| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 428 / 2023 |
| Date | 2023-10-19 |
| Ementa | Autoriza a contratação temporária excepcional de pessoal, por prazo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, na forma que especifica e dá outras providências. |
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ANO V – CASEARA-TO, QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2023 – EDIÇÃO Nº 550 LEI MUNICIPAL N°428 DE 19 DE OUTUBRO DE 2023. “Autoriza a contratação temporária excepcional de pessoal, por prazo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, na forma que especifica e dá outras providências”. ILDISLENE BERNARDO DA SILVA SANTANA, Prefeita Municipal de Caseara, Estado do Tocantins, usando das atribuições legais e constitucionais prevista na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Caseara, APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Município de Caseara, através do Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a promover a contratação temporária de pessoal para atuarem no serviço público municipal, visando atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público Municipal, em conformidade com o que dispõe o Inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal, conforme identificados abaixo: 1. UNIDADE ADMINISTRATIVA: PREFEITURA QTD CARGO C. H SEMANAL VALOR CONTRATO MENSAL (R$) 10 Vigilante 40 1.554,00 10 Auxiliar de Serviços Gerais 40 1.554,00 11 Assistente Administrativo 40 1.554,00 03 Operador de Trator 40 1.554,00 05 Operador de Máquinas Pesadas 40 2.000,00 01 Engenheiro Civil 20 2.300,00 04 Motorista Categoria B 40 1.554,00 02 Motorista Categoria D 40 1.900,00 2. UNIDADE ADMINISTRATIVA: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL QTD CARGO C. H SEMA NAL VALOR CONTRATO MENSAL (R$) 02 Vigilante 40 1.554,00 04 Auxiliar de Serviços Gerais 40 1.554,00 02 Assistente Social 30 2.300,00 04 Cuidador (a) 40 1.554,00 02 Motorista categoria “B” 40 1.554,00 04 Facilitador (a) 40 1.554,00 06 Assistente administrativo 40 1.554,00 3. UNIDADE ADMINISTRATIVA: FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB. QTD CARGO C. H SEMA NAL VALOR CONTRATO MENSAL (R$) 35 Professor Nível-II 30/40 SALÁRIO BASE DE ACORDO COM PISO SALARIAL 13 Professor Nível-III 30/40 SALÁRIO BASE DE ACORDO ANO V – CASEARA-TO, QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2023 – EDIÇÃO Nº 550 COM PISO SALARIAL 08 Auxiliar de Serviços Gerais 40 1.554,00 03 Merendei ra 40 1.554,00 03 Vigilante 40 1.554,00 04 Merendei ra 40 1.554,00 01 Mestre de Obras 200 200,00 - DIARIA 05 Monitor de Transport e Escolar com ensino médio completo 40 1.554,00 10 Monitor Escolar com ensino médio completo 12 1.554,00 8 Motorist a categoria B 12 1.554,00 5 Motorista escolar CNH - D 12 1.900,00 1 Pintor 100 200,00 - DIARIA 4 Psicólogo 12 2.300,00 1 Agente de Cultura 12 1.900,00 2 Assistente Social 12 2.300,00 6 Assistente de Sala 12 1.554,00 1 Assistente de Biblioteca 12 1.554,00 4. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: 5. UNIDADE ADMINISTRATIVA: FUNDO MUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS: QTD CARGO C. H SEMANAL VALOR CONTRATO MENSAL (R$) 15 Brigadista 40 1.554,00 05 Auxiliar de Serviços Gerais 40 1.554,00 6. UNIDADE ADMINISTRATIVA: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE QTD OBJETO C. H SEMA NAL VALOR CONTRATO MENSAL (R$) 05 Enfermeiro Nível Superior; 20/40 2.500,00 03 Cirurgião Dentista; 20/40 5.000,00 01 Fisioterapeuta; 40 2.300,00 04 Médico Generalista; 20/40 12.000,00 12 Técnico em Enfermagem 40 1.600,00 QTD FUNÇÃO QTD MESES VALOR CONTRATO MENASL R$ 02 Vigilante 12 1.554,00 04 Auxiliar de Serviços Gerais 12 1.554,00 02 Assistente Social 30HS 2.300,00 04 Cuidador (a) 12 1.554,00 04 Facilitador SCFV 12 1.554,00 02 Motorista cat. B 12 1.554,00 06 Assistente Administrativo 12 1.554,00 ANO V – CASEARA-TO, QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2023 – EDIÇÃO Nº 550 05 Auxiliar de Serviços Gerais 40 1.554,00 01 Educador Físico 40 2.300,00 01 Psicólogo 40 2.300,00 01 Assistente Social 30 2.300,00 05 Assistente Administrativo 40 1.554,00 06 Motorista Categoria D 40 1.900,00 02 Motorista Categoria B 40 1.554,00 05 Vigilante 40 1.554,00 01 Médico Especialista 20/40 12.000,00 03 Recepcionista 40 1.554,00 01 Auxiliar de enfermagem 20/40 1.554,00 01 Auxiliar de farmácia 40 1.554,00 01 Técnico auxiliar de saúde bucal 40 1.554,00 01 Fiscal de vigilância sanitária 40 1.554,00 Art. 2º - Os servidores contratados pelo regime desta Lei submeter-se-ão ao regime do direito público, derrogatório e exorbitante de direito privado, sendo admitidos para exercerem funções e não cargos existentes na estrutura de pessoal do Município, observado o seguinte: I – Inexistência de vínculo empregatício ou estatutário com a Administração Pública Municipal; II – Inexistência de estabilidade de qualquer tipo, dos contratados; III – Sujeição absoluta dos contratos aos termos desta Lei, do Contrato e das normas, pela Administração; IV – Possibilidade de rescisão unilateral dos contratos, sempre que se configurar desnecessária a continuação dos serviços, ou por cometimento de faltas disciplinares, sem direito a qualquer indenização, sendo assegurado aos contratados os direitos previstos no Art. 3º desta Lei. V – Possibilidade de remanejamento de área, de acordo com a necessidade do Poder Público Municipal, haja vista o caráter temporário da contratação, o que não a torna direta e especifica. Art. 3º - São direitos dos contratados temporariamente sob a égide desta Lei: I – Perceber da remuneração ajustada, não inferior ao mínimo legal; II – 13ª (décima terceira) remuneração integral ou proporcional ao tempo do contrato; Parágrafo Único – Os servidores temporários terão descontados de sua remuneração a contribuição para o Regime Geral de Previdência Social (INSS) e para o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), se cabível. Art. 4º - Os contratados no regime desta lei não poderão: I – receber funções, atribuições ou encargos não previstos no respectivo contrato; II – ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança; III – faltar ao serviço, sem motivo justificado, sob pena de desconto na remuneração, da quantia equivalente aos dias faltados. Parágrafo Único – A inobservância do disposto nos incisos I e II deste artigo implicará na rescisão automática do contrato. ANO V – CASEARA-TO, QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2023 – EDIÇÃO Nº 550 Art. 5º - O tempo de serviço prestado em virtude da contratação nos termos desta Lei será contado para fins previdenciários. Art. 6º - Os vencimentos e remunerações dos servidores a serem contratados, deverão serem os previstos no Plano de Cargos e Salários do Município. Art. 7º - Para remuneração das contratações autorizadas por esta Lei, serão utilizados recursos próprios ou de convênios, as quais correrão por conta de dotação orçamentária especifica. Art. 8° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023, podendo ser prorrogada de forma automática para o ano de 2024, revogando em completo a Lei Municipal 424 de 28 de Abril de 2023. Gabinete da Prefeita Municipal de Caseara, Estado do Tocantins. Ildislene Bernardo da Silva Santana Prefeita Municipal MUNICÍPIO DE CASEARA – TO AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2023 A comissão permanente de licitação do município torna público que irá realizar nas dependências da Prefeitura Municipal, sito à Av. Barra do Coco, S/N, Centro. CEP: 77.680-000, na sala da CPL, o procedimento licitatório abaixo mencionado, o edital e seus respectivos anexos estarão disponíveis no endereço retro mencionado, maiores informações estarão disponíveis pelo e-mail institucional: licitacao@caseara.to.gov.br ou ainda no site: www.caseara.to.gov.br .Tomada de Preço nº 005/2023; Demandante: Prefeitura Municipal de Caseara – TO; Processo administrativo nº 1165/2023; Critério de Julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL, regime de execução EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL; Objeto da licitação: AMPLIAÇÃO E REFORMA DO CAMPO DE FUTEBOL MUNICIPAL DE CASEARA - TO, objeto do Contrato de repasse nº. 930998/2022 MCIDADANIA/CAIXA. Data da sessão: 08/11/2023; Horário: 10hs00min. Caseara - TO, 19/10/2023. Luma Bertacco Barros Presidente da CPL EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 030/2023; Decorrente: Dispensa de Licitação n° 004/202, oriundo do processo nº 831/2023; Contratante: FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E TURISMO; CNPJ Nº: 21.568.212/0001-40; Contratada: EMPRESA NAVAL LTDA, CNPJ N° 38.146.544/0002-10 Objeto de contrato: Empresa especializada em serviços de Transporte aquático para atender as demandas da Temporada da Praia da Ilha 2023, com o transporte da estrutura dos materiais destinados à montagem de tendas, barracas, palco e Transporte de passageiros em horários definidos pela contratante nos finais de semana, de sextafeira a domingo. Valor: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) Vigência do contrato: O mesmo terá vigência de 60 dias. Data da assinatura:17/07/2023 EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO Origem: Aditivo de Contrato nº 018/2022. Decorrente: Processo Administrativo nº 887/2022 Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE CASEARA- ANO V – CASEARA-TO, QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2023 – EDIÇÃO Nº 550 TO, inscrito no CNPJ sob n° 12.013.024/0001-64, Contratada: LEMES E LEMES LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 13.437.081/0001-33, Objeto de aditivo de contrato: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2022, CELEBRADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E LEMES E LEMES; Vigência: Fica prorrogado o contrato n° 018/2022 até 31/12/2023, contado a partir da data de assinatura deste termo aditivo. Data da assinatura: 17/10/2023 Contrato nº 021/2023, Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA – TO pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob nº 24.851.487/0001-84; Contratado: GEOVANY ROCHA DOS REIS, CNPJ nº 45.189.783/0001-31; Objeto de contrato: a Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de lavagem e higienização de veículos, para atender a demanda da Prefeitura Municipal de Caseara – TO, e órgãos vinculados. Valor: R$ 14.300,00 (quatorze mil e trezentos reais); Vigência do contrato: 12 (doze) meses; ORIGEM: Contrato nº 053/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA – TO, inscrita no CNPJ sob nº 24.851.187/0001-84, FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E TURISMO, inscrita no CNPJ sob nº 21.568.212/0001-40, CONTRATADO: ADAILTON PEREIRA DE SOUSA, inscrita no CNPJ sob nº 27.638.225/0001-24, OBJETO DE CONTRATO: DATA DA ASSINATURA: 19/06/2023 VALOR TOTAL: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), SIGNATÁRIO: Ildislene Bernardo da Silva Santana.