br-locleg corpus explorer

← Caseara (TO)

norma nº 1/2020

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-06-26
EmentaDispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Caseara/TO, (mandato de 2021 a 2024), e adota outras providências.
native_id37

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Estado do Tocantins
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Caseara
CNPJ: 74.062.332/0001-37
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001, DE 26 DE JUNHO DE 2.020
Dispõe sobre a Fixação dos Subsídios do
Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários
do Município de Caseara — TO, e adota
outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASEARA, ESTADO
DO TOCANTINS, faz saber que a MESA desta Câmara Municipal nos termos do art.
24º, Inciso X da Lei Orgânica deste Município c/a Resolução nº. 286, de 17/05/2017 —
TCE/TO - Pleno — Processo 904/2017, c/a Resolução nº 429, de 07/08/2019 do TCE/TO
— Pleno — Processo nº. 4286/2019, propõe e o PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL,
aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - Os subsídios do Prefeito Municipal de Caseara — TO a serem pagos
mensalmente durante o mandato de 2.021 a 2.024 será no valor mensal de R$ 10.000,00
(dez mil reais), nos termos do inciso V do art. 29 da Constituição da República c/c o art.
24º, Inciso X da Lei Orgânica deste Município, observado o que dispõem o inciso XI da
art. 37 c/o 84º do art. 39 da CF/88.
Art. 2º - Os subsídios do Vice-Prefeito Municipal de Caseara — TO a serem
pagos mensalmente durante o mandato de 2.021 a 2.024 será no valor mensal de R$
5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do inciso V do art. 29 da Constituição da República
clc o art. 24º, Inciso X, alínea “b” da Lei Orgânica deste Município, observado o que
dispõem o inciso XI do art. 37 c/o $4º do art. 39 da CF/88.
Art. 3º - Os subsídios dos Secretários Municipais de Caseara — TO a serem
pagos mensalmente durante o mandato de 2.021 a 2.024 será no valor mensal de R$
3.500,00 (três mil e quinhentos reais), nos termos do inciso V do art. 29 da Constituição
da República, observado o que dispõem o inciso XI do art. 37 da CF/88.
Art. 4º - A data-base para se realizar a revisão geral anual dos subsídios do
Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais deste município fica estabelecida para o
mês de janeiro de cada ano, nos termos do art. 24º, Inciso X, alínea “c” da Lei Orgânica
Municipal, com supedâneo no art. 37, X c/c o art. 39, $4º da Constituição da República
c/a Resolução nº. 429, de 07/08/2019 do TCE/TO — Pleno — Processo nº 4286/2019.
pega —
E-mail: contato(G)emcaseara.to.gov.br
Rua Araguaia, sn - Centro - Fone/Fax: (63) 3379-1133 - Cep: 77.680-000 - Caseara-TO
Estado do Tocantins
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Caseara
CNPJ: 74.062.332/0001-37
Art. 5º - Fica garantido ao prefeito, vice-prefeito e aos secretários municipais
o recebimento do gozo de férias remuneradas com um terço constitucional de férias, nos
termos do art. 24º, Inciso X, alínea “d” da Lei Orgânica Municipal c/c os incisos VIII do
art. 7º da Constituição da República.
Art. 6º - As despesas decorrentes-deste Decreto Legislativo correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias distribuídas nas unidades administrativas da
Prefeitura Municipal.
Art. 7º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação,
nas produzirá seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2.021, revogando-se a Lei
Municipal nº 346/2016.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASEARA, ESTADO
DO TOCANTINS, aos 26 dias do mês de junho do ano de 2.020.
JUNIOR scr si RODRIGUES A ÂNGELA GOMES O. SILVA
Presidente 1º Secretária
E-mail: contato(Demcaseara.to.gov.br
Rua Araguaia eim. Contem pe

open original →