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norma nº 339/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 339 / 2014
Date 2014-12-30
EmentaDispõe sobre a Criação, Alteração e Divisão Setorial do Perímetro Urbano da cidade de Caseara/TO, e dá outras providências.
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GOVERNO DO TOCANTINS
GOVERNO MUNICIPAL DE CASEARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 339/2.014 Caseara -TO, 30 de Dezembro de 2014.
“Dispõe sobre a Criação, Alteração
e Divisão Setorial do Perímetro Ur
bano da cidade de Caseara; e dá -
outras providências”.
O Senhor RENATO DE ALMEIDA -— Prefeito Municipal de Caseara, Estado do Tocantins,
faz saber que a Câmara Municipal aprova; e, eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) — O perímetro urbano da cidade de Caseara, doravante, fica dividido em 07 (sete)
Setores, os quais seguem denominados em:
| — setor Bela Vista;
ll — setor Central;
Ill — setor Baixada;
IV — setor Belenzinho;
V -— setor Junqueira;
VI — setor Planalto;
VII — setor Beira Lago.
Art. 2º - A Setorização da cidade de Caseara, tem como objetivos:
I- fornecer referenciais para a formulação de padrões de intervenção mais
específicos; unir as ações comunitárias entre os moradores, bem como de
concentração de atividades em cada setor;
II- identificar, em cada setor, as necessidades de recuperação do patrimônio
cultural e da infraestrutura, de forma a consolidar e regenerar características.
III- Identificar áreas de valorização para efeitos de avaliação “inter-vivos” ou de
qualquer natureza de transação, bem como indicar os procedimentos
necessários a serem empreendidas.
Art. 3º - Ficam criados os seguintes Setores, definidos da seguinte forma:
|- fica denominado “Setor Bela Vista” os seguintes referenciais: da Rua Travessa, até a
Avenida Brasil - sentido sul — leste da cidade e To-080 até Av. Adeládio Vasconcelos;
H — fica denominado “Setor Central” os seguintes referenciais: da Avenida Brasil, até a
Rua Dona Joaninha - sentido norte — sul da cidade e Av. Tocantins, até Av. Adeládio
Vasconcelos;
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Il — fica denominado “Setor Baixada” os seguintes referenciais: da Rua Dona Joaninha,
até as margens do Lago do Casé - sentido sul, norte e leste da cidade e Av. Tocantins,
Avenidas Barra do Coco e Adeládio Vasconcelos;
IV — fica denominado “Setor Belenzinho” os seguintes referenciais: abaixo da Avenida
Tocantins - sentido sul - norte da cidade;
V — fica denominado “Setor Planalto” os seguintes referenciais: da Avenida Adeládio
Vasconcelos, seguindo sentido as margens do Lago do Casé — rumo Oeste;
VI — fica denominado “Setor Junqueira” os seguintes referenciais: do final da Rua Campo
Alegre, atravessando a TO-080 — sentido rumo sul da cidade;
VII — fica denominado “Setor Beira Lago” os seguintes referenciais: todos os imóveis
situados às margens do Lago do Casé;
Art. 4º) — A presente Lei estabelece a criação dos Setores: Planalto, Junqueira e Beira
Lago e altera os dispositivos de referencias contidos nos artigos e incisos da Lei anterior da
Divisão Setorial do Perímetro Urbano de Caseara que criaram os Setores: Baixada,
Belenzinho, Central e Bela Vista.
Art. 5º) — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caseara-TO, aos trinta (30) dias do mês de Dezembro de
2.014.
Renato de Almeida
Prefeito Municipal

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