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norma nº 419/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 419 / 2023
Date 2023-04-28
EmentaDispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa do município de Caseara e o seu quadro de cargo e salários, e dá outras providências.
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ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486
LEI Nº 419, DE 28 DE ABRIL DE 2023 
“Dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa do município de Caseara e o 
seu quadro de cargo e salários, e dá outras providências”. 
ILDISLENE BERNARDO DA SILVA SANTANA - Prefeita Municipal de Caseara, Estado do 
Tocantins, usando das atribuições legais e constitucionais previstas na Lei Orgânica Municipal, 
Faz Saber que a Câmara Municipal de Caseara, aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a 
seguinte lei: 
TÍTULO I 
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA 
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal compreende um conjunto organizacional permanente, 
representado pela administração direta, integrada por setores de atividades conexas que devem 
funcionar de maneira uniforme. 
§1º - A direção superior do Poder Executivo é exercida pelo Prefeito Municipal, auxiliada 
diretamente pelos Secretários Municipais e Gestores dos Fundos Municipais. 
§2º - Auxiliam diretamente os Secretários Municipais e Gestores dos Fundos Municipais, os 
Titulares de Departamentos e Setores ou Serviços às Secretarias subordinadas. 
Art. 2º - A Administração se constitui de serviços estatais dependentes, encarregados das 
atividades típicas da Administração Pública, inerentes: 
I – Aos órgãos de assessoramento e apoio, com subordinação direta ao Prefeito Municipal; 
II – Às Secretarias do Município, órgão de primeiro nível hierárquico, para o exercício de 
planejamento, comando, execução, controle e orientação normativa do Poder Executivo; 
Art. 3º - A Estrutura Organizacional da administração direta compõe-se dos órgãos 
abaixo mencionados: 
I –Gabinete do Prefeito: 
a) Secretário Executivo de Governo; 
b) Superintendente de Governo; 
c) Assessor de Gabinete; 
d) Diretor de Compras; 
e) Assessor Administrativo. 
f) Coordenação de Cerimonial 
II - Secretarias Municipais: 
a) Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e desenvolvimento 
Econômico; 
b) Secretaria Municipal da Fazenda e Arrecadação; 
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c) Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca; 
d) Secretaria Municipal de Educação e Cultura; 
e) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer; 
f) Secretaria Municipal de Assistência Social; 
g) Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo;
h) Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras; 
i) Secretaria Municipal de Saúde; 
j) Secretaria Municipal de Juventude; 
k) Secretaria Municipal de Transporte e Abastecimento. 
l) Controladoria Geral Municipal. 
m) Departamento Jurídico Municipal 
CAPÍTULO I 
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DAS SECRETARIAS 
Art. 4º - A estrutura organizacional de cada uma das Secretarias Municipais compreende os 
seguintes níveis: 
Parágrafo Único - A estruturação, atribuição e composição das secretarias municipais de 
Educação, Assistência Social, Meio Ambiente e Turismo e Saúde, serão definidas por leis 
próprias. 
I - Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Desenvolvimento Econômico: 
a) Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Desenvolvimento Econômico; 
b) Diretor do Departamento De Pessoal e Informações Municipais; 
c) Diretor do Núcleo de Identificação; 
d) Coordenador de Protocolo; 
e) Diretor de Administração e Licitações; 
f) Diretor de Almoxarifado e Patrimônio; 
g) Diretor/Secretário da Junta Militar; 
h) Encarregado da Torre De TV; 
i) Diretor de Departamento Imobiliário; 
j) Diretor de Planejamento e Desenvolvimento Econômico; 
II - Secretaria Municipal da Fazenda e Arrecadação:
a) Secretário Municipal da Fazenda e Arrecadação; 
b) Diretor de Finanças 
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c) Coordenação da Coletoria; 
d) Diretor de Controle e Fiscal Arrecadação; 
e) Coordenador de Processos; 
III – Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca: 
a) Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca; 
b) Diretor de Agricultura Familiar; 
c) Diretor de Desenvolvimento Pecuária e Pesca; 
d) Chefe de Serviço de Inspeção Municipal; 
e) Coordenador do Serviço de Inspeção Municipal; 
f) Inspetor de Serviço de Inspeção Municipal 
IV – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer: 
a) Secretário Municipal de esportes e Lazer; 
b) Diretor de Esporte e Lazer; 
c) Coordenador de Esporte e Lazer; 
V – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras:
a) Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras;
b) Diretor de Infraestrutura e Obras 
c) Coordenador de Infraestrutura e Obras. 
VI – Secretaria Municipal de Juventude: 
a) Secretário Municipal de Juventude; 
b) Diretor de Juventude; 
VII – Secretaria Municipal de Transporte e Abastecimento: 
a) Secretário Municipal de Transporte e Abastecimento;
b) Diretor de Transporte;
VIII – Controladoria Geral do Município 
a) Controlador Geral Municipal 
b) Coordenador de Controle Interno 
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c) Auxiliar de Controle Interno 
IX – Departamento Jurídico Municipal 
a) Procurador Geral do Município 
b) Assessor Jurídico 
Parágrafo Único – Compreende a função de: 
I – Direção superior, representada pelo Secretário Municipal, com funções relativas a lideranças e à 
articulação institucional do setor de atividades polarizado pela pasta, inclusive a representação e as
relações Inter secretarias e gestão em caso de fundos; 
II – Assessoramento, relativo às funções de apoio direto ao secretário do município nas suas 
responsabilidades e atribuições; 
III – Atuação instrumental, representado por núcleos setoriais concernentes aos sistemas de 
planejamento e coordenação, de finanças e administração, encarregados de funções típicas e 
permanentes da secretaria. 
TÍTULO II 
DA COMPETÊNCIA E CONSTITUIÇÃO DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS
CAPÍTULO I 
DO GABINETE DO PREFEITO 
Art. 5º - Compete ao Gabinete do Prefeito: 
I – assistir ao Prefeito nas suas funções públicas;
II – dar atendimento aos Munícipes; 
III – manter ligação com os demais poderes e autoridades; 
IV – manter amplo, efetivo e estrito relacionamento com os órgãos jornalísticos (jornais, revistas, 
emissoras de rádio e de televisão) de cidades da região e jornais de maior circulação no Estado; 
V – divulgar os atos administrativos, sociais e oficiais da Administração Municipal na imprensa 
escrita, falada e televisiva, incluindo os órgãos da Administração Indireta e conveniados; 
VI – divulgar na imprensa escrita, falada e televisiva, através de “realease” (noticiários com 
caráter de publicação gratuita), as atividades da Administração Municipal, incluindo o Gabinete, 
Secretarias, Fundações e órgãos conveniados; 
VII – redigir textos, notas e documentos de interesse do Município e providenciar sua divulgação 
nos meios de comunicação; 
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VIII – realizar o serviço de cerimonial, coordenando cerimônias de inauguração de obras eventos 
ou atividades político-administrativas do Prefeito;
IX – editar, periodicamente, jornais, revistas e publicações diversificadas, com a finalidade de 
dar conhecimento a população das obras e feitos da Administração; 
X – assessorar o Prefeito e Secretários Municipais na confecção de notas oficiais, quando 
solicitado; 
XI – coordenar entrevistas coletivas do Prefeito; 
XII – desenvolver trabalhos periódicos visando a boa imagem pública, tanto do Prefeito como de 
sua Administração. 
XIII – promover a elaboração de programas que, direta ou indiretamente, possam melhorar as 
relações públicas da Administração Municipal; 
Art. 6º - As Secretarias Municipais são órgãos da administração direta, dirigidos pelos 
Secretários Municipais, organizados com finalidade de assessorar o Prefeito, a quem 
diretamente subordinados, na execução das suas competências e atribuições legais, em cada 
campo de atuação da Administração Pública Municipal. 
Parágrafo único – As atividades das Secretarias Municipais serão executadas pelas suas 
unidades organizacionais e, completamente, através das entidades da administração indireta 
que a elas forem vinculadas, nos termos da lei e dos respectivos regimentos. 
Art. 7° - Cada Secretaria Municipal é estruturada em quatro níveis, a saber: 
I –Nível de Administração Superior – representado preferencialmente pelos secretários e 
autoridades equiparadas, com as funções de liderança, direção, articulação institucional, 
definições políticas e diretrizes, e responsabilidade pela atuação da Secretaria como um todo, 
inclusive a representação e as relações Inter secretarias e intergovernamentais; 
II –Nível de assessoramento – relativo às funções de apoio direto aos secretários, 
compreendendo as diretorias e coordenações, com as funções de dar apoio administrativo e 
coordenar o relacionamento social e administrativo dos Secretários do Município; 
III –Nível de Gerência; Execução Programática; Operacional e Atuação Instrumental – 
representados pelos assistentes, responsáveis pela coordenação e liderança técnica do 
processo de implantação e controle de programas e projetos, e, pelos setores administrativos, 
com a finalidade de proporcionar apoio aos secretários e desenvolver as funções de 
modernização administrativa, elaboração da proposta orçamentária, administração setorizada de 
pessoal e de suprimentos; 
IV –Nível de Atuação Executiva – representado por entidades da administração indireta, 
vinculadas às Secretarias; e, órgãos atípicos, desprovidos de personalidade jurídica própria, 
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criados por decreto, subordinados aos secretários, podendo revestir-se das formas de 
comissões, grupos executivos, grupos de trabalho, grupos especiais e outros. 
CAPÍTULO II 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
Art. 8°- Compete à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e desenvolvimento 
Econômico: 
I – responder pelas atividades ligadas à administração geral, do Município; 
II – planejar e acompanhar todas as ações e serviços prestados pela administração, avaliando 
sua eficácia; 
III – centralizar o processamento de dados e informações em geral da administração, recursos e 
ações de informática; 
IV – planejar o orçamento municipal, a elaboração e consolidação de planos de desenvolvimento 
econômico, municipal e urbano; 
V – prestar orientação normativa metodológica às Secretarias e órgãos do Município na 
concepção e desenvolvimento dos respectivos planos e programações orçamentárias; 
VI – acompanhar o controle e avaliação sistemática de desempenho dos planos, programas e 
projetos; 
VII – orientar aos órgãos na elaboração de seus orçamentos e a consolidação destes ao 
Orçamento Geral; 
VIII – promover o planejamento e implantação dos programas e ações de modernização 
administrativa; 
IX – administrar o patrimônio e a folha de pagamento dos servidores; 
X – promover os concursos públicos, salvos nos casos em que essa atribuição for cometida a 
outros órgãos ou entidades; 
XI – adotar política de treinamento de pessoal; administração de cargos, funções e salários e 
regime disciplinar; 
XII – implantar e manter o banco de dados de recursos humanos; 
XIII – planejar, desenvolver e coordenar as atividades relacionadas à pessoal, arquivo, 
patrimônio, protocolo, comunicações e vigilância; 
XIV – protocolar, publicar e registrar atos oficiais; 
XV – outras atividades determinadas pelo prefeito municipal. 
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CAPÍTULO III 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E ARRECADAÇÃO 
Art. 9º - Compete à Secretaria Municipal de Fazenda e Arrecadação: 
I – promover o cadastramento dos contribuintes, o lançamento, a arrecadação e a fiscalização 
dos tributos e demais rendas municipais; 
II – incumbir-se do recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos numerários e outros 
valores; 
III – promover o registro e controle contábil da administração orçamentária, financeira e 
patrimonial do Município, preparar os balancetes, balanço e demonstrativos de prestação de 
contas à Câmara Municipal e aos Tribunais de Contas da União e do Estado; 
IV – elaborar e coordenar a execução da programação financeira de desembolso; 
V – prestar assessoria ao prefeito em todas as matérias de caráter econômico-financeiro de 
interesse do Município e de modo especial no processamento das operações de crédito e em 
financiamentos tomados pelo Município, e aos Órgãos Públicos da Administração local, nos 
assuntos fazendários, e promover gerenciamento dos recursos provenientes de convênios 
firmados com o Estado, a União e outras atividades;
VI – efetuar cálculo, controle e inscrição da Dívida Ativa; 
VII – desenvolver procedimentos necessários ao controle de vendas ambulantes no Município, 
tendo em vista os interesses da população e do comércio locais. 
CAPÍTULO IV 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA 
Art. 10 – Compete à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca: 
I – estabelecer estratégias de direcionamento da implantação de empreendimentos no Município, 
induzindo à produção de materiais e serviços adequados às demandas da agricultura, pecuária 
e pesca locais; 
II – dimensionar demanda de infraestrutura necessária ao desenvolvimento da agricultura, 
pecuária, pesca e comércio locais, intermediando, junto aos demais órgãos da Administração 
Municipal, o equacionamento das dificuldades e a adoção de providências cabíveis; 
III – promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental como na 
iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para a economia do 
Município; 
IV – fomentar e desenvolver a livre iniciativa; 
V – levantar e interpretar o desempenho da agricultura familiar e de pescado no Município, 
propondo as ações que julgar necessárias para a sua melhoria; 
ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486
VI – prestar apoio logístico aos agricultores familiar e pescadores, nos termos do que dispuser a 
Lei Municipal; 
VII – estabelecer relacionamento interinstitucional para benefício da agricultura, pecuária e pesca 
observando para tanto, os regulamentos municipais pertinentes; 
VIII – operacionalizar e manter sistema de dados que permita dispor de uma estrutura formal de 
planejamento, documentação e acompanhamento, associando-se aos programas correlatos do 
Estado e da União; 
IX – realizar eventos, inclusive em parceria com outros órgãos públicos, que objetivem a 
incrementação da agropecuária e pesca no município;
X – desenvolver e executar projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico para a produção 
agropecuária e de pescado no município; 
XI – levantar e interpretar o desempenho da agropecuária e pesca no Município, nas áreas de 
produção, comercialização, abastecimento e afins; 
XII – estabelecer critérios, em ordem de prioridade, para alocação de recursos municipais no 
fomento à agropecuária e pesca; 
XIII – acompanhar a execução de projetos agropecuários e de pescado no Município, 
participando de sua avaliação; 
XIV – compatibilizar a execução de projetos agropecuários e de pescado, conforme normas e 
posturas municipais; 
XV – sistematizar a coleta e a divulgação de informações sobre a agropecuária e pesca municipal 
e da possibilidade de incrementação do agronegócio no Município; 
XVI – instalar unidades experimentais, campos de demonstração e de cooperação, lavouras e 
hortas comunitárias, proteção ambiental e lazer; 
XVII – elaborar estudos de viabilidade de empreendimentos agropecuários e de pescado; 
XVIII – desenvolver estratégias para a melhoria das atividades de produção vegetal e animal, 
visando a qualidade e sustentabilidade econômica, ambiental e social nos vários segmentos da 
economia. 
XIX – criar e manter patrulhas motomecanizadas com a finalidade precípua de prestação de 
serviços rurais, destinadas à abertura e conservação de estradas, preparo e conservação do solo 
e, em especial, atender ao pequeno produtor e pescadores. 
ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486
CAPÍTULO V 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER 
Art.11- Compete à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer; 
I – formular e executar a política esportiva do Município, em suas diferentes modalidades; 
II – organizar e promover certames de competições esportivas e recreativas; 
III – realizar e desenvolver eventos esportivos em suas diferentes modalidades; 
IV – sediar eventos esportivos; 
V – promover o lazer a toda sociedade; 
VI – realizar atividades socioculturais de lazer e recreação, mediante a utilização dos espaços 
disponíveis; 
VII – proporcionar a integração e o congraçamento, às diferentes faixas etárias, através de 
atividades esportivas e recreativas; 
VIII – incentivar através de ações, o esporte como pressuposto de saúde e vitalidade às 
diferentes faixas etárias; 
IX – implantar projeto para avaliação e orientação de atletas amadores do Município e praticantes 
de atividades físicas nos programas desenvolvidos pela secretaria; 
X – conservar os espaços esportivos pertencentes ao Município; 
XI – manter e adequar a infraestrutura dos locais para a realização de atividades esportivas e de 
lazer e demais serviços prestados à comunidade, no âmbito da secretaria; 
XII – intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou 
instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração 
direta e indireta da União, Estados e outros Municípios; 
XIII – desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais; 
XIV – executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria; 
XV – exercer o controle orçamentário no âmbito da secretaria; 
XVI – efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da secretaria; 
XVII – zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre 
eventuais alterações; 
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XVIII – formular e desenvolver a Política Municipal de Esportes coordenando e incentivando a 
realização de atividades físicas, desportivas e recreativas, com ênfase para o esporte amador e 
o esporte de massa; 
XIX – buscar e/ou prestar colaboração às instituições públicas ou privadas, de modo a estimular 
as iniciativas esportivas; 
XX – elaborar, orientar e fiscalizar a execução de Calendário Municipal de Eventos, sempre em 
consonância com as Secretarias, cujas as finalidades sejam afins; 
XXI – planejar, organizar e disciplinar as atividades esportivas no município; 
XXII – programar, manter e desenvolver a autossuficiência do patrimônio esportivo, por 
atividades diretamente exploradas ou através de concessões, permissões ou arrendamentos; 
XXIII – formular e desenvolver a Política Municipal de Esportes, de forma especial aos Projetos 
de Assentamentos e Zona Rural, coordenando e incentivando a realização de atividades físicas, 
desportivas e recreativas; 
XXIV-executar outras tarefas correlatas. 
CAPÍTULO VI 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS 
Art. 12- Compete a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras: 
I – elaborar a programação e executar as atividades relativas à limpeza pública, varrição e 
remoção de entulho, conjuntamente com a Secretaria de Meio Ambiente; 
II – articular com a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Desenvolvimento 
Econômico, no sentido de atualizar as Leis Municipais relativas a serviços; 
III – colaborar com a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Desenvolvimento 
Econômico, na elaboração de normas relativas à aprovação de projetos de pavimentação, 
drenagem e sinalização viária, à estética urbana, à preservação do meio-ambiente, aos 
loteamentos e zoneamentos e à expansão de área; 
IV – executar os serviços de manutenção e embelezamento das vias e logradouros públicos; 
V – manter a preservação e manutenção, assim como, a incrementação das áreas verdes e de 
preservação, áreas públicas, praças e jardins; 
VI – executar e conservar as obras municipais, assim como os próprios da municipalidade; 
VII – construir, pavimentar e conservar as vias e logradouros públicos; 
VIII – colaborar opinando sobre os projetos de obras elaborados pela Secretaria Municipal de 
Administração, Planejamento e Relações Institucionais; 
ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486
IX – acompanhar, fiscalizar e receber os serviços executados diretamente ou contratados com 
terceiros e conforme o estabelecido nos contratos; 
X – executar os projetos de obras da Administração Municipal, sempre a partir de diretrizes e 
estudos preliminares, elaborados pela Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e 
Relações Institucionais; 
XI – manter um sistema de apropriação de custos das obras e dos serviços urbanos; 
XII – dar suporte nas comemorações do Calendário Anual Municipal de Eventos, sempre em 
consonância com a Secretaria cujas finalidades sejam afins, oferecendo apoio na manutenção 
dos locais onde ocorrerem os eventos; 
XIII – construir e/ou conservar as quadras poliesportivas e campos de esporte de maneira a 
permitir o seu adequado funcionamento, sob a orientação da Secretaria Municipal de Esporte e 
Lazer; 
XIV – desenvolver outras tarefas correlatas. 
CAPÍTULO VII 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE 
Art. 13- Compete à Secretaria Municipal de Juventude: 
I – Formular políticas e propor diretrizes ao Governo Municipal voltadas à juventude; 
II – Coordenar a implementação das ações governamentais voltadas para o atendimento aos 
jovens; 
III – Formular e executar, direta ou indiretamente em parceria com entidades públicas e privadas, 
programas, projetos e atividades para jovens; 
IV – Buscar recursos financeiros em outras instâncias de Governo para incrementar mais as 
ações da Secretaria; 
V – Apoiar iniciativas da sociedade civil destinadas a fortalecer a auto-organização dos jovens; 
VI – Promover e incentivar intercâmbios e entendimentos com organizações e instituições afins 
de caráter nacional e internacional; 
VII – Promover o desenvolvimento de estudos, debates e pesquisas sobre a vida e a realidade 
da juventude; 
VIII – Conscientizar os diversos setores da sociedade sobre a realidade da juventude, os 
problemas que enfrenta, suas necessidades e potencialidades; 
IX – Promover campanhas de conscientização e programas educativos, junto às instituições de 
ensino e pesquisa, veículos de comunicação e outras entidades sobre problemas, necessidades 
ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486
e potencialidades, direitos e deveres dos jovens; X – O desempenho de outras competências 
afins. 
CAPÍTULO VIII 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E ABASTECIMENTO 
Art.14- Compete a Secretaria Municipal de Transporte e Abastecimento: 
I – Planejar a execução, controle e fiscalização da frota de veículos e máquinas da Secretaria 
Municipal de Transporte; 
II – Organizar cronograma de trabalho para a utilização ordenada das máquinas e veículos no 
atendimento aos usuários dos serviços, orientar os motorista e operadores quanto ao 
atendimento e desenvolvimento dos trabalhos; 
III – Fiscalizar sistematicamente em parceria com os mecânicos as condições dos veículos e 
máquinas, manter o controle de saída e entrada dos veículos e máquinas, inclusive 
abastecimento e consumo de cada veículo, controlar os casos de prestação de serviços 
extraordinários quando ocorrer; 
IV – Expedir normas e regulamentos para a execução das atividades da Secretaria, zelar pela 
ordem, limpeza, disciplina dos funcionários da Secretaria; 
V – Desenvolver outras tarefas pertinentes. 
CAPÍTULO IX 
DA CONTROLADORIA GERAL MUNICIPAL 
Art. 15 - A Controladoria Geral do Município (CGM) tem como responsabilidade de 
garantir a defesa do patrimônio público, promover a transparência e prevenir a corrupção,
controlar, fiscalizar, prestar assistência imediata e assessoramento técnico com o objetivo de 
executar as atividades de controle interno no âmbito da Administração Pública Municipal, 
promovendo acompanhamento de atos e decisões exarados pela Administração, centralizando 
as atividades dos órgãos de controle para promover a integridade e garantir uma administração 
transparente com interação da sociedade civil na gestão municipal. 
CAPÍTULO X 
DO DEPARTAMENTO JURÍDICO MUNICIPAL 
Art. 16 - Ao Departamento Jurídico do Município, órgão integrante do Poder Executivo 
Municipal, compete: 
 I - Exercer a representação judicial e extrajudicial do Município, bem como a consultoria 
jurídica do Poder Executivo; 
 II - Exercer as funções de assessoria técnico-jurídica do Poder Executivo Municipal; 
III - Promover a cobrança de dívida ativa municipal; 
ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486
IV- Emitir parecer em consulta formulada pelo Prefeito Municipal, por Secretário Municipal ou 
por dirigente de órgão autárquico; 
V- Auxiliar o controle interno dos atos administrativos; 
VI- Promover, com auxílio da estrutura do Poder Executivo Municipal, o concurso público para 
Procurador do Município. 
Parágrafo Único - O Procurador-Geral e o Assessor Jurídico do Município serão escolhidos 
dentre advogados regularmente escritos na Ordem dos Advogados do Brasil e nomeados em 
comissão pelo Prefeito Municipal, com prerrogativas de Secretários Municipais. 
CAPÍTULO XI 
DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS 
Art. 17 –Os Secretários Municipais e autoridades equiparadas, inclusive os Gestores dos Fundo 
Municipais, têm como atribuições orientar, coordenar e supervisionar as Secretarias e os órgãos 
sob sua responsabilidade, bem como desempenhar as funções que lhe forem cometidas pelo 
Prefeito, podendo, no uso de suas atribuições delegar competência na forma prevista nos 
respectivos regimentos. 
Art. 18 – Constituem atribuições básicas dos Secretários Municipais e autoridades equivalentes, 
além das previstas na lei Orgânica do município: 
I – promover a administração geral da Unidade de observância às normas da Administração 
Pública Municipal; 
II – exercer a representação política e institucional da Pasta, articulando-a com instituições 
governamentais e não governamentais, mantendo relações com autoridades equivalentes; 
III – assessorar ao Prefeito e colaborar com outros secretários em assuntos de competência da 
Secretaria de que é titular; 
IV – despachar com o Prefeito; 
V – participar das reuniões do Secretariado e dos órgãos colegiados superiores, quando 
convocado; 
VI – instaurar o processo disciplinar no âmbito da Secretaria, observadas as disposições 
específicas estabelecidas nesta Lei; 
VII – atender às solicitações e convocações da Câmara Municipal; 
VIII – apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da Secretaria, dos 
Órgãos e entidades a ela subordinados ou vinculados, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão 
ensejou o recurso, respeitados os limites legais; 
IX – decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência; 
ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486
X – aprovar a programação a serem executada pela Secretaria, os órgãos e entidades a ela 
subordinados ou vinculados, a proposta orçamentária anual e suas alterações e ajustamentos 
que se fizerem necessários; 
XI – expedir portarias normativas sobre a organização administrativa interna da Secretaria, não 
limitada ou restrita por atos normativos superiores, e sobre a aplicação de leis, decretos ou 
regulamentos de interesse da Secretaria; 
XII – apresentar, anualmente, relatórios analíticos das atividades da Secretaria; 
XIII – referendar atos, contratos ou convênios em que a Secretaria seja parte, ou firmá-los, 
quando tiver competência delegada; 
XIV – promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos 
da Secretaria; 
XV – atender prontamente às requisições e pedidos de informações do Judiciário e do 
Legislativo, ou para fins de inquérito administrativo; 
XVI – desempenhar outras funções que lhe forem determinadas pelo Prefeito do Município, nos 
limites de sua competência constitucional e legal. 
TÍTULO III 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 19 – As atividades de administração geral que constituem sistemas específicos, tais como 
material, patrimônio, pessoal, contabilidade, comunicações e as de programação e orçamento 
serão operadas de forma homogênea e integrada através das divisões ou chefias, subordinadas 
diretamente ao Secretário Municipal da respectiva área, sendo que todos os cargos 
correspondentes serão de Provimento em Comissão. 
Art. 20 – Além do disposto no artigo anterior, será comum a todos os Secretários Municipais, o 
seguinte: 
I – participar da elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento 
Anual do Município, fornecendo os subsídios necessários; 
II – promover a gestão integrada dos serviços administrativos, visando a sua economicidade; 
III – zelar pela obediência aos princípios da legalidade, publicidade, impessoalidade e 
razoabilidade; 
IV – promover junto aos órgãos auxiliares da Administração o conhecimento de todas as Leis 
Ordinárias e de maneira especial, as Constituições Federal e Estadual, Lei Orgânica do 
Município, Estatutos, Códigos, Regulamentos e o Plano Diretor de Desenvolvimento do 
Município; 
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V – estar atento para novas técnicas gerenciais e operacionais, visando a melhoria e 
racionalização do sistema; 
VI – buscar literaturas e experiências comprovadamente eficientes para contribuir com a 
otimização do sistema; 
VII – gerir bem as atividades fins, assim como as atividades meios, afetas aos órgãos auxiliares 
da respectiva Secretaria; 
VIII – estabelecer objetivos e metas para suas respectivas áreas de responsabilidades; 
IX – propor ao Prefeito Municipal a contratação de pessoal e serviços necessários e essenciais 
às atividades internas e externas da Secretaria e implantação dos serviços dirigidos à população; 
X – zelar pelo cumprimento da legislação específica que compõe o Plano Diretor de 
Desenvolvimento do Município de Caseara. 
Art. 21 – O provimento dos Cargos em Comissão é de livre nomeação ou designação do Prefeito. 
Art. 22 – O quadro de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo Municipal está 
embasado nos princípios constitucionais e de acordo com as diretrizes estabelecidas no Estatuto 
dos Funcionários Públicos Municipais e nesta Lei. 
Art. 23 – Constitui parte integrante desta Lei os Anexos I, II e III, compreendendo o Quadro de 
Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo, com as suas formas de provimento, direitos 
e atribuições. 
Art. 24 – Os cargos em comissão da administração do Município são todos de livre nomeação e 
exoneração pelo Prefeito, constantes do anexo I desta Lei. 
Art. 25 – Os cargos de provimentos efetivos criados por esta Lei, constantes do Anexo II, com 
as suas denominações e em número certo, serão providos mediante concurso público de provas 
os cargos que exigem nível elementar e auxiliar e de provas e títulos para os cargos que exigem 
nível médio e superior, segundo o princípio de carreira.
Art. 26- As carreiras são constituídas de cargos da mesma orientação profissional, nos níveis 
elementares, auxiliares, médios e superiores, atendidos os requisitos de escolaridade, 
experiência ou profissionalização e especialização para o desempenho das respectivas tarefas 
típicas.
Art. 27 – A movimentação e desenvolvimento do funcionário em progressão horizontal dar-se-á 
por merecimento ou por outros critérios estabelecidos no Estatuto do Funcionário Público 
Municipal e por esta Lei. 
Art. 28 – A carga horária de trabalho adotado para o serviço público municipal é de 40 h 
(quarenta) horas semanais. 
ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486
Parágrafo único – As demais funções que exigirem jornada especial de trabalho, na forma da 
legislação pertinente, terão os seus horários definidos por Portaria do Chefe do Poder Executivo. 
Art. 29 – O enquadramento dos servidores estáveis será feito mediante transposição para cargos 
similares, via decreto, observadas as diretrizes estabelecidas nesta Lei. 
Art. 30 – A contratação por tempo determinado terá caráter excepcional e ocorrerá para o 
atendimento de situação justificável, diante da necessidade de realização de serviços de 
interesse público pelo prazo fixado em lei pelo período de 1 (ano), podendo ser prorrogado por 
igual período uma única vez. 
Art. 31 – O chefe do Poder Executivo poderá efetuar gratificação até 50% dos salários dos 
servidores. 
Art. 32 – Aos portadores de deficiência física, fica assegurado 5% (cinco por cento) das vagas 
dos cargos a serem preenchidos, que serão reservados para a concorrência entre os candidatos 
portadores de deficiência física, cujas funções deverão ser compatíveis à percepção psíquico￾motora e ao manejo operacional que requer para o seu desempenho. 
Art. 33 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em 
contrário, revoga ainda a lei nº 360 de 02 de Maio de 2017. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Caseara, Estado do Tocantins, aos vinte e oito dias do mês 
de Abril do ano de dois mil e vinte e três.
Ildislene Bernardo da Silva Santana 
Prefeita Municipal 
ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486
A N E X O – I 
RELACÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO 
CARGOS C.H (hs) QUANT. REMUNERAÇÃO R$ 
GABINETE DO PREFEITO 
Secretário Executivo de Governo 40 01 3.500,00 
Superintendente de Governo 40 01 3.000,00 
Assessor de Gabinete 40 01 2.033,00 
Diretor de Compras 40 01 2.576,00 
Assessor Administrativo 40 02 1.554,00 
Coordenador de Cerimonial 40 01 1.554,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAO, 
PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO 
C.H 
(hs)
QUANT. REMUNERAÇÃO R$
Secretário Municipal de Administração, Planejamento
e Desenvolvimento Econômico 
40 01 3.500,00 
Diretor do Departamento De Pessoal e Informações 
Municipais 
40 01 2.576,00 
Diretor do Núcleo de Identificação 40 01 2.576,00 
Coordenador de Protocolo 40 01 2.033,00 
Diretor de Administração e Licitações 40 01 2.576,00 
Diretor de Almoxarifado e Patrimônio 40 01 2.576,00
Diretor/Secretário da Junta Militar 40 01 2.576,00 
Encarregado da Torre De TV 40 01 1.554,00 
Diretor de Departamento Imobiliário 40 01 2.576,00 
Diretor de Planejamento e Desenvolvimento 
Econômico 
40 01 2.576,00 
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SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E 
ARRECADAÇÃO 
C.H 
(hs)
QUANT. REMUNERAÇÃO R$
Secretário Municipal de Fazenda e Arrecadação; 40 01 3.500,00 
Diretor de Controle e Fiscal de Arrecadação; 40 01 2.576,00 
Coordenador da Coletoria; 40 01 2.033,00 
Diretor de Finanças 40 01 2.576,00 
Coordenador de Processos 40 01 2.033,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, 
PECUÁRIA E PESCA 
C.H 
(hs)
QUANT. REMUNERAÇÃO R$
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca 40 01 3.500,00 
Diretor de Agricultura Familiar 40 01 2.576,00 
Diretor de Desenvolvimento Pecuária e Pesca 40 01 2.576,00 
Chefe de Serviço de Inspeção Municipal 2.033,00 
Coordenador do Serviço de Inspeção Municipal 40 01 2.033,00 
Inspetor de Serviço de Inspeção Municipal 40 01 2.300,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER 
Secretário Municipal de esportes e Lazer 40 01 3.500,00 
Diretor de Esporte e Lazer 40 01 2.576,00 
Coordenador de Esporte e Lazer 40 01 2.033,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 
E OBRAS 
C.H 
(hs)
QUANT. REMUNERAÇÃO R$
Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras 40 01 3.500,00 
Diretor de Infraestrutura e Obras 40 01 2.576,00 
Coordenador de Infraestrutura e Obras. 40 01 2.033,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE C.H 
(hs)
QUANT. REMUNERAÇÃO R$
ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486
Secretário Municipal de Juventude 40 01 3.500,00 
Diretor de Juventude 40 01 2.576,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E 
ABASTECIMENTO 
C.H 
(hs)
QUANT. REMUNERAÇÃO 
R$
Secretário Municipal de Transporte e Abastecimento 40 01 3.500,00 
Diretor de Transportes 40 01 2.576,00 
CONTROLADORIA GERAL MUNICIPAL C.H 
(hs)
QUANT. REMUNERAÇÃO R$
Controlador Geral Municipal 40 01 3.500,00 
Coordenador de Controle Interno 40 01 2.033,00 
DEPARTAMENTO JURIDICO MUNICIPAL C.H 
(hs)
QUANT. REMUNERAÇÃO R$
Procurador Geral Municipal 20 01 9.000,00 
Assessor Jurídico 20 02 5.400,00 
Gabinete da Prefeita Municipal de Caseara, Estado do Tocantins, aos vinte e oito dias do mês 
de Abril do ano de dois mil e vinte e três.
 
Ildislene Bernardo da Silva Santana 
Prefeita Municipal 
ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486
A N E X O – II 
RELAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
GABINETE PREFEITO 
CARGOS C.H (hs) QUANT. REMUNERAÇÃO R$ 
Motorista B 40 02 1.554,00 
Conselho Tutelar (cargo de provimento 
eletivo) 
40 05 1.554,00 
CONTROLADORIA GERAL MUNICIPAL 
C.H (hs) QUANT. REMUNERAÇÃO R$
Técnico Controle Interno 40 01 2.576,00 
Auxiliar de Controle Interno 40 03 1.554,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E 
DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 
CARGOS C.H (hs) QUANT. REMUNERAÇÃO R$ 
Assistente Administrativo 40 04 1.554,00 
Vigilante 40 02 1.554,00 
Técnico em Informática 20 01 1.554,00 
Digitador 40 03 1.554,00 
Auxiliar de Serviços Gerais 40 03 1.554,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E ARRECADAÇÃO 
CARGOS C.H (hs) QUANT. REMUNERAÇÃO R$ 
Fiscal de Arrecadação 40 03 1.554,00 
Assistente Administrativo 40 03 1.554,00 
Contador 40 01 3.500,00 
Auditor Tributário 40 01 3.500,00 
ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA 
CARGOS C.H (hs) QUANT. REMUNERAÇÃO R$ 
Assistente Administrativo 40 01 1.554,00 
Agente do Serviço de Inspeção Municipal 40 01 1.554,00 
Operador de Trator 40 07 1.554,00 
Motorista D 40 04 1.900,00 
Operador de Máquinas Pesadas 40 02 2.000,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER 
CARGOS C.H (hs) QUANT. REMUNERAÇÃO R$ 
Vigilante 40 06 1.554,00 
Auxiliar de Serviços Gerais 40 01 1.554,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS 
CARGOS C.H (hs) QUANT. REMUNERAÇÃO R$ 
Auxiliar de Serviços Gerais 40 02 1.554,00 
Pedreiro 40 01 1.554,00 
Assistente Administrativo 40 01 1.554,00 
Vigilante 40 01 1.554,00 
Motorista “D” 40 01 1.900,00 
Eletricista 40 01 1.554,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE 
CARGOS C.H (hs) QUANT. REMUNERAÇÃO R$ 
Assistente Administrativo 40 01 1.554,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E ABASTECIMENTO 
CARGOS C.H (hs) QUANT. REMUNERAÇÃO R$ 
Assistente Administrativo 40 01 1.554,00 
ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486
Motorista “D” 40 02 1.900,00 
Mecânico 40 01 2.000,00 
Eletricista de Automóvel 40 01 1.554,00 
Auxiliar de Serviços Gerais 40 02 1.554,00 
Operador de Maquinas Pesadas 40 03 2.000,00 
Vigilante 40 01 1.554,00 
Gabinete da Prefeita Municipal de Caseara, Estado do Tocantins, aos vinte e oito dias do mês 
de Abril do ano de dois mil e vinte e três.
Ildislene Bernardo da Silva Santana 
Prefeita Municipal 
ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486
A N E X O - III 
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS 
Cargo: SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: AFINS 
Livre Nomeação e Exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
Assistir ao Prefeito nas suas funções públicas; dar atendimento aos Munícipes; manter ligação 
com os demais poderes e autoridades; manter amplo, efetivo e estrito relacionamento com os 
órgãos jornalísticos (jornais, revistas, emissoras de rádio e de televisão) de cidades da região 
e jornais de maior circulação no Estado; divulgar os atos administrativos, sociais e oficiais da 
Administração Municipal na imprensa escrita, falada e televisiva, incluindo os órgãos da 
Administração Indireta e conveniados; divulgar na imprensa escrita, falada e televisiva, através 
de “realease” (noticiários com caráter de publicação gratuita), as atividades da Administração 
Municipal, incluindo o Gabinete, Secretarias, redigir textos, notas e documentos de interesse 
do Município e providenciar sua divulgação nos meios de comunicação; realizar o serviço de 
cerimonial, coordenando cerimônias de inauguração de obras eventos ou atividades político￾administrativas do Prefeito; editar, periodicamente, jornais, revistas e publicações 
diversificadas, com a finalidade de dar conhecimento a população das obras e feitos da 
Administração; assessorar o Prefeito e Secretários Municipais na confecção de notas oficiais, 
quando solicitado; coordenar entrevistas coletivas do Prefeito; desenvolver trabalhos periódicos 
visando a boa imagem pública, tanto do Prefeito como de sua Administração; promover a 
elaboração de programas que, direta ou indiretamente, possam melhorar as relações públicas 
da Administração Municipal; promover as atividades de coordenação político-administrativa da 
Administração Municipal com os munícipes, entidades e associações de classe, bem como, 
com autoridades federais, estaduais e de outros Municípios; coordenar as relações do 
Executivo com o Legislativo, providenciando os contatos com os Vereadores, recebendo suas 
solicitações, encaminhando-as, tomando as providências necessárias; controlar, através dos 
meios próprios, a entrada, saída e estoque de material no Almoxarifado Central da 
Administração Municipal. 
ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486
Cargo: SUPERINTENDENTE DE GOVERNO 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 
Livre Nomeação e Exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
Assistir o Prefeito no trato das questões, providencias e iniciativas de seu expediente particular; 
assessorar o Prefeito em todos os assuntos por ele especificado; assessorar o Prefeito em 
assuntos de natureza jurídica; cuidar de toda a correspondência recebidas e expedidas; cuidar 
da agenda diária do Prefeito, representar o Prefeito na falta deste no expediente normal; 
desenvolver outras atividades pertinentes. 
Cargo: ASSESSOR DE GABINETE
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 
Livre Nomeação e Exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
Auxiliar o Secretário de Governo no cumprimento de suas atribuições e substituí-lo nas suas 
ausências e impedimentos; analisar os expedientes relativos à Secretaria Executiva de 
Governo; promover reuniões com os responsáveis pelas demais unidades orgânicas de nível 
departamental do Gabinete do Prefeito; auxiliar o Secretário de Governo no controle dos 
resultados das ações do Gabinete em confronto com a programação, expectativa inicial de 
desempenho e volume de recursos utilizados; submeter à consideração do Secretário de 
Governo os assuntos que excedam à sua competência; coordenar a elaboração da proposta 
orçamentária do Gabinete; desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as 
delegadas pelo Secretário de Governo e pelo Prefeito. 
ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486
Cargo: DIRETOR DE COMPRAS 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 
Livre Nomeação e Exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
Realizar segundo legislação específica a compra de materiais e serviços da administração 
pública municipal. Responsabilizar-se pelo andamento dos processos licitatórios, bem como o 
cadastro de fornecedores do município. Efetuar a fiscalização de entrega de produtos e 
materiais conforme estabelecido em edital e contratos administrativos; Ter sob sua 
responsabilidade cadastro de fornecedores do município; Emitir certificados de regularidade; 
Organizar e impulsionar processos licitatórios, auxiliar na emissão de justificativas nos casos 
de dispensa e inexigibilidade de licitação; Realizar pesquisa prévia de preços de produtos e 
serviços; Fiscalizar o recebimento de materiais conforme prazos e condições estabelecidas em 
Edital e contrato administrativo. 
Cargo: ASSESSOR ADMINISTRATIVO 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 
Livre Nomeação e Exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
Auxiliar o Chefe de Gabinete do Prefeito no cumprimento de suas atribuições; Analisar os 
expedientes relativos à Chefia de Gabinete do Prefeito e despachar diretamente com o Chefe 
de Gabinete do Prefeito; Auxiliar o Chefe de Gabinete do Prefeito no controle dos resultados 
das ações do Gabinete em confronto com a programação, expectativa inicial de desempenho 
e volume de recursos utilizados; Submeter à consideração do Chefe de Gabinete do Prefeito 
os assuntos que excedam à sua competência; Coordenar a elaboração da proposta 
ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486
orçamentária do Gabinete; Desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as 
delegadas pelo Chefe de Gabinete do Prefeito. 
Cargo: COORDENADOR DE CERIMONIAL 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 
Livre Nomeação e Exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
Coordenar os cerimoniais e eventos realizados pelo gabinete do prefeito e todos e demais 
órgãos da estrutura administrativa; Preparar, organizar e supervisionar, assessorar e conduzir 
as solenidades do Executivo e demais órgãos da estrutura administrativa. Assessorar o 
gabinete do prefeito e todos os órgãos da estrutura administrativa municipal em assuntos 
referentes à área de cerimonial e eventos. 
Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL E INFORMAÇÕES MUNICIPAIS
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 
Livre Nomeação e Exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
Cuidar de assuntos relacionados com os servidores e empregados públicos do Poder 
Executivo, ou outro órgão público que for designado, auxiliar na elaboração de projetos de lei 
para a criação de cargos, funções, classificação e provimento de cargos públicos; prepara os 
expedientes sobre a nomeação, admissão, exoneração e demissão de servidores e 
empregados públicos; Processar e emitir parecer sobre aposentadoria, concessão de quaisquer 
vantagens deferidas em lei e promover o respectivo registro e publicação. Implantar e manter 
ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486
o cadastro financeiro e funcional dos servidores e empregados públicos, com o registro 
permanente de todas as ocorrências das vida profissional dos mesmos; Promover medidas 
relativas ao processo seletivo e ao aperfeiçoamento do pessoal; Estudar e promover aplicação 
dos princípios de Administração de Pessoal e, ainda os referentes ao bem estar social dos 
servidores e empregados públicos; Autorizar exames médicos para fins indicados na legislação 
de pessoal; Organizar a escala de férias; Confeccionar as folhas de pagamento dos servidores 
e empregados públicos do Poder Executivo Municipal 
Cargo: COORDENADOR DE PROTOCOLO
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 
Livre Nomeação e Exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
Coordenar os serviços relativos ao recebimento, distribuição, controle de andamento, 
arquivamento de processos e documentos, guarda de documento até o envio para o setor 
competente, protocolar os processos de despesas e encaminhar de acordo com o fluxo de 
processos, executar outras tarefas correlatas. 
Cargo: DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E LICITAÇÕES
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 
Livre Nomeação e Exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486
Chefiar a Unidade Administrativa do Município. d) Descrição Analítica: Realizar tarefas e chefiar 
o setor administrativo da municipalidade, de acordo com a legislação municipal e demais 
normas superiores. 
Chefiar a Unidade de licitação do Município. 
a) Descrição Analítica: Realizar tarefas e chefiar o setor de licitação da municipalidade, de 
acordo com a legislação municipal e demais normas superiores sobre a matéria, podendo 
responder como AGENTE DE CONTRATAÇÃO. 
a) Exercer as funções de AGENTE DE CONTRATAÇÃO, nomeado por ato próprio, e será 
responsável por tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao 
procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom 
andamento da licitação, conforme consta do art. 8, da Lei nº 14.133/21 e DECRETO Nº 
11.246, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022.
“A licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade 
competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da 
Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao 
procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento 
do certame até a homologação. § 1º O agente de contratação será auxiliado por equipe de 
apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela 
atuação da equipe. 
Cargo: DIRETOR DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 
Livre Nomeação e Exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
Chefiar os serviços de controle de patrimônio e almoxarifado, receber as compras conferindo 
com as requisições de compras e nota fiscal, dar saída de produtos, tombamento dos bens 
patrimoniais do Município, mantendo-os devidamente cadastrados; Promover a caracterização 
e identificação dos bens patrimoniais; Articular-se com os demais Órgãos da estrutura 
administrativa do poder executivo para efeito de registro patrimonial do material permanente; 
ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486
Emitir termo de responsabilidade pela guarda de bens patrimoniais; Manter arquivo e 
documentação dos bens patrimoniais. 
Cargo: DIRETOR/SECRETÁRIO DA JUNTA MILITAR
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 
Livre Nomeação e Exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
Cooperar no preparo e execução dos trabalhos de mobilização de pessoal, de acordo com as 
normas baixadas pela Circunscrição de Serviço Militar; Fiscalizar e receber de todos os 
Cartórios existentes na jurisdição de sua área, as relações de óbitos dos cidadãos já falecidos 
na faixa de 18 a 45 anos de idade; Fiscalizar em todas as empresas privadas e 
estabelecimentos de Ensino Público, se os funcionários e estudantes estão com as obrigações 
militares em dia; Resolver todos os tipos de problema dos cidadãos que se apresentam na 
Junta Militar, como para requerer 1ª, 2ª e 3ª Via de Certificados de Reservistas para menor de 
30 anos, declaração para fins de aposentadoria junto ao INSS, Atestado de Desobrigado para 
cidadãos maior de 45 anos de idade, 1ª, 2ª e 3ª Via de Certificados de Reservistas para maiores 
de 30 anos; Cabe a Junta de Serviço Militar informar qualquer cidadão Brasileiro de 18 a 45 
anos de idade em caso de convocação geral. Convocar todos os jovens que irão completar 18 
anos e que são obrigados a fazer o seu alistamento militar, sempre no período de 01 de Janeiro 
a 30 de Abril, nos municípios tributários, e, nos municípios não tributários, de 01 de Janeiro a 
31 de Dezembro.
Cargo: ENCARREGADO DA TORRE DE TV 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 
ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486
Livre Nomeação e Exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
Manter em perfeito funcionamento as torres repetidoras de imagem e sons da torre de 
transmissão de sinais; providenciar assistência técnica adequada aos serviços de 
retransmissão de som e imagem de TV, de propriedade desta Prefeitura; providenciar todos os 
reparos que forem necessários ao aparelho de retransmissão de som e imagem de TV de 
propriedade desta Prefeitura; vistoriar periodicamente as linhas de força e luz que abastecem 
as torres de televisão; providenciar os reparos necessários dos aparelhos, das instalações e 
das dependências do serviço de televisão; ter sempre inventário dos equipamentos e 
instalações dos serviços de televisão, fornecendo dados a respeito à secretária para efeito de 
relatório da administração 
Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO IMOBILIÁRIO
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 
Livre Nomeação e Exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
Elaborar e manter atualizado o cadastro de propriedades imobiliárias do município; acompanhar 
os trabalhos de reformulação da base geográfica dos cadastros municipais e sua utilização 
como instrumento de informação, aglutinação e integração interssetorial; monitorar e coordenar 
as atividades de compatibilização das informações relativas a lotes e edificações nos sistemas 
legados e sua manutenção integrada; promover, acompanhar e coordenar a sistematização dos 
conceitos e terminologias adotadas pelas diversas áreas envolvidas na geração e utilização das 
informações cadastrais; planejar, controlar e coordenar os procedimentos de inscrição dos 
contribuintes do IPTU; manter a base cartográfica de referência dos lançamentos; prestar 
informações e emitir relatórios relativos a sua área de atuação; subsidiar a expedição de 
certidões relativas ao cadastro imobiliário; exercer atividades correlatas. 
ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486
Cargo: DIRETOR DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 
Livre Nomeação e Exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
Planejar, coordenar e acompanhar a execução do plano de ação do governo municipal e os 
programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria; assessorar o Secretário nos assuntos 
relativos à Secretaria, especialmente em matéria de planejamento integrado, organização, 
coordenação, controle e avaliação global das atividades desenvolvidas pelo Município; garantir 
a prestação dos serviços municipais inerentes à Secretaria, de acordo com as diretrizes de 
governo; propor políticas sobre assuntos relativos à pasta; promover e participar de reuniões 
periódicas; coordenar pesquisas e estudos de viabilidade de projetos de desenvolvimento 
socioeconômico de iniciativa do governo municipal; avaliar diretrizes, acompanhamento e 
avaliação dos programas e operações de financiamento de projetos, programas e ações 
públicas; coordenar e fomentar da execução do plano de ação governamental, em coordenação 
com os demais órgãos do Município; promover, em coordenação com os demais órgãos do 
Município, em especial o Departamento de Finanças e o Setor de Contabilidade, a elaboração 
do orçamento anual e o plano plurianual, acompanhando e controlando a sua execução; zelar 
pelo bom andamento dos serviços da Secretaria e pelo cumprimento da legislação vigente; 
conduzir veículos da Administração Municipal estritamente para cumprir as suas atribuições 
legais, nos impedimentos dos servidores investidos em cargos efetivos de motorista e desde 
que devidamente habilitado nas categorias específicas; desenvolver outras atividades 
correlatas. 
Cargo: DIRETOR DE CONTROLE E FISCAL DE ARRECADAÇÃO
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 
ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486
Livre Nomeação e Exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
Coordenar a direção e execução do plano de governo, do plano plurianual, das diretrizes 
orçamentárias, dos orçamentos anuais e dos planos e programas setoriais; supervisionar a 
elaboração de projetos, estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das políticas 
estabelecidas pelo governo municipal; assessorar os servidores do setor contábil e de 
tesouraria na execução orçamentária e de movimentação financeira; coordenar os serviços da 
área tributária e da produção primária, orientando a equipe executora, sempre que necessário; 
coordenar os processos de arrecadação dos tributos municipais, executar tarefas afins. 
Cargo: COORDENADOR DA COLETORIA 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 
Livre Nomeação e Exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
Coordenar aa ações da Coletoria Municipal e auxiliar o Diretor De Controle e Arrecadação nas 
seguintes atribuições sempre que necessário: Coordenar a direção e execução do plano de 
governo, do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias, dos orçamentos anuais e dos planos 
e programas setoriais; supervisionar a elaboração de projetos, estudos e pesquisas necessárias 
ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo governo municipal; assessorar os 
servidores do setor contábil e de tesouraria na execução orçamentária e de movimentação 
financeira; coordenar os serviços da área tributária e da produção primária, orientando a equipe 
executora; coordenar os processos de arrecadação dos tributos municipais. Deve ainda 
executar tarefas afins. 
Cargo: DIRETOR DE AGRICULTURA FAMILIAR
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 
Livre Nomeação e Exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
Formular, implementar, executar, avaliar e fiscalizar as políticas, programas, projetos e demais 
ações relativas à cadeia produtiva e ao abastecimento; estimular e fomentar as atividades de 
agricultura familiar do município; dar assistência à formação de núcleos de produção; promover 
a difusão técnica das atividades da agricultura, da pecuária e de hortifrutigranjeiros; manter a 
vigilância e a produção da defesa e inspeção de produtos de origem animal e vegetal no âmbito 
das competências municipais; fomentar as atividades dos produtores com vistas ao programa 
compra direta; fortalecer o cooperativismo; promover a integração regional, através de medidas 
e atividades de apoio e estímulo à dinamização das empresas e agentes de produção, 
instalados ou que venha a se instalar no Município; desenvolver outras atividades a fins. 
Cargo: DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO DA PECUÁRIA E PESCA 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 
Livre Nomeação e Exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
Assessorar o titular da Secretaria no planejamento das ações voltadas ao desenvolvimento da 
pecuária e pesca no Município; supervisionar o trâmite dos processos administrativos relativos 
ao Plano de Estímulos ao desenvolvimento Agropecuário do Município, previstos na lei geral 
de concessão de incentivo aos produtores rurais; assessorar os servidores responsáveis pelo 
registro de dados estatísticos, de controle cadastrais e demais tarefas de rotina, orientando-os, 
quando necessário; dirigir a execução de convênios firmados com a União e Estado, 
diretamente ligados à pecuária e pesca; supervisionar os serviços inerentes à implantação de 
alternativas de renda para as pequenas e médias propriedades rurais; executar outras tarefas 
afins. 
ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486
Cargo: CHEFE DE SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 
Livre Nomeação e Exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
Inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos de produtos de origem animal e seus produtos; 
Realizar o registro sanitário dos estabelecimentos de produtos de origem animal e seus 
produtos; Proceder a coleta de amostras de água de abastecimento, matérias-primas, 
ingredientes e produtos para análises fiscais; Notificar, emitir auto de infração, apreender 
produtos, suspender, interditar ou embargar estabelecimentos, cassar registro de 
estabelecimentos e produtos; levantar suspensão ou interdição de estabelecimentos; Realizar 
ações de combate a clandestinidade; Realizar outras atividades relacionadas a inspeção e 
fiscalização sanitária de produtos de origem animal que, por ventura, forem delegadas ao S.I.M.
Cargo: COORDENADOR DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: AFINS 
Livre Nomeação e Exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
A inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal e vegetal para o consumo 
humano, que tenham características tradicionais, culturais ou regionais, produzidos em menor 
ou maior escala procedendo o acompanhamento, avaliação, controle sanitário e fiscalização, 
desde a matéria prima até a elaboração do produto final. Fiscalizar e controlar todo material
utilizado na manipulação, acondicionamento e embalagem dos produtos de origem animal; 
fiscalizar e controlar os padrões higiênico-sanitários e tecnológicos de produtos de origem 
animal; emitir relatórios, laudos, termos, pareceres, lavrar auto de infração, de apreensão e de 
interdição de estabelecimentos ou de produtos, quando constatarem o descumprimento de 
ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486
obrigação legal relacionada com as atribuições a seu cargo, realizar serviços internos e 
externos, inclusive informatizados, relacionados com o Serviço de Inspeção Municipal – S.I.M.
Cargo: INSPETOR DE SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: Superior Completo – Médico Veterinário 
Livre Nomeação e Exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
Obrigatoriamente médico veterinário. Será responsável pela inspeção e acompanhamento, em 
todos os estabelecimentos em que há abate de animais e também será responsável por realizar 
a visita periódica nos demais estabelecimentos (agroindústria de leite e derivados, ovos e 
derivados, mel e derivados). Não precisa ter dedicação exclusiva ao SIM, caso a prefeitura não 
disponha de médico veterinário no quadro de funcionários. 
Cargo: DIRETOR DE ESPORTES E LAZER
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 
Livre Nomeação e Exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
Auxiliar o Secretário nas suas atribuições; chefiar a Unidade de Divisão de Esportes do 
Município; formular e executar a política esportiva do Município, em suas diferentes 
modalidades; promover o lazer a toda sociedade; realizar atividades socioculturais de lazer e 
recreação, mediante a utilização dos espaços disponíveis; proporcionar a integração e o 
congraçamento, às diferentes faixas etárias, através de atividades esportivas e recreativas; 
incentivar através de ações, o esporte como pressuposto de saúde e vitalidade às diferentes 
ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486
faixas etárias; implantar projeto para avaliação e orientação de atletas amadores do Município 
e praticantes de atividades físicas nos programas desenvolvidos pela secretaria; conservar os 
espaços esportivos pertencentes ao Município; manter e adequar a infraestrutura dos locais 
para a realização de atividades esportivas e de lazer e demais serviços prestados à 
comunidade, no âmbito da secretaria; intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de 
cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem 
fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros 
Municípios; desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais; executar 
atividades administrativas no âmbito da Secretaria; exercer o controle orçamentário no âmbito 
da secretaria; executar outras tarefas correlatas. 
Cargo: COORDENADOR DE ESPORTES E LAZER
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 
Livre Nomeação e Exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
Coordenar a prática esportiva no Município, promover o lazer em todas as faixa etárias da 
sociedade; promover o lazer a toda sociedade; realizar atividades socioculturais de lazer e 
recreação, mediante a utilização dos espaços disponíveis; proporcionar a integração e o 
congraçamento, às diferentes faixas etárias, através de atividades esportivas e recreativas; 
incentivar através de ações, o esporte como pressuposto de saúde e vitalidade às diferentes 
faixas etárias; conservar os espaços esportivos pertencentes ao Município; manter e adequar 
a infraestrutura dos locais para a realização de atividades esportivas e de lazer e demais 
serviços prestados à comunidade, no âmbito da secretaria; intermediar convênios, acordos, 
ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com 
entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, 
Estados e outros Municípios; coordenar as atividades esportivas no âmbito da Secretaria; 
executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria; exercer o controle orçamentário 
no âmbito da secretaria; executar outras tarefas correlatas. 
ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486
Cargo: DIRETOR DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 
Livre Nomeação e Exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
Auxiliar o Secretário de Infraestrutura e Obras do Município nas suas atribuições; colaborar com 
a Secretaria Municipal de Administração, na elaboração de normas relativas à aprovação de 
projetos de pavimentação, drenagem e sinalização viária, à estética urbana, à preservação do 
meio-ambiente, aos loteamentos e zoneamentos e à expansão de área; executar e conservar 
as obras municipais, assim como os próprios da municipalidade; acompanhar, fiscalizar e 
receber os serviços executados diretamente ou contratados com terceiros e conforme o 
estabelecido nos contratos; manter um sistema de apropriação de custos das obras e dos 
serviços urbanos; dar suporte nas comemorações do Calendário Anual Municipal de Eventos, 
sempre em consonância com a Secretaria cujas finalidades sejam afins, oferecendo apoio na 
manutenção dos locais onde ocorrerem os eventos; desenvolver outras tarefas correlatas. 
Cargo: COORDENADOR DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 
Livre Nomeação e Exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
Coordenar, acompanhar, fiscalizar e receber os serviços executados diretamente ou 
contratados com terceiros e conforme o estabelecido nos contratos; coordenar a execução dos 
projetos de obras da Administração Municipal, sempre a partir de diretrizes e estudos 
preliminares, elaborados pela Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Relações 
Institucionais; construir e/ou conservar as quadras poliesportivas e campos de esporte de 
maneira a permitir o seu adequado funcionamento, sob a orientação da Secretaria Municipal de 
ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486
Esporte e Lazer; desenvolver outras tarefas correlatas de competência da Secretaria, 
designadas pelo Secretário ou pelo Prefeito. 
Coordenar os serviços de manutenção e embelezamento das vias e logradouros públicos; 
coordenar os serviços de preservação e manutenção, assim como, a preservação das áreas 
verdes e de preservação, áreas públicas, praças e jardins; colaborar opinando sobre os projetos 
de obras elaborados pela Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Relações 
Institucionais; desenvolver outras tarefas correlatas de competência da Secretaria, designadas 
pelo Secretário ou pelo Prefeito. 
Cargo: DIRETOR DE JUVENTUDE
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 
Livre Nomeação e Exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
Planejamento, execução, controle e fiscalização das atividades da Secretaria da Juventude; 
desenvolver programas de trabalho voltado para a Juventude, executar programas de 
capacitação profissional e técnica na área de informática e outras, gerir as atividades 
desenvolvidas na Secretaria da Juventude, manter o fichário com todas as informações 
necessárias daqueles que buscam a capacitação profissional e técnica, acompanhar o 
desempenho individual dos alunos, efetuar reuniões periódicas para a avaliação das 
atividades da Secretaria, inclusive dando e recebendo sugestões para a melhoria dos 
trabalhos, avaliar o desenvolvimento dos instrutores dos cursos profissionalizante e técnico, 
exigir relatórios mensais das atividades desenvolvidas no período (quantitativa e qualificativa), 
buscar junto a Secretaria Estadual da Juventude recursos necessários para implantação de 
cursos diversos, objetivando tirar os jovens das ruas, desenvolver programas de caráter 
esportivo em parceria com a Secretaria de Esportes, escolinhas, competições e intercâmbio 
com outros municípios, incentivar e orientar os jovens através de palestras a buscar sua 
profissionalização técnica, expedir normas, regulamentos para a melhor execução das 
atividades da Secretaria, zelar pela ordem, limpeza, disciplina da Secretaria, zelar pela 
utilização, manutenção dos equipamentos colocados à disposição, desenvolver outras tarefas 
pertinentes. 
ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486
Cargo: DIRETOR DE TRANSPORTE 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 
Livre Nomeação e Exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
Auxiliar o secretário nas seguintes atribuições: planejamento de execução, controle e 
fiscalização da frota de veículos e máquinas da Secretaria Municipal de Transporte; 
Organização cronograma de trabalho para a utilização ordenada das máquinas e veículos no 
atendimento aos usuários dos serviços, orientar os motorista e operadores quanto ao 
atendimento e desenvolvimento dos trabalhos; Fiscalizar sistematicamente em parceria com 
os mecânicos as condições dos veículos e máquinas, manter o controle de saída e entrada 
dos veículos e máquinas, inclusive abastecimento e consumo de cada veículo, controlar os 
casos de prestação de serviços extraordinários quando ocorrer; Expedir normas e 
regulamentos para a execução das atividades da Secretaria, zelar pela ordem, limpeza, 
disciplina dos funcionários da Secretaria; Desenvolver outras tarefas pertinentes. 
Cargo: MOTORISTA 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: AFINS 
Habilitação: CNH B. 
Concurso público de provas 
ATRIBUIÇÕES 
Dirigir automóveis de passeio, furgão ou similar, acionando os comandos de marcha e direção 
e conduzindo-os em trajetos determinados de acordo com a regras de transito e as instruções 
recebidas, para efetuar o transporte de funcionários, autoridades, entrega e recolhimento de 
cargas e transporte de doentes em veículos especializados; dirigir, com documentação 
ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486
necessária os veículos sobre sua responsabilidade utilizando-os no transporte de pessoas ou 
cargas; manter o veículo abastecido de combustível e lubrificante, providenciando o seu 
abastecimento e controle de consumo; verificar e manter em perfeita condições o 
funcionamento do sistema elétrico; verificar a manter a calibragem dos pneus, nível do óleo e 
outros itens de manutenção; executar pequenos reparos de emergência; respeitar as leis de 
transito e as ordens de serviços recebidas; recolher à garagem o veículo quando concluído o 
serviço e/ou terminar o expediente de trabalho; submeter-se a exames legais quando for 
exigidos; zelar pela limpeza e conservação do veículo; cumprir com a regulamentação do setor 
de transporte; completar a água da radiador e verificar o grau de densidade e nível da bateria; 
executar outras tarefas que contribuam, direta ou indiretamente para o bom desempenho de 
suas atividades ou a critério do encarregado; desempenhas outras tarefas semelhantes. 
Cargo: TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: Superior Completo 
Concurso público de provas 
ATRIBUIÇÕES 
Constitui atribuições do cargo de Técnico de Controle Interno o desempenho de atividades 
administrativas e logísticas de apoio, de nível intermediário, relativas ao exercício das 
competências constitucionais e legais e que tem como função a fiscalização contábil, 
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da administração pública municipal e a 
verificação e avaliação dos resultados obtidos pelos administradores em geral. 
Cargo: AUXILIAR DE CONTROLE INTERNO 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: Ensino Médio Completo 
ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486
Concurso público de provas 
ATRIBUIÇÕES 
Realizar serviços e procedimentos de controle interno da administração pública municipal; 
Atender a consultas, no âmbito administrativo, sobre procedimentos internos; Organizar e 
realizar o controle interno dos atos administrativos municipais; Firmar relatórios e encaminhar 
aos órgãos fiscalizadores. Sugerir e auxiliar a elaborar normas internas que possam melhorar 
o controle interno da administração pública; Prestar informações aos questionamentos da 
população em geral; Indicar aos superiores imediatos questões pertinentes ao controle da 
administração pública em geral; Verificar se os procedimentos adotados estão sendo 
cumprindo e comunicar as autoridades no caso de infração; Aplicar a legislação local, e 
demais tarefas delegadas pela administração pública municipal. 
Cargo: VIGILANTE 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: Educação Básica 
Concurso público de provas 
ATRIBUIÇÕES 
Exercer vigilância em logradouros públicos e próprios municipais; exercer vigilância em locais 
previamente determinados, realizar rondas de inspeção em intervalos determinados, adotando 
providencias tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, 
materiais sob a sua guarda, etc., controlar a entrada de saída de pessoas e veículos pelos 
portões de acesso sob a sua vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de 
ingresso, verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente 
fechadas, investigar quaisquer condições anormais que tenha observado, responder as 
chamadas telefônicas e anotar recados, levar ao imediato conhecimento das autoridades 
competentes qualquer irregularidade verificada, acompanhar funcionários, quando 
necessário, no exercício de sua s funções, exercer outras tarefas afins. 
ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486
Cargo: TÉCNICO EM INFORMÁTICA 
Carga horária semanal: 20 (vinte) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: Ensino Médio Completo; 
Concurso público de provas 
ATRIBUIÇÕES 
Prestar os serviços de tecnologia da informação; organizar o sistema de informática do Poder 
Executivo Municipal; realizar estudos e zelar pelo perfeito funcionamento dos equipamentos e 
sistemas de informática em utilização. Organizar procedimentos de segurança e prestação de 
contas as autoridades competentes; efetuar controle dos equipamentos, consertos e 
instalação dos softwares de utilização do município. Realizar estudos de viabilidade técnica 
de sistemas e equipamentos a serem implantados na administração pública municipal; 
elaborar rotinas de segurança de gerenciamento de dados, e de prestação de contas para as 
autoridades que assim o solicitarem; programar cursos de aperfeiçoamento de servidores na 
utilização de equipamentos e sistemas, proceder a avaliação e verificar a execução dos 
contratos de informática existentes com a administração pública. 
Cargo: DIGITADOR 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: Ensino Médio Completo; 
Concurso público de provas 
ATRIBUIÇÕES 
Digitar e/ou datilografar ofícios, decretos, portarias e relatórios em geral, minutas e/ou 
memorando; encarregando de enviar os mesmos, alimentar todo mês o sistema de 
informação, executar serviços de recebimento de correspondências/documentos e/ou 
expedientes, separando, classificando, encaminhando ou arquivando adequadamente, a fim 
de facilitar seu acesso e manuseio; compilar ou elaborar dados estatísticos; atender a 
municipalidade e demais funcionários, prestando informações ou encaminhando aos 
ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486
responsáveis; solicitar, conferir, armazenar e controlar material de expediente e outra tarefas 
afins. 
Cargo: FISCAL DE ARRECADAÇÃO 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: Ensino Médio Completo 
Concurso público de provas 
ATRIBUIÇÕES 
A - FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA 
A1 - Fiscalizar estabelecimentos públicos e privados 
A.2 - Fiscalizar cartórios 
A.3 - Fiscalizar eventos (shows, feiras e exposições) 
A.4 - Fiscalizar mercadorias, bens e serviços 
A.5 - Examinar demonstrativos obrigatórios do contribuinte 
A.6 - Examinar contabilidade das empresas 
A.7 - Conciliar documentos fiscais 
A.8 - Revisar declarações espontâneas do contribuinte 
A.9 - Circularizar documentos 
A.10 - Impor penalidades 
A.11 - Acompanhar inventários falências e concordatas 
A.12 - Intimar contribuintes 
A.13 - Solicitar informações bancárias 
B - CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO 
ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486
B.1 - Identificar sujeito passivo da tributação 
B.2 - Identificar bens, mercadorias e serviços 
B.3 - Identificar a ocorrência do fato gerador 
B.4 - Determinar base de cálculo 
B.5 - Identificar alíquota aplicável 
B.6 - Verificar irregularidades 
B.7 - Lavrar notificações 
B.8 - Lavrar auto de infração 
B.9 - Emitir notificações de lançamento de débitos 
B.10 - Retificar lançamentos 
B.11 - Replicar defesa do contribuinte 
C - CONTROLAR A ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS 
C.1 - Controlar regime especial de arrecadação 
C.2 - Atualizar débitos fiscais 
C.3 - Controlar parcelamento de débito 
C.4 - Inscrever crédito tributário na dívida ativa 
C.5 - Encaminhar débitos para cobrança judicial 
C.6 - Analisar consistência de documentos de arrecadação 
C.7 - Realizar procedimentos e auditoria na rede arrecadadora 
C.8 - Montar relatórios de crédito tributário 
C.9 - Controlar certificado de crédito 
D - EFETUAR O CONTROLE DE BENS, MERCADORIAS E SERVIÇOS 
D.1 - Conferir mercadorias 
D.2 - Apreender mercadorias e bens 
D.3 - Efetuar conferência de manifestos, vistorias e buscas 
ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486
D.4 - Nomear depositários de bens e mercadorias apreendidos 
E - ANALISAR PROCESSOS ADMINISTRATIVO-FISCAIS 
E.1 - Analisar pedidos de contribuintes inclusive benefícios fiscais 
E.2 - Elaborar pareceres 
E.3 - Elaborar despachos decisórios 
E.4 - Elaborar decisões 
E.5 - Enquadrar contribuinte em regime especial de fiscalização 
E.6 - Autorizar uso de equipamentos emissores de documentos fiscais 
E.7 - Credenciar interventor em equipamento emissor de cupons fiscais 
E.8 - Encaminhar representação de ilícito tributário 
E.9 - Assessorar elaboração de normas 
E.10 - Compor juntas de julgamento 
F - ORGANIZAR O SISTEMA DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS 
F.1 - Analisar pedidos de inscrição no cadastro fiscal 
F.2 - Enquadrar contribuinte na atividade econômica
F.3 - Operar sistema de informações tributárias 
F.4 - Verificar integridade das informações cadastrais 
F.5 - Bloquear contribuinte em situação irregular 
F.6 - Pesquisar valores de bens e serviços 
F.7 - Pesquisar valores de locação de imóveis 
F.8 - Elaborar planta genérica de valores 
F.9 - Atualizar pautas de valores mínimos de bens e mercadorias 
G - REALIZAR DILIGÊNCIAS 
G.1 - Diligenciar repartições públicas e privadas 
G.2 - Coletar informações do contribuinte 
ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486
G.3 - Localizar bens de empresas e pessoas devedoras 
G.4 - Levantar estoque de mercadorias e bens 
G.5 - Apreender livros e documentos 
G.6 - Realizar operações especiais (blitz) 
G.7 - Subsidiar a justiça nos processos tributários
G.8 - Arrolar bens e direitos para garantia do crédito tributário 
H - ATENDER O CONTRIBUINTE 
H.1 - Orientar contribuinte no plantão fiscal 
H.2 - Responder consultas do contribuinte 
H.3 - Calcular débitos fiscais 
H.4 - Autorizar utilização de crédito extemporâneo 
H.5 - Recepcionar arquivos magnéticos de contribuinte 
Cargo: DIRETOR DE FINANÇAS 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: Ensino Médio Completo; 
Livre Nomeação e Exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
Auxiliar o secretário de finanças nos pagamentos; acompanhar todo o processo da política 
municipal de finanças; zelar pelo controle financeiro do município; agendar pagamentos com 
fornecedores e outros; solicitar junto as instituição de crédito ( bancos ) os extratos mensais 
das contas do município; retirar talões de cheques das respectivas contas movimentadas pelo 
município; exercer diariamente o controle contábil receita/despesa; ter em mãos livro caixa 
registrando todas as entradas e saídas ( receita/despesa), especificando o valor de cada 
pagamento, nome da pessoa ou empresa titular do crédito; classificar todos os pagamentos 
de acordo com a rubrica programática do orçamento; manter sobre controle cópia de todos os 
ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486
cheques emitidos; manter estreito relacionamento com o Secretário de Finanças do Município 
avaliando a execução orçamentária; zelar pelo controle diário da tesouraria, aplicando 
métodos práticos e objetivos; desenvolver outras tarefas pertinentes. 
Cargo: COORDENADOR DE PROCESSOS 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: Ensino Médio Completo; 
Livre Nomeação e Exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
Auxiliar o secretário de finanças na elaboração e montar os processos de pagamento; 
acompanhar todo o processo de pagamento; desenvolver outras tarefas pertinentes. Auxiliar 
no acompanhamento e controle de métodos, processos e elaborar relatórios, instruções e 
fluxogramas, desenvolver outras tarefas pertinentes. 
Cargo: AUDITOR TRIBUTÁRIO 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: Ensino Superior Completo; 
Concurso público de provas 
ATRIBUIÇÕES 
Atribuições Sumárias: Fiscalizar tributos; Realizar Levantamentos fiscais e contábeis de 
contribuintes pessoas físicas e jurídicas, Realizar estudos sobre a política de arrecadação, 
lançamento e cobrança de tributos municipais; Lavrar notificações, autos de infração e outros 
termos pertinentes. Tesouraria, aplicando métodos práticos e objetivos; desenvolver outras 
tarefas pertinentes. 
ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486
Cargo: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: Ensino fundamental Completo; 
Concurso público de provas 
ATRIBUIÇÕES 
Executar atividades de apoio administrativo, técnico operacional de nível médio, 
compreendendo a execução auxiliar relativas à aplicação de normas legais e regulamentares, 
referentes a administração em geral; Auxiliar na execução de tarefas de controle do 
patrimônio, de recursos humanos e outras ligadas as atividades meio e fim do órgão; auxiliar 
na implantação e execução de normas, regulamentos, manuais, roteiros de serviços; colaborar 
na elaboração de relatórios, na preparação de gráficos, coleta de dados e minutar 
documentos; sugerir medidas que visem a simplificação do trabalho por ele executado; auxiliar 
na elaboração e conferência de listagem, dados, notas, faturas e documentos; auxiliar na 
elaboração de mapas, demonstrativos e levantamentos; operar máquinas, equipamentos 
eletrônicos, computadores das secretarias em geral; executar tarefas de digitação; controlar 
externamente o andamento de processos e documentos; efetuar registros em livros, fichas e 
formulários; auxiliar no cadastro de bens móveis e imóveis; rascunhar e redigir ofícios, 
certidões, declarações, despachos, atas e outros documentos; auxiliar nos processos 
licitatórios e nas pesquisas de materiais; desempenhas outras tarefas semelhantes. 
Cargo: CONTADOR 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: Ensino Superior Completo em Contabilidade; 
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ATRIBUIÇÕES
Atualizar e criar a escrituração contábil e as contas de receita e despesas orçamentárias do 
Município; auxiliar na elaboração do Orçamento Público e das Leis do Plano Plurianual, 
Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual; escriturar os atos e fatos contábeis; 
acompanhar, registrar e revisar os atos relativos aos estágios da receita orçamentária e a 
dívida ativa, bem como as despesas orçamentárias conforme plano de contas orçamentário; 
controlar a receita arrecadada, as metas de arrecadação, o cronograma de execução mensal 
de desembolso, a programação financeira, o fluxo de caixa e a limitação de empenho, bem 
como os gastos com pessoal, saúde, educação, dívida pública e demais limites legais 
vigentes; realizar conciliações bancárias; elaborar estimativas de impacto orçamentário￾financeiro, balancetes, balanços e demonstrações contábeis; elaborar demonstrativos fiscais 
das prestações de contas, demonstrativos contábeis atinentes ao Balanço Social e para 
habilitação à contratação de operações de crédito; apoiar na elaboração de relatórios 
gerenciais atinentes às informações contábeis patrimoniais, financeiras e de controle; assinar 
demonstrativos contábeis; criar procedimentos para apuração e registro de custos; analisar 
contratos no aspecto contábil e as informações contábeis referentes à prestação de contas 
das Audiências Públicas; validar a metodologia de custo médio ponderado para o consumo 
de bens em estoque; elaborar processos, sistema e metodologia de controle de bens 
patrimoniais; analisar as prestações de contas de convênios e auxílios concedidos com 
emissão de parecer; realizar cálculos de atualização de processos judiciais, atualizações 
contratuais e demais cálculos atinentes a contabilidade; executar tarefas de contabilidade nas 
áreas financeiras das secretarias municipais; receber e efetuar pagamentos; receber, entregar 
e guardar valores; movimentar fundos; efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos; 
conferir e rubricar livros; informar, dar pareceres e encaminhar processos relativos à 
competência da tesouraria; endossar cheques e assinar conhecimentos e demais documentos 
relativos ao movimento de valores; executar outras tarefas compatíveis com as exigências 
para o exercício da função, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. 
Cargo: AGENTE DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: Ensino fundamental Completo; 
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ATRIBUIÇÕES 
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Profissional que tenha curso técnico em área afim à produção de alimentos, técnico agrícola, 
agropecuário, agronegócio, agro ecologia, e agroindústria. Devidamente capacitado para 
executar as atividades de apoio ao SIM - participar dos treinamentos da SEAGRO; Inspecionar 
e fiscalizar os estabelecimentos de produtos de origem animal e seus produtos; Proceder a 
coleta de amostras de água de abastecimento, matérias-primas, ingredientes e produtos para 
análises fiscais; Realizar outras atividades relacionadas a inspeção e fiscalização sanitária de 
produtos de origem animal que, por ventura, forem delegadas ao S.I.M. 
Cargo: OPERADOR DE TRATOR 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: Ensino fundamental Completo; 
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ATRIBUIÇÕES 
Operar trator de pneus e respectivos implementos; efetuar a manutenção preventiva e 
abastecimentos dos equipamentos; lubrificação, calibragem de pneus; dar suporte na poda de 
árvores; preparar terras para os micros e pequenos produtores rurais até o limite de 01 
alqueire; auxiliar na coleta do lixo domiciliar, retirar entulhos das vias públicas; fazer as 
modificações necessárias na regulagem dos equipamentos; arrastar madeiras na construção 
de pontes e mata-burros na zona rural; retirar animais mortos das vias públicas; desempenhar 
outras tarefas compatíveis. 
Cargo: MOTORISTA D 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: Ensino fundamental Completo; 
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ATRIBUIÇÕES 
Dirigir e manobrar veículo escolar com responsabilidade, respeitando os alunos e funcionários; 
obedecer à sinalização de trânsito rigorosamente; verificar as condições básicas do veículo, 
tais como; pneus, cinto de segurança, óleo, parte elétrica etc., certificando – se de seu 
adequado funcionamento; zelar pela manutenção e conservação do veículo, comunicando 
falhas e solicitando manutenção preventiva ou corretiva; trabalhar seguindo normas de 
segurança e regulamento do serviço; executar outras tarefas afins. 
Cargo: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: Ensino fundamental Completo; 
Concurso público de provas 
ATRIBUIÇÕES 
Operar máquinas rodoviárias, tais como: motoniveladora (Patrol) pá carregadeira, trator de 
esteira, retroescavadeira e similares; Operar motoniveladora (patrol),retroescavadeira, pá 
carregadeira e tratores de esteira com os respectivos implementos; efetuar o engate e 
regulagem dos equipamentos; efetuar a manutenção preventiva e abastecimentos dos 
equipamentos, tais como: lubrificação, calibragem de pneus, troca de óleo e limpeza dos 
filtros; efetuar limpezas em local de obras; abrir valas e valetas para montagem de adutores e 
esgoto; proceder a regulagem dos mecanismo de controle, estabelecendo a velocidade de 
erosão e realizando os outros ajustes pertinentes; por a máquina em funcionamento, 
acionando os comandos eletrônicos ; fazer as modificações necessárias na regulagem da 
máquina para o bom andamento dos serviços; desempenhar outras tarefas semelhantes. 
Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – ASG 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
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Escolaridade: Ensino fundamental Incompleto; 
Concurso público de provas 
ATRIBUIÇÕES 
Executar atividades e serviços gerais envolvendo orientação e execução de serviços 
operacionais semiqualificados de infraestrutura, conservação de limpeza, jardinagem e outros 
serviços afins; Entregar e receber pequenas encomendas, cartas e documentos; Orientar o 
recebimento de correspondências e seu encaminhamento a protocolo e arquivo; varrer lavar 
pisos e encerar quando for o caso; limpar paredes, máquinas, móveis, instalações sanitárias, 
carpetes, lustres, áreas e pátios; abrir valetas, tapa buracos, fazer desentupimento, limpar 
meio-fios e calhas, limpar e reparar estradas e bueiros; marcar campos, colocar e retirar redes 
e bandeirolas; remover lixos e detritos, desinfetar bens moveis e imóveis , lavar e limpar 
veículos ; plantar, zelar, adubar, pulverizar combatendo pragas e mosquitos, regar, podar, 
cortar árvores , gramas, flores e hortaliças; preparar canteiros, viveiros, sementes e mudas; 
colocar e retirar placas de sinalização; transportar e carregar material de um local para outro, 
preparar e servir café e assemelhados; desempenhar outras tarefas semelhantes; Executar 
tarefas de copa e cozinha, limpeza de praças e jardins, fabricação de artesanato de cimento, 
Zeladora, e outros. 
Cargo: PEDREIRO 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: Ensino Fundamental incompleto 
Prova especifica 
Concurso público de provas 
ATRIBUIÇÕES 
Executar tarefas nas ares de alvenaria e pintura, pisos, forros, revestimentos de edificações, 
instalações hidráulicas, madeiramento no âmbito da construção civil, bem como armações de 
ferro e tela; executar trabalhos de levantamento de paredes de alvenaria, concreto e outros; 
construir pisos e contrapisos; executar armações de ferro e revestimentos diversos; encher 
formas de concreto da lajes e estruturas; construir bueiros, drenos, entre outras atividades 
preparar a pintar as superfícies internas e externas de edifício e outras obras civis, raspando￾as, limpando-as, emassando-as com várias camadas de tintas, para protege-las ou decora-
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las ; preparar e pintar as superfície metálicas de pontes, estruturas metálicas de edifícios, 
depósitos, tanques de armazéns e outras, removendo sujeiras ferrugens e cobrindo com 
camadas de tintas, zarcão, betumes ou substancia similar, para protege-las contra oxidação; 
desempenhas outra tarefas semelhantes. 
Cargo: ELETRICISTA 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: Educação Básica 
Prova prática especifica 
Concurso público de provas 
ATRIBUIÇÕES 
Montar e reparar instalações de baixa e alta tensão, em edifícios e outros locais, guiando-se 
por esquemas e outras especificações utilizando ferramentas manuais comuns e especiais, 
aparelhos elétricos e eletrônicos, material isolante e equipamentos de solda para possibilitar 
o funcionamento dos mesmos; executar tarefas de menor complexidade, em colaboração com 
eletrônicos ou engenheiro, na área de instalações elétricas de baixa e alta tensão; colocar e 
fixar os quadros de distribuição, caixa de fusíveis , tomadas e interruptores, utilizando 
ferramentas manuais comuns e especiais, materiais e elementos de fixação para estruturar a 
parte geral da instalação elétrica executar o corte, dobradura e instalação de condutores 
isolantes e fiação ou instalar diretamente os cabos elétricos, utilizando equipamentos de cortar 
dobrar tubos, puxadores de arco, grampos e dispositivos de fixação, para dar 
prosseguimentos a montagem; estudar o trabalho a ser executado, consultando plantas, 
esquema especial e outras informações, para a tarefa ligar os fios a fonte fornecedora de 
energia, utilizando alicates, chaves conectores e material isolante, para completar a tarefa; 
testar a instalação , fazendo-a funcionar e situações reais repetidas vezes, para comprovar a 
exatidão do trabalho executado; testar os circuitos da instalação utilizando aparelhos de 
comparação verificação elétrico ou eletrônicos, detectar partes ou peças defeituosas; 
substituir ou reparar fios ou unidades danificadas, utilizando ferramentas manuais comuns e 
especiais, materiais isolantes de soldas, para desenvolver instalação elétrica em condições 
normais de funcionamento; montar e reparar instalações elétrica e equipamentos auxiliares 
em moradias, estabelecimentos industriais, comerciais e outros edifícios; sobre a orientação, 
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proceder a instalação e reparos em pequenos motores elétricos e/ou equipamentos e 
materiais elétricos; desempenhar outras tarefas semelhantes. 
Cargo: MECÂNICO 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: Educação Básica 
Prova prática especifica 
Concurso público de provas 
ATRIBUIÇÕES 
Responsabilizar-se por consertos relacionados a mecânica automotiva; diagnosticar falhas de 
funcionamento do veículo, fazer desmonte, limpeza e a montagem do motor, sistema de 
transmissão, diferencial e outras partes; realizar manutenção de motores, sistemas e partes 
do veículo; instalar sistemas de transmissão no veículo; substituir peças dos diversos 
sistemas; reparar componentes e sistemas de veículos; testar desempenho de componentes 
e sistemas de veículos; regular o motor: ignição, carburação e o mecanismo das válvulas; 
zelar pela conservação, limpeza e manutenção de aparelhos, ferramentas e ambiente de 
trabalho; fazer o controle e a manutenção preventiva dos veículos; executar outras tarefas da 
mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo. 
Cargo: ELETRICISTA DE AUTOMOVEL 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: Educação Básica 
Prova prática especifica 
Concurso público de provas 
ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486
ATRIBUIÇÕES 
Prestar manutenção aos veículos automotores, inclusive máquinas pesadas, no que tange à parte 
elétrica; executar serviços na rede de fiação dos veículos; substituir ou reparar componentes que 
não demandem de equipamentos especializados, não existentes nas oficinas da entidade; substituir 
lâmpadas e outros componentes periféricos; verificar costumeiramente as baterias elétricas, velas, 
bicos ejetores, alternadores e geradores de energia, bobinas, motor de partida, painéis de 
instrumentos e outros componentes removíveis, substituindo ou reparando panes; responsabilizar￾se pessoalmente pela guarda, uso, conservação e manutenção das ferramentas e equipamentos 
utilizados nos seus serviços; prestar assistência e socorro aos veículos que sofram panes na parte 
elétrica; velar pela guarda, conservação, higiene e economia dos materiais a si confiados, 
recolhendo-os e armazenando-os adequadamente ao final de cada expediente; primar pela 
qualidade dos serviços executados; executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes 
forem solicitadas pelo superior hierárquico. 
Cargo: CONTROLADOR GERAL MUNICIPAL 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: ENSINO MÉDIO COMPLETO 
Livre Nomeação e Exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
Atribuições especificadas nos arts. 31, 37, II, IX e 70 da Constituição Federal, arts. 54 parágrafo 
único e 55 da Lei Complementar n° 101/2000 e arts. 117/119 da Lei n° 1.284/2001 (Lei Orgânica 
do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins; avaliar o cumprimento das metas previstas no 
Plano Plurianual; a execução dos programas de governo, participar da elaboração do 
orçamento do Poder Executivo Municipal, bem com, fiscalizar a sua execução; comprovas a 
legalidade e avaliar os resultados, quanto a eficiência e eficácia da gestão orçamentária, 
financeira e patrimonial; exercer o controle dos gatos efetuados pelo Chefe do Poder executivo; 
apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; fiscalizar o cumprimento do 
disposto na Lei Complementar n° 101, de maio de 2000; dar ciência ao Chefe do Poder 
Executivo Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado de qualquer irregularidade que tiver 
conhecimento; realizar auditoria e emitir relatórios sobre as contas do Poder Executivo 
Municipal; assinar juntamente com as demais autoridades o Relatório de Gestão Fiscal e 
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demais peças que compõem as prestações de contas do Poder Executivo Municipal; 
desenvolver outras tarefas pertinentes. 
Cargo: COORDENADOR DE CONTROLE INTERNO 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: ENSINO MÉDIO COMPLETO 
Livre Nomeação e Exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
Coordenar o mapeamento e análise de fluxo de processos, acompanha a revisão e 
implementação de políticas e normativas administrativas, a fim de identificar riscos e 
irregularidades, promover eficiências operacional e alcançar os resultados
Cargo: DIRETOR DO NÚCLEO DE IDENTIFICAÇÃO 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: ENSINO MÉDIO COMPLETO 
Livre Nomeação e Exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
Executar o preparo e execução dos trabalhos relativos ao Instituto de Identificação de 
pessoas do Município, realizar Agendamento de serviços no Instituto de Identificação, 
montar processos para emitir carteiras de identidade, colher assinaturas e digitais do 
cidadão que for utilizar o serviço, informar ao órgãos competentes sobre relatórios do 
andamento dos serviços públicos prestados, e encaminhar os processos para a emissão de 
carteiras de identidade, efetuar a sua entrega quando finalizada, dentre outros serviços 
pertinentes ao setor respectivo. 
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Cargo: PROCURADOR GERAL MUNICIPAL 
Carga horária semanal: 20 (vinte) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: Ensino Superior Completo (Direito), regularmente escrito na Ordem dos 
Advogados do Brasil. 
Livre Nomeação e Exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
I- Dirigir o Departamento Jurídico do Município, superintender e coordenar suas 
atividades e orientar-lhe a atuação; 
II- Propor ao Prefeito Municipal a anulação de atos administrativos da administração 
pública municipal; 
III- Propor ao Prefeito Municipal o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade 
de lei ou ato normativo federal; 
IV- Receber citações, intimações e notificações nas ações em que o Município seja 
parte; 
V- Assessorar as Secretaria Municipal competente na elaboração da proposta 
orçamentária. 
VI- Firmar, como representante legal do município, contratos, convênios e outros 
ajustes de qualquer natureza; 
VII- Firmar, conjuntamente com o Prefeito Municipal, os atos translativos de domínio de 
bens imóveis de propriedade do Município, ou daqueles que vierem a ser por estes 
adquiridos. 
Cargo: ASSESSOR JURÍDICO 
Carga horária semanal: 20 (vinte) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: Ensino Superior Completo (Direito), regularmente escrito na Ordem dos 
Advogados do Brasil. 
ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486
Livre Nomeação e Exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
I- Receber e distribuir os expedientes dirigidos ao Procurador- Geral
II- Preparar ofícios, avisos, circulares, ordens, instruções de serviços e outros atos que 
devem ser assinados pelo Procurador-Geral.
III- Realizar atos de expediente, tais como atender o público e prestar-lhes as 
informações pertinentes, cuidar do material administrativo e dos equipamentos do 
Departamento Jurídico e controlar a entrada e saída de documentos;
IV- Desempenhar outras tarefas próprias da função ou correlatas que lhe forem 
atribuídas pelo Procurador- Geral.
V- Não ser constrangido de qualquer modo a agir em desconformidade com sua 
consciência ético-profissional. 
VI- Requisitar sempre que necessário, auxilio e colaboração das autoridades públicas 
para o exercício de suas atribuições; 
VII- Requisitar das autoridades competentes certidões, informações e diligências 
necessárias ao desempenho de suas funções; 
VIII- Ingressar livremente em qualquer edifício ou recinto onde funcione repartição pública 
do Município e requisitar documentos e informações úteis ao exercício da atividade 
funcional. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Caseara, Estado do Tocantins, aos vinte e oito dias do mês 
de Abril do ano de dois mil e vinte e três. 
Ildislene Bernardo da Silva Santana 
Prefeita Municipal 

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