| Tipo | Parecer das Comissões |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-08-14 |
| Ementa | Matérias: Projeto de Lei de n°: 015/2025 - "Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS de Caseara - TO e dá outras providências. |
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Estado do Tocantins ts S, D6 PODER LEGISLATIVO ” CÂMARA MUNICIPAL DE CASEARA ft CNPJ: 74.062.332/0001-37 COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL / e DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, TURISMO, INDUSTRIA E COMÉRCIO. PARECER CONJUNTO Nº010/2.025 Matéria: Projeto de Lei de nº 015/2025. Ementa: Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável — CMDRS de Caseara — TO e dá outras providências... Autoria: Senhor Prefeito Municipal Considerando, o parecer da Assessoria Jurídica desta Casa, sobre o projeto acima elencado, que opina pelo prosseguimento dos tramites; Considerando, o que preceitua o artigo 30, inciso | da Constituição Federal, que diz: - legislar sobre assuntos de interesse local. Já no artigo 23, inciso Vill da Constituição Federal, diz: - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar; Considerando, a Lei Orgânica Municipal, no seu art, 18, diz; O município, exercendo sua autonomia, elegerá seu prefeito, vice-prefeito e vereadores, bem como organizará seu governo e administração, competindo-lhe privativamente: inciso Ill — legislar sobre assuntos de interesse local; Considerando, a Lei Federal nº 11.326/2006, que dispõe sobre as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Sustentável, incentivando a atuação institucional por meio de conselhos municipais com participação social efetiva. E-mail: ! Rua Paraíso s/nº - Setor Bela Vista — CEP: 77.680-000 - Caseara - TO Estado do Tocantins PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CASEARA CNPJ: 74.062.332/0001-37 CONCLUSÃO Estas Comissões, concluíram pela constitucionalidade, juridicidade, viabilidade e necessidade, OPINAM-SE favoravelmente pela aprovação do projeto. Sala das Comissões, aos 14 de agosto de 2.025. Ver. MARCO elmo DA COSTA Pres. da Com. de Constithição, Legislação, Justiça, e Redação Final Lua DA GSUVA GEE Ver. EIRVAR BA SILVA” BELÉM Membro da Com. Constituição, Legislação, Justiça, .e Redação Final. Ver. FRANCISCÔ DE ASSIS A. DE ALMEIDA Relator da Com. de Agricultura, M. Ambiente, Turismo, Industria e Comercio. E-mail: contatoQdcaseara Ver. DOMI DA CUNHA Rel. da Com. de Constituição) Legislação, Justiça e Redação Final. Hook. TAÇA! anio VA va do Sha Ver. RAILSON MARTINS DA SILVA Pres. da Com. de Agricultura, M. Ambiente, Turismo, Industria e Comércio cmtlto Dea Ver. ANDRÉSIO COELHO BARBOSA LÁ Membro da Com. de Agricultura, M. Ambiente, Turismo, Industria e Comércio. Rua Paraíso s/nº - Setor Bela Vista — CEP: 77.680-000, - Caseara - TO