| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2025 |
| Date | 2025-07-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação, e dá outras providências. |
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ESTADO DO TOCANTINS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASELRA CNPJ Nº. 24.351.487/0001-84 (ASA ESA DDS Ustra es Ec < qe as PROJETO DE LEI Nº 016, DE 30 DE JULHO DE 2025 Dispõe sobre a prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação e dé outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASEARA, Estado do Tocantins, no uso das atribuições concedidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação-PME, instituído pelas Leis Municipais nº 341/2015 e 361/2017, em conformidade com a Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, cuja prorrogação foi estabelecida pela Lei Federal nº 14.934, de 25 de julho de 2024. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, corn efeitos retroativos a 22 de junho de 2025, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Caseara, Estado do Tocantins, aos 30 dias de julho de 2025. MARCOS hssnedo ce o digital por RVA CARVALHO umpssssceris LIMA:03995480179 cc ME Marcos Carvalho Lima Prefeito Municipa! ESTADO DO TOCANTINS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA CNPJ Nº. 24.351.487/0001-84 CRIA PaeiLA si UPA Ca AE AS pa JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores, Encaminho, para apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei que visa prorrogar, até 31 de dezembro de 2025, a vigência co Plano Municipal de Educação - PME, aprovado por meio das Leis Municipais nºs 341/2015 e 361/2017. A iniciativa decorre da Lei Federal nº 14.934, de 25 de juiho de 2024, que prorrogou o prazo de vigência do Plano Nacional de Educação - PNE, instituído pela Lei Federal nº 13.005/2014. Tendo em vista que o PME municipal está alinhado com o PNE, impõe-se a necessidade de sua adequação temporal, de modo a manter a coerência normativa e assegurar a continuidade das metas e estratégias previstas no Planejamento educacional. Diante do exposto, solicito o apoio cos Nobres Pariamentares para a aprovação da presente proposição legislativa. Gabinete do Prefeito do Município ds Casezra, Estado do Tocantins, aos 30 dias de julho de 2025. Assi Ni MARCOS CARVALHO ; LIMA:039954801 79 Dados: 2025.07.30 09:55:07 -03'00' Marcos Carvalho Lima Prefeito Municipal