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norma nº 421/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 421 / 2023
Date 2023-04-28
EmentaDispõe sobre a estrutura administrativa e organizacional da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, e dá outras providências.
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ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486
LEI Nº 421, DE 28 DE ABRIL DE 2023
“Dispõe sobre a estrutura administrativa e organizacional da Secretaria Municipal de Meio 
Ambiente e Turismo, e dá outras providências.” 
ILDISLENE BERNARDO DA SILVA SANTANA - Prefeita Municipal de Caseara, Estado do 
Tocantins, usando das atribuições legais e constitucionais prevista na Lei Orgânica Municipal, 
Faz Saber que a Câmara Municipal de Caseara, aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a 
seguinte lei: 
Art. 1º - A Estrutura Administrativa e Organizacional da Secretaria Municipal de Meio Ambiente 
e Turismo, compõem-se dos cargos distribuídos entre efetivos e comissionados relacionados 
nos anexos I e II, parte integrante desta lei: 
I - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo: 
a) Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo;
b) Diretoria de Turismo e Ecoturismo; 
c) Diretoria de Meio Ambiente; 
d) Coordenação de Controle, Licenciamento Ambiental e da Defesa Civil; 
e) Coordenação de Educação Ambiental, Paisagismo e Jardinagem; 
f) Coordenação de Fiscalização e Proteção Ambiental; 
g) Coordenação de Limpeza Pública; 
Parágrafo Único. Compreende a função de: 
I -Direção superior, representada pelo Secretário de Meio Ambiente e Turismo, com funções 
relativas a lideranças e à articulação institucional do setor de atividades polarizado pela pasta, 
inclusive a representação e as relações Inter secretarias e gestão; 
II - Assessoramento, relativo às funções de apoio direto ao secretário do município nas suas 
responsabilidades e atribuições; 
III - Atuação instrumental, representado por núcleos setoriais concernentes aos sistemas de 
planejamento e coordenação, de finanças e administração, encarregados de funções típicas e 
permanentes da secretaria. 
Art. 2º - Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo: 
I -Ordenar as despesas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo e delegar 
competência, com emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio 
ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486
de recursos, responsabilizando-se pelas contas bancárias juntamente com tesoureiro, ou quem 
sua vez o fizer, conforme designação do Prefeito. 
II - coordenar a elaboração de planos, programas, pesquisas, projetos e atividades, para 
implementação da política ambiental no Município; 
III - coordenar e executar as atividades de gestão da política de meio ambiente no Município, 
abrangendo controle e fiscalização ambiental, estudos e projetos, educação ambiental, áreas 
verdes e desenvolvimento ambiental; 
IV - coordenar as atividades de controle ambiental, gerenciando o licenciamento ambiental, a 
fiscalização e a avaliação dos empreendimentos de impacto, com colaboração das demais 
secretarias e dos órgãos ambientais em nível estadual e federal; 
V – coordenar a elaboração e implementação da política ambiental e de limpeza urbana no 
Município, visando promover a proteção, conservação e melhoria da qualidade de vida da 
população; 
VI – definir, com o apoio das Secretarias Municipais, a política de limpeza urbana no Município; 
VII - prestar suporte técnico ao Conselho Municipal de Meio Ambiente; 
VIII - normatizar, monitorar e avaliar a fiscalização de controle ambiental no Município, em 
colaboração com a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras; 
IX - elaborar a programação e executar as atividades relativas à coleta de lixo e poda; 
X - desenvolver outras atividades, destinadas à consecução de seus objetivos; 
XI - controlar, monitorar e avaliar os recursos naturais do Município; 
XII - realizar o controle e o monitoramento das atividades produtivas e dos prestadores de 
serviços, quando potencial ou efetivamente degradadores do meio ambiente, no âmbito de sua 
competência; 
XIII - manifestar-se sobre estudos e pareceres técnicos a respeito das questões de interesse 
ambiental para a população do Município; 
XIV - articular-se com órgãos federais, estaduais, municipais, internacionais e organizações não 
governamentais - ONG’s, para a execução coordenada e a obtenção de financiamentos para a 
implantação de programas relativos à conservação e recuperação dos recursos ambientais, 
naturais ou não; 
XV – manter convênios com o Estado de Tocantins, tendo como objeto a autorização para 
elaboração de processos de licenciamento e autorização ambiental de funcionamento; 
ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486
XVI - apoiar projetos de iniciativa privada ou de sociedade civil que tenham a questão ambiental 
entre seus objetivos; 
XVII - propor a criação e o manejo de unidades de conservação, através de plano diretor próprio; 
XVIII - fixar as diretrizes ambientais básicas para a elaboração de projetos de parcelamento do 
solo urbano; 
XIX - estabelecer critérios para a instalação de atividades e empreendimentos no âmbito da 
coleta e disposição dos resíduos urbanos recicláveis; 
XX - atuar em caráter permanente na recuperação de áreas e recursos ambientais degradados; 
XXI - elaborar projetos ambientais, de arborização e paisagísticos; 
XXII - expedir licença ambiental quando da sua competência. 
XXIII - manifestar-se mediante estudos e pareceres técnicos sobre questões de interesse 
ambiental para a população; 
XXIV - promover e apoiar a educação ambiental; 
XXV - apoiar as ações das organizações da sociedade civil que tenham a questão ambiental 
entre seus objetivos; 
XXVI - propor a criação e gerenciar as unidades de conservação, implementando os planos de 
manejo; 
XXVII - recomendar ao Conselho Municipal de Meio Ambiente, normas, critérios, parâmetros, 
padrões, limites, índices e métodos para o uso dos recursos ambientais do Município; 
XXVIII - dar apoio técnico, administrativo e financeiro ao Conselho Municipal de Meio Ambiente; 
XXIX – fixar diretrizes ambientais para elaboração de projetos de parcelamento do solo urbano, 
bem como para a instalação de atividades e empreendimentos no âmbito da coleta e disposição 
dos resíduos; 
XXX - promover as medidas administrativas e provocar a iniciativa dos órgãos legitimados para 
propor medidas judiciais cabíveis para coibir, punir e responsabilizar os agentes poluidores e 
degradadores do meio ambiente; 
XXXI - atuar em caráter permanente, na recuperação de áreas e recursos ambientais poluídos 
ou degradados; 
XXXII - exercer o poder de polícia administrativa para condicionar e restringir o uso e gozo dos 
bens, atividades e direitos, em benefício da preservação, conservação, defesa, melhoria, 
recuperação e controle do meio ambiente; 
ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486
XXXIII - elaborar e executar, direta ou indiretamente, projetos ambientais de interesse do 
Município; 
XXXIV - garantir a manutenção das condições ambientais nas unidades de conservação e 
fragmentos florestais urbanos, sob sua responsabilidade, bem como nas áreas verdes; 
XXXV - executar outras atividades correlatas atribuídas pela Administração Municipal. 
Art. 3º - Constitui parte integrante desta Lei os Anexos I, II e III, compreendendo o Quadro de 
Pessoal, com as suas formas de provimento e atribuição. 
Art. 4º - Os cargos em comissão são todos de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito, 
constantes do anexo I desta Lei. 
Art. 5º - Os cargos de provimentos efetivos criados por esta Lei, constantes do Anexo II, com as 
suas denominações e em número certo, serão providos mediante concurso público de provas os 
cargos que exigem nível elementar e auxiliar e de provas e títulos para os cargos que exigem 
nível médio e superior, segundo o princípio de carreira. 
Art. 6º- As carreiras são constituídas de cargos da mesma orientação profissional, nos níveis 
elementares, auxiliares, médios e superiores, atendidos os requisitos de escolaridade, 
experiência ou profissionalização e especialização para o desempenho das respectivas tarefas 
típicas.
Art. 7º - A carga horária de trabalho adotado para o serviço público municipal é em regra de 40 
h (quarenta) horas semanais, podendo ter outras funções com carga horária própria do anexo II. 
Art. 8º - A contratação por tempo determinado terá caráter excepcional e ocorrerá para o 
atendimento de situação justificável, diante da necessidade de realização de serviços de 
interesse público pelo prazo fixado em lei pelo período de 1 (ano), podendo ser prorrogado por 
igual período uma única vez. 
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Caseara, Estado do Tocantins, aos vinte e oito dias do mês 
de Abril do ano de dois mil e vinte e três.
Ildislene Bernardo da Silva Santana 
Prefeita Municipal 
ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486
A N E X O - I 
RELACÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E 
TURISMO 
C.H 
(hs) 
QUAN
T 
REMUNERAÇÃO R$
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo 40hs 01 3.500,00 
Diretoria de Turismo e Ecoturismo 40hs 01 2.576,00 
Diretoria de Meio Ambiente 40hs 01 2.576,00 
Coordenação de Controle, Licenciamento Ambiental e 
da Defesa Civil 
40hs 01 2.033,00 
Coordenação de Educação Ambiental, Paisagismo e 
Jardinagem 
40hs 01 2.033,00 
Coordenação de Fiscalização e Proteção Ambiental 40hs 01 2.033,00 
Coordenação de Limpeza Pública 40hs 01 2.033,00 
Gabinete da Prefeita Municipal de Caseara, Estado do Tocantins, aos vinte e oito dias do mês 
de Abril do ano de dois mil e vinte e três.
Ildislene Bernardo da Silva Santana 
Prefeita Municipal 
ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486
A N E X O - II 
RELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
CARGOS C.H (hs) QUANT REMUNERAÇÃO 
R$ 
Agente de Proteção Ambiental 40 04 1.554,00 
Brigadista 40 15 1.554,00 
Jardineiro 40 02 1.554,00 
Assistente Administrativo 40 01 1.554,00 
Piloto de Embarcação 40 01 1.554,00 
Auxiliar de Serviços Gerais 40 03 1.554,00 
Gari 40 20 1.554,00 
Motorista D 40 01 1.900,00 
Gabinete da Prefeita Municipal de Caseara, Estado do Tocantins, aos vinte e oito dias do mês 
de Abril do ano de dois mil e vinte e três.
Ildislene Bernardo da Silva Santana 
Prefeita Municipal 
ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486
A N E X O - III 
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS 
Cargo: DIRETOR DE TURISMO E ECOTURISMO 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL 
Livre Nomeação e Exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
Auxiliar o Secretário em suas atribuições, mas especificamente as ações voltadas para o turismo e 
ecoturismo; Desenvolver programas voltados para o turismo, desenvolver programas de incentivo ao 
turismo local, divulgar o turismo em nosso município e vizinhos, desenvolver outras tarefas 
pertinentes às atribuições da secretaria. 
Cargo: DIRETOR DE MEIO AMBIENTE 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL 
Livre Nomeação e Exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
Dirigir os serviços administrativos relacionados à fiscalização e acompanhamento dos resultados das 
ações de proteção de meio ambiente; acompanhar os efeitos das ações de combate ao crime 
ambiental dentro do município; e outras tarefas atribuídas à secretaria. 
Cargo: COORDENADOR DE CONTROLE, LICENCIAMENTO AMBIENTAL E DA DEFESA CIVIL 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL 
Livre Nomeação e Exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
Solicitar, quando necessário, a realização de estudos de impacto ambiental e relatório final às 
empresas, a serem instaladas, duplicadas ou ampliadas, no Município, que desenvolvam atividades 
poluidoras e/ou potencialmente degradadoras de qualquer espécie; solicitar, coordenar e realizar 
auditorias ambientais nos meios bióticos, abióticos e socioeconômicos, objetivando a inspeção, 
análise e avaliação sistemática das condições gerais e específicas de funcionamento de atividades 
ou desenvolvimento de obras, causadores de impacto ambiental, encaminhando aos Órgãos 
competentes para as medidas legais quanto à reparação dos danos ambientais; proceder 
levantamento das atividades e/ou ações potencialmente poluidoras do Município; fiscalizar, controlar 
e combater as atividades e empreendimentos poluidores e/ou potencialmente poluidores do 
Município; verificar os níveis efetivos ou potenciais de poluição e degradação ambiental provocados 
pelas atividades ou obras auditadas; analisar e fiscalizar as condições de operação e de manutenção 
dos equipamentos e sistemas de controle das fontes poluidoras e degradadoras; identificar riscos de 
prováveis acidentes e de emissões contínuas, que possam afetar, direta ou indiretamente, a saúde 
da população residente na área de influência; coordenar, controlar e fiscalizar a exploração dos 
recursos naturais do Município; monitorar a qualidade ambiental e o estado dos recursos da fauna e 
flora; Promover a preservação do meio ambiente, de acordo com os projetos de proteção das 
nascentes no perímetro do município e a preservação do rio; desempenhar outras atividades 
correlatas e aquelas determinadas pela chefia imediata, respeitada a legislação em vigor. 
Cargo: COORDENADOR DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL, PAISAGISMO E JARDINAGEM 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL 
Livre Nomeação e Exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486
Estimular e apoiar processos de educação ambiental na construção de valores e relações sociais, 
conhecimentos, habilidades, atitudes e competências que contribuam para a participação de todos 
na edificação de sociedades sustentáveis; Estimular e apoiar processos de formação de educadores 
ambientais; Estimular e apoiar processos de formação ambiental continuada e inicial de professores 
dos sistemas de ensino; Contribuir com a organização de voluntários, profissionais e instituições que 
atuam em programas de intervenção, ensino e pesquisa em educação ambiental; Contribuir para a 
internalização da dimensão ambiental nos projetos de desenvolvimento e de melhoria da qualidade 
de vida, nas políticas e programas setoriais do município em todas as suas esferas e setores, nas 
empresas, nas escolas e nas organizações da sociedade civil. 
Cargo: COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO E PROTEÇÃO AMBIENTAL 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL 
Livre Nomeação e Exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
Fiscalizar o cumprimento da legislação ambiental, de recursos hídricos, florestais e de proteção à 
fauna e flora, aplicando penalidades e demais sanções administrativas previstas em lei; 
responsabilizar-se pela aplicação das sanções administrativas previstas pela legislação federal, 
estadual e municipal; coordenar as ações relativas ao exercício do poder de polícia desenvolvidas 
pelas instituições que compõem a área de competência; definir procedimentos integrados para a 
fiscalização, criando uma base unificada de dados georreferenciados a ser utilizada; propor e apoiar 
a elaboração de procedimentos padronizados de fiscalização; coordenar o desenvolvimento e a 
implantação de sistemas, programas, ações e procedimentos que visem ao aperfeiçoamento da 
fiscalização de recursos ambientais. 
Cargo: COORDENADOR DE LIMPEZA PÚBLICA 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL 
Livre Nomeação e Exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
Responsabilizar-se pelos serviços de limpeza pública e coleta de lixo; acompanhar, fiscalizar e atribuir 
funções aos garis e demais servidores em exercício no serviço de limpeza pública e coleta de lixo; 
acompanhar o trabalho diário de limpeza pública e coleta de lixo; fiscalizar os serviços de aterro 
controlado; propor medidas administrativas destinadas à melhorar o sistema de coleta de lixo e 
limpeza pública; acompanhar e fiscalizar o trabalho de limpeza de praças e jardins; executar serviços 
de encarregado de pessoal e/ou turma; executar outras tarefas compatíveis com a sua função e que 
forem determinadas pelo Prefeito Municipal. 
Cargo: AGENTE DE PROTEÇÃO AMBIENTAL 
Carga horária semanal:40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: Ensino Médio 
Concurso de provas 
ATRIBUIÇÕES 
Orientar a coletividade sobre práticas de proteção, uso sustentável, preservação, conservação de 
recursos naturais, fauna e flora; prevenir situações que possam causar danos ao meio ambiente; 
informar e executar processos de educação ambiental voltados à proteção, preservação e 
recuperação do meio ambiente; guardar Parques, Jardins Botânicos e Unidades de Conservação 
municipal, entre outras áreas de interesse ambiental; confeccionar relatórios e formular denúncias, 
realizar outras tarefas atribuídas à secretaria. 
Cargo: BRIGADISTA 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486
Escolaridade: Ensino Fundamental 
Concurso de provas 
ATRIBUIÇÕES 
Prevenção e combate ao sinistro, englobando ações de prevenção; Avaliação dos riscos existentes; 
Inspeção geral dos equipamentos de combate a incêndio; Inspeção geral das rotas de fuga; 
Elaboração de relatório das irregularidades encontradas; Encaminhamento do relatório aos setores 
competentes; Orientação à população fixa e flutuante; Exercícios simulados; Ações de emergência 
na Identificação da situação; Alarme/abandono de área; Acionamento do Corpo de Bombeiros e/ou 
ajuda externa; Corte de energia; Primeiros socorros; Combate ao princípio de incêndio; Recepção e 
orientação ao Corpo de Bombeiros; Preenchimento do formulário de registro de trabalho dos 
bombeiros; Encaminhamento do formulário ao Corpo de Bombeiros para atualização de dados. 
Cargo: JARDINEIRO 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: Educação Básica 
Concurso público de provas 
ATRIBUIÇÕES 
Compreende as tarefas que se destinam às áreas verdes da zona urbana, confecção de viveiros e 
cultivo de mudas destinadas ao embelezamento das vias urbanas, praças e jardins e demais 
atribuições inerentes ao cargo. 
Cargo: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: Ensino Médio Completo; 
ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486
Concurso público de provas 
ATRIBUIÇÕES 
Executar atividades de apoio administrativo, técnico operacional de nível médio, compreendendo a 
execução auxiliar relativas à aplicação de normas legais e regulamentares, referentes a administração 
em geral; Auxiliar na execução de tarefas de controle do patrimônio, de recursos humanos e outras 
ligadas as atividades meio e fim do órgão; auxiliar na implantação e execução de normas, 
regulamentos, manuais, roteiros de serviços; colaborar na elaboração de relatórios, na preparação 
de gráficos, coleta de dados e minutar documentos; sugerir medidas que visem a simplificação do 
trabalho por ele executado; auxiliar na elaboração e conferência de listagem, dados, notas, faturas e 
documentos; auxiliar na elaboração de mapas, demonstrativos e levantamentos; operar máquinas, 
equipamentos eletrônicos, computadores das secretarias em geral; executar tarefas de digitação; 
controlar externamente o andamento de processos e documentos; efetuar registros em livros, fichas 
e formulários; auxiliar no cadastro de bens móveis e imóveis; rascunhar e redigir ofícios, certidões, 
declarações, despachos, atas e outros documentos; auxiliar nos processos licitatórios e nas 
pesquisas de materiais; desempenhas outras tarefas semelhantes. 
Cargo: PILOTO DE EMBARCAÇÃO 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: Ensino Fundamental e habilitação específica 
Concurso de provas 
ATRIBUIÇÕES 
Conduzir embarcações, manejando as mesmas seguindo nas normas de pilotagem e de segurança, 
para transportar passageiros, cargas e outros serviços semelhantes. 
Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - ASG 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
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Escolaridade: Ensino fundamental Incompleto; 
Concurso público de provas 
ATRIBUIÇÕES 
Executar atividades e serviços gerais envolvendo orientação e execução de serviços operacionais 
semiqualificados de infraestrutura, conservação de limpeza, jardinagem e outros serviços afins; 
Entregar e receber pequenas encomendas, cartas e documentos; Orientar o recebimento de 
correspondências e seu encaminhamento a protocolo e arquivo; varrer lavar pisos e encerar quando 
for o caso; limpar paredes, máquinas, móveis, instalações sanitárias, carpetes, lustres, áreas e pátios; 
abrir valetas, tapa buracos, fazer desentupimento, limpar meio-fios e calhas, limpar a reparar estradas 
e bueiros; marcas campos, colocar e retirar redes e bandeirolas; remover lixos e detritos, desinfetar 
bens moveis e imóveis , lavar e limpar veículos ; plantar, zelar, adubar, pulverizar combatendo pragas
e mosquitos, regar, podar, cortar árvores , gramas, flores e hortaliças; preparar canteiros, viveiros,
sementes e mudas; colocar e retirar placas de sinalização; transportar e carregar material de um local
para outro, preparar e servir café e assemelhados; desempenhar outras tarefas semelhantes; 
Executar tarefas de copa e cozinha, limpeza de praças e jardins, fabricação de artesanato de cimento, 
Zeladora, e outros. 
Cargo: GARI 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: Ensino fundamental Incompleto; 
Concurso público de provas 
ATRIBUIÇÕES 
Efetuar tarefas de varredura das vias públicas e providenciar o acondicionamento do lixo urbano em 
recipientes próprios à sua coleta, colaborar e participar de todos os serviços de melhoria do sistema 
de limpeza urbana, zelar pela guarda e conservação do material de limpeza que lhe for confiado; 
executar outras tarefas afins. 
Cargo: MOTORISTA D 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: Ensino fundamental Completo 
Habilitação: CNH “D” 
Concurso público de provas 
ATRIBUIÇÕES 
Dirigir e manobrar veículo escolar com responsabilidade, respeitando os alunos e funcionários; 
obedecer à sinalização de trânsito rigorosamente; verificar as condições básicas do veículo, tais 
como; pneus, cinto de segurança, óleo, parte elétrica etc., certificando – se de seu adequado 
funcionamento; zelar pela manutenção e conservação do veículo, comunicando falhas e solicitando 
manutenção preventiva ou corretiva; trabalhar seguindo normas de segurança e regulamento do 
serviço; executar outras tarefas afins. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Caseara, Estado do Tocantins, aos vinte e oito dias do mês 
de Abril do ano de dois mil e vinte e três.
Ildislene Bernardo da Silva Santana 
Prefeita Municipal 

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