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norma nº 1/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-02
EmentaAltera o Anexo I, da Resolução nº 002/2021 e dá outras providências. (Estrutura de cargos e salários, dos servidores da Câmara Municipal de Caseara/TO).
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ERtIRA LOPES VENUZA F R A SQUITA SILVA 
Presidente 1g Secretria 
Estado do Tocantins 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASEARA 
CNPJ: 74.062.332/0001-37 
RESOLUÇÃO N2001/2024, DE 02/02/2024. 
Altera o Anexo I, da Resolução n2 002/2021 
e d6 outras providências... 
0 Presidente da Câmara Municipal de Caseara, Estado do 
Tocantins, faz saber que a Câmara aprovou, e eu sancionou a seguinte 
Resolução: 
Art.12 - Fica alterado o anexo I, da Resolução n° 002/2021. 
Art. 22 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Caseara, 
Estado do Tocantins, aos 02(dois) de fevereiro de 2.024(dois mil e vinte e 
quatro). 
E-mail: contatoPcaseara.to.leg.br 
Rua Paraíso sino - Setor Bela Vista — CEP: 77.680-000 - Caseara - TO 
ESTADO DO TOCANTINS 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASEARA 
CNP.1: 74.062.332/0001-37 
ANEXO I. 
CARGOS, SALÁRIOS, ESCOLARIDADE E CARGA HORARIA. 
CARGOS VAGA VENCIMENTO ESCOLARIDADE SITUAÇÃO CARGA 
HORÁRIA 
Secretário 
Geral 
01 (um) R$ 3.500,00 
(Três mil e 
quinhentos 
reais) 
2° grau completo 
cursado em 
instituição de 
ensino 
reconhecida pelo 
Mec. 
Comissionado 40 
(quarenta) 
Horas 
semanais) 
Coordenador 
de Recursos 
Humanos 
01 (um) R$ 1.900,00 
(um mil e 
novecentos 
reais) 
2° grau completo 
cursado em 
instituição de 
ensino 
reconhecida pelo 
Mec. 
Comissionado 40 
(quarenta) 
Horas 
semanais) 
Assessor 
Legislativo - 02(duas) R$ 2.250,00 
(dois mil, 
duzentos e 
cinquenta 
reais.) 
2° grau completo 
cursado em 
instituição de 
ensino 
reconhecida pelo 
Mec. 
Comissionado 40 
(quarenta) I 
Horas 
semanais) 
Auxiliar de 
Serviços 
Gerais 
02 
(dois) 
1.765,00(um 
mil, setecentos 
e sessenta e 
cinco reais.) 
Ensino 
Fundamental 
cursado em 
instituição de 
ensino 
reconhecida pelo 
Mec. 
Concursado ou 
contratado 
excepcionalmente 
por prazo 
determinado 
40 
(quarenta) 
Horas 
semanais) 
Vigilante 02(dois) 1.765,00(um 
mil, setecentos 
e sessenta e 
cinco reais.) 
Ensino 
Fundamental 
cursado em 
instituição de 
ensino 
reconhecida pelo 
Mec. 
Concursado ou 
contratado 
excepcionalmente 
por prazo 
determinado 
40 
(quarenta) 
Horas 
semanais) 
Motorista 01(um) 1.765,00 (um 
mil, setecentos 
e sessenta e 
cinco reais.) 
Ensino 
Fundamental 
cursado em 
instituição de 
ensino 
reconhecida pelo 
Mec. / Carteira 
Concursado ou 
contratado 
excepcionalmente 
por prazo 
determinado 
40 
(quarenta) 
Horas 
semanais) 
contato(a)caseara.to.leg.br 
Rua Araguaia. s/n" - Centro — Fone/Fax: (63)3379-i 133 CEP: 77.680-000 - Caseara - TO . 
ESTADO DO TOCANTINS 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASEARA 
CNPJ: 74.062.332/0001-37 
Nacional de 
HabilitaçãoAB 
Assistente 
Legislativo 02(duas) R$ 1.765,00 
(um mil, 
setecentos e 
sessenta e 
cinco reais.) 
2° grau completo 
cursado em 
instituição de 
ensino 
reconhecida pelo 
Mec. 
Comissionado 40 
(quarenta) 
Horas 
semanais) 
Assistente 
Administrativo 0 2(duas) R$ 1.765,00 
(um mil, 
setecentos e 
sessenta e 
cinco reais.) 
2° grau completo 
cursado em 
instituição de 
ensino 
reconhecida pelo 
Mec. 
Comissionado 40 
(quarenta) 
Horas 
semanais) 
Controlador 
Interno 
01 (um) R$ 3.300,00 
(três mil e 
trezentos 
reais) 
2° grau completo 
cursado em 
instituição de 
ensino 
reconhecida pelo 
Mec. 
Comissionado 40 
(quarenta) 
Horas 
semanais) 
Recepcionista 01 (um) R$ 1.765,00 
(um mil, 
setecentos e 
sessenta e 
cinco reais.) 
2° grau completo 
cursado em 
instituição de 
ensino 
reconhecida pelo 
Mec. 
Concursado ou 
contratado 
excepcionalmente 
por prazo 
determinado 
40 
(quarenta) 
Horas 
semanais) 
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS 
Cargo: SECRETARIO GERAL 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idademinima:18 anos 
Escolaridade: 2° grau completo 
Livre Nomeação e Exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
Chefiar a Unidade Administrativa da Câmara de Vereadores. Descrição Analítica: Realizar 
tarefas e chefiar o setor administrativo daCamarade Vereadores, de acordo com a 
legislação municipal e demais normas superiores. Zelar pelo bom andamento dos serviços 
da Câmara de Vereadores. 
Digitar ofícios, decretos, portarias e relatórios em geral, minutas e/ou memorando; 
encarregando de enviar os mesmos, alimentar todo mês o sistema de informação, executar 
serviços de recebimento de correspondências/documentos e/ou expedientes, separando, 
E-mail: contato(&caseara.to.leg.br 
Rua Araguaia, s/n°.- Centro — Fone/Fax: (63)3379-1133 CEP: 77.680-000 Caseara - TO. 
ESTADO DO TOCANTINS 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASEARA 
CNP.1: 74.062.332/0001-37 
classificando, encaminhando ou arquivando adequadamente, a fim de facilitar seu acesso e 
manuseio; compilar ou elaborar dados estatísticos; atender a municipalidade e demais 
funcionários, prestando informações ou encaminhando aos responsáveis; solicitar, conferir, 
armazenar e controlar material de expediente e outra tarefas afins. 
Cargo: COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idademinima:18 anos 
Escolaridade: 2° grau completo 
Livre Nomeação e Exoneração 
ATRIBUIÇOES 
Coordenar o setor de recursos humanos delegando tarefas aos servidores integrantes da 
equipe de trabalho; Supervisionar os atos relativos A vida funcional dos servidores públicos; 
Supervisionar os serviços de elaboração de folha de pagamento e demais rotinas do setor; 
dirigir a emissão de pareceres sobre os serviços que lhe são inerentes; Supervisionar a 
montagem de processos de aposentadoria e pensão na forma da lei; Assessorar a comissão 
que executa o processo do estágio probatório dos servidores; Chefiar os serviços de 
informações determinadas por lei aos órgãos de fiscalização internos e externos, bem como 
aos órgãos de controle do Governo Federal ou Estadual; E executar demais atividades 
correlatas. 
Cargo: ASSESSOR LEGISLATIVO 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idademinima:18 anos 
Escolaridade: 2° grau completo 
Livre Nomeação e Exoneração 
ATRIBUIÇOES 
Assessorar a Mesa Diretora e Vereadores na orientação e desenvolvimento dos trabalhos 
legislativos; Assessorar as Comissões, quando solicitado nos assuntos legislativos; 
Recepcionar e atender os munícipes, entidades, associações de classe e demais visitantes 
que procuram os Vereadores, inteirando-se dos assuntos a serem tratados, objetivando 
prestar-lhes as informações desejadas; Organizar e manter atualizados os arquivos de 
documentos de gabinetes dos Vereadores, visando à agilização de informações; 
Permanecer A disposição da Câmara no horário de expediente para serviços internos e 
externos, que lhe forem determinados; Participar das sessões ordinárias, extraordinárias e 
solenes, assessorando e auxiliando a Mesa e os Vereadores; Auxiliar nas atividades de 
protocolo nas solenidades oficiais, recepcionando autoridades e visitantes, para cumprir a 
programação estabelecida; encaminhar documentos, tais como: ofícios, convites, 
convocações e demais comunicados de interesse dos Vereadores; realizar demais tarefas 
ligadas A sua área de atuação, por solicitação dos senhores Vereadores. E executar demais 
atividades correlatas, inclusive exercer a função de responsável autorizado pelo SICAP/LCO 
do órgão Câmara de Vereadores de Caseara - TO. 
E-mail: contatorikaseara.to.leu,.br 
Rua Araguaia, s/n°-- Centro — Fone/Fax: (63)3379-1133 CEP: 77.680-000 - Caseara- TO. 
ESTADO DO TOCANTINS 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASEARA 
CNPJ: 74.062.332/0001-37 
Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - ASG 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idademinima:18 anos 
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo 
Concursado ou contratado excepcionalmente por prazo determinado 
ATRIBUIÇÕES 
Executar atividades e serviços gerais envolvendo orientação e execução de serviços 
operacionais semiqualificados de infraestrutura, conservação de limpeza, jardinagem e 
outros serviços afins; Entregar e receber pequenas encomendas, cartas e documentos; 
Orientar o recebimento de correspondências e seu encaminhamento a protocolo e 
arquivo; varrer lavar pisos e encerar quando for o caso; Limpar paredes, máquinas, 
móveis, instalações sanitárias, carpetes, lustres, areasepatios, fazer desentupimento, 
limpar meio-fios e calhas, remover lixos e detritos, desinfetar bens moveis e imóveis, 
plantar, zelar, adubar, preparar canteiros, viveiros, sementes e mudas; colocar e retirar 
placas de sinalização; transportar e carregar material de um local para outro, preparar e 
servir café e assemelhados; desempenhar outras tarefas semelhantes; Executar tarefas 
de copa e cozinha, limpeza de praças e jardins, zeladora, e outros. 
Cargo: VIGILANTE 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idademinima:18 anos 
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo. 
Concursado ou contratado excepcionalmente por prazo determinado 
ATRIBUIÇÕES 
Exercer vigilância em prédios da Câmara de Vereadores; exercer vigilância em locais 
previamente determinados, realizar rondas de inspeção em intervalos determinados, 
adotando providencias tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios, 
praças, jardins, materiais sob a sua guarda, etc., controlar a entrada de saída de pessoas 
e veículos pelos portões de acesso sob a sua vigilância, verificando, quando necessário, 
as autorizações de ingresso, verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso 
estão devidamente fechadas, investigar quaisquer condições anormais que tenha 
observado, responder as chamadas telefônicas e anotar recados, levar ao imediato 
conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada, 
acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções, exercer 
outras tarefas afins. 
Cargo: MOTORISTA 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idademinima:18 anos 
E-mail: contatoaseara.to.leg.br 
Rua Araguaia. s/n° - Centro — Fone/Fax: (63)3379-1133 — CEP: 77.680-000 - Cascara - TO . 
ESTADO DO TOCANTINS 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASEARA 
CNPJ: 74.062.332/0001-37 
Escolaridade: 2° grau completo. 
Habilitação: CNH "B" 
Concursado ou contratado excepcionalmente por prazo determinado 
ATRIBUIÇÕES 
Dirigir automóveis oficiais, acionando os comandos de marcha e direção e conduzindo￾os em trajetos determinados de acordo com a regras de transito e as instruções 
recebidas, para efetuar o transporte de funcionários, autoridades, entrega e recolhimento 
de cargas. Dirigir com documentação necessária os veículos sobre sua responsabilidade 
utilizando-os no transporte de pessoas ou cargas; Manter o veiculo abastecido de 
combustível e lubrificante, providenciando o seu abastecimento e controle de consumo; 
Verificar e manter em perfeita condições o funcionamento do sistema elétrico; Verificar a 
manter a calibragem dos pneus, nível do óleo e outros itens de manutenção; Executar 
pequenos reparos de emergência; Respeitar as leis de trânsito e as ordens de serviços 
recebidas; Recolher à garagem o veiculo quando concluído o serviço e/ou terminar o 
expediente de trabalho; Submeter-se a exames legais quando for exigidos; Zelar pela 
limpeza e conservação do veiculo; Cumprir com a regulamentação do setor de transporte; 
Completar a água da radiador e verificar o grau de densidade e nível da bateria; Executar 
outras tarefas que contribuam, direta ou indiretamente para o bom desempenho de suas 
atividades ou a critério do encarregado; Desempenhas outras tarefas semelhantes. 
Cargo: ASSISTENTE LEGISLATIVO 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idademinima:18 anos 
Escolaridade: 2° grau completo 
Livre Nomeação e Exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
Auxiliar o Presidente da Câmara e Vereadores no cumprimento de suas atribuições; 
analisar os expedientes relativos 6 Câmara Municipal; Promover reuniões com os 
responsáveis pelas demais unidades orgânicas de nível departamental da Câmara 
Municipal; auxiliar o Presidente da Câmara e Vereadores no controle dos resultados 
das ações dos respectivos Gabinete em confronto com a programação, expectativa 
inicial de desempenho e volume de recursos utilizados; submeter A consideração do 
Presidente da Câmara e dos Vereadores, os assuntos que excedam á sua 
competência; desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as delegadas 
pelo Presidente da Câmara e Vereadores. 
E-mail: contato(ikaseara.to.leg.br 
Rua Araguaia, s/n°-- Centro — Fone/Fax: (63)3379-1133 CEP: 77.680-000 - Caseara- TO. 
;1( 
ESTADO DO TOCANTINS 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASEARA 
CNPJ: 74.062.332/0001-37 
Cargo: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idademinima:18 anos 
Escolaridade: 2° grau completo 
Livre Nomeação e Exoneração 
ATRIBUIÇõES 
Receber e enviar correspondências e documentos; controlar contas a pagar e receitas; 
emitir notas fiscais; elaborar relatórios; manter arquivos e cadastros de informações 
atualizados; atendimento ao público, gerenciamento de documentos, realização de 
controles financeiros, suporte ao setor de recursos humanos; auxiliar outros profissionais 
da Câmara Municipal em suas tarefas diárias; prestar assistência a outros departamentos 
da Câmara com tarefas administrativas; desempenhar outras tarefas compatíveis com a 
posição e as delegadas pelo Presidente da Câmara e Vereadores. 
Cargo: CONTROLADOR INTERNO 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idademinima:18 anos 
Escolaridade: 2° grau completo 
Livre Nomeação e Exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
Executar atividades pertinentes ao controle interno da Câmara Municipal, voltadas, 
sobretudo, ás áreas contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, 
analisando a prática dos atos administrativos quanto à legalidade, legitimidade, 
economicidade, aplicação de subvenções, cientificando o Chefe do Poder sobre o 
resultado de suas ações; Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à 
eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e 
patrimonial na Câmara Municipal; Exercer o controle das operações de crédito, avais e 
garantias, bem como dos direitos e haveres da Câmara Municipal; Examinar as fases de 
execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob 
os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; Exercer o 
controle sobre a execução da receita bem como as operações de crédito, emissão de 
títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças; Exercer o controle sobre os 
créditos adicionais bem como a conta "restos a pagar" e "despesas de exercícios 
anteriores"; Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Legislativo para o retorno da 
despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei rr 
101/2000, caso haja necessidade; Realizar o controle dos limites e das condições para a 
inscrição de Restos a Pagar, processados ou não; Acompanhar, para fins de posterior 
registro no Tribunal de Contas do Estado, os atos de admissão de pessoal efetivo, bem 
como, verificar se as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações 
para função gratificada são para atender os encargos de chefia, direção e 
E-mail: contato@caseara.to.leg.br 
Rua Araguaia, sin`r- Centro — Fone/Fax: (63)3379-1133 CEP: 77.680-000 - Caseara- TO. 
ESTADO DO TOCANTINS 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE CASEARA 
CNPJ: 74.062.332/0001-37 
assessoramento; Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do 
sistema de controle Interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e 
orientações; Desempenhar outras tarefas correlatas e ao bom funcionamento da Câmara. 
Cargo: RECEPCIONISTA 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idademinima:18 anos 
Escolaridade: 2° grau completo 
Concursado ou contratado excepcionalmente por prazo determinado 
ATRIBUIÇÕES 
Recepcionar membros da comunidade e visitantes procurando identificá-los, averiguando 
suas pretensões para prestar-lhes informações e/ou encaminhá-los a pessoas ou setor 
procurados. Atender chamadas telefônicas. Anotar recados. Prestar informaçõe 
s. Registrar as visitas e os telefonemas recebidos. Auxiliar em pequenas tarefas de apoio 
administrativo. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de m 
esma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. 
Auxiliar em tarefas simples relativas As atividades de administração, para 
atender solicitações e necessidades da Câmara. Receber, orientar e encaminhar o 
público; controlar a entrada e saída de pessoas nos locais de trabalho, receber e 
transmitir mensagens telefônicas e fax; receber, coletar e distribuir correspondência, 
documentos, mensagens, encomendas, volumes e outros, interna e externamente; 
coletar assinaturas de documentos diversos de acordo com as necessidades da unidade. 
Operar, abastecer, regular, efetuar limpeza periódica de máquina copiadora, controlar 
requisições de máquina copiadora, receber e assinar recibo de material de consumo, 
correios, re. ro• rafia e outros. 
contatocaseara.to.leg. br 
Rua Araguaia, s/n° - Centro — Fone/Fax: (63)3379-1133 CEP: 77.680-000 - Caseara - TO. 

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