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norma nº 422/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 422 / 2023
Date 2023-04-28
EmentaDispõe sobre a estrutura administrativa e organizacional da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e dá outras providências.
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ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486
LEI Nº 422, DE 28 DE ABRIL DE 2023 
“Dispõe sobre a estrutura administrativa e organizacional da Secretaria Municipal de 
Educação e Cultura, e dá outras providências.” 
ILDISLENE BERNARDO DA SILVA SANTANA - Prefeita Municipal de Caseara, Estado do 
Tocantins, usando das atribuições legais e constitucionais previstas na Lei Orgânica Municipal, 
Faz Saber que a Câmara Municipal de Caseara, aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a 
seguinte lei: 
Art. 1º - A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Educação e Cultura compõem￾se dos cargos distribuídos ente efetivos e comissionados relacionados nos anexos I e II, parte 
integrante desta lei: 
I – Secretaria Municipal de Educação e Cultura: 
a) Secretário Municipal de Educação e Cultura; 
b) Diretor Financeiro; 
c) Inspetor de Ensino; 
d) Direção de Educação Básica Municipal; 
e) Direção de Cultura; 
f) Direção de Programas Sociais na Educação e Censo Escolar; 
g) Direção de Programas e Projetos Educacionais; 
h) Supervisão Escolar; 
i) Supervisão em Alimentação Escolar; 
j) Coordenação Pedagógica; 
k) Direção de Unidade Escolar; 
l) Secretário de Unidade Escolar. 
Parágrafo Único. Compreende a função de: 
I -Direção superior, representada pelo Secretário Municipal de Educação e Cultura ou o Gestor do 
Fundo Municipal de Educação, com funções relativas a lideranças e à articulação institucional do 
setor de atividades polarizado pela pasta, inclusive a representação e as relações Inter secretarias 
e gestão em caso de fundos; 
II - Assessoramento, relativo às funções de apoio direto ao secretário do município nas suas 
responsabilidades e atribuições; 
ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486
III - Atuação instrumental, representado por núcleos setoriais concernentes aos sistemas de 
planejamento e coordenação, de finanças e administração, encarregados de funções típicas e 
permanentes da secretaria. 
Art. 2° - Compete à Secretaria Municipal de Educação e Cultura: 
I – Ordenar as despesas da Secretaria Executiva de Gestão da Educação e Cultura e delegar 
competência, com emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio 
de recursos, responsabilizando-se pelas contas bancárias juntamente com tesoureiro, com 
exceção dos fundos municipais. 
II - planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades educacionais da rede escolar 
municipal em consonância com os objetivos da política educacional do Ministério da Educação; 
III - manter atualizada a documentação e informações educacionais através de estudos e 
pesquisas, objetivando o conhecimento dos problemas educacionais do Município; 
IV - dinamizar o ensino fundamental, zelando pelo cumprimento de sua obrigatoriedade para os 
escolares na faixa etária de 6 (seis) a 14(quatorze) anos, bem como cuidar e desenvolver a 
educação infantil de 0(zero) a 5 (cinco) anos; 
V - promover medidas que visem ao aproveitamento racional dos recursos humanos existentes, 
devidamente qualificados, incentivando treinamentos e cursos para aperfeiçoamento e 
habilitação do pessoal administrativo e docente; 
VI - promover a assistência ao educando carente, no que se refere ao atendimento médico e 
dentário, distribuição da merenda e a assistência sócio-pedagógica; 
VII - disciplinar e coordenar a ação conjunta das unidades administrativas do órgão e fiscalizar o 
cumprimento de suas atribuições; 
VIII - promover o aprimoramento dos métodos, processos, procedimentos didáticos e programas 
de ensino, procurando elevar os níveis de ensino-aprendizagem; 
IX - melhorar e adequar à rede física escolar municipal, promover e incentivar a sua manutenção 
e recuperação bem como a sua expansão, se necessário; 
X - incentivar junto a órgãos educacionais de qualquer espécie, cooperação técnica e financeira; 
XI - aplicar e controlar as verbas especificamente destinadas à Educação, como também prestar 
contas; 
XII - promover e incentivar a assistência pré-escolar, combatendo a desnutrição e 
proporcionando recreação sadia à formação de bons hábitos; 
XIII - superintender a aquisição, a guarda e a distribuição de material administrativo e didático, 
bem como controlar o seu consumo e utilização; 
ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486
XIV - manter e atualizar a Biblioteca Pública Municipal e, se necessário, criar salas de leituras, 
possibilitando e coordenando o seu uso pela população estudantil; 
XV - elaborar, ouvidos os órgãos próprios, os planos municipais de educação; 
XVI - coordenar ou executar programas e projetos educacionais no Município, principalmente 
aqueles que envolvam programas especiais, reabilitação e integração educacional de pessoas 
marginalizadas; 
XVII - submeter, semestralmente, ao Prefeito e ao Conselho Municipal de Educação, o relatório 
das atividades do órgão; 
XVIII - entrosar com os demais órgãos para o adequado planejamento do ensino bem como 
controlar os seus resultados; 
XIX - articular permanentemente com as Secretarias Municipais para tratar de assuntos relativos 
à Educação; 
XX - executar projetos de capacitação de recursos humanos; 
XXI - administrar os recursos financeiros do Fundo Municipal de Desenvolvimento e Valorização 
do Magistério, aprovado pelo Conselho Municipal de Educação; 
XXII-executar outras atividades correlatas. 
Art. 3º - Constitui parte integrante desta Lei os Anexos I, II e III, compreendendo o Quadro de 
Pessoal, com as suas formas de provimento e atribuição. 
Art. 4º - Os cargos em comissão são todos de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito, 
constantes do anexo I desta Lei. 
Art. 5º - Os cargos de provimentos efetivos criados por esta Lei, constantes do Anexo II, com as 
suas denominações e em número certo, serão providos mediante concurso público de provas os 
cargos que exigem nível elementar e auxiliar e de provas e títulos para os cargos que exigem 
nível médio e superior, segundo o princípio de carreira.
Art. 6º- As carreiras são constituídas de cargos da mesma orientação profissional, nos níveis 
elementares, auxiliares, médios e superiores, atendidos os requisitos de escolaridade, 
experiência ou profissionalização e especialização para o desempenho das respectivas tarefas 
típicas.
Art. 7º - A carga horária de trabalho adotado para o serviço público municipal é de 40 h (quarenta) 
horas semanais.
Parágrafo único - Os professores terão a carga horária mínima de 20h (vinte) horas/aula e serão 
regidos por esta lei, pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e pelo Estatuto do 
Magistério.
ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486
Art. 8º - A contratação por tempo determinado terá caráter excepcional e ocorrerá para o 
atendimento de situação justificável, diante da necessidade de realização de serviços de 
interesse público pelo prazo fixado em lei pelo período de 1 (ano), podendo ser prorrogado por 
igual período uma única vez. 
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Caseara, Estado do Tocantins, aos vinte dia do mês de Abril 
do ano de dois mil e vinte e três.
Ildislene Bernardo da Silva Santana 
Prefeita Municipal 
ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486
A N E X O - I 
RELACÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO E CULTURA 
CH 
(hs) 
QUANT. REMUNERAÇÃO R$ 
Secretário Municipal de Educação e 
Cultura 
40 01 3.500,00
Diretor Financeiro 40 01 2.576,00
Inspetor de Ensino 40 01 Piso salarial da Educação + Gratificação 
30% + Tempo de Serviço 
Direção de Educação Básica Municipal; 40 01 Piso salarial da Educação + Gratificação 
30% + Tempo de Serviço
Diretor de Cultura 40 04 2.576,00
Diretor de Programas Sociais na 
Educação e Censo Escolar 
40 03 Piso salarial da Educação + Gratificação 
30% + Tempo de Serviço
Diretor de Programas e Projetos 
Educacionais 
40 01 Piso salarial da Educação + Gratificação 
30% + Tempo de Serviço
Supervisor Escolar 40 03 Piso salarial da Educação + Gratificação 
30% + Tempo de Serviço
Supervisor em Alimentação Escolar 40 09 Piso salarial da Educação + Gratificação 
30% + Tempo de Serviço 
Coordenador Pedagógica 40 07 Piso salarial da Educação + Gratificação 
20% + Tempo de Serviço
Diretor de Unidade Escolar 40 04 Piso salarial da Educação + Gratificação 
30% + Tempo de Serviço
Secretário de Unidade Escolar 40 06 1.554,00 
Gabinete da Prefeita Municipal de Caseara, Estado do Tocantins, aos vinte e oito dias do mês 
de Abril do ano de dois mil e vinte e três. 
Ildislene Bernardo da Silva Santana 
Prefeita Municipal 
ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486
A N E X O - II 
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EXISTENTE E OS ACRESCIDOS PARA EFEITO DE 
CONCURSO 
SERETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO E CULTURA 
CARGOS C.H.(hs) QUANT. REMUNERAÇÃO R$ 
Professor Nível I 30/40 12 Piso salarial da Educação + 
Tempo de Serviço 
Professor Nível II 30/40 60 Salário Base de Acordo com 
PCR + Enquadramento no PCR 
Professor Nível III 30/40 25 Salário Base de Acordo com 
PCR + Enquadramento no PCR 
Nutricionista 20/40 01 2.300,00 
Auxiliar de Serviços Gerais 40 18 1.554,00 
Assistente Administrativo 40 08 1.554,00 
Merendeira 40 15 1.554,00 
Motorista D 40 10 1.900,00 
Vigilante 40 10 1.554,00 
Assistente de Biblioteca 40 01 1.554,00 
Assistente Social 30 01 2.300,00 
Psicólogo 40 01 2.300,00 
Monitor Escolar 40 10 1.554,00 
Monitor de Transporte Escolar 40 05 1.554,00 
Gabinete da Prefeita Municipal de Caseara, Estado do Tocantins, aos vinte e oito dias do mês 
de Abril do ano de dois mil e vinte e três.
Ildislene Bernardo da Silva Santana 
Prefeita Municipal
ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486
A N E X O - III 
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS 
Cargo: DIRETOR FINANCEIRO 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL 
Livre nomeação e exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
Chefiar a Unidade Administrativa de Finanças da Secretaria; auxiliar o secretário nos pagamentos; 
zelar pelo controle financeiro da secretaria; agendar pagamentos com fornecedores e outros; solicitar 
junto as instituição de crédito (bancos) os extratos mensais das contas da secretaria; exercer 
diariamente o controle contábil receita/despesa; ter em mãos livro caixa registrando todas as 
entradas e saídas ( receita/despesa), especificando o valor de cada pagamento, nome da pessoa ou 
empresa titular do crédito; classificar todos os pagamentos de acordo com a rubrica programática do 
orçamento; manter sobre controle cópia de todos os cheques emitidos; manter estreito 
relacionamento com o Secretário, avaliando a execução orçamentária, aplicando métodos práticos e 
objetivos; desenvolver outras tarefas pertinentes. 
Cargo: INSPETOR DE ENSINO 
Carga horária semanal:40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: Regente + Enquadramento PCR 
Livre Nomeação e exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
Supervisionar atividades especificas de supervisão escolar no âmbito do Sistema de Ensino; 
assessorar no planejamento do plano pedagógico da educação municipal; propor medidas visando 
ao desenvolvimento dos aspectos qualitativos do ensino; participar de projetos de pesquisa de 
interesse do ensino; participar na elaboração, execução e avaliação de projetos de qualificação, 
ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486
visando à atualização do Magistério; integrar o colegiado escolar, atuar na escola detectando 
aspectos a serem redimensionados, estimulando a participação do corpo docente na identificação de 
causas e na busca de alternativas e soluções; participar e coordenar a elaboração do Projeto Político 
Pedagógico da escola, do desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem; participar das 
atividades de caracterização da clientela escolar; participar da preparação, execução e avaliação de 
seminários, encontros, palestras e sessões de estudo, manter-se atualizado sobre a legislação do 
ensino, prolatar pareceres; participar de reuniões técnico-administrativo-pedagógicas na escola e 
demais órgãos da Secretaria Municipal de Educação; integrar grupos de trabalho e comissões; 
coordenar reuniões especificas; planejar, junto a direção e professores, a recuperação paralela de 
alunos; participar no processo de integração família-escola-comunidade; participar da avaliação 
global da escola, executar tarefas afins. 
Cargo: DIRETOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL 
Carga horária semanal:40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: Regente + Enquadramento PCR 
Livre Nomeação e Exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
Dirigir as ações administrativo-pedagógicas da Educação Básica, sob a égide da Legislação vigente, 
em consonância com as orientações oriundas da mantenedora; Dar conhecimento à comunidade 
escolar e fazer cumprir as diretrizes do Plano Global, Regimento Escolar, Plano de Estudos e 
Proposta Político Pedagógica da Secretaria; Incentivar, propor e promover ações e atividades da 
Secretaria de educação; Elaborar relatórios e/ou similares, mantendo atualizados dados gerais e 
específicos a atividade educacional; Programar, junto com a secretaria, a distribuição adequada dos 
recursos humanos lotados nas escolas, organizando e mantendo atualizado o quadro geral de 
controle sobre as atividades referentes ao calendário escolar, horário de trabalho dos professores, 
reuniões com os diretores de unidade escolar; apoiar, acompanhar e possibilitar a concretização de 
projetos desenvolvidos nas escolas, e executar tarefas afins. 
Cargo: DIRETOR DE CULTURA 
Carga horária semanal:40 (quarenta) horas 
ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: Ensino Médio 
Livre nomeação e exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
Desenvolver projetos culturais do município; supervisionar a equipe responsável pela promoção de 
eventos culturais, cívicos e outras atividades artísticas no âmbito do Município e Região; assessorar 
as atividades desenvolvidas no departamento tendentes à divulgação da cultura e a arte; 
supervisionar a execução dos projetos culturais; eventualmente; executar tarefas afins. 
Cargo: DIRETOR DE PROGRAMAS SOCIAIS NA EDUCAÇÃO E CENSO ESCOLAR 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: Regente + Enquadramento PCR 
Livre nomeação e exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
Subsidiar e assessorar o Coordenador da Coordenadoria de Atenção Integral à Criança e ao 
Adolescente nas tomadas de decisão referentes à Divisão; Criar e implementar condições favoráveis, 
orientando e assistindo menores, para a sua educação e integração de sua família à comunidade; 
Mobilizar a opinião pública para a participação de toda a comunidade na solução das situações￾problema do menor; Buscar a participação, colaboração e apoio de outras organizações, 
governamentais e não governamentais ou comunitárias, objetivando a parceria para a implementação 
e manutenção dos programas da divisão, como forma de viabilizá-los; Desenvolver o Programa de 
Educação Nutricional, que visa orientar as crianças, os jovens e suas famílias sobre hábitos 
alimentares saudáveis; Promover a assistência alimentar a crianças com diagnóstico de desnutrição, 
com fornecimento de maior aporte proteico, em parceria com o Departamento de Alimentação Escolar 
e com a Secretaria de Saúde; Promover atividades esportivas, lúdicas e de lazer, destinadas a 
crianças e adolescentes, contribuindo para o seu desenvolvimento físico e mental; Integrar, articular 
e operacionalizar as ações de apoio à criança e ao adolescente, através das ações básicas de 
educação, esportes, orientação e atendimento psicológico e proteção à saúde, assegurando-lhes o 
desenvolvimento físico e mental, dentro da convivência comunitária; Promover ações que propiciem 
ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486
o desenvolvimento pleno e a inclusão educacional e social de pessoas portadoras de necessidades 
especiais; Oferecer apoio suplementar aos alunos portadores de necessidades especiais, para a 
superação das dificuldades nas salas de aula regulares, por meio de experiências multissensoriais 
contextualizadas, acesso a equipamentos específicos e materiais pedagógicos adequados, além de 
integração com a escola que o aluno frequenta e com sua família, para que se alcance sucesso no 
processo educacional. 
Cargo: SUPERVISOR ESCOLAR 
Carga horária semanal:40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: Regente + Enquadramento PCR 
Livre Nomeação e exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
Supervisionar atividades especificas de supervisão escolar no âmbito do Sistema de Ensino; 
assessorar no planejamento do plano pedagógico da educação municipal; propor medidas visando 
ao desenvolvimento dos aspectos qualitativos do ensino; participar de projetos de pesquisa de 
interesse do ensino; participar na elaboração, execução e avaliação de projetos de qualificação, 
visando à atualização do Magistério; integrar o colegiado escolar, atuar na escola detectando 
aspectos a serem redimensionados, estimulando a participação do corpo docente na identificação de 
causas e na busca de alternativas e soluções; participar e coordenar a elaboração do Projeto Político 
Pedagógico da escola, do desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem; participar das 
atividades de caracterização da clientela escolar; participar da preparação, execução e avaliação de 
seminários, encontros, palestras e sessões de estudo, manter-se atualizado sobre a legislação do 
ensino, prolatar pareceres; participar de reuniões técnico-administrativo-pedagógicas na escola e 
demais órgãos da Secretaria Municipal de Educação; integrar grupos de trabalho e comissões; 
coordenar reuniões especificas; planejar, junto a direção e professores, a recuperação paralela de 
alunos; participar no processo de integração família-escola-comunidade; participar da avaliação 
global da escola, executar tarefas afins. 
Cargo: SUPERVISOR EM ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 
Carga horária semanal:40 (quarenta) horas 
ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: Regente + Enquadramento PCR 
Livre nomeação e exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
Supervisionar a qualidade da merenda escolar servida; fiscalizar a qualidade dos produtos adquiridos 
para servir na merenda escolar, Manter em sintonia com o departamento de compras, oferecendo 
subsídio quanto a aquisição de produtos para a merenda escolar; acompanhar os processos de 
compra de merenda; Verificar a disponibilidade de oferta dos produtos no mercado; Supervisionar o 
armazenamento dos gêneros para merenda adquiridos pelo Município; Gerenciar a logística de 
distribuição dos gêneros alimentícios; Apoiar o Conselho de Alimentação Escolar no desenvolvimento 
de todas as suas ações. 
Cargo: COORDENADOR PEDAGÓGICO 
Carga horária semanal:40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: Regente + Enquadramento PCR 
Livre nomeação e exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
Executar atividades em consonância com trabalho proposto pela direção da Escola e a proposta 
pedagógica; Responsabilizar-se pelas questões administrativas no turno em que desempenhar suas 
funções; Substituir a direção da Escola nos seus impedimentos legais; Representar o diretor na sua 
ausência; Executar atribuições que lhe forem delegadas pela direção; Participar das reuniões 
administrativas e pedagógicas da Escola e outras tarefas afins. 
Cargo: DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR 
Carga horária semanal:40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: Regente + Enquadramento PCR 
Função Gratificada 
ATRIBUIÇÕES 
Dirigir as ações administrativo-pedagógicas da escola, sob a égide da Legislação vigente, em 
consonância com as orientações oriundas da mantenedora; Dar conhecimento à comunidade escolar 
e fazer cumprir as diretrizes do Plano Global, Regimento Escolar, Plano de Estudos e Proposta 
Político Pedagógica da escola; Incentivar, propor e promover ações e atividades na escola e, sempre 
que possível, envolvendo a comunidade; Convocar e presidir reuniões administrativas e pedagógicas, 
envolvendo segmentos dos alunos, professores, funcionários e pais; Representar a escola, 
responsabilizando-se pela sua organização e funcionamento perante o Poder Público e outras 
instituições; Conferir e assinar documentos, de sua competência, expedidos pela escola; Elaborar 
relatórios e/ou similares, mantendo atualizados dados gerais e específicos da escola; Zelar pela 
assiduidade, bem estar e saúde dos alunos, alertando aos pais ou responsáveis, sempre que se fizer 
necessário; Responsabilizar-se pela manutenção, conservação, zelo e guarda do patrimônio 
(equipamento, mobiliário, prédio da escola); Incentivar e/ou propor a criação de ações que resultem 
em melhoria da qualidade de vida de sua comunidade escolar; Programar, junto com a mantenedora, 
a distribuição adequada dos recursos humanos lotados em sua escola, organizando e mantendo 
atualizado o quadro geral de controle sobre as atividades referentes ao calendário escolar, horário de
trabalho dos professores, reuniões, formação continuada e outros; Aplicar recursos 
financeiros(PDDE), juntamente com instituições escolares, fazendo prestação de contas através de 
relatórios e registros; Comunicar à comunidade escolar as decisões administrativas tomadas pela 
direção; Promover a divulgação e execução da Missão e dos Princípios da Administração Pública em 
sua comunidade escolar; Apoiar, acompanhar e possibilitar a concretização de projetos 
desenvolvidos na escola e executar tarefas afins. 
Cargo: SECRETÁRIO DE UNIDADE ESCOLAR 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: Ensino Médio Completo 
Livre Nomeação e Exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486
Atribuições do cargo: organizar e manter em dia fichários e livros referentes s vida escolar dos alunos 
bem como, boletins de frequência e aproveitamento; proceder à matrícula dos alunos no início de 
cada ano, conferindo documentos e registrando dados; expedir e receber guias de transferências; 
redigir atas, cartas, ofícios, avisos e outros documentos; preencher certificados de conclusão de 
curso; apurar a frequência dos servidores do estabelecimento e fazer folhas de pagamento; 
desempenhar tarefas afins.
Cargo: PROFESSOR NÍVEL I 
Carga horária semanal:30/40 (trinta/quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: Ensino médio Completo Magistério 
Concurso de provas e títulos 
ATRIBUIÇÕES 
Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da Escola; Orientar a 
aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; 
contribuir para o aprimoramento da qualidade do Ensino; Elaborar e cumprir o plano de trabalho 
segundo a proposta pedagógica da escola; Levantar e interpretar os dados relativos à realidade de 
sua classe; Zelar pela aprendizagem do aluno; Estabelecer os mecanismos de avaliação; 
Implementar estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; Participar de atividades 
extra-classe; Realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; Participar dos períodos dedicados 
ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Ministrar os dias letivos e horas-aula
estabelecidos; Colaborar com atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; 
Integrar órgãos complementares da Escola com as famílias e a comunidade; Integrar órgãos 
complementares da Escola; executar tarefas afins com a Educação. 
Cargo: PROFESSOR NÍVEL II 
Carga horária semanal:30/40 (trinta/quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: Licenciatura Plena ou Bacharelado + Complementação Pedagógica para Docência. 
ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486
Concurso de provas e títulos 
ATRIBUIÇÕES 
Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da Escola; Orientar a 
aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; 
contribuir para o aprimoramento da qualidade do Ensino; Elaborar e cumprir o plano de trabalho 
segundo a proposta pedagógica da escola; Levantar e interpretar os dados relativos à realidade de 
sua classe; Zelar pela aprendizagem do aluno; Estabelecer os mecanismos de avaliação; 
Implementar estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; Participar de atividades 
extraclasse; Realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; Participar dos períodos dedicados 
ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Ministrar os dias letivos e horas-aula
estabelecidos; Colaborar com atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; 
Integrar órgãos complementares da Escola com as famílias e a comunidade; Integrar órgãos 
complementares da Escola; executar tarefas afins com a Educação. 
Cargo: PROFESSOR NÍVEL III 
Carga horária semanal:30/40 (trinta/quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: Pós Graduação Latu – Senso em área especifica do currículo da Educação Infantil e/ou 
Ensino Fundamental ou do Suporte Pedagógico. 
Concurso de provas e títulos 
ATRIBUIÇÕES 
Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da Escola; Orientar a 
aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; 
contribuir para o aprimoramento da qualidade do Ensino; Elaborar e cumprir o plano de trabalho 
segundo a proposta pedagógica da escola; Levantar e interpretar os dados relativos à realidade de 
sua classe; Zelar pela aprendizagem do aluno; Estabelecer os mecanismos de avaliação; 
Implementar estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; Participar de atividades 
extraclasse; Realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; Participar dos períodos dedicados 
ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Ministrar os dias letivos e horas-aula
estabelecidos; Colaborar com atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; 
Integrar órgãos complementares da Escola com as famílias e a comunidade; Integrar órgãos 
complementares da Escola; executar tarefas afins com a Educação. 
ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486
Cargo: NUTRICIONISTA 
Carga horária semanal: 20/40 (vinte/quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: Superior completo, com registro profissional no Conselho de Classe 
Concurso de provas e títulos 
ATRIBUIÇÕES
Elaborar cardápios dentro dos padrões exigidos pelo MEC; aplicar testes de aceitabilidade quando 
for introduzir novos alimentos; verificar nas unidades educacionais o cumprimento do cardápio 
aprovado, a qualidade dos serviços oferecidos, a quantidade entregue e a aceitação por parte do 
alunado; avaliar alunos portadores de patologias e encaminhar dieta adequada para atendimento de 
suas necessidades; desenvolver e executar projetos de educação escolar e nutricional para serem 
aplicados à comunidade escolar; articular-se com a equipe pedagógica da Rede Municipal de Ensino 
para planejamento de atividades de educação alimentar; interagir com o Conselho de Alimentação 
Escolar no exercício das atividades de fiscalização, orientando o cumprimento das exigências do 
programa de Alimentação Escolar; elaborar capacitações para manipuladores de alimentos; orientar 
o correto armazenamento e o controle dos estoques de gêneros alimentícios e materiais de limpeza 
nas unidades educacionais; capacitar estagiários de ensino médio para atividades de supervisão nas 
cozinhas das unidades educacionais; acompanhar os trabalhos realizados pelos técnicos das 
empresas terceirizadas contratadas para o fornecimento da alimentação escolar transportada; 
realizar atividades educativas na comunidade escolar, também extensiva às famílias dos alunos; 
executar outras atividades afins e correlatas. 
Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 
Carga horária semanal:40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: Educação Básica 
Concurso público de provas 
ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486
ATRIBUIÇÕES 
Executar atividades e serviços gerais envolvendo orientação e execução de serviços operacionais 
semiqualificados de infraestrutura, conservação de limpeza, jardinagem e outros serviços afins; varrer
lavar pisos e encerar quando for o caso; limpar paredes, máquinas, móveis, instalações sanitárias, 
carpetes, lustres, áreas e pátios;remover lixos e detritos, desinfetar bens moveis e imóveis; plantar;
Executar tarefas de copa e cozinha, limpeza de praças e jardins; Zeladora, e outros. 
Cargo: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: Ensino fundamental Completo; 
Concurso público de provas 
ATRIBUIÇÕES 
Executar atividades de apoio administrativo, técnico operacional de nível médio, compreendendo a 
execução auxiliar relativas à aplicação de normas legais e regulamentares, referentes a administração 
em geral; Auxiliar na execução de tarefas de controle do patrimônio, de recursos humanos e outras 
ligadas as atividades meio e fim do órgão; auxiliar na implantação e execução de normas, 
regulamentos, manuais, roteiros de serviços; colaborar na elaboração de relatórios, na preparação 
de gráficos, coleta de dados e minutar documentos; sugerir medidas que visem a simplificação do 
trabalho por ele executado; auxiliar na elaboração e conferência de listagem, dados, notas, faturas e 
documentos; auxiliar na elaboração de mapas, demonstrativos e levantamentos; operar máquinas, 
equipamentos eletrônicos, computadores das secretarias em geral; executar tarefas de digitação; 
controlar externamente o andamento de processos e documentos; efetuar registros em livros, fichas 
e formulários; auxiliar no cadastro de bens móveis e imóveis; rascunhar e redigir ofícios, certidões, 
declarações, despachos, atas e outros documentos; auxiliar nos processos licitatórios e nas 
pesquisas de materiais; desempenhas outras tarefas semelhantes. 
Cargo: MERENDEIRA 
Carga horária semanal:40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
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Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto 
Concurso público de provas 
ATRIBUIÇÕES 
Executar tarefas inerentes ao preparo e distribuição de merendas, selecionando alimentos, 
preparando refeições e distribuindo-as para atender o programa alimentar de estabelecimentos 
educacionais e outros; Efetuar o controle dos gêneros alimentícios necessário ao preparo da 
merenda, recebendo-os e armazenando-os de acordo com as normas e instruções estabelecidas 
para obter melhor aproveitamento dos produtos; selecionar os ingredientes necessários ao prepara 
das refeições, com classificação e medidas de acordo com o cardápio do dia; observar as normas de 
asseio e higiene, tempero e preparo de acordo com a orientação do programa alimentar; distribuir as 
refeições conforme rotinas estabelecidas pelo programa alimentar; avaliar a aceitação dos 
comensais; efetuar controle dos materiais utilizados, inclusive controle da vasilhames; receber e 
conservar assear louças e vasilhames após as refeições; manter a ordem higiene e segurança no 
ambiente de trabalho, observando normas para prevenir acidentes; desempenhar outras tarefas 
semelhantes. 
Cargo: MOTORISTA D 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: Ensino fundamental Completo; 
Concurso público de provas 
ATRIBUIÇÕES 
Conduzir-se com atenção e urbanidade; apresentar-se corretamente trajado e identificado; colaborar 
com a fiscalização da SMT e dos demais órgãos incumbidos de fiscalizar o transporte; prestar 
informações necessárias aos usuários; dirigir o veículo de modo a não prejudicar a segurança e o 
conforto dos usuários; manter velocidade compatível com o estado as vias, respeitando os limites 
legais; evitar freadas bruscas e outras situações propícias a acidentes; não movimentar o veículo sem 
que estejam fechadas as portas e saídas de emergência; não fumar quando na direção; não ingerir 
bebidas alcoólicas em serviço, nos intervalos da jornada ou antes de assumir a direção; recolher o 
veículo à garagem, quando ocorrerem indícios de defeito mecânico que possa pôr em risco a 
segurança dos usuários; diligenciar a obtenção de transporte para os usuários, em caso de avaria e 
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interrupção da viagem; prestar socorro aos usuários feridos em caso de acidente; respeitar os 
horários programados; dirigir com cautela, em especial à noite e em dias de chuva ou de pouca 
visibilidade; atender os sinais de parada nos pontos estabelecidos; não abastecer o veículo, quando 
com passageiros; recusar o transporte de animais, plantas de médio e grande portes, material 
inflamável ou corrosivo e outros materiais que possam comprometer a segurança e o conforto dos 
usuários; providenciar a imediata limpeza do veículo, quando necessário; respeitar as normas 
disciplinares e determinações de fiscalização, dirigir e conservar automóveis e ônibus urbano além 
de outros veículos destinados ao transporte de escolar; ter disponibilidade para entrega de 
documentos na repartições públicas e outros órgãos, quando necessário; recolher os veículos para 
garagem quando concluído o serviço do dia; manter os veículos em prefeitas condições de 
funcionamento; fazer reparos de urgência; zelar pela conservação dos veículos que lhe foram 
confiados; providenciar o abastecimento do combustível, água e lubrificantes; comunicar ao seu 
superior imediato qualquer anomalia no funcionamento dos veículos; exercer tarefas correlatas ao 
cargo. 
Cargo: VIGILANTE 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: sem necessidade de comprovação; 
Concurso público de provas 
ATRIBUIÇÕES 
Exercer vigilância em logradouros públicos e próprios municipais; exercer vigilância em locais 
previamente determinados, realizar rondas de inspeção em intervalos determinados, adotando 
providencias tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, 
materiais sob a sua guarda, etc., controlar a entrada de saída de pessoas e veículos pelos portões 
de acesso sob a sua vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso, verificar
se as portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas, investigar quaisquer 
condições anormais que tenha observado, responder as chamadas telefônicas e anotar recados, levar 
ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada, 
acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de sua s funções, exercer outras tarefas 
afins. 
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Cargo: AUXILIAR DE BIBLIOTECA
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: Ensino médio completo 
Concurso público de provas 
ATRIBUIÇÕES 
Executar trabalhos técnicos relativos as atividades biblioteconômicas, desenvolvendo sistema de 
catalogação, classificação referência e conservação do acervo bibliográfico, para armazenar e 
recuperar informações de caráter geral ou especifico e colocá-las a disposição dos usuários em 
bibliotecas; prover atendimento ao usuário por meio de levantamento bibliográfico, consulta local e 
empréstimo inter-bibliotecário e domiciliar; prestar orientação técnica a profissionais, para 
padronização de todo e qualquer material bibliográfico produzido na instituição, visando recuperação 
da informação; executar pesquisas bibliográficas, promover a execução de serviços reprográficos e 
orientar na observância das normas vigentes sobre o assunto; efetuar permuta e doação de 
documentos, para atualizar o acervo da biblioteca; executar serviços de classificação de manuscrito, 
livros raros, publicações oficiais e seriados; desempenhar outras tarefas semelhantes. 
Cargo: ASSISTENTE SOCIAL
Carga horária semanal: 30 (trinta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: Ensino Superior Completo em Assistência Social 
Concurso público de provas 
ATRIBUIÇÕES 
Executar trabalhos técnicos relativos as atividades de promover o encontro da realidade social do 
aluno, da escola, da família e da sociedade, a qual o aluno esteja introduzido. Entende-se, que uma 
das grandes vantagens que o Assistente Social pode fazer no contexto escolar é a união dos laços 
familiares.
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Cargo: PSICÓLOGO 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: Ensino Superior Completo em Psicologia 
Concurso público de provas 
ATRIBUIÇÕES 
Executar trabalhos técnicos relativos as atividades de identificar e orientar familiares e educadores 
em como lidar com determinados desafios e comportamentos causados por dificuldades emocionais 
e/ou sociais no contexto escolar e familiar.
Cargo: MONITOR ESCOLAR 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: Ensino Médio Completo 
Concurso público de provas 
ATRIBUIÇÕES 
Executar trabalhos relativos ao desenvolvimento das atividades pedagógicas de acordo com 
planejamento conjunto, cuidar da higiene pessoal das crianças, oferecer e acompanhar a alimentação 
das crianças, zelar pelos cuidados gerais e segurança das crianças. Elaborar planos semanais de 
atividades. 
Cargo: MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
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Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: Ensino Médio Completo 
Concurso público de provas 
ATRIBUIÇÕES 
Executar trabalhos relativos a garantir a integridade física e moral de crianças e adolescentes 
no trajeto de ida e volta até a escola. Dentro da escola, suas funções são as mesmas do inspetor de 
alunos. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Caseara, Estado do Tocantins, aos vinte e oito dias do mês 
de Abril do ano de dois mil e vinte e três.
Ildislene Bernardo da Silva Santana 
Prefeita Municipal 

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