| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 349 / 2017 |
| Date | 2017-01-03 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa, para o Exercício Financeiro de 2017. |
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= r=xs = E = PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA — TO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 349 03-01-2017 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO DE CASEARA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ILDISLENE BERNARDA DA SILVA SANTANA Prefeita Municipal CASEARA - TOCANTINS GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS GOVERNO MUNICIPAL DE CASEARA GABINETE DO PREFEITO Adm. 2017/2020 LEI Nº 349/2017 Caseara — TO, 03 de Janeiro de 2017. Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de Caseara, para o exercício financeiro de 2017 e dá outras providências. ILDISLENE BERNARDO DA SILVA SANTANA - Prefeita Municipal de Caseara — Estado do Tocantins, usando de suas atribuições legais e constitucionais prevista na Lei Orgânica Municipal, que lhes são cenferidas. faço saber que a Câmara Municipal aprovou e cu sancionou a seguinte Lei, Lei decorrente de sanção tácita. Ausência de promulgação ou vecutivo no prazo constitucional. Necessidade e obrigatoriedade sanção pelo Chefe do Poder I da sanção para proclamar a existência da lei e para a produção dos seus efeitos. Interpretação do art. 66. 8 7º, da Constituição da República. TÍTULO 1 DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTARIA Art. 1º - O Orçamento fiscal estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do Municiípio de CASEARA, para O exercício financeiro de 2017, nos term,os das disposições constitucionais, compreendendo: 1- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos, entidades e fundos da administração direita e indireta. CAPÍTULO 1 DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2º - A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal é o valor de R$: 19.800.000,00 (dezenove milhões e oitocentos mil reais). Art. 3º - A Receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, ptrevistos na legislação vigente € estimadas com o seguinte desdobramento. OT TT vÍTULOS “TOTAL | RECEITA TRIBUTÁRIA Co . 1.018.361,49 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES o 1.000,00 RECEITA PATRIMONIAL a o 73.612,15 EA DDD) IDHHDIDIHDDRIDDD ) ) ) DD) D)I)ID)ID)DDID DID ) ) JBLHOBETSTCETCTESITITIDITIÍIDIS SS DS DDS ) ) ++$5355 E PREFEITURA MUL DE CAS AN AVENIDA TRAJANO DE ALMEIDA - CENTRO - 77.680-000 CNPJ: 24,851.487/0001-84 ORÇAMENTO 2017 DO DO TOCANTIN RECEITA SERVIÇOS - 10.058,24] | FTRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 16.202.362,18 [OUTRAS RECEITAS CORRENTES o “69.677.16 'SUB-TOTAL O ro 17.375.071,82 ALIENAÇÃO DEBENS o "| 183.197,70 |TRANFERÊNCIAS DE CAPITAL 4.004.278,45 SUBTOTAL o o [O AABTATOIS q =— = ras assess im e] “(R) DEDUÇÕES DA RECEITA 1.762.547,97 SUBTOTAL | «1.762.347,97 TOTALGERAL o CO 19.800.000,00 Am, 4º A Receita será realizada com base na arrecadação direta das transferências constitucionais. das transferências voluntárias e de outras rendas na forma da legislação em vigor, de acordo com os códigos, denominações e detalhamentos da Receita Pública, instituídos pelas Portarias do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda. que aprova o Manual de Procedimentos da Receita Pública, CAPÍTULO DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art, 5º. A Despesa total fixada é no valor de R$ 19.800.000.00 (dezenove milhões. oitocentos mil reais ). | - Orçamento fiscal em R$ 19,800.000,00 (dezenove milhões, oitocentos mil reais ). Art. 6º. A Despesa fixada à conta dos recursos previstos neste capítulo, observado a programação anexa a esta Lei, apresenta O seguinte desdobramento: “a DD) DJ) DI ) RADAR AEE SAD DD EE SSD E TSE ESTADO DO TOCANTINS PREFEPTURA MUL DE CASESRA DO TOCANTINS AVENIDA TRAJANO DE ALMEIDA - CENTRO - 77.680-000 CNPJ: 24,851.487/000 1-84 ORÇAMENTO 2017 [ - Por Órgãos: r [ DISCRIMINAÇÃO | FISCAL | TOTAL GABINETEDO PREFEITO 1 750.000,00 | 750.000,00 | pen 'RESERVA DE CONTINGENCIA 980.000,00 580.000,00 — ÍSEC, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 729.300,00 729.300,00 "SEC, COMUNICAÇAO “45.000,00 | —45.000.00 SEC. DE ADMINISTRACAO TT 1.214.912,00, 1.214.912,00 SEC. DE FINANCAS o o 1 370.000.00 370.000,00 [SEC, DE TRANSPORTES 1.170.000,00 | — 1.170.000,00 | SEC, OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO 591.000,00 “591.000,00 (SEC, SEGURANCA PÚBLICA. “30.000,00 | DO MUNICIPA!. DE ASSIST. SOCIAL |. 1.955.000,00 | | 30.000,00 | [SETOR DE SANEAMENTO 650.000,00 650.000,00 [CAMARA MUNICIPAL, | 800.000,00] | 800.000,00| — [FUNDO MUN. DE MEIO AMB. E TURISMO | 1.567.000,00 “1.567.000,00 L- - “FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 3.780.000,00 3.780.000,00 L— 1.955.000,00] FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 5.167.788,00 5.167.788,00 | FOTALGERAL H - Por Funções: 19,800.000.00 19.800,000,00 | Add DISCRIMINAÇÃO FISCAL TOTAL [ADMINISTRAÇÃO 2.334.912,00 2.334.912,00 AGRICULTURA — 729,300.00 729.300.00 [COMUNICAÇÕES | “45.000,00 | “45.000,00 [HABITAÇÃO 100.000,00 “100.000,00 ESTADO DO TOCANTIN PREFEUTURA MUL DE C AVENIDA TRAJANO DE s SEARA DO TOCANTINS «MEIDA - CENTRO + 77.080-000 CNPJ: 24.851,487/0001-84 ORÇAMENTO 2017 RESERVA DE CONTINGÊNCIA T 980.000,00] “980.000,00 SEANEAMENTO “650.000,00 650.000,00 "SEGURANÇA PÚBLICA E 30.000,00 | 30.000,00 TRANSPORTE E [170.000,00 | | 1.170.000,00 URBANISMO 491.000,00 491.000,00 LEGISLATIVA 800.000.00 |. 800.000,00 [COMÉRCIO E SERVIÇOS 599.797.40 599.797,40 [CULTURA 150.000,00 150.000,00 DESPORTO E LAZER 200.000,00 | 200.000,00 GESTÃO AMBIENTAL — 617.202,60 | 617.202,60 [SAÚDE | 3.780.000,00 ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.955.000,00 | “1.955.000,00 EDUCAÇÃO 5.167.788.00 5.167.788,00 - lhe TOTAL GERAL 19.800.000,00 19.800.000,00 HI - Por Orgãos é Fontes: DISCRIMINAÇÃO TO TOTAL] CAMARA MUNICIPAL 800.000,00 HFUNDO MUNICIPAL DI ASSISTÊNCIA SOCIAI Í FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5.167.788,00 3.780.000,00 GABINETE DO PREFEITO 750.000,00 RESERVA DE CONTINGENCIA 980.000.00 SEC. AGRICULTURA E ABASTECIMENTO — 93 , 5 ) ! , , ) ) ) RAN 15333 ANNVNTIANN D)) JD) NR URA MUL DE CASEARA DO TOCANTINS AVENIDA TRAJANO DE «MEIDA - CENTRO - 77.680-000 CNPJ: 24.851,487/0001-84 ORÇAMENTO 2017 [SEC COMUNICAÇAO RS RN] SEC. DE ADMINISTRACAO os E 1.214.972,00 [SEC. DE FINANÇAS 370.000,00 SEC, DE TRANSPORTES 1.170.000,00 (SEC. OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO “591.000,00 SEC. SEGURANCA PÚBLICA O 30.000,00 [SETOR DE SANEAMENTO 650.000,00 FTOTAL 19.800,000.00. CAPÍTULO HI DAS AUTORIZAÇÕES Art. 7º - O Chefe do Poder Executivo está autorizado a realizar abertura de Créditos Suplementares inclusive entre as unidades orçamentárias, de que trata 0 Art. 43º da Lei 4.320 de 17 de março de 1.964, ficando limitados a 50% (cinquenta por cento) do valor do presente Orçamento, devidamente corrigido. Parágrafo Unico - Para cobertura dos créditos autorizados neste artigo, o executivo utilizara os recursos oriundos de: Reserva de Contingência, Excesso de Arrecadação, Anuluções de Dotações, Superávit Financeiro do exercício anterior, operações de créditos internas c extemas. Art 8º - Os valores estimados. para Receita e fixados para Despesa, poderão ser atualizados no mês de janeiro de 2017, pela unidade fiscal de referência - UFIR, tomando-se como base à variação ocorrida no período de agosto a dezembro de 2015, incluindo os meses extremos do período. Parágrafo Único - Durante à execução Orçamentária, em havendo necessidade. luce à inflação, o Poder Executivo poderá — corrigir Trimestralmente os valores Orçamentários, pelo mesmo modo de atualização descrito no “CAPUT” deste Artigo. Art, 9º - Dentro do Exercício Financeiro, havendo a necessidade devidamente comprovada. o Poder Executivo fica igualmente autorizado à realizar operações de crédito. por antecipação de Receita, até O limite máximo de 10% (dez por Cento). do total da Receita prevista. Subtraindo-se deste montante o valor das operações de crédito. classificadas como Receitas. ESATDO DO TOCANTINS HITURA MUL DE CASEARA DO TOC JANTINS DA TRAJANO DI ALMEIDA = CENTRO — 77680-000 A RE Art. 10º - Esta conterá anexos que fixarão funções, subfunções, programas ações, ficando o chefe do poder executivo autorizado a criar elementos de despesas para executar as ações autorizadas neste, Art 11º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroativos a 1º de janeiro de 2.017, revogando-se as disposições em contrário. GABIN CASEARA-TO, 03 de Janeiro de 2.017. DO PREFEITO MUNICIPAL DE ILDISLENE Ela SÁ Da SILVA SANTANA Prefeita Municipal