| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 426 / 2023 |
| Date | 2023-09-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos recebidos da União para cumprimento da Assistência Financeira Complementar de que trata a Emenda Constitucional 127/2022, na forma que especifica. |
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ANO V – CASEARA-TO, QUINTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2023 – EDIÇÃO Nº 540 LEI MUNICIPAL Nº 426 DE 21 DE SETEMBRO DE 2023. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS RECEBIDOS DA UNIÃO PARA CUMPRIMENTO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DE QUE TRATA A EMENDA CONSTITUCIONAL 127/2022, NA FORMA QUE ESPECIFICA. ” ILDISLENE BERNARDO DA SILVA SANTANA - Prefeita Municipal de Caseara, Estado do Tocantins, usando das atribuições legais e constitucionais prevista na Lei Orgânica Municipal, Faz Saber que a Câmara Municipal de Caseara, aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os servidores municipais enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, valores recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar da União de que trata o artigo 198 da Emenda Constitucional 127 de 22 de dezembro de 2022, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222 e a portaria GM/MS 1.135 de 16 de agosto de 2023 ou outra que vier a substituí-la. Art. 2º O Município, através do Fundo Municipal de Saúde, transferirá os valores a cada servidor, de acordo com a quantia repassada pelo Ministério da Saúde, e dentro do limite recebido, conforme informações apresentadas e lançadas no InvestSUS (https://investsus.saude.gov.br/). Parágrafo único: Em conformidade com o disposto no artigo 1120-C, § 2º da Portaria GM/MS 1.135/2023, os repasses ao Município serão disponibilizados no InvestSUS, para cada ente federativo, observando o cálculo do valor necessário, por profissional e global, ao cumprimento do piso. Art. 3º Fica ainda autorizado o Poder Executivo a transferir para os prestadores de serviços contratualizados, credenciados por meio de processo licitatório, entidades privadas ou conveniados, incluindo filantrópicos, que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, os montantes destinados pela União para a complementação dos salários dos seus respectivos empregados, conforme regra especifica destacada no artigo 1120-B, III, da Portaria GM/MS 1.135 de 16 de agosto de 2023 e artigo 198 da Emenda Constitucional 127/2022. Parágrafo único: Os instrumentos firmados entre o Município e qualquer prestador de serviço, bem como os contratualidades, poderão ser aditivados, reformulados ou refeitos, acrescentando a formalização do disposto nesta legislação, estabelecendo a obrigação da prestação de contas, na forma e prazos decididos pelo ente público Município por meio de ato normativo, sob pena de suspensão do repasse. Art. 4° A autorização instituída pela presente Lei destina-se a abertura de crédito suplementar orçamentário até o valor necessário ao cumprimento das obrigações e abrange o exercício financeiro de 2023. ANO V – CASEARA-TO, QUINTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2023 – EDIÇÃO Nº 540 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Caseara, Estado do Tocantins. Ildislene Bernardo da Silva Santana Prefeita Municipal