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norma nº 349/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 349 / 2017
Date 2017-01-03
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa, para o Exercício Financeiro de 2017.
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Documents (1)

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= E =
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA — TO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 349
03-01-2017
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO ANUAL DO
MUNICÍPIO DE CASEARA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ILDISLENE BERNARDA DA SILVA SANTANA
Prefeita Municipal
CASEARA - TOCANTINS
GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
GOVERNO MUNICIPAL DE CASEARA
GABINETE DO PREFEITO
Adm. 2017/2020
LEI Nº 349/2017 Caseara — TO, 03 de Janeiro de 2017.
Estima a Receita e fixa a Despesa do
Orçamento Anual do Município de Caseara,
para o exercício financeiro de 2017 e dá outras
providências.
ILDISLENE BERNARDO DA SILVA SANTANA - Prefeita Municipal de Caseara —
Estado do Tocantins, usando de suas atribuições legais e constitucionais prevista na Lei
Orgânica Municipal, que lhes são cenferidas. faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
cu sancionou a seguinte Lei, Lei decorrente de sanção tácita. Ausência de promulgação ou
vecutivo no prazo constitucional. Necessidade e obrigatoriedade
sanção pelo Chefe do Poder I
da sanção para proclamar a existência da lei e para a produção dos seus efeitos. Interpretação
do art. 66. 8 7º, da Constituição da República.
TÍTULO 1
DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTARIA
Art. 1º - O Orçamento fiscal estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do
Municiípio de CASEARA, para O exercício financeiro de 2017, nos term,os das disposições
constitucionais, compreendendo:
1- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos, entidades
e fundos da administração direita e indireta.
CAPÍTULO 1
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º - A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal é o valor de R$: 19.800.000,00
(dezenove milhões e oitocentos mil reais).
Art. 3º - A Receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas
correntes e de capital, ptrevistos na legislação vigente € estimadas com o seguinte
desdobramento.
OT TT vÍTULOS “TOTAL
| RECEITA TRIBUTÁRIA Co . 1.018.361,49
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES o 1.000,00
RECEITA PATRIMONIAL a o 73.612,15
EA
DDD) IDHHDIDIHDDRIDDD
)
) )
DD) D)I)ID)ID)DDID DID
)
)
JBLHOBETSTCETCTESITITIDITIÍIDIS SS DS DDS
)
)
++$5355
E
PREFEITURA MUL DE CAS AN
AVENIDA TRAJANO DE ALMEIDA - CENTRO - 77.680-000
CNPJ: 24,851.487/0001-84
ORÇAMENTO 2017
DO DO TOCANTIN
RECEITA SERVIÇOS - 10.058,24]
|
FTRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 16.202.362,18
[OUTRAS RECEITAS CORRENTES o “69.677.16
'SUB-TOTAL O ro 17.375.071,82
ALIENAÇÃO DEBENS o "| 183.197,70
|TRANFERÊNCIAS DE CAPITAL 4.004.278,45
SUBTOTAL o o [O AABTATOIS
q =— = ras assess im e]
“(R) DEDUÇÕES DA RECEITA 1.762.547,97
SUBTOTAL | «1.762.347,97
TOTALGERAL o CO 19.800.000,00
Am, 4º A Receita será realizada com base na arrecadação direta das
transferências constitucionais. das transferências voluntárias e de outras rendas na forma
da legislação em vigor, de acordo com os códigos, denominações e detalhamentos da
Receita Pública, instituídos pelas Portarias do Secretário do Tesouro Nacional do
Ministério da Fazenda. que aprova o Manual de Procedimentos da Receita Pública,
CAPÍTULO
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art, 5º. A Despesa total fixada é no valor de R$ 19.800.000.00 (dezenove
milhões. oitocentos mil reais ).
| - Orçamento fiscal em R$ 19,800.000,00 (dezenove milhões, oitocentos mil
reais ).
Art. 6º. A Despesa fixada à conta dos recursos previstos neste capítulo,
observado a programação anexa a esta Lei, apresenta O seguinte desdobramento:
“a
DD) DJ) DI
)
RADAR AEE SAD DD EE SSD E TSE
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEPTURA MUL DE CASESRA DO TOCANTINS
AVENIDA TRAJANO DE ALMEIDA - CENTRO - 77.680-000
CNPJ: 24,851.487/000 1-84
ORÇAMENTO 2017
[ - Por Órgãos:
r
[ DISCRIMINAÇÃO
| FISCAL | TOTAL
GABINETEDO PREFEITO 1 750.000,00 | 750.000,00
| pen
'RESERVA DE CONTINGENCIA 980.000,00 580.000,00 —
ÍSEC, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
729.300,00
729.300,00
"SEC, COMUNICAÇAO
“45.000,00 |
—45.000.00
SEC. DE ADMINISTRACAO TT
1.214.912,00,
1.214.912,00
SEC. DE FINANCAS
o o 1
370.000.00
370.000,00
[SEC, DE TRANSPORTES
1.170.000,00 | —
1.170.000,00 |
SEC, OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO
591.000,00
“591.000,00
(SEC, SEGURANCA PÚBLICA.
“30.000,00 |
DO MUNICIPA!. DE ASSIST. SOCIAL |.
1.955.000,00 |
| 30.000,00 |
[SETOR DE SANEAMENTO 650.000,00 650.000,00
[CAMARA MUNICIPAL, | 800.000,00] | 800.000,00| —
[FUNDO MUN. DE MEIO AMB. E TURISMO | 1.567.000,00 “1.567.000,00 L- -
“FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 3.780.000,00 3.780.000,00 L—
1.955.000,00]
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
5.167.788,00
5.167.788,00 |
FOTALGERAL
H - Por Funções:
19,800.000.00
19.800,000,00 |
Add
DISCRIMINAÇÃO
FISCAL
TOTAL
[ADMINISTRAÇÃO
2.334.912,00
2.334.912,00
AGRICULTURA —
729,300.00
729.300.00
[COMUNICAÇÕES
|
“45.000,00 |
“45.000,00
[HABITAÇÃO
100.000,00
“100.000,00
ESTADO DO TOCANTIN
PREFEUTURA MUL DE C
AVENIDA TRAJANO DE
s
SEARA DO TOCANTINS
«MEIDA - CENTRO + 77.080-000
CNPJ: 24.851,487/0001-84
ORÇAMENTO 2017
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
T
980.000,00] “980.000,00
SEANEAMENTO “650.000,00 650.000,00
"SEGURANÇA PÚBLICA E 30.000,00 | 30.000,00
TRANSPORTE E [170.000,00 | | 1.170.000,00
URBANISMO 491.000,00 491.000,00
LEGISLATIVA 800.000.00 |. 800.000,00
[COMÉRCIO E SERVIÇOS 599.797.40
599.797,40
[CULTURA
150.000,00
150.000,00
DESPORTO E LAZER
200.000,00 |
200.000,00
GESTÃO AMBIENTAL —
617.202,60 |
617.202,60
[SAÚDE
|
3.780.000,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL
1.955.000,00 |
“1.955.000,00
EDUCAÇÃO 5.167.788.00
5.167.788,00
- lhe
TOTAL GERAL 19.800.000,00
19.800.000,00
HI - Por Orgãos é Fontes:
DISCRIMINAÇÃO
TO TOTAL]
CAMARA MUNICIPAL
800.000,00
HFUNDO MUNICIPAL DI ASSISTÊNCIA SOCIAI
Í
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5.167.788,00
3.780.000,00
GABINETE DO PREFEITO
750.000,00
RESERVA DE CONTINGENCIA
980.000.00
SEC. AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
— 93
,
5
) ! , ,
)
)
)
RAN
15333
ANNVNTIANN
D)) JD)
NR
URA MUL DE CASEARA DO TOCANTINS
AVENIDA TRAJANO DE «MEIDA - CENTRO - 77.680-000
CNPJ: 24.851,487/0001-84
ORÇAMENTO 2017
[SEC COMUNICAÇAO RS RN]
SEC. DE ADMINISTRACAO os E
1.214.972,00
[SEC. DE FINANÇAS 370.000,00
SEC, DE TRANSPORTES 1.170.000,00
(SEC. OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO “591.000,00
SEC. SEGURANCA PÚBLICA O 30.000,00
[SETOR DE SANEAMENTO 650.000,00
FTOTAL 19.800,000.00.
CAPÍTULO HI
DAS AUTORIZAÇÕES
Art. 7º - O Chefe do Poder Executivo está autorizado a
realizar abertura de Créditos Suplementares inclusive entre as unidades orçamentárias,
de que trata 0 Art. 43º da Lei 4.320 de 17 de março de 1.964, ficando limitados a 50%
(cinquenta por cento) do valor do presente Orçamento, devidamente corrigido.
Parágrafo Unico - Para cobertura dos créditos autorizados neste
artigo, o executivo utilizara os recursos oriundos de: Reserva de Contingência, Excesso
de Arrecadação, Anuluções de Dotações, Superávit Financeiro do exercício anterior,
operações de créditos internas c extemas.
Art 8º - Os valores estimados. para Receita e fixados para
Despesa, poderão ser atualizados no mês de janeiro de 2017, pela unidade fiscal de
referência - UFIR, tomando-se como base à variação ocorrida no período de agosto a
dezembro de 2015, incluindo os meses extremos do período.
Parágrafo Único - Durante à execução Orçamentária, em
havendo necessidade. luce à inflação, o Poder Executivo poderá — corrigir
Trimestralmente os valores Orçamentários, pelo mesmo modo de atualização descrito
no “CAPUT” deste Artigo.
Art, 9º - Dentro do Exercício Financeiro, havendo a necessidade
devidamente comprovada. o Poder Executivo fica igualmente autorizado à realizar
operações de crédito. por antecipação de Receita, até O limite máximo de 10% (dez por
Cento). do total da Receita prevista. Subtraindo-se deste montante o valor das operações
de crédito. classificadas como Receitas.
ESATDO DO TOCANTINS
HITURA MUL DE CASEARA DO TOC JANTINS
DA TRAJANO DI ALMEIDA = CENTRO — 77680-000
A RE
Art. 10º - Esta conterá anexos que fixarão funções,
subfunções, programas ações, ficando o chefe do poder executivo autorizado a criar
elementos de despesas para executar as ações autorizadas neste,
Art 11º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, com seus efeitos legais retroativos a 1º de janeiro de 2.017, revogando-se as
disposições em contrário.
GABIN
CASEARA-TO, 03 de Janeiro de 2.017.
DO PREFEITO MUNICIPAL DE
ILDISLENE Ela SÁ Da SILVA SANTANA
Prefeita Municipal

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