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norma nº 4/1990

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 1990
Date 1990-05-11
EmentaDispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Caseara/TO.
native_id14

Documents (1)

texto integral #

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!.
2 E
e l Fls. 01
- ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE CASEARA
REGIMENTO INTERNO
DA CÂMARA
CAPÍTULO - 1
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - A Câmara Municipal é o órgão legisl:
tivo do Município, e se compõe de Vereadores eleito nas condições e ter
mos de legislação vigente.
Ê Arte 22º - A Câmara Municipal tem funções prin:
cipalmente legislativa e exercem as funções de fiscalizações, controle
acessoramento dos atos do executivo e, no que lhe compete atos de admi
nistração internas
Art. 3º - A Câmara Municipal tem sua sede aa
venida Trajano de Almeida, s/nº nesta cidade de Caseara-TD,
8 1º - Na sede da Câmara não se realizarão
atos estranhos a sua função sem prévia autorização da Mesas,
8 2º - Quando comprovada a impossibilidade
de acesso ao recinto ou outra causa impediente de ultilização deste, po
derão ser realizada as sessões em outro local designado pelo Juiz te Di
reito da Comarca, por solicitação da Mesa ou de qualquer Vereador em
€
exercicios
CAPÍTULO - II
DA POSSE
Art, 4º - Os Vereadores tomarão posse no pri
meiro dia-de cada legislatura, em Sessão solene de instalação, indepen
dentemente de número, sob a Presidência do Vereador que dentre os prest
tes tiver sido o mais votados
8 1º - Para a posse, deverão os Vereadores:
exibir à Mesa os seus diplomas, expedidos pela JUSTIÇA ELEITORAL e pre:
tar o seguinte compromissos
“PROMETO MANTER, DEFENDER E CUMPRI!
A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E A DO ESTADO, OBSERVAR AS LEIS, PARTICUL ARMENT!
A ET ADEÊNTCA DA “MINTOfDTO- . E EXERCER COM PATRIOTISMO, HONESTIDADE
ESTADO DO TOCANTINS
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Caseara
RESOLUÇÃO Nº 015, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1.994
Altera dispositivo da Resolução de
nº 04, de 11 de maio de Lie 990, 01!
dá outras providências,
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASEA
RA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de sua atribuição que lhe !
confere o art, 34, inciso IV da Lei Orgânica Municipal e !
art. 15, inciso XIX da Resolução nº 04, de 11 de maio de !
1.990, (Regimento Interno), adota a seguinte Resolução:
Art. 1º - 0 Parágrafo primeiro do Art. 7º
da Resolução nº 04, de 11 maio de 1,990, (Regimento Inter=!,
no) passa a viger com a seguinte redação:
PADbaRDO = Chiado + 6/4165 GMT o
Cove neo do de ndo o do 0 ade s ovo 0 0/00 0WBIN 4 00 CIO DA N
Parágrafo 1º - A Mesa eleita, na !
forma desta capítulo, terá o seu mandato!
de um ano,!
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor !
na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir
de 1º (primeiro) de janeiro de 1,995,
Art. 3º - Revogam-se as disposições em !
contrário,
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ca-
seara, Estado do Tocantins, aos 09 dias do Mês de novembro"
de 1.994. ; ) PRETOS
Sueir) VA) N MA 4 )
| )
Presidenta
8 2º = Us Vereadores que não comparece os
2 Sessão de posse, poderão em data posterior, prestar compromisso e =
ir posse do Cargo, desde que o façam dentro do prazo de 15 dias,
E) 3º - No ato da posse, deverão os verea.
apresentar à Mesa sua declaração de bens, direitos e obrigações de
patrimônio, tais como os existentes no dia em que se iniciar o be ca
ão de seu mandato,
DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA E
CAPÍTULO - 1
DO FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL. |
Art. 5º - A legislatura Municipal terá a du ee
D prevista na legislação Estadual e Federal pertinente e será inicia é
primeiro de janeiro de cada ano seguinte ao das eleições para Verea.
S. E : ã
Art. 6º = No primeiro ano de cada legislatu.
“empossados os Vereadores, passará a Câmara, na mesma sessão de insta |
o, presidida pelo Vereador que, dentro os quais houver sido o mais !.
ado ou o mais idoso, porém, no qual houver mais idoneidade,
E a) - a receber o compromisso do Prefei.
Eyico-Prefeito e dar-lhes posse nos respectivos cargos; Da
b) - à eleição da Mesa que deverá'diri
“os trabalhos;
Art. 7º - A eleição da Mesa exigirája pre -
a da maioria absoluta dos Vereadores, Se não puder efetivap<se por
quer motivo na sessão de instalação, será realizada em outra subse -
e
“ E
no
Doe "8 1º » À o cpa na forma deste cas
lo, terá o seu mandato de dois anos, (EM LHAÃO, É
3
;
a
-
E
es 2º - É proibido a dado de membros.
lesa para cargo que o mesmo exercia imediatamente anterior, na mesma!
i
islatura, 4
bo
8 3º - A Mesa é constituída de um Presie |
te, um Vice-Presidente e um Secretário,
8 4º - Enquanto não constituída a Mesa,*
trabalhos da Câmara serão presidido pelo Vereador que, dentre os p
jtes, tiver sido o mais votado ou mais idoso, conforme o Art, 6
| regimento.
CAPÍTULO - II
DA MESA Ene
Art. 8º - À Mesa competem as funções dire-.
s, executivas e diciplinares de todas os trabalhos legislativos e Ad
— edad da Câmara e se compõe de um Presidente, um Vicari sn
e 2º Secretário, E
$ 1º - Substitui o Presidente, nas fal=
e ERpEninenido, o Vice-Presidente e a este o 1º Secretário, Ee
8 2º - Ausentes os Secretários, O Presi
convocará qualquer Vereador para assumir os trabalhos da Secreta >
$ 3º - Ao abrir a sessão, verificadas !.
jusências de todos os membros da Mesa e seus substitutos legais, as =
irá os trabalhos da Presidência o Vereador que, dentre os presentes , |.
ver sido o mais votado ou o mais idoso, conform Art. 62, que esco=
dentres os seus pares, um Secretário,
* Art. 92 - As funções da Mesa cessarão, pe-
posse da Mesa eleita para o mandato seguinte, pelo término do mandato
ela renúncia apresentada por escrito e com firma reconhecida; pela "o
tuição de seus membros e pela morte,
“Art; 10º - A Mesa poderá ser destituída, *
odo ou em parte, quandos ao
i 1) - O membro não cumprir as obriga-.
| do Cargo, estabelecidas por este Regimento; Se
11) - Deixar de exercer funções cor =
ndetes ao Cargo, conforme o disposto previsto no Art. 41, inciso IV
ei Orgânica do Municípios
é iria dação E a o RNA pe idéia
III) - Proceder de modo incompatível t,
3 dignidade, honra e decoro necessário para exercício do cargo;
SR IV) - Obstar de qualquer modo, o funs
namento dos serviços legislativos; à
V) - Impedir por qualquer meio, o E
rimento ou o efeito dos atos e deliberações do Plenário;
VI) - Deixar de cumprir obrigação pre
sta em Lei Federal, Estadual ou Municipal; E
VII) - Ordenar despesas sem observar ! .
disposições legais; É
VIII) - Expedir ordem contrário a dise
ição expressa em Lei; Es
contas anuais do legislativo no final do exercício,
8 1º - O Presidente poderá ser destituído!
“Cargo, caso ausente-se do Município por mais de quinze (15) dias, res
ados os casos de comunicação próvia e mediante licenças
e Art. 11º - A Mesa da Câmara, ressalvada a ses
de posse, será eleita na Última sessão ordinária do término do manda
da anterior.
Art. 12º = A eleição da Mesa será realizada !
? maioria de votos, realizando=-se novo escrutínio, entre os dois mais
s; nos Últimos escrutínios, verificando-se empate, considerar-se elei
"o mais idoso, conforme disposto previsto no Art. 24, 8 3º da Lei orgã
do Município.
$ 1º - A votação será pública, mediante !
las impressas, mimiogradas, datilografadas ou manuscritas; com indie
ções dos nomes dos candidatos e respectivos cargos; as cédulas serão !.
inadas pelos votantes e entregues à Mesa,
É 8 2º - O Presidente em exercício fará a
itura dos votos, determinado a sua contagem e proclamará o resultado,
.$ 3º - A posse da nova Mesa será dada pe
Presidente cujo mandato finda, na mesma sessão em que realizou a elei
De
Arte 13º - Vagando qualquer cargo na Mesa, ! +
iceder-se-à nova eleição na primeira sessão ordinária à que se deu a
ãe
Parágrafo Único - Em caso de renúncia total !
Mesa, proceder-se-á nova eleição na Primeira sessão ordinária seguin
que se deu a renúncia, sob a Presidência do Vereador mais votado,
E Arte 14º = O Presidente da Mesa não poderá fa
parte das Comissões Permanentes.
=—. SEÇÃO - 1
DO PRESIDENTE
Art. 15º - O Presidente é o representante da!
ara em suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas
diretivas de todas as suas atividades internas,
8 1º - Compete ao Presidente, nas ativida
s internas da Câmara;
1) = Presidir, E Ep encerrar e suspender
E sossões da Câmara, observando e fazendo observar as Leis da República!
Estado, as resoluções e Leis Municipais e as si = do presente.
gimento. - e.
11) - Determinar ao Secretário a leitura. a
a e das comunicações que entender convenientes;
be “II11) - Conceder e negar à palavra aos Verea-
Pes, nos termos deste Regimento, bem como não consentir divulgações ou
identes estranhos ao assunto em discussão;
Iv) - Declarar finda a hora do expediente.
Ea Ordem do Dia e os prazos facultativos aos Vereadores;
E V) - Anunciar o que tenha de se discuti!
notar; à
VI) = Prorrogar as sessões quando tenha si=
“requerido por um terço e quando aprovado por maioria absoluta dos Vers
dores presentes; EPs
VII) = Estabelecer o ponto de questão sobre!
“qual deve ser notado; facgigs
E =:
VIII) = Determinar em qualquer fase de traba-
h D, a verificação de presença;
IX) - Resolver sobre os requerimentos que,
este Regimento, forem de sua alçada; =
X) - Anotar em cada documento, a decisão
X1) - Votar em caso de empate e nas eleição |
>= XII) - Nomear as Comissões Especiais criadas
deliberação da Câmara e designar-lhes substitutos;
XIII) - Expedir os expressos às Comissões s.
incluí-los na pauta; y
XIV) 3 Encaminhar ao Prefeito os pedidos de
informação e a convocação para comparecimento & Câmara;
Xv) - Zelar pelos prazos concedidos és c
missões e ao Prefeito; ]
XVI) - Assinar as ata das sessões, edi -
is, as portarias e o expediente da Câmara; ; para
XVII) - Organizar a Ordem do Dia da sessão
bsequente;
XVIII) - Executar as deliberações do Plená-.
...
XIX) - Promulgar as Lei e resoluções da !
imara e as Leis que o Prefeito não haja sancionado no prazo legal ou
ujos votos tenham sido rejeitados;
XX) = Dar posse ao Prefeito, Vice-Prefei |
; Vereadores e Suplentes; * ER
XXI) - Decretar a extinção e a cassação !
Eiiidato de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores;
XXII) - Manter a Ordem dos trabalhos;
XXIII) - Superintender e censurar a publi-
jação dos trabalhos da Câmara, não permitindo expressões vedadas pelo.
egimento;
XXIV) - Superintender o serviço de secreta
e autorizar, nos limites de orçamento, as suas despesas e reguisi -.
do Executivo os respectivos pagamentos; conforme o disposto previs:
ko no Art. 33, inciso 1, II e III da Lei Orgânica do Município;
XXV) - Efetuar concorrencia pública ou ad.
istrativas para todas as compras e serviços da Câmara de acordo com!
eterminações legais;
XXVI) = FS promover, eandhdai suspen- |
jer e demitir funcionários da Câmara, conceder-lhe férias, licenças, a=
onos de faltas, aposentadoria e acréscimos e vencimentos por Lei e pro
over-lhes a responsabilidade administrativa civil e criminal;
XXVII) - Determinar a abertura de sindicân- E
cias e inquéritos administrativos;
XXVIII) - Licenciar-se quando precisar aisen E
tar-se do Município por mais de quinze dias; 4
$ 2º - Compete ao Presidente, nas ativida |
des externas da Câmara; Coe
1) - agir em nome da Câmara, man
“dos os contatos de direito com o Prefeito e demais autoridades,
“quais a Câmara deve ter relações;
11) - representar socialmente a Câmara ou |
delegar poderes às Comissões de representação; Bis
III) - zelar pelo prestígio da Câmara e pe
los direitos, garantias, inviolabilidade e respeito devido aos seus mem=
* bros;
Art. 16º - Compete ao Presidente, juntamente
com o primeiro secretário, baixar as normas regulamentares dos órgãos !
", repartições e serviços da secretaria da Câmara Municipal.
Art. 172º - Quando o Presidente exorbitar das .
E funções que lhe são conferidas neste Regulamento, qualquer Vereador pode -
rê sobre o fato, cabendo-lhe recurso do ato do Plenário, Es
8 1º = Deverá o Presidente conformar=se!
“com a decisão soberana do Plenário e cumprí-la fielmente, sob pena ds =!
* destituição, a
Arte 18º - Ao Presidente é facultado ofere =.
“cer proposições a consideração do Plenário, mas para discutí-las deve E
Arte 19º - O Presidente só poderá votar nos
“caso de empate, na eleição da Mesa, 3
E Art. 20º = No exercício da Presidência, es - A
tando com a palavra, não poderá ser interrompido ou aparteado.
SEGRO «TI
DOS SECRETÁRIOS
Arte 21º - Compete ao 1º Secretário: ES
1) - Constatar a presença dos Vereadores
o abrir-se a sessão, confrontando-a com o livro de presença, anotando *
que comparecerem e os que faltaram, com causa justificativa ou não e
nsignar outras ocorrências sobre o assunto, assim como encerrar o refe
rido livro, ao final da sessão;
11) - Fazer a chamada dos Vereadores -!
nas ocasiões determinadas pelo Presidente;
Ê
III) - Ler a ata e o expediente do Pre =
“feito e de diversos, bem como as proposições e demais papéis que — de
vem ser de conhecimento do Plenário;
IV) - Fazer a inscrição de oradores;
V) - Superintender a redação da ata, *
resumindo os trabalhos da sessão, assinando-a juntamente com o
Presidente e 2º Secretário;
VI) - Redigir e transcrever as atas das
sessões secretas;
VII) - Assinar com o Presidefhte e 2º Se-
cretário os atos da Mesa; À
VIII) - Auxiliaa a Presidência na inspe -
ção dos serviços da secretaria e na observância deste Regimento;
Art.22- Compete ao 2º Secretário substitu
ir o 1º Secretário nas suas ausências, licenças e impedimentos ,
bem como auxiliá-lo no desempenho de suas atribuições, quando da
realização das sessões plenárias.
| [e]
ABÍTULO=I
DAS COMISSÕES
EEE SE:
, DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.23 - As Comissões da Câmara serão:
I) Permanentes, as que subsistem
através da legislatura;
II) - Temporárias, as que são consti
tuídas com finalidaddes especiais ou de representação a se extin=
guirem com o término da legislatura, ou antes dela quando preen -
chido os-fins para os quais forem constituídas,
Art.24 - Assegurará nas Comissões, obser=
vado o que dispõe o Art. 26, $ 4º da Lei Orgânica do Município,
Parágrafo Único - A representação dos Par=
tidos será obtida dividindo-se o número de membros da Camara pelo
número de cada Comissão e o número de Vereadores de cada partido!
pelo quociente assim alcançado, obtendo-se então, o quociente par E
tidário,
Art.25 - Poderão participar dos trabalhos!
das Comissões, como membros credenciados e sem direito a voto os.
técnicos de reconhecida competência ou representante de entida -
des idôneas que tenham legítimo interesse no esclarecimento de !
assunto submetido à apreciação das mesmas.
$ 1º - Essa credencial será outorgada!
pelo Presidente da Comissão, por iniciativa própria ou-por deli=
beração da maioria de seus membros.
$ 2º - Por motivo justificado, o Presi
dente da Comissão poderá determinar que a contribuição dos mem =
bros credeciados seja efetuada por escrito,
$ 3º = No exercício de suas atribui »
ções, as Comissões poderão convidar pessoas interessadas, tomar!
depoimentos, solicitar informações e documentos e proceder a to-
das as diligências que julgarem necessárias.
8 42 - Poderão as Comissões solicitar!
do Prefeito, por intermédio da Câmara e independentêmente de dis
cussão e votação do Plenário, todas as informações que julgarem!
necessárias, ainda que não se refiram as preposições entregues a
sua apreciação, mas que o assunto seja de competência das mesmas
8 5º - Sempre que a Comissão solicitar
informações de Prefeito ou audiencia preliminar de outra Comis -
são, fica interrompido o prazo até o máximo de quinze dias, do o
qual, deverá a Comissão exarar o seu parecer.
8 6º - O prazo não será interrompido ;
quando se tratar de projeto com prazo fatal para deliberação; -
neste caso, a Comissão que solicitou as informações poderá com -
pletar seu parecer até 48 horas, após as propostas do Executivo!
desde que o projeto ainda se encontre em tramitação no plenário!
, cabe ao Presidente diligenciar junto ao Prefeito para que a in
formação e/ou as informações sejam atendidas no menor espaço de!
tempo possível,
8 7º - As Comissões da Câmara diligen-
ciarão junto, dependências, arquivos e repartições municipais pa-
ra tanto solicitadas pelo Presidente da Câmara ao Prefeito provi
dências necessárias ao desempenho de suas atribuições regimen -
tais.
SEÇÃO-IL
DAS COMISSÕES PERMANENTES
Art.26 - As Comissões permanentes têm por
objetivo estudar os assuntos submetidos ao exames, manifestar sor
bre eles a sua opinião e preparar, por iniciativa própria ou in=
dicação do plenário, projetos de resolução ou de decreto legisla
tivo, atinentes à sua especialidade,
Art.27 - As Comissões permanentes são qua
tro, composta cada uma de tres membros, com as seguintes denomi-
nações:
1) = JUSTIÇA E REDAÇÃO;
11) =. FINANÇAS E ORÇAMENTOS
III) - OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVI
DADES PRIVADAS;
IV) - EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SO
CIAL.
Art.28 - Compete à Comissão de Justiça e
Redação manifestar-se sobre todos os assuntos. entregues à sua a-
preciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídi
co e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico, quando solicita=
do o seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do"
Plenário, A
$ 1º - É obrigatório a audiencia da Co=
missão da Justiça e Redação sobre todos os processos que tramita
rem pela Câmara, ressalvados os que, explicitamente, tiverem ou-
tro destino por este Regimentos
$ 2º - Concluindo a Comissão de Justiça
e Redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um proje-
to, deve o parecer ir ao Plenário para ser discutido e, somente!
quando rejeitado o parecer, prosseguirá o Processo sua tramita -
ção,
$ 3º - À Comissão de Justiça e Redação
compete manifestar=se- sobre o mérito das seguintes proposições: !
a) - Drganização Administrativa da *
Câmara e da Prefeitura;
b) - Contratos ajustes, convênios e
consórcios;
c) - Licença do Prefeito e Vereado =
ros.
Art.29 - Compete à Comissão de Finanças!
o Orçamento emitir parecer sobre todos os assuntos de carater fi
nanceiros e, especialmente, sobre:
1) - Proposta Orgamentárias A
II) - Prestação de contas do Prefeito e da
Câmara, mediante parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, con.
cluindo por projeto de Decreto legislativo e Projeto de Resolução ,
respectivamente;
TiL)s Proposições referentes a matéria Tri
butária, abertura de créditos adicionais, empréstimos públicos e as
que, direta ou indiretamente, alterem as despesas ou a receita do Mu
nicípio, acarretem responsabilidade ao erário Municipal ou interesse
ao crédito público;
IV) - Proposições que fixam os vencimentos
do funcionalismo, os subsídios e a verba de representação do Prefei-
to, Vice-Prefeito e Vereadores;
V) = Os que, direta ou indiretamente, Te-
presentam mutação patrimonial do Município,
$ 1º - Compete à Comissão de Finanças e Ore
çamento:
a) - Apresentar, nos meses de agôsto e se
tembro do Último ano de cada legislatura, projeto de Decreto Legisla
tivo, fixando os subsídios e a verba de representação do Prefeito e,
se for o caso, a do Vice-Prefeito, para vigorar na legislatura se =
guinte, bem como fixando os subsídios dos Vereadores;
b) - Zelar para que, em nenhuma lei emana
da da Câmara, sejam criadas encargos ao erário Municipal, sem que se
especifiquem os recursos necessários à sua execução. EE
8 2º - Ná falta de iniciativa da Comissão *
de Finanças e Orçamento, para as proposições enumeradas nos Ítens do
parágrafo anterior, conforme o caso, com base no subsídiore verba de
representação em vigor, as proposições em referência poderão ser a =
presentadas por tepgaçaaso desde que assinadas por um terço:da Câma.
Ta.
8 CBO enÊ obrigatório o parecer da Comissão!
de Finanças e Orçamento sobre a matéria enumeradas neste artigo, em
seus incisos 1 e V, não podendo ser submetidas à discussão e notação
do plenário, sem o Parecer da Comissão, X
*Art. 30- Compete à Comissão de Obras, Servi -
ços Públicos e Atividades Privadas emitir parecer sobre todos os pro
cessos atinentes à realização de obras e execução de serviços públis
cos de âmbito municipal, quando não haja necessidade de autorização!
legislativa, e outras atividades que digam respeito e transporte, co
municação, indústria e comércio e agricultura, mesmo que se relacio-
nem com atividades privadas, mas sujeitas à deliberação da Câmara,
Parágrafo Único - à Comissão de Obr Ad, Sos
serviços públicos e atividades compete, também, fiscalizar a execu =
ção do Plano Diretor de Desenvolvimento integrado (P.D.D.l.).
ã Art. 31º - Compete à Comissão de Educação
, Saúde e Assistencia Social, emitir parecer sobre os processos refe
rentes à educação, ensino e artes, ao Patrimônio histórico, aos es =
portes, à higiene e saúde pública e às obras assistenciais,
Arte 32º - À composição das Comissões Per
tinentes será feita de comum acordo pelo Presidente da Câmara e os
Líderes ou representantes de bancadas,
S 8 1º - As Comissões Permanentes são!!
eleitas por um biênio da legislaturas,
8 2º - No ato da composição das Comis
sões Permanentes figurará o nome do Vereador efetivo, ainda que li =
cenciados,
Arte 33º - Não havendo acordo, proceder=!
se-à escolha dos membros das Comissões Permanentes por eleições, na!
V
A :
Câmara, votando cada Vereador em um único nome, para Comissão, consi
derando-se eleitos os mais votados, -+
8 1º - Proceder-se-à a tantos escrutí-
nios quantos forem necessários para completar o preenchimento de tos
PD a POLITO IEA DE PRO DO PA
"| dos os lugares de cada Comissão,
FA 8 2º - Havendo empate, considera-se-ã!
eleito o Vereador do partido ainda não representante da Comissão,
8 3º - Se os empatados se encontrarem!
em igualdade de condições, será considerado eleito o mais votado na
V
PS
eleiçao para. ereadors
Art, 34º - A votação para constituição de
cada uma das Comissões Permanentes se fará mediante voto a descober=
to, em cédula separada, datilografada ou manuscrita, com indicação ?
do nome e assinado pelo votante,
E) 1º - O mesmo Vereador não poderá -!
participar em mais de duas Comissões, '
8 2º - As substituições dos membros !
E das Comissões, nos casos de impedimentos ou renúncias, será apenas !
para completar o biênio do mandato,
gEÇÃO-
DOS PRESIDENTES E VICE=PRESIDENTES DAS
COMISSÕES PERMANENTES
Art.35 » As Comissões permanentes, logo !
que constituídas, reunir=se-ão para eleger os respectivos Presi-
E dentes e Vice-Presidentes e deliberar os dias, hora da reunião !
E e ordem dos trabalhos, deliberações essas que serão consideradas
|
VCRs! A ADA A A A a MS as
em livro próprio.
Art.36 - Compete aos Presidentes da Comis
são Permanente:
I - Convocar reuniões extraordiná =
rias;
II - Receber a matéria destinada à Co
missão e designar-lhe relator;
III - Presidir as reuniões e zelar pe-
la ordem dos trabalhos; É
IV - Zelar pela observância dos pra -
zos concedidos à Comissão;
V - Representar a Comissão nas rela=
ções com a Mesa e o Plenário; E
VI - Conceder "vista" de proposições!
aos membros da Comissão, que não poderá exceder a três dias, pa-
ra as proposições em regime de tramitação ordinária;
VII - Solicitar substituto à Presidên=
cia da Câmara para os membros da Comissão,
$ 1º - 0 Presidente da Comissão Porma -
nente poderá funcionar como relator e terá direito a voto, em ca
so de empatés
$ 2º - Dos atos do Presidente da Comis=
são Permanente cabe, a qualquermembro. recurso ao Pienário.
8 3º - O Presidente da Comissão Perma -
nente será substituído, em suas ausências, faltas, impedimentos,
licenças, pelo Vice-Presidente,
. Art,37 - Quando duas ou mais Comissões -!
Permanentes aparecerem proposições ou qualquer mat éria em reu - t
nião conjunto, a Presidencia dos trabalhos caberá ao mais idoso"
presidente da Comissão, entre os presentes, se dessa reunião con.
E! junta não estiver participando a Comissão de Justiça e Redação. v
hipótese em que a direção dos trabalhos caberá ao Presidente des
ta. E
FÃS NE AS
Art,38 - Os Presidentes das Comissões Per
manentes reunir-se-ão, mensalmente, sob a Presidencia do Presi -
dente da Camara, para examinar assunto de interesse comum das!
Comissões e assentar providencias sobre o melhor e mais rápido !
andamento das proposições. E
lo
EçÃo -
Im
<=
/ DAS REUNIÕES
Art.39 - As Comissões Permanentes reunir=
se-ão ordinariamente, no edifício da Câmara, nos dias e horas -!
previamente fixados quando de sua primeira reunião.
8 1º - As reuniões extraordinárias se -
rão sempre convocadas com antecedencia mínima de 24 (vinte e «o
quatro horas), avisando-se, obrigatoriamente, a todos os inte -
grantes da Comissão, prazo esse dispensado se contar, o ato de
convocação, com a presença de todos os membros,
8 2º - As reuniões, ordinárias e extra-
À ordinárias, durarão o tempo necessário para os seus fins, salvo!
deliberação em contrário, pela maioria dos membros da Comissão,
Art.40 - As reuniões, salvo deliberação!
em contrário, tomada pela maioria dos membros da Comissão, se -
rão públicas,
Parágrafo Único - As Comissões Permanen*
tes poderão reunir-se=?o no período da Ordem do Dia das sessões
da Câmara, salvo para emitirem parecer em matéria sujeita à tra
mitação de urgencia Especial, ocasião em que serão as sessões !
suspeças, E
Art.41 - As Comissões Permanentes somen=
te deliberarao com a presença da maioria de seus membros,
sELKo-UN
DAS AUDIÊNCIAS DAS comISSÕES PERMANENTES
E
E
mento das proposições, encaminhá-las às Comissões competentes para y
exararem pareceres.
8 1º - Os projetos de Leis de iniciati
vas do Prefeito, com solicitação de urgências, serão enviados às Co-
missões Permanentes, pelo Presidente, dentro do prazo de três dias !
da entrada na Secretaria Administrativa, independentemente da leitu=
ra no expediente da sessão.
8 2º - Recebido qualquer processo, o
presidente da Comissão designará relator, independentemente de reu =
nião, podendo reservá-lo à sua própria consideração.
3 3º - O prazo para Comissão exarar pa
recer será de quinze dias, a contar da data do recebimento da maté -
ria pelo Presidente da Comissão,
8 4º - O Presidente da Comissão terá o
prazo improrrogável de dois dias para designar o relator, a contar!
da data do recebimento do Processos
8 50º - O relator designado torá o pra
-zo de sete dias para a apresentação de parecer.
8 6º - Findo o prazo sem que o parecer
seja apresentado, o Presidente da Comissão avocará o Processo e omi=
tirá o parecer.
3 7º - Quando se tratar de Projeto de!
Lei de iniciativa o Prefeito ou de iniciativa de, pelo menos um ter=
ço dos Vereadores, em que tenha sido solicitada urgência, observar=!
se-à o seguinte?
a) - o prazo para a Comissão exarar!
= parecer será de seis dias,. a contar do recebimento da metéria pelo !
seu Prosidente;
b) - o presidente da Comissão terá o
prazo de vinte e quatro horas, para destanar relator, a contar da da
ta do seu recebimento;
c) - o relator designado etrá o pras
zo de tres dias para apresentar parecer, findo o qual, sem que o mes
mo tenha sido apresentado, o Presidente da Comissão avocará o proces
so e emitirá parecer;
d) = findo o prazo para a Comissão !
designada emitir o seu parecer, O processo será enviado a outra [e
missão ou incluído na Ordem do Dia, sem o parecer da Comissão falto-.
Sã.
E) 8º - Caso a proposição não deva ser
objeto de deliberação, o Presidente da Câmara determinará o seu ar
quivamento, ressalvando ao interessado o direito de recurso,
Arte 432º = Quando qualquer proposição =!
for distribuída a mais de uma Comissão,iicada qual dará o seu pare-
cer, separadamente, sendo a Comissão de Justiça e Redação, ouvida!
sempre em primeiro lugar e a de Finanças e Orçamento em últimos,
$ 1º - O processo sobre o qual deva!
pronunciar-se mais de uma Comissão, será encaminhado diretamente!
de uma para outra, feitos os registros noss protocolos competentes
$ 20 « Quando um Vereador pretender!
que uma Comissão se manifesta sobre determinada matéria, requere -
la-à por escrito, indicando obrogatoriamente e com precisão, a?!
questão a ser apreciada, sendo o requerimento submetido à votação!
do Plenário, sem discussão, O pronunciamento da Comissão vereará,
no caso, exclusivamente, sobre a questão formulada,
8 3º - Esgotados os prazos concedi=
dos às Comissões, o Presidente da Cêmara, de Ofício, ou a reqgueri-
mento de qualquer Vereador, independente de pronunciamento do Ple-
nário, designará um Relator Especial, para exarar parecer, dentes!
do prazo improrrogável de seis dias,
8 4º- Findo o prazo previsto no pa-
rágrafo anterior, a matéria será incluída na Ordem do Dias, para
deliberação com ou sem parecer,
$ 5º- Por entendimento entres os «!
respectivos Presidentes, duas ou mais Comissões poderão apreciar !
matéria em conjunto,
Art. 44º - É vedado a qualquer Comissão!
manifestar-se?!
- I) - Sobre constitucionalidade ou!
legalidade da proposição, em-contrário ao parecer da Comissão de !
Justiça e Redação;
II) - Sobre a convivência ou a opor
tunidade de Despesa, .em oposição ao parecer da Comissão de Finandiç
ças e Orçamento; : E, +
III) - Sobre o que não for de sua as
tribuição específica, ........... &0 apreciar as proposições submeti
das a seu exame,
SECRO-vI
DOS PARECERES
Arte 45º - Parecer é o pronunciamento da Comis
são sobre qualuer matéria sujeita ao seu estudo,
Parágrafo nico - DO parecer será escrito e t
constará de 03 (três) partes:
1) - Exposição da matéria em exame;
II) - Conclusões do relator, tanto quanto
possível sintéticas, com sua opinião sobre a convivência da aprovação
de rejeição total ou parcial da matéria e, quando for o caso, ofere =
cendo=lhe substitutivo ou emenda;
III) - Decisão da Comissão, com assinatura
dos membros que votarem a favor ou contra +
Art. 46º - Os membros das Comissões emitirão !
seu juízo sobre a manifestação do relator, mediante voto,
8 1º - O relatório somente será transforma
“do em parecer se aprovado pela maioria dos membros da Comissão,
$ 2º - À simples oposição da assinatura =!
sem qualquer outra observação, implicará na concordância total do sig
natário à manifestação do relator,
8 3º - Para efeito de contagem de votos !
emitidos, serão ainda considerados como formidável os que tragam ao ?
lado da assinatura do votante a indicação "com restrição! ou pelas !!
conclusões,
8 4º - Poderá os membros da Comissão exa -
“rar "voto em separado", devidamente fundamentado:
1) - Pelas conclusões, quando favorável!
às conclusões do. relator, lhes dê outra e diversas fundamentação,
11) - "Aditivo", quando favorável as con=
clusões do relator, acrescente novos argumentos à sua fundamentação.
III) - nContrário", quando se ponha fron -
talmente às conclusões do relator,
8 5º - O voto do relstor, não acolhido pe-.
la maioria da Comissão, constituirá 'voto vencido",
ES
8 6º - O ''voto em separado! divergente ou não!
das conclusões do relator, desde que escolhido pela maioria da Comis -.
Ed LÁ
são, passara a constituir seu parecer,
Art. 47 - O Projeto-de-Lei que receber parécer!
contrário, quanto ao mérito, de todas as Comissões a que foi distribui A
do, será tido como rejeitados E
SEÇÃO - VII
DAS ATAS DAS REUNIÕES
Art. 48º - Das reuniões das Comissões lavrar-se |
-ão atas, com O sumário do que, durante elas"houver ocorrido, devendo!
consignar, obrigatoriamente:
I - A hora e local da reunião; a
II - Os nomes dos membros que compareceram e dos +
que não se fizeram presentes com ou sem justificativa; a
III - Referências sucintas aos relatórios. lidos Rd
Parágrafo Único - Lida e aprovada, no início !
Ea cada reunião, a ata anterior será assinada pelo Presidente da Co -
missão,
3 Arte 49º - A secretaria, incumbida de prestar!
* assistencias as Comissões, além da redação das atas de reuniões caberá
- manter protocolo especial para cada uma,
SEÇÃO = VIII
- DAS VAGAS, LICENÇAS E IMPEDIMENTOS
Art. 502 - As vagas gas Comissõss verificar=s
“-ao! . d
1 - Coma renúncia;
II - Com a perda do Jugar.
$ 1º - A renúncia de qualquer membro da Comi
“são será ato acabado e definitivo, desde de que manifestada por,
to à Presidencia da Câmara.
, $ 2º = Os membros das Comissões pera
“serão destituídos caso não compareçam injustificada
niões ordinárias consecutivas, não mais podendo participar de -!
qualquer Comissão permanente, durante o biênio. Bem como na Ffor= E
ma do Artigo nº 41, inciso IV da Lei Organica do Município,
$ 30 - A destituição dar-se-á por simples
representação de qualquer Vereador, dirigida ao Presidente da ;
Câmara, que após comprovar a autenticidade das faltas e a sua pat
não justificativa, em tempo hábil declarará vago o cargo-na Co
missão. É z
$ 42 - O Presidente da Câmara preencherá"
» por nomeação as vagas verificadas nas Comissões de acordo com!
a indicação do Lider do Partido a que pertencer o substituído.
Art. 51º - No caso de licença ou impedimen
to de qualquer membro das Comissões Permanentes, caberá ao Presi .
dente da Câmara a designação do substituto, mediante indicação E
do Lider do Partido a que pertença o lugar. e
8 1º . Tratando-se de licença de exer-
vício do mandato de Vereador, a nomeação recairá obrigatoriamen- E
te no respectivo suplente que assunir a Vereança. É
8 2º - A substituição perdurará enquan
to persástir a licença ou impedimento. E
SEÇÃO - IX AE
DAS COMISSÕES TEMPORÁRIAS
Apt, 52º - AS Comissões temporárias poderão
ser! ça E
1) - Comissões Especiais;
Ss II) - Comissões Especiais de Inquéri =
tos. s ;
To) - Comissões de Representação, Es ASS
IV) - Comissões de Investigação e Pro-
cessante, s =
Arte 53º = Comissões Especiais, são aquelas
que se destinam a elaboração e apreciação de estudos de problemas.
municipais e à tomada de posição da Câmara em outros assuntos de!
reconhecida relevância inclusive participação em congressos,
1º - As Comissões especiais serão co
tituídas mediante de apresentação de projetos de resolução, d
autoria da Mesa, ou então subscrito por um terço no mínimo
membros da Câmaras, Ps
8 2º - O projeto de resolução a que alu
de o parágrafo anterior, independentimente de parecer terá uma *
única discurssão em votação, na ordem do dia da sessão subsequen
te: àquela da sua apresentação.
À E) 3º - O projeto de resolução propondo!
a constituição de Comissão especial, deverá indicar, necessaria-
mente: 5)» z
a) - a finalidade, devidamente funda-
mentada.
b) - o número de membros.
c) - o prazo de funcionamento.
) 4º - Ao Presidente da Câmara caberá in
dicar os Vereadores que comporão a Comissão especial assegurada =
mente tanto quanto possível, a representação proporcional partidá
ria. ;
8 5º - O primeiro signatário de projeto!
de resolução que a propôs obrigatoriamente fará parte da Comissão
Especial na qualidade de seu Presidentes sé?
dê
8 62 - Concluídos seus trabalhos, a Co-
missão especial elaborará parecer-sobre a matétia ênviando-o à !
publicação, Outrossim o Presidente comunicará ao plenário a cons
clusão dos trabalhos, ”
$ x7º - Se a Comissão Especial deixar de!
concluir seus trabalhos dentro do prazo estabelécido Ficará auto=
maticamente extinta, salvo se o plenário houver aprovado em tempo
hábil, prerrogação de seu prazo de funcionamento, através de pro-
jeto de resolução de iniciativa de todos os seus membros, cuja -!
tramitação obedecerá ao estabelecido no parágrafo segundo deste!
artigo.
8 8º - Não caberá constituição de Comis-
são especial para tratar de assunto de competência específica de
qualquer das Comissões permanentes.
Art. 54º - As Comissões especiais de inquê-
ritos constituídas nos termos da Lei Orgânica do Município, desti
nat-se-3o-a- examinar as irregularidade ou fato determinado que ,!
se inclua, na competencia Municipal.
8 1º - A proposta de constituição de Co=
missão especial de inquérito deverá constar, no mínimo com a. assi E
natura de um terço dos membros da Câmaras
$ 2º - Recebida a proposta a Mes
-
]
.
]
E
rará projeto de resolução ou de decreto legislativo, conforme a!
área de atuação, com base na solicitação inicial, seguindo a tra
mitação e os critérios fixados no artigo anterior.
8 32 - A conclusão a que chegar a Co -
missão especial de inquérito na apuração de responsabilidade de!
terceiros terá o encaminhamento de acordo com as recomendações !
propostas.
Art. 557 - As Comissões de representação !
tem por finalidade representar a Câmara em ato externos, e cará-
ter social,
$ 1º - As Comissões de representação !
serão constituídas por deliberação: do presidente da Câmara ou a!
requerimento, subscrito no míhimo, pela maioria absoluta do je -
gislativo independentemente em deliberação do plenário.
8 2º - Os membros da Comissões de rb -
presentação serao designados de imediato pelo Presidente,
8 3º - A Comissão de representação - !
constituída a requerimento de maioria absoluta da Câmara será !!
sempre presidida pelo primeiro de seus signatários, quando dela!
não faça parte o Presidente da Câmara.
Art. 56 - As Comissões de investigação e
Led . L . . :
processamentos serao constituidas com as seguintes finalidades:
1) - Apurar infrações políticas ad -
ministrativas do» prefeito e dos Vereadores no desempenho de suas
funções e nos termos fixados na 1egislação Federal.
II) - Destituição dos membros da Mesa
f
+ nos termos deste regimento,
Arte 57 - Aplicam-se subsidiariamente às
Comissões temporárias no que couber desde que não colidentes com
as desta sessão os dispositivos concernente as Comissões permanen
te.
CAPÍTULO = “IV
y DO PLENÁRIO
art, 58 - Plenário é o Orgão deliberativo
e suberano da Câmara Municipal, constituído pela reunião de Vere
adores em exercício, em local, forma e número estabelecido neste .
Regimentos,
a r PU A PS TED E RR DL A RT RD Ap Eae 7
pelo pisnórios constante na ordem do dia, só poderão ser aretuus
da com a presença da maioria absoluta dos membros daCâmara,
Parágrafo Único - Aplica-se às materias sujei
tas à discussão e votação no expediente o disposto no presente !
artigos.
art, 60 = O Vereador que tiver interesse pes-
soal na deliberação não poderá votar, sob pena de nulidade da vo ;
tação, se o seu voto for decisivo,
CAPITULO = Ve.
DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA
Art. 61 - Os serviços administrativos da Câma
ra far-se-ão através de sua Secretaria Administrativa e reger=-se
-ão por regimento baixado pelo Presidente.
Parágrafo Único = Todos os serviços da Secres
taria Administrativa serão dirigidos e disciplinados pela Presi-
dência da Câmara. 3
Art. 62 - A Nomeação, admissão e exoneração, !
demissão e dispensa, bem como os demais etos de administração f
dos servidores da Câmara compete ao Presidente, de conformidade! + q
com a legislação vigente. Eae E
3 Art. 63 = Todos os serviços da Câmara que in=
ã tegram a Secretaria Administrativa, serão criados, modificados !
ou extintos por Resolução, -
8 1º - A Criação ou extinção dos referidos
cargos, bem como a fixação de seus respectivos vencimentos, se-
E rão por Lei, de iniciativa privada da Mesa, respeitado o dispos=
to nas constituições da Republica, do Estado e do Municipio.
$ 2º - Servidores da Câmara ficam sujeitos
É ao mesmo regime jurídico dos Servidores da Prefeituras
art. 64 - Os atos administrativos de competên
cia da Mesa e da Presidência, serão expedidos com observância
das seguintes nomes:
1) - Da Mesa;
- Ato, numerado em ordem cronológica,
nos seguintes casos: ,
a) - Elaboração e expedição de discrimi- '
nação analíticas das dotações nrçamentárias da Câmara, bem como!
alteração, quando necessário.
E
il
=,
E piel À padece e e ade Ta A DEE RO Eq ET E SR E
da Câmara, observando o limite da autorização constante da Lei !
Drçamentária, desde que os recursos para sua cobertura seja pro=
veniente da anulação total ou parcial de suas dotações Orçamentá
rias.
c) - Outros casos como tais definidos em Leioú
resolução,
11) - Da Presidência;
a) = Ato, numerado cronológicamente nos seguin=
tes casos:
1) = Regulamentação dos serviços administrati-=!
vos.
2) - Nomeação de Comissão Especiais, Comissões
de Inquérito e de representação.
3) - Assuntos de caráter financeiro,
4) - Designação de substitutivos nas Cont andoE
5) - Qutros-casos de competencia da Presidêntia
e que não estejam enquadrados como portaria,
b) - Portaria nos seguintes casos;
1) - Provimentos e vacância dos cargos da Secre
taria Administrativa e demais atos de efeitos individuais,
2) - Autorização para contratos e dispensa de "
servidores sob regime de legislação trabalhista ou outro a ser !
fixado em legislação federal, que venha esta inserido,
3) - Abertura de sindicância & processos admi="
nistrativos, aplicação de penalidades e demais atos individuais!
de efeitos internos.
4) - Dutros casos determinados em Lei ou Resolu
ção.
Parágrafo Único - A Numeração de atos da Mase e
da Presidencia,bem como das portarias, obedecerá ao periodo “ de
Legislatura,
o Art. 65) - A'Secretaria Administrativa, mediante auto
rização expreça do Presidente, fornecerá a qualquer municipio, *
que tenha legítimo interesse, no praso de 15 (quinze) dias, cer=
tidões de atos, contratos e decissões, sob pena de responsabili-
dade da autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua expe-
diçãos
-Art. 66) - A SECRETARIA Administrativa terá os livros
e fichas necessárias aos seus serviços e especialmente os de:
1) - Termo de compromisso e posse do Prefeito,!
Vice-Prefeito,e Vereadores e da Mesas,
II) - Declaração de Bens.
111) - Atas das Sessões da Câmara e das reuniões!
das comissões,
ENO) 22 O RSS ES NE O ER ADI o DE dd em O =
vos, resoluções, atas da mesa e da Presidência, portarias e ins
truções,
V) - Cópias de correspondência Oficial,
VI) - Protocolo, registro e indice de pro="
posições em andamento, e arquivadas, bem como papeis, livros e !
di dad
processos. VII) - Licitações e contratos para obras e '
serviços. VIII) - Contratos de Servidores.
IX) - Termo de compromisso e posse de funci
onários.
X);= Contratos em Geral.
XI) - Contabilidade e finanças,
XII) - Cadastramento de Bens e Móveis,
TITULO = III. E
me aa race mo mama amet
DOS VEREADORES
cce co ieaaea meme mm
CAPITULO - 1.
ea em mia,
DO EXERCICIO DO MANDATO
Arte 67 - Os Vereadores são agentes politicos
, investidos do mandato Legislativo municipal para uma Legisla-
tura, pelo sistema partidário e de representação proporcional, !
por voto secreto e Direto.
Art. 68 - Compete ao Versador:
1) - Participar de todas as discussão e
deliberações do Plenário.
I1) - Votar na eleição da mesa e das Co!
missões permanentes.
III) - Apresentar proposições que visem âô
interesse coletivos. IV) - Concorrer aos cargos da mesa e das!
Comissões Permanentes,
v) - Usa a palavra em defesa ou em oposi
ção às proposições-apresentadas à deliberação do plenário,
VI) - Participar de Comissões Temporárias,
art, 69 - São Obrigação e deveres dos Vereado
rest =
1) - Desincompatibilizar-se e fazer de-" 6
claração publica de bens, no ato da posse e no término do manda-
to, de acordo com a lei Orgânica do Municipios
II) - Comparecer decentemente trajado às
É á s
sessões, na hora pre-fixada., ã seios
1) - Votar as proposiçoes, submetidas A =
deliberação da Câmara, salvo quando ele próprio tenha interêsse! É
pessoal na mesma, caso em que acarretará nulidade da votoção,
quando seu voto for decisivos =
IV) - Obedecer as normas regimentais, quan
to ao uso da palavra,
v) - Residir no território do Municipio,
VI) - Propor à Câmara todas as medidas que
julgar convenientes aos interêsses do Municipiose a segurança e
bem-estar dos Municipios, bem como impugnar as que lhe pareçam !
contrárias ao interêsse público.
Art. 70 - Se qualquer Vereador-cometer dentro! E
do recinto da Câmara, excesso que deva ser reprimido, o Presiden
te conhecerá do fato e tomará as seguintes providências; confor=
me sua gravidade:
1) - Advertência pessoal,
11) - Advertência em Plenário. =
III) - Cassação da palavras, a
IV) - Determinação para retirar-se do Ple =
nária à
v) - Proposta de sessão secreta para a ! =
Câmara discutir a respeito, que deverá ser aprovada por dois ter E
ços dos membros da Câmaras,
Paragráfo Único - Para manter a ordem no recin=
to da Câmara, o Presidente pode solicitar a força necessária,
Art. 71 - O Vereador não poderá, desde a possei
E I) - Firmar ou manter contrato com o Muni
“cipio,,........ com suas entidades descentralizadas ou com pesso
“as que realize serviços ou obras Municipais, salvo quando o con=. as
trato obedecer a cláusulas uniformes. E
És II) - Aceitar Cargos, função ou empregos !
nos serviços públicos Municipais, quer seja da administração cen
tralizada, ou como da descentralizada, ”
III) - Exercer outro mandato eletivo. a
IV) - Patrocinar causas contra o Municipio q
ou contra suas entidades descentralizadas,
Arte 72 - À Presidencia da Câmara compete to=!
mar as providências necessárias à defesa dos direitoscdos Verea-
dores, quanto ao exércício do mandato.
E CAPITULO - Il.
E DA POSSE, DA LICÊNÇA E DA SUBSTITUIÇÃO
FU] Vea RAS ER RAS RPE SRD E head dead - sra fina é a ars PAR Ps
do artigo quarto deste regimento.
8 1º - Os vereadores que não comparecerem ao!
ato de instalação bem como os suplentes, quando convocados serão
«empossados polo Presidente da Câmara, em qualquer fase da sessão
a que comparecerem, devendo aqueles apresentarem o respectivo di
ploma. Em ambos os casos, apresentarão declaração de bens e pres.
tarão compromisse regimental,
8 2º - Os Suplentes, quando convocados deves?
rao tomar posse no praso de quinze dias, da data do recebimento!
da convocação.
8 3º «A recusa do Vereador eleito e do suplen
te, quando convocado a tomar posse, importa em renúncia, "TÁCITA!
de mandato, devendo o Presidente, após o decurso do prazo estipu
lado pelo artigo quarto deste regimento, declarar extinto o man=
dato e convocar o respectivo Suplente,
Arte 74 - O Vereador somente poderar licenciar="
se:
1) - Por Molestia devidamente comprovada,
II) - Para desempenhar missões temporária de
caráter cultural ou de interêsse do Municipio.
III) - Para tratar de interêsse particulares!
por praso determinado nunca inferior a trinta (30) dias, não po-
dendo reassumir o exercício do mandato antes do términe da licen
ção
$ 1º - Para fins de remuneração, considerar-
se-á como em exercício o Vereador licenciado nos termos dos insi
sos I e II deste artigo.
A 8 2º - Aprovado o pedido de' licença, o Presis E
dente convocará o respectivo Suplente,
8 3º - O Suplente de Vereador, para licenciar
precisa antes assumir e estar no exercício do Cargos
Há ES) 4º - OQ Vereador investido no cargo de Secre
tário Municipal, não perderá o mandato, considerando-se, automam
“ticamente Licenciado.
SEÇÃO - 1,
DA EXTINÇÃO DO MANDATO
Art. 75 - A Extinção do mandato verigicar-se-á *
quando: 1) - Ocorrer falecimento, renúncia por es=!
crito, cassação dos direitos politicos ou condenação por crime *.
funcional ou eleitoral,
11) - Deixar de tomar posse, sem motivo
justo aceito pela Câmara, dentro do prazo estabelecido em Lei, sa
“ III) - Deixar de comparecer, sem que seja a
licenciado, a cinco sessões ordinárias consecutivas, ou a três sese
sões extraordinárias, convocadas pelo Presidente ou pelo Prefeito !
para a apreciação de matéria gente, conforme e aç E np
artigo 41, inciso IV da fist Uamávico do AGRETES E Za TRE AR
IV) =» Incidir nos onpodinonta para 0 -!
exercício do mantado, estabelecido em lei e não se desicompatibili- ne
zar até a posse, e nos casos superveniente no prazo fixado em lei !
ou pelo Câmara,
$ 12) - Para os efeitos do inciso III des
te artigo, consideram-se sessões ordinárias as que deveriam ser rea
lizadas nos termos deste regimento, computando-se a ausência dos !!
Vereadores, mesmo que não se realize as sessões por-fAlte do casga
"QUORUM", executado > - tão somente aqueles que comparecerem e as =
sinarem o respectivo livro de presença, ue
$ 28) - As sessões somente, convocada pe-
lo Presidente da Câmara, não são considerada sessões ordinárias, =!
para efeito do disposto em decreto Lei Bederal, *
»8 3º) = Se durante o período das cinco =!
“sessões ordinárias, houver uma sessão solene convocada pelo Presi=
“dente da Câmara, e a ela comparecer o Vereador faltante isso não !!
elimina as faltas às sessões ordinárias, nem interropem sua conta =
m, ficando o faltoso sujeito a extinção do mandato, se completar!
cinco sessões ordinárias consecutivas, computadas as anteriores!
sessão solene,
É $ 42) - Do mesmo modo, não anula as fal -
anteriores o gomparecimento do Vereador auma sessão extraordiná
a mesmo comparecendo a esta, mas não comparecendo às sessões ordi
É árias, ficará sujeito à extinção do seu mandato, se completar as !
cinco sessões ordinárias consecutivas,
Art. 76 - Considera-se não comparecimento
Vereador apenas assinou o livro de presença e ausentou-se injusti
“ficadamente, sem participar da sessão,
8 1º - As faltas às sessões deverão ser
É Msricades em caso de nojo, gala ou desempenho de missões oficie
“ais da Câmara ou do Município,
$ 2º = A justificação das faltas será em
requerimento fundamentado, ao Presidente da Câmara, que o julgará, A
vArt. 77º A Renúncia de Vereador far-se-a !
por ofício dirigido à Câmara, reputando-se aberta a vaga, indepene.
“te em ata,
SEÇÃO - 11
DA CASSAÇÃO DO MANDATO
Art. 78 - A Câmara poderá cassar o mandato
do Vereador quando?
1) - Utilizar=se do mandato para práã-.
tica de atos da corrupção ou de improbilidade administrativas
11) - Fixar residência fora do Municí-
pio.
III) = Proceder de modo incompatível -!
com a dignidade da Câmara ou faltar com o decoro em sua conduta pú -
blica,
; Art. 79 - O processo de cassação de mandato
de Vereador, obdedecerá ao rito estabelecido na legislação Federal.!
Parágrafo Único - A perda do mandato=se -!.
efetivar apartir da publicação da cassação, através de Resolução,
3 Art. BO - O mandato do Vereador também po=
* derá ser cassado por ato da Presidência da República, cessando de !
imediato seu exercício quando ocorrer suspenção dos direitos Políti-
Ecos.
Parágrafo Único - Ao Vereador cassado nos
“termos deste artigo, não será dado substituto determinado-se o "QUO-
“RUMN parlamentar em função dos lugares efetivamente preenchidos.
sEÇÃO - TII
DA SUSPENÇÃO DO EXERCÍCIDO-:
Art. 81 - Dar-se-à suspenção do exercício!
o cargo do Vereador?
1) - Por incapacidade civil absoluta,
julgada por sentença de interdição,
11) - Por condenação criminal que impu
* ser pena de privação de liberade e enquanto durarem seus efeitos,
E Art. 82 - A substituição do titular suspen
so do exercício do mandato pelo respectivo suplente, dar-se-a até O
final da suspenção,
CAPÍTULO = III
DOS LÍDERES E VICE-LIDERES
Arte 83 - Líder é o porta-voz de uma repre
sentatção partidária e o intermediário autorizado entre ela e os oT=
gãos da Câmaras
8 1º - As representações partidárias cao
rão indicar a Mesa, dentro de dez dias contados do início da sessão!
legislativa, os respectivos Lider e Vice-Lider. Enquanto não for fei
ta a indicação, a Mesa considerará com Lider e Vice-Lider os Verea =
dores mais votados da bancada respectivamente,
$ 2º = Sempre que houver alteração nas ine
dicações, deverá ser feita nova comunicação a Mesa,
$ 3º - Os Líderes serão substituídos nas ?
suas faltas, impedimentos e ausencia do recinto, pelos respectivos !
Vice-L ideres,
5 4º - É da competência do Líder, além de
outras atribuições que lhe confere este Regimento, a indicação dos !
substitutos dos membros da bancada partidária, nas Comissões,
Arte 84 = É facultado aos Líderes, em cará =
- ter excepcional e a critério da Presidência, em qualquer momento da
* sessão, Salvo quando estiver procendo à votação ou houver orador na
“tribuna, usar a palavra para tratar de assunto que, por sua relevân=
ia e urgência, interesse ao conhecimento da Cêmara,
8 1º - A juízo da Presidência, poderá o
fuer se for motivo ponderável não lhe for possível ocupar, pessoals
“mente a tribuna, transferir a palavra a um de seus liderados,
8 2º - O orador que pretender usar da fa-
uldade, estabelecida neste artigo, não poderá falar por prázo supe-
Tior a cinco minutos,
: Arte 85 - A reunião de líderes, para tratar!
de assuntos de interesse geral, realizar-se-à por proposta de qual =
quer deles ou por iniciativa do Presidente da Câmara,
z Art. 86 - As sessões da Câmera serão: Ordiná
5 ias, Extraordinárias e Solenes, e serão públicas salvo deliberação!
* em contrário do Plenário, tomada por maioria de dois terço de seus !
E “membros,
* Art, 87 - As sessões ordinárias serão reali=
“zadas nos cincos primeiros dias dos mêses de fevereiro a junho, e
“de agôsto a dezembro de cada ano, com início às 20:00 horas,
F Art. BB - Será dada ampla publicidade às ses
sões da Câmara, facilitando-se o trabalho da imprensa, publicando-se
a pauta e o resumo dos trabalhos, no placar da Câmara,
Arte 89 - Excetuadas as solenes, as sessões!
da Câmara terão a duração máxima de quatro horas, com interrupção de
quinze minutos entre o final do expediente e o início da Ordem do e!
Dia, podendo ser prorrogadas por iniciativa do Panetáanno ou a pel
Parágrafo Único - As sessões da Câmara, com ex=
ceção das solenes, só pederão ser abertas com a presenças de, no míni
mo um terço dos membros da Câmara,
À Arte 90 - Durante as sessões, somente os Verca-
dores poderão permanecer no recinto do Plenário,
E) 1º - A critério da Presidência, serão con=
vocados os funcionários da secretaria administrativa, necessários ao
andamento dos trabalhos,
8 2º - À convite da Presidência, por inicias
“tiva própria ou sugestão de qualquer Vereador, poderão assistir os !!
trabalhos no recinto do Plenário, autoridades públicas, Federais, Es=
taduais e Municipais, personalidades homenageadas e representantes =! .
credenciados da imprensa e do Rádio, que terão lugar reservado para !
* esse fim,
8 3º - Os visitantes recebidos no Plenário !
", em dias de sessões, poderão usar a palavra para agradecer a sauda =
“ção que lhes foi feita pelo legislativo,
SEÇÃO = 1
DAS SESSÕES ORDINÁRIAS
Arte 91 - As sessões ordinárias compõem-se de !
duas partes, a sabert
E 1) - Expediente;
II) = Ordem do Dia,
Art. 92 - À hora do início dos trabalhos, veri
gado pelo secretário a presença dos Vereadores pelo respectivo li -
e havendo número legal, o Presidente declarará aberta a “sessão,
$ 1º - A falta de número legal para delibe=
o do plenário do expediente não prejudicará a parte reservado aos
adores, que poderão utilizar da tribuna, Não havendo oradores ins
citos, antecipa-se-à o início da Ordem do Dia, com a respectiva cha-
] regimental, aplicando-se, no caso, as normas referentes aquela t
te da sessão,
$ 2º - As matérias constantes do expedien =
inclusive a ata da sessão anterior, que não forem votadas por fal
$ 3º - A verificação de presenças poderá 2
“Correr em qualquer fase da sessão, a requerimento do Vereador ou por!
* iniciativa do Presidente, e sempre será feita nominalmente, constando
“da ata os nomes dos ausentes, :
DU EXPEDIENTE
Arte 93 - O Expediente terá a duração de duas ho-
ras, e se destina à aprovação da ata da sessão anterior, à leitu
ra resumida de matéria oriunda do Executivo, à apresentação das!
proposições pelos Vereadores e o uso da palavra dos membros,
Arte 94 = Aprovada a ata,o Presidente,ao Secretás.
rio determinará à leitura da matéria do Expediente obedecendo a
seguinte Ordem:
I) - Expediente recebido do Prefeito.
II) - Expediente recebido de diversos,
- III) - Expediente apresentado pelos Vereadores,
lº - Na leitura das proposições obedecer-se-á
k P
âa seguinte ordems
a) - Projeto de Lei,
b) - Projetos de decreto dio ee
c) - Projetos de Resolução,
d) - Requerimentos,
e) - Indicações.
f) - Recursos,
8 2º - Dos documentos apresentados no Expediem
te serão fornecidas: cópias, quando solicitadas pelos interessa-!.
Art. 95 - Terminada a leitura das matérias em pau
+ O Presidente destinará o tempo restante da pote do fia ais
1) - Discussão de requerimento, solicitada ! E
nos termos deste Regimento. E
II) - Discussão de pareceres de Comissão, que
não se refiram a proposições sujeitas à apreciação na Ordem do
“Dia,
- III) - Uso da palavra, pelos Vereadores segun-
Eão a áides de inscrição em livro próprio, versando tema livre,
E 8 1º - O Praso para orador da tribuna, nas dis
; cussão de requerimentos e pareceres, nositermos dos insisos I e
Ii deste artigo e abordando tema livre (III) será, improrrogavel
"mente, de dez minutos,
E) 2º - A Inscrição para uso da palavra no Expe,
diente, em tema livre, para aqueles Vereadores que não usaram da
palavra na sessão, prevalecerá para a sessão seguinte, e assim !
sucessivamente,
$ 3º - É vedado a sessão ou a reserva de !
tempo para o orador que ocupa: a tribuna, nesta fase da sessão,
reservado ao Expediente, for interrompido em sua palavra, será
assegurado o direito de ocupar a tribuna, em primeiro lugar na
sessão seguinte, para completar o tempo regimental,
8 5º - As inscrições dos oradores para o Ex
pediente serão feitas em livro: especial, de próprio punho, e so
bro a fiscalização do primeiro Secretário,
É $ 6º - O Vereador que, incrito para falar ?
E no Expediente, não se acha presente na hora que lhe for dada a !
* palavra, perderá a vez e só poderá ser de novo inscrito em últi-
mo lugar, na lista organizada,
ORDEM DO DIA
E Art. 96 - Findo o Expediente, por se ter esgo-
ado o prazo, ou ainda, por falta de oradores e decorrido e in-!
ervalo regimental, tratar-so-á da materia destinada à Ordem do
8 lº - Efetuada a chamada regimental a ses-
o somente prosseguirá se estiver presentes a maioria absoluta!
os Vereadores,
8 2º - Não se verificando o "QUORUM" regi-!
ental, o Presidente poderá suspender os trabalhos até o limite!
Quinze minutos ou declarar incorrada a sessão, Esse procedi=!
sArt. 97 - Nenhuma proposição poderar ser colo-.
ada em discssão sem que tenha sido incluida na Ordem do Dia,
“antecedência de até vinte e quatro horas do início das ses-
s,
8 1º - A Secretaria fornecerá ays Vereados!
Ss cópias das proposições e pareceres e a relação da Ordem do É
correspondente, ”
8 2º - Q 1º Secretário procederá a leitura
metórias que se tenha de discutir e votar, podendo a leitura
dispensada a requerimento de qualquer Vereador, aprovado pe-
jo Plenário,
8 3º - A Votação das matérias propostas se-
Prá feita na forma determinada nos capítulos referente ao assunto,
; $ 49 - A Organização da pauta da Ordem do ?
dia obedecerá a seguinte classificação:
a) - Materia em regime especial,
b) - Votos e matéria em regime.
8 4º - Ao orador que, pos esgotar o tempo es
— TIAVLTI AA CM SUAS UR Mistas ILUGUTO
d) - Matéria em redação final,
e) - Matéria em discussão Única.
Ff) - Matória em segunda discussão.
9) - Metéria em primeira discussão.
h) - Recursos.
Art. 98 - Não havendo mais matéria para delibaração!
no Plenário, na Ordem do Dia, o Presidente anunciará sumariamen=
te, ia pauta dos trabalhos da próxima sessão concedendo, em segui
E da, a palavra para explicação pessoal.
8 1º - Não poderá o orador desviar-se da finali-
da da explicação pessoal, nem ser aparteado, Em caso de infra-f
“ção o orador será advertido pelo Presidente, e na reincidência !
terá a palavra cassada,
8 2º - Não havendo mais oradores para falar em ex
plicação pessoal, o Presidente declarará encerrada a sessão, mes
“mo antes do prazo regimental de encerramento, a sessão não pode-
Ed e ad
ra ser prorrogada para uso da palavra em explicação pessoal,
SEÇÃO - II,
DAS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS
Art. 99 - A Câmara somente poderá ser convocada, ex
raordinariamente, Pelo Prefeito quando houver matéria de inte=!
se público relevante e urgente a deliberar,
ES) 1º - Somente será cansiderado motivo de inte=!
is se público relevante e urgente a deliberar, a discussão de ma
ria cujo adiamento torne inútil a deliberação ou inporte em
ave prejuízo à coletividade,
E) 2º - Respeitando o disposto no parágrafo ante-
tor, pode a Câmara reunir-se extraordinariamente, em periodo de
Bsso legislativos,
: E) 30 - As sessões extraordinárias serão convocar
»com antecedência minima de dois dias e nelas não se poderá!
atar de assuntos estranho à convocação.
8 4º - As sessão extraordinárias poderão reali-!
se em qualquer hora e dia, inclusive nos domingos e feria-!
S.
Art. 100 - Na sessão extraordinária não haverá a par
se do expediente, sendo todo o tempo destinado a Ordem do Dia, *
s a-leitura e aprovação da ata da sessão anterior,
raragiaro uvNILcCo - ALUGILA à SEVSa0 EXLILAUOLULNAS E
ria, com a presença de um terço dos membros da Câmara, e não ?
constando, após a tolerânça de quinze minutos, com a maioria ab=
soluta para discussão e votação de proposições, o Presidente en=
cerrará os trabalhos, determinando a lavratura da ata, que indes
penderá de aprovação.
Art. 101 - Será admitida a apresentação de pro
jetos de Lei, de Resolução ou de Decreto Legislativo, nas ses -!
"* sões extraordinárias, desde que o assunto de que cuidam tenha si
do objeto de Edital de Convocação.
SEÇÃO = III
DAS SESSÕES SOLENES
*
Art. 102 = As sessoes solenes serao convocadas
co que lhe foi determinado, podendo ser para posse e instala-"
de Legislatura, bem como para solenidades cívicas e oficiais. -
8 1º »- Essas sessões poderão ser realiza-! 3
s fora do recinto da Câmara, e não haverá expediente e Ordem !
Dia, sendo inclusive, dispensado a leitura da ata e verifica-
de presenças,
j $ 2º - Nas sessão solenes não haverá tempo
eterminado para o seu encerramento,
$ 3º - Será elaborado previamente, e com a
pla divulgação, o programa a ser seguido e obedecido na sessão
lene, podendo inclusive usar a palavra, autoridades,homenagea-
3 e representantes de classes e de clube de serviços, sempre a
itério da Presidência,
CAPITULO -IV;
DAS SESSÕES SECRETAS
art. 103 = A Câmara realizará sessões secrétas
or deliberação tomada pela maoiria de dois terços de seus mems*
S, quando ocorrer motivo-relevante de preservação de decoro !
rlamentar.
8 1º - Deliberada a sessão secreta, ainda !
“que para realizá-la se deva interronper a sessão pública, o Pre-
sidente determinará aos presentes, retirar-se do recinto e suas!
"dependências, assim como aós funcionários da Câmara e represene=!
tantes da imprença do rádio, determinará, tambem, que se inter=!
| rompa a gravação dos trabalhos, quando houver, ;
Es
=)
“a fim de ser submetida ao plenário,
“& deliberação ou encaminhamento do Plenário, .
.º - A Ata sera lavrada pelo Secretario
e lida e aprovada na mesma sessão, será lacrada 6 arquivada com |
rótulo rubricado pela mesa, =
8 3º - As atas assim lacradas, so poderão
ser reabertas para exams em sessão secreta, sob pena de responsa
bilidade civil e criminal,
8 4º - Antes de encerrada a sessão, a Cà- =
mara resolverá, após discussão, se a matéria debatida deverá ser
publicada, no todo ou em parte,
Art. 104 - A Câmara não poderá deliberar so-
bre qualquer proposição, em sessão secreta.
CAPITULO - U7
DAS ATAS
Art. 105 - De cada sessão da Câmara lavrar-se
a ata dos trabalhos contudo, sucintamente, os assuntos tratados!
8 1º - A Transcrição de declaração de vo-
tos, feitas por escrito e em termos consisos e regimentais, deve
r requerida ao Presidente.
E- 8 2º - A Ata da sessão enterior será lida
pa sessão subsequente.
E) 3º - Cada Vereador poderá falar de uma
ez sobre a ata, para pedir sua retificação ou impugná-la.
8 49 - Feita a impugnação, ou solicitada!
retificação, o Plenário deliberará a respeito. Aceita a impug-
ção, será lavrada nova ata e aprovada a retificação, a mesma *
erá incluída na ata da sessão em que ocorrer a sua votação.
8 5º - Aprovada a ata, esta será assinada
o Rmpesidente e pelos Secretários.
Arte 106 - A ata da ultima sessão de cada Le-
latura será redigida e submetida à aprovação, com qualquer nú
ro, antes de enserrar-se a sessão.
TITULO -TV
DAS PROPOSIÇÕES E SUA TRAMITAÇÃO
CAPITULO - 1.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 107 - Proposição é toda matéria cugoitar
8 1º - As proposisões poderão consis
a) - Projetos de Lei, “4
b) - Projetos de decreto: Legislativo,
c) - Projeto de Resolução,
d) - Indicação.
e) - Requerimentos,
Ff) - Substitutivos.
9) - Emenda ou Subemendas, y
h) - Pareceres,
1) = Vetos,
$ 2º - As proposições deverão ser redigidas em !
* termos claros e sintéticos, e quando sujeitas a leituras, exceto
* as emendas e sub-mendas, deverão conter EMENTA de seu assunto,
E Art. 108 - A Presidência deixará de receber qualquer
* proposição: f
E 1) - Que versar sobre assuntos alheios à compe
“tência da Câmara,
II) - Que delegar a outro poder, atribuições *
“Privativa do Legislativo.
III) - Que, aludindo a Lei, Decreto, Regulamento
Uu qualquer outra norma legal, não se faça acompanhar de seu tex
IV) - Que, fazendo menção à cláusula de contra-
ou de convênios, não os transcreva por extenso,
V) - Que seja inconstitucional, legal ou anti-
VI) - Que seja apresentada por Vereador ausen=
; VII) - Que tenha sido ressitada ou não sanciona-
» & sem obediência às prescrições da Lei Orgânica do Municipio,
Arte 109 - Quando por extravio ou retenção indevida,
for possivel o andamento de qualquer proposição, vencidos os
asos regimentais, a Presidência determinará a sua reconstitui-
O, por deliberação própria ou a requerimento de qualquer Vere-
Or. EE
Art. 110 - As proposições serão submetidas aos se -!
uintes regimes de tramitação:
z 1) - Urgência Especial.
II) - Especial,
III) - Urgência,
IV) - Prioridade.
V) - Ordinária.
Arte “111 - A Urgência Especial é a dispença de exi =
regimentais, salvo a de número legal e de parecer, para !
que determinado Projeto seja imediatamente considerado,
—
$ 1º - Somente será considerada sob regime !
de Urgência Especial, a materia que, examinada objetivamente, e-
videncie necessidade premente e atual, de tal sorte que não sen=
do tratada desde logo resulte em grave prejuízo, pr rdendo a sua!
oportunidade de aplicação.
8 2º - Aprovado o requerimento de Urgência !
Especial, entrará imediatamente a matéria respectiva em discus-!
são,
8 32 - O requerimento de Urgência Especial *
não sofrerá discussão, mas a sua notação poderá ser encaminhada!
"pelo autor, que falará ao final, e um Vereador de cada bancada !
P terá o praso improrrogável de cinco minutos,
Art. 112- Em REGIME ESPECIAL tramitarão as pro=
posições que versam sobre;
] É I)- Licença do Prefeito, do Vice-Prefeito
e dos Vereadores,
- II)- Constituição de Comissão Especial e !
“Comissão Especial de Inquérito.
111)- Contas do Prefeito e da mesa da Câma-
IV)- Vetos, parciais e totais.
V)- Distituição de componentes da mesa,.
VI)- Projetos de Resolução ou de Decretos!
“egislativo, quando a iniciativa for da Mesa ou de Comissões.
Art. 113 - Em REGIME DE URGÊNCIA tramitarão as!
proposições sobre:
1) - Matéria emanada do Executivo, quando!
solicitada quando solicitada na forma do artigo 50, $ 1º da Lei!
irgânica do Município,
II) = Matéria, apresentada por um terço de
ereadores, quando solicitada na forma conveniente,
j III) - Matéria que, em regime de URGÊMGIA ES
ECTAL, tenha a mesma sofrido sustação,
Art. 114 - Tramitarão em regime de prioridades,'
proposições sobre:
I) - Orçamento anual e Orçamento Plurianu=
al de Investimentos,
II) - Matéria emanada do Executivo quando !
solicitar tal Regime.
III) - Matéria apresentada por um quarto de
Vereadores, solicitada convenientemente, ou seja, de noventa dia
de prazo. E
LAPÍIULU DT lilo
mama mamae epi
DOS PROJETOS,
Art. 115 - A Câmara exerce sua função Legisla-
tiva por meio de:
- I) - Projetos de Lei.
II) - Projetos de Decreto Legislativo,
III) - Projetos de Resolução.
Art. 116 - Projeto de Lei é a proposição que * —
tem por fim, Tegular toda matéria legislativa de competência da.
Cênara e sujeita à sanção do Prefeito,
5 8 1º - A Iniciativa dos Prójetos de Lei se.
1) - Do Vereador,
II) - Da Mesa da Câmara,
III) - Do Prefeito.
E $ 2º » É da competência exclusiva do Prefei
o a iniciativa dos Projetos de Lei ques: %
a) - Disponha sobre matéria financeira,
b) - Criem cargos, funções ou empregos !
Ebiicos e aumentem vencimentos e vantagens dos servidares,
Ê c) - Importem em aumento de despesas. ou.
d) - Diciplinem o regime Júridico d seus
a sservidores. «usa
E e) - Que disponham sobre o Orçamento do
junicipio.
; 8 3º - hos Projetos oriundos da competênci
lusiva do Prefeito não serao admitidos emendas que aumentem
espesa prevista, nem as que alterem a criação de cargos.
8 4º - Ao Projeto d Lei Orçamentária não!
s rão admitidas emendas das quais decorram aumento de despesa *!
global ou de cada orgau, fundo, Projeto ou Programa, ou que vise
a modificar-lhe o montante, a natureza ou o objetivo. E
E E) 5º - Mediante solicitação expressado Pre
4 feito, a Câmara deverá apreciar o Projeto de Lei respectivo den=
tro do Prazo de noventa dias, contado de seu recebimento na Se-"
“cretaria Administrativa.
$ 6º - Se o Prefeito julgar urgente a medi
EE da, poderá solicitar que a apreciação doProjeto se faça em qua-"
renta dias, contado do seu recebimento na Secretaria Administra-
tiva, 8 7º - A Fixação do prazo déverá sei expre:
tga e poderá ser feita depois da remeça do Projeto, em alquer
“fase de seu andamento, considerando-se a data do. FaospieanageRa
"se pedido como seutermo” inicial, , -
diminuição de receita, = -
8º - Esgotados esses prasos sem delibe=
É ração, serão os projetos considerados aprovados, devendo o Presi
dente da Câmara comunicar o fato ao Prefeito em quarenta e oito!
horas, sob pena de destituição,
8 9º - Os prazos previstos neste artigo !
aplicam-se, tambem, aos projetos de Lei para os quais se exirjam
“aprovação por "QUORUM" qualificados e não ocorrem nos periodos *
“de recesso parlamentar. Rr
art. 117 - É da competencia exclusiva da Mesa
Câmara a iniciativa dos projetos de Lei ques
a) - Autorizem abertura de créditos su=
jlementares ou especiais, através da anulação parcial ou total !
todação da Câmara.
4 b) - Criem, auterem ou extinguam cargos
os sorviços da Câmara fixam os respectivos vencimentos.
. »
8 1º - Nos projetos de Lei da competencia
kcluviva da Mesa da Câmara não serao admetidas emendas que au -
entem despesas previstas, ressalvada a hipótése do parágrafo se
Linte. .
8 2º -,Nos projetos de Lei a que se refere
Metra "b! do presente artigo somente serão admetidas emendas !
ve, de qualquer forma, aumentarem as despesas ou números de car,
s previstos, quando assinados, o mínimo, pela metade dos mem=
Pos da Câmara, na forma da constituição Federal. E
8 3º - Os projetos de Lei que disponham !
re a criação de cargos na Câmara deverão ser votados em dois!
irnos, com intervalo mínimo de 48:00 horas entren eles ou na =! -
irma do artigo 36, incizo V da Lei Orgânica do Município. o,
art. 118 = Respeitada a sua competancia;, quan,
cd É
DO a iniciativa, a Câmara devera apreciar:
a) - Em 90 dias, a contar da data de =!
Ed a e ,
Ua aprovação, os porjetos de Lei que contemncom a assinatura de
e geros, um terço de seus membróss.
ti b) - Em 40 dias, a contar da data de sua
apresentação, os projetos de lei que contém com a assinatura de!!
pelo menos de um terço de seus se seu autor considerar urgente a
Cal É
Parágrafo Único - Esgotado os prazos pre-
sto neste artigo, sem deliberação da Câmara, serão os projetos!
Lei considezados aprovados. as
- Es
art. 119 - O projeto de Lei que receber!
recer contrário, quanto ao mérito, de todas as Comissões a quero
foi distribuído será tido como rejeitado.
“
Art, 120 = A matória constante de projeto de
Lei rejeitado ou não sanssionado somente poderá concluir digo cons À
EE tituir objeto do novo projeto, na mesma sessão legislativa, median=
te proposta da maneira absoluta dos membros da Câmara, ressalvada!
as proposição de iniciativa do Prefeito k
Arte 121 = Projeto de decreto legislativo e a
nomia interna da Câmara de suas competencias právativas e não sujeita
Prefeito snedo promulgada pelo Presidente da Câmaras
$ 1º - Constitui matóriacde projeto do De .
—
anssão do
reto legislativos q
E a) - Fixação dos subsídios e venham re-
iresentação do Prefeito e do ViceePrefeito,
: b) - Aprovação ou rejeição das contas *
| Prefeito, =
c) - Concessão com licença ao Prefeito! .
ao Vice-Prefeito. F
4 d) - Autorização do Prefeito para ausen
Br-se do Município por mais de 15 dias consecutivos, ;
e) = A criação de Comissões espetiais !
inquérito sob o fato determinado que se enclua na competencia Muni Ea
pal para apuração de irregularidade estranhas a economia interna da |
mara.
f) - Concessão de título de cidadão hong
írio ou qualquer qutra honraria ou homenagem a pessoa que, reconheci.
pente tenha prestado serviço ao Município, s
9) - Cassação de mandato do Prefeito e !
fice-Prefeito.
: h) - Demais atos que independam de pro -
iciamente do Prefeitos
- 8 2º - Será de exclusiva competencia da Me
i apresentação dos projetos de decretos legislativos a que se refe
5 letras "o!!', "d" e "e? do parágrafo anterior, Os demais poderão 1
e iniciativa da Mesa, das Comissões e dos Vereadores, ES
Arte 122 - Projeto de resolução é a proposição
istinada a regular assuntos de economias interna da Câmara, de natu-.
político-ad nistrativo, e versarão sobre a sua secretária admi
strativa a nos E:
+
e os Vereadores,
8. 1º = Constitui: matéria de projeto
a A o
a) - Perda de mandato de Vereador; Ce
b) - Destituição da Mesa ou de qualquer de.
e)
d) - Julgamento dos recursos de sua compe-
“
e) - A contessão «de licença ao Vereador;
- f) = Constituição de Comissão Especial de! E
inquérito quando o fato refeir-se a assunto de economia interna, -! 3
nissão Especial, nos termos deste regimentos,
9) = Aprovação e rejeiç'o de contas da Me=.
h) - Organização dos serviços administrati a
Vos, sem criação de cargos. E
: i) - Demais atos de eua economia interna, 3
8 2º - Respeitado o disposto no parágrafo am
Brior a iniciativa dos projetos de resolução poderá ser da Mesa, *
as Comissões e dos Vereadores, conforme dispõe o presente regimen=
De F
Art,123 = Lido o projeto pelo primeiro secre
io, no, expediente, ressalvados os casos previsto neste regimento,"
E X
erá ele encaminhado as Comissões permanentes que, por sua natureza
A ain
| devem opinar sobre o assuntos
pt
Parágrafo Único - Em caso de dúvida, consultará =
esidente sobre quais Comissões devem ser ouvidas, podendo qual-
medida ser solicitada pelos Vereadores.
Art,124 - São requisitos dos projetos: E
I) - Emenda de seu objetivo;
II) - Conter tão somente a enunciação da -! 8
de legislativa; :
III) - Divisão em artigo numerado, claros ="
IV) - Menção da revogação da disposições em
árias, quando for o caso,
V) - Assinatura do Autor. = es
VI) - Justificação com a exposição circuntan
da dos motivos dos motivos de méritos que fundamentam adoção da "+
a propostas
CAPÍTULO - III
DAS INDICAÇÕES:
Elaboração e Reforma do Regimento In= E
mm
pie es pa a a ag = DT ae
Vereador sugere medida de interesse público aos poderes competentes..
Parágrafo Único - Não é permitido dar a forma!
de indicação e assuntos reservados, por este Regimento, para consti =
tuir objeto de requerimento,
Art. 126 - As indicações erão lídas no expedi=
ente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação
do plenário,
Parágrafo Único - No caso de entender o Paúsio
dente que a indicação não deva ser encaminhada, dara conhecimento da =!
Comissão competente, cujo parecer sera discutido e notado no expediente
CAPÍTULO = IV
DOS REQUERIMENTOS
Arte 127 - O requemento e todo pedido verbal !.
ou, inquérito escrito feito ao Presidente da Câmara e por seu interme »-
diário, sobre qualquer assunto, por Vereador ou Comissão,
Parágrafo Único - Quanto a competencia para de
cidí-los, os requerimentos são de duas espécies
1) - Sujeitos apenas a despacho do Presi
dente;
11) - Leitura de qualquer matéria para o
conhecimento da Ordem do Dia;
Art. 128 - Serão da alçada do Presidente da!
Câmara e verbal, os requerimentos que solicitems
1) - A palavra ou a desistência dela;
II) - Observancia de desposição fegimen =
tal; III) = Verificação de presença ou de notas
ção; É
IV) = Informação sobre os trabalhos ou a!
pauta da Ordem do Dias
V) - Requisição de documentos, processos
livros ou publicações desistente na Câmara;
e VI) - Preenchimento de lugar em Comissão!
VII) - Declaração de votos.
Art. 129 - Serão da alçada do Presidente da Cà
mara, e escritos, os requerimentos que solicitem:
1) Renúncia de membros da Mesa;
11) - Audiencia de Comissão, quando o pe-
dido for apresentado por outras;
III)
casos previsto neste regimento;
Designação de relator especial, nos
IV) - Juntada ou desemtranhamento de docu
mentos;
V) - Informações, em carater oficial ás =
atos da Mesa, da Presidencia ou da Câmara;
VI) - Votos de pesar por falecimento;
VII) - Constituição de Comissão e Representa
ção;
VIII) = Cópia de documento existente nos ar =
quivos da Câmara;
IX) - Informações solicitadas ao Prefeito !
ou por seu intermédios
É 1º = A Presidencia é soberana na decisao !
sobre os requerimentos citados neste e no artigo anterior, salvo os
que pelo próprio regimento, devam seceber a sua simples anuências.
p 8 2º — Informando a secretária haver pedido
anterior, formulado pelo mesmo Vereador, sobre o mesmo assunto já!
respondido, fica a Presidencia desobrigada de fornecer nevanaoa ,
a informação solicitada,
Art.130 - Serão de alçada do plenário, verbais e
votados sem proceder discussão e sem encaminhamento de votação dos
“ requerimentos que solicitem:
I) = Prorrogação da sessão;
11) - Destaque da matéria para votação;
III) - Votação por determinado processo;
IV) - Encerramento de discussão, nos termos *
deste regimentos, . Ê
Art.131 - Serão de alçada do piênário, discutido!
, escritos e votados os requerimentos que solicitems:
I):= Votos de louvor e congratulação e mani=
festação de protesto; E
II) - Audiencia de Comissão para assunto em !
pauta; III) - A inserção de documento em ata;
IV) - Retirada de proposição já submetida a
discurssão pelo plenário;
V) = Informações solicitada a entidades pú -
blicas ou particulares,
8 1º -- Estes requerimentos devem ser apresenta
dos no expediente das vsessões, lidos e encaminhados para as provi-
dencias solicitadas, se nenhum Vereador manifestar a intenção de dis
cutí-lo. Manifestando-a qualquer Vereador, serão os goquGrAmendaa pl
encaminhado ao expediente da sessão seguinte.
8 2º - O requerimento de adiantamento ou de
vista de processos, constantes ou não dar ordem do dia, serão *
formulados por prazos certos e sempre por dias corridos,
ri. 38 - O requerimento que solicitar em sessão.
em ata dos documentos não oficiais, somente será aprovado sem dis
cursão por dois terçi dos Vereadores presentes,
Art.132 - Os requerimentos ou petições de inte=
ressados não Vereadores, serão lidos no expediente e encaminhado U
pelo Presidente ao Prefeito, ou as Comissões.
+ Parágrafo Único = Cabe o Presidente indeferir-los
ou arquivá-los deste de que os mesmos se referiram assuntos es =
ã
tranhos à Câmara ou não as Comissões,
Art.133 » As representações de outras Edilidades,
solicitando a manifestação da Câmara sobre qualquer asssunto, se=
rão encaminhada as Comissões competente independentemente do con=
Es
hecimento do plenário. E
Parágrafo Único - Os parecer das Comissões serão!
votadas no expediente da sessão em cujas pauta foi encluindo os
processos, poderá o Vereador requerer a discusão dos membros pas=.
sando a matéria para o expedilente para a sessão seguintes
CAPÍTULO = UV
DOS SUBSTITUTIVOS, EMENDAS E SUBEMENDAS
e *
Art,134 - Substitutivo é o projeto de Lei, de de=
creto legislativo ou de resolução, apresentada por um Vereador !
ou em Comissão para substituir outro já apresentada o mesmo assum
to,
Parágrafo Único - Não é permitido ao Vereador ou !
Comissão apresentar substitutivo parcial ou mais de um substituti-
vo ao mesmo projetos.
Art. 135 - Emenda 6 a proposição apresentada como!
acessória de qutras
8 1º - As emendas podem ser supressivas, subs=
*titutivas, aditivas e modificativa,
8 2º - Emenda supressiva, é a que manda supri .
mir em parte ou em todo artigo, parágrafo ou inciso do projetos =
8 3º - Emenda Substitutiva, é a que deve !
ser colocada em lugar do artigo, parágrafo ou inciso -do projeto “+
8 4º - Emenda Aditiva, É que deve ser acres
centadano termos do artigo, parágrafo ou inciso do projeto,
8 5º - Emenda Modificativa é a que defere a
penas à redação do artigo, parágrafo ou inciso do projetos
8 “.-262- A emenda apresentada a outra emenda ,
denomina-se subemendas,
CAPÍTULO = VI
DOS RECURSOS
Arte. 136 - Os recursos contra atos do Presiden=
te da Camara, serão interposto dentro do prazo de dez dias, conta-
dos da data da ocorrencia, por simples petição a ele dirigidas,
8 1º - O recurso será recaminha à Comissão!
de justiça e radação, para opinar e elaborar projeto de resolução" |.
$ 2º - Apresentado o parecer, com o projeto
de resolução, acolhendo ou denegando o recurso, será o mesmo subma
tido a uma única dircusão e votação na Ordem do Dia da primeira =!
sessão ordinária a realizar-se, após a sua publicação,
“ 8 3º - Os prazos marcados neste artigo são!
p É
fatais e corre dia-a-dia,
$ 4º - Aprovado q recruso, o Presidente de-
verá observar a decisão soberana do plenário e cumpriz-la fielmem-
te, sob pena de sujeitasse a processo de destituição.
8 59 - Rejeitado o recurso, a decisão do *
Presidente será integralmente mantidas
CAPÍTULO = VII
DA RETIRADA DE PROPOSIÇÃO
Art.137 - O autor poderá solicitar, em qualquer
fase da Jegislação digo da elaboração legislativa, a retirada de"
sua proposição,
8 1º - Se a matéria jnda não estiver sujeita
a deliberação do plenário, compete ao Presidente defirir o pedido,
=
$ 2º - Se a matéria ja estivaer submetida ao
plenário, compete a este a decisão, =
CAPÍTULO = VIII
DA PREJUDICAPILIDADE
Art,138 = Na apreciação pelo Plenário, considera
-se prejudicada a dircussão ou a votação de qualquer projeto iden
tico a outro que ja tenha sido aprovado ou rejeitado na mesma - *
sessão 1egislativa, ressalvadas as hipóteses previstas neste re -
gimento,
TÍTULO = V
DOS DEBATES E DAS DELIBERAÇÕES =x
CAPÍTULO = 1
DAS DISCUSSÃO
SESSÃO - 1
Art.139 - Discussão é a fase dos trabalhos, des
tinada aos debates do plenário,
8 1º - Terão discussão única todos os projetos
de decretos legislativos e de resolução. :
$ 2º - Serão votados em dois turnos, com o in=
tervalo mínimo de 45:00% horas, entre eles, as proposições relati-
vas a criação de cargo na secretaria da Camara,
es
8 3º - Terão discussão única os projetos de “E
Lei ques:
a) - seja de iniciativa do Prefeito e este -
jam, por solicitação expressa, em regime de urgência;
b).- Seja de iniciativa de um terço dos mem=
bros da Câmara;
: c) - Seja colocados no regime de urgência es
pecial;
d) - Que disponham sobre convênio com entida
des públicas ou particulares e consórcios com outros Município,
$ 4º - Havendo mais de uma: proposição sobre o
z m Ed é e
mesmo assunto, a discussão obedecera a ordem gronologica de apresen Se
tação, =
Art,140 - Os debates deverão realizar-se com
dignidade e ordem, cumprindo aos Vereadores atender as seguintes de- |
terminação regimentares: =
1) - Exceto o Presidente, deverá palar!
em pé salvo quando efermo solicitar autorização para falar sentado;
II) - Dirigir-se sempre ao Presidente da
Câmara voltada para a Mesa, salvo quando responder a parte;
III) - Não usar a palavra sem a solicitar
e sem réceber consentimento do Presidentes *
IV) - Referir=se ou dirigir-se a outro !!
Verador gligo Vereador pelo tratamento de Senhor ou Excelência.
art.142 - O Vereador só poderá falars
1) = Para apresentar retificação ou in =
pugnação da ata;
11) - No expediente quando inscrito na =!
forma deste regimento,
nitendo ars
111) - Para discutir matéria et debates;
IV) - Para apartear na forma regimental;
v) - Pela qrdem para apresentar questões
de ordem na observância de disposição regimontal ou solicitar esclare,
cimento da Presidencia sobre a ordem dos trabalhos; “=
VI) = Para encaminhar a votação; =
VII) = Para justificar requerimentos de ur
o =7E
gência especial; E E E
E E VIII = Para justificar o seu voto; E
IX) - Para explicação pessoal;
x) = Para apresentar requerimentos.
E) 19 - O Presidente solicitara ao orador *
, por iniciativa própria ou a pedido de qualquer Uainados que inter-.
rompa o seu discurso nos seguintes casos: E a
a) - Para jeitura de requerimento de ur= ;
gencia especial;
b) - Para comunicação importante à Câma-
ra
c) - Para recepção de visitantes;
d) - Para votação de requerimento de - !
prorrogação da sessão;
e) = Para atender a pedido de palava
la ordem, para propôr questão de ordem regimental,
Ne
E) 2º - Quando mais de um Vereador solicitar
a palavra, simultanhamente o Presidente a considerar obedecendo a
seguinte ordem e preferencias
a) - Ao autor;
b) - Ao Relator
c) - Ao autor de substitutivo, emenda e
Subemendas,
8 3º - Cumpre ao Presidente da a palavra al
ternadamente a quem seja pro ou contra a matéria em debate, quando!
não prevalecer a ordem determinada no parágrafo anterior.
SESSÃO =» II
DOS APARTES
Art. 142 = Aparte é a interrupção de orador pa
ra indagação ou esclarecimento relativo a matéria em debates
8 1º - O aparte deve ser expresso em ter =
mos corteses, não podendo exceder de um minuto,
8 29 - Não sorão permitido apartes ao Pre=
sidente nem ao gprador que fala "Pela Ordem!!, em explicação pessoal!
, para encaminhamento de votação ou declaração de voto.
E) 3º - Quando o orador negar o direitos de
apartear, não lhe será permitido dirigir=se, diretamente aos Verea=-
dores presentes.
SEÇÃO = III “
DOS PRAZOS
Art. 143 - São estabelecidos os seguintes pras
zos aos oradores para 0 uso da palavras
1) - Cinco minutos para apresentar reti-
Ficação ou impugnação da ata;
11) - Dez minutos para falar da tribuna ,
durante o expediente, em tema livre;
III) - Na discussão de;
a) - Parecer de redação final ou de rea-
bertura de discussão: quinze minutos, com apartes;
b) - Parecer do Tribunal de Contas: quin
ze minutos, com apartes; E
c) - Processo de destituição da Mesa ou
de membros; quinze, minutos para cada Vereador e sessenta minutos !
para o relator ou denuciado, com apartes;
d) - Processo de cassação de mandato de. 2
Vereador e de Prefeito; quinze minutos para cada Vereador e ceni
e vinte minutos para denunciado ou para seu procurador, com apartos
e) - Requerimento: dez minutos, com apar-
tes;
f) - Orçamento Municipals trinta minutos,
quer seja em primeira como em seguda discussão;
IV) - Em explicação Pessoal: quinze minu =
tos, sem apartes;
V) = Para encaminhamento de votação: quin
ze minutos, sem apartes;
VI) = Para declaração de votos cinco minus
tos, sem apartes;
VII) - Pela Ordem: cinco minutos, sem apare
tes;
VIII) - Para aparteart um minutos,
SEÇÃO = IV
DO ENCERRAMENTO
Art. 144 - O encerramento da discussão dar=se
-8$
1) - Por inexistencia de oradores ins=
eritos; E
II) = Pelo decurso dos prazos regimen =
tais; à
III) - A requerimento de qualquer Verea-
dor, mediante deliberação do plenário.
E) 1º - Só poderá ser proposto o encerra=
mento da discussão nos termos do Ítem do presente artigo, quando !?
sobre a matéria já tenha falado, pelo menos, quatro Vereadores,
ES) 2º - Se o requerimento de encerramento
da discussão for rejeitado, só poderá ser reformulado depois de tes
rem falado, no mínimo, mais de três Vereadores.
s 7 3
rem falado, no minimo, mais três Versadores.
CAPITULO = II
DAS VOTAÇÕES
SEÇÃO = 1
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Arte145 - Votação é o voto complementar da discus
são, através do qual o plenário manifesta a sua vontade delibera
tiva,
E) 1º - Considera-se qualquer matéria em fase !
de votação, a partir do momento em que o Presidente declara en -
cerrada a discussão.
8 2º - Quando, no curso de uma votação, esgo=!
tar-se o tempo destinado à sessão, esta será dada por prorrogada
até que o conclua, por-inteiro, a votação da matéria ressalvada" -
a hipótese da falta de número para deliberação, caso em que a !!
ad A :
sessao sera encerrada imediatamente,
G:=,r!38 e As deliberações do plenário serão toma
dass '
I) - Por maioria absoluta dos votos;
II) - Por maioria simples de votos;
III) - Por dois terços de votos da Câmaras
8 4º - A maioria absoluta diz respeito à tota
lidade dos membros da Câmara e a maioria simples aog Vereadores "
“
presentes à sessão,
SEÇÃO - II
DO ENCAMINHAMENTO DA VOTAÇÃO
Art.146 - A partir do instante em que q Presiden-
te da Câmara declarar a matéria já debatida e com discussão en =
cerrada, poderá ser solicitada a palavra para encaminhamento da.
votação, ressalvados os impsdimentos regimentais,
8 1º - No encaminhamento da votação, será segu
rado a cada bancada, por um de seus membros, falar apenas uma !?
vez, por cinco minuhos, para propor a seus pares a orientação =!
quanto ao mérito da matéria a ser votada, sendo vedados os apar-.
tes, E o RR
*
8 2º - Ainda que haja no processo substituti-.
vos, “emendas e subemendas, haverá apenas em encaminhamento de vo-
tação, que versará sobre todas as peças do processo,
SEÇÃO = III
DOS PROCESSOS DE VOTAÇÃO
Art.14? - São dois os processos de votaçãos
1) - Simbólicos;
II) - Nominal; z
8 1º - Processo simbólico de votação consis
te na simples contagem de votos favoráveis e contrários, apurados
pela forma estapelecida nos seguintes. wis. Cisv. parágrafos;
: 8 29 - Quando o Presidente submeter qualquer
matéria à votação pelo processo simbólico, convidará os Vereadores
E que estiverem de acordo a permanecerem sentados e os que forem con |
trários a se levantarem, procedendo, em seguida, à necessária con=
tagem, proclamando o resultados,
E) 32 - D Processo Nominal de Votação consis-
“te na contagem dos votos Favoráveis e contrários, com a consigna-'r É
Ração expressa de nome e do voto de cada Vereador.
a 8 4º - Proceder-se-à obrigatoriamente à vota,
ção nominal parai E
E a) - Eleição da Mesa;
b) - Destituição da Mesa; ;
c) - Votação do parecer do Tribunal de Con E
tas, sobre as contas do Prefeito e da Mesa; E
d) - Composição das Comissões Permanentes; .
e) - Cassação de mandato de Prefeito e Vi-
ce-Prefeito e Vereadores;
F) - Votação de Proposições que objetivem;
2) - Qutorga de Concessão do serviço públi
co; - -
2) - Outorga o direito Real. e concessão de,
uso;
3) - Alienações de bens imóveis;
4) - Aquisições de bens imóveis por doação
com encargos;
5) -
volvimento, Integrado do Município;
6) - Contrair empréstimo particular;
7):- Aprovação ou alteração do Regimento !
Interno da Câmara;
8) - Aprovação ou Alteração de Código e.
Estatuto; E=
9) = Criação de Cargos no quadro do Funcia
nalismo Municipal, inclusive da Camara;
10) - Concessão de título honorífico ou + é
qualquer honorária ou homenagem; =
11) - Votação de Requerimentos de convoca =
ção do Prefeito ou de Secretário Municipal;
12) - Votação de Requerimento de Urgência *
Especial;
13) - Vetos do Executivo, total ou parcial,
: 8 5€ Enquanto não for proclamado o resulta
de dm votação, quer seja nominal ou simbólica, é facultado ao Ve =.
reador retardatário estender-se ao votos :
Arte 148!»Destaque é o ato de separar do texto uma
proposição, para posibilitar a sua apreciação isolada pelo plenário!
+ devendo, necessariamente, ser solicitado por Vereador e aprovado
pelo plenário, E
= Azt, 149 = Preferência é a primasia na discussão *
SEÇÃO - IV
DA VERIFICAÇÃO des
Art, 150 - Se algum Vereador tiver dúvida quanto =.
ao resultado da votação simbólica, proclamada pelo Presidente, pode
Em “ : . . End
ra requerer verificação nominal de votação,
8 1º - O requerimento de verificação nominal de
votação será imediato e necessariamente atendido pelo Presidente, !
desde que tenha amparo Regimental.
$ 2º - Nenhuma votação admitirá mais de uma ve-
rificaçãos Ê
Deere Anil est.
DA DECLARAÇÃO DO VOTO
Art. 151 - Declaração de voto ê o pronunciamento do
Vereador sobre os motivos que os levaram a manifesta-se contrária ou
favoravelmente à matéria votada,
Art. 152 - A Declaração do voto a qualquer matéria!
far-se-á de uma só vez, depois de concluida por inteiro, a votação *
de todas as peças do Processo,
Paragráfo Único - Quando a declaração de voto esti=
ver formulada por escrito, poderá o Vereador solicitar a sua inclu-"
são no respectivo processo e na ata dos trabalhos, em inteiro teor.
CAPITULO - III,
DA REDAÇÃO FINAL,
Art. 153 - Ultimada a fase da segunda votação ou da
votação única, será proposição, se houver substitutivo, emenda ou sy
bemenda aprovadas, enviadas à Comissão de justiça e Redação para ela
borar a redação final e apresentar, se necessário emenda de redação,
$ 1º - Exetuam-se do disposto neste artigo Pro-
jetos:
a) - Da Lei Orçamentária Anual,
b) - Da Lei Orçamentária Plurianual; de Inves
timentos.
c) - De Decretos Legislativo quando de inici
ativa da Mesa,
d) - De Resolução, quando de iniciativa da Me
sa, ou modificando o Regimento Interno,
$ 2º - Os Projetos citados nas letras a e b do
Paragráfo anterior, serão rematidos à Comissão de.Finanças e Orçamen
tos, para elaboração de redação final,
8 3º - Os Projetos mencionados nas letras ce d
do paragráfo primeiro, serão enviados à Mesa para a elaboração da re
dação final,
Art. 154 - Quando, após a aprovação da redação fi-!
nal e atê a expedição do autógrafo, verificar-se inexatidão do texto
a mesa procederá à respectiva correção, da qual dará conhecimento *
ao Plenário. Não havendo impugnação considerar-se-á aceita a corre-!
“ção, e, em caso contrário, será reaberta a discussão para a decisão!
final do Plenário.
TITULO - vI
ELABORAÇÃO LEGISLATIVA ESPECIAL
DOS CÓDIGOS
Art. 155 - Código é a reunião de disposições le
gais sobre a mesma matéria, de modo orgânico e sistemático, vigândo esta-
belecer os princípios gerais do sistema adotado e a prover completamento!
a matéria tratada,
Art. 156 - Os projetos de códigos, depois de as=
presentados a plenário serão encaminhado à Comissão de Justiça e Redação!
8 1º - Durante o prazo de trinta dias, pode
rão os Vereadores encaminhar à Comissão emendas a respeito,
E) 2º - A Comissão terá mais trinta dias pa-
ra exarar parecer, ao projeto e às emendas apresentadas.
8 39 - Decorrido o prazo, outro antes, se a
Comissão antecipar o parecer, entrará o processo para pauta de Ordem do
Dia,
Art. 157 - Na primeira discussão, O projeto se=
rá discutido por capítulos salvo requerimento de destaque, aprovado pelo!
“plenário.
E) 1º - Aprovado em primeira discussão, com “:
emendas, voltará a Comissão de Justiça e Redação, por mais de quinze para | 5
incorporação das mesmas ao texto do projeto Original.
hã 8 2º - ho atigir este estágio de discussão! |
, seguir=se-à tramitação normal dos demais projetos.
CAPÍTULO = 11
DO ORÇAMENTO
Arte 158 - O projeto de Lei Orçamentária anual!
será enviado pelo executivo à Câmara até 30 de setembro, artigo 129 da =!
Lei Orgânica do Município
8 1º - Se não receber a proposta orçamentá
ria no prazo mencionado neste artigo, a Câmara considerará como proposta!
a Lei de Orçamento vigentes À
$ 2º - Recebido o Projeto, o Presidente da
Câmara depois de encaminhar e/ou comunicar o fato ao plenário, determina |.
rá imediatamente a sua publicação e distribuição em avulso aos Vereado
res, que poderão oferecer emendas no prazo de dez dias,
8 3º - Em seguida, irá a Comissão de Fi =
nanças e Orçamento, que terá o prazo máximo de quinze dias, para emi-
tir parecer e decidir sobre as emendas, º
8 4º - Esperando esse prazo, será o Proje
to incluindo na Ordem do Dia da sessão seguinte, como ftem Único.
8 5º - A redação final proposta para Comis ;
são de finanças e orçamento será incluída na Ordem do Dia da Sessão !
seguinte. |
E E) 6º - A Comissão de Finanças e Orçamento
poderá gferecer emendas em seu parecer, desde que de carater estritas
mente tóonico ou retificativa, ou que vise reestabelecer o equilíbrio
financeiro, E E
Art. 159º = A Mesa relacionara as emendas so =
bre as quais incidir o pronunciamento da Comissão de Finanças e Orça-
mentos
E Parágrafo Único = Se não houver emendas o prom
jeto sera incluído na Ordem do Dia da primeira Sessão, para a segunda
discussão, sendo vedada a apresentaçao de emendas em Plenarios,
Art. 160 - As sessões nas quais se discute o ! E
orçamento terão a Ordem do ,Dia, preferencialmente reservada a essa ma E.
tória e o expediente ficará reduzido a cinco minutos, contado de-fi as
nal da leitura da atas, =
e Parágrafo Único = À discussão e votação do Ore
camento devem esta concluidas ate 30 de novembro, = =. e
= Art. 161 - Na segunda discussão serao votadas,
- após o encerramento da mesma, primeiramente as emendas uma a uma e de ch
pois o projeto. a = 15
Art. 162 = Terão preferencia na discussão o Re E Fi
1ator da Comissão de finanças e orçamento e os autores de emendas,
E E Arte 163 = O prefeito poderá enviar mensagem!
a Camara para propor a modificação de projetos de Leis Orçamentarias
enquanto não estiver concluída a votação da parte, cuja a alteração &
proposta,
CAPÍTULO = III
DA TOMADA DE CONTA DO PREFEITO E DA MESA
Art. 164 - O controle externo de fiscalização!
Financeira e o documentário será exercida pela Câmara Municipal, com!
o auxílio do Tribunal de Contas competente, |
Art. 165 = A Mesa da Câmara encaminharê conta !
anual ao executivo, até o dia primeiro de março do exercício seguinte
para fins de encaminhamento ao Tribunal de Contas.
Art. 166 - O Presidente da Câmara, apresentará!
até o dia dez de cada mes o balancete relativo aos recursos recebido '
&s despesas do mês anterior, e providenciará a sua publicação como Édi ;
tal A ; ' 4
Art. 167 = Recebendo os processos do Tribunal ! 3
de Contas, com os respectivos pareceres prévios à Mesa distribuirá có-
pias aos Vereadores, enviando-os pareceres a Comissão de Finanças e DE -
camento no prazo de dois dias.
1º - Exarados os pareceres pela Comis
são de finanças e orçamentos ou pelo relator especial, os processos se
rão incluído na pauta da Ordem do Dia da sessão âmediaba,
E “8 2º - As sessões em que se dáscútem as
contas terão expediente reduzido a trinta minutos, ficando a Ordem do!
Dia reservada a essa finalidade,
Art. 168 - A Câmara tem prazo máximo de 60 ?
dias a contar do recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas!
competente para tomar e julgar as contas do Prefeito e da Mesa do je -
gislativo, conforme o disposto previsto no artigo 35, £ a. dalei
Orgânica do Município.
4 $ 1º « Decorrido o prazo de sessenta dias !
+ sem deliberação, as contas Serão consideradas aprovadas ou rejeita =
das, de acordo com a conclusão do parecer do Tribunal de Contas.
TÍTULO VII
“DO REGIMENTO INTERNO
a CAPÍTULO ="T
DA INTERPRÉTAÇÃO DOS PRECEDENTES
Art. 169 = As interpretações do Regimento, !
feitas pelo Presidente da Câmara, em nsaunto controversos, constitui -
rão precedentes desde de que a suado ia assim o declare por inpetas
tiva própria ou a requerimento de qualquer Vereador,
8 1º - 0s precedentes regimentais serão as ||
notado em livro próprio, para orientação na solução de casos análogos,
8 2º - Ao final de cada sessão legislativa
, a Mesa fará as consolidação de todas as modificações feitas no regis
mento, bem como os precedentes regimentais,
Art.170 - Os casos não previsto neste regimen
to serão resolvido soberanamente, pelo plenário e as soluções consti -
tuirão precedentes regimentais,
CAPÍTULO = II
m DA ORDEM
Arte 171 - Questão de ordem é toda dúvida le=
vantada em plénário, quanto a interpretação do regimento sua aplicação
ou sua legalidade, x
$ 1º - As questões de ordem devem ser st
“formulada com clareza e com a indicação pegpága das disposições regi «
mentais que se pretende elucidar,
8 2º - Não observando p proponente q disse
posto neste artigo, poderá o Presidente cassar-lhe a palavra e não to. .
mar em consideração a questão jevantadas,
s CO SEE SS É ATENDENDO (9 = AE
soberanamente, as questões de ordem, não sendo lúcito a qualquer Ve -
reador opor-se-a decisão ou criticá-la na sessão em que for requerida,
Arte 172 - Em qualquer fase da sessão poderá o
Vereador pedir a palavra "Pela ordem! para fazer eclamação quanto a as
CAPÍTULO = III
DA REFORMA DO REGIMENTO
Arte 173 - Qualquer projeto de resolução, modifi
imento interno, depois de lido em plenário, será encaminhado
a Mesa p opinar, dd
, ES) 1º - A Mesa tem o prazo de dez dias para !
exarar p
8 2º - Dispensam-se desta tramitação os pro-
jetos os da própria Mesa,
$ 3º - Após esta medida pleliminar, seguirá
<
TÍTULO - VIII
DA PROMULGAÇÃO DAS LEIS, DECRETOS LEGISLATIVOS! .
E RESOLUÇÕES
CAPÍTULO ÚNICO
DA SANÇÃO DO VETO E DA PROMULGAÇÃO
Arte 174 - Aprovado o projeto de Lei, na forma!
Beré ele no prezo de dez dias úteis, enviado ao Preféito !
sanção e promulgação. ;
$ 1º - O membro da Mesa não poderá, sob pena
ção, recusar-se a assinar o autógrafo.
8 2º - Decorrido o prazo de quinze dias, con
do recébimento do respectivo autógrafo, sem a sançaô do *
Prefeito, Jonsidera-se-k sancionado o projeto, sendo obrigatória a sua
imediata promulgação pelo Presidente da Câmara, dentro de quarenta é !
oito horas,
Arte 175 - Se o Prefeito tiver exercido o direi
to de veto, parcial ou total, dentro do prazo de quinze dias úteis, -!
tucional, ilegal ou contrário aos interesses público ,
projeto im
o Preside
ja Câmara deverá ser comunicado dentro de quarenta e oito
À
» Ítem ou alíhea, ou expressões.
E - Recebido o veto pelo Presidente da !
missão de Justiça e Redação, que poderá!
= comissões.
176- Os decretos 1egislativos e as resolu
FP 05 respectivos projetos, serão promulgado *.
ra.
E
E
PARÁGRAFO ÚNICO - Na promulgação de Leis, Reso
slativos pelo Presidente da Câmara, serão utili
á sulas promulgatórias:
É 1) eLEIH
ORE SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU ã
BINTE LEIS
—
11) - LEIS: (Veto total rejeitado)
O SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, MANTEVE E EU PROMULGO A SEGUIN'
III) - LEIS: (Veto parcial rejeitado)
A FEI ND osso resta aDE ses ae EEERaDE qe cos ARENA
IV) = RESOLUÇÕES E DECRETOS LEGISLATIVOSS =
E A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O ge
SISLATIVO E A SEGUINTE RESOLUÇÃO: E
<a
DE 1990,
Pfesidente.,
Vos Janio Pervina dos sul
Rosa Maria Pereirandos Santos
Secretária,
2 PPS e
“1 - Disposição Preliminares (Arts. 1º ao DO), scteno veda GOT
TI - Da Posse (Art. PAR DO PR Te
JLO TE
)!
DEE so Lt a a a cd A e
DOS ÓRGÃOS DA RS Ps rs
— Capitulo 1 - Do Funcionamento da Câmara' (Arts. 5º ao TO) co suas o e RUA
Capitulo II - Da Mesa (Arts. 8º ao COR
Seção 1 - Do Presidente (Arts. 15 ao 30,6 = aan
Seção 11 - Dos Secretários (Arts. 21 e DE O E E
Capítulo III - Das o Do DR
Seção 1 - Disposições Preliminares (Arts. 23 ao 25 o ema vo Cro pa AA
Seção 11 - Das Comissões Permanentes (Arts. 26 ao 34)... <a
Seção 111 - Dos:Presidentes e Vice-Presidentes das Comissões perma-
nentes (Arts. 35 ao SE) cureeco saio vo e «qui CER
Seção 1V - Das Reuniões (Arts. 39 ao MR RR O
Seção V - Das Audiências das Comissões Permanentes (Arts. 42 a
jp JSD PR
a,
Seção VI --Dos Pareceres (Arts. 45 ao ROM o Do -
Seção VII - Das Atas das Reuniões (Arts. 48 e 49) con o ooo ecc ca nas LB
Seção VIII - Das Vagas, Licenças e Impedimentos (Arts. 50 e 51). . «18
Seção 1X - Das Comissões Temporárias (Arts, 52 ao 57) ca
Capítulo IV -Do Plenário (Arts. 58 ao BO E as ecos pi 00 000 dn
Capítulo V - Da Secretária Administrativa (arts. 61 ao 66)... ce. 0.22
TÍTULO Et.
DOS VEREADORES e. O DR
Capítulo 1 - Do Exercício do Mandato (Arts. 67 ao POR 1 E
Capítulo II - Da Posse, da Licença e da Substituição (Art.73 e 74).25
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Seção - 1 - Da Extinção do Mandato (Arts. 75 ao CEAR MS |
Seção 11 - Da Cassação do Mandato (Arts. 78 ao CAD PR PRE A ;
Seção III - Da Suspenção do Exercício (Arts. B1 e 82)60. esses ade
Capítulo III - Dos Lideres e VicesLideres (Arts. 83 ao 90). de ccesa20
Seção 1 - Das Sessões Ordinárias (Arts. 91 e APRE RT DA
- Do Expediente (Arts. 93 ao OPTE
- Da Ordem do Dia (Arts. 96 ao PR PR
Seção 11 - Das Sessões Extraordinárias (Arts. 99 ao 101)... ..0..33
Seção 111 - Das Sessões Solenes (Arte. 102) 50 cu + co dicas io a E
Capítulo IV- Das Sessões Secretas (Arts. 103 8 104) coccnconceccons3á
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NERO (Acts; 1050-206)65 emos ces fe Erro SS RSA
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Disposições Preliminares (Arts. 107 ao So o e O
DosiBrolfitos (Antas 115 40 12h) anee ste r ovinos se ana DO A
Dea: Indicações (Arts; 125 6 126) rccocorcrrcrcarsres AL
Dos Requerimentos (Arts, 127 ao 133) ,eccccccccccscao 42
Dos Substitutivos, Emendas e Submendas(Arts,134 e 135) +
Mao ndAn a a nho engana ee inata nu o vovo 0 000000 WA çÃo 0 ah 44
Capítulo VI - Dos Recursos (Art, AE SD RR DS
Capítulo VII = Da Retirada de Proposição (Art. 1) a u6s peidos RO
Capítulo VIII -(D9 Prejudicabilidade (Art, 138)...ccceecerersrrersos 46
TÍTULO Ve
DOS DEBATES E DAS COS IRES PR 46
Capítulo CO ES IS ES REDE OT POD POR
Seção Ria De LPS aos LAÃo) , apar ssa d é caçado» cacre abas ERR
Seção Ele Dos Apartos (Art, 142) seco sercoscncsisooaa 00.04 404 ADEA
Seção Dia Es oanoR CATtS LAS) eos uanticame cms io seo Enc re ss.
Seção Tuca Do Enserramento (Art; 1édbsssscorccacis oca sacia AR 4
Capítulo II - Das VOLEGOd o escore snresaaco 000 cia cimo ruiva nana
Seção 1 - Disposições Prelimináres (Art. 145)... .ccrcccscossose 50 |
Seção II - Do Encaminhamento da Votação (Art, 146),..cccccccces 50 k
Seção 111 - Dos Processos de Votação (Arts, 147 ao 149), ...ccres 51-09
Seção RE Da aripicação (Arte 150)asesssecercacrorecs coca nas 5%:-já
Seção V - Da Declaração do Voto (Arts. 151 e 152)..cccesceccos 53
Capítulo 111 - Da Redação Final (Arts, 153 6 154) .eceseressreesseee 534
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TÍTULO VI. by
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Capítulo 1 - Dos Códigos (Arts, 155 ao NPR re RE e SS ?
Capítulo II - Do Orçamento (Ata, 150-n6-163),5. 00 cave ferido a dA E
Capítulo III - Dá Tomada de Contas do Prefeito e, da Mesa (Arts, 164 ? E
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TITELO « VII,
BRRRRCVENTO INTERNO os eo mes coreeos o Docs niraatncs cmo 00 CR ão SO 2
Capítulo I - Da Interpretação dos Precedentes (Arts, 169 e 170),. 56 —
GREMNULo Ti «pa Ordem (Artesz171 0 172)peraceedncoas tea corona 56
Capítulo III - Da Reforma do Regimento (art, 173) cessdnriaco cos 57 Á
TITULO. VIII,
DA PROMULGAÇÃO DAS LEIS, DECRETOS LEGISLATIVOS E RESOLUÇÕES ....ceas 57
Capítulo Único - Da Sanção do Veto e da Promulgação (Arts. 174 a 176)57.
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