| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-02-12 |
| Ementa | Altera o anexo I, da resolução n° 001/2024 e dá outras providências. |
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aos peter N fi [ ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CASEARA CNPJ: 74.062.332/0001-37 RESOLUÇÃO Nº 002/2025 de 12 DE FEVEREIRO DE 2025. “Altera o Anexo |, da Resolução nº 001/2024 e dá outras providências”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASEARA, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que a MESA desta Câmara Municipal nos termos do Regimento Interno desta Casa de Leis, propôs e o PLENÁRIO DA CÂMARA aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica alterado o anexo |, da Resolução nº 001/2024, a qual faz parte desta Resolução. Art.2º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias desta Câmara Municipal. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASEARA — ESTADO DO TOCANTINS, aos 12 dias do mês de fevereiro do ano de 2025. OU Ver. Venuza Farias Mesquita Silva 1º Secretária E-mail: contato(Dcaseara.to.leg.br Rua Araguaia, s/nº - Centro — Fone/Fax: (63)3379-1133 — CEP: 77.680-000 - Caseara-TO. ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CASEARA CNPJ: 74.062 332/0001-37 ANEXO 1. CARGOS, SALÁRIOS, ESCOLARIDADE E CARGA HORÁRIA. ARC OS VAGA VENCIMENTO | ESCOLARIDADE | SITUAÇÃO CARGA a cd HORÁRIA * | Secretário 01 R$ 5.000,00 2º grau Comissionado 40 Geral (uma) (cinco mil completo (quarenta) reais). cursado em Horas instituição de semanais) ensino reconhecida : pelo Mec. Coordenador | 01 R$ 2.240,00 2º grau Comissionado 40 de Recursos (uma) (dois mil, completo (quarenta) Humanos duzentos e cursado em Horas quarenta instituição de semanais) reais). ensino reconhecida pelo Mec. | . 02 R$ 2.500,00 2º grau Comissionado 40 (duas) (dois mil e completo (quarenta) quinhentos cursado em Horas reais). instituição de semanais) ensino reconhecida pelo Mec. Auxiliar de 03 (três) | 1.880,00(um | Ensino Concursado ou 40 Serviços mil e Fundamental contratado (quarenta) Gerais oitocentos e | cursado em excepcionalmente | Horas oitenta instituição de por prazo semanais) reais). ensino determinado reconhecida pelo Mec. Vigilante O3(trés) 1.880,00(um | Ensino Concursado ou 40 mil e Fundamental contratado (quarenta) oitocentos e | cursado em excepcionalmente | Horas oitenta instituição de por prazo semanais) reais). ensino determinado reconhecida pelo Mec. Ol(uma) | 2.200,00 Ensino Concursado ou 40 (dois mil e Fundamental contratado (quarenta) E-mail: contato(Dcaseara.to.leg.br Rua Araguaia, s/nº - Centro — Fone/Fax: (63)3379-1133 = CEP: 77.680-000 - Caseara- TO. epigás é CÂMARA MUNICIPAL DE CASEARA ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CNPJ: 74.062.332/0001-37 duzentos cursado em | excepcionalmente | Horas reais). instituição de por prazo semanais) ensino determinado reconhecida pelo Mec. / Carteira Nacional de Habilitação AB 02 R$ 2.000,00 2º grau Comissionado 40 (duas) (dois mil completo (quarenta) reais). cursado em Horas instituição de semanais) ensino reconhecida pelo Mec. L L Assistente o2(duas) | R$ 2.000,00 2º grau Comissionado 40 Administrativo (dois mil completo (quarenta) reais). cursado em Horas instituição de semanais) ensino reconhecida pelo Mec. Controlador ol R$ 3.720,00 2º grau Comissionado 40 ] (uma) (três mil e completo (quarenta) setecentos e | cursado em Horas vinte reais). instituição de semanais) ensino reconhecida pelo Mec. Recepcionista | 01 R$ 2.000,00 2º grau Concursado ou 40 (uma) (dois mil completo contratado (quarenta) reais). cursado em excepcionalmente | Horas instituição de por prazo semanais) ensino determinado reconhecida pelo Mec. E-mail: contato(Ocaseara.to.leg.br Rua Araguaia, s/nº - Centro — Fone/Fax: (63)3379-1133 — — CEP: 77.680-000 Caseara - TO . ESTADO DO TOCANTINS E PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CASEARA CNPJ: 74.062.332/0001-37 ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS Cargo: SECRETÁRIO GERAL Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas Requisitos para provimento: Idade mínima: 18 anos Escolaridade: 2º grau completo Livre Nomeação e Exoneração | ATRIBUIÇÕES Chefiar a Unidade Administrativa da Câmara de Vereadores. Descrição Analítica: Realizar tarefas e chefiar o setor administrativo da Câmara de Vereadores, de acordo 'com a legislação municipal e demais normas superiores. Zelar pelo bom andamento dos serviços da Câmara de Vereadores. Digitar ofícios, decretos, portarias e relatórios em geral, minutas e/ou memorando; encarregando de enviar os mesmos, alimentar todo mês o sistema de informação, executar serviços de recebimento de correspondências/documentos e/ou expedientes, separando, classificando, | encaminhando — ou arquivando adequadamente, a fim de facilitar seu acesso e manuseio; compilar ou elaborar dados estatísticos: atender a municipalidade e demais funcionários, prestando informações ou encaminhando aos responsáveis; solicitar, conferir, armazenar e controlar material de expediente e outra tarefas afins. Cargo: COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas || Reguisitos para provimento: [idade mínima: 18 anos Escolaridade: 2º grau completo [Livre Nomeação e Exoneração t— ATRIBUIÇÕES Coordenar o setor de recursos humanos delegando tarefas aos servidores integrantes da equipe de trabalho; Supervisionar os atos relativos à vida funcional dos servidores públicos; Supervisionar os serviços de elaboração de folha de pagamento e demais rotinas do setor; dirigir a emissão de pareceres sobre os serviços que lhe são inerentes; Supervisionar a montagem de processos de aposentadoria e pensão na forma da lei; Assessorar a comissão que executa o processo do estágio probatório dos servidores; Chefiar os serviços de informações determinadas por lei aos órgãos de fiscalização internos e externos, bem como aos órgãos de controle do Governo Federal ou Estadual; E executar demais atividades correlatas. Cargo: ASSESSOR LEGISLATIVO Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas E-mail: contato(D caseara.to.leg.br Rua Araguaia, s/nº - Centro — Fone/Fax: (63)3379-1133 — CEP: 77.680-000 - Caseara-TO . : ke Se ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CASEARA CNPJ: 74.062.332/0001-37 Requisitos para provimento: Idade mínima: 18 anos Escolaridade: 2º grau completo 1 Livre Nomeação e Exoneração ATRIBUIÇÕES Assessorar a Mesa Diretora e Vereadores na orientação e desenvolvimento dos trabalhos legislativos; Assessorar as Comissões, quando solicitado nos assuntos legislativos; Recepcionar e atender os munícipes, entidades, associações de classe e demais visitantes que procuram os Vereadores, inteirando-se dos assuntos a serem tratados, objetivando prestar-lhes as informações desejadas; Organizar e manter atualizados os arquivos de documentos de gabinetes dos Vereadores, visando à agilização de informações; Permanecer à disposição da Câmara no horário de expediente para serviços internos e externos, que lhe forem determinados; Participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, assessorando e auxiliando a Mesa e os | Vereadores; Auxiliar nas atividades de protocolo nas solenidades oficiais, irecepcionando autoridades e visitantes, para cumprir a programação estabelecida; encaminhar documentos, tais como: ofícios, convites, convocações e demais comunicados de interesse dos Vereadores; realizar demais tarefas ligadas à sua área de atuação, por solicitação dos senhores Vereadores. E executar demais atividades correlatas, inclusive exercer a função de responsável autorizado pelo SICAP/LCO do órgão Câmara de Vereadores de Caseara - TO. Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - ASG Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas Requisitos para provimento: Idade mínima: 18 anos Escolaridade: Ensino Fundamental Completo Concursado ou contratado excepcionalmente por prazo determinado ATRIBUIÇÕES Executar atividades e serviços gerais envolvendo orientação e execução de serviços operacionais semiqualificados de infraestrutura, conservação de limpeza, jardinagem e outros serviços afins; Entregar e receber pequenas encomendas, cartas e documentos; Orientar o recebimento de correspondências e seu encaminhamento a protocolo e arquivo; varrer lavar pisos e encerar quando for o caso; Limpar paredes, máquinas, móveis, instalações sanitárias, carpetes, lustres, áreas e pátios, fazer desentupimento, limpar meio-fios e calhas, remover lixos e detritos, desinfetar bens moveis e imóveis, plantar, zelar, adubar. preparar canteiros, viveiros, sementes e mudas; colocar e retirar placas de sinalização; transportar e carregar material de um local para outro, preparar e servir café e assemelhados: desempenhar outras tarefas semelhantes; Executar tarefas de copa e cozinha, limpeza de praças e jardins, zeladora, e outros. E-mail: contato(Dcaseara.to.leg.br » Rua Araguaia, s/nº - Centro Fone/Fax: (63)3379-1133 — CEP: 77.680-000 - Caseara-TO. ESTADO DO TOCANTINS o PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CASEARA CNPJ: 74.062.332/0001-37 Cargo: VIGILANTE Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas Requisitos para provimento: Idade mínima: 18 anos Escolaridade: Ensino Fundamental Completo. Concursado ou contratado excepcionalmente por prazo determinado ATRIBUIÇÕES me] Exercer vigilância em prédios da Câmara de Vereadores; exercer vigilância em locais previamente determinados, realizar rondas de inspeção em intervalos determinados, adotando providencias tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob a sua guarda, etc., controlar a entrada de saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob a sua vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso, verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas, investigar quaisquer condições anormais que tenha observado, responder as chamadas telefônicas e anotar recados, levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada, acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções, exercer outras tarefas afins. Cargo: MOTORISTA Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas Requisitos para provimento: Idade mínima: 18 anos Escolaridade: 2º grau completo. Habilitação: CNH “B” Concursado ou contratado excepcionalmente por prazo determinado ATRIBUIÇÕES Dirigir automóveis oficiais, acionando os comandos de marcha e direção e conduzindo-os em trajetos determinados de acordo com a regras de transito e as instruções recebidas, para efetuar o transporte de funcionários, autoridades, entrega e recolhimento de cargas. Dirigir com documentação necessária os veículos sobre sua responsabilidade vutilizando-os no transporte de pessoas ou cargas; Manter o veículo abastecido de combustível e lubrificante, providenciando o seu abastecimento e controle de consumo; Verificar e manter em perfeita condições o funcionamento do sistema elétrico; Verificar a manter a calibragem dos pneus, nível do óleo e outros itens de manutenção; Executar pequenos reparos de emergência; Respeitar as leis de trânsito e as ordens de serviços recebidas; Recolher à garagem o veículo quando concluído o serviço e/ou terminar o expediente de trabalho; submeter-se a exames legais quando for exigidos; Zelar pela limpeza e conservação do veículo; Cumprir com a E-mail: contato(Dcaseara.to.leg.br Rua Araguaia, s/nº - Centro Fone/Fax: (63)3379-1133 — CEP:77680-000 - Caseara-TO. ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CASEARA CNPJ: 74.062.332/0001-37 regulamentação do setor de transporte; Completar a água da radiador e verificar o grau de densidade e nível da bateria; Executar outras tarefas que contribuam, direta ou indiretamente para o bom desempenho de suas atividades ou a critério do encarregado; Desempenhas outras tarefas semelhantes. Cargo: ASSISTENTE LEGISLATIVO Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas Requisitos para provimento: Idade mínima: 18 anos Escolaridade: 2º grau completo Livre Nomeação e Exoneração ATRIBUIÇÕES | Auxiliar o Presidente da Câmara e Vereadores no cumprimento de suas atribuições: analisar os expedientes relativos à Câmara Municipal; Promover reuniões com os responsáveis pelas demais unidades orgânicas de nível departamental da Câmara Municipal: auxiliar o Presidente da Câmara e Vereadores no controle dos resultados das ações dos respectivos Gabinete em confronto com a programação, expectativa inicial de desempenho e volume de recursos utilizados; submeter à consideração do Presidente da Câmara e dos Vereadores, os assuntos que excedam à sua competência; desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as delegadas pelo Presidente da Câmara e Vereadores. Cargo: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas Requisitos para provimento: Idade mínima: 18 anos Escolaridade: 2º grau completo Livre Nomeação e Exoneração ATRIBUIÇÕES E-mail: contato(Dcaseara.to.leg.br contatoitcasedta O. tem Rua Araguaia, s/nº - Centro — Fone/Fax: (63)3379-1133 — CEP: 77.680-000 - Caseara- TO ESTADO DO TOCANTINS é PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CASEARA CNPJ: 74.062.332/0001-37 Receber e enviar correspondências e documentos; controlar contas a pagar e receitas: emitir notas fiscais; elaborar relatórios; manter arquivos e cadastros de informações atualizados; atendimento ao público, gerenciamento de documentos, realização de controles financeiros, suporte ao setor de recursos humanos; auxiliar outros profissionais da Câmara Municipal em suas tarefas diárias, prestar assistência a outros departamentos da Câmara com tarefas administrativas; desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as delegadas pelo Presidente da Câmara e Vereadores. Cargo: CONTROLADOR INTERNO [Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas Requisitos para provimento: Idade mínima: 18 anos Escolaridade: 2º grau completo Livre Nomeação e Exoneração ATRIBUIÇÕES Executar atividades pertinentes ao controle interno da Câmara Municipal, voltadas, sobretudo, às áreas contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, analisando a prática dos atos administrativos quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções, cientificando o Chefe do Poder sobre o resultado de suas ações; Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial na Câmara Municipal; Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da Câmara Municipal; Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; Exercer o controle sobre a execução da receita bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças; Exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta "restos a pagar" e “despesas de exercícios anteriores": Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Legislativo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei nº 101/2000, caso haja necessidade; Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar, processados ou não; Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas do Estado, os atos de admissão de pessoal efetivo, bem como, verificar se as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada são para atender os encargos de chefia, direção e assessoramento; Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle Interno, E-mail: contato (Dcaseara.to.leg.br Rua Araguaia, s/nº - Centro — Fonc/Fax: (63)3379-1133 — — CEP:77.680-000 - Caseara-TO. ESTADO DO TOCANTINS . PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CASEARA CNPJ: 74.062.332/0001-37 inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações; Desempenhar outras tarefas correlatas e ao bom funcionamento da Câmara. Cargo: RECEPCIONISTA Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas Requisitos para provimento: Idade mínima: 18 anos Escolaridade: 2º grau completo Concursado ou contratado excepcionalmente por prazo determinado ATRIBUIÇÕES Recepcionar membros da comunidade e visitantes procurando identificá-los, averiguando suas pretensões para prestar-lhes informações e/ou encaminhá-los a pessoas ou setor procurados. Atender chamadas telefônicas. Anotar recados. Prestar infor mações. Registrar as visitas e os telefonemas recebidos. Auxiliar em pequenas tarefas de apoio administrativo. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas d e mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Auxiliar em tarefas simples relativas às atividades de administração, para — atender solicitações e necessidades da Câmara. Receber, orientar e encaminhar o público; controlar a entrada e saída de pessoas nos locais de trabalho, receber e transmitir mensagens telefônicas e fax; receber, coletar e distribuir correspondência, documentos, mensagens, encomendas, volumes e outros, interna e externamente; coletar assinaturas de documentos diversos de acordo com as necessidades da unidade. Operar, abastecer, regular, efetuar limpeza periódica de máquina copiadora, controlar requisições de máquina copiadora, receber e assinar recibo de material de consumo, correios, reprografia e outros. Ver. Syair Marho“de Presidente Ver. Venuza Farias Mesquita Silva 1º Secretária E-mail: contato(Dcaseara.to.leg.br Rua Araguaia, s/nº - Centro — Fone/Fax: (63)3379-1133 E CEP: 77.680-000 - Caseara- TO Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Caseara - TO + Ano Il * Edição nº 021 + Caseara - TO, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025. IV- Possibilidade de remanejamento de área, de acordo com a necessidade do poder público, haja vista o caráter temporário da contratação, o que não a torna direta e específica. v- A carga horária dos contratados deverá ser de 40 horas semanais. Art. 5º - O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá: | - Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato; |l- Ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança. Parágrafo único - A inobservância do disposto neste artigo sem prejuízo da envolvidos na importará na rescisão do contrato, responsabilidade administrativa dos transgressão. Art. 6º- O contrata firmado de acordo com esta Lei extinguir- se-á, sem direito a indenizações: |- Pelo término do prazo contratual; Il - Por iniciativa do contratado; |II - Pela extinção ou conclusão do projeto, definidos pelo contratante nos termos do artigo 2º desta Lei; IV - Por abandono do contratado, caracterizado pela falta ao serviço por período superior a 15 dias corridos ou 30 dias intercalados; V- Por falta disciplinar cometida pelo contratado; VI- Por insuficiência de desempenho do contratado. & 1º - A extinção do contrato, por iniciativa do órgão ou entidade contratante, sempre que desnecessária a continuação dos serviços ou por cometimento de faltas disciplinares, não importará no pagamento de indenização correspondente. decorrente de conveniência administrativa, Art. 72 — São direitos dos contratados temporariamente sob o regime desta lei: | — Perceber remuneração ajustada, não inferior ao mínimo legal |l- Férias acrescido de um terço constitucional; Il - décimo terceiro salário integral ou proporcional ao tempo de serviço; $ 1º - Os servidores temporários terão descontados de sua remuneração, a contribuição para Regime Geral de Previdência (INSS), e para Imposto de Renda retido na fonte (IRPF), se cabível. Art. 8º - O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta Lei, será contado para todos os efeitos previdenciários. Art. 9º - Para remunerações das contratações autorizadas por esta lei, serão utilizados recursos próprios, as quais correrão por conta de dotação orçamentária especifica. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025, e com vigência até 31 de dezembro de 2025, revogando as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Caseara - Tocantins, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2025. Ver. Suair Mariano de Melo Presidente Ver. Venuza Farias Mesquita Silva 1º Secretária RESOLUÇÃO Nº 002/2025 de 12 DE FEVEREIRO DE 2025. “Altera o Anexo |, da Resolução nº 001/2024 e dá outras providências”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASEARA, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que a MESA desta Câmara Municipal nos termos do Regimento Interno desta Casa de Leis, propôs e o PLENÁRIO DA CÂMARA aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica alterado o anexo |, da Resolução nº 001/2024, a qual faz parte desta Resolução. PODER LEGISLATIVO » CÂMARA DE CASEARATO = RUA PARAÍSO, 5/Nº, SETOR BELA VISTA, CEP 77.680-000 « FONE (63) 3379-1133 + WWW.CASEARA TO.LEG.BR e DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MPN. 2.200-2 DE 24/08/2001. EGP QUE INSTITUI À INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL Z Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Caseara - TO * Ano Il * Edição nº 021 + Caseara - TO, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025. Art.2º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias desta Câmara Municipal. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASEARA — ESTADO DO TOCANTINS, aos 12 dias do mês de fevereiro do ano de 2025. Ver. Suair Mariano de Melo Presidente Ver. Venuza Farias Mesquita Silva 1º Secretária PODER LEGISLATIVO - CÂMARA DE CASEARA-TO « RUA PARAÍSO, S/N, SETOR BELA VISTA. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP N. 2.200-2 DE 24/08/2001, EGP COPE SRA TO dba ecra TO A (3) RUMENTO ASNADO DIGITA ENTE Con POR 1 2202 0é pa poi Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Caseara - TO * Ano Il + Edição nº 021 + Caseara - TO, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025. ANEXO 1. CARGOS, SALÁRIOS, ESCOLARIDADE E CARGA HORÁRIA. CARGOS VAGA VENCIMENTO ESCOLARIDADE SITUAÇÃO CARGA HORÁRIA Secretário Geral o1 (uma) R$ 5.000,00 2º grau completo Comissionado 40 (quarenta) (cinco mil reais). | cursado em Horas instituição de semanais) ensino reconhecida pelo Mec. [ Coordenador de o1 (uma) R$ 2.240,00 (dois | 2º grau completo Comissionado 40 (quarenta) Recursos mil, duzentos e cursado em Horas 7 Humanos quarenta reais). instituição de semanais) : ensino reconhecida a pelo Mec. Assessor 02 (duas) R$ 2.500,00 (dois | 2º grau completo Comissionado 40 (quarenta) Legislativo mile quinhentos | cursado em Horas reais). instituição de semanais) ensino reconhecida pelo Mec. Auxiliar de o3 (três) 1.880,00(um mil | Ensino Fundamental | Concursado ou 40 (quarenta) Serviços Gerais e oitocentos e cursado em contratado Horas oitenta reais). instituição de excepcionalmente por semanais) ensino reconhecida | prazo determinado pelo Mec. Vigilante os(três) 1.880,00(um mil | Ensino Fundamental | Concursado ou 40 (quarenta) e oitocentos e cursado em contratado Horas oitenta reais). instituição de excepcionalmente por semanais) ensino reconhecida | prazo determinado pelo Mec. [a Motorista oi(uma) 5 2.200,00 (dois Ensino Fundamental | Concursado ou 40 (quarenta) porem renpnco mo tomara arizentos “| Eursado em” "| contratado *- “Hóras “7 reais). instituição de excepcionalmente por semanais) ensino reconhecida pelo Mec. / Carteira Nacional de Habilitação AB prazo determinado instituição de ensino reconhecida pelo Mec. Assistente 02 (duas) R$ 2.000,00 (dois | 2º grau completo Comissionado 40 (quarenta) Legislativo mil reais). cursado em Horas instituição de semanais) ensino reconhecida pelo Mec. Assistente oz(duas) R$ 2.000,00 (dois | 2º grau completo | comissionado 40 (quarenta) Administrativo mil reais). cursado em Horas semanais) » CÂMARA DE CASEARATO = RUA PARAÍSO, S/Nº, SETOR BELA VISTA, cer CRPZS U8S-00O U FONE 3) 370 TIS » WA CASEARA TO LEG OR O QUE INSTITUI A ASSINADO DIGITALME! MPN. pad DE 24/09/2001, RINARARSTORA De EStAVES PÚBUCAS BRAS =ICP-BRASIL. E " Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Caseara - TO * Ano Il * Edição nº 021 +» Caseara - TO, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025. Controlador o1 (uma) R$ 3.720,00 (três | 2º grau completo Comissionado 40 (quarenta) Interno mile setecentos | cursado em Horas e vinte reais). instituição de semanais) ensino reconhecida pelo Mec. Recepcionista “To (uma) R$ 2.000,00 (dois | 2º grau completo Concursado ou [40 (quarenta) mil reais). cursado em contratado Horas instituição de excepcionalmente por semanais) ensino reconhecida | prazo determinado pelo Mec. ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS Cargo: SECRETÁRIO GERAL Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas Requisitos para provimento: Idade mínima: 18 anos Escolaridade: 2º grau completo Livre Nomeação e Exoneração ATRIBUIÇÕES Chefiar a Unidade Administrativa da Câmara de Vereadores. Descrição Analítica: Realizar tarefas e chefiar o setor administrativo da Câmara de Vereadores, de acordo com a legislação municipal e demais normas superiores. Zelar pelo bom andamento dos serviços da Câmara de Vereadores. Digitar ofícios, decretos, portarias e relatórios em geral, minutas e/ou memorando; encarregando de enviar os mesmos, alimentar todo mês o sistema de informação, executar serviços de recebimento de correspondências/documentos e/ou expedientes, separando, classificando, encaminhando ou arquivando adequadamente, a fim de facilitar seu acesso e manuseio; compilar ou elaborar dados estatísticos; atender a municipalidade e demais funcionários, prestando informações ou encaminhando aos responsáveis; solicitar, conferir, armazenar e controlar material de expediente e outra tarefas afins. Cargo: COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas Requisitos para provimento: Idade mínima: 18 anos Escolaridade: 2º grau completo Livre Nomeação e Exoneração ATRIBUIÇÕES Coordenar o setor de recursos humanos delegando tarefas aos servidores integrantes da equipe de trabalho; Supervisionar as atos relativos à vida funcional dos servidores públicos; Supervisionar os serviços de elaboração de folha de pagamento e demais rotinas do setor; dirigir a emissão de pareceres sobre os serviços que lhe são inerentes; Supervisionar a montagem de processos de aposentadoria e pensão na forma da lei; Assessorar a comissão que executa O processo do estágio probatório dos servidores; Chefiar os serviços de informações determinadas por lei aos órgãos de fiscalização internos e externos, bem como aos órgãos de controle do Governo Federal ou Estadual; E executar demais atividades correlatas. Cargo: ASSESSOR LEGISLATIVO Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas Requisitos para provimento: Idade mínima: 18 anos Escolaridade: 2º grau completo Livre Nomeação e Exoneração €) RA DE CASEARA-TO « RUA PARAÍSO, S/N%, SETOR BELA VISTA. (CASEARA TO.LEG.OR PODER LEGISLATIVO + CÂMAS ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP N. 2.200-2 DE CEP 77.680-000 + FONE (63) 3379-1133 + WWW. DOCUMENTO 24/08/2001. QUE INSTITUI À INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA -ICT-BRASIL. ) Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Caseara - TO + Ano Il + Edição nº 021 + Caseara - TO, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025. ATRIBUIÇÕES Assessorar a Mesa Diretora e Vereadores na orientação e desenvolvimento dos trabalhos legislativos; Assessorar as Comissões, quando solicitado nos assuntos legislativos; Recepcionar e atender os munícipes, entidades, associações de classe e demais visitantes que procuram os Vereadores, inteirando-se dos assuntos a serem tratados, objetivando prestar- lhes as informações desejadas; Organizar e manter atualizados os arquivos de documentos de gabinetes dos Vereadores, visando à agilização de informações; Permanecer à disposição da Câmara no horário de expediente para serviços internos e externos, que lhe forem determinados; Participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, assessorando e auxiliando a Mesa e os Vereadores; Auxiliar nas atividades de protocolo nas solenidades oficiais, recepcionando autoridades e visitantes, para cumprir a programação estabelecida; encaminhar documentos, tais como: ofícios, convites, convocações e demais comunicados de interesse dos Vereadores; realizar demais tarefas ligadas à sua área de atuação, por solicitação dos senhores Vereadores. E executar demais atividades correlatas, inclusive exercer a função de responsável autorizado pelo SICAP/LCO do órgão Câmara de Vereadores de Caseara - TO. Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - ASG Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas Requisitos para provimento: Idade mínima: 18 anos Escolaridade: Ensino Fundamental Completo Concursado ou contratado excepcionalmente por prazo determinado ATRIBUIÇÕES Executar atividades e serviços gerais envolvendo orientação e execução de serviços operacionais semiqualificados de infraestrutura, conservação de limpeza, jardinagem e outros serviços afins; Entregar e receber pequenas encomendas, cartas e documentos; Orientar o recebimento de correspondências e seu encaminhamento a protocolo e arquivo; varrer lavar pisos erar qui forócaso; Limpar paredes, máquinas móveis, instalações sanitárias, carpetes, lustres, áreas panos; fazér | desentupimento, limpar meio-fios e calhas, remover lixos e detritos, desinfetar bens moveis e imóveis, plantar, zelar, adubar, e preparar canteiros, viveiros, sementes e mudas; colocar e retirar placas de sinalização; transportar e carregar material de um local para outro, preparar e servir café e assemelhados; desempenhar outras tarefas semelhantes; Executar tarefas de copa e cozinha, limpeza de praças e jardins, zeladora, e outros. Cargo: VIGILANTE [Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas Requisitos para provimento: Idade mínima: 18 anos Escolaridade: Ensino Fundamental Completo. Concursado ou contratado excepcionalmente por prazo determinado ATRIBUIÇÕES Exercer vigilância em prédios da Câmara de Vereadores; exercer vigilância em locais previamente determinados, realizar rondas de inspeção em intervalos determinados, adotando providencias tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob a sua guarda, etc., controlar a entrada de saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob a sua vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso, verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas, investigar quaisquer condições anormais que tenha observado, responder as chamadas telefônicas e anotar recados, levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada, acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções, exercer outras tarefas afins. Cargo: MOTORISTA Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas Requisitos para provimento: Idade mínima: 18 anos PODER LEGISLATIVO » CÂMARA DE CASEARA-TO = RUA PARAÍSO, S/Nº, SETOR BELA VISTA, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP N. 2.200:2 DE 24/08/2001, CEP 77.680-000 * FONE (63) 3379-1133 + WWW CASEARA TO.LEG. BR QUE INSTITUI À INFRAESTRUTURA DE CHAVES PUBLICAS BRASILEIRA -ICP-BRASIL. Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Caseara - TO + Ano Il * Edição nº 021 + Caseara - TO, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025. Escolaridade: 2º grau completo. Habilitação: CNH “B” Concursado ou contratado excepcionalmente por prazo determinado ATRIBUIÇÕES Dirigir automóveis oficiais, acionando os comandos de marcha e direção e conduzindo-os em trajetos determinados de acordo com a regras de transito e as instruções recebidas, para efetuar o transporte de funcionários, autoridades, entrega e recolhimento de cargas. Dirigir com documentação necessária os veículos sobre sua responsabilidade utilizando-os no transporte de pessoas ou cargas; Manter o veículo abastecido de combustível e lubrificante, providenciando o seu abastecimento e controle de consumo; Verificar e manter em perfeita condições o funcionamento do sistema elétrico; Verificar a manter a calibragem dos pneus, nível do óleo e outros itens de manutenção; Executar pequenos reparos de emergência; Respeitar as leis de trânsito e as ordens de serviços recebidas; Recolher à garagem o veículo quando concluído o serviço e/ou terminar o expediente de trabalho; Submeter-se a exames legais quando for exigidos; Zelar pela limpeza e conservação do veículo; Cumprir com a regulamentação do setor de transporte; Completar a água da radiador e verificar o grau de densidade e nível da bateria; Executar outras tarefas que contribuam, direta ou indiretamente para o bom desempenho de suas atividades ou a critério do encarregado; Desempenhas outras tarefas semelhantes. Cargo: ASSISTENTE LEGISLATIVO Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas Requisitos para provimento: Idade mínima: 18 anos Escolaridade: 2º grau completo Livre Nomeação e Exoneração . ATRIBUIÇÕES Auxiliar o Presidente da Câmara e Vereadores no cumprimento de suas atribuições; analisar os expedientes relativos E] Câmara Municipal; Promover reuniões com os responsáveis pelas demais unidades orgânicas de nível departamental da Câmara Municipal; auxiliar o Presidente da Câmara e Vereadores no controle dos resultados das ações dos respectivos Gabinete em confronto com a programação, expectativa inicial de desempenho e volume de recursos utilizados; submeter à consideração do Presidente da Câmara e dos Vereadores, os assuntos que excedam à sua competência; desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as delegadas pelo Presidente da Câmara e Vereadores. Cargo: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas Requisitos para provimento: Idade mínima: 18 anos Escolaridade: 2º grau completo Livre Nomeação e Exoneração ATRIBUIÇÕES Receber e enviar correspondências e documentos; controlar contas a pagar e receitas; emitir notas fiscais; elaborar relatórios; manter arquivos e cadastros de informações atualizados; atendimento ao público, gerenciamento de documentos, realização de controles financeiros, suporte ao setor de recursos humanos; auxiliar outros profissionais da Câmara Municipal em suas tarefas diárias; prestar assistência a outros departamentos da Câmara com tarefas administrativas; desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as delegadas pelo Presidente da Câmara e Vereadores. [Cargo: RECEPCIONISTA Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas Requisitos para provimento: PODER LEGISLATIVO » CÂMARA DE CASEARA-TO * RUA PARAÍSO, S/Nº, SETOR BELA VISTA, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP N. 2.200-2 DE 24/08/2001. IGP CEP 77.680-000 + FONE (63) 3379-1133 + WWW .CASEARA TO.LEG BR QUE INSTITUI À INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. Diário Oficial Eletrônico da E Câmara Municipal de Caseara - TO + Ano Il * Edição nº 021 + Caseara - TO, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025. Idade mínima: 18 anos | Escolaridade: 2º grau completo Concursado ou contratado excepcionalmente por prazo determinado ATRIBUIÇÕES fes Recepcionar membros da comunidade e visitantes procurando identificá-los, averiguando suas pretensões para prestar-lhes informações elou encaminhá-los a pessoas ou setor procurados. Atender chamadas telefônicas. Anotar recados. Prestar informações. Registrar as visitas e os telefonemas recebidos. Auxiliar em pequenas tarefas de apoio administrativo. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Auxiliar em tarefas simples relativas às atividades de administração, para atender solicitações e necessidades da Câmara. Receber, orientar e encaminhar o público; controlar a entrada e saída de pessoas nos locais de trabalho, receber e transmitir mensagens telefônicas e fax; receber, coletar e distribuir correspondência, documentos, mensagens, encomendas, volumes e outros, interna e externamente; coletar assinaturas de documentos diversos de acordo com as necessidades da unidade. Operar, abastecer, regular, efetuar limpeza periódica de máquina copiadora, controlar requisições de máquina copiadora, receber e assinar recibo de material de consumo, correios, reprografia e outros. Cargo: CONTROLADOR INTERNO Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas Requisitos para provimento: Idade mínima: 18 anos Escolaridade: 2º grau completo Livre Nomeação e Exoneração ATRIBUIÇÕES Executar atividades pertinentes ao controle interno da Câmara Municipal, voltadas, sobretudo, às áreas contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, analisando a prática dos atos administrativos quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções, cientificando o Chefe do Poder sobre o resultado de suas ações; Comprovar à legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, ia! na Câmara Municipal, Exercer o controle das operações de crédito, avais € garantias, bem como dos financeira e patrin direitos e haveres da Câmara Municipal; Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; Exercer o controle sobre a execução da receita bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças; Exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta "restos a pagar" e "despesas de exercícios anteriores"; Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Legislativo para O retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei nº 101/2000, caso haja necessidade; Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar, processados ou não; Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas do Estado, os atos de admissão de pessoal efetivo, bem como, verificar se as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada são para atender os encargos de chefia, direção e assessoramento; Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle Interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações; Desempenhar outras tarefas correlatas e ao bom funcionamento da Câmara. ver. Suair Marino de Melo Ver. Venuza Farias Mesquita Silva Presidente 1º Secretária PODER LEGISLATIVO » CÂMARA DE CASEARATO = RUA PARAÍSO, S/N, SETOR BELA VISTA. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MPN 2.200:2 24/08/2001