| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-02-02 |
| Ementa | Altera o Anexo I, da Resolução nº 002/2021 e dá outras providências. (Estrutura de cargos e salários, dos servidores da Câmara Municipal de Caseara/TO). |
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ERtIRA LOPES VENUZA F R A SQUITA SILVA Presidente 1g Secretria Estado do Tocantins PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CASEARA CNPJ: 74.062.332/0001-37 RESOLUÇÃO N2001/2024, DE 02/02/2024. Altera o Anexo I, da Resolução n2 002/2021 e d6 outras providências... 0 Presidente da Câmara Municipal de Caseara, Estado do Tocantins, faz saber que a Câmara aprovou, e eu sancionou a seguinte Resolução: Art.12 - Fica alterado o anexo I, da Resolução n° 002/2021. Art. 22 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Caseara, Estado do Tocantins, aos 02(dois) de fevereiro de 2.024(dois mil e vinte e quatro). E-mail: contatoPcaseara.to.leg.br Rua Paraíso sino - Setor Bela Vista — CEP: 77.680-000 - Caseara - TO ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CASEARA CNP.1: 74.062.332/0001-37 ANEXO I. CARGOS, SALÁRIOS, ESCOLARIDADE E CARGA HORARIA. CARGOS VAGA VENCIMENTO ESCOLARIDADE SITUAÇÃO CARGA HORÁRIA Secretário Geral 01 (um) R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais) 2° grau completo cursado em instituição de ensino reconhecida pelo Mec. Comissionado 40 (quarenta) Horas semanais) Coordenador de Recursos Humanos 01 (um) R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais) 2° grau completo cursado em instituição de ensino reconhecida pelo Mec. Comissionado 40 (quarenta) Horas semanais) Assessor Legislativo - 02(duas) R$ 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinquenta reais.) 2° grau completo cursado em instituição de ensino reconhecida pelo Mec. Comissionado 40 (quarenta) I Horas semanais) Auxiliar de Serviços Gerais 02 (dois) 1.765,00(um mil, setecentos e sessenta e cinco reais.) Ensino Fundamental cursado em instituição de ensino reconhecida pelo Mec. Concursado ou contratado excepcionalmente por prazo determinado 40 (quarenta) Horas semanais) Vigilante 02(dois) 1.765,00(um mil, setecentos e sessenta e cinco reais.) Ensino Fundamental cursado em instituição de ensino reconhecida pelo Mec. Concursado ou contratado excepcionalmente por prazo determinado 40 (quarenta) Horas semanais) Motorista 01(um) 1.765,00 (um mil, setecentos e sessenta e cinco reais.) Ensino Fundamental cursado em instituição de ensino reconhecida pelo Mec. / Carteira Concursado ou contratado excepcionalmente por prazo determinado 40 (quarenta) Horas semanais) contato(a)caseara.to.leg.br Rua Araguaia. s/n" - Centro — Fone/Fax: (63)3379-i 133 CEP: 77.680-000 - Caseara - TO . ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CASEARA CNPJ: 74.062.332/0001-37 Nacional de HabilitaçãoAB Assistente Legislativo 02(duas) R$ 1.765,00 (um mil, setecentos e sessenta e cinco reais.) 2° grau completo cursado em instituição de ensino reconhecida pelo Mec. Comissionado 40 (quarenta) Horas semanais) Assistente Administrativo 0 2(duas) R$ 1.765,00 (um mil, setecentos e sessenta e cinco reais.) 2° grau completo cursado em instituição de ensino reconhecida pelo Mec. Comissionado 40 (quarenta) Horas semanais) Controlador Interno 01 (um) R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais) 2° grau completo cursado em instituição de ensino reconhecida pelo Mec. Comissionado 40 (quarenta) Horas semanais) Recepcionista 01 (um) R$ 1.765,00 (um mil, setecentos e sessenta e cinco reais.) 2° grau completo cursado em instituição de ensino reconhecida pelo Mec. Concursado ou contratado excepcionalmente por prazo determinado 40 (quarenta) Horas semanais) ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS Cargo: SECRETARIO GERAL Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas Requisitos para provimento: Idademinima:18 anos Escolaridade: 2° grau completo Livre Nomeação e Exoneração ATRIBUIÇÕES Chefiar a Unidade Administrativa da Câmara de Vereadores. Descrição Analítica: Realizar tarefas e chefiar o setor administrativo daCamarade Vereadores, de acordo com a legislação municipal e demais normas superiores. Zelar pelo bom andamento dos serviços da Câmara de Vereadores. Digitar ofícios, decretos, portarias e relatórios em geral, minutas e/ou memorando; encarregando de enviar os mesmos, alimentar todo mês o sistema de informação, executar serviços de recebimento de correspondências/documentos e/ou expedientes, separando, E-mail: contato(&caseara.to.leg.br Rua Araguaia, s/n°.- Centro — Fone/Fax: (63)3379-1133 CEP: 77.680-000 Caseara - TO. ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CASEARA CNP.1: 74.062.332/0001-37 classificando, encaminhando ou arquivando adequadamente, a fim de facilitar seu acesso e manuseio; compilar ou elaborar dados estatísticos; atender a municipalidade e demais funcionários, prestando informações ou encaminhando aos responsáveis; solicitar, conferir, armazenar e controlar material de expediente e outra tarefas afins. Cargo: COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas Requisitos para provimento: Idademinima:18 anos Escolaridade: 2° grau completo Livre Nomeação e Exoneração ATRIBUIÇOES Coordenar o setor de recursos humanos delegando tarefas aos servidores integrantes da equipe de trabalho; Supervisionar os atos relativos A vida funcional dos servidores públicos; Supervisionar os serviços de elaboração de folha de pagamento e demais rotinas do setor; dirigir a emissão de pareceres sobre os serviços que lhe são inerentes; Supervisionar a montagem de processos de aposentadoria e pensão na forma da lei; Assessorar a comissão que executa o processo do estágio probatório dos servidores; Chefiar os serviços de informações determinadas por lei aos órgãos de fiscalização internos e externos, bem como aos órgãos de controle do Governo Federal ou Estadual; E executar demais atividades correlatas. Cargo: ASSESSOR LEGISLATIVO Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas Requisitos para provimento: Idademinima:18 anos Escolaridade: 2° grau completo Livre Nomeação e Exoneração ATRIBUIÇOES Assessorar a Mesa Diretora e Vereadores na orientação e desenvolvimento dos trabalhos legislativos; Assessorar as Comissões, quando solicitado nos assuntos legislativos; Recepcionar e atender os munícipes, entidades, associações de classe e demais visitantes que procuram os Vereadores, inteirando-se dos assuntos a serem tratados, objetivando prestar-lhes as informações desejadas; Organizar e manter atualizados os arquivos de documentos de gabinetes dos Vereadores, visando à agilização de informações; Permanecer A disposição da Câmara no horário de expediente para serviços internos e externos, que lhe forem determinados; Participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, assessorando e auxiliando a Mesa e os Vereadores; Auxiliar nas atividades de protocolo nas solenidades oficiais, recepcionando autoridades e visitantes, para cumprir a programação estabelecida; encaminhar documentos, tais como: ofícios, convites, convocações e demais comunicados de interesse dos Vereadores; realizar demais tarefas ligadas A sua área de atuação, por solicitação dos senhores Vereadores. E executar demais atividades correlatas, inclusive exercer a função de responsável autorizado pelo SICAP/LCO do órgão Câmara de Vereadores de Caseara - TO. E-mail: contatorikaseara.to.leu,.br Rua Araguaia, s/n°-- Centro — Fone/Fax: (63)3379-1133 CEP: 77.680-000 - Caseara- TO. ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CASEARA CNPJ: 74.062.332/0001-37 Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - ASG Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas Requisitos para provimento: Idademinima:18 anos Escolaridade: Ensino Fundamental Completo Concursado ou contratado excepcionalmente por prazo determinado ATRIBUIÇÕES Executar atividades e serviços gerais envolvendo orientação e execução de serviços operacionais semiqualificados de infraestrutura, conservação de limpeza, jardinagem e outros serviços afins; Entregar e receber pequenas encomendas, cartas e documentos; Orientar o recebimento de correspondências e seu encaminhamento a protocolo e arquivo; varrer lavar pisos e encerar quando for o caso; Limpar paredes, máquinas, móveis, instalações sanitárias, carpetes, lustres, areasepatios, fazer desentupimento, limpar meio-fios e calhas, remover lixos e detritos, desinfetar bens moveis e imóveis, plantar, zelar, adubar, preparar canteiros, viveiros, sementes e mudas; colocar e retirar placas de sinalização; transportar e carregar material de um local para outro, preparar e servir café e assemelhados; desempenhar outras tarefas semelhantes; Executar tarefas de copa e cozinha, limpeza de praças e jardins, zeladora, e outros. Cargo: VIGILANTE Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas Requisitos para provimento: Idademinima:18 anos Escolaridade: Ensino Fundamental Completo. Concursado ou contratado excepcionalmente por prazo determinado ATRIBUIÇÕES Exercer vigilância em prédios da Câmara de Vereadores; exercer vigilância em locais previamente determinados, realizar rondas de inspeção em intervalos determinados, adotando providencias tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob a sua guarda, etc., controlar a entrada de saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob a sua vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso, verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas, investigar quaisquer condições anormais que tenha observado, responder as chamadas telefônicas e anotar recados, levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada, acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções, exercer outras tarefas afins. Cargo: MOTORISTA Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas Requisitos para provimento: Idademinima:18 anos E-mail: contatoaseara.to.leg.br Rua Araguaia. s/n° - Centro — Fone/Fax: (63)3379-1133 — CEP: 77.680-000 - Cascara - TO . ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CASEARA CNPJ: 74.062.332/0001-37 Escolaridade: 2° grau completo. Habilitação: CNH "B" Concursado ou contratado excepcionalmente por prazo determinado ATRIBUIÇÕES Dirigir automóveis oficiais, acionando os comandos de marcha e direção e conduzindoos em trajetos determinados de acordo com a regras de transito e as instruções recebidas, para efetuar o transporte de funcionários, autoridades, entrega e recolhimento de cargas. Dirigir com documentação necessária os veículos sobre sua responsabilidade utilizando-os no transporte de pessoas ou cargas; Manter o veiculo abastecido de combustível e lubrificante, providenciando o seu abastecimento e controle de consumo; Verificar e manter em perfeita condições o funcionamento do sistema elétrico; Verificar a manter a calibragem dos pneus, nível do óleo e outros itens de manutenção; Executar pequenos reparos de emergência; Respeitar as leis de trânsito e as ordens de serviços recebidas; Recolher à garagem o veiculo quando concluído o serviço e/ou terminar o expediente de trabalho; Submeter-se a exames legais quando for exigidos; Zelar pela limpeza e conservação do veiculo; Cumprir com a regulamentação do setor de transporte; Completar a água da radiador e verificar o grau de densidade e nível da bateria; Executar outras tarefas que contribuam, direta ou indiretamente para o bom desempenho de suas atividades ou a critério do encarregado; Desempenhas outras tarefas semelhantes. Cargo: ASSISTENTE LEGISLATIVO Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas Requisitos para provimento: Idademinima:18 anos Escolaridade: 2° grau completo Livre Nomeação e Exoneração ATRIBUIÇÕES Auxiliar o Presidente da Câmara e Vereadores no cumprimento de suas atribuições; analisar os expedientes relativos 6 Câmara Municipal; Promover reuniões com os responsáveis pelas demais unidades orgânicas de nível departamental da Câmara Municipal; auxiliar o Presidente da Câmara e Vereadores no controle dos resultados das ações dos respectivos Gabinete em confronto com a programação, expectativa inicial de desempenho e volume de recursos utilizados; submeter A consideração do Presidente da Câmara e dos Vereadores, os assuntos que excedam á sua competência; desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as delegadas pelo Presidente da Câmara e Vereadores. E-mail: contato(ikaseara.to.leg.br Rua Araguaia, s/n°-- Centro — Fone/Fax: (63)3379-1133 CEP: 77.680-000 - Caseara- TO. ;1( ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CASEARA CNPJ: 74.062.332/0001-37 Cargo: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas Requisitos para provimento: Idademinima:18 anos Escolaridade: 2° grau completo Livre Nomeação e Exoneração ATRIBUIÇõES Receber e enviar correspondências e documentos; controlar contas a pagar e receitas; emitir notas fiscais; elaborar relatórios; manter arquivos e cadastros de informações atualizados; atendimento ao público, gerenciamento de documentos, realização de controles financeiros, suporte ao setor de recursos humanos; auxiliar outros profissionais da Câmara Municipal em suas tarefas diárias; prestar assistência a outros departamentos da Câmara com tarefas administrativas; desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as delegadas pelo Presidente da Câmara e Vereadores. Cargo: CONTROLADOR INTERNO Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas Requisitos para provimento: Idademinima:18 anos Escolaridade: 2° grau completo Livre Nomeação e Exoneração ATRIBUIÇÕES Executar atividades pertinentes ao controle interno da Câmara Municipal, voltadas, sobretudo, ás áreas contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, analisando a prática dos atos administrativos quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções, cientificando o Chefe do Poder sobre o resultado de suas ações; Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial na Câmara Municipal; Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da Câmara Municipal; Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; Exercer o controle sobre a execução da receita bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças; Exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta "restos a pagar" e "despesas de exercícios anteriores"; Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Legislativo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei rr 101/2000, caso haja necessidade; Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar, processados ou não; Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas do Estado, os atos de admissão de pessoal efetivo, bem como, verificar se as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada são para atender os encargos de chefia, direção e E-mail: contato@caseara.to.leg.br Rua Araguaia, sin`r- Centro — Fone/Fax: (63)3379-1133 CEP: 77.680-000 - Caseara- TO. ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE CASEARA CNPJ: 74.062.332/0001-37 assessoramento; Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle Interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações; Desempenhar outras tarefas correlatas e ao bom funcionamento da Câmara. Cargo: RECEPCIONISTA Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas Requisitos para provimento: Idademinima:18 anos Escolaridade: 2° grau completo Concursado ou contratado excepcionalmente por prazo determinado ATRIBUIÇÕES Recepcionar membros da comunidade e visitantes procurando identificá-los, averiguando suas pretensões para prestar-lhes informações e/ou encaminhá-los a pessoas ou setor procurados. Atender chamadas telefônicas. Anotar recados. Prestar informaçõe s. Registrar as visitas e os telefonemas recebidos. Auxiliar em pequenas tarefas de apoio administrativo. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de m esma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Auxiliar em tarefas simples relativas As atividades de administração, para atender solicitações e necessidades da Câmara. Receber, orientar e encaminhar o público; controlar a entrada e saída de pessoas nos locais de trabalho, receber e transmitir mensagens telefônicas e fax; receber, coletar e distribuir correspondência, documentos, mensagens, encomendas, volumes e outros, interna e externamente; coletar assinaturas de documentos diversos de acordo com as necessidades da unidade. Operar, abastecer, regular, efetuar limpeza periódica de máquina copiadora, controlar requisições de máquina copiadora, receber e assinar recibo de material de consumo, correios, re. ro• rafia e outros. contatocaseara.to.leg. br Rua Araguaia, s/n° - Centro — Fone/Fax: (63)3379-1133 CEP: 77.680-000 - Caseara - TO.