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materia nº 10/2025

Tipo Parecer das Comissões
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-08-14
EmentaMatérias: Projeto de Lei de n°: 015/2025 - "Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS de Caseara - TO e dá outras providências.
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Estado do Tocantins ts S, D6
PODER LEGISLATIVO ”
CÂMARA MUNICIPAL DE CASEARA ft
CNPJ: 74.062.332/0001-37
COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL / e DE
AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, TURISMO, INDUSTRIA E COMÉRCIO.
PARECER CONJUNTO Nº010/2.025
Matéria: Projeto de Lei de nº 015/2025.
Ementa: Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Desenvolvimento
Rural Sustentável — CMDRS de Caseara — TO e dá outras providências...
Autoria: Senhor Prefeito Municipal
Considerando, o parecer da Assessoria Jurídica desta Casa,
sobre o projeto acima elencado, que opina pelo prosseguimento dos
tramites;
Considerando, o que preceitua o artigo 30, inciso | da
Constituição Federal, que diz: - legislar sobre assuntos de interesse local. Já
no artigo 23, inciso Vill da Constituição Federal, diz: - fomentar a produção
agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
Considerando, a Lei Orgânica Municipal, no seu art, 18, diz; O
município, exercendo sua autonomia, elegerá seu prefeito, vice-prefeito e
vereadores, bem como organizará seu governo e administração,
competindo-lhe privativamente: inciso Ill — legislar sobre assuntos de
interesse local;
Considerando, a Lei Federal nº 11.326/2006, que dispõe sobre
as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar
e do Desenvolvimento Sustentável, incentivando a atuação institucional por
meio de conselhos municipais com participação social efetiva.
E-mail: !
Rua Paraíso s/nº - Setor Bela Vista — CEP: 77.680-000 - Caseara - TO
Estado do Tocantins
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CASEARA
CNPJ: 74.062.332/0001-37
CONCLUSÃO
Estas Comissões,
concluíram pela
constitucionalidade,
juridicidade, viabilidade e necessidade, OPINAM-SE favoravelmente pela
aprovação do projeto.
Sala das Comissões, aos 14 de agosto de 2.025.
Ver. MARCO elmo DA COSTA
Pres. da Com. de Constithição, Legislação, Justiça,
e Redação Final
Lua DA GSUVA GEE
Ver. EIRVAR BA SILVA” BELÉM
Membro da Com. Constituição, Legislação, Justiça,
.e Redação Final.
Ver. FRANCISCÔ DE ASSIS A. DE ALMEIDA
Relator da Com. de Agricultura, M. Ambiente,
Turismo, Industria e Comercio.
E-mail: contatoQdcaseara
Ver. DOMI DA CUNHA
Rel. da Com. de Constituição) Legislação, Justiça
e Redação Final.
Hook. TAÇA! anio VA va do Sha
Ver. RAILSON MARTINS DA SILVA
Pres. da Com. de Agricultura, M. Ambiente,
Turismo, Industria e Comércio
cmtlto Dea
Ver. ANDRÉSIO COELHO BARBOSA
LÁ
Membro da Com. de Agricultura, M. Ambiente,
Turismo, Industria e Comércio.
Rua Paraíso s/nº - Setor Bela Vista — CEP: 77.680-000, - Caseara - TO

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