br-locleg corpus explorer

← Caseara (TO)

materia nº 15/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaRequer que após ouvido o Plenário, seja encaminhado ao senhor Prefeito Municipal e a secretaria competente, o seguinte requerimento: "Projeto de Lei dispondo sobre a instituição de um Programa de Recuperação Fiscal (REFIS)."
native_id92

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL Dk € ASEARA
CNPJ: 74.062.332/0001-37
AUTORIA: VER. MARCO ANTÔNIO BENTO DA COSTA
!- DO REQUERIMENTO Ho ii
O Vereador descrito acima, usando das atribuições contidos
no Ar. 141 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Caseara,
REQUER co Chefe do Poder Executivo Municipal, que ENCAMINHE Projeto
de Lei a esta Casa, dispondo sobre a instituição de um Programa de
Recuperação Fiscal (Refis) no Município de Caseara TO.
H- DA JUSTIFICATIVA.
Diante da competência do Município para legislar sobre
assuntos de interesse local, especialmente em matéria tributária, conforme
dispõe a Constituição Federal e face ao disposto no art. 144, 83º, da Lei
Orgânica do Município de Casecira, que estabelece que qualquer anistia
ou remissão de tributos, como juros e multas, deve ser concedida
mediante lei municipal específica.
al incentivo visa de promover a justiça fiscal e oferecer aos
contribuintes uma oportunidade para a regularização de seus débitos de
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) em atraso:
endo em vista que a instituição de um Programa de
Recuperação Fiscal (Refis) é um instrumento eficoz para aumentar a
arrecadação municipal, permitindo que o Poder Executivo invista em
áreas essenciais como saúde, educcção e infraestrutura, do mesmo
tempo em que alivia a situeção financeira dos cidadãos.
CONSIDERANDO que a jurisprudência pátria reconhece a
legalidade de programas de refinanciamento de dívidas tributárias, desde
gue instituídos por lei específica e que observem os princípios da isonomia
o da logalidade, como 56 observa em decisões de diversos tribunais, gue
reforçam a necessidade de lei específica para a concessão de remissão
de créditos tributários.
E-mail: contato(
Rua Araguaia. s/nº
Cento — Fone/Fax: (63)3379-1133 - CEP: 77.680-000 - Caseara-TO.
ESTADO DO TOCANT
PODER LEGISLATIVO
ICIPAL DE CASEARA
CNPJ: 74.062.332/0001-37
Diante do exposto, REQUER-SE a Vossa Excelência que, por
meio da secretaria competente, elabore e encaminhe a esta Câmara
Municipal um Projeio de Lei que vise à instituição de um Programa de
Recuperação Fiscal (Refis) no Município de Caseara, com os seguintes
objetivos:
a) Conceder anistia e/ou remissão de juros e multas incidentes sobre
os débitos de IPTU vencidos até a cata de publicação da futura lei;
b) Estabelecer formais de parcelamento da dívida principal, tornando
o pagamento acessível aos contriouintes;
c) Definir os critérios e prazos para adesão ao programa, garantindo
ampla divulgação e transparência.
Esta medida representará um importante posso para a
regularização fiscal no município, beneficiando tanto a administração
pública quanto os cidadãos de Caseara.
Diante da relevância da matéria, requer-se a aprovação deste
requerimento e o consequente encaminhamento do mesmo co
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para análise e formalização do
Projeto de Lei correspondenie.
Sem mais para o momento, segue justificado as razões do
REQUERIMENTO supra, cujo solicita a aprovação dos nobres edis.
CÂMARA MUNICIPAL CASEARA, aos 28 dias do mês de novembro
do ano de 2025.
MARCO ANTÔ O/PA COSTA
VA
Rua Araguaia. snº- Centro — Fone/Fax:(63)3379-1133 — CEP:77.680-000 - Caseara-TO

open original →