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norma nº 420/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 420 / 2023
Date 2023-04-28
EmentaDispõe sobre a estrutura administrativa e organizacional da Secretaria Municipal de Assistência Social, e dá outras providências.
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ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486
LEI Nº 420, DE 28 DE ABRIL DE 2023 
“Dispõe sobre a estrutura administrativa e organizacional da Secretaria Municipal de 
Assistência Social, e dá outras providências.“ 
ILDISLENE BERNARDO DA SILVA SANTANA - Prefeita Municipal de Caseara, Estado do 
Tocantins, usando das atribuições legais e constitucionais previstas na Lei Orgânica Municipal, 
Faz Saber que a Câmara Municipal de Caseara, aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a 
seguinte lei: 
Art. 1º - A Estrutura Administrativa e Organizacionais da Secretaria Municipal de Assistência 
Social compõem-se dos cargos distribuídos entre efetivos e comissionados relacionados nos 
anexos I e II, parte integrante desta lei: 
I - Secretaria Municipal de Assistência Social: 
a) Secretário Municipal de Assistência Social; 
b) Diretor da Secretaria Municipal de Assistência Social; 
c) Secretário Executivo dos conselhos; 
d) Coordenação do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS; 
e) Coordenação do Cadastro Único – CadÚnico; 
f) Coordenação do Programa Geração de Renda; 
g) Coordenação do Centro da Melhor Idade Piauí Cabral; 
h) Direção de Habitação; 
i) Coordenador Financeiro; 
j) Entrevistador do Cadastro Único – CadÚnico; 
Parágrafo Único. Compreende a função de: 
I -Direção superior, representada pelo Secretário de Assistência Social, com funções relativas a 
lideranças e à articulação institucional do setor de atividades polarizado pela pasta, inclusive a 
representação e as relações Inter secretarias e gestão; 
II - Assessoramento, relativo às funções de apoio direto ao secretário do município nas suas 
responsabilidades e atribuições; 
III - Atuação instrumental, representado por núcleos setoriais concernentes aos sistemas de 
planejamento e coordenação, de finanças e administração, encarregados de funções típicas e 
permanentes da secretaria. 
ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486
Art. 2º - Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social: 
I -Ordenar as despesas da Secretaria Municipal de Assistência Social e delegar competência, 
com emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos, 
responsabilizando-se pelas contas bancárias juntamente com tesoureiro, ou quem sua vez o 
fizer, conforme designação do Prefeito. 
II - planejar, desenvolver e executar uma política de assistência social do Município; 
III -assegurar em conjunto com as demais esferas de poder, ações que visem ao atendimento 
integral das necessidades básicas de assistência social da população; 
IV – administrar as Unidades de Ações continuadas em Assistência Social do Município; 
V – planejar, coordenar e executar políticas relacionadas com o setor de amparo e assistência à 
criança e ao adolescente, aos idosos e às pessoas portadoras de deficiências em conjunto com 
as demais esferas de poder e com os respectivos Conselhos;
VI - desenvolver a articulação comunitária; 
VII- ampliar o atendimento à população em situação de vulnerabilidade social; 
VIII -desenvolver política de inclusão social para a vida como na educação, saúde, esporte, lazer 
e habitação; 
IX - praticar todos os atos relativos a pessoal, insuscetíveis de delegação, e que não lhe sejam 
vedados pela legislação em vigor; 
X- desenvolver outras atividades afins. 
Art. 3º - Constitui parte integrante desta Lei os Anexos I, II e III, compreendendo o Quadro de 
Pessoal, com as suas formas de provimento, e atribuições. 
Art. 4º - Os cargos em comissão são todos de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito, 
constantes do anexo I desta Lei. 
Art. 5º - Os cargos de provimentos efetivos criados por esta Lei, constantes do Anexo II, com as 
suas denominações e em número certo, serão providos mediante concurso público de provas os 
cargos que exigem nível elementar e auxiliar e de provas e títulos para os cargos que exigem 
nível médio e superior, segundo o princípio de carreira. 
Art. 6º- As carreiras são constituídas de cargos da mesma orientação profissional, nos níveis 
elementares, auxiliares, médios e superiores, atendidos os requisitos de escolaridade, 
experiência ou profissionalização e especialização para o desempenho das respectivas tarefas 
típicas.
Art. 7º - A carga horária de trabalho adotado para o serviço público municipal é em regra de 40 
ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486
h (quarenta) horas semanais, podendo ter outras funções com carga horária própria do anexo II. 
Parágrafo Único - O cargo de Assistente Social será de 30 (trinta) horas de trabalho semanal. 
 
Art. 8º - A contratação por tempo determinado terá caráter excepcional e ocorrerá para o 
atendimento de situação justificável, diante da necessidade de realização de serviços de 
interesse público pelo prazo fixado em lei pelo período de 1 (ano), podendo ser prorrogado por 
igual período uma única vez. 
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Caseara, Estado do Tocantins, aos vinte e oito dias do mês 
de Abril do ano de dois mil e vinte e três.
Ildislene Bernardo da Silva Santana 
Prefeita Municipal 
ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486
A N E X O - I 
RELAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
C.H 
semanal 
QTD REMUNERAÇÃO R$
Secretário (a) Municipal de Assistência Social 40 01 3.500,00
Diretor (a) da Secretaria Municipal de Assistência 
Social 
40 01 2.576,00
Secretário (a) Executivo dos Conselhos 40 01 2.033,00
Coordenação do Centro de Referência de 
Assistência Social – CRAS 
40 01 2.033,00
Coordenação Cadastro Ùnico - CadÚnico 40 01 2.033,00
Coordenação do Programa Geração de Renda 40 01 2.033,00
Coordenação do Centro da Melhor Idade Piauí 
Cabral 
40 01 2.033,00
Direção de Habitação 40 01 2.576,00
Coordenador Financeiro 40 01 2.033,00
Entrevistador(a) Cadastro Ùnico - CadÚnico 40 01 1.554,00
 
Gabinete da Prefeita Municipal de Caseara, Estado do Tocantins, aos vinte e oito dias do mês 
de Abril do ano de dois mil e vinte e três.
Ildislene Bernardo da Silva Santana 
Prefeita Municipal 
ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486
A N E X O - II 
RELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
CARGOS C.H (hs) QUANT. REMUNERAÇÃO R$
Assistente Administrativo 40 06 1.554,00 
Auxiliar de Serviços Gerais 40 05 1.554,00 
Assistente Social 30 03 2.300,00 
Psicólogo 40 02 2.300,00 
Digitador 40 02 1.554,00 
Vigilante 40 04 1.554,00 
Merendeira 40 04 1.554,00 
Facilitador SCFV 40 05 1.554,00 
Motorista B 40 01 1.554,00 
Recepcionista 40 02 1.554,00 
Educador Físico 20 01 1.554,00 
Gabinete da Prefeita Municipal de Caseara, Estado do Tocantins, aos vinte e oito dias do mês 
de Abril do ano de dois mil e vinte e três.
 
Ildislene Bernardo da Silva Santana 
Prefeita Municipal 
ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486
A N E X O - III 
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS 
Cargo: DIRETOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Carga horária semanal:40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 
Livre Nomeação e Exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
Assessorar o Secretário no desempenho de suas funções; Atender servidores e usuários internos e 
externos, Organizar eventos e viagens; Planejar, organizar, coordenar e controlar serviços da 
secretaria; Gerenciar informações auxiliando na execução das tarefas administrativas, coordenando 
e controlando equipes e atividades; Coletar informações para consecução de objetivo e metas da 
Instituição; Auxiliar diretamente o Secretário e Subsecretário no desempenho de suas atribuições, 
através da supervisão geral das atividades da Secretaria e da coordenação e controle das ações e 
atividades-fim e meio, conforme sua área de atuação; Elaborar estudos e preparar informações por 
solicitação do Secretário Municipal; Auxiliar o Secretário e Subsecretário Municipal no controle 
interno da legalidade administrativa dos atos a serem por ele praticados ou já efetivados, e daqueles 
oriundos de Órgãos ou Entidades sob sua coordenação; Executar outras tarefas compatíveis com 
as exigências para o exercício da função. 
Cargo: SECRETÁRIO EXECUTIVO DOS CONSELHOS 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: Ensino Superior Completo em qualquer área 
Livre nomeação e exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
Assessorar as reuniões do colegiado e divulgar suas deliberações; assessorar nas questões 
administrativas dos conselhos, levantar e sistematizar as informações que permitam à Presidência, 
ao Colegiado, Comissões e Grupos de Trabalhos tomarem decisões; supervisionar, dirigir a equipe 
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e estabelecer os planos de trabalho assessora no envio de relatórios de atividades do conselho; 
executar outras tarefas afins. 
Cargo: COORDENADOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS 
Carga horária semanal:40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 
Livre nomeação e exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
Coordenar os trabalhos do Centro de Referência de Assistência Social; planejar, monitorar e 
acompanhar os serviços sócio assistenciais, bem como de gerenciar a rede sócio-assistencial local; 
Articular, acompanhar e avaliar a implementação dos programas, serviços, projetos da proteção 
social básica operacionalizadas nessa unidade; Coordenar a execução, o monitoramento, o registro 
e a avaliação das ações; Acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência e 
contra referência do CRAS; Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a 
participação dos profissionais e das famílias, inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela 
rede prestadora de serviços no território; Definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão, 
acompanhamento e desligamento das famílias; Definir com a equipe de profissionais o fluxo de 
entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias; definir com a 
equipe técnica os meios e os ferramentais teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e 
os serviços socioeducativos de convívio; avaliar sistematicamente, com a equipe de referência do 
CRAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida 
dos usuários; efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial 
e das demais políticas públicas no território de abrangência do CRAS; exercer outras atribuições 
que lhe forem delegadas pelo titular da pasta. 
Cargo: COORDENADOR DO CADASTRO ÚNICO - CadÚnico 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 
Livre Nomeação e exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
Planejar e coordenar a ação intersetorial local de forma a estabelecer um canal de diálogo frequente 
com todos os profissionais envolvidos na dimensão municipal do Programa; Manter-se atualizado 
sobre as diretrizes nacionais e estaduais do Programa, contribuindo para que o fluxo de ações e 
informações chegue aos demais atores municipais de forma articulada e coesa; Montar agenda de 
reuniões com todos os responsáveis pela gestão do Programa no município, para planejar as ações 
e estabelecer metas a serem alcançadas, o acompanhamento da sua execução e a avaliação dos 
resultados; Promover o diálogo entre a Prefeitura, o Estado e o MDS na gestão do Programa Bolsa 
Família e do Cadastro Único; Coordenar a relação entre as secretarias de assistência social, 
educação e saúde para o acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família; 
Coordenar a utilização dos recursos transferidos pelo Governo Federal para o Programa Bolsa 
Família nos municípios; Incentivar outras secretarias e órgãos municipais para que trabalhem com 
as famílias do Bolsa Família em atividades de geração de trabalho e renda, de capacitação 
profissional, de aumento de escolaridade e outras ações complementares; Dialogar, em nome do 
município, com os membros das Instâncias de Controle Social do PBF; Articular e integrar ações 
complementares; Realizar visitas domiciliares para a verificação das razões pelas quais as famílias 
não cumprem as condicionalidades; identificar situações de vulnerabilidades; Reforçar, junto às 
famílias, quais os seus compromissos com o Programa e a importância do cumprimento das 
condicionalidades; Verificar se os técnicos de saúde e da educação têm enfrentado dificuldades no 
registro das informações e orientá-los quanto ao procedimento correto; Realizar busca ativa das 
famílias que não procuram os serviços de saúde; Verificar com o operador máster da frequência 
escolar, para atualizar as informações de série e de código INEP, para evitar que as famílias 
permaneçam com crianças e adolescentes não localizados e sejam excluídos do Programa. 
Cargo: COORDENADOR DO PROGRAMA GERAÇÃO DE RENDA 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 
Livre Nomeação e exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486
Formular, coordenar e executar políticas públicas de promoção do trabalhador, tais como, formação 
profissional, orientação, visando a organização dos trabalhadores, identificação de oportunidade de 
trabalho e emprego, inserção de trabalhadores no mercado de trabalho e melhoria das relações de 
trabalho, inclusive em articulação com entidades de direito público interno ou externo de todas as 
esferas de governo e entidades de direito privado nacionais ou estrangeiras; propiciar condições e 
iniciativas que estimulem a promoção do trabalho decente para todos; participar de atividades que 
estimulem o desenvolvimento sustentável, o enfrentamento da pobreza e o exercício da cidadania, 
como políticas de promoção do trabalhador; desenvolver ações destinadas à qualificação 
profissional, inclusão do trabalhador no mercado de trabalho, com a consequente geração de renda 
e de apoio ao trabalhador desempregado; planejar, coordenar, executar e acompanhar as ações e 
programas de fomento à economia popular e solidária, microcrédito e às finanças solidárias. 
Cargo: COORDENADOR DO CENTRO DA MELHOR IDADE PIAUÍ CABRAL 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 
Livre Nomeação e exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
Articular o processo de execução, monitoramento, registro e avaliação das ações; Definir com a 
equipe técnica os meios teórico metodológicos de trabalho com os idosos; Promover e participar de 
reuniões periódicas com a rede prestadora de serviços; Contribuir com o órgão gestor na elaboração 
de políticas públicas voltadas a área de assistência social; Articular e promover encontros, 
campeonatos de iniciação esportiva, entre outros; Promover ações de interesse dos idosos. 
Valorizar a própria identidade cultural, modos de vida, saberes e fazeres da cultura local; Confiar na 
própria capacidade de aprender, propor e atuar; Proporcionar espaço de convivência, alimentação, 
saúde, cultura, lazer. Avaliar sistematicamente, com a equipe de referência do Centro de 
Convivência do Idoso, a eficácia, eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos na 
qualidade de vida dos usuários. Definir com a equipe Técnica, critérios de inclusão, 
acompanhamento e desligamento dos Idosos.
Cargo: DIRETOR DE HABITAÇÃO 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 
Livre Nomeação e Exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
Planejamento, execução, controle, fiscalização das atividades no setor de habitação; auxiliar o 
Secretario na promoção e execução de programas direcionados à habitação urbana, manter 
permanente acompanhamento em relação de cadastro de pessoas sem residência, monitoramento 
do cadastro imobiliário, monitoramento de processos de regularização fundiária de interesso social, 
expedir normas e regulamentos para a execução das atividades da Secretaria, zelar pela ordem, 
limpeza e disciplina dos funcionários lotados no Setor de habitação, desenvolver outras tarefas 
pertinentes. 
Cargo: COORDENADOR FINANCEIRO 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 
Livre nomeação e exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
Coordenar a Unidade Administrativa de Finanças da Secretaria; auxiliar o secretário nos 
pagamentos; zelar pelo controle financeiro da secretaria; agendar pagamentos com fornecedores e 
outros; solicitar junto as instituição de crédito ( bancos ) os extratos mensais das contas da 
secretaria; ; exercer diariamente o controle contábil receita/despesa; ter em mãos livro caixa 
registrando todas as entradas e saídas ( receita/despesa), especificando o valor de cada 
pagamento, nome da pessoa ou empresa titular do crédito; classificar todos os pagamentos de 
acordo com a rubrica programática do orçamento; manter sobre controle cópia de todos os cheques 
emitidos; manter estreito relacionamento com o Secretário, avaliando a execução orçamentária, 
aplicando métodos práticos e objetivos; desenvolver outras tarefas pertinentes. 
ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486
Cargo: ENTREVISTADOR DO CADASTRO ÚNICO - CadÚnico 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 
Livre nomeação e exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
Realizar entrevista das famílias para o programa bolsa família, dentro dos parâmetros dos 
formulários do programa; Organização logística de cadastramento através de planilhas do Excel ou 
de software específico; Elaboração de listas e relatórios; Digitação em sistema específico do 
Cadastro Único; Arquivamento conforme especificações exigidas pelo Cadastro Único; Operação 
de sistema e tratamento de dados em sistema específico; Realizar cadastramento, conforme 
orientações determinadas em formulários padrão; Manter-se informado acerca da legislação dos 
programas que envolvem o Cadastro Único; Verificar materiais necessários para o trabalho 
cotidiano, organizar, elaborar e providenciar materiais que auxiliem no melhor andamento dos 
trabalhos; Operar microcomputadores, utilizando programas básicos e aplicativos específicos do 
Cadastro Único, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros; 
Coordenar a classificação, o registro e a conservação de cadastros, documentos, materiais e outros 
documentos em arquivos específicos; Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e 
anuais, atendendo as exigências ou normas da unidade administrativa. 
Cargo: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO; 
Concurso público de provas 
ATRIBUIÇÕES 
ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486
Executar atividades de apoio administrativo, técnico operacional de nível médio, compreendendo a 
execução auxiliar relativas à aplicação de normas legais e regulamentares, referentes a 
administração em geral; Auxiliar na execução de tarefas de controle do patrimônio, de recursos 
humanos e outras ligadas as atividades meio e fim do órgão; auxiliar na implantação e execução de 
normas, regulamentos, manuais, roteiros de serviços; colaborar na elaboração de relatórios, na 
preparação de gráficos, coleta de dados e minutar documentos; sugerir medidas que visem a 
simplificação do trabalho por ele executado; auxiliar na elaboração e conferência de listagem, dados, 
notas, faturas e documentos; auxiliar na elaboração de mapas, demonstrativos e levantamentos; 
operar máquinas, equipamentos eletrônicos, computadores das secretarias em geral; executar 
tarefas de digitação; controlar externamente o andamento de processos e documentos; efetuar 
registros em livros, fichas e formulários; auxiliar no cadastro de bens móveis e imóveis; rascunhar e 
redigir ofícios, certidões, declarações, despachos, atas e outros documentos; auxiliar nos processos 
licitatórios e nas pesquisas de materiais; desempenhas outras tarefas semelhantes. 
Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - ASG 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: Ensino fundamental Incompleto; 
Concurso público de provas 
ATRIBUIÇÕES 
Executar atividades e serviços gerais envolvendo orientação e execução de serviços operacionais 
semiqualificados de infraestrutura, conservação de limpeza, jardinagem e outros serviços afins; 
Entregar e receber pequenas encomendas, cartas e documentos; Orientar o recebimento de 
correspondências e seu encaminhamento a protocolo e arquivo; varrer lavar pisos e encerar quando 
for o caso; limpar paredes, máquinas, móveis, instalações sanitárias, carpetes, lustres, áreas e pátios; 
abrir valetas, tapa buracos, fazer desentupimento, limpar meio-fios e calhas, limpar a reparar estradas 
e bueiros; marcas campos, colocar e retirar redes e bandeirolas; remover lixos e detritos, desinfetar 
bens moveis e imóveis , lavar e limpar veículos ; plantar, zelar, adubar, pulverizar combatendo pragas
e mosquitos, regar, podar, cortar árvores , gramas, flores e hortaliças; preparar canteiros, viveiros,
sementes e mudas; colocar e retirar placas de sinalização; transportar e carregar material de um local
para outro, preparar e servir café e assemelhados; desempenhar outras tarefas semelhantes; 
Executar tarefas de copa e cozinha, limpeza de praças e jardins, fabricação de artesanato de cimento, 
Zeladora, e outros. 
ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486
Cargo: ASSISTENTE SOCIAL 
Carga horária semanal:30 (trinta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: Ensino Superior completo em Assistência Social 
Habilitação: Registro e inscrição no órgão de fiscalização profissional competente 
Concurso de provas e título 
ATRIBUIÇÕES 
Compreende as tarefas destinadas a executar trabalho de assistência social através de triagens, 
pesquisas, acompanhamento de pessoas, visitas domiciliares para obtenção de informações sócio 
econômicas sobre as condições de vida da comunidade, execução de projetos com objetivos sociais, 
acompanhamento mensal das famílias em vulnerabilidade fluindo suas necessidades vitais, executar 
outras tarefas semelhantes. 
Cargo: PSICÓLOGO 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: Ensino Superior completo em Psicologia 
Habilitação: Registro e inscrição no órgão de fiscalização profissional competente 
Concurso de provas e título 
ATRIBUIÇÕES 
Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, 
direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares; elaborar, coordenar, executar e 
avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com 
participação da sociedade civil; encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, 
grupos e à população; orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de 
identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; planejar, 
ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486
organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais; planejar, executar e avaliar pesquisas que 
possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; prestar 
assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e 
outras entidades; prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às 
políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; 
planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social; 
realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a 
órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades; acolhida, 
oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias; Mediação dos 
processos grupais do serviço socioeducativo para famílias; Realização de atendimento 
individualizado e visitas domiciliares as famílias referenciadas ao CRAS; Desenvolvimento de 
atividades coletivas e comunitárias no território; Assessoria aos serviços socioeducativos 
desenvolvidos no território; Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; 
Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência. 
Cargo: DIGITADOR 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: Ensino Médio Completo 
Curso Básico de informática 
Concurso público de provas 
ATRIBUIÇÕES 
Executar, no Sistema do Cadastro Único do Programa Bolsa Família, as inclusões e alterações 
realizadas nos formulários de cadastramento. 
Cargo: VIGILANTE 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486
Escolaridade: Educação Básica 
Concurso público de provas 
ATRIBUIÇÕES 
Exercer vigilância em logradouros públicos e próprios municipais; exercer vigilância em locais 
previamente determinados, realizar rondas de inspeção em intervalos determinados, adotando 
providencias tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, 
materiais sob a sua guarda, etc., controlar a entrada de saída de pessoas e veículos pelos portões 
de acesso sob a sua vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso, verificar
se as portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas, investigar quaisquer 
condições anormais que tenha observado, responder as chamadas telefônicas e anotar recados, levar 
ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada, 
acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de sua s funções, exercer outras tarefas 
afins. 
Cargo: MERENDEIRA 
Carga horária semanal:40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto 
Concurso público de provas 
ATRIBUIÇÕES 
Executar tarefas inerentes ao preparo e distribuição de merendas, selecionando alimentos, 
preparando refeições e distribuindo-as para atender o programa alimentar de estabelecimentos da 
assistência social e outros; Efetuar o controle dos gêneros alimentícios necessário ao preparo de 
alimentos, recebendo-os e armazenando-os de acordo com as normas e instruções estabelecidas 
para obter melhor aproveitamento dos produtos; selecionar os ingredientes necessários ao preparo 
das refeições, com classificação e medidas de acordo com o cardápio do dia; observar as normas de 
asseio e higiene, tempero e preparo de acordo com a orientação do programa alimentar; distribuir as 
refeições conforme rotinas estabelecidas pelo programa alimentar; avaliar a aceitação dos 
comensais; efetuar controle dos materiais utilizados, inclusive controle da vasilhames; receber e 
conservar assear louças e vasilhames após as refeições; manter a ordem higiene e segurança no 
ambiente de trabalho, observando normas para prevenir acidentes; desempenhar outras tarefas 
semelhantes. 
ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486
Cargo: FACILITADOR SCFV 
Carga horária semanal:40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: Ensino Médio Completo 
Concurso público de provas 
ATRIBUIÇÕES 
Servidor que integra a equipe do CRAS para ser referência aos grupos do SCFV, coordenação do 
planejamento do SCFV junto com a equipe de referência e o orientador social, desenvolve atividades 
envolvendo as famílias dos usuários, a realização de reuniões periódicas com o orientador social 
responsável pela execução do SCFV e acompanhamento das famílias dos usuários, quando 
necessário, outras atividades afins. 
Cargo: MOTORISTA 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Habilitação: CNH B 
Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto 
Concurso público de provas 
ATRIBUIÇÕES 
Dirigir automóveis de passeio, furgão ou similar, acionando os comandos de marcha e direção e 
conduzindo-os em trajetos determinados de acordo com a regras de transito e as instruções 
recebidas, para efetuar o transporte de funcionários, autoridades, entrega e recolhimento de cargas 
e transporte de doentes em veículos especializados; Dirigir, com documentação necessária os 
veículos sobre sua responsabilidade utilizando-os no transporte de pessoas ou cargas; manter o 
veículo abastecido de combustível e lubrificante, providenciando o seu abastecimento e controle de 
consumo; verificar e manter em perfeita condições o funcionamento do sistema elétrico; verificar e 
manter a calibragem dos pneus, nível do óleo e outros itens de manutenção; executar pequenos 
reparos de emergência; respeitar as leis de transito e as ordens de serviços recebidas; recolher à 
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garagem o veículo quando concluído o serviço e/ou terminar o expediente de trabalho; submeter-se 
a exames legais quando for exigidos; zelar pela limpeza e conservação do veículo; cumprir com a 
regulamentação do setor de transporte; completar a água da radiador e verificar o grau de densidade 
e nível da bateria; executar outras tarefas que contribuam, direta ou indiretamente para o bom 
desempenho de suas atividades ou a critério do encarregado; desempenhas outras tarefas 
semelhantes. 
Cargo: RECEPCIONISTA 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: Ensino médio completo; 
Concurso público de provas 
ATRIBUIÇÕES 
Operar mesas e aparelhos telefônicos, estabelecer, comunicações internas, locais e interurbanas, 
vigiar e manipular permanentemente painéis telefônicos, receber chamadas para atendimento 
urgentes, comunicando-se através do rádio, Pabx, registrando dados de controle, prestar informações 
relacionadas com a repartição, responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento 
utilizado, recepcionar o público, encaminhando aos respectivos setores, prestar informações, agendar 
reuniões, preencher fichas e cadastros diversos, digitar avisos, ofícios envelopes etc., e outras tarefas 
afins. 
Cargo: EDUCADOR FÍSICO 
Carga horária semanal: 20 (vinte) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: Ensino Superior Completo em Educação Física; 
Concurso público de provas 
ATRIBUIÇÕES 
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Formar grupos de atividade física com crianças com sobrepeso e obesidade utilizando os espaços 
públicos já existentes; formar grupos de ginástica, caminhada, para adultos e idosos utilizando os 
espaços públicos já existentes; formar grupos de dança, luta e capoeira com adolescentes utilizando 
os espaços públicos já existentes; avaliar e acompanhar os casos encaminhados pelas ESF; 
oferecer orientações que promovam o auto cuidado e a prevenção de riscos em todas as suas ações; 
mobilizar a comunidade para participar da comemoração do dia mundial da atividade física; integrar￾se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência, seguindo fluxo pré￾estabelecido, mantendo vínculo com os usuários e beneficiários do sistema único de Assistência 
Social- SUAS. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Caseara, Estado do Tocantins, aos vinte e oito dias do mês 
de Abril do ano de dois mil e vinte e três.
Ildislene Bernardo da Silva Santana 
Prefeita Municipal 

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