| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2020 |
| Date | 2020-06-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Caseara/TO, (mandato de 2021 a 2024), e adota outras providências. |
| native_id | 37 |
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Estado do Tocantins PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Caseara CNPJ: 74.062.332/0001-37 DECRETO LEGISLATIVO Nº 001, DE 26 DE JUNHO DE 2.020 Dispõe sobre a Fixação dos Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Caseara — TO, e adota outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASEARA, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que a MESA desta Câmara Municipal nos termos do art. 24º, Inciso X da Lei Orgânica deste Município c/a Resolução nº. 286, de 17/05/2017 — TCE/TO - Pleno — Processo 904/2017, c/a Resolução nº 429, de 07/08/2019 do TCE/TO — Pleno — Processo nº. 4286/2019, propõe e o PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º - Os subsídios do Prefeito Municipal de Caseara — TO a serem pagos mensalmente durante o mandato de 2.021 a 2.024 será no valor mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do inciso V do art. 29 da Constituição da República c/c o art. 24º, Inciso X da Lei Orgânica deste Município, observado o que dispõem o inciso XI da art. 37 c/o 84º do art. 39 da CF/88. Art. 2º - Os subsídios do Vice-Prefeito Municipal de Caseara — TO a serem pagos mensalmente durante o mandato de 2.021 a 2.024 será no valor mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do inciso V do art. 29 da Constituição da República clc o art. 24º, Inciso X, alínea “b” da Lei Orgânica deste Município, observado o que dispõem o inciso XI do art. 37 c/o $4º do art. 39 da CF/88. Art. 3º - Os subsídios dos Secretários Municipais de Caseara — TO a serem pagos mensalmente durante o mandato de 2.021 a 2.024 será no valor mensal de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), nos termos do inciso V do art. 29 da Constituição da República, observado o que dispõem o inciso XI do art. 37 da CF/88. Art. 4º - A data-base para se realizar a revisão geral anual dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais deste município fica estabelecida para o mês de janeiro de cada ano, nos termos do art. 24º, Inciso X, alínea “c” da Lei Orgânica Municipal, com supedâneo no art. 37, X c/c o art. 39, $4º da Constituição da República c/a Resolução nº. 429, de 07/08/2019 do TCE/TO — Pleno — Processo nº 4286/2019. pega — E-mail: contato(G)emcaseara.to.gov.br Rua Araguaia, sn - Centro - Fone/Fax: (63) 3379-1133 - Cep: 77.680-000 - Caseara-TO Estado do Tocantins PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Caseara CNPJ: 74.062.332/0001-37 Art. 5º - Fica garantido ao prefeito, vice-prefeito e aos secretários municipais o recebimento do gozo de férias remuneradas com um terço constitucional de férias, nos termos do art. 24º, Inciso X, alínea “d” da Lei Orgânica Municipal c/c os incisos VIII do art. 7º da Constituição da República. Art. 6º - As despesas decorrentes-deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias distribuídas nas unidades administrativas da Prefeitura Municipal. Art. 7º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, nas produzirá seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2.021, revogando-se a Lei Municipal nº 346/2016. MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASEARA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 26 dias do mês de junho do ano de 2.020. JUNIOR scr si RODRIGUES A ÂNGELA GOMES O. SILVA Presidente 1º Secretária E-mail: contato(Demcaseara.to.gov.br Rua Araguaia eim. Contem pe