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norma nº 10.406/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 10.406 / 1987
Date 1987-12-30
EmentaCria o município de Caseara, e dá outras providências.
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LEI Nº 10.406 - DE 30/12/1987
GOVERNO DO ESTADO DE GOLIAS
“CRIA O MUNICIPIO DE CASEARA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
CASEARA - TOCANTINS
GOVERNO DO ESTADO DE GOIAS
GABINETE CIVIL DA GOVERNADORIA
SUPERINTENDENCIA DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 10.406 — DE 30 DEZEMBRO DE 1987.
Dispõe sobre a criação do Município de
CASEARA e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica transformado em Município, com o topônimo de Caseara, o atual Distrito de
Araguaçuí, do Município de Araguacema, deste Estado, dentro dos seguintes limites, divisas e
confrontações:
|- COM O MUNICÍPIO DE ARAGUACEMA:
Começa na confrontação da linha Sul da Ilha do Campo, com Rio Araguaia; daí, em rumo certo à
barra do Rio Buritirana, no Rio Caiapó; por este rio acima até a barra do Rio Caiapozinho;
| = COM O MUNICÍPIO DE MIRACEMA DO NORTE:
Começa na barra do Rio Caiapozinho, no Rio Caiapó; daí, em rumo certo à barra do Córrego
Sucuri, no Ribeirão Piranha;
IIl- COM O MUNICÍPIO DE ARAGUACEMA ( Marianópolis do Norte):
Começa na barra do Córrego Sucuri, no Ribeirão Piranha; por este ribeirão abaixo até a sua
barra no Rio Caiapó; segue por este rio acima até a barra do Córrego São Miguel; por reste
córrego acima até a sua cabeceira; daí, por um espigão Divisor de Águas até a sua cabeceira;
daí, por um espigão Divisor de Águas até a cabeceira do Córrego Mangabeira; por este córrego
abaixo até a sua barra no Rio do Coco;
IV — COM OMUNICÍPIO DE PIUM:
Começa na barra do Córrego Mangabeira, no Rio do Coco; pelo Rio do Coco abaixo até a sua
barra no Rio Araguaia;
V-— COM O ESTADO DO PARÁ:
Começa na barra do Rio do Coco, no Rio Araguaia; desce pelo Araguaia até a Ilha Sul, na Ilha do
Campo, ponto inicial.
Art. - 2º - O Município criado pela presente Lei será instalado com a posse do Prefeito, do Vice-
Prefeito e dos Vereadores eleitos simultaneamente com os dos Municípios já existentes,
ressalvado o disposto no $ 1º do Art. 15º da Constituição Federal.
Parágrafo Único — Para instalação do Município a que se refere este artigo, os Poderes
Executivo e Judiciário tomarão as providências que se fizerem necessárias, devendo o mesmo
ter como sede o Distrito com o Título de cidade CASEARA.
Art. - 3º - A Câmara de Vereadores do Município de Caseara será composta de 07 (sete)
Vereadores.
Art. - 4º - O Município criado pela presente lei pertencerá à Comarca de Araguacema-GO.
Art. - 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. - 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de setembro de 1987, 99º da
República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Governador do Estado de Goiás
CERTIDÃO
Certifico a quem essa interessar possa que a presente Lei foi expedida pelo Palácio do Governo do Estado de Goiás e assinado
pelo então Governador, o Sr. Henrique Antônio Santillo, em 30/12/1987 e publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás em
27/01/1988; bem como, no Placard da Prefeitura Municipal de Araguacema-GO como de praxe. Para que produza seus efeitos
legais.
Caseara-TO, 02 de Janeiro de 2.017.
LAaulgua.
As. Ildislene Bernardo da Silva Santana
“Prefeita Municipal”

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