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norma nº 2/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-02-12
EmentaAltera o Anexo I, da Resolução nº 008/2012 e dá outras providências. (Estrutura de cargos e salários, dos servidores da Câmara Municipal de Caseara/TO).
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ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CASEARA
CNPJ: 74.062.332/0001-37
RESOLUÇÃO Nº 002 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021.
Altera o Anexo |, da
Resolução nº 008/2012 e
dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Caseara, estado do Tocantins, faz saber
que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Resolução:
Artigo 1º - Fica alterado o anexo |, da Resolução nº 008/2012.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Caseara, Estado do
Tocantins, aos doze dias do mês de Fevereiro de 2021.
,
Is
sualfh Maria o de Me
Presidente da Câmara 1º Secretário
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] ANEXO 1. ]
CARGOS, SALÁRIOS, ESCOLARIDADE E CARGA HORÁRIA.
CARGOS VAGA | VENCIMENTO | ESCOLARIDADE | SITUAÇÃO CARGA
HORÁRIA
Secretário 01 (um) | R$ 3.500,00 2º grau completo | Comissionado 40
Geral (Três mil e cursado em (quarenta)
quinhentos instituição de Horas
reais) ensino semanais)
reconhecida pelo
Mec.
Coordenador | 01 (um) | R$ 1.400,00 2º grau completo | Comissionado 40
de Recursos (hum mil e cursado em (quarenta)
Humanos duzentos instituição de Horas
reais) ensino semanais)
reconhecida pelo
Mec.
Assessor 01 (um) | R$ 1.600,00 2º grau completo | Comissionado 40
Legislativo (hum mil e cursado em (quarenta)
seiscentos instituição de Horas
reais) ensino semanais)
reconhecida pelo
Mec.
Auxiliar de 02 R$ 1.100,00 Ensino Concursado ou 40
Serviços (dois) (hum mil e Fundamental contratado (quarenta)
Gerais cem reais) cursado em excepcionalmente | Horas
(salário instituição de por prazo semanais)
mínimo ensino determinado
vigente) reconhecida pelo
Mec.
Vigilante O3(três) | R$ 1.100,00 Ensino Concursado ou 40
(hum mil e Fundamental contratado (quarenta)
cem reais) cursado em excepcionalmente | Horas
(salário instituição de por prazo semanais)
mínimo ensino determinado
vigente) reconhecida pelo
Mec.
Motorista 01(um) | R$ 1.100,00 Ensino Concursado ou 40
(hum mil e Fundamental contratado (quarenta)
cem reais) cursado em excepcionalmente | Horas
(salário instituição de por prazo semanais)
mínimo ensino determinado
vigente) reconhecida pelo
Mec. / Carteira
Nacional de
Habilitação AB
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Centro —
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ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Cargo: SECRETÁRIO GERAL
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: 2º grau completo
Livre Nomeação e Exoneração
ATRIBUIÇÕES
Chefiar a Unidade Administrativa da Câmara de Vereadores. Descrição Analítica: Realiza
tarefas e chefiar o setor administrativo da Câmara de Vereadores, de acordo com a legislaçãc
municipal e demais normas superiores. Zelar pelo bom andamento dos serviços da Câmarz
de Vereadores.
Digitar ofícios, decretos, portarias e relatórios em geral, minutas e/ou memorando
encarregando de enviar os mesmos, alimentar todo mês o sistema de informação, executa!
serviços de recebimento de correspondências/documentos e/ou expedientes, separando
classificando, encaminhando ou arquivando adequadamente, a fim de facilitar seu acesso e
manuseio; compilar ou elaborar dados estatísticos; atender a municipalidade e demais
funcionários, prestando informações ou encaminhando aos responsáveis; solicitar, conferir,
armazenar e controlar material de expediente e outra tarefas afins.
Cargo: COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: 2º grau completo
Livre Nomeação e Exoneração o
ATRIBUIÇÕES
Coordenar o setor de recursos humanos delegando tarefas aos servidores integrantes da
equipe de trabalho; Supervisionar os atos relativos à vida funcional dos servidores públicos;
Supervisionar os serviços de elaboração de folha de pagamento e demais rotinas do setor:
dirigir a emissão de pareceres sobre os serviços que lhe são inerentes; Supervisionar &
montagem de processos de aposentadoria e pensão na forma da lei; Assessorar a comissãc
que executa o processo do estágio probatório dos servidores; Chefiar os serviços de
informações determinadas por lei aos órgãos de fiscalização internos e externos, bem comc
aos órgãos de controle do Governo Federal ou Estadual; E executar demais atividades
correlatas.
Cargo: ASSESSOR LEGISLATIVO
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
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CNPJ: 74.062.332/0001-37
Escolaridade: 2º grau completo
Livre Nomeação e Exoneração
ATRIBUIÇÕES
Assessorar a Mesa Diretora e Vereadores na orientação e desenvolvimento dos trabalhos
legislativos; Assessorar as Comissões, quando solicitado nos assuntos legislativos;
Recepcionar e atender os munícipes, entidades, associações de classe e demais visitantes
que procuram os Vereadores, inteirando-se dos assuntos a serem tratados, objetivandc
prestar-lhes as informações desejadas; Organizar e manter atualizados os arquivos de
documentos de gabinetes dos Vereadores, visando à agilização de informações; Permanecei
à disposição da Câmara no horário de expediente para serviços internos e externos, que lhe
forem determinados; Participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes,
assessorando e auxiliando a Mesa e os Vereadores; Auxiliar nas atividades de protocolo nas
solenidades oficiais, recepcionando autoridades e visitantes, para cumprir a programaçãc
estabelecida; encaminhar documentos, tais como: ofícios, convites, convocações e demais
comunicados de interesse dos Vereadores; realizar demais tarefas ligadas à sua área de
atuação, por solicitação dos senhores Vereadores. E executar demais atividades correlatas.
inclusive exercer a função de responsável autorizado pelo SICAP/LCO do órgão Câmara de
Vereadores de Caseara - TO.
Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - ASG
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo
Concurso público de provas .
ATRIBUIÇÕES
Executar atividades e serviços gerais envolvendo orientação e execução de serviços
operacionais semiqualificados de infraestrutura, conservação de limpeza, jardinagem e
outros serviços afins; Entregar e receber pequenas encomendas, cartas e documentos;
Orientar o recebimento de correspondências e seu encaminhamento a protocolo e arquivo;
varrer lavar pisos e encerar quando for o caso; Limpar paredes, máquinas, móveis,
instalações sanitárias, carpetes, lustres, áreas e pátios, fazer desentupimento, limpar meio-
fios e calhas, remover lixos e detritos, desinfetar bens moveis e imóveis, plantar, zelar,
adubar, preparar canteiros, viveiros, sementes e mudas; colocar e retirar placas de
sinalização; transportar e carregar material de um local para outro, preparar e servir café e
assemelhados; desempenhar outras tarefas semelhantes; Executar tarefas de copa e
cozinha, limpeza de praças e jardins, zeladora, e outros.
Cargo: VIGILANTE
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
E-mail: contato. Qcaseara.to.leg.br
Rua Araguaia, s/nº - Centro — Fone/Fax: (63)3379-1133 — — CEP:77.680-000 - Caseara-TO.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CASEARA
CNPJ: 74.062.332/0001-37
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo.
Concurso público de provas
ATRIBUIÇÕES
Exercer vigilância em prédios da Câmara de Vereadores; exercer vigilância em locais
previamente determinados, realizar rondas de inspeção em intervalos determinados,
adotando providencias tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios,
praças, jardins, materiais sob a sua guarda, etc., controlar a entrada de saída de pessoas e
veículos pelos portões de acesso sob a sua vigilância, verificando, quando necessário, as
autorizações de ingresso, verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão
devidamente fechadas, investigar quaisquer condições anormais que tenha observado,
responder as chamadas telefônicas e anotar recados, levar ao imediato conhecimento das
autoridades competentes qualquer irregularidade verificada, acompanhar funcionários,
| quando necessário, no exercício de suas funções, exercer outras tarefas afins.
Cargo: MOTORISTA
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: 2º grau completo.
Habilitação: CNH “B”
Concurso público de provas
ATRIBUIÇÕES
Dirigir automóveis oficiais, acionando os comandos de marcha e direção e conduzindo-os
em trajetos determinados de acordo com a regras de transito e as instruções recebidas, para
efetuar o transporte de funcionários, autoridades, entrega e recolhimento de cargas. Dirigir
com documentação necessária os veículos sobre sua responsabilidade utilizando-os no
transporte de pessoas ou cargas; Manter o veículo abastecido de combustível e lubrificante,
providenciando o seu abastecimento e controle de consumo; Verificar e manter em perfeita
condições o funcionamento do sistema elétrico; Verificar a manter a calibragem dos pneus,
nível do óleo e outros itens de manutenção; Executar pequenos reparos de emergência;
Respeitar as leis de trânsito e as ordens de serviços recebidas; Recolher à garagem o
veículo quando concluído o serviço e/ou terminar o expediente de trabalho; Submeter-se a
exames legais quando for exigidos; Zelar pela limpeza e conservação do veículo; Cumprir
com a regulamentação do setor de transporte; Completar a água da radiador e verificar o
grau de densidade e nível da bateria; Executar outras tarefas que contribuam, direta ou
indiretamente para o bom desempenho de suas atividades ou a critério do encarregado;
Desempenhas outras tarefas semelhantes.
E
Gériva ira Lopes
Presidente da Câmara 1º Secretário
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