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norma nº 428/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 428 / 2023
Date 2023-10-19
EmentaAutoriza a contratação temporária excepcional de pessoal, por prazo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, na forma que especifica e dá outras providências.
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ANO V – CASEARA-TO, QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2023 – EDIÇÃO Nº 550
LEI MUNICIPAL N°428 DE 19 DE 
OUTUBRO DE 2023. 
“Autoriza a contratação temporária 
excepcional de pessoal, por prazo 
determinado, nos termos do artigo 37, 
inciso IX, da Constituição Federal, na 
forma que especifica e dá outras 
providências”. 
ILDISLENE BERNARDO DA SILVA 
SANTANA, Prefeita Municipal de Caseara, 
Estado do Tocantins, usando das 
atribuições legais e constitucionais prevista 
na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a 
Câmara Municipal de Caseara, APROVOU
e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte 
lei: 
Art. 1º - Fica o Município de Caseara, 
através do Chefe do Poder Executivo 
Municipal, autorizado a promover a 
contratação temporária de pessoal para 
atuarem no serviço público municipal, 
visando atender as necessidades 
temporárias de excepcional interesse 
público Municipal, em conformidade com o 
que dispõe o Inciso IX do Artigo 37 da 
Constituição Federal, conforme identificados 
abaixo: 
1. UNIDADE ADMINISTRATIVA: 
PREFEITURA 
QTD CARGO C. H 
SEMANAL
VALOR 
CONTRATO 
MENSAL 
(R$) 
10 Vigilante 40 1.554,00 
 10 Auxiliar de 
Serviços Gerais 
40 1.554,00 
11 Assistente 
Administrativo 
40 1.554,00 
03 Operador de 
Trator 
40 1.554,00 
05 Operador de 
Máquinas 
Pesadas 
40 2.000,00 
01 Engenheiro Civil 20 2.300,00 
04 Motorista 
Categoria B 
40 1.554,00 
02 Motorista 
Categoria D 
40 1.900,00 
2. UNIDADE ADMINISTRATIVA: FUNDO 
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
QTD CARGO C. H 
SEMA
NAL 
VALOR 
CONTRATO 
MENSAL (R$) 
02 Vigilante 40 1.554,00 
04 Auxiliar de 
Serviços Gerais
40 1.554,00 
02 Assistente 
Social
30 2.300,00 
04 Cuidador (a) 40 1.554,00 
02 Motorista 
categoria “B”
40 1.554,00 
04 Facilitador (a) 40 1.554,00 
06 Assistente 
administrativo
40 1.554,00 
3. UNIDADE ADMINISTRATIVA: FUNDO 
DE MANUTENÇÃO E 
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 
BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS 
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - 
FUNDEB.
QTD CARGO C. H 
SEMA
NAL 
VALOR 
CONTRATO 
MENSAL (R$) 
35 Professor 
Nível-II 
30/40 SALÁRIO BASE 
DE ACORDO 
COM PISO 
SALARIAL 
13 Professor 
Nível-III 
30/40 SALÁRIO BASE 
DE ACORDO 
ANO V – CASEARA-TO, QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2023 – EDIÇÃO Nº 550
COM PISO 
SALARIAL 
08 Auxiliar 
de 
Serviços 
Gerais 
40 1.554,00 
03 Merendei
ra 
40 1.554,00 
03 Vigilante 40 1.554,00 
04 Merendei
ra 
40 1.554,00 
01 Mestre de 
Obras 200 200,00 - DIARIA 
05 
Monitor 
de 
Transport
e Escolar 
com 
ensino 
médio 
completo 
40 1.554,00 
10 
Monitor 
Escolar 
com 
ensino 
médio 
completo 
12 1.554,00 
8 
Motorist
a 
categoria 
B 
12 1.554,00 
5 
Motorista 
escolar 
CNH - D 
12 1.900,00 
1 Pintor 100 200,00 - DIARIA
4 Psicólogo 12 2.300,00 
1 Agente de 
Cultura 12 1.900,00 
2 
Assistente 
Social 12 2.300,00 
6 Assistente 
de Sala 12 1.554,00 
1 
Assistente 
de 
Biblioteca 
12 1.554,00 
4. UNIDADE ADMINISTRATIVA: 
SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL:
5. UNIDADE ADMINISTRATIVA: FUNDO 
MUNICIPAL PARA O 
DESENVOLVIMENTO DO MEIO 
AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS: 
QTD CARGO C. H 
SEMANAL 
VALOR 
CONTRATO 
MENSAL (R$) 
15 Brigadista 40 1.554,00 
05 Auxiliar de 
Serviços 
Gerais 
40 1.554,00 
6. UNIDADE ADMINISTRATIVA: FUNDO 
MUNICIPAL DE SAÚDE 
QTD OBJETO C. H 
SEMA
NAL 
VALOR 
CONTRATO 
MENSAL (R$) 
05 Enfermeiro Nível 
Superior;
20/40 2.500,00 
03 Cirurgião Dentista; 20/40 5.000,00 
01 Fisioterapeuta; 40 2.300,00 
04 Médico 
Generalista;
20/40 12.000,00 
12 Técnico em 
Enfermagem
40 1.600,00 
QTD
FUNÇÃO QTD 
MESES
VALOR 
CONTRATO 
MENASL R$
02 Vigilante 12 1.554,00 
04 Auxiliar de 
Serviços 
Gerais 
12 1.554,00 
02 Assistente 
Social 30HS 2.300,00 
04 Cuidador (a) 12 1.554,00 
04 Facilitador 
SCFV 12 1.554,00 
02 Motorista cat. 
B 12 1.554,00 
06 Assistente 
Administrativo 12 1.554,00 
ANO V – CASEARA-TO, QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2023 – EDIÇÃO Nº 550
05 Auxiliar de 
Serviços Gerais
40 1.554,00 
01 Educador Físico 40 2.300,00 
01 Psicólogo 40 2.300,00 
01 Assistente Social 30 2.300,00 
05 Assistente 
Administrativo
40 1.554,00 
06 Motorista Categoria 
D
40 1.900,00 
02 Motorista Categoria 
B
40 1.554,00 
05 Vigilante 40 1.554,00 
01 Médico 
Especialista
20/40 12.000,00 
03 Recepcionista 40 1.554,00 
01 Auxiliar de 
enfermagem 
20/40 1.554,00 
01 Auxiliar de 
farmácia 
40 1.554,00 
01 Técnico auxiliar de 
saúde bucal 
40 1.554,00 
01 Fiscal de 
vigilância sanitária 
40 1.554,00 
Art. 2º - Os servidores contratados 
pelo regime desta Lei submeter-se-ão ao 
regime do direito público, derrogatório e 
exorbitante de direito privado, sendo 
admitidos para exercerem funções e não 
cargos existentes na estrutura de pessoal 
do Município, observado o seguinte: 
I – Inexistência de vínculo 
empregatício ou estatutário com a 
Administração Pública Municipal; 
II – Inexistência de estabilidade de 
qualquer tipo, dos contratados; 
III – Sujeição absoluta dos contratos 
aos termos desta Lei, do Contrato e das 
normas, pela Administração; 
IV – Possibilidade de rescisão 
unilateral dos contratos, sempre que se 
configurar desnecessária a continuação dos 
serviços, ou por cometimento de faltas 
disciplinares, sem direito a qualquer 
indenização, sendo assegurado aos 
contratados os direitos previstos no Art. 3º 
desta Lei. 
V – Possibilidade de remanejamento 
de área, de acordo com a necessidade do 
Poder Público Municipal, haja vista o caráter 
temporário da contratação, o que não a 
torna direta e especifica. 
Art. 3º - São direitos dos contratados 
temporariamente sob a égide desta Lei: 
I – Perceber da remuneração ajustada, 
não inferior ao mínimo legal; 
II – 13ª (décima terceira) remuneração 
integral ou proporcional ao tempo do 
contrato; 
Parágrafo Único – Os servidores 
temporários terão descontados de sua 
remuneração a contribuição para o Regime 
Geral de Previdência Social (INSS) e para o 
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), 
se cabível. 
Art. 4º - Os contratados no regime 
desta lei não poderão: 
I – receber funções, atribuições ou 
encargos não previstos no respectivo 
contrato; 
II – ser nomeado ou designado, ainda 
que a título precário ou em substituição, 
para o exercício de cargo em comissão ou 
função de confiança; 
III – faltar ao serviço, sem motivo 
justificado, sob pena de desconto na 
remuneração, da quantia equivalente aos 
dias faltados. 
Parágrafo Único – A inobservância do 
disposto nos incisos I e II deste artigo 
implicará na rescisão automática do 
contrato. 
ANO V – CASEARA-TO, QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2023 – EDIÇÃO Nº 550
Art. 5º - O tempo de serviço prestado 
em virtude da contratação nos termos desta 
Lei será contado para fins previdenciários. 
Art. 6º - Os vencimentos e 
remunerações dos servidores a serem 
contratados, deverão serem os previstos no 
Plano de Cargos e Salários do Município. 
Art. 7º - Para remuneração das 
contratações autorizadas por esta Lei, serão 
utilizados recursos próprios ou de 
convênios, as quais correrão por conta de 
dotação orçamentária especifica. 
Art. 8° – Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
partir de 01 de janeiro de 2023, podendo ser 
prorrogada de forma automática para o ano 
de 2024, revogando em completo a Lei 
Municipal 424 de 28 de Abril de 2023. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Caseara, 
Estado do Tocantins. 
Ildislene Bernardo da Silva Santana 
Prefeita Municipal 
MUNICÍPIO DE CASEARA – TO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2023 
A comissão permanente de licitação do 
município torna público que irá realizar nas 
dependências da Prefeitura Municipal, sito à 
Av. Barra do Coco, S/N, Centro. CEP: 
77.680-000, na sala da CPL, o procedimento 
licitatório abaixo mencionado, o edital e seus 
respectivos anexos estarão disponíveis no 
endereço retro mencionado, maiores 
informações estarão disponíveis pelo e-mail 
institucional: licitacao@caseara.to.gov.br ou 
ainda no site: www.caseara.to.gov.br
.Tomada de Preço nº 005/2023; 
Demandante: Prefeitura Municipal de 
Caseara – TO; Processo administrativo nº
1165/2023; Critério de Julgamento:
MENOR PREÇO GLOBAL, regime de 
execução EMPREITADA POR PREÇO 
GLOBAL; Objeto da licitação: AMPLIAÇÃO 
E REFORMA DO CAMPO DE FUTEBOL 
MUNICIPAL DE CASEARA - TO, objeto do 
Contrato de repasse nº. 930998/2022 
MCIDADANIA/CAIXA. Data da sessão: 
08/11/2023; Horário: 10hs00min.
 
Caseara - TO, 19/10/2023. 
Luma Bertacco Barros 
Presidente da CPL 
EXTRATO DE CONTRATO 
Contrato nº 030/2023; 
Decorrente: Dispensa de Licitação n° 
004/202, oriundo do processo nº 831/2023; 
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DO 
MEIO AMBIENTE E TURISMO; CNPJ Nº: 
21.568.212/0001-40; 
Contratada: EMPRESA NAVAL LTDA, 
CNPJ N° 38.146.544/0002-10 
Objeto de contrato: Empresa 
especializada em serviços de Transporte 
aquático para atender as demandas da 
Temporada da Praia da Ilha 2023, com o 
transporte da estrutura dos materiais 
destinados à montagem de tendas, 
barracas, palco e Transporte de 
passageiros em horários definidos pela 
contratante nos finais de semana, de sexta￾feira a domingo. 
Valor: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) 
Vigência do contrato: O mesmo terá 
vigência de 60 dias. 
Data da assinatura:17/07/2023 
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO 
Origem: Aditivo de Contrato nº 018/2022. 
Decorrente: Processo Administrativo nº 
887/2022 
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO E CULTURA DE CASEARA-
ANO V – CASEARA-TO, QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2023 – EDIÇÃO Nº 550
TO, inscrito no CNPJ sob n° 
12.013.024/0001-64,
Contratada: LEMES E LEMES LTDA - ME, 
pessoa jurídica de direito privado, inscrita 
no CNPJ sob nº 13.437.081/0001-33, 
Objeto de aditivo de contrato: PRIMEIRO 
TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
018/2022, CELEBRADO ENTRE O FUNDO 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E LEMES E 
LEMES;
Vigência: Fica prorrogado o contrato n° 
018/2022 até 31/12/2023, contado a partir 
da data de assinatura deste termo aditivo. 
Data da assinatura: 17/10/2023 
Contrato nº 021/2023, Contratante: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA – 
TO pessoa jurídica de Direito Público, 
inscrita no CNPJ sob nº 24.851.487/0001-84; 
Contratado: GEOVANY ROCHA DOS REIS, 
CNPJ nº 45.189.783/0001-31; Objeto de 
contrato: a Contratação de empresa 
especializada na prestação de serviço de 
lavagem e higienização de veículos, para 
atender a demanda da Prefeitura 
Municipal de Caseara – TO, e órgãos 
vinculados. Valor: R$ 14.300,00 (quatorze 
mil e trezentos reais); Vigência do contrato: 
12 (doze) meses; 
ORIGEM: Contrato nº 053/2023. 
CONTRATANTE: PREFEITURA 
MUNICIPAL DE CASEARA – TO, inscrita 
no CNPJ sob nº 24.851.187/0001-84, 
FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 
E TURISMO, inscrita no CNPJ sob nº 
21.568.212/0001-40, 
CONTRATADO: ADAILTON PEREIRA DE 
SOUSA, inscrita no CNPJ sob nº 
27.638.225/0001-24, 
OBJETO DE CONTRATO: 
DATA DA ASSINATURA: 19/06/2023 
VALOR TOTAL: R$ 40.000,00 (quarenta 
mil reais), 
SIGNATÁRIO: Ildislene Bernardo da Silva 
Santana. 

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