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norma nº 411/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 411 / 2022
Date 2022-07-01
EmentaRetifica os termos da Lei Municipal nº 410/2022, na forma que especifica.
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ANO IV – CASEARA-TO, SEXT-FEIRA, 01 DE JULHO DE 2022 – EDIÇÃO Nº 377
Art. 28º - Os casos omissos referentes ao 
Registro de Frequência serão dirimidos pela 
Secretaria Municipal de Administração - SMA 
nos termos da Lei Municipal 245/2005, e 
demais normas pertinentes. 
Art. 29º - Ato do Chefe do Poder Executivo 
Municipal, poderá regulamentar no que 
couber as lacunas não disciplinadas por este 
Decreto. 
Art. 30º - Este Decreto entra em vigor na 
data de sua publicação, com efeitos 
imediatos, revogando-se as disposições em 
contrário. 
Gabinete da Prefeita Municipal de 
Caseara, Estado do Tocantins. 
Ildislene Bernardo da Silva Santana 
Prefeita Municipal 
LEI Nº 411 DE 01 DE JULHO DE 2022. 
“RETIFICA OS TERMOS DA LEI MUNICIPAL 
410/2022, na forma que especifica”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CASEARA, ESTADO DO 
TOCANTINS, APROVA, e eu, PREFEITA 
MUNICIPAL, no uso das atribuições legais 
conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º RETIFICA-SE INTEGRALMENTE O ARTIGO 
1º da Lei Municipal 410 de 03 de maio de 
2022, passando a vigorar com o seguinte 
teor: 
“Art. 1º Fica concedido reajuste salarial de 
24,50% (vinte e quatro virgula cinquenta) aos 
professores efetivos da Educação Básica do 
Municipio de Caseara, calculados sobre o 
piso salarial nacional do ano de 2021, com 
pagamento retroativo à 1º de janeiro de 
2022, sendo efetuado conforme tabela de 
disponibilidade financeira do Municipio, a ser 
implementada pela contabilidade, de acordo 
com os recursos originários da Educação. 
Art. 2º Permanecem inalterados os demais 
termos da legislação. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE 
CASEARA, ESTADO DO TOCANTINS. 
LEI Nº 412, DE 01 DE JULHO DE 2022. 
“Cria o Distrito Industrial de Caseara na 
forma que especifica.” 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CASEARA, 
APROVA, e eu, PREFEITA MUNICIPAL, no 
uso das atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO
a seguinte Lei: 
Capítulo I 
Das disposições gerais 
Art. 1º Fica criado Distrito Industrial de 
Caseara com área total de 20.6277 ha e 
perímetro de 2.938,2806 m, que possui as 
seguintes características e confrontações: 
"Inicia-se a descrição deste perímetro no 
vértice FFK-M-1523, de coordenadas N 
8.963.904,3751m e E 622.160,3097m; 
deste segue confrontando com a margem 
da TO-080, com os seguintes azimutes e 
distancias 149°14'57" e 89.18m até o vértice 
FFK-V-0167 de coordenadas N 
8.963.827,7478m e E 622.205,8995m, até o 
vértice FFK-V-0168 de coordenadas N 
8.963.739,8336m e E 622263.8221m; 
146°37'15" e 105.28m, até o vértice FFK-V-

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