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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaDispõe sobre o reajuste do piso salarial dos professores da rede pública de educação do município de Caseara, e dá outras providências.
native_id82

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PREFEITURA DE CN
JUNTOS PELA MUDANÇA, UNIDOS PELO FUTURO
oasja0ao
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004, DE 18 DE MARÇO DE 2025.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS PROFESSORES DA REDE
PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CASEARA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASEARA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o reajuste de 6,27% sobre o piso salarial dos profissionais do
magistério público da educação básica do Município de Caseara.
Art. 2º Para fins de abragência dessa Lei, considera-se integrante da classe docente,
o profissional investido nos cargos de Professor Nível |, Professor Nível II, Professor Nível
ll em efetivo exercício da docência, que ministra aulas ou cursos em todas as modalidades
e níveis educacionais compreendidos no Sistema Municipal de Ensino.
Art. 3º O reajuste estabelecido nesta Lei Complementar será aplicado aos
professores efetivos e contratados que integram a rede municipal de ensino de acordo
com suas respectivas jornadas de trabalho.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias do Município, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caseara, 18 de março de 2025.
MAR HO LIMA
PREFEITO
PREFEITURA DE CE,
JUNTOS PELA MUDANÇA, UNIDOS PELO FUTURO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004, DE 18 DE MARÇO DE 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores (as),
A par de cumprimentá-lo, venho a respeitosamente a presença de Vossa Excelência, na
condição de Prefeito do Município de Caseara, remeter à análise desta Colenda Câmara
Legislativa, Projeto de Lei que “ Dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos professores da
rede pública municipal de educação do município de caseara e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei Complementar nº 004/2025 tem por objetivo conceder o
reajuste do piso salarial aos profissionais do magistério público da educação básica do
Município de Caseara, em conformidade com o índice estabelecido pelo Governo Federal,
que fixou o percentual de 6,27% de reajuste para o ano de 2025, elevando o piso nacional
para R$ 4.867,77 (Quatro Mil oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos)
para uma jornada de 40 horas semanais.
A educação é um pilar fundamental para o desenvolvimento do nosso município, e
a valorização dos profissionais do magistério reflete diretamente na qualidade do ensino
ofertado aos nossos alunos.
O reajuste proposto visa garantir a devida adequação dos vencimentos dos
professores aos novos valores estabelecidos nacionalmente, assegurando o cumprimento
da legislação vigente e dos compromissos da gestão municipal com a educação.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação
desta propositura, reafirmando o compromisso desta Administração com a valorização da
classe docente e o fortalecimento da educação municipal.
Atenciosamente,
PREFEITO
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO — FINANCEIRO
Município de Caseara — TO
1. INTRODUÇÃO
Este estudo tem como objetivo avaliar o impacto financeiro da aplicação do Piso Salarial
Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica para o exercício de 2025 no
Município de Caseara, conforme estabelecido na Portaria MEC nº 77, de 29 de janeiro de
2025. O estudo considera o reajuste de 6,27% sobre o piso salarial vigente e seus reflexos na
folha de pagamento municipal, respeitando as diretrizes fiscais e o equilíbrio financeiro do
município.
2. BASE LEGAL
Este estudo fundamenta-se na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal - LRF), que, em seu art. 16, inciso |, exige estimativa do impacto orçamentário-financeiro
para ações governamentais que aumentem despesas. O 82º do art. 16 reforça a necessidade
de transparência ao apresentar premissas e metodologias utilizadas.
Ademais, a análise está embasada nas seguintes normativas:
e Leinº 11.738/2008 — Regulamenta a alínea “e” do inciso Ill do caput do art. 60 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias, instituindo o Piso Salarial Profissional
Nacional para os profissionais do magistério público da educação básica;
e Portaria MEC nº 77/2025 — Atualiza o valor do Piso Salarial Profissional Nacional do
Magistério Público da Educação Básica para R$ 4.867,77, com efeitos financeiros a
partir de 1º de janeiro de 2025;
e Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária
Anual (LOA), que garantem a previsão da despesa dentro dos limites fiscais do
município.
Esse arcabouço normativo assegura que a implementação do reajuste salarial está alinhada à
legislação vigente e à responsabilidade fiscal do município.
3. CONTEXTUALIZAÇÃO
O Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica foi instituído
com o objetivo de valorizar os profissionais da educação e garantir condições salariais mínimas
para o exercício da docência no setor público. A regulamentação desse piso salarial é
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fundamental para assegurar a qualidade da educação, promovendo a retenção de
profissionais qualificados e incentivando o desenvolvimento educacional. O reajuste do piso,
realizado anualmente, impacta diretamente o orçamento dos entes federativos, exigindo
planejamento e adequação financeira por parte dos municípios para cumprir as diretrizes
legais sem comprometer a gestão fiscal.
4. ESTIMATIVA DE DESPESA
4.1. ESTIMATIVA DE DESPESAS COM A APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL
O presente estudo apresenta o resultado das medidas diretamente relacionadas a
aplicação do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica para
o exercício de 2025 no Município de Caseara, conforme estabelecido na Portaria MEC nº 77,
de 29 de janeiro de 2025.
Tabela 1 — Estimativa de Despesa com Aplicação do Piso Salarial
Descrição valor Atual (R$) Proposta (R$) Aumento INSS Patronal Custo Total Custo Total Total Geral
Mensal (R$) (12%) (R$) mensal (RS) Anual (R$) Anual (R$)
Salários (inclusive férias e 13º 531.846,05 557.741,80 25 75 3 49] 29.003,24] E 3, 8 862,03
salário) a
8.326.862,03
Total 531.846,05 557.741,80 25.895,75 3.107,49 29.003,24 386.613,1
Metodologia de Cálculo:
Valor Atual (R$): Mostra o custo atual da folha de pagamento antes da aplicação da proposta;
Proposta (R$): Indica o novo valor proposto após a implementação do piso;
Aumento Mensal (R$): Apresenta o valor adicional que será necessário mensalmente para cobrir os reajustes salariais;
Custo Total Mensal (R$): Representa a soma do aumento mensal com o INSS Patronal;
º
e
.
e INSS Patronal (12%) (R$): Calcula o custo adicional referente à contribuição patronal ao INSS sobre o aumento salarial;
º
. Custo Total Anual (R$): Multiplica o custo total mensal por 13,33 já incluindo 1/3 de férias e 13º, fornecendo o impacto financeiro anual.
º
Total Geral Anual (R$): Valor da folha de pagamento total incluindo todos os vencimentos e encargos ta implementado a proposta.
Desta forma, nota-se que:
A estimativa de despesas com a aplicação do piso salarial nacional para os Profissionais da
Educação Básica do Município de'“fnome do município). aponta para um impacto financeiro
relevante, com um aumento anual calculado em R$ 386.613,19, considerando o reajuste nos
salários, o acréscimo do INSS patronal e demais encargos.
A aplicação do piso salarial tem como principal objetivo valorizar os profissionais da educação,
assegurando melhores condições remuneratórias e contribuindo para a retenção e a
motivação desses servidores, além de fortalecer a qualidade do ensino oferecido na rede
pública municipal.
O impacto total anual estimado para a folha de pagamento, após a aplicação do piso salarial,
atinge R$ 8.326.862,03, englobando salários, encargos, férias e 13º salário, o que demonstra
a importância de um planejamento orçamentário adequado para absorver este acréscimo nas
despesas.
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4.2. ESTIMATIVA ANUAL DA DESPESA 2025-2027
A tabela abaixo apresenta a projeção da despesa anual, incluindo a folha atual de 2025, a
proposta com a inclusão dos contratos temporários e as projeções corrigidas para os anos
seguintes:
Tabela 2 — Estimativa Anual da Despesa (inclusive férias e 13º salário)
Descrição 2025 Atual 2025 Proposta 2026 2027
Salários (inclusive férias e 13º salário) 17.842.319,57 18.228.932,76 19.151.316,76 20.120.373,39
Total 17.842.319,57 18.228.932,76 19.151.316,76 20.120.373,39
Metodologia de Cálculo:
ER Estimativa da folha de pagamento para 2025
e Aprojeção da folha de pagamento para 2025 foi realizada com base em fev/2025, incorporando os reajustes propostos e
considerando a variação prevista para os próximos 12 meses.
e O percentual do INSS Patronal para 2025 e de 12%, considerando a continuidade da política de desoneração da folha de
pagamento.
2 Projeção para 2026 e 2027
e Paraos anos subsequentes, 2026 e 2027, a atualização dos volores foi realizada utilizando como referência o Índice de Preços
ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado dos últimos 12 meses até fevereiro de 2025.
e O IPCA considerado para o cálculo foi de 5,06%, conforme dados publicados pelo IBGE (www.bae.gov.br).
Desta forma, nota-se que:
a) A estimativa de despesas com a folha de pagamento para o exercício de 2025
considera a atualização dos salários atuais, incluindo férias e 13º salário. O custo total
previsto passa de R$ 17.842.319,57 para R$ 18.228.932,76, o que representa um
aumento de R$ 386.613,19 (trezentos e oitenta e seis mil, seiscentos e treze reais e
dezenove centavos). Esse acréscimo decorre da aplicação do novo piso salarial
nacional para os profissionais da educação e reflete o compromisso com a valorização
da categoria.
b) Para os exercícios de 2026 e 2027, as projeções consideram a aplicação de um índice
de correção com base na expectativa inflacionária, resultando em um custo estimado
de R$ 19.151.316,76 para 2026 e de R$ 20.120.373,39 para 2027. Esses valores foram
ajustados considerando a preservação do poder de compra e a manutenção dos
reajustes salariais necessários.
c) Os valores projetados contemplam todas as obrigações trabalhistas, como férias e 13º
salário, garantindo uma estimativa financeira sólida para o planejamento
orçamentário do município. Dessa forma, busca-se assegurar a continuidade e a
qualidade dos serviços educacionais oferecidos à população.
5. FONTES DE FINANCIAMENTO E RECEITA
Os recursos serão oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), composto por recursos provenientes
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de impostos e das transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios vinculados à
educação, conforme disposto nos arts. 212 e 212-A da Constituição Federal.
Tabela 3 — Estimativa Anual de Receita
Descrição
Receita FUNDEB 8.292.519,07 8.712.120,53
8.292.519,07 8.712.120,53 9.152.953,83
Metodologia de Cálculo:
1. Projeção para 2026 e 2027
*— Paraos anos seguintes (2026 e 2027), foi utilizado como critério de atualização o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)
acumulado dos últimos 12 meses até fevereiro de 2025.
* O IPCA utilizado foi de 5,06%, conforme publicação do IBGE (www.ibge,gov.br).
* Assim, os valores foram ajustados aplicando esse percentual sobre a receita do ano anterior.
6. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
O artigo 26 da Lei nº 14.113/2020 determina que pelo menos 70% dos recursos do FUNDEB
devem ser utilizados para o pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica
em efetivo exercício nas redes públicas.
Dessa forma, evidencio:
Tabela 4 — Consolidado de Receitas e Despesas com pessoal
Total Custo Despesas R$ 8.326.862,03 6 Diferença
Receita FUNDEB 8.292.519,07
Receita Total (MDE + FUNDEB) R$ 10.687.972,41 R$ 2.361.110,38
Em análise comparativa entre as despesas com pessoal e as receitas vinculadas à educação,
observa-se que o custo total com despesas atinge R$ 8.326.862,03, enquanto a receita do
FUNDEB prevista para o período é de R$ 8.292.519,07. Esse cenário resulta em um percentual
de comprometimento de 100,41%, indicando que as despesas ultrapassam a receita do
FUNDEB em R$ 34.342,96, evidenciando a necessidade de complementação de recursos para
equilibrar o orçamento.
No entanto, ao considerar a Receita Total (soma de FUNDEB e demais recursos do MDE), o
montante disponível eleva-se para R$ 11.164.461,07, reduzindo a pressão sobre o FUNDEB e
resultando em um percentual de comprometimento de 74,58%. Isso gera uma diferença
positiva de R$ 2.837.599,04, ampliando a capacidade financeira do município para fazer frente
às despesas com pessoal e demais obrigações da educação básica.
Esse cenário destaca a importância do planejamento orçamentário, uma vez que a
dependência exclusiva dos recursos do FUNDEB para o financiamento da folha de pagamento
da educação já apresenta um déficit significativo. A necessidade de complementar essas
despesas com outras fontes indica que a sustentabilidade financeira das remunerações do
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setor educacional está atrelada à manutenção de um equilíbrio entre receitas e despesas,
evitando possíveis impactos negativos no orçamento municipal.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) estabelece no artigo 20,
inciso III, alínea “b”, que a despesa total com pessoal do Poder Executivo Municipal não
pode ultrapassar o limite de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL).
Dessa forma, evidencio:
Tabela 5 — Impacto sobre a Receita Corrente Líquida (RCL)
Descrição
2025 2027
2026
Receita Corrente Líquida 41.337.673,87 43.429.360,16 45.626.885,79
Gastos com pessoal acumulados ' am 18.228.932,76 19.151.316,76 20.120.3/3,39
Percentual de gastos com pessoal | 44,10%) 10%] 44,109
Conforme demonstrado na Tabela 5, o percentual de gastos com pessoal projetado para os
anos de 2025, 2026 e 2027 apresenta um crescimento gradual, com valores de 44,10%,
44,10% e 44,10% da Receita Corrente Líquida, respectivamente. Esses percentuais
permanecem abaixo do limite máximo estabelecido, evidenciando um controle fiscal
responsável, assegurando o equilíbrio orçamentário e a conformidade com os parâmetros
legais.
Observa-se que o crescimento dos gastos com pessoal segue uma tendência moderada e
previsível, o que indica um planejamento adequado da folha de pagamento e um
alinhamento estratégico com a capacidade financeira do município. Entretanto, é importante
ressaltar que, durante a execução orçamentária dos anos subsequentes, podem ocorrer
variações nesse percentual, influenciadas por fatores como alterações na arrecadação, novas
contratações, reajustes salariais e outras despesas ainda não previstas nesta estimativa. Dessa
forma, o acompanhamento contínuo da execução financeira será essencial para garantir o
cumprimento dos limites legais e evitar desequilíbrios
7. CONCLUSÃO
Após a análise detalhada dos impactos do aplicação do Piso Salarial Profissional Nacional do
Magistério Público da Educação Básica para o exercício de 2025 no Município de Caseara,
conforme estabelecido na Portaria MEC nº 77, de 29 de janeiro de 2025, e considerando os
princípios da administração pública, conclui-se que:
Dessa forma:
a) O percentual de comprometimento da receita do FUNDEB com despesas de pessoal
atingiu 100,41%, demonstrando que os custos já ultrapassam a totalidade dos recursos
disponíveis nessa fonte, resultando em um déficit de -R$ 34.342,96. Esse cenário exige
complementação de outras fontes de receita para equilibrar a folha de pagamento da
educação.
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b) Considerando a Receita Total (FUNDEB + MDE), os gastos com pessoal representam
74,58%dos recursos, resultando em um superávit de R$ 2.837.599,04. Isso indica que,
embora o FUNDEB isoladamente não seja suficiente para cobrir as despesas, o
orçamento geral da educação ainda se mantém dentro de um limite sustentável.
c) Os percentuais projetados para os anos de 2025, 2026 e 2027 indicam um controle
fiscal responsável, com os gastos com pessoal mantendo-se estáveis em 44,10% da
Receita Corrente Líquida (RCL), abaixo do limite máximo estabelecido na Lei de
Responsabilidade Fiscal. Esse indicador evidencia um planejamento estratégico
adequado para evitar excessos e garantir a sustentabilidade financeira do município.
Por fim, verifica-se que, apesar do déficit apresentado na execução atual do FUNDEB, a gestão
orçamentária municipal tem garantido equilíbrio ao complementar os gastos com outras
fontes de receita. Contudo, o acompanhamento contínuo da execução financeira será
essencial para evitar impactos futuros no orçamento, especialmente diante de possíveis
variações na arrecadação, reajustes salariais e novas demandas. Medidas corretivas e ajustes
estratégicos poderão ser necessários para assegurar a conformidade com os parâmetros
fiscais e a manutenção da qualidade da educação pública municipal.
(X) ADEQUADO
( ) INADEQUADO
Caseara — TO, 18 de março de 2025.
WITAL NETO BORGES Assinado de forma digital
DE por WITAL NETO BORGES
SOUSA:04193126170 DE SOUSA:04193126170
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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 31/01/2025 | Edição: 22 | Seção: 1 | Página: 31
Órgão: Ministério da Educação/Gabinete do Ministro
PORTARIA MEC Nº 77, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
Divulga o valor do Piso Salarial Profissional Nacional do
Magistério Público da Educação Básica para o exercício de
2025.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87,
parágrafo único, incisos Il e IV, da Constituição, e em conformidade com o disposto na Lei nº 11.738, de 16
de julho de 2008, bem como na Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, resolve:
Art, 1º Fica atualizado o valor do Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN, do Magistério Público
da Educação Básica, no exercicio de 2025 para R$ 4.867,77 (quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e
setenta e sete centavos), na forma prevista na Lei nº 11,728, de 16 de julho de 2008.
Ar. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de
1º de janeiro de 2025.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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