| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 411 / 2022 |
| Date | 2022-07-01 |
| Ementa | Retifica os termos da Lei Municipal nº 410/2022, na forma que especifica. |
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ANO IV – CASEARA-TO, SEXT-FEIRA, 01 DE JULHO DE 2022 – EDIÇÃO Nº 377 Art. 28º - Os casos omissos referentes ao Registro de Frequência serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Administração - SMA nos termos da Lei Municipal 245/2005, e demais normas pertinentes. Art. 29º - Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, poderá regulamentar no que couber as lacunas não disciplinadas por este Decreto. Art. 30º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos imediatos, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Caseara, Estado do Tocantins. Ildislene Bernardo da Silva Santana Prefeita Municipal LEI Nº 411 DE 01 DE JULHO DE 2022. “RETIFICA OS TERMOS DA LEI MUNICIPAL 410/2022, na forma que especifica”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CASEARA, ESTADO DO TOCANTINS, APROVA, e eu, PREFEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º RETIFICA-SE INTEGRALMENTE O ARTIGO 1º da Lei Municipal 410 de 03 de maio de 2022, passando a vigorar com o seguinte teor: “Art. 1º Fica concedido reajuste salarial de 24,50% (vinte e quatro virgula cinquenta) aos professores efetivos da Educação Básica do Municipio de Caseara, calculados sobre o piso salarial nacional do ano de 2021, com pagamento retroativo à 1º de janeiro de 2022, sendo efetuado conforme tabela de disponibilidade financeira do Municipio, a ser implementada pela contabilidade, de acordo com os recursos originários da Educação. Art. 2º Permanecem inalterados os demais termos da legislação. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CASEARA, ESTADO DO TOCANTINS. LEI Nº 412, DE 01 DE JULHO DE 2022. “Cria o Distrito Industrial de Caseara na forma que especifica.” A CÂMARA MUNICIPAL DE CASEARA, APROVA, e eu, PREFEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte Lei: Capítulo I Das disposições gerais Art. 1º Fica criado Distrito Industrial de Caseara com área total de 20.6277 ha e perímetro de 2.938,2806 m, que possui as seguintes características e confrontações: "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FFK-M-1523, de coordenadas N 8.963.904,3751m e E 622.160,3097m; deste segue confrontando com a margem da TO-080, com os seguintes azimutes e distancias 149°14'57" e 89.18m até o vértice FFK-V-0167 de coordenadas N 8.963.827,7478m e E 622.205,8995m, até o vértice FFK-V-0168 de coordenadas N 8.963.739,8336m e E 622263.8221m; 146°37'15" e 105.28m, até o vértice FFK-V-