| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-11-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a constituição da Comissão Especial para a elaboração do novo Regimento Interno da Câmara Municipal de Caseara/TO, e dá outras providências. |
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Estado do Tocantins PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CASEARA CNPJ: 74.062.332/0001-37 RESOLUÇÃO Nº 002, DE 25/11/22 Dispõe sobre a constituição da Comissão Especial para Elaboração do novo Regimento Interno da Câmara Mu- nicipal de Caseara — TO, e dá outras providências... Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASEARA, ESTADO DO TOCANTINS, aprovou e eu nos termos do art. 15, XIl e XIX da Resolução nº 04, de 11/05/1990 (Regimento Interno), sanciono a seguinte Resolução: Art. 1º - Esta Resolução dispõe sobre a constituição da Comissão Especial com a finalidade de elaborar o novo Regimento Interno da Câmara Municipal de Caseara — TO. 8 1º- Compete a Comissão Especial de que trata o caput deste artigo, elaborar o novo Regimento Interno para a Câmara Municipal de Caseara = TO. 8 2º - A Comissão Especial será composta por no mínimo de 06(seis) membros desta Casa de Leis. 8 3º - A Comissão Especial poderá requerer auxilio técnico de profissionais devidamente habilitados nas áreas pertinentes, conforme a necessidade que o caso requerer. Art. 2º - A Comissão Especial será composta pelos os seguintes vereadores e vereadoras. 1) Suair Mariano de Meio — Presidente; 2) Venúza Farias Mesquita Silva — Relatora; 3) Railson Martins da Silva — Membro; 4) Marcos Carvalho Lima — Membro; Estado do Tocantins PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CASEARA CNPJ: 74.062.332/0001-37 5) Maria Ângela Gomes Oliveira Silva — Membro; e 6) Cleber Pinto Cavalcante — Membro. Art. 32º - A Comissão Especial concluirá os trabalhos no momento da entrega de seu parecer conclusivo, se dissolvendo automaticamente. Parágrafo Único — Os trabalhos desta Comissão Especial de que trata este artigo não poderá se estenderem além do final da sessão legislativa do exercício de 2022, ou seja, deverão estarem conclusos para votação plenária até o dia 15 de dezembro de 2022, data esta que ambas as matérias deverão estarem votadas em definitivo pelo plenário. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Mesa Diretora da Câmara Municipal de Caseara, Estado do Tocantins, aos 25 de novembro de 2.022. cenyardo? ERÉIRA LOPES MARIA!ÂNGELA G. OLIVEIRA SILVA Presidente 12 Secretária E-mail: contato caseara.to.leg.br Rua Araguaia s/nº - Centro — Fone/fax: (63) 3379-1133 — CEP: 77.680-000 - Caseara - TO