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norma nº 1/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-11-25
EmentaCria a Ouvidoria Legislativa Municipal na Câmara Municipal de Caseara/TO, e dá outras providências.
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ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CASEARA
CNPJ: 74.062.332/0001-37
RSOLUÇÃO Nº 001 de 25 de novembro de 2022
Ea
Cria a Ouvidoria Legislativa Municipal na Câmara
Municipal de Caseara-TO e dá outras providencias.
Faço saber que a Câmara Municipal de Caseara-TO, aprovou e eu
promulgo a seguinte Resolução:
| Art. 1º
| Fica criada a Ouvidoria Legislativa Municipal na estrutura
administrativa da Câmara Municipal de Caseara-TO.
& 1º. A Ouvidoria Legislativa Municipal é um órgão de interlocução entre a
Câmara Municipal e a sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o
recebimento de solicitações, pedidos de informações, reclamações, sugestões, e
quaisquer outros encaminhamentos da sociedade, desde que relacionados à
Câmara Municipal.
S 2º. O servidor que exercer a função de Ouvidor da Câmara Municipal
fará jus ao recebimento de gratificação no valor correspondente a 6% (Seis por
cento) tido como base o subsídio bruto do presidente da Câmara, sendo que
este benefício não se incorporará aos seus vencimentos, assim como não
incidirá sobre ele nenhuma contribuição previdenciária e nem servirá de base
para cálculo de qualquer vantagem.
8 3º, O eventual substituto do Ouvidor fará jus ao recebimento da
gratificação prevista no 81º durante todo o período em que perdurar a
substituição.
art 2 o R o o o
(AM. * | Compete à Ouvidoria Legislativa Municipal:
|- receber, analisar e encaminhar aos órgãos competentes as
manifestações da sociedade que lhe forem dirigidas, em especial aquelas
sobre:
a) violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e |
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liberdades fundamentais;
b) ilegalidades, atos de improbidade administrativa e abuso de poder;
c) mal funcionamento dos serviços legislativos e administrativos da
Câmara Municipal;
Il — dar prosseguimento às manifestações recebidas;
WII — informar o cidadão ou entidade qual o órgão a que deverá dirigir-se,
quando manifestações não forem de competência da Ouvidoria
Legislativa Municipal;
Iv - organizar os mecanismos e canais de acesso dos interessados à
Ouvidoria;
V- facilitar o amplo acesso do usuário aos serviços da Ouvidoria,
simplificando seus procedimentos e orientando os cidadãos sobre os
meios de formalização das mensagens a serem encaminhadas à
Ouvidoria Legislativa Municipal;
vi- auxiliar a Mesa Diretora na tomada de medidas para sanar as
violações, as ilegalidades e os abusos constatados;
vii - auxiliar a Mesa Diretora na tomada de medidas necessárias à
regularidade dos trabalhos legislativos e administrativos;
vil acompanhar as manifestações encaminhadas pela sociedade civil à
Câmara Municipal;
IX- conhecer as opiniões e necessidades da sociedade para sugerir à
Câmara Municipal as mudanças por ela aspiradas;
X - auxiliar na divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal, dando
conhecimento aos cidadãos dos canais de comunicação e dos
mecanismos de participação disponíveis;
$ 1º A Ouvidoria Legislativa Municipal responderá em até 30
(trinta) dias, a contar do seu recebimento, as mensagens que lhes forem
enviadas, sendo que esse prazo será de 60 (sessenta) dias, quando a
demanda necessitar de encaminhamentos ou respostas de outros órgãos.
Admitir-se-á prorrogação desse prazo, por igual período, quando a
complexidade do caso assim o exigir.
8 2º Toda iniciativa proposta pela Ouvidoria Legislativa Municipal
terá ampla divulgação pelos órgãos de comunicação da Câmara
Municipal.
Ruá Araguála sin; Centro | Fone: (63) 3379-1133 | CEP 77680.000 | e-mail: contato()caseara.to.leg.br
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| Ar. 3º. | E E E z Rum Z
l + A Ouvidoria Legislativa Municipal é composta de um
Ouvidor, que será designado pelo Presidente da Câmara Municipal
dentre os servidores da Casa, com o mandato de 1 (um) ano,
admitida sua recondução por mais 1 (um) ano.
Parágrafo Único: O Presidente da Câmara poderá designar um Ouvidor
Substituto, que assumirá as funções do ouvidor em seus impedimentos e
ausências.
O Ouvidor, no exercícios de suas funções, poderá:
| — requisitar informações ou cópias de documentos a qualquer órgão ou
servidor da Câmara Municipal;
- solicitar a qualquer órgão informações e cópias de documentos
necessários ao desenvolvimento de suas atribuições regimentais, através
da Presidência da Câmara Municipal.
$ 1º Os órgãos internos da administração da Câmara Municipal terão
prazo de até 30 (trinta) dias para responder às requisições e solicitações
feitas pelo Ouvidor, prazo este que poderá ser prorrogado, a seu critério,
em razão da complexidade do assunto.
8 2º O não cumprimento do prazo previsto no parágrafo anterior deverá
ser comunicado ao Presidente da Câmara Municipal.
nda =) A Mesa da Câmara Municipal deverá dar ampla
divulgação da existência da Ouvidoria Legislativa Municipal e suas
respectivas atividades, por todos os veículos de comunicação
existentes ou utilizados pela Casa, em especial através da:
| - divulgação e orientação completa acerca de sua finalidade e forma
de utilização;
H - manutenção do link exclusivo da Ouvidoria Parlamentar na página
inicial do site da Câmara Municipal em local de fácil visualização;
Il — garantia de acesso aos cidadãos à Ouvidoria Legislativa Municipal por
meio de canais ágeis e eficazes.
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| Ar | São atribuições exclusivas do Ouvidor:
Il- sugerir, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito
destinado a apurar irregularidades de que tenha conhecimento, ocorridas
no interior da Câmara Municipal;
Wl — solicitar à Presidência da Câmara Municipal o encaminhamento ao
Tribunal de Contas do Estado, à Policia Federal, ao Ministério Público ou
órgão competente as denúncias recebidas que necessitem maiores
esclarecimentos;
Y- solicitar informações quanto ao andamento de procedimentos
iniciados por ação da Ouvidoria Legislativa Municipal;
v - elaborar relatório quadrimestral das atividades da Ouvidoria
Legislativa Municipal para encaminhamento à Mesa Diretora da Câmara
Municipal e posterior divulgação aos vereadores;
vi- elaborar relatório anual de atividades da Ouvidoria Legislativa
Municipal, encaminhar cópia do mesmo à Mesa Diretora da Câmara
Municipal e disponibilizar sua consulta a qualquer interessado;
VII — incentivar e propiciar aos servidores da Ouvidoria oportunidades de
capacitação e aperfeiçoamento para o desenvolvimentos das suas
atividades;
vil - propor ao Presidente da Câmara Municipal a celebração de
convênios com outras pessoas juridicas de direito público ou ação
parlamentar 28 Ouvidoria parlamentar: orientações para criar ouvidorias
legislativas municipais privado, relativamente a temas de interesse da
Ouvidoria Legislativa Municipal; Parágrafo único. O cidadão, ao formular
sua petição, poderá fazê-lo pessoalmente, por e-mail, fax ou correio.
par ” > De posse de reclamação, o Ouvidor Legislativa
Municipal deverá tomar as providências no sentido de sua
apuração e caminhar a sua conclusão à Mesa da Câmara
Municipal, visando a solução do problema.
Parágrafo único. O Ouvidor dará satisfação ao cidadão quanto às medidas
tomadas.
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|
| art. 8º A Mesa da Câmara Municipal assegurará à Ouvidoria
Araras?
* Legislativa Municipal apoio físico, técnico e
administrativo necessários ao desempenho de suas atividades.
À —) A Mesa Diretora da Câmara Municipal baixará os atos
cearense
complementares necessários ao desempenho de atividades da
Ouvidoria.
— As despesas com a execução desta Resolução correrão
por conta de verba própia do orçamento vigente, suplementadas
se necessário.
| Art. 108
il Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mesa Diretora, aos 25 de novembro de 2022.
Presidente
1 ÂNGELA GOMES DE OLIVEIRA
12 Secretária
Rua Araguaia s/nº, Centro | Fone: (63) 3379-1133 | CEP 77680.000 | e-mail: contato(Dcaseara.to.leg.br

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