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norma nº 2/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-12
EmentaAltera o anexo I, da resolução n° 001/2024 e dá outras providências.
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peter
N
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ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CASEARA
CNPJ: 74.062.332/0001-37
RESOLUÇÃO Nº 002/2025 de 12 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Altera o Anexo |, da Resolução nº
001/2024 e dá outras providências”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASEARA, ESTADO DO
TOCANTINS, faz saber que a MESA desta Câmara Municipal nos termos
do Regimento Interno desta Casa de Leis, propôs e o PLENÁRIO DA
CÂMARA aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica alterado o anexo |, da Resolução nº 001/2024, a qual
faz parte desta Resolução.
Art.2º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias desta Câmara Municipal.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASEARA — ESTADO
DO TOCANTINS, aos 12 dias do mês de fevereiro do ano de 2025.
OU
Ver. Venuza Farias Mesquita Silva
1º Secretária
E-mail: contato(Dcaseara.to.leg.br
Rua Araguaia, s/nº - Centro — Fone/Fax: (63)3379-1133 — CEP: 77.680-000 - Caseara-TO.
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CASEARA
CNPJ: 74.062 332/0001-37
ANEXO 1.
CARGOS, SALÁRIOS, ESCOLARIDADE E CARGA HORÁRIA.
ARC OS VAGA VENCIMENTO | ESCOLARIDADE | SITUAÇÃO CARGA
a cd HORÁRIA
* | Secretário 01 R$ 5.000,00 2º grau Comissionado 40
Geral (uma) (cinco mil completo (quarenta)
reais). cursado em Horas
instituição de semanais)
ensino
reconhecida
: pelo Mec.
Coordenador | 01 R$ 2.240,00 2º grau Comissionado 40
de Recursos (uma) (dois mil, completo (quarenta)
Humanos duzentos e cursado em Horas
quarenta instituição de semanais)
reais). ensino
reconhecida
pelo Mec. | .
02 R$ 2.500,00 2º grau Comissionado 40
(duas) (dois mil e completo (quarenta)
quinhentos cursado em Horas
reais). instituição de semanais)
ensino
reconhecida
pelo Mec.
Auxiliar de 03 (três) | 1.880,00(um | Ensino Concursado ou 40
Serviços mil e Fundamental contratado (quarenta)
Gerais oitocentos e | cursado em excepcionalmente | Horas
oitenta instituição de por prazo semanais)
reais). ensino determinado
reconhecida
pelo Mec.
Vigilante O3(trés) 1.880,00(um | Ensino Concursado ou 40
mil e Fundamental contratado (quarenta)
oitocentos e | cursado em excepcionalmente | Horas
oitenta instituição de por prazo semanais)
reais). ensino determinado
reconhecida
pelo Mec.
Ol(uma) | 2.200,00 Ensino Concursado ou 40
(dois mil e Fundamental contratado (quarenta)
E-mail: contato(Dcaseara.to.leg.br
Rua Araguaia, s/nº - Centro — Fone/Fax: (63)3379-1133 = CEP: 77.680-000 - Caseara- TO.
epigás é
CÂMARA MUNICIPAL DE CASEARA
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CNPJ: 74.062.332/0001-37
duzentos cursado em | excepcionalmente | Horas
reais). instituição de por prazo semanais)
ensino determinado
reconhecida
pelo Mec. /
Carteira
Nacional de
Habilitação AB
02 R$ 2.000,00 2º grau Comissionado 40
(duas) (dois mil completo (quarenta)
reais). cursado em Horas
instituição de semanais)
ensino
reconhecida
pelo Mec. L L
Assistente o2(duas) | R$ 2.000,00 2º grau Comissionado 40
Administrativo (dois mil completo (quarenta)
reais). cursado em Horas
instituição de semanais)
ensino
reconhecida
pelo Mec.
Controlador ol R$ 3.720,00 2º grau Comissionado 40
] (uma) (três mil e completo (quarenta)
setecentos e | cursado em Horas
vinte reais). instituição de semanais)
ensino
reconhecida
pelo Mec.
Recepcionista | 01 R$ 2.000,00 2º grau Concursado ou 40
(uma) (dois mil completo contratado (quarenta)
reais). cursado em excepcionalmente | Horas
instituição de por prazo semanais)
ensino determinado
reconhecida
pelo Mec.
E-mail: contato(Ocaseara.to.leg.br
Rua Araguaia, s/nº - Centro — Fone/Fax: (63)3379-1133 — — CEP: 77.680-000 Caseara - TO .
ESTADO DO TOCANTINS
E PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CASEARA
CNPJ: 74.062.332/0001-37
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Cargo: SECRETÁRIO GERAL
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: 2º grau completo
Livre Nomeação e Exoneração
| ATRIBUIÇÕES
Chefiar a Unidade Administrativa da Câmara de Vereadores. Descrição Analítica:
Realizar tarefas e chefiar o setor administrativo da Câmara de Vereadores, de acordo
'com a legislação municipal e demais normas superiores. Zelar pelo bom andamento
dos serviços da Câmara de Vereadores.
Digitar ofícios, decretos, portarias e relatórios em geral, minutas e/ou memorando;
encarregando de enviar os mesmos, alimentar todo mês o sistema de informação,
executar serviços de recebimento de correspondências/documentos e/ou
expedientes, separando, classificando, | encaminhando — ou arquivando
adequadamente, a fim de facilitar seu acesso e manuseio; compilar ou elaborar dados
estatísticos: atender a municipalidade e demais funcionários, prestando informações
ou encaminhando aos responsáveis; solicitar, conferir, armazenar e controlar material
de expediente e outra tarefas afins.
Cargo: COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
|| Reguisitos para provimento:
[idade mínima: 18 anos
Escolaridade: 2º grau completo
[Livre Nomeação e Exoneração
t—
ATRIBUIÇÕES
Coordenar o setor de recursos humanos delegando tarefas aos servidores integrantes
da equipe de trabalho; Supervisionar os atos relativos à vida funcional dos servidores
públicos; Supervisionar os serviços de elaboração de folha de pagamento e demais
rotinas do setor; dirigir a emissão de pareceres sobre os serviços que lhe são inerentes;
Supervisionar a montagem de processos de aposentadoria e pensão na forma da lei;
Assessorar a comissão que executa o processo do estágio probatório dos servidores;
Chefiar os serviços de informações determinadas por lei aos órgãos de fiscalização
internos e externos, bem como aos órgãos de controle do Governo Federal ou
Estadual; E executar demais atividades correlatas.
Cargo: ASSESSOR LEGISLATIVO
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
E-mail: contato(D caseara.to.leg.br
Rua Araguaia, s/nº - Centro — Fone/Fax: (63)3379-1133 — CEP: 77.680-000 - Caseara-TO .
:
ke
Se
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CASEARA
CNPJ: 74.062.332/0001-37
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: 2º grau completo 1
Livre Nomeação e Exoneração
ATRIBUIÇÕES
Assessorar a Mesa Diretora e Vereadores na orientação e desenvolvimento dos
trabalhos legislativos; Assessorar as Comissões, quando solicitado nos assuntos
legislativos; Recepcionar e atender os munícipes, entidades, associações de classe e
demais visitantes que procuram os Vereadores, inteirando-se dos assuntos a serem
tratados, objetivando prestar-lhes as informações desejadas; Organizar e manter
atualizados os arquivos de documentos de gabinetes dos Vereadores, visando à
agilização de informações; Permanecer à disposição da Câmara no horário de
expediente para serviços internos e externos, que lhe forem determinados; Participar
das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, assessorando e auxiliando a Mesa e os
| Vereadores; Auxiliar nas atividades de protocolo nas solenidades oficiais,
irecepcionando autoridades e visitantes, para cumprir a programação estabelecida;
encaminhar documentos, tais como: ofícios, convites, convocações e demais
comunicados de interesse dos Vereadores; realizar demais tarefas ligadas à sua área
de atuação, por solicitação dos senhores Vereadores. E executar demais atividades
correlatas, inclusive exercer a função de responsável autorizado pelo SICAP/LCO do
órgão Câmara de Vereadores de Caseara - TO.
Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - ASG
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo
Concursado ou contratado excepcionalmente por prazo determinado
ATRIBUIÇÕES
Executar atividades e serviços gerais envolvendo orientação e execução de
serviços operacionais semiqualificados de infraestrutura, conservação de limpeza,
jardinagem e outros serviços afins; Entregar e receber pequenas encomendas,
cartas e documentos; Orientar o recebimento de correspondências e seu
encaminhamento a protocolo e arquivo; varrer lavar pisos e encerar quando for o
caso; Limpar paredes, máquinas, móveis, instalações sanitárias, carpetes, lustres,
áreas e pátios, fazer desentupimento, limpar meio-fios e calhas, remover lixos e
detritos, desinfetar bens moveis e imóveis, plantar, zelar, adubar. preparar
canteiros, viveiros, sementes e mudas; colocar e retirar placas de sinalização;
transportar e carregar material de um local para outro, preparar e servir café e
assemelhados: desempenhar outras tarefas semelhantes; Executar tarefas de
copa e cozinha, limpeza de praças e jardins, zeladora, e outros.
E-mail: contato(Dcaseara.to.leg.br »
Rua Araguaia, s/nº - Centro Fone/Fax: (63)3379-1133 — CEP: 77.680-000 - Caseara-TO.
ESTADO DO TOCANTINS
o PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CASEARA
CNPJ: 74.062.332/0001-37
Cargo: VIGILANTE
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo.
Concursado ou contratado excepcionalmente por prazo determinado
ATRIBUIÇÕES
me]
Exercer vigilância em prédios da Câmara de Vereadores; exercer vigilância em
locais previamente determinados, realizar rondas de inspeção em intervalos
determinados, adotando providencias tendentes a evitar roubos, incêndios,
danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob a sua guarda, etc.,
controlar a entrada de saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob a
sua vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso,
verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente
fechadas, investigar quaisquer condições anormais que tenha observado,
responder as chamadas telefônicas e anotar recados, levar ao imediato
conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada,
acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções,
exercer outras tarefas afins.
Cargo: MOTORISTA
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: 2º grau completo.
Habilitação: CNH “B”
Concursado ou contratado excepcionalmente por prazo determinado
ATRIBUIÇÕES
Dirigir automóveis oficiais, acionando os comandos de marcha e direção e
conduzindo-os em trajetos determinados de acordo com a regras de transito e as
instruções recebidas, para efetuar o transporte de funcionários, autoridades,
entrega e recolhimento de cargas. Dirigir com documentação necessária os
veículos sobre sua responsabilidade vutilizando-os no transporte de pessoas ou
cargas; Manter o veículo abastecido de combustível e lubrificante,
providenciando o seu abastecimento e controle de consumo; Verificar e manter
em perfeita condições o funcionamento do sistema elétrico; Verificar a manter a
calibragem dos pneus, nível do óleo e outros itens de manutenção; Executar
pequenos reparos de emergência; Respeitar as leis de trânsito e as ordens de
serviços recebidas; Recolher à garagem o veículo quando concluído o serviço
e/ou terminar o expediente de trabalho; submeter-se a exames legais quando for
exigidos; Zelar pela limpeza e conservação do veículo; Cumprir com a
E-mail: contato(Dcaseara.to.leg.br
Rua Araguaia, s/nº - Centro Fone/Fax: (63)3379-1133 — CEP:77680-000 - Caseara-TO.
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CASEARA
CNPJ: 74.062.332/0001-37
regulamentação do setor de transporte; Completar a água da radiador e verificar
o grau de densidade e nível da bateria; Executar outras tarefas que contribuam,
direta ou indiretamente para o bom desempenho de suas atividades ou a critério
do encarregado; Desempenhas outras tarefas semelhantes.
Cargo: ASSISTENTE LEGISLATIVO
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: 2º grau completo
Livre Nomeação e Exoneração
ATRIBUIÇÕES |
Auxiliar o Presidente da Câmara e Vereadores no cumprimento de suas
atribuições: analisar os expedientes relativos à Câmara Municipal; Promover
reuniões com os responsáveis pelas demais unidades orgânicas de nível
departamental da Câmara Municipal: auxiliar o Presidente da Câmara e
Vereadores no controle dos resultados das ações dos respectivos Gabinete em
confronto com a programação, expectativa inicial de desempenho e volume de
recursos utilizados; submeter à consideração do Presidente da Câmara e dos
Vereadores, os assuntos que excedam à sua competência; desempenhar outras
tarefas compatíveis com a posição e as delegadas pelo Presidente da Câmara
e Vereadores.
Cargo: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: 2º grau completo
Livre Nomeação e Exoneração
ATRIBUIÇÕES
E-mail: contato(Dcaseara.to.leg.br
contatoitcasedta O. tem
Rua Araguaia, s/nº - Centro — Fone/Fax: (63)3379-1133 — CEP: 77.680-000 - Caseara- TO
ESTADO DO TOCANTINS
é PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CASEARA
CNPJ: 74.062.332/0001-37
Receber e enviar correspondências e documentos; controlar contas a pagar e
receitas: emitir notas fiscais; elaborar relatórios; manter arquivos e cadastros de
informações atualizados; atendimento ao público, gerenciamento de
documentos, realização de controles financeiros, suporte ao setor de recursos
humanos; auxiliar outros profissionais da Câmara Municipal em suas tarefas diárias,
prestar assistência a outros departamentos da Câmara com tarefas
administrativas; desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as
delegadas pelo Presidente da Câmara e Vereadores.
Cargo: CONTROLADOR INTERNO
[Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: 2º grau completo
Livre Nomeação e Exoneração
ATRIBUIÇÕES
Executar atividades pertinentes ao controle interno da Câmara Municipal,
voltadas, sobretudo, às áreas contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial, analisando a prática dos atos administrativos quanto à legalidade,
legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções, cientificando o Chefe
do Poder sobre o resultado de suas ações; Comprovar a legalidade e avaliar os
resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da
gestão orçamentária, financeira e patrimonial na Câmara Municipal; Exercer o
controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e
haveres da Câmara Municipal; Examinar as fases de execução da despesa,
inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da
legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; Exercer o controle
sobre a execução da receita bem como as operações de crédito, emissão de
títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças; Exercer o controle sobre
os créditos adicionais bem como a conta "restos a pagar" e “despesas de
exercícios anteriores": Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Legislativo
para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos
artigos 22 e 23 da Lei nº 101/2000, caso haja necessidade; Realizar o controle dos
limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar, processados ou não;
Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas do Estado, os
atos de admissão de pessoal efetivo, bem como, verificar se as nomeações para
cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada são
para atender os encargos de chefia, direção e assessoramento; Realizar outras
atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle Interno,
E-mail: contato (Dcaseara.to.leg.br
Rua Araguaia, s/nº - Centro — Fonc/Fax: (63)3379-1133 — — CEP:77.680-000 - Caseara-TO.
ESTADO DO TOCANTINS
. PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CASEARA
CNPJ: 74.062.332/0001-37
inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações; Desempenhar
outras tarefas correlatas e ao bom funcionamento da Câmara.
Cargo: RECEPCIONISTA
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: 2º grau completo
Concursado ou contratado excepcionalmente por prazo determinado
ATRIBUIÇÕES
Recepcionar membros da comunidade e visitantes procurando identificá-los,
averiguando suas pretensões para prestar-lhes informações e/ou encaminhá-los
a pessoas ou setor
procurados. Atender chamadas telefônicas. Anotar recados. Prestar infor
mações. Registrar as visitas e os telefonemas recebidos. Auxiliar em pequenas
tarefas de apoio
administrativo. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas d
e mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente
organizacional.
Auxiliar em tarefas simples relativas às atividades de administração,
para — atender solicitações e necessidades da Câmara. Receber, orientar e
encaminhar o público; controlar a entrada e saída de pessoas nos locais de
trabalho, receber e transmitir mensagens telefônicas e fax; receber, coletar e
distribuir correspondência, documentos, mensagens, encomendas, volumes e
outros, interna e externamente; coletar assinaturas de documentos diversos de
acordo com as necessidades da unidade.
Operar, abastecer, regular, efetuar limpeza periódica de máquina copiadora,
controlar requisições de máquina copiadora, receber e assinar recibo de
material de consumo, correios, reprografia e outros.
Ver. Syair Marho“de
Presidente
Ver. Venuza Farias Mesquita Silva
1º Secretária
E-mail: contato(Dcaseara.to.leg.br
Rua Araguaia, s/nº - Centro — Fone/Fax: (63)3379-1133 E CEP: 77.680-000 - Caseara- TO
Diário Oficial Eletrônico da
Câmara Municipal de Caseara - TO
+ Ano Il * Edição nº 021 + Caseara - TO, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025.
IV- Possibilidade de remanejamento de área, de acordo com a
necessidade do poder público, haja vista o caráter temporário
da contratação, o que não a torna direta e específica.
v- A carga horária dos contratados deverá ser de 40 horas
semanais.
Art. 5º - O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:
| - Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no
respectivo contrato;
|l- Ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou
em
substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função
de confiança.
Parágrafo único - A inobservância do disposto neste artigo
sem prejuízo da
envolvidos na
importará na rescisão do contrato,
responsabilidade administrativa dos
transgressão.
Art. 6º- O contrata firmado de acordo com esta Lei extinguir-
se-á, sem direito a indenizações:
|- Pelo término do prazo contratual;
Il - Por iniciativa do contratado;
|II - Pela extinção ou conclusão do projeto, definidos pelo
contratante nos termos do artigo 2º desta Lei;
IV - Por abandono do contratado, caracterizado pela falta ao
serviço por período superior a 15 dias corridos ou 30 dias
intercalados;
V- Por falta disciplinar cometida pelo contratado;
VI- Por insuficiência de desempenho do contratado.
& 1º - A extinção do contrato, por iniciativa do órgão ou
entidade
contratante,
sempre que desnecessária a continuação dos serviços ou por
cometimento de faltas disciplinares, não importará no
pagamento de indenização correspondente.
decorrente de conveniência administrativa,
Art. 72 — São direitos dos contratados temporariamente sob o
regime desta lei:
| — Perceber remuneração ajustada, não inferior ao mínimo
legal
|l- Férias acrescido de um terço constitucional;
Il - décimo terceiro salário integral ou proporcional ao tempo
de serviço;
$ 1º - Os servidores temporários terão descontados de sua
remuneração, a contribuição para Regime Geral de Previdência
(INSS), e para Imposto de Renda retido na fonte (IRPF), se
cabível.
Art. 8º - O tempo de serviço prestado em virtude de
contratação nos termos desta Lei, será contado para todos os
efeitos previdenciários.
Art. 9º - Para remunerações das contratações autorizadas por
esta lei, serão utilizados recursos próprios, as quais correrão
por conta de dotação orçamentária especifica.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025, e com
vigência até 31 de dezembro de 2025, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Caseara -
Tocantins, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2025.
Ver. Suair Mariano de Melo
Presidente
Ver. Venuza Farias Mesquita Silva
1º Secretária
RESOLUÇÃO Nº 002/2025 de 12 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Altera o Anexo |, da Resolução nº 001/2024 e dá outras
providências”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASEARA, ESTADO
DO TOCANTINS, faz saber que a MESA desta Câmara Municipal
nos termos do Regimento Interno desta Casa de Leis, propôs e
o PLENÁRIO DA CÂMARA aprovou e eu promulgo a seguinte
Resolução:
Art. 1º - Fica alterado o anexo |, da Resolução nº 001/2024, a
qual faz parte desta Resolução.
PODER LEGISLATIVO » CÂMARA DE CASEARATO = RUA PARAÍSO, 5/Nº, SETOR BELA VISTA,
CEP 77.680-000 « FONE (63) 3379-1133 + WWW.CASEARA TO.LEG.BR
e
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MPN. 2.200-2 DE 24/08/2001. EGP
QUE INSTITUI À INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL
Z Diário Oficial Eletrônico da
Câmara Municipal de Caseara - TO * Ano Il * Edição nº 021 + Caseara - TO, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025.
Art.2º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias desta Câmara
Municipal.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CASEARA — ESTADO DO TOCANTINS, aos 12 dias do mês de
fevereiro do ano de 2025.
Ver. Suair Mariano de Melo
Presidente
Ver. Venuza Farias Mesquita Silva
1º Secretária
PODER LEGISLATIVO - CÂMARA DE CASEARA-TO « RUA PARAÍSO, S/N, SETOR BELA VISTA. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP N. 2.200-2 DE 24/08/2001, EGP
COPE SRA TO dba ecra TO A (3) RUMENTO ASNADO DIGITA ENTE Con POR 1 2202 0é pa
poi
Diário Oficial Eletrônico da
Câmara Municipal de Caseara - TO
* Ano Il + Edição nº 021 + Caseara - TO, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025.
ANEXO 1.
CARGOS, SALÁRIOS, ESCOLARIDADE E CARGA HORÁRIA.
CARGOS VAGA VENCIMENTO ESCOLARIDADE SITUAÇÃO CARGA
HORÁRIA
Secretário Geral o1 (uma) R$ 5.000,00 2º grau completo Comissionado 40 (quarenta)
(cinco mil reais). | cursado em Horas
instituição de semanais)
ensino reconhecida
pelo Mec.
[ Coordenador de o1 (uma) R$ 2.240,00 (dois | 2º grau completo Comissionado 40 (quarenta)
Recursos mil, duzentos e cursado em Horas
7 Humanos quarenta reais). instituição de semanais)
: ensino reconhecida
a pelo Mec.
Assessor 02 (duas) R$ 2.500,00 (dois | 2º grau completo Comissionado 40 (quarenta)
Legislativo mile quinhentos | cursado em Horas
reais). instituição de semanais)
ensino reconhecida
pelo Mec.
Auxiliar de o3 (três) 1.880,00(um mil | Ensino Fundamental | Concursado ou 40 (quarenta)
Serviços Gerais e oitocentos e cursado em contratado Horas
oitenta reais). instituição de excepcionalmente por semanais)
ensino reconhecida | prazo determinado
pelo Mec.
Vigilante os(três) 1.880,00(um mil | Ensino Fundamental | Concursado ou 40 (quarenta)
e oitocentos e cursado em contratado Horas
oitenta reais). instituição de excepcionalmente por semanais)
ensino reconhecida | prazo determinado
pelo Mec.
[a Motorista oi(uma) 5 2.200,00 (dois Ensino Fundamental | Concursado ou 40 (quarenta)
porem renpnco mo tomara arizentos “| Eursado em” "| contratado *- “Hóras “7
reais). instituição de excepcionalmente por semanais)
ensino reconhecida
pelo Mec. / Carteira
Nacional de
Habilitação AB
prazo determinado
instituição de
ensino reconhecida
pelo Mec.
Assistente 02 (duas) R$ 2.000,00 (dois | 2º grau completo Comissionado 40 (quarenta)
Legislativo mil reais). cursado em Horas
instituição de semanais)
ensino reconhecida
pelo Mec.
Assistente oz(duas) R$ 2.000,00 (dois | 2º grau completo | comissionado 40 (quarenta)
Administrativo mil reais). cursado em Horas
semanais)
» CÂMARA DE CASEARATO = RUA PARAÍSO, S/Nº, SETOR BELA VISTA,
cer CRPZS U8S-00O U FONE 3) 370 TIS » WA CASEARA TO LEG OR
O
QUE INSTITUI A
ASSINADO DIGITALME! MPN. pad DE 24/09/2001,
RINARARSTORA De EStAVES PÚBUCAS BRAS
=ICP-BRASIL.
E
"
Diário Oficial Eletrônico da
Câmara Municipal de Caseara - TO
* Ano Il * Edição nº 021 +» Caseara - TO, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025.
Controlador o1 (uma) R$ 3.720,00 (três | 2º grau completo Comissionado 40 (quarenta)
Interno mile setecentos | cursado em Horas
e vinte reais). instituição de semanais)
ensino reconhecida
pelo Mec.
Recepcionista “To (uma) R$ 2.000,00 (dois | 2º grau completo Concursado ou [40 (quarenta)
mil reais). cursado em contratado Horas
instituição de excepcionalmente por semanais)
ensino reconhecida | prazo determinado
pelo Mec.
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Cargo: SECRETÁRIO GERAL
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: 2º grau completo
Livre Nomeação e Exoneração
ATRIBUIÇÕES
Chefiar a Unidade Administrativa da Câmara de Vereadores. Descrição Analítica: Realizar tarefas e chefiar o setor
administrativo da Câmara de Vereadores, de acordo com a legislação municipal e demais normas superiores. Zelar pelo bom
andamento dos serviços da Câmara de Vereadores.
Digitar ofícios, decretos, portarias e relatórios em geral, minutas e/ou memorando; encarregando de enviar os mesmos,
alimentar todo mês o sistema de informação, executar serviços de recebimento de correspondências/documentos e/ou
expedientes, separando, classificando, encaminhando ou arquivando adequadamente, a fim de facilitar seu acesso e
manuseio; compilar ou elaborar dados estatísticos; atender a municipalidade e demais funcionários, prestando informações
ou encaminhando aos responsáveis; solicitar, conferir, armazenar e controlar material de expediente e outra tarefas afins.
Cargo: COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: 2º grau completo
Livre Nomeação e Exoneração
ATRIBUIÇÕES
Coordenar o setor de recursos humanos delegando tarefas aos servidores integrantes da equipe de trabalho; Supervisionar
as atos relativos à vida funcional dos servidores públicos; Supervisionar os serviços de elaboração de folha de pagamento e
demais rotinas do setor; dirigir a emissão de pareceres sobre os serviços que lhe são inerentes; Supervisionar a montagem
de processos de aposentadoria e pensão na forma da lei; Assessorar a comissão que executa O processo do estágio
probatório dos servidores; Chefiar os serviços de informações determinadas por lei aos órgãos de fiscalização internos e
externos, bem como aos órgãos de controle do Governo Federal ou Estadual; E executar demais atividades correlatas.
Cargo: ASSESSOR LEGISLATIVO
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: 2º grau completo
Livre Nomeação e Exoneração
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RA DE CASEARA-TO « RUA PARAÍSO, S/N%, SETOR BELA VISTA.
(CASEARA TO.LEG.OR
PODER LEGISLATIVO + CÂMAS ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP N. 2.200-2 DE
CEP 77.680-000 + FONE (63) 3379-1133 + WWW.
DOCUMENTO 24/08/2001.
QUE INSTITUI À INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA -ICT-BRASIL. )
Diário Oficial Eletrônico da
Câmara Municipal de Caseara - TO + Ano Il + Edição nº 021 + Caseara - TO, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025.
ATRIBUIÇÕES
Assessorar a Mesa Diretora e Vereadores na orientação e desenvolvimento dos trabalhos legislativos; Assessorar as
Comissões, quando solicitado nos assuntos legislativos; Recepcionar e atender os munícipes, entidades, associações de
classe e demais visitantes que procuram os Vereadores, inteirando-se dos assuntos a serem tratados, objetivando prestar-
lhes as informações desejadas; Organizar e manter atualizados os arquivos de documentos de gabinetes dos Vereadores,
visando à agilização de informações; Permanecer à disposição da Câmara no horário de expediente para serviços internos e
externos, que lhe forem determinados; Participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, assessorando e
auxiliando a Mesa e os Vereadores; Auxiliar nas atividades de protocolo nas solenidades oficiais, recepcionando autoridades
e visitantes, para cumprir a programação estabelecida; encaminhar documentos, tais como: ofícios, convites, convocações e
demais comunicados de interesse dos Vereadores; realizar demais tarefas ligadas à sua área de atuação, por solicitação dos
senhores Vereadores. E executar demais atividades correlatas, inclusive exercer a função de responsável autorizado pelo
SICAP/LCO do órgão Câmara de Vereadores de Caseara - TO.
Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - ASG
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo
Concursado ou contratado excepcionalmente por prazo determinado
ATRIBUIÇÕES
Executar atividades e serviços gerais envolvendo orientação e execução de serviços operacionais semiqualificados de
infraestrutura, conservação de limpeza, jardinagem e outros serviços afins; Entregar e receber pequenas encomendas, cartas
e documentos; Orientar o recebimento de correspondências e seu encaminhamento a protocolo e arquivo; varrer lavar pisos
erar qui forócaso; Limpar paredes, máquinas móveis, instalações sanitárias, carpetes, lustres, áreas panos; fazér |
desentupimento, limpar meio-fios e calhas, remover lixos e detritos, desinfetar bens moveis e imóveis, plantar, zelar, adubar,
e
preparar canteiros, viveiros, sementes e mudas; colocar e retirar placas de sinalização; transportar e carregar material de um
local para outro, preparar e servir café e assemelhados; desempenhar outras tarefas semelhantes; Executar tarefas de copa
e cozinha, limpeza de praças e jardins, zeladora, e outros.
Cargo: VIGILANTE
[Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo.
Concursado ou contratado excepcionalmente por prazo determinado
ATRIBUIÇÕES
Exercer vigilância em prédios da Câmara de Vereadores; exercer vigilância em locais previamente determinados, realizar
rondas de inspeção em intervalos determinados, adotando providencias tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações
nos edifícios, praças, jardins, materiais sob a sua guarda, etc., controlar a entrada de saída de pessoas e veículos pelos portões
de acesso sob a sua vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso, verificar se as portas e janelas e
demais vias de acesso estão devidamente fechadas, investigar quaisquer condições anormais que tenha observado,
responder as chamadas telefônicas e anotar recados, levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes
qualquer irregularidade verificada, acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções, exercer
outras tarefas afins.
Cargo: MOTORISTA
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
PODER LEGISLATIVO » CÂMARA DE CASEARA-TO = RUA PARAÍSO, S/Nº, SETOR BELA VISTA, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP N. 2.200:2 DE 24/08/2001,
CEP 77.680-000 * FONE (63) 3379-1133 + WWW CASEARA TO.LEG. BR QUE INSTITUI À INFRAESTRUTURA DE CHAVES PUBLICAS BRASILEIRA -ICP-BRASIL.
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Câmara Municipal de Caseara - TO + Ano Il * Edição nº 021 + Caseara - TO, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025.
Escolaridade: 2º grau completo.
Habilitação: CNH “B”
Concursado ou contratado excepcionalmente por prazo determinado
ATRIBUIÇÕES
Dirigir automóveis oficiais, acionando os comandos de marcha e direção e conduzindo-os em trajetos determinados de
acordo com a regras de transito e as instruções recebidas, para efetuar o transporte de funcionários, autoridades, entrega e
recolhimento de cargas. Dirigir com documentação necessária os veículos sobre sua responsabilidade utilizando-os no
transporte de pessoas ou cargas; Manter o veículo abastecido de combustível e lubrificante, providenciando o seu
abastecimento e controle de consumo; Verificar e manter em perfeita condições o funcionamento do sistema elétrico;
Verificar a manter a calibragem dos pneus, nível do óleo e outros itens de manutenção; Executar pequenos reparos de
emergência; Respeitar as leis de trânsito e as ordens de serviços recebidas; Recolher à garagem o veículo quando concluído
o serviço e/ou terminar o expediente de trabalho; Submeter-se a exames legais quando for exigidos; Zelar pela limpeza e
conservação do veículo; Cumprir com a regulamentação do setor de transporte; Completar a água da radiador e verificar o
grau de densidade e nível da bateria; Executar outras tarefas que contribuam, direta ou indiretamente para o bom
desempenho de suas atividades ou a critério do encarregado; Desempenhas outras tarefas semelhantes.
Cargo: ASSISTENTE LEGISLATIVO
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: 2º grau completo
Livre Nomeação e Exoneração
. ATRIBUIÇÕES
Auxiliar o Presidente da Câmara e Vereadores no cumprimento de suas atribuições; analisar os expedientes relativos E]
Câmara Municipal; Promover reuniões com os responsáveis pelas demais unidades orgânicas de nível departamental da
Câmara Municipal; auxiliar o Presidente da Câmara e Vereadores no controle dos resultados das ações dos respectivos
Gabinete em confronto com a programação, expectativa inicial de desempenho e volume de recursos utilizados; submeter à
consideração do Presidente da Câmara e dos Vereadores, os assuntos que excedam à sua competência; desempenhar outras
tarefas compatíveis com a posição e as delegadas pelo Presidente da Câmara e Vereadores.
Cargo: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: 2º grau completo
Livre Nomeação e Exoneração
ATRIBUIÇÕES
Receber e enviar correspondências e documentos; controlar contas a pagar e receitas; emitir notas fiscais; elaborar
relatórios; manter arquivos e cadastros de informações atualizados; atendimento ao público, gerenciamento de
documentos, realização de controles financeiros, suporte ao setor de recursos humanos; auxiliar outros profissionais da
Câmara Municipal em suas tarefas diárias; prestar assistência a outros departamentos da Câmara com tarefas administrativas;
desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as delegadas pelo Presidente da Câmara e Vereadores.
[Cargo: RECEPCIONISTA
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
PODER LEGISLATIVO » CÂMARA DE CASEARA-TO * RUA PARAÍSO, S/Nº, SETOR BELA VISTA, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP N. 2.200-2 DE 24/08/2001. IGP
CEP 77.680-000 + FONE (63) 3379-1133 + WWW .CASEARA TO.LEG BR QUE INSTITUI À INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL.
Diário Oficial Eletrônico da E
Câmara Municipal de Caseara - TO + Ano Il * Edição nº 021 + Caseara - TO, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025.
Idade mínima: 18 anos
| Escolaridade: 2º grau completo
Concursado ou contratado excepcionalmente por prazo determinado
ATRIBUIÇÕES
fes
Recepcionar membros da comunidade e visitantes procurando identificá-los, averiguando suas pretensões para prestar-lhes
informações elou encaminhá-los a pessoas ou setor
procurados. Atender chamadas telefônicas. Anotar recados. Prestar informações. Registrar as visitas e os telefonemas
recebidos. Auxiliar em pequenas tarefas de apoio
administrativo. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de
complexidade associadas ao ambiente organizacional.
Auxiliar em tarefas simples relativas às atividades de administração, para atender solicitações e necessidades da
Câmara. Receber, orientar e encaminhar o público; controlar a entrada e saída de pessoas nos locais de trabalho, receber e
transmitir mensagens telefônicas e fax; receber, coletar e distribuir correspondência, documentos, mensagens, encomendas,
volumes e outros, interna e externamente; coletar assinaturas de documentos diversos de acordo com as necessidades da
unidade.
Operar, abastecer, regular, efetuar limpeza periódica de máquina copiadora, controlar requisições de máquina copiadora,
receber e assinar recibo de material de consumo, correios, reprografia e outros.
Cargo: CONTROLADOR INTERNO
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: 2º grau completo
Livre Nomeação e Exoneração
ATRIBUIÇÕES
Executar atividades pertinentes ao controle interno da Câmara Municipal, voltadas, sobretudo, às áreas contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial, analisando a prática dos atos administrativos quanto à legalidade, legitimidade,
economicidade, aplicação de subvenções, cientificando o Chefe do Poder sobre o resultado de suas ações; Comprovar à
legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária,
ia! na Câmara Municipal, Exercer o controle das operações de crédito, avais € garantias, bem como dos
financeira e patrin
direitos e haveres da Câmara Municipal; Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das
licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; Exercer o controle sobre
a execução da receita bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças;
Exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta "restos a pagar" e "despesas de exercícios anteriores";
Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Legislativo para O retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite,
nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei nº 101/2000, caso haja necessidade; Realizar o controle dos limites e das condições para
a inscrição de Restos a Pagar, processados ou não; Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas do
Estado, os atos de admissão de pessoal efetivo, bem como, verificar se as nomeações para cargo de provimento em comissão
e designações para função gratificada são para atender os encargos de chefia, direção e assessoramento; Realizar outras
atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle Interno, inclusive quando da edição de leis,
regulamentos e orientações; Desempenhar outras tarefas correlatas e ao bom funcionamento da Câmara.
ver. Suair Marino de Melo Ver. Venuza Farias Mesquita Silva
Presidente 1º Secretária
PODER LEGISLATIVO » CÂMARA DE CASEARATO = RUA PARAÍSO, S/N, SETOR BELA VISTA. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MPN 2.200:2 24/08/2001

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