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norma nº 410/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 410 / 2022
Date 2022-05-03
EmentaConcede reajuste aos profissionais da Educação Básica, na forma que especifica.
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ANO IV – CASEARA-TO, TERÇA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2022 – EDIÇÃO Nº 357
Gabinete da Prefeita Municipal de Caseara, Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de Maio 
do ano de 2022. 
Ildislene Bernardo da Silva Santana 
Prefeita Municipal 
Adm: 2021/2024
LEI Nº 410 DE 03 DE MAIO DE 2022. 
“Concede reajuste aos profissionais da Educação Básica, na forma que especifica”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CASEARA DO TOCANTINS, APROVA, e eu, PREFEITA MUNICIPAL, no uso das 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica concedido reajuste salarial de 24,50% sobre o vencimento dos servidores efetivos do 
magistério do Municipio de Caseara, retroativo à 1º de janeiro de 2022, cujo pagamento será 
efetuado conforme tabela de disponibilidade financeira do Municipio, a ser implementada pela 
contabilidade, de acordo com os recursos originários da Educação. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CASEARA, ESTADO DO TOCANTINS. 
ILDISLENE BERNARDO DA SILVA SANTANA
Prefeita Municipal 
ANEXO I 
TABELA DE EVOLUÇÃO 
QUADRO PERMANENTE DO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO CARGO PROFESSOR – 2022 
QUADRO PERMANENTE DO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO CARGO PROFESSOR – 2022 
CLASSE EM ANOS
3 
anos 
4/5 6/7 8/9 10/
11 
12/
13 
14/
15 
16/
17 
18/
19 
20/
21 
22/
23 
24/
25 
26
/2
7 
28/
29 
30/31
PROFESSOR NÍV
EL 
C.
H 
Venc. 
Base 
A=2
% 
B=4
% 
C=6
% 
D=8
% 
E=10% F=1
2% 
G=14
% 
H=16% I=1
8% 
J=20% K=22% L=24
% 
M=26
% 
N=28
% 
Ens. Médio 
na 
modalidade 
normal. 
I 40
3.593,
25 
3.665,
11 
3.738,
41 
3.813,
17 
3.889,
43 
3.967,
21 
4.046,
55 
4.127
,48 
4.210,
02 
4.294,
22 
4.380,
10 
4.467,
70 
4.55
7,05 
4.648,
19 
4.741,
15 
Licenciatura 
Plena ou 
Bacharelad
a mais 
Complem. 
Pedagógica 
II 40
4.311,
90 
4.398,
13 
4.486,
09 
4.575,
81 
4.667,
32 
4760,6
6 
4.855,
87 
4.952
,98 
5.052,
03 
5.153,
07 
5.256,
13 
5.361,
25 
5.46
8,47 
5.577,
83 
5.689,
38 
ANO IV – CASEARA-TO, TERÇA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2022 – EDIÇÃO Nº 357
p/ 
Docência. 
Pós￾graduação 
Lato Sensu 
área, 
especializaç
ão na Ed. 
Infantil, 
Ens. 
Fundament
al ou 
Suporte 
Pedagógico. 
III 40
4.743,
09 
4.844,
07 
4.940,
95 
5.039,
76 
5.140,
55 
5.243,
36 
5.348,
22 
5.455
,18 
5.564,
28 
5.675,
76 
5.789,
07 
5.904,
85 
6.02
2,94 
6.143,
39 
6.266,
25 
Mestrado, 
Doutorado 
em área 
especifica 
do 
currículo, 
Ed. Infantil, 
e/ou Ens. 
Fundament
al. 
IV 40
 
Aumento do piso do Magistério reajustado em 24,50%.

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