br-locleg corpus explorer

← Caseara (TO)

norma nº 3/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-12
EmentaAltera o anexo único - tabela de diárias da resolução 002/2013, que dispõe sobre concessão de diárias no âmbito da administração pública municipal e dá outras providências.
native_id110

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3

ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CASEARA
CNPJ: 74.062.332/0001-37
RESOLUÇÃO Nº 003/2025, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.
“ALTERA O ANEXO ÚNICO — TABELA DE
DIÁRIAS DA RESOLUÇÃO 002/2013, QUE
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO
ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASEARA, ESTADO DO
TOCANTINS, faz saber que a MESA desta Câmara Municipal nos termos
«do Regimento Interno desta Casa de Leis, propôs e o PLENÁRIO DA
'AÂMARA aprovou e eu promulgo à seguinte Resolução:
Art.1º - Altera-se o Anexo Único - Tabela de Diárias da
Resolução 02/2013, a qual faz parte desta Resolução.
Art.2º - Ficam inalteradas as demais disposições constantes na
Resolução 002/2013.
Art.3º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias desta Câmara Municipal.
Ar.4º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASEARA —
TADO DO TOCANTINS, aos 12 dias do mês de fevereiro do ano de 2025.
Ver. verve BA squita Silva
1º Secretária
Ver. SU
Presidente
E-mail: contato(Dcaseara.to.leg.br
Rua Araguaia, s/nº - Centro — Fone/Fax: (63)3379-1133 — CEP:77.680-000 - Caseara- TO.
este
Ee
ESTADO DO TOCANTINS
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CASEARA
CNPJ: 74.062.332/0001-37
f
ANEXO ÚNICO - TABELA DE DIÁRIAS
Tabela A — Presidente da Câmara, Vereadores e Servidores.
Distrito Federal R$ 800,00
Para Capitais de outros Estados R$ 600,00
Para o Interior de outros Estados R$ 400,00
Para a Capital do Estado R$ 400,00
Para o Interior do Estado R$ 300,00
A ' a
SO faso y
Ver. Sudiir Marinã de Melo Ver. Venuza Farias Mesquita Silva
Presidente 1º Secretária
E-mail: contato(Dcaseara.to.leg.br
Rua Araguaia, s/nº - Centro — Fone/Fax: (63)3379-1133 CEP: 77.680-000 - Caseara-TO.
xa À
= Diário Oficial Eletrônico da
|.) Câmara Municipal de Caseara - TO
* Ano Il * Edição nº 021 + Caseara - TO, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025
RESOLUÇÃO Nº 003/2025, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.
“ALTERA O ANEXO ÚNICO — TABELA DE DIÁRIAS DA
RESOLUÇÃO 002/2013, QUE DISPÕE SOBRE
CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO JÂMBITO DA
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASEARA, ESTADO
DO TOCANTINS, faz saber que a MESA desta Câmara Municipal
nos termos do Regimento Interno desta Casa de Leis, propôs e
o PLENÁRIO DA CÂMARA aprovou e eu promulgo a seguinte
Resolução:
Art.1º - Altera-se o Anexo Único — Tabela de Diárias da
Resolução 02/2013, a qual faz parte desta Resolução.
Art.2º - Ficam inalteradas as demais disposições constantes na
Resolução 002/2013.
Art.3º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias desta Câmara
Municipal.
Art.4º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CASEARA — ESTADO DO TOCANTINS, aos 12 dias do mês de
fevereiro do ano de 2025.
Ver. Suair Marino Ver. Venuza Farias Mesquita
de Melo Silva
Presidente 1º Secretária
ANEXO ÚNICO - TABELA DE DIÁRIAS
Tabela A — Presidente da Câmara, Vereadores e Servidores.
Distrito Federal R$ 800,00
Para Capitais de outros Estados R$ 600,00
Para o Interior de outros Estados R$ 400,00
Para a Capital do Estado R$ 400,00
Para o Interior do Estado R$ 300,00
Ver. Suair Marino Ver. Venuza Farias Mesquita
de Melo Silva
Presidente 1º Secretária
PODER LEGISLATIVO » CÂMARA DE CASEARA-TO « RUA PARAÍSO, S/Nº, SETOR BELA VISTA,
CEP 77.680-000 » FONE (63) 3379-1113 + WWW.CASEARA TO.LEC.BR
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP N. 2.200-2 DE 24/08/2001,
QUE INSTITUI À INPRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - KCP-BRASIL.
js

open original →