| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2019 |
| Date | 2019-08-22 |
| Ementa | Rejeita as Contas de Ordenador do exercício financeiro de 2013, do ex-prefeito Renato de Almeida, de Caseara/TO. |
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Estado do Tocantins PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Caseara CNPJ: 74.062.332/0001-37 a N DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2019 A Câmara Municipal de Vereadores Rejeita Contas de Ordenador do Exercício Financeiro de 2.013 e dá Outras providências... A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASEARA, no uso de suas atribuições constitucionais, faz saber que o Plenário aprova, eu, presidente promulgo o seguinte Decreto Legislativo. CONSIDERANDO, Inciso XIX, 8 1º do artigo 15º do Regimento Interno desta Casa, Inciso IV do artigo 34, e 888 1º, 2º e 3º, artigo 55 da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º - Foi rejeita as Contas de Ordenador do exercício financeiro de 2.013, ex-prefeito Renato de Almeida, por 05 (votos) favoráveis e 03 (três) votos contra, na sessão ordinária do dia 27 de junho de 2.019. (Acordão do TEC é pela a rejeição). Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mesa Diretora da Câmara Municipal de Caseara, Estado do Tocantins, aos 22 de agosto de 2.019. AA ÂNGELA GOMES O. SILVA Presidente . 4 e SEeó nl UES “1º Secretário JJ E-mail: contato(Demcaseara.to.gov.br Rua Araguaia, s/n - Centro - Fone/Fax: (63) 3379-1133 - Cep: 77.680-000 - Caseara-TO