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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-07-30
EmentaDispõe sobre a prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação, e dá outras providências.
native_id79

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ESTADO DO TOCANTINS
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASELRA
CNPJ Nº. 24.351.487/0001-84
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PROJETO DE LEI Nº 016, DE 30 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a prorrogação da vigência do Plano
Municipal de Educação e dé outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASEARA, Estado do Tocantins, no uso das
atribuições concedidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de
Educação-PME, instituído pelas Leis Municipais nº 341/2015 e 361/2017, em conformidade com
a Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, cuja prorrogação foi estabelecida pela Lei
Federal nº 14.934, de 25 de julho de 2024.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, corn efeitos retroativos a 22 de
junho de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Caseara, Estado do Tocantins, aos 30 dias de julho de
2025.
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CARVALHO umpssssceris
LIMA:03995480179 cc ME
Marcos Carvalho Lima
Prefeito Municipa!
ESTADO DO TOCANTINS
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA
CNPJ Nº. 24.351.487/0001-84
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Encaminho, para apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, o presente Projeto
de Lei que visa prorrogar, até 31 de dezembro de 2025, a vigência co Plano Municipal de
Educação - PME, aprovado por meio das Leis Municipais nºs 341/2015 e 361/2017.
A iniciativa decorre da Lei Federal nº 14.934, de 25 de juiho de 2024, que
prorrogou o prazo de vigência do Plano Nacional de Educação - PNE, instituído pela Lei
Federal nº 13.005/2014.
Tendo em vista que o PME municipal está alinhado com o PNE, impõe-se a
necessidade de sua adequação temporal, de modo a manter a coerência normativa e
assegurar a continuidade das metas e estratégias previstas no Planejamento educacional.
Diante do exposto, solicito o apoio cos Nobres Pariamentares para a aprovação
da presente proposição legislativa.
Gabinete do Prefeito do Município ds Casezra, Estado do Tocantins, aos 30 dias
de julho de 2025.
Assi
Ni
MARCOS CARVALHO ;
LIMA:039954801 79 Dados: 2025.07.30 09:55:07 -03'00'
Marcos Carvalho Lima
Prefeito Municipal

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