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norma nº 2/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-11-25
EmentaDispõe sobre a constituição da Comissão Especial para a elaboração do novo Regimento Interno da Câmara Municipal de Caseara/TO, e dá outras providências.
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Estado do Tocantins
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CASEARA
CNPJ: 74.062.332/0001-37
RESOLUÇÃO Nº 002, DE 25/11/22
Dispõe sobre a constituição da Comissão Especial para
Elaboração do novo Regimento Interno da Câmara Mu-
nicipal de Caseara — TO, e dá outras providências...
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASEARA, ESTADO
DO TOCANTINS, aprovou e eu nos termos do art. 15, XIl e XIX da Resolução nº
04, de 11/05/1990 (Regimento Interno), sanciono a seguinte Resolução:
Art. 1º - Esta Resolução dispõe sobre a constituição da
Comissão Especial com a finalidade de elaborar o novo Regimento Interno da
Câmara Municipal de Caseara — TO.
8 1º- Compete a Comissão Especial de que trata o caput deste
artigo, elaborar o novo Regimento Interno para a Câmara Municipal de Caseara
= TO.
8 2º - A Comissão Especial será composta por no mínimo de
06(seis) membros desta Casa de Leis.
8 3º - A Comissão Especial poderá requerer auxilio técnico de
profissionais devidamente habilitados nas áreas pertinentes, conforme a
necessidade que o caso requerer.
Art. 2º - A Comissão Especial será composta pelos os
seguintes vereadores e vereadoras.
1) Suair Mariano de Meio — Presidente;
2) Venúza Farias Mesquita Silva — Relatora;
3) Railson Martins da Silva — Membro;
4) Marcos Carvalho Lima — Membro;
Estado do Tocantins
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CASEARA
CNPJ: 74.062.332/0001-37
5) Maria Ângela Gomes Oliveira Silva — Membro; e
6) Cleber Pinto Cavalcante — Membro.
Art. 32º - A Comissão Especial concluirá os trabalhos no
momento da entrega de seu parecer conclusivo, se dissolvendo
automaticamente.
Parágrafo Único — Os trabalhos desta Comissão Especial de
que trata este artigo não poderá se estenderem além do final da sessão
legislativa do exercício de 2022, ou seja, deverão estarem conclusos para votação
plenária até o dia 15 de dezembro de 2022, data esta que ambas as matérias
deverão estarem votadas em definitivo pelo plenário.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Caseara, Estado do
Tocantins, aos 25 de novembro de 2.022.
cenyardo? ERÉIRA LOPES MARIA!ÂNGELA G. OLIVEIRA SILVA
Presidente 12 Secretária
E-mail: contato caseara.to.leg.br
Rua Araguaia s/nº - Centro — Fone/fax: (63) 3379-1133 — CEP: 77.680-000 - Caseara - TO

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