| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2025 |
| Date | 2025-11-28 |
| Ementa | Requer que após ouvido o Plenário, seja encaminhado ao senhor Prefeito Municipal e a secretaria competente, o seguinte requerimento: "Projeto de Lei dispondo sobre a instituição de um Programa de Recuperação Fiscal (REFIS)." |
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ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL Dk € ASEARA CNPJ: 74.062.332/0001-37 AUTORIA: VER. MARCO ANTÔNIO BENTO DA COSTA !- DO REQUERIMENTO Ho ii O Vereador descrito acima, usando das atribuições contidos no Ar. 141 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Caseara, REQUER co Chefe do Poder Executivo Municipal, que ENCAMINHE Projeto de Lei a esta Casa, dispondo sobre a instituição de um Programa de Recuperação Fiscal (Refis) no Município de Caseara TO. H- DA JUSTIFICATIVA. Diante da competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local, especialmente em matéria tributária, conforme dispõe a Constituição Federal e face ao disposto no art. 144, 83º, da Lei Orgânica do Município de Casecira, que estabelece que qualquer anistia ou remissão de tributos, como juros e multas, deve ser concedida mediante lei municipal específica. al incentivo visa de promover a justiça fiscal e oferecer aos contribuintes uma oportunidade para a regularização de seus débitos de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) em atraso: endo em vista que a instituição de um Programa de Recuperação Fiscal (Refis) é um instrumento eficoz para aumentar a arrecadação municipal, permitindo que o Poder Executivo invista em áreas essenciais como saúde, educcção e infraestrutura, do mesmo tempo em que alivia a situeção financeira dos cidadãos. CONSIDERANDO que a jurisprudência pátria reconhece a legalidade de programas de refinanciamento de dívidas tributárias, desde gue instituídos por lei específica e que observem os princípios da isonomia o da logalidade, como 56 observa em decisões de diversos tribunais, gue reforçam a necessidade de lei específica para a concessão de remissão de créditos tributários. E-mail: contato( Rua Araguaia. s/nº Cento — Fone/Fax: (63)3379-1133 - CEP: 77.680-000 - Caseara-TO. ESTADO DO TOCANT PODER LEGISLATIVO ICIPAL DE CASEARA CNPJ: 74.062.332/0001-37 Diante do exposto, REQUER-SE a Vossa Excelência que, por meio da secretaria competente, elabore e encaminhe a esta Câmara Municipal um Projeio de Lei que vise à instituição de um Programa de Recuperação Fiscal (Refis) no Município de Caseara, com os seguintes objetivos: a) Conceder anistia e/ou remissão de juros e multas incidentes sobre os débitos de IPTU vencidos até a cata de publicação da futura lei; b) Estabelecer formais de parcelamento da dívida principal, tornando o pagamento acessível aos contriouintes; c) Definir os critérios e prazos para adesão ao programa, garantindo ampla divulgação e transparência. Esta medida representará um importante posso para a regularização fiscal no município, beneficiando tanto a administração pública quanto os cidadãos de Caseara. Diante da relevância da matéria, requer-se a aprovação deste requerimento e o consequente encaminhamento do mesmo co Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para análise e formalização do Projeto de Lei correspondenie. Sem mais para o momento, segue justificado as razões do REQUERIMENTO supra, cujo solicita a aprovação dos nobres edis. CÂMARA MUNICIPAL CASEARA, aos 28 dias do mês de novembro do ano de 2025. MARCO ANTÔ O/PA COSTA VA Rua Araguaia. snº- Centro — Fone/Fax:(63)3379-1133 — CEP:77.680-000 - Caseara-TO