| Tipo | Parecer das Comissões |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2025 |
| Date | 2025-08-14 |
| Ementa | Matérias: Projeto de Lei de n°: 016/2025 - "Dispõe sobre a prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação, e dá outras providências. |
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UR de SR é e! [é Estado do Tocantins PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUI!IC “AL DE CASEARA CNPJ: 74.062.232/0001-37 prROVAD e = ppadémr COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, LEGI:.” O, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL / e DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO “:., SAÚDE, DESPORTO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL. PARECER CON! UNTO Nº011/2.025 Matéria: Projeto de Lei de nº 016/2025. Ementa: Dispõe sobre a prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação, e dá outras providências... Autoria: Senhor Prefeito Municipal Considerando, o par: ; ssessoria Jurídica desta Casa, sobre o projeto acima elencado, «o opina pelo prosseguimento dos tramites; Considerando, o que “situa o artigo 30, incisos Le Il, da Constituição Federal, que diz: - le: 7» assuntos de interesse local e — suplementar a legislação federa. . «: no que couber; Considerando, a Lei O. nica | unicipal, no seu art. 92, diz, sobre as competências privativas do Chefe do Poder Executivo; Considerando, a Lei Fo. n 934/2024, o projeto guarda simetria com o Plano Nacional de : « tá alinhado aos princípios da legalidade, continuidade das E “blicas, segurança jurídica, eficiência administrativa e coope ( rativa, boa governança e à efetivação de direitos fundamenta. E-mail: contato (Dcaseara tu eg.bt Rua Paraíso s/nº - Setor Bela Vista —- CEP: 77 ) - « ceara- TO Estado do Tocantins PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CASEARA CNPJ: 74.062.332/0001-37 CONCLUSÃO Estas Comissões, concluíram pela constitucionalidade, juridicidade, viabilidade e necessidade, OPINAM-SE favoravelmente pela aprovação do projeto. Sala das Comissões, aos 14 de agosto de 2.025. Ver. MARCO ANT Pres. da Com. de Constituição, Legislação, Justiça, e Redação Final Flvar Dt SVO Lau Ver. GILVAN DA SILVA BELEM Membro da Com. Constituição, Legislação, Justiça, e Redação Final. Ver. FRANCI 3 A. DE ALMEIDA Relator da C . Comunicação, Cultura, Desp. Saúde e Assistência Social E-mail: contato Qcaseara t» 'eg br . DA COSTA Ver. D . DA CUNHA Rel. da Com. de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final. ( E Verê. (ENO Paras M. SILVA pres. da Com. de Educação, C. Comunicação, Cultura, Desp. Saúde e Assistência Social Ver. RAILSON MARTINS DA SILVA Membro da Com. de Educação, C. Comunicação, Cultura, Desp. Saúde e Assistência Social Rua Paraíso s/nº - Setor Bela Vista — CEP: 77.680-000 - Caseara - TO