| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2017 |
| Date | 2017-07-14 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração dos dispositivos da Lei nº 334 - Código Tributário Municipal, e dá outras providências. |
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digo bubulaue. ad IOIG po como po GOVERNO MUNICIPAL DE CASEARA AN GABINETE DA PREFEITA eira Adm. 2017/2020 CAS EARA Ao dorm at LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2017, DE 14 DE JULHO DE 2017. “Dispõe sobre alteração dos dispositivos da Lei Complementar nº 334 - Código Tributário Municipal, e dá outras providências”. ILDISLENE BERNARDO DA SILVA SANTANA - Prefeita Municipal de Caseara, Estado do Tocantins, usando das atribuições legais e constitucionais prevista na Lei Orgânica Municipal, que lhes são conferidas nos artigos 67 e 68, Inciso Ill, Faz Saber que a Câmara Municipal de Caseara, aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º À Lei Complementar nº 334, e suas tabelas anexas passam a vigorar com as seguintes alterações: DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO “INTERVIVOS” DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS — ITBI Art. 132. Apurada a base de cálculo, o imposto será calculado mediante a aplicação das seguintes alíquotas: tl - 2,0% (dois por cento), nas demais transmissões. (Todo imével cravado na zona rural) IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN Art. 161. O imposto terá o seu cálculo efetuado de acordo com as alíquotas fixadas na Tabela de Receita Il, anexa e alterada por esta Lei. dem, ESTADO DO TOCANTINS E) is como GOVERNO MUNICIPAL DE CASEARA q GABINETE DA PREFEITA PR. es Adm. 2017/2020 CAS FARA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2017, DE 14 DE JULHO DE 2017. | da EE bieitura Municipal ma Caseera-to, o inteiro teor do referido DAS TAXAS MUNICIPAIS TAXA DE LOCALIZAÇÃO ASSINATURA Art. 177. A Taxa é devida pelas diligências para verificação das condições para ds localização dos estabelecimentos quanto aos usos existentes no entorno e suRP g compatibilização com o Código de Posturas e o Plano Diretor Urbano, e será calculada de acordo com a Tabela da Receita Ill anexa que passa a ter nova redação dada por esta lei. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DO FUNCIONAMENTO Art. 180. A Taxa de Fiscalização do Funcionamento — TFF - dos estabelecimentos em geral tem como fato gerador a sua fiscalização quanto às normas constantes no Código de Posturas relativas à higiene, costumes, ordem, tranquilidade e segurança pública e será calculada de acordo com a Tabela da receita IV, anexa e com nova redação dada por esta Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CASEARA, ao décimo quarto dia do mês de julho do ano de dois mil e dezessete. nois en PRA DA SILVA SANTANA Prefeita Municipal Dom, ESTADO DO TOCANTINS [:) a cono ro GOVERNO MUNICIPAL DE CASEARA GABINETE DA PREFEITA ER. os Adm. 2017/2020 CAS EARA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2017, DE 14 DE JULHO DE 2017. TABELA DE RECEITA Il | 6 | Sociedades de profissionais, previstas no art. 152 desta R$ 600,00] Lei, por ano e por profissional | 02 Profissionais autônomos de nível não superior p/ano | R$100,00, | 03 Profissionais autônomos de nível superior p/ ano | R$ 300,00 | 04 Empreendedor individual p/ mês R$ 5,00 | | ESTADO DO TOCANTINS 3 GOVERNO MUNICIPAL DE CASEARA o? GABINETE DA PREFEITA PREFEITURA MUNICIPAL DE Adm. 2017/2020 CAS EARA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2017, DE 14 DE JULHO DE 2017. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA LISTA DE SERVIÇOS: ISSQN (IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATURA). ALIQUOTA 3%. 7.02 - Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos, sendo 40% da obra será serviço e 60% fornecimento de material, onde o fornecimento de mercadoria produzida pelo instalador de serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeita ao ICMS). (vetado) 3.01 — Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda 3.02 — Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, conchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. 3.03 — Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. 304 — Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. Os, ESTADO DO TOCANTINS 9 Dr taas como GOVERNO MUNICIPAL DE CASEARA : GABINETE DA PREFEITA O. st Adm. 2017/2020 CAS EARA ava LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2017, DE 14 DE JULHO DE 2017. 7.01 — Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. (vetado) 7.03 - Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. (vetado) 7.04 — Demolição. (vetado) 7.05 — Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). (vetado) 7.06 - Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. 7.07 — Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. 7.08 — Calafetação. 7.09 — Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. 7.10 — Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. 7.11 - Decoração, jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. Dem; ESTADO DO TOCANTINS s eras como es GOVERNO MUNICIPAL DE CASEARA É GABINETE DA PREFEITA veararina ou na Adm. 2017/2020 CAS EARA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2017, DE 14 DE JULHO DE 2017. 712 - Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos. (vetado) 713 - Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres. 7144 — Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres. (vetado) 7.15 — Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. 7.16 — Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. 7.17 — Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. (vetado) 718 - Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. (vetado) 7.19 -— Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e exportação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. (vetado) 7.20 — Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. (vetado) 11.01 — Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações. 11.02 — Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas. (vetado) o, ESTADO DO TOCANTINS Fá) 2 ta cont GOVERNO MUNICIPAL DE CASEARA GABINETE DA PREFEITA RR Sp Adm. 2017/2020 CASEARA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2017, DE 14 DE JULHO DE 2017. 12.01 — Espetáculos teatrais. 12.02 — Exibições cinematográficas. 12.03 — Espetáculos circenses. 12.04 — Programas de auditório. 142.05 — Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. 12.06 — Boates, taxi-dancing e congêneres. 12.07 — Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. 12.08 — Feiras, exposições, congressos e congêneres. 12.09 — Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. o 12.10 — Corridas e competições de animais. 12.11 — Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador. 12.12 — Execução de música. E 12.13 — Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. ESTADO DO TOCANTINS To) GOVERNO MUNICIPAL DE CASEARA GABINETE DA PREFEITA a agia E Adm. 2017/2020 CASEARA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2017, DE 14 DE JULHO DE 2017. Mioga “doa como po 12.14 — Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo. 142.15 — Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. 12.16 — Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres. 12.17 — Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. 15.01 — Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres. (vetado) 15.02 — Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas. (vetado) 15.03 — Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral. (vetado) 15.04 — Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres. (vetado) 15.05 — Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos — CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais. (vetado) Dom ESTADO DO TOCANTINS Q rt com pô GOVERNO MUNICIPAL DE CASEARA GABINETE DA PREFEITA PR pr Adm. 2017/2020 CAS EARA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2017, DE 14 DE JULHO DE 2017. 15.06 — Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário, devolução de bens em custódia. (vetado) 15.07 — Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas, acesso a outro banco e a rede compartilhada; Fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo. (vetado) 15.08 - Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins. (vetado) 15.09 — Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). (vetado) 15.10 — Serviços relacionados a cobranças recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento: fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral. (vetado) 15.11 — Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados. (vetado) 15.12 — Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. (vetado) Dem ESTADO DO TOCANTINS Fá) GOVERNO MUNICIPAL DE CASEARA às GABINETE DA PREFEITA PR, is Adm. 2017/2020 CASEARA Am serras como povo LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2017, DE 14 DE JULHO DE 2017. 15.13 — Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio. (vetado) 15.14 — Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. (vetado) 15.15 - Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento. (vetado) 15.16 — Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral. (vetado) 15.17 — emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão. (vetado) 15.18 — Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário. (vetado) 16.01 — Serviços de transporte de natureza municipal. (vetado) om ESTADO DO TOCANTINS O Neem GOVERNO MUNICIPAL DE CASEARA GABINETE DA PREFEITA RR. bia: Adm. 2017/2020 CAS EARA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2017, DE 14 DE JULHO DE 2017. 17.05 — Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. 1 — Serviços de informática e congêneres. 1.01 — Análise e desenvolvimento de sistemas. 1.02 — Programação. 1.03 - Processamento de dados e congêneres. 1.04 — Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos. 1.05 — Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. 1.06 — Assessoria e consultaria em informática. 1.07 -— Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. 1.08 — Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. 2 — Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 2.01 - Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 3 — Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres. 4 — Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. o ESTADO DO TOCANTINS [6) Ds coa t GOVERNO MUNICIPAL DE CASEARA GABINETE DA PREFEITA mio Mas dé Adm. 2017/2020 CASEARA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2017, DE 14 DE JULHO DE 2017. 4.01 — Medicina e biomedicina. 4.02 — Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. 4.03 — Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. 4.04 — Instrumentação cirúrgica. 4.05 — Acupuntura. 4.06 — Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. 4.07 — Serviços farmacêuticos. 4.08 — Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. 4.09 — Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental. 4.10 — Nutrição. 4.11 — Obstetrícia. 4.12 — Odontologia. 413 — Ortóptica. 4.14 — Próteses sob encomenda. o ESTADO DO TOCANTINS Fo) Eus moro GOVERNO MUNICIPAL DE CASEARA GABINETE DA PREFEITA rar RD Adm. 2017/2020 CAS EARA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2017, DE 14 DE JULHO DE 2017. 4.15 — Psicanálise. 4.16 — Psicologia. 4.17 - Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. 4.18 - Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 4.19 — Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. 4.20 — Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. 4.21 — Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 4.22 — Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. 4.23 — Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. 5 — Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres. 5.01 — Medicina veterinária e zootecnia. 5.02 — Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. 5.03 — Laboratórios de análise na área veterinária. o ESTADO DO TOCANTINS 9 ad GOVERNO MUNICIPAL DE CASEARA GABINETE DA PREFEITA PN sho Adm. 2017/2020 CAS EARA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2017, DE 14 DE JULHO DE 2017. 5.04 — Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 5.05 — Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. 5.06 — Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. 5.07 — Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 5.08 - Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. 5.09 — Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. 6 — Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres. 6.01 — Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. 6.02 — Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. 6.03 — Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. 6.04 - Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. 6.05 — Centros de emagrecimento, spa e congêneres. 7 -— Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres. ESTADO DO TOCANTINS Fi) E tascomo po GOVERNO MUNICIPAL DE CASEARA GABINETE DA PREFEITA sein SST Adm. 2017/2020 CAS EARA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2017, DE 14 DE JULHO DE 2017. 8 — Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza. 9 — Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres. 9.01 — Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, “apart-service” condominiais, flat, apart-hoteis, hotéis residência, residence-service, “suite service”, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). 9.02 — Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. 9.03 — Guias de turismo. 10 — Serviços de intermediação e congêneres. 10.01 — Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada. 10.02 — Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. 10.03 — Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária. 10.04 — Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring). Da, ESTADO DO TOCANTINS E) Dt tea cono o GOVERNO MUNICIPAL DE CASEARA GABINETE DA PREFEITA A, pa Adm. 2017/2020 CAS EARA ae ram LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2017, DE 14 DE JULHO DE 2017. 10.05 — Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. 10.06 — Agenciamento marítimo. 10.07 — Agenciamento de notícias. 10.08 — Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. 10.09 — Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. 10.10 — Distribuição de bens de terceiros. 11 — Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres. 11.03 — Escolta, inclusive de veículos e cargas. 11.04 — Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação, beneficiamento, colheita e guarda de bens de qualquer espécie. 12 — Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. 13 - Serviços relativos à fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia. 13.01 — Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. 13.02 — Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres. dum, ESTADO DO TOCANTINS Q a as con et GOVERNO MUNICIPAL DE CASEARA GABINETE DA PREFEITA PRA ie Adm. 2017/2020 CAS EARA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2017, DE 14 DE JULHO DE 2017. 13.03 — Reprografia, microfilmagem e digitalização. 13.04 —- Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia. 14 — Serviços relativos a bens de terceiros. 14.01 — Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que fica sujeita ao ICMS). 14.02 — Assistência Técnica. 14.03 — Recondicionamento de motores (exceto de peças e partes empregadas, que fica sujeita ao ICMS). 14.04 — Recauchutagem ou regeneração de pneus. 14.05 — Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer. 14.06 — Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. 14.07 — Colocação de molduras e congêneres. 14.08 — Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. N ESTADO DO TOCANTINS o ad GOVERNO MUNICIPAL DE CASEARA : GABINETE DA PREFEITA po Adm. 2017/2020 C AS EARA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2017, DE 14 DE JULHO DE 2017. 14.09 — Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. 14.10 — Tinturaria e lavanderia. 14.11 — Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. 14.12 — Funilaria e lanternagem. 14.13 — Carpintaria e serralheria. 15 — Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito. 16 — Serviços de transporte de natureza municipal. 17 — Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres. 17.01 — Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. 17.02 — Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra- estrutura administrativa e congêneres. 17.03 — Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. ESTADO DO TOCANTINS [45] tas cono o GOVERNO MUNICIPAL DE CASEARA GABINETE DA PREFEITA Adm. 2017/2020 CASEA dou-te mm LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2017, DE 14 DE JULHO DE 2017. 17.04 — Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra. 17.06 — Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. 17.07 — Franquia (franchising) 17.08 — Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. 17.09 — Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. 17.10 — Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentos e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). 17.11 — Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. 17.12 — Leilão e congêneres. 17.13 — Advocacia. 17.14 — Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. 17.15 — Auditoria. 17.16 — Análise de Organização e Métodos. 47.147 — Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. ESTADO DO TOCANTINS FE) E das como po GOVERNO MUNICIPAL DE CASEARA GABINETE DA PREFEITA PREFEITURA MUNICIPAL DE Adm. 2017/2020 CAS EARA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2017, DE 14 DE JULHO DE 2017. 17.18 — Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. 17.19 — Consultoria e assessoria econômica ou financeira. 17.20 — Estatística. 17.21 — Cobrança em geral. 17.22 — Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring). 17.23 — Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. 18 — Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. 18.01 - Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. 19 — Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. 19.01 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. ESTADO DO TOCANTINS GOVERNO MUNICIPAL DE CASEARA GABINETE DA PREFEITA A oil Adm. 2017/2020 CASEARA ao esmo LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2017, DE 14 DE JULHO DE 2017. 20 — Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários. 20.01 — Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. 20.02 — Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres. 20.03 — Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres. 21 — Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 21.01 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 22. Serviços de exploração de rodovia. 22.01 — Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. O, ESTADO DO TOCANTINS FE) temo GOVERNO MUNICIPAL DE CASEARA GABINETE DA PREFEITA sena mu Adm. 2017/2020 CASEARA oie rr rom LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2017, DE 14 DE JULHO DE 2017. 23. — Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. 23.01 — Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. 24. — Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. 24.01 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. 25. -Serviços funerários. 25.01 — Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres. 25.02 — Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. 25.03 — Planos ou convênio funerários. 25.04 — Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. 26 — Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. à ESTADO DO TOCANTINS Fe] Dt coma oo GOVERNO MUNICIPAL DE CASEARA - GABINETE DA PREFEITA A. ha Adm. 2017/2020 ASEARA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2017, DE 14 DE JULHO DE 2017. 26.01 — Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres; 27 — Serviços de assistência social. 27.01 — Serviços de assistência social. 28 — Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. 28.01 — Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. 29 — Serviços de biblioteconomia. 29.01 — Serviços de biblioteconomia. 30 — Serviços de biologia, biotecnologia e química. 30.01 — Serviços de biologia, biotecnologia e química. 31 — Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. 31.01 - Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. 32 — Serviços de desenhos técnicos. 32.01 - Serviços de desenhos técnicos. 33 — Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. o ESTADO DO TOCANTINS Fo) das soneçoi GOVERNO MUNICIPAL DE CASEARA GABINETE DA PREFEITA RR. io Adm. 201712020 [ 0 AS EARA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2017, DE 14 DE JULHO DE 2017. 33.01 - Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. 34 — Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. 34.01 - Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. 35 — Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. 35.01 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. 36 — Serviços de meteorologia. 36.01 — Serviços de meteorologia. 37 — Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 37.01 - Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 38 — Serviços de musicologia. 38.01 — Serviços de museologia. 39 — Serviços de ourivesaria e lapidação. 39.01 - Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço). à ESTADO DO TOCANTINS Fa) Dt tas cosa GOVERNO MUNICIPAL DE CASEARA GABINETE DA PREFEITA BR: A Adm. 2017/2020 AS EARA ator LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2017, DE 14 DE JULHO DE 2017. 40 — Serviços relativos a obras de arte sob encomenda. 40.01 - Obras de arte sob encomenda. LISTA DE SERVIÇOS: ISSQN (IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATURA). ALÍQUOTA 2%. [02] Atividades constantes nos itens 8.01e 8.02 | 8.01 — Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. 8.02 — Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. da, ESTADO DO TOCANTINS [85.) ras como GOVERNO MUNICIPAL DE CASEARA GABINETE DA PREFEITA Adm. 2017/2020 CAÁSEA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2017, DE 14 DE JULHO DE 2017. TABELA DE RECEITA Ill DA TAXA DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO ESTABELECIMENTOS PRESTADORES DE SERVIÇO - CÓDIGO ATIVIDADE VALOR E 1.01.000-0 | ADMINISTRACAO, ORGANIZACAO E PLANEJAMENTO | R$ 400,00 - 1.02.000-5 | COMUNICACAO E PROPAGANDA R$ 400,00 ss 1.03.000-3 | CONSERVACAO E HIGIENIZACAO R$ 400,00 1.04.000-6 | CONSTRUCAO CIVIL E AFINS R$ 500,00 . 1.05.000-1 | ESTABELECIMENTOS EM GERAL DE DIVERSAO R$ 400,00 1.05.006-0 | CINEMA R$ 200,00 . 1.06.000-7 | ENSINO ] E R$ | 400,00 1.06.003-1 | CORTE, COSTURA E ARTE DOMESTICA R$ 200,00 1.07.000-2 | ENGENHARIA, AFINS E ARQUITETURA R$ 500,00 a 1.08.000-8 | FINANCEIRAS, SEGUROS E CAPITALIZACAO R$ 3.000,00 Ê 1.09.000-3 | ESTUDIOS FOTOGRAFICOS R$ 100,00 1.10.000-9 | HIGIENE PESSOAL R$ 100,00 1.11.000-4 | HOTEL o o R$ 400,00 | 1.11.000-8 | MOTEL R$ 500,00 1.12.000-1 | INSTALACAO REPARO E MANUTENCAO R$ 300,00 1.12.011-5 | RECAUCHUTAGEM R$ 400,00 - 1.12.019-6 | MONTAGEM IND. DE APARELHOS, MAQUINAS E| R$ 250,00 . 113.000:5 | CONSERVACAO, REPARO E MANUT. DE BENS| R$ 250,00 1.14.000-3 | INTERMEDIACAO E REPRESENTACAO R$ 250,00 | ESTADO DO TOCANTINS GOVERNO MUNICIPAL DE CASEARA GABINETE DA PREFEITA [” [é] Das comotot PREFEITURA MUNICIPAL DE Adm. 2017/2020 CASEARA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2017, DE 14 DE JULHO DE 2017. 1.14.001-4 | TRANSPORTE DE CARGAS R$ 700,00 1.14.004-3 | RECRUTAMENTO, LOCACAO OU FORNECIMENTO DE | R$ 250,00 1.15.000-6 | LOCACAO DE BENS R$ 300,00 1.15.001-9 | ARMAZENAGEM E GUARDA DE BENS R$ 1.000,00 1.15.002-5 | GUINCHO E REBOQUE R$ 800,00 1.15.027-8 | EMPRESA DE VIGILANCIA, SEGURANCA R$ 250,00 1.16.000-1 | ESTABELECIMENTO DE SAUDE R$ 250,00 1.16.006-0 | CLINICA MEDICA R$ 250,00 1.16.013-3 | HOSPITAL R$ 400,00 1.16.016-8 | LABORATÓRIO DE ANÁLISES R$ 250,00 1.16.016-9 | PLANOS DE SAUDE / ASSISTENCIA MEDICA /| R$ 800,00 1.16.017-5 | CONSULTORIO MEDICO / VETERINARIO R$ 150,00 1.17.000-7 | TRANSPORTE URBANO R$ 200,00 1.17.000-8 | TRANSPORTE INTERMUNICIPAL R$ 350,00 1.17.000-9 | TRANSPORTE INTERESTADUAL R$ 700,00 1,17.001-4 | TRANSPORTADORA DE CARGAS R$ 700,00 1.18.000-2 | ESTAB. EM GERAL NAO CLASSIFICADOS NOS ITENS =| R$ 150,00 1.18.008-8 | TELEFONIA FIXA E MOVEL R$ 3.000,00 1.18.009-6 | FORNECIMENTO DE AGUA, SANEAMENTO E | R$ 3.000,00 1.18.010-1 | FORNECIMENTO DE ENERGIA R$ 3.000,00 2.01.000-3 | COMERCIO ATACADISTA R$ 500,00 2.02.000-9 | COMERCIO VAREJISTA R$ 100,00 2.02.008-4 | COMERCIO VAREJISTA DE MUDAS E PLANTAS | R$ 100,00 2.02.029-7 | CONCESSIONARIA DE VEICULOS E MAQUINAS R$ 700,00 2.02.056-4 | FARMACIA E DROGARIA R$ 250,00 202.073-4 | COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE| R$ 250,00 + shop 2.02.085-8 | COM. VAREJ. DE PEDRAS NATURAIS R$ 150,00 2.02089-0 | COMERCIO VAREJISTA DE COMB. LIQUIDO E| R$ 700,00 2.02.096-5 | OTICA R$ 400,00 2.02.097-1 | RESTAURANTE R$ 150,00 2.02.101-3 | SUPERMERCADO R$ 250,00 2.03.000-4 | EXPORTACAO E IMPORTACAO DE PRODUTOS R$ 3.000,00 2.03.010-6 | BAR R$ 60,00 2.04.002-6 | ESTABELECIMENTOS NAO CLASSIFICADOS NOS| R$ 150,00 3.00.000-1 | ASROINDUSTRIA | R$ 2.000,00 3.00.010-0 | BENEFICIADORA DE GRAOS R$ 700,00 3.00.030-3 | INDUSTRIA DE FERTILIZANTE R$ 2.000,00 4.00.000-5 | ESTABELECIMENTOS E ENTIDADES REGIDAS PELO | R$ 200,00 5.00.000-4 | FUNDACÕOES, ASSOCIACAO E SOCIEDADES DE FINS | R$ 100,00 6.00.000-2 | ESTABELECIMENTOS NAO CLASSIFICADOS NOS| R$ 150,00 7.00.000-1 | AGROPECUARIA R$ 500,00 7.01.000-1 | PROFISSIONAIS LIBERAIS DE NIVEL SUPERIOR,| R$ 200,00 Ds, ESTADO DO TOCANTINS FE) Das cat GOVERNO MUNICIPAL DE CASEARA a POATIZODO INTO Im. CASEARA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2017, DE 14 DE JULHO DE 2017. 7.01.000-2 | PRODUTOR RURAL R$ 150,00 7.01.000-9 | COOPERATIVAS R$ 1.000,00 7.02.000-7 | PROFISSIONAIS LIBERAIS DE NIVEL NAO SUPERIOR, | R$ 100,00 COMÉRCIO VAREJISTA DE MÓVEIS R$ 100,00 AÇOUGUE [RS | 90,00 PANIFICADORA E ESTABELECIMENTOS AFINS R$ 70,00 BANCOS E CORRESPONDENTE BANCÁRIO R$ 210,00 REGISTRO DE MARCA R$ 93,70 NOTAS 1 - Na aplicação da tabela é utilizado o critério da principal atividade. 2 - Ato do Poder Executivo disciplinará possíveis alterações nas codificações acima descritas, caso o Município adote o CNAE/Fiscal utilizado pela União. 3 - À alíquota é adotada para todas as atividades incluídas no código sintético especificado, a exceção dos analíticos constantes da Tabela. Dado NE ESTADO DO TOCANTINS GOVERNO MUNICIPAL DE CASEARA GABINETE DA PREFEITA Adm. 2017/2020 LEINº 352, DE 01 DE MARÇO DE 2017 TABELA DE RECEITA IV DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DO FUNCIONAMENTO ESTABELECIMENTOS PRESTADORES DE SERVIÇO | CÓDIGO ATIVIDADE VALOR 1.01.000-0 | ADMINISTRACAO, ORGANIZACAO E PLANEJAMENTO | R$ 200,00 1.02.000-5 | COMUNICACAO E PROPAGANDA R$ 200,00 1.03.000-3 | CONSERVACAO E HIGIENIZACAO R 200,00 1.04.000-6 | CONSTRUCAO CIVIL E AFINS R$ 300,00 1.05.000-1 | ESTABELECIMENTOS EM GERAL DE DIVERSAO R$ 200,00 1.05.006-0 | CINEMA R$ 100,00 1.06.000-7 | ENSINO | R$ 200,00 1.06.003-1 | CORTE, COSTURA E ARTES DOMESTICAS R$ 100,00 1.07.000-2 | ENGENHARIA, AFINS E ARQUITETURA R$ 300,00 1.08.000-8 | FINANCEIRAS, SEGUROS E CAPITALIZACAO R$ 3.000,00 1.09.000-3 | ESTUDIOS FOTOGRAFICOS R$ 60,00 1.10.000-9 | HIGIENE PESSOAL R$ 60,00 1.11.000-4 | HOTEL R$ 150,00 1.11.000-8 | MOTEL R$ 200,00 1.12.000-1 | INSTALACAO REPARO E MANUTENCAO R$ 150,00 1.12.011-5 | RECAUCHUTAGEM | R$ 200,00 1.12.019-6 | MONTAGEM IND. DE APARELHOS,MAQUINAS E R$ 300,00 1.13.000-5 | CONSERVACAO, REPARO E MANUT. DE BENS R$ 200,00 1.14.000-3 | INTERMEDIACAO E REPRESENTACAO ] R$ 300,00 1.14.001-4 | TRANSPORTE DE CARGAS R$ 700,00 1.14.004-3 | RECRUTAMENTO, LOCACAO OU FORNECIMENTO DE | R$ 300,00 1.15.000-6 | LOCACAO DE BENS R$ 300,00 1.15.001-9 | ARMAZENAGEN E GUARDA DE BENS R$ 600,00 1.15.002-5 | GUINCHO E REBOQUE R$ 350,00 | 1.15.027-8 | EMPRESA DE VIGILANCIA, SEGURANCA R$ 200,00 1.16.000-1 | ESTABELECIMENTO DE SAUDE R$ 200,00 1.16.006-0 | CLINICA MEDICA o R$ 300,00 1.16.013-3 | HOSPITAL | R$ 400,00 1.16.016-8 | LABORATÓRIO DE ANÁLISES | . R$ 200,00 1.16.016-9 | PLANOS DE SAUDE / ASSISTENCIA MEDICA / R$ 900,00 1.16.017-5 | CONSULTORIO MEDICO / VETERINARIO R$ 200,00 [1.17.000-7 | TRANSPORTE URBANO | R$ 200,00 É mica fe ie ESTADO DO TOCANTINS GOVERNO MUNICIPAL DE CASEARA GABINETE DA PREFEITA Adm. 2017/2020 LEI Nº 352, DE 01 DE MARÇO DE 2017 1.17.000-8 | TRANSPORTE INTERMUNICIPAL R$ 580,00 1.17.000-9 | TRANSPORTE INTERESTADUAL R$ 740,00 1.17.001-4 | TRANSPORTADORA DE CARGAS R$ 700,00 1718.0002 | ESTAB. EM GERAL NAO CLASSIFICADOS NOS ITENS | R$ 150,00 | 1.18.008-8 | TELEFONIA FIXA E MOVEL R$ 3.000,00 1.18.009-6 | FORNECIMENTO DE AGUA, SANEAMENTO E R$ 3.000,00 1.18.010-1 | FORNECIMENTO DE ENERGIA R$ 3.000,00 2.01.000-3 | COMERCIO ATACADISTA R$ 600,00 2.02.000-9 | COMERCIO VAREJISTA R$ 80,00 2.02.008-4 | COM. VAREJISTA DE MUDAS E PLANTAS R$ 80,00 2.02.029-7 | CONCESSIONARIA DE VEICULOS E MAQUINAS R$ 700,00 2.02.056-4 | FARMACIA E DROGARIA R$ 150,00 2.02.073-4 | COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE >| R$ 200,00 2.02.085-8 | COM. VAREJ. DE PEDRAS NATURAIS R$ 150,00 2020890 | COMÉRCIO VAREJISTA DE COMB. LIQUIDO E GASOSO | R$ 700,00 [2.02.096-5 | OTICA R$ 200,00 2.02.097-1 | RESTAURANTE R$ 100,00 2.02.101-3 | SUPERMERCADO | R$ 110,00 2.03.000-4 | EXPORTACAO E IMPORTACAO DE PRODUTOS R$ 800,00 2.03.010-6 | BAR | R$ 60,00 2.04.002:6 | ESTABELECIMENTOS NAO CLASSIFICADOS NOS R$ 150,00 3.00.000-1 | AGROINDUSTRIA R$ 1.100,00 3.00.010-0 | BENEFICIADORA DE GRAOS R$ 400,00 3.00.030-3 | INDUSTRIA DE FERTILIZANTE | R$ 1.100,00 2 00,000-5 | ESTABELECIMENTOS E ENTIDADES REGIDAS PELO R$ 200,00 5,00.000-4 | FUNDACOES, ASSOCIACAO E SOCIEDADES DE FINS | R$ 100,00 6.00.000-2 | ESTABELECIMENTOS NÃO CLASSIFICADOS NOS [| R$ 200,00 7.00.000-1 | AGROPECUARIA R$ 400,00 7.01.000-1 | PROFISSIONAIS LIBERAIS DE NIVEL SUPERIOR, R$ 150,00 7.01.000-2 | PRODUTOR RURAL R$ 150,00 7.01.000-9 | COOPERATIVAS R$ 900,00 702000-7 | PROFISSIONAIS LIBERAIS DE NIVEL SUPERIOR, R$ 80,00 COMÉRCIO VAREJISTA DE MÓVEIS R$ 90,00 AÇOUGUE R$ 80,00 TPANIFICADORA E ESTABELECIMENTOS AFINS R$ 60,00 TBANCOS E CORRESPONDENTE BANCÁRIO. R$ 200,00 REGISTRO DE MARCA R$ 93,70 NOTAS 1 - Na aplicação da tabela é utilizado o critério da principal atividade. ESTADO DO TOCANTINS GOVERNO MUNICIPAL DE CASEARA GABINETE DA PREFEITA Adr. 2017/2020 LEI Nº 352, DE 01 DE MARÇO DE 2017 2 - Ato do Poder Executivo disciplinará possíveis alterações nas codificações acima descritas, caso o Município adote o CNAE/Fiscal utilizado pela União. 3 - A alíquota é adotada para todas as atividades incluídas no código sintético especificado, a exceção dos analíticos constantes da Tabela.