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norma nº 426/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 426 / 2023
Date 2023-09-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo a repassar recursos recebidos da União para cumprimento da Assistência Financeira Complementar de que trata a Emenda Constitucional 127/2022, na forma que especifica.
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ANO V – CASEARA-TO, QUINTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2023 – EDIÇÃO Nº 540
LEI MUNICIPAL Nº 426 DE 21 DE 
SETEMBRO DE 2023. 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
REPASSAR RECURSOS RECEBIDOS DA 
UNIÃO PARA CUMPRIMENTO DA 
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA 
COMPLEMENTAR DE QUE TRATA A 
EMENDA CONSTITUCIONAL 127/2022, 
NA FORMA QUE ESPECIFICA. ” 
ILDISLENE BERNARDO DA SILVA 
SANTANA - Prefeita Municipal de Caseara, 
Estado do Tocantins, usando das atribuições 
legais e constitucionais prevista na Lei 
Orgânica Municipal, Faz Saber que a 
Câmara Municipal de Caseara, aprovou e eu 
SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a 
transferir para os servidores municipais 
enfermeiros, técnicos de enfermagem, 
auxiliares de enfermagem e parteiras, 
valores recebidos da União, através do 
Fundo Municipal de Saúde, destinados ao 
cumprimento da assistência financeira 
complementar da União de que trata o artigo 
198 da Emenda Constitucional 127 de 22 de 
dezembro de 2022, conforme decisão do 
Supremo Tribunal Federal no Segundo 
Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222 
e a portaria GM/MS 1.135 de 16 de agosto 
de 2023 ou outra que vier a substituí-la. 
Art. 2º O Município, através do Fundo 
Municipal de Saúde, transferirá os valores a 
cada servidor, de acordo com a quantia 
repassada pelo Ministério da Saúde, e dentro 
do limite recebido, conforme informações 
apresentadas e lançadas no InvestSUS 
(https://investsus.saude.gov.br/). 
Parágrafo único: Em conformidade com o 
disposto no artigo 1120-C, § 2º da Portaria 
GM/MS 1.135/2023, os repasses ao 
Município serão disponibilizados no 
InvestSUS, para cada ente federativo, 
observando o cálculo do valor necessário, 
por profissional e global, ao cumprimento do 
piso. 
Art. 3º Fica ainda autorizado o Poder 
Executivo a transferir para os prestadores de 
serviços contratualizados, credenciados por 
meio de processo licitatório, entidades 
privadas ou conveniados, incluindo 
filantrópicos, que atendam, no mínimo, 60% 
de seus pacientes pelo SUS, os montantes 
destinados pela União para a 
complementação dos salários dos seus 
respectivos empregados, conforme regra 
especifica destacada no artigo 1120-B, III, da 
Portaria GM/MS 1.135 de 16 de agosto de 
2023 e artigo 198 da Emenda Constitucional 
127/2022. 
Parágrafo único: Os instrumentos firmados 
entre o Município e qualquer prestador de 
serviço, bem como os contratualidades, 
poderão ser aditivados, reformulados ou 
refeitos, acrescentando a formalização do 
disposto nesta legislação, estabelecendo a 
obrigação da prestação de contas, na forma 
e prazos decididos pelo ente público 
Município por meio de ato normativo, sob 
pena de suspensão do repasse. 
Art. 4° A autorização instituída pela 
presente Lei destina-se a abertura de crédito 
suplementar orçamentário até o valor 
necessário ao cumprimento das obrigações 
e abrange o exercício financeiro de 2023. 
ANO V – CASEARA-TO, QUINTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2023 – EDIÇÃO Nº 540
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua 
publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Caseara, 
Estado do Tocantins. 
Ildislene Bernardo da Silva Santana 
Prefeita Municipal 

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