| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 339 / 2014 |
| Date | 2014-12-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a Criação, Alteração e Divisão Setorial do Perímetro Urbano da cidade de Caseara/TO, e dá outras providências. |
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GOVERNO DO TOCANTINS GOVERNO MUNICIPAL DE CASEARA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 339/2.014 Caseara -TO, 30 de Dezembro de 2014. “Dispõe sobre a Criação, Alteração e Divisão Setorial do Perímetro Ur bano da cidade de Caseara; e dá - outras providências”. O Senhor RENATO DE ALMEIDA -— Prefeito Municipal de Caseara, Estado do Tocantins, faz saber que a Câmara Municipal aprova; e, eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) — O perímetro urbano da cidade de Caseara, doravante, fica dividido em 07 (sete) Setores, os quais seguem denominados em: | — setor Bela Vista; ll — setor Central; Ill — setor Baixada; IV — setor Belenzinho; V -— setor Junqueira; VI — setor Planalto; VII — setor Beira Lago. Art. 2º - A Setorização da cidade de Caseara, tem como objetivos: I- fornecer referenciais para a formulação de padrões de intervenção mais específicos; unir as ações comunitárias entre os moradores, bem como de concentração de atividades em cada setor; II- identificar, em cada setor, as necessidades de recuperação do patrimônio cultural e da infraestrutura, de forma a consolidar e regenerar características. III- Identificar áreas de valorização para efeitos de avaliação “inter-vivos” ou de qualquer natureza de transação, bem como indicar os procedimentos necessários a serem empreendidas. Art. 3º - Ficam criados os seguintes Setores, definidos da seguinte forma: |- fica denominado “Setor Bela Vista” os seguintes referenciais: da Rua Travessa, até a Avenida Brasil - sentido sul — leste da cidade e To-080 até Av. Adeládio Vasconcelos; H — fica denominado “Setor Central” os seguintes referenciais: da Avenida Brasil, até a Rua Dona Joaninha - sentido norte — sul da cidade e Av. Tocantins, até Av. Adeládio Vasconcelos; apo a DOE a Rn O Il — fica denominado “Setor Baixada” os seguintes referenciais: da Rua Dona Joaninha, até as margens do Lago do Casé - sentido sul, norte e leste da cidade e Av. Tocantins, Avenidas Barra do Coco e Adeládio Vasconcelos; IV — fica denominado “Setor Belenzinho” os seguintes referenciais: abaixo da Avenida Tocantins - sentido sul - norte da cidade; V — fica denominado “Setor Planalto” os seguintes referenciais: da Avenida Adeládio Vasconcelos, seguindo sentido as margens do Lago do Casé — rumo Oeste; VI — fica denominado “Setor Junqueira” os seguintes referenciais: do final da Rua Campo Alegre, atravessando a TO-080 — sentido rumo sul da cidade; VII — fica denominado “Setor Beira Lago” os seguintes referenciais: todos os imóveis situados às margens do Lago do Casé; Art. 4º) — A presente Lei estabelece a criação dos Setores: Planalto, Junqueira e Beira Lago e altera os dispositivos de referencias contidos nos artigos e incisos da Lei anterior da Divisão Setorial do Perímetro Urbano de Caseara que criaram os Setores: Baixada, Belenzinho, Central e Bela Vista. Art. 5º) — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Caseara-TO, aos trinta (30) dias do mês de Dezembro de 2.014. Renato de Almeida Prefeito Municipal