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norma nº 2/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-06-28
EmentaDispõe sobre a fixação dos subsídios dos vereadores do município de Caseara TO para a legislatura de 2025 à 2028, e adota outras providências.
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Estado do Tocantins
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CASEARA
CNPJ: 74.062.332/0001-37
RESOLUÇÃO Nº 002, DE 28 DE JUNHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE
CASEARA — TO PARA A LEGISLATURA DE 2025 À 2028, E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASEARA, ESTADO DO TOCANTINS, faz
saber que a MESA DIRETORA desta Câmara Municipal nos termos do inciso VI do art. 29 da
Constituição da República, c/c a Lei Orgânica deste Município c/c o Regimento Interno c/c
Resolução nº. 286, de 17/05/2017 - TCE/TO - Pleno — Processo nº. 904/2017, c/c Resolução
nº. 429, de 07/08/2019 do TCE/TO - Pleno — Processo nº. 4286/2019, c/c Resolução nº. 437,
de 07/08/2019 do TCE/TO - Pleno - Processo nº. 2198/2019, propôs e O PLENÁRIO DA
CÂMARA aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Ficam fixados os subsídios dos Vereadores do Município de Caseara — TO a
serem pagos mensalmente durante a legislatura de 2025 a 2028, conforme estabelecido no
inciso VI do art. 29 da Constituição da República, em consonância com a Lei Orgânica deste
Município em seu Art. 37,883ºe 5º, observando o disposto no inciso VII do art. 29, no art.
29-A, nos incisos Xe XI do art. 37 eno 84º do art. 39, todos da cr/88, e ainda, em conformidade
com o art. 1º da Lei Estadual nº. 4.073, de 26/12/2022 (que fixa os subsídios dos Deputados
Estaduais), os quais são estabelecidos nos seguintes valores.
1-O (a) vereador (a) receberá o valor mensal de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
1-0 (a) vereador (a) que estiver no exercício da Presidência, receberá o valor mensal
de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Parágrafo único. O Vereador que não comparecer ou deixar de participar das
discussões e votações das matérias em tramitação na Câmara sem justificativa aceita pela
Mesa Diretora, ser-lhe-á descontado, por cada cessão faltosa 1/30 (um trinta avos), sendo
faltoso em todas as sessões ordinárias do mês se descontará 1/12 (um doze avos) de seu
subsídio.
Art. 2º. A data-base para se realizar a revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores
deste município fica estabelecida para O mês de janeiro de cada ano, utilizando-se O
IPCA/IBGE, com supedâneo no art. 37, X c/c o art. 39, 54º da Constituição da República, c/a
Resolução nº. 429, de 07/08/2019 do TCE/TO — Pleno — Processo nº. 4286/2019.
Art. 3º. As despesas com os subsídios estabelecidos por esta Resolução deverão
respeitar o percentual fixado em relação ao subsídio do Deputado Estadual (Lei Estadual nº
4.073/2022), bem como o percentual em relação ao total da despesa com O legislativo
municipal, nos termos do inciso VI do art. 29 c/c o art. 29-A todos da CF/88.
Estado do Tocantins
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CASEARA
CNP): 74.062.332/0001-37
Art. 4º. O total da despesa com subsídio dos vereadores não poderá ultrapassar 5%
(cinco por cento) da receita do município, conforme o art. 29, Vil da CF/88.
Art. 5º. O total das despesas com à folha de pagamento incluindo os gastos com os
subsídios dos Vereadores não poderá ultrapassar O montante de 70% (setenta por cento) de
sua receita, nos termos do 81º do art. 29-A da cr/88.
Art. 62º. As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias desta Câmara Municipal.
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Caseara, Estado do Tocantins, aos 28 dias do
mês de junho do ano de 2024.
É As O a "
M IMA VENUZA e ANA SILVA
PRESIDENTE 12 SECRETÁRIA

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