| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 421 / 2023 |
| Date | 2023-04-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a estrutura administrativa e organizacional da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, e dá outras providências. |
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ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486 LEI Nº 421, DE 28 DE ABRIL DE 2023 “Dispõe sobre a estrutura administrativa e organizacional da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, e dá outras providências.” ILDISLENE BERNARDO DA SILVA SANTANA - Prefeita Municipal de Caseara, Estado do Tocantins, usando das atribuições legais e constitucionais prevista na Lei Orgânica Municipal, Faz Saber que a Câmara Municipal de Caseara, aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei: Art. 1º - A Estrutura Administrativa e Organizacional da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, compõem-se dos cargos distribuídos entre efetivos e comissionados relacionados nos anexos I e II, parte integrante desta lei: I - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo: a) Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo; b) Diretoria de Turismo e Ecoturismo; c) Diretoria de Meio Ambiente; d) Coordenação de Controle, Licenciamento Ambiental e da Defesa Civil; e) Coordenação de Educação Ambiental, Paisagismo e Jardinagem; f) Coordenação de Fiscalização e Proteção Ambiental; g) Coordenação de Limpeza Pública; Parágrafo Único. Compreende a função de: I -Direção superior, representada pelo Secretário de Meio Ambiente e Turismo, com funções relativas a lideranças e à articulação institucional do setor de atividades polarizado pela pasta, inclusive a representação e as relações Inter secretarias e gestão; II - Assessoramento, relativo às funções de apoio direto ao secretário do município nas suas responsabilidades e atribuições; III - Atuação instrumental, representado por núcleos setoriais concernentes aos sistemas de planejamento e coordenação, de finanças e administração, encarregados de funções típicas e permanentes da secretaria. Art. 2º - Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo: I -Ordenar as despesas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo e delegar competência, com emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486 de recursos, responsabilizando-se pelas contas bancárias juntamente com tesoureiro, ou quem sua vez o fizer, conforme designação do Prefeito. II - coordenar a elaboração de planos, programas, pesquisas, projetos e atividades, para implementação da política ambiental no Município; III - coordenar e executar as atividades de gestão da política de meio ambiente no Município, abrangendo controle e fiscalização ambiental, estudos e projetos, educação ambiental, áreas verdes e desenvolvimento ambiental; IV - coordenar as atividades de controle ambiental, gerenciando o licenciamento ambiental, a fiscalização e a avaliação dos empreendimentos de impacto, com colaboração das demais secretarias e dos órgãos ambientais em nível estadual e federal; V – coordenar a elaboração e implementação da política ambiental e de limpeza urbana no Município, visando promover a proteção, conservação e melhoria da qualidade de vida da população; VI – definir, com o apoio das Secretarias Municipais, a política de limpeza urbana no Município; VII - prestar suporte técnico ao Conselho Municipal de Meio Ambiente; VIII - normatizar, monitorar e avaliar a fiscalização de controle ambiental no Município, em colaboração com a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras; IX - elaborar a programação e executar as atividades relativas à coleta de lixo e poda; X - desenvolver outras atividades, destinadas à consecução de seus objetivos; XI - controlar, monitorar e avaliar os recursos naturais do Município; XII - realizar o controle e o monitoramento das atividades produtivas e dos prestadores de serviços, quando potencial ou efetivamente degradadores do meio ambiente, no âmbito de sua competência; XIII - manifestar-se sobre estudos e pareceres técnicos a respeito das questões de interesse ambiental para a população do Município; XIV - articular-se com órgãos federais, estaduais, municipais, internacionais e organizações não governamentais - ONG’s, para a execução coordenada e a obtenção de financiamentos para a implantação de programas relativos à conservação e recuperação dos recursos ambientais, naturais ou não; XV – manter convênios com o Estado de Tocantins, tendo como objeto a autorização para elaboração de processos de licenciamento e autorização ambiental de funcionamento; ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486 XVI - apoiar projetos de iniciativa privada ou de sociedade civil que tenham a questão ambiental entre seus objetivos; XVII - propor a criação e o manejo de unidades de conservação, através de plano diretor próprio; XVIII - fixar as diretrizes ambientais básicas para a elaboração de projetos de parcelamento do solo urbano; XIX - estabelecer critérios para a instalação de atividades e empreendimentos no âmbito da coleta e disposição dos resíduos urbanos recicláveis; XX - atuar em caráter permanente na recuperação de áreas e recursos ambientais degradados; XXI - elaborar projetos ambientais, de arborização e paisagísticos; XXII - expedir licença ambiental quando da sua competência. XXIII - manifestar-se mediante estudos e pareceres técnicos sobre questões de interesse ambiental para a população; XXIV - promover e apoiar a educação ambiental; XXV - apoiar as ações das organizações da sociedade civil que tenham a questão ambiental entre seus objetivos; XXVI - propor a criação e gerenciar as unidades de conservação, implementando os planos de manejo; XXVII - recomendar ao Conselho Municipal de Meio Ambiente, normas, critérios, parâmetros, padrões, limites, índices e métodos para o uso dos recursos ambientais do Município; XXVIII - dar apoio técnico, administrativo e financeiro ao Conselho Municipal de Meio Ambiente; XXIX – fixar diretrizes ambientais para elaboração de projetos de parcelamento do solo urbano, bem como para a instalação de atividades e empreendimentos no âmbito da coleta e disposição dos resíduos; XXX - promover as medidas administrativas e provocar a iniciativa dos órgãos legitimados para propor medidas judiciais cabíveis para coibir, punir e responsabilizar os agentes poluidores e degradadores do meio ambiente; XXXI - atuar em caráter permanente, na recuperação de áreas e recursos ambientais poluídos ou degradados; XXXII - exercer o poder de polícia administrativa para condicionar e restringir o uso e gozo dos bens, atividades e direitos, em benefício da preservação, conservação, defesa, melhoria, recuperação e controle do meio ambiente; ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486 XXXIII - elaborar e executar, direta ou indiretamente, projetos ambientais de interesse do Município; XXXIV - garantir a manutenção das condições ambientais nas unidades de conservação e fragmentos florestais urbanos, sob sua responsabilidade, bem como nas áreas verdes; XXXV - executar outras atividades correlatas atribuídas pela Administração Municipal. Art. 3º - Constitui parte integrante desta Lei os Anexos I, II e III, compreendendo o Quadro de Pessoal, com as suas formas de provimento e atribuição. Art. 4º - Os cargos em comissão são todos de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito, constantes do anexo I desta Lei. Art. 5º - Os cargos de provimentos efetivos criados por esta Lei, constantes do Anexo II, com as suas denominações e em número certo, serão providos mediante concurso público de provas os cargos que exigem nível elementar e auxiliar e de provas e títulos para os cargos que exigem nível médio e superior, segundo o princípio de carreira. Art. 6º- As carreiras são constituídas de cargos da mesma orientação profissional, nos níveis elementares, auxiliares, médios e superiores, atendidos os requisitos de escolaridade, experiência ou profissionalização e especialização para o desempenho das respectivas tarefas típicas. Art. 7º - A carga horária de trabalho adotado para o serviço público municipal é em regra de 40 h (quarenta) horas semanais, podendo ter outras funções com carga horária própria do anexo II. Art. 8º - A contratação por tempo determinado terá caráter excepcional e ocorrerá para o atendimento de situação justificável, diante da necessidade de realização de serviços de interesse público pelo prazo fixado em lei pelo período de 1 (ano), podendo ser prorrogado por igual período uma única vez. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Caseara, Estado do Tocantins, aos vinte e oito dias do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e três. Ildislene Bernardo da Silva Santana Prefeita Municipal ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486 A N E X O - I RELACÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO C.H (hs) QUAN T REMUNERAÇÃO R$ Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo 40hs 01 3.500,00 Diretoria de Turismo e Ecoturismo 40hs 01 2.576,00 Diretoria de Meio Ambiente 40hs 01 2.576,00 Coordenação de Controle, Licenciamento Ambiental e da Defesa Civil 40hs 01 2.033,00 Coordenação de Educação Ambiental, Paisagismo e Jardinagem 40hs 01 2.033,00 Coordenação de Fiscalização e Proteção Ambiental 40hs 01 2.033,00 Coordenação de Limpeza Pública 40hs 01 2.033,00 Gabinete da Prefeita Municipal de Caseara, Estado do Tocantins, aos vinte e oito dias do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e três. Ildislene Bernardo da Silva Santana Prefeita Municipal ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486 A N E X O - II RELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CARGOS C.H (hs) QUANT REMUNERAÇÃO R$ Agente de Proteção Ambiental 40 04 1.554,00 Brigadista 40 15 1.554,00 Jardineiro 40 02 1.554,00 Assistente Administrativo 40 01 1.554,00 Piloto de Embarcação 40 01 1.554,00 Auxiliar de Serviços Gerais 40 03 1.554,00 Gari 40 20 1.554,00 Motorista D 40 01 1.900,00 Gabinete da Prefeita Municipal de Caseara, Estado do Tocantins, aos vinte e oito dias do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e três. Ildislene Bernardo da Silva Santana Prefeita Municipal ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486 A N E X O - III DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS Cargo: DIRETOR DE TURISMO E ECOTURISMO Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas Requisitos para provimento: Idade mínima: 18 anos Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL Livre Nomeação e Exoneração ATRIBUIÇÕES Auxiliar o Secretário em suas atribuições, mas especificamente as ações voltadas para o turismo e ecoturismo; Desenvolver programas voltados para o turismo, desenvolver programas de incentivo ao turismo local, divulgar o turismo em nosso município e vizinhos, desenvolver outras tarefas pertinentes às atribuições da secretaria. Cargo: DIRETOR DE MEIO AMBIENTE Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas Requisitos para provimento: Idade mínima: 18 anos Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL Livre Nomeação e Exoneração ATRIBUIÇÕES Dirigir os serviços administrativos relacionados à fiscalização e acompanhamento dos resultados das ações de proteção de meio ambiente; acompanhar os efeitos das ações de combate ao crime ambiental dentro do município; e outras tarefas atribuídas à secretaria. Cargo: COORDENADOR DE CONTROLE, LICENCIAMENTO AMBIENTAL E DA DEFESA CIVIL Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486 Requisitos para provimento: Idade mínima: 18 anos Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL Livre Nomeação e Exoneração ATRIBUIÇÕES Solicitar, quando necessário, a realização de estudos de impacto ambiental e relatório final às empresas, a serem instaladas, duplicadas ou ampliadas, no Município, que desenvolvam atividades poluidoras e/ou potencialmente degradadoras de qualquer espécie; solicitar, coordenar e realizar auditorias ambientais nos meios bióticos, abióticos e socioeconômicos, objetivando a inspeção, análise e avaliação sistemática das condições gerais e específicas de funcionamento de atividades ou desenvolvimento de obras, causadores de impacto ambiental, encaminhando aos Órgãos competentes para as medidas legais quanto à reparação dos danos ambientais; proceder levantamento das atividades e/ou ações potencialmente poluidoras do Município; fiscalizar, controlar e combater as atividades e empreendimentos poluidores e/ou potencialmente poluidores do Município; verificar os níveis efetivos ou potenciais de poluição e degradação ambiental provocados pelas atividades ou obras auditadas; analisar e fiscalizar as condições de operação e de manutenção dos equipamentos e sistemas de controle das fontes poluidoras e degradadoras; identificar riscos de prováveis acidentes e de emissões contínuas, que possam afetar, direta ou indiretamente, a saúde da população residente na área de influência; coordenar, controlar e fiscalizar a exploração dos recursos naturais do Município; monitorar a qualidade ambiental e o estado dos recursos da fauna e flora; Promover a preservação do meio ambiente, de acordo com os projetos de proteção das nascentes no perímetro do município e a preservação do rio; desempenhar outras atividades correlatas e aquelas determinadas pela chefia imediata, respeitada a legislação em vigor. Cargo: COORDENADOR DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL, PAISAGISMO E JARDINAGEM Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas Requisitos para provimento: Idade mínima: 18 anos Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL Livre Nomeação e Exoneração ATRIBUIÇÕES ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486 Estimular e apoiar processos de educação ambiental na construção de valores e relações sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências que contribuam para a participação de todos na edificação de sociedades sustentáveis; Estimular e apoiar processos de formação de educadores ambientais; Estimular e apoiar processos de formação ambiental continuada e inicial de professores dos sistemas de ensino; Contribuir com a organização de voluntários, profissionais e instituições que atuam em programas de intervenção, ensino e pesquisa em educação ambiental; Contribuir para a internalização da dimensão ambiental nos projetos de desenvolvimento e de melhoria da qualidade de vida, nas políticas e programas setoriais do município em todas as suas esferas e setores, nas empresas, nas escolas e nas organizações da sociedade civil. Cargo: COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO E PROTEÇÃO AMBIENTAL Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas Requisitos para provimento: Idade mínima: 18 anos Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL Livre Nomeação e Exoneração ATRIBUIÇÕES Fiscalizar o cumprimento da legislação ambiental, de recursos hídricos, florestais e de proteção à fauna e flora, aplicando penalidades e demais sanções administrativas previstas em lei; responsabilizar-se pela aplicação das sanções administrativas previstas pela legislação federal, estadual e municipal; coordenar as ações relativas ao exercício do poder de polícia desenvolvidas pelas instituições que compõem a área de competência; definir procedimentos integrados para a fiscalização, criando uma base unificada de dados georreferenciados a ser utilizada; propor e apoiar a elaboração de procedimentos padronizados de fiscalização; coordenar o desenvolvimento e a implantação de sistemas, programas, ações e procedimentos que visem ao aperfeiçoamento da fiscalização de recursos ambientais. Cargo: COORDENADOR DE LIMPEZA PÚBLICA Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas Requisitos para provimento: Idade mínima: 18 anos ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486 Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL Livre Nomeação e Exoneração ATRIBUIÇÕES Responsabilizar-se pelos serviços de limpeza pública e coleta de lixo; acompanhar, fiscalizar e atribuir funções aos garis e demais servidores em exercício no serviço de limpeza pública e coleta de lixo; acompanhar o trabalho diário de limpeza pública e coleta de lixo; fiscalizar os serviços de aterro controlado; propor medidas administrativas destinadas à melhorar o sistema de coleta de lixo e limpeza pública; acompanhar e fiscalizar o trabalho de limpeza de praças e jardins; executar serviços de encarregado de pessoal e/ou turma; executar outras tarefas compatíveis com a sua função e que forem determinadas pelo Prefeito Municipal. Cargo: AGENTE DE PROTEÇÃO AMBIENTAL Carga horária semanal:40 (quarenta) horas Requisitos para provimento: Idade mínima: 18 anos Escolaridade: Ensino Médio Concurso de provas ATRIBUIÇÕES Orientar a coletividade sobre práticas de proteção, uso sustentável, preservação, conservação de recursos naturais, fauna e flora; prevenir situações que possam causar danos ao meio ambiente; informar e executar processos de educação ambiental voltados à proteção, preservação e recuperação do meio ambiente; guardar Parques, Jardins Botânicos e Unidades de Conservação municipal, entre outras áreas de interesse ambiental; confeccionar relatórios e formular denúncias, realizar outras tarefas atribuídas à secretaria. Cargo: BRIGADISTA Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas Requisitos para provimento: Idade mínima: 18 anos ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486 Escolaridade: Ensino Fundamental Concurso de provas ATRIBUIÇÕES Prevenção e combate ao sinistro, englobando ações de prevenção; Avaliação dos riscos existentes; Inspeção geral dos equipamentos de combate a incêndio; Inspeção geral das rotas de fuga; Elaboração de relatório das irregularidades encontradas; Encaminhamento do relatório aos setores competentes; Orientação à população fixa e flutuante; Exercícios simulados; Ações de emergência na Identificação da situação; Alarme/abandono de área; Acionamento do Corpo de Bombeiros e/ou ajuda externa; Corte de energia; Primeiros socorros; Combate ao princípio de incêndio; Recepção e orientação ao Corpo de Bombeiros; Preenchimento do formulário de registro de trabalho dos bombeiros; Encaminhamento do formulário ao Corpo de Bombeiros para atualização de dados. Cargo: JARDINEIRO Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas Requisitos para provimento: Idade mínima: 18 anos Escolaridade: Educação Básica Concurso público de provas ATRIBUIÇÕES Compreende as tarefas que se destinam às áreas verdes da zona urbana, confecção de viveiros e cultivo de mudas destinadas ao embelezamento das vias urbanas, praças e jardins e demais atribuições inerentes ao cargo. Cargo: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas Requisitos para provimento: Idade mínima: 18 anos Escolaridade: Ensino Médio Completo; ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486 Concurso público de provas ATRIBUIÇÕES Executar atividades de apoio administrativo, técnico operacional de nível médio, compreendendo a execução auxiliar relativas à aplicação de normas legais e regulamentares, referentes a administração em geral; Auxiliar na execução de tarefas de controle do patrimônio, de recursos humanos e outras ligadas as atividades meio e fim do órgão; auxiliar na implantação e execução de normas, regulamentos, manuais, roteiros de serviços; colaborar na elaboração de relatórios, na preparação de gráficos, coleta de dados e minutar documentos; sugerir medidas que visem a simplificação do trabalho por ele executado; auxiliar na elaboração e conferência de listagem, dados, notas, faturas e documentos; auxiliar na elaboração de mapas, demonstrativos e levantamentos; operar máquinas, equipamentos eletrônicos, computadores das secretarias em geral; executar tarefas de digitação; controlar externamente o andamento de processos e documentos; efetuar registros em livros, fichas e formulários; auxiliar no cadastro de bens móveis e imóveis; rascunhar e redigir ofícios, certidões, declarações, despachos, atas e outros documentos; auxiliar nos processos licitatórios e nas pesquisas de materiais; desempenhas outras tarefas semelhantes. Cargo: PILOTO DE EMBARCAÇÃO Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas Requisitos para provimento: Idade mínima: 18 anos Escolaridade: Ensino Fundamental e habilitação específica Concurso de provas ATRIBUIÇÕES Conduzir embarcações, manejando as mesmas seguindo nas normas de pilotagem e de segurança, para transportar passageiros, cargas e outros serviços semelhantes. Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - ASG Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas Requisitos para provimento: Idade mínima: 18 anos ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486 Escolaridade: Ensino fundamental Incompleto; Concurso público de provas ATRIBUIÇÕES Executar atividades e serviços gerais envolvendo orientação e execução de serviços operacionais semiqualificados de infraestrutura, conservação de limpeza, jardinagem e outros serviços afins; Entregar e receber pequenas encomendas, cartas e documentos; Orientar o recebimento de correspondências e seu encaminhamento a protocolo e arquivo; varrer lavar pisos e encerar quando for o caso; limpar paredes, máquinas, móveis, instalações sanitárias, carpetes, lustres, áreas e pátios; abrir valetas, tapa buracos, fazer desentupimento, limpar meio-fios e calhas, limpar a reparar estradas e bueiros; marcas campos, colocar e retirar redes e bandeirolas; remover lixos e detritos, desinfetar bens moveis e imóveis , lavar e limpar veículos ; plantar, zelar, adubar, pulverizar combatendo pragas e mosquitos, regar, podar, cortar árvores , gramas, flores e hortaliças; preparar canteiros, viveiros, sementes e mudas; colocar e retirar placas de sinalização; transportar e carregar material de um local para outro, preparar e servir café e assemelhados; desempenhar outras tarefas semelhantes; Executar tarefas de copa e cozinha, limpeza de praças e jardins, fabricação de artesanato de cimento, Zeladora, e outros. Cargo: GARI Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas Requisitos para provimento: Idade mínima: 18 anos Escolaridade: Ensino fundamental Incompleto; Concurso público de provas ATRIBUIÇÕES Efetuar tarefas de varredura das vias públicas e providenciar o acondicionamento do lixo urbano em recipientes próprios à sua coleta, colaborar e participar de todos os serviços de melhoria do sistema de limpeza urbana, zelar pela guarda e conservação do material de limpeza que lhe for confiado; executar outras tarefas afins. Cargo: MOTORISTA D Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486 Requisitos para provimento: Idade mínima: 18 anos Escolaridade: Ensino fundamental Completo Habilitação: CNH “D” Concurso público de provas ATRIBUIÇÕES Dirigir e manobrar veículo escolar com responsabilidade, respeitando os alunos e funcionários; obedecer à sinalização de trânsito rigorosamente; verificar as condições básicas do veículo, tais como; pneus, cinto de segurança, óleo, parte elétrica etc., certificando – se de seu adequado funcionamento; zelar pela manutenção e conservação do veículo, comunicando falhas e solicitando manutenção preventiva ou corretiva; trabalhar seguindo normas de segurança e regulamento do serviço; executar outras tarefas afins. Gabinete da Prefeita Municipal de Caseara, Estado do Tocantins, aos vinte e oito dias do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e três. Ildislene Bernardo da Silva Santana Prefeita Municipal