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norma nº 350/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 350 / 2017
Date 2017-03-01
EmentaDispõe sobre a reorganização da Estrutura Administrativa do Município de Caseara/TO.
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ã PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA — TO
1 GABINETE DO PREFEITO
|
LEI Nº 850
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p “Dispõe sobre a reorganização da estrutura
administrativa do município de Caseara e o
seu quadro de cargo e salários, e dá outras
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4 CASEARA - TOCANTINS
ESTADO DO TOCANTINS
GOVERNO MUNICIPAL DE CASEARA
GABINETE DA PREFEITA
Adm. 2017/2020
LEI Nº 350, DE 01 DE MARÇO DE 2017
“Dispõe sobre a reorganização da estrutura
administrativa do município de Caseara e o seu
quadro de cargo e salários, e dá outras providências”.
ILDISLENE BERNARDO DA SILVA SANTANA - Prefeita Municipal de Caseara, Estado do
Tocantins, usando das atribuições legais e constitucionais prevista na Lei Orgânica
Municipal, que lhes são conferidas nos artigos 67 e 68, Inciso II, Faz Saber que a Câmara
Municipal de Caseara, aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:
TÍTULO |
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal compreende um conjunto organizacional
permanente, representado pela administração direta, integrada por setores de atividades
conexas que devem funcionar de maneira uniforme.
81º - A direção superior do Poder Executivo é exercida pelo Prefeito Municipal, auxiliada
diretamente pelos Secretários Municipais e Gestores dos Fundos Municipais.
82º - Auxiliam diretamente os Secretários Municipais e Gestores dos Fundos Municipais, os
Titulares de Departamentos e Setores ou Serviços às Secretarias subordinadas.
Art. 2º - A Administração se constitui de serviços estatais dependentes, encarregados das
atividades típicas da Administração Pública, inerentes:
|- Aos órgãos de assessoramento e apoio, com subordinação direta ao Prefeito Municipal,
|| - Às Secretarias do Município, órgão de primeiro nível hierárquico, para O exercício de
planejamento, comando, execução, controle e orientação normativa do Poder Executivo;
Art. 3º - A Estrutura Organizacional da administração direta compõe-se dos órgãos abaixo
mencionados:
| “Gabinete do Prefeito:
a) Secretário Executivo de Governo;
b) Superintendente de Governo;
c) Assessor de Gabinete,
d) Controlador de Controle Interno;
e) Coordenação de Compras,
f) Assessor Administrativo.
9) Coordenação de Cerimonial
|| - Secretarias Municipais:
a) Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e desenvolvimento Econômico;
b) Secretaria Municipal de Finanças e Arrecadação,
c) Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca;
d) Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
e) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer,
f) Secretaria Municipal de Assistência Social;
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g) Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo;
h) Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras,
i) Secretaria Municipal de Saúde;
j) Secretaria Municipal de Juventude;
k) Secretaria Municipal de Transporte e Abastecimento.
CAPÍTULO |
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DAS SECRETARIAS
Art. 4º - A estrutura organizacional de cada uma das Secretarias Municipais compreende
os seguintes níveis:
Parágrafo Único - A estruturação, atribuição e composição das secretarias municipais de
Educação, Assistência Social, Meio Ambiente e Turismo e Saúde, serão definidas por leis
próprias.
| - Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Desenvolvimento Econômico:
a) Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Desenvolvimento Econômico;
b) Diretor do Departamento De Pessoal e Informações Municipais,
c) Coordenação de Departamento de Pessoal;
d) Coordenador de Protocolo;
e) Diretor de Administração,
f) Chefe de Almoxarifado e Patrimônio;
g) Coordenador da Junta Militar;
h) Encarregado da Torre De TV;
i) Diretor de Departamento Imobiliário;
j) Diretor de Planejamento e Desenvolvimento Econômico;
|I - Secretaria Municipal de Finanças e Arrecadação:
a) Secretário Municipal de Finanças;
b) Coordenação de Finanças;
c) Diretor de Controle e Arrecadação;
|Il — Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca:
a) Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca;
b) Diretor de Agricultura Familiar,
c) Diretor de Desenvolvimento Pecuária e Pesca;
d) Chefe de Serviço de Inspeção Municipal;
e) Coordenador do Serviço de Inspeção Municipal;
f) Inspetor de Serviço de Inspeção Municipal
IV — Secretaria Municipal de Esportes e Lazer:
a) Secretário Municipal de esportes e Lazer;
b) Diretor de Esporte e Lazer;
c) Coordenador de Esporte e Lazer;
V - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras:
a) Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras;
b) Diretor de Infraestrutura e Obras;
c) Coordenador de Infraestrutura;
d) Coordenador de Obras;
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VI - Secretaria Municipal de Juventude:
a) Secretário Municipal de Juventude;
b) Diretor de Juventude;
VII - Secretaria Municipal de Transporte e Abastecimento:
a) Secretário Municipal de Transporte e Abastecimento;
b) Diretor de Transportes e Abastecimento;
Parágrafo Único - Compreende a função de:
| - Direção superior, representada pelo Secretário Municipal, com funções relativas a lideranças
e à articulação institucional do setor de atividades polarizado pela pasta, inclusive a
representação e as relações Inter secretarias e gestão em caso de fundos;
Il - Assessoramento, relativo às funções de apoio direto ao secretário do município nas suas
responsabilidades e atribuições;
III - Atuação instrumental, representado por núcleos setoriais concernentes aos sistemas de
planejamento e coordenação, de finanças e administração, encarregados de funções típicas e
permanentes da secretaria.
TÍTULO Il
DA COMPETÊNCIA E CONSTITUIÇÃO DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS
CAPÍTULO |
DO GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º - Compete ao Gabinete do Prefeito:
| - assistir ao Prefeito nas suas funções públicas,
|I - dar atendimento aos Muniícipes;
|Il - manter ligação com os demais poderes e autoridades;
IV - manter amplo, efetivo e estrito relacionamento com os órgãos jornalísticos (jornais,
revistas, emissoras de rádio e de televisão) de cidades da região e jornais de maior
circulação no Estado;
V - divulgar os atos administrativos, sociais e oficiais da Administração Municipal na
imprensa escrita, falada e televisiva, incluindo os órgãos da Administração Indireta e
conveniados;
VI - divulgar na imprensa escrita, falada e televisiva, através de “realease” (noticiários com
caráter de publicação gratuita), as atividades da Administração Municipal, incluindo o
Gabinete, Secretarias, Fundações e órgãos conveniados;
VII - redigir textos, notas e documentos de interesse do Município e providenciar sua
divulgação nos meios de comunicação;
VIII - realizar o serviço de cerimonial, coordenando cerimônias de inauguração de obras
eventos ou atividades político-administrativas do Prefeito;
IX - editar, periodicamente, jornais, revistas e publicações diversificadas, com a finalidade
de dar conhecimento a população das obras e feitos da Administração;
X - assessorar o Prefeito e Secretários Municipais na confecção de notas oficiais, quando
solicitado;
XI - coordenar entrevistas coletivas do Prefeito;
XII - desenvolver trabalhos periódicos visando a boa imagem pública, tanto do Prefeito
como de sua Administração.
XIII — promover a elaboração de programas que, direta ou indiretamente, possam melhorar
as relações públicas da Administração Municipal;
a)
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Art. 6º - As Secretarias Municipais são órgãos da administração direta, dirigidos pelos
Secretários Municipais, organizados com finalidade de assessorar o Prefeito, a quem
diretamente subordinados, na execução das suas competências e atribuições legais, em
cada campo de atuação da Administração Pública Municipal.
Parágrafo único - As atividades das Secretarias Municipais serão executadas pelas suas
unidades organizacionais e, completamente, através das entidades da administração
indireta que a elas forem vinculadas, nos termos da lei e dos respectivos regimentos.
Art. 7º - Cada Secretaria Municipal é estruturada em quatro níveis, a saber:
| -Nível de Administração Superior — representado preferencialmente pelos secretários e
autoridades equiparadas, com as funções de liderança, direção, articulação institucional,
definições políticas e diretrizes, e responsabilidade pela atuação da Secretaria como um
todo, inclusive a representação e as relações Inter secretarias e intergovernamentais;
Il -Nível de assessoramento — relativo às funções de apoio direto aos secretários,
compreendendo as diretorias e coordenações, com as funções de dar apoio administrativo
e coordenar o relacionamento social e administrativo dos Secretários do Município;
|ll -Nível de Gerência; Execução Programática; Operacional e Atuação Instrumental —
representados pelos assistentes, responsáveis pela coordenação e liderança técnica do
processo de implantação e controle de programas e projetos, e, pelos setores
administrativos, com a finalidade de proporcionar apoio aos secretários e desenvolver as
funções de modernização administrativa, elaboração da proposta orçamentária,
administração setorizada de pessoal e de suprimentos;
IV -Nível de Atuação Executiva — representado por entidades da administração indireta,
vinculadas às Secretarias; e, órgãos atípicos, desprovidos de personalidade jurídica
própria, criados por decreto, subordinados aos secretários, podendo revestir-se das formas
de comissões, grupos executivos, grupos de trabalho, grupos especiais e outros.
CAPÍTULO IL
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Art. 8º- Compete à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e
desenvolvimento Econômico:
| - responder pelas atividades ligadas à administração geral, do Município;
Il - planejar e acompanhar todas as ações e serviços prestados pela administração,
avaliando sua eficácia;
|Il - centralizar o processamento de dados e informações em geral da administração,
recursos e ações de informática;
IV - planejar o orçamento municipal, a elaboração e consolidação de planos de
desenvolvimento econômico, municipal e urbano;
V - prestar orientação normativa metodológica às Secretarias e órgãos do Município na
concepção e desenvolvimento dos respectivos planos e programações orçamentárias;
VI - acompanhar o controle e avaliação sistemática de desempenho dos planos, programas
e projetos;
VII - orientar aos órgãos na elaboração de seus orçamentos e a consolidação destes ao
Orçamento Geral;
VIII - promover o planejamento e implantação dos programas e ações de modernização
administrativa;
IX - administrar o patrimônio e a folha de pagamento dos servidores,
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X - promover os concursos públicos, salvos nos casos em que essa atribuição for cometida
a outros órgãos ou entidades;
XI - adotar política de treinamento de pessoal; administração de cargos, funções e salários
e regime disciplinar;
XII - implantar e manter o banco de dados de recursos humanos;
XIII — planejar, desenvolver e coordenar as atividades relacionadas à pessoal, arquivo,
patrimônio, protocolo, comunicações e vigilância;
XIV — protocolar, publicar e registrar atos oficiais;
XV - outras atividades determinadas pelo prefeito municipal.
CAPÍTULO Ill .
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ARRECADAÇÃO
Art. 9º - Compete à Secretaria Municipal de Finanças e Arrecadação:
| - promover o cadastramento dos contribuintes, o lançamento, a arrecadação e a
fiscalização dos tributos e demais rendas municipais;
Il - incumbir-se do recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos numerários e
outros valores;
Ill - promover o registro e controle contábil da administração orçamentária, financeira e
patrimonial do Município, preparar os balancetes, balanço e demonstrativos de prestação
de contas à Câmara Municipal e aos Tribunais de Contas da União e do Estado;
IV - elaborar e coordenar a execução da programação financeira de desembolso;
V - prestar assessoria ao prefeito em todas as matérias de caráter econômico-financeiro de
interesse do Município e de modo especial no processamento das operações de crédito e
em financiamentos tomados pelo Município, e aos Órgãos Públicos da Administração local,
nos assuntos fazendários, e promover gerenciamento dos recursos provenientes de
convênios firmados com o Estado, a União e outras atividades;
VI - efetuar cálculo, controle e inscrição da Dívida Ativa,
VII - desenvolver procedimentos necessários ao controle de vendas ambulantes no
Município, tendo em vista os interesses da população e do comércio locais.
CAPÍTULO IV ]
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA
Art. 10 - Compete à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca:
| — estabelecer estratégias de direcionamento da implantação de empreendimentos no
Município, induzindo à produção de materiais e serviços adequados às demandas da
agricultura, pecuária e pesca locais;
Il - dimensionar demanda de infraestrutura necessária ao desenvolvimento da agricultura,
pecuária, pesca e comércio locais, intermediando, junto aos demais órgãos da
Administração Municipal, o equacionamento das dificuldades e a adoção de providências
cabíveis;
Ill - promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental como na
iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para à economia do
Município;
IV - fomentar e desenvolver a livre iniciativa;
V - levantar e interpretar o desempenho da agricultura familiar e de pescado no Município,
propondo as ações que julgar necessárias para a sua melhoria;
VI - prestar apoio logístico aos agricultores familiar e pescadores, nos termos do que
dispuser a Lei Municipal;
ea cume
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VII - estabelecer relacionamento interinstitucional para benefício da agricultura, pecuária e
pesca observando para tanto, os regulamentos municipais pertinentes;
VIII - operacionalizar e manter sistema de dados que permita dispor de uma estrutura
formal de planejamento, documentação e acompanhamento, associando-se aos programas
correlatos do Estado e da União;
IX - realizar eventos, inclusive em parceria com outros órgãos públicos, que objetivem a
incrementação da agropecuária e pesca no município;
X - desenvolver e executar projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico para a
produção agropecuária e de pescado no município;
XI - levantar e interpretar o desempenho da agropecuária e pesca no Município, nas áreas
de produção, comercialização, abastecimento e afins;
XII - estabelecer critérios, em ordem de prioridade, para alocação de recursos municipais
no fomento à agropecuária e pesca;
XIII - acompanhar a execução de projetos agropecuários e de pescado no Município,
participando de sua avaliação;
XIV - compatibilizar a execução de projetos agropecuários e de pescado, conforme normas
e posturas municipais;
XV - sistematizar a coleta e a divulgação de informações sobre a agropecuária e pesca
municipal e da possibilidade de incrementação do agronegócio no Município;
XVI - instalar unidades experimentais, campos de demonstração e de cooperação, lavouras
e hortas comunitárias, proteção ambiental e lazer;
XVII - elaborar estudos de viabilidade de empreendimentos agropecuários e de pescado;
XVIII - desenvolver estratégias para a melhoria das atividades de produção vegetal e
animal, visando a qualidade e sustentabilidade econômica, ambiental e social nos vários
segmentos da economia.
XIX - criar e manter patrulhas motomecanizadas com a finalidade precípua de prestação de
serviços rurais, destinadas à abertura e conservação de estradas, preparo e conservação
do solo e, em especial, atender ao pequeno produtor e pescadores.
CAPÍTULO V
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
Art.11- Compete à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
| - formular e executar a política esportiva do Município, em suas diferentes modalidades;
Il - organizar e promover certames de competições esportivas e recreativas;
HI - realizar e desenvolver eventos esportivos em suas diferentes modalidades;
IV - sediar eventos esportivos;
V - promover o lazer a toda sociedade;
VI - realizar atividades socioculturais de lazer e recreação, mediante a utilização dos
espaços disponíveis;
VII - proporcionar a integração e o congraçamento, às diferentes faixas etárias, através de
atividades esportivas e recreativas;
VIII - incentivar através de ações, o esporte como pressuposto de saúde e vitalidade às
diferentes faixas etárias;
IX - implantar projeto para avaliação e orientação de atletas amadores do Município e
praticantes de atividades físicas nos programas desenvolvidos pela secretaria;
X - conservar os espaços esportivos pertencentes ao Município;
XI - manter e adequar a infraestrutura dos locais para a realização de atividades esportivas
e de lazer e demais serviços prestados à comunidade, no âmbito da secretaria;
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XII - intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira
ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da
administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;
XIII - desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
XIV - executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;
XV - exercer o controle orçamentário no âmbito da secretaria;
XVI - efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da secretaria;
XVII - zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre
eventuais alterações;
XVIII - formular e desenvolver a Política Municipal de Esportes coordenando e incentivando
a realização de atividades físicas, desportivas e recreativas, com ênfase para o esporte
amador e o esporte de massa;
XIX - buscar e/ou prestar colaboração às instituições públicas ou privadas, de modo a
estimular as iniciativas esportivas;
XX - elaborar, orientar e fiscalizar a execução de Calendário Municipal de Eventos, sempre
em consonância com as Secretarias, cujas as finalidades sejam afins;
XXI - planejar, organizar e disciplinar as atividades esportivas no município;
XXII - programar, manter e desenvolver a autossuficiência do patrimônio esportivo, por
atividades diretamente exploradas ou através de concessões, permissões ou
arrendamentos;
XxIll - formular e desenvolver a Política Municipal de Esportes, de forma especial aos
Projetos de Assentamentos e Zona Rural, coordenando e incentivando a realização de
atividades físicas, desportivas e recreativas;
XXIV-executar outras tarefas correlatas.
CAPÍTULO VI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
Art. 12- Compete a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras:
| - elaborar a programação e executar as atividades relativas à limpeza pública, varrição e
remoção de entulho, conjuntamente com a Secretaria de Meio Ambiente;
Il - articular com a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e
Desenvolvimento Econômico, no sentido de atualizar as Leis Municipais relativas a
serviços;
ll - colaborar com a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e
Desenvolvimento Econômico, na elaboração de normas relativas à aprovação de projetos
de pavimentação, drenagem e sinalização viária, à estética urbana, à preservação do meio-
ambiente, aos loteamentos e zoneamentos e à expansão de área;
IV — executar os serviços de manutenção e embelezamento das vias e logradouros
públicos;
V - manter a preservação e manutenção, assim como, a incrementação das áreas verdes e
de preservação, áreas públicas, praças e jardins;
VI - executar e conservar as obras municipais, assim como os próprios da municipalidade;
VII - construir, pavimentar e conservar as vias e logradouros públicos;
VIII - colaborar opinando sobre os projetos de obras elaborados pela Secretaria Municipal
de Administração, Planejamento e Relações Institucionais;
IX - acompanhar, fiscalizar e receber os serviços executados diretamente ou contratados
com terceiros e conforme o estabelecido nos contratos;
X - executar os projetos de obras da Administração Municipal, sempre a partir de diretrizes
e estudos preliminares, elaborados pela Secretaria Municipal de Administração,
Planejamento e Relações Institucionais;
so crus
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XI - manter um sistema de apropriação de custos das obras e dos serviços urbanos;
XII — dar suporte nas comemorações do Calendário Anual Municipal de Eventos, sempre
em consonância com a Secretaria cujas finalidades sejam afins, oferecendo apoio na
manutenção dos locais onde ocorrerem os eventos;
XIII - construir e/ou conservar as quadras poliesportivas e campos de esporte de maneira a
permitir o seu adequado funcionamento, sob a orientação da Secretaria Municipal de
Esporte e Lazer;
XIV - desenvolver outras tarefas correlatas.
CAPÍTULO VII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE
Art. 13- Compete à Secretaria Municipal de Juventude:
| - Formular políticas e propor diretrizes ao Governo Municipal voltadas à juventude;
Il - Coordenar a implementação das ações governamentais voltadas para o atendimento
aos jovens;
Il - Formular e executar, direta ou indiretamente em parceria com entidades públicas e
privadas, programas, projetos e atividades para jovens;
IV - Buscar recursos financeiros em outras instâncias de Governo para incrementar mais as
ações da Secretaria;
V - Apoiar iniciativas da sociedade civil destinadas a fortalecer a auto-organização dos
jovens;
VI - Promover e incentivar intercâmbios e entendimentos com organizações e instituições
afins de caráter nacional e internacional;
VII - Promover o desenvolvimento de estudos, debates e pesquisas sobre a vida e a
realidade da juventude;
VIII - Conscientizar os diversos setores da sociedade sobre a realidade da juventude, os
problemas que enfrenta, suas necessidades e potencialidades;
IX - Promover campanhas de conscientização e programas educativos, junto às instituições
de ensino e pesquisa, veículos de comunicação e outras entidades sobre problemas,
necessidades e potencialidades, direitos e deveres dos jovens; X - O desempenho de
outras competências afins.
CAPÍTULO VIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E ABASTECIMENTO
Art.14- Compete a Secretaria Municipal de Transporte e Abastecimento:
| — Planejar a execução, controle e fiscalização da frota de veículos e máquinas da
Secretaria Municipal de Transporte;
Il - Organizar cronograma de trabalho para a utilização ordenada das máquinas e veículos
no atendimento aos usuários dos serviços, orientar os motorista e operadores quanto ao
atendimento e desenvolvimento dos trabalhos;
HI - Fiscalizar sistematicamente em parceria com os mecânicos as condições dos veículos
e máquinas, manter o controle de saída e entrada dos veículos e máquinas, inclusive
abastecimento e consumo de cada veículo, controlar os casos de prestação de serviços
extraordinários quando ocorrer;
IV - Expedir normas e regulamentos para a execução das atividades da Secretaria, zelar
pela ordem, limpeza, disciplina dos funcionários da Secretaria;
V- Desenvolver outras tarefas pertinentes.
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CAPÍTULO IX
DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
Art. 15 -Os Secretários Municipais e autoridades equiparadas, inclusive os Gestores dos
Fundo Municipais, têm como atribuições orientar, coordenar e supervisionar as Secretarias
e os órgãos sob sua responsabilidade, bem como desempenhar as funções que lhe forem
cometidas pelo Prefeito, podendo, no uso de suas atribuições delegar competência na
forma prevista nos respectivos regimentos.
Art. 16 - Constituem atribuições básicas dos Secretários Municipais e autoridades
equivalentes, além das previstas na lei Orgânica do município:
| - promover a administração geral da Unidade de observância às normas da Administração
Pública Municipal;
Il - exercer a representação política e institucional da Pasta, articulando-a com instituições
governamentais e não governamentais, mantendo relações com autoridades equivalentes;
Ill - assessorar ao Prefeito e colaborar com outros secretários em assuntos de competência
da Secretaria de que é titular;
IV - despachar com o Prefeito;
V - participar das reuniões do Secretariado e dos órgãos colegiados superiores, quando
convocado;
VI - instaurar o processo disciplinar no âmbito da Secretaria, observadas as disposições
específicas estabelecidas nesta Lei;
VII — atender às solicitações e convocações da Câmara Municipal;
VIII - apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da
Secretaria, dos Órgãos e entidades a ela subordinados ou vinculados, ouvindo sempre a
autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais;
IX - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;
X - aprovar a programação a serem executada pela Secretaria, os órgãos e entidades a ela
subordinados ou vinculados, a proposta orçamentária anual e suas alterações e
ajustamentos que se fizerem necessários;
XI - expedir portarias normativas sobre a organização administrativa interna da Secretaria,
não limitada ou restrita por atos normativos superiores, e sobre a aplicação de leis,
decretos ou regulamentos de interesse da Secretaria;
XII - apresentar, anualmente, relatórios analíticos das atividades da Secretaria;
XIII - referendar atos, contratos ou convênios em que a Secretaria seja parte, ou firmá-los,
quando tiver competência delegada;
XIV - promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões
hierárquicos da Secretaria;
XV - atender prontamente às requisições e pedidos de informações do Judiciário e do
Legislativo, ou para fins de inquérito administrativo;
XVI - desempenhar outras funções que lhe forem determinadas pelo Prefeito do Município,
nos limites de sua competência constitucional e legal.
TÍTULO Il
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17 - As atividades de administração geral que constituem sistemas específicos, tais
como material, patrimônio, pessoal, contabilidade, comunicações e as de programação e
orçamento serão operadas de forma homogênea e integrada através das divisões ou
chefias, subordinadas diretamente ao Secretário Municipal da respectiva área, sendo que
todos os cargos correspondentes serão de Provimento em Comissão.
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Art. 18 - Além do disposto no artigo anterior, será comum a todos os Secretários
Municipais, o seguinte:
| - participar da elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do
Orçamento Anual do Município, fornecendo os subsídios necessários;
Il - promover a gestão integrada dos serviços administrativos, visando a sua
economicidade;
Ill - zelar pela obediência aos princípios da legalidade, publicidade, impessoalidade e
razoabilidade;
IV - promover junto aos órgãos auxiliares da Administração o conhecimento de todas as
Leis Ordinárias e de maneira especial, as Constituições Federal e Estadual, Lei Orgânica
do Município, Estatutos, Códigos, Regulamentos e o Plano Diretor de Desenvolvimento do
Município;
V - estar atento para novas técnicas gerenciais e operacionais, visando a melhoria e
racionalização do sistema;
VI - buscar literaturas e experiências comprovadamente eficientes para contribuir com a
otimização do sistema;
VII - gerir bem as atividades fins, assim como as atividades meios, afetas aos órgãos
auxiliares da respectiva Secretaria;
VIII - estabelecer objetivos e metas para suas respectivas áreas de responsabilidades,
IX - propor ao Prefeito Municipal a contratação de pessoal e serviços necessários e
essenciais às atividades internas e externas da Secretaria e implantação dos serviços
dirigidos à população;
X - zelar pelo cumprimento da legislação específica que compõe o Plano Diretor de
Desenvolvimento do Município de Caseara.
Art. 19 -O provimento dos Cargos em Comissão é de livre nomeação ou designação do
Prefeito.
Art. 20 - O quadro de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo Municipal está
embasado nos princípios constitucionais e de acordo com as diretrizes estabelecidas no
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais e nesta Lei.
Art. 21 - Constitui parte integrante desta Lei os Anexos 1, Il e Ill compreendendo o Quadro
de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo, com as suas formas de
provimento, direitos e atribuições.
Art. 22 - Os cargos em comissão da administração do Município são todos de livre
nomeação e exoneração pelo Prefeito, constantes do anexo | desta Lei.
Art. 23 - Os cargos de provimentos efetivos criados por esta Lei, constantes do Anexo II,
com as suas denominações e em númerocerto, serão providos mediante concurso público
de provas os cargos que exigem nível elementar e auxiliar e de provas e títulos para os
cargos que exigem nível médio e superior, segundo o princípio de carreira.
Art. 24- As carreiras são constituídas de cargos da mesma orientação profissional, nos
níveis elementares, auxiliares, médios e superiores, atendidos os requisitos de
escolaridade, experiência ou profissionalização e especialização para O desempenho das
respectivas tarefas típicas.
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Art. 25 - A movimentação e desenvolvimento do funcionário em progressão horizontal dar-
se-á por merecimento ou por outros critérios estabelecidos no Estatuto do Funcionário
Público Municipal e por esta Lei.
Art. 26 - A carga horária de trabalho adotado para o serviço público municipal é de 40 h
(quarenta) horas semanais.
Parágrafo único - As demais funções que exigirem jornada especial de trabalho, na forma
da legislação pertinente, terão os seus horários definidos por Portaria do Chefe do Poder
Executivo.
Art. 27 - O enquadramento dos servidores estáveis será feito mediante transposição para
cargos similares, via decreto, observadas as diretrizes estabelecidas nesta Lei.
Art. 28 - A contratação por tempo determinado terá caráter excepcional e ocorrerá para O
atendimento de situação justificável, diante da necessidade de realização de serviços de
interesse público pelo prazo fixado em lei pelo período de 1 (ano), podendo ser prorrogado
por igual período uma única vez.
Art. 29 - O chefe do Poder Executivo poderá efetuar gratificação até 50% dos salários dos
servidores.
Art. 30 - Aos portadores de deficiência física, fica assegurado 5% (cinco por cento) das
vagas dos cargos a serem preenchidos, que serão reservados para a concorrência entre os
candidatos portadores de deficiência física, cujas funções deverão ser compatíveis à
percepção psíquico-motora e ao manejo operacional que requer para O seu desempenho.
Art. 31 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Caseara, Estado do Tocantins, ao primeiro dia do mês
de março do ano de dois mil e dezessete.
ncisledê Eua Silva Santana
Prefeita Municipal
ESTADO DO TOCANTINS
GOVERNO MUNICIPAL DE CASEARA
GABINETE DA PREFEITA
Adm. 2017/2020
LEI Nº 350, DE 01 DE MARÇO DE 2017
ANEXO-I
RELACÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO
CARGOS C.H (hs) | QUANT. REMUNERAÇÃO R$
GABINETE DO PREFEITO
Secretário Executivo de Governo 40 01 3.500,00
Superintendente de Governo 40 01 3.000,00
Assessor de Gabinete 40 01 1.200,00
Controlador de Controle Interno 40 01 2.800,00
Coordenador de Compras 40 01 1.200,00
Assessor Administrativo 40 02 937,00
Coordenador de Cerimonial [40 01 1.200,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE | ADMINISTRAÇÃO, |
PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Secretário Municipal de Administração, Planejamento e 40 01 3.500,00
Desenvolvimento Econômico
Diretor do Departamento De Pessoal E Informações [40 01 1.900,00
Municipais
Coordenador de Departamento de Pessoal 40 01 1.200,00
Coordenador de Protocolo 40 01 1.200,00
Diretor de Administração 40 01 1.900,00
Chefe de Almoxarifado e Patrimônio 40 01 1.500,00
Coordenador da Junta Militar | 40 01 1.200,00
Encarregado da Torre De TV 40 01 937,00
Diretor de Departamento Imobiliário 40 01 1.900,00
Diretor de Planejamento e Desenvolvimento Econômico 40 01 1.900,00
[SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Secretário Municipal de Finanças, 40 01 3.500,00
Diretor de Controle e Arrecadação; 40 01 1.900,00
Coordenador de Finanças, 40 01 | 1.200,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E PESCA |
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca 40 01 3.500,00 |
Diretor de Agricultura Familiar 40 01 1.900,00
Diretor de Desenvolvimento Pecuária é Pesca 40 01 1.900,00
Chefe de Serviço de Inspeção Municipal | 40 01 1.500,00
Coordenador do Serviço de Inspeção Municipal 40 01 1.200,00
Inspetor de Serviço de Inspeção Municipal 40 01 2.300,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
Secretário Municipal de esportes e Lazer 149 01 3.500,00
Diretor de Esporte e Lazer 40 01 1.900,00
Coordenador de Esporte e Lazer 40 01 1.200,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E
OBRAS
Secretário Municipal de Infraestrutura & Obras 3.500,00
Diretor de Infraestrutura e Obras 40 01 1.900,00 |
12
ds
ESTADO DO TOCANTINS
GOVERNO MUNICIPAL DE CASEARA
GABINETE DA PREFEITA
Adm. 2017/2020
LEI Nº 350, DE 01 DE MARÇO DE 2017
Coordenador de Infraestrutura E 40 01 1.200,00
Coordenador de Obras 40 01 1.200,00
is
SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE
Secretário Municipal de Juventude 40 01 3.500,00 |
Diretor de Juventude 40 01 1.900,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E
ABASTECIMENTO
Secretário Municipal de Transporte e Abastecimento 40 01 3.500,00
Diretor de Transportes e Abastecimento | 40 01 1.900,00
Gabinete da Prefeita Municipal de Caseara, Estado do Tocantins, ao primeiro dia do mês
de março do ano de dois mil e dezessete.
cio PSBRGARA va Santana
Prefeita Municipal
ESTADO DO TOCANTINS
GOVERNO MUNICIPAL DE
CASEARA
| GABINETE DA PREFEITA
Adm. 2017/2020
LEI Nº 350, DE 01 DE MARÇO DE 2017
ANEXO-
RELAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GABINETE PREFEITO
CARGOS C.H (hs) QUANT. REMUNERAÇÃO R$
| Motorista 40 02 1.100,00
| Técnico Controle Interno 40 01 | 1.900,00
Assistente de Controle Interno 40 03 1.200,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ECONOMICO
CARGOS C.H (hs) | QUANT REMUNERAÇÃO R$
[Assistente Administrativo 1.40 04 937,00
Vigilante 40 02 937,00
Técnico em Informática 40 1 01 937,00
Digitador 40 os | 1.000,00
Auxiliar de Serviços Gerais 40 1.03 937,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
CARGOS c.H (hs) | QUANT. REMUNERAÇÃO R$ |
- [Fiscal de Arrecadação 40 01 937,00
Digitador 40 01 1.000,00
Tesoureiro ao [01 | 937,00
Assistente Administrativo 40 01 937,00
Técnico em Contabilidade “1 40 01 937,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA
CARGOS C.H (hs) | QUANT. REMUNERAÇÃO R$
Assistente Administrativo 40 [o 937,00
Agente do Serviço de Inspeção Municipal 40 01 937,00
Operador de Trator 40 07 1.100,00
Motorista D 40 | 04 1.100,00
| Operador de Máquinas Pesadas 40 02 2.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER E
CARGOS |C.u (hs) QUANT.| REMUNERAÇÃO R$
Vigia 40 | 06 937,00
Auxiliar de Serviços Gerais 40 01 937,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA E OBRAS =
[ CARGOS C.H (hs) | QUANT. REMUNERAÇÃO R$
Auxiliar de Serviços Gerais 40 02 937,
Pedreiro 40 01 1.200,00
Assistente Administrativo 40 01 937,00
| Vigilante 40 01 937,00]
| Motorista Sed 40 E 01 E 1.100,00
Eletricista 40 01 937,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE
CARGOS C.H (hs) | QUANT. REMUNERAÇÃO R$
Assistente Administrativo 40 01 937,00
J
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E ABASTECIMENTO
rd
ESTADO DO TOCANTINS
GOVERNO MUNICIPAL DE CASEARA
GABINETE DA PREFEITA
Adm. 2017/2020
LEI Nº 350, DE 01 DE MARÇO DE 2017
CARGOS C.H (hs) | QUANT. REMUNERAÇÃO R$
Assistente Administrativo 40 01 937,00
Motorista “D” 40 02 1.100,00
Mecanico 40 01 2.000,00 |
Eletricista de Automovel 40 01 1.100,00
Auxiliar de Serviços Gerais 40 02 937,00
Operador de Maquinas Pesadas 40 03 2.000,00
Vigilante 40 01 937,00
Gabinete da Prefeita Municipal de Caseara, Estado do Tocantins, ao primeiro dia do mês
de março do ano de dois mil e dezessete.
teste PBL Silva Santana
| Prefeita Municipal
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GABINETE DA PREFEITA
Adm. 2017/2020
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ANEXO-II
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS
Cargo: SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: AFINS
Livre Nomeação e Exoneração
ATRIBUIÇÕES
Assistir ao Prefeito nas suas funções públicas; dar atendimento aos Munícipes; manter
ligação com os demais poderes e autoridades; manter amplo, efetivo e estrito relacionamento
com os órgãos jornalísticos (jornais, revistas, emissoras de rádio e de televisão) de cidades
da região e jornais de maior circulação no Estado; divulgar os atos administrativos, sociais e
oficiais da Administração Municipal na imprensa escrita, falada e televisiva, incluindo os
órgãos da Administração Indireta e conveniados; divulgar na imprensa escrita, falada e
televisiva, através de “realease” (noticiários com caráter de publicação gratuita), as atividades
da Administração Municipal, incluindo o Gabinete, Secretarias, redigir textos, notas e
documentos de interesse do Município e providenciar sua divulgação nos meios de
comunicação; realizar o serviço de cerimonial, coordenando cerimônias de inauguração de
obras eventos ou atividades político-administrativas do Prefeito; editar, periodicamente,
jornais, revistas e publicações diversificadas, com a finalidade de dar conhecimento a
população das obras e feitos da Administração; assessorar o Prefeito e Secretários
Municipais na confecção de notas oficiais, quando solicitado; coordenar entrevistas coletivas
do Prefeito; desenvolver trabalhos periódicos visando a boa imagem pública, tanto do Prefeito
como de sua Administração; promover a elaboração de programas que, direta ou
indiretamente, possam melhorar as relações públicas da Administração Municipal; promover
as atividades de coordenação político-administrativa da Administração Municipal com os
munícipes, entidades e associações de classe, bem como, com autoridades federais,
estaduais e de outros Municípios; coordenar as relações do Executivo com o Legislativo,
providenciando os contatos com os Vereadores, recebendo suas solicitações, encaminhando-
as, tomando as providências necessárias; controlar, através dos meios próprios, a entrada,
saída e estoque de material no Almoxarifado Central da Administração Municipal.
Cargo: SUPERINTENDENTE DE GOVERNO
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL
Livre Nomeação e Exoneração
ATRIBUIÇÕES
Assistir o Prefeito no trato das questões, providencias e iniciativas de seu expediente
particular; assessorar o Prefeito em todos os assuntos por ele especificado; assessorar o
Prefeito em assuntos de natureza jurídica; cuidar de toda a correspondência recebidas e
expedidas; cuidar da agenda diária do Prefeito, representar o Prefeito na falta deste no
expediente normal; desenvolver outras atividades pertinentes.
Cargo: ASSESSOR DE GABINETE
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GOVERNO MUNICIPAL DE CASEARA
GABINETE DA PREFEITA
Adm. 2017/2020
LEI Nº 350, DE 01 DE MARÇO DE 2017
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL
Livre Nomeação e Exoneração
ATRIBUIÇÕES
Auxiliar o Secretário de Governo no cumprimento de suas atribuições e substituí-lo nas suas
ausências e impedimentos; analisar os expedientes relativos à Secretaria Executiva de
Governo; promover reuniões com os responsáveis pelas demais unidades orgânicas de nível
departamental do Gabinete do Prefeito; auxiliar o Secretário de Governo no controle dos
resultados das ações do Gabinete em confronto com a programação, expectativa inicial de
desempenho e volume de recursos utilizados; submeter à consideração do Secretário de
Governo os assuntos que excedam à sua competência; coordenar a elaboração da proposta
orçamentária do Gabinete; desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as
delegadas pelo Secretário de Governo e pelo Prefeito.
Cargo: CONTROLADOR DE CONTROLE INTERNO
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL
Livre Nomeação e Exoneração
ATRIBUIÇÕES
Atribuições especificadas nos arts. 31, 37, II, IX e 70 da Constituição Federal, arts. 54
parágrafo único e 55 da Lei Complementar nº 101/2000 e arts. 117/119 da Lei nº 1.284/2001
(Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins; avaliar o cumprimento das
metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo, participar da
elaboração do orçamento do Poder Executivo Municipal, bem com, fiscalizar a sua execução;
comprovas a legalidade e avaliar os resultados, quanto a eficiência e eficácia da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial; exercer o controle dos gatos efetuados pelo Chefe do
Poder executivo; apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; fiscalizar
o cumprimento do disposto na Lei Complementar nº 101, de maio de 2000; dar ciência ao
Chefe do Poder Executivo Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado de qualquer
irregularidade que tiver conhecimento; realizar auditoria e emitir relatórios sobre as contas do
Poder Executivo Municipal; assinar juntamente com as demais autoridades o Relatório de
Gestão Fiscal e demais peças que compõem as prestações de contas do Poder Executivo
Municipal; desenvolver outras tarefas pertinentes.
Cargo: COORDENADOR DE COMPRAS
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL
Livre Nomeação e Exoneração
ATRIBUIÇÕES
Realizar segundo legislação específica a compra de materiais e serviços da administração
pública municipal. Responsabilizar-se pelo andamento dos processos licitatórios, bem como o
cadastro de fornecedores do município. Efetuar a fiscalização de entrega de produtos e
materiais conforme estabelecido em edital e contratos administrativos; Ter sob sua
responsabilidade cadastro de fornecedores do município; Emitir certificados de regularidade;
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Organizar e impulsionar processos licitatórios, auxiliar na emissão de justificativas nos casos
de dispensa e inexigibilidade de licitação; Realizar pesquisa prévia de preços de produtos e
serviços; Fiscalizar o recebimento de materiais conforme prazos e condições estabelecidas
em Edital e contrato administrativo.
Cargo: ASSESSOR ADMINISTRATIVO
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
[Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL
Livre Nomeação e Exoneração
ATRIBUIÇÕES
Auxiliar o Chefe de Gabinete do Prefeito no cumprimento de suas atribuições; Analisar os
expedientes relativos à Chefia de Gabinete do Prefeito e despachar diretamente com o Chefe
de Gabinete do Prefeito; Auxiliar o Chefe de Gabinete do Prefeito no controle dos resultados
das ações do Gabinete em confronto com a programação, expectativa inicial de desempenho
e volume de recursos utilizados; Submeter à consideração do Chefe de Gabinete do Prefeito
os assuntos que excedam à sua competência; Coordenar a elaboração da proposta
orçamentária do Gabinete, Desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as
delegadas pelo Chefe de Gabinete do Prefeito.
Cargo: COORDENADOR DE CERIMONIAL
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL
Livre Nomeação e Exoneração
ATRIBUIÇÕES
Coordenar os cerimoniais e eventos realizados pelo gabinete do prefeito e todos e demais
órgãos da estrutura administrativa; Preparar, organizar e supervisionar, assessorar € conduzir
as solenidades do Executivo e demais órgãos da estrutura administrativa. Assessorar O
gabinete do prefeito e todos os órgãos da estrutura administrativa municipal em assuntos
referentes à área de cerimonial e eventos.
Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL E INFORMAÇÕES MUNICIPAIS
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL
Livre Nomeação e Exoneração
ATRIBUIÇÕES
Cuidar de assuntos relacionados com os servidores e empregados públicos do Poder
Executivo, ou outro órgão público que for designado, auxiliar na elaboração de projetos de lei
para a criação de cargos, funções, classificação e provimento de cargos públicos; prepara os
expedientes sobre a nomeação, admissão, exoneração e demissão de servidores e
empregados públicos; Processar e emitir parecer sobre aposentadoria, concessão de
quaisquer vantagens deferidas em lei e promover o respectivo registro e publicação. Implantar
e manter o cadastro financeiro e funcional dos servidores e empregados públicos, com o
registro permanente de todas as ocorrências das vida profissional dos mesmos; Promover
medidas relativas ao processo seletivo e ao aperfeiçoamento do pessoal; Estudar e promover
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(GOVERNO MUNICIPAL DE CASEARA
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aplicação dos princípios de Administração de Pessoal e, ainda os referentes ao bem estar
social dos servidores e empregados públicos; Autorizar exames médicos para fins indicados
na legislação de pessoal; Organizar a escala de férias; Confeccionar as folhas de pagamento
dos servidores e empregados públicos do Poder Executivo Municipal.
Cargo: COORDENADOR DE DEPARTAMENTO DE PESSOAL
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL
Livre Nomeação e Exoneração
ATRIBUIÇÕES
Coordenar o setor de recursos humanos delegando tarefas aos servidores integrantes da
equipe de trabalho; supervisionar os atos relativos à vida funcional dos servidores públicos;
supervisionar os serviços de elaboração de folha de pagamento e demais rotinas do setor,
dirigir a emissão de pareceres sobre os serviços que lhe são inerentes; supervisionar a
montagem de processos de aposentadoria e pensão na forma da lei; assessorar a comissão
que executa o processo do estágio probatório dos servidores; chefiar os serviços de
informações determinadas por lei aos órgãos de fiscalização internos e externos, bem como
aos órgãos de controle do Governo Federal ou Estadual; e executar demais atividades
correlatas.
Cargo: COORDENADOR DE PROTOCOLO
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
| Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL
Livre Nomeação e Exoneração
ATRIBUIÇÕES
Coordenar os serviços relativos ao recebimento, distribuição, controle de andamento,
arquivamento de processos e documentos, guarda de documento até o envio para o setor
competente, protocolar os processos de despesas e encaminhar de acordo com o fluxo de
processos, executar outras tarefas correlatas.
Cargo: DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL
Livre Nomeação e Exoneração
ATRIBUIÇÕES
Chefiar a Unidade Administrativa do Município. d) Descrição Analítica: Realizar tarefas e
chefiar o setor administrativo da municipalidade, de acordo com a legislação municipal e
demais normas superiores.
[Cargo: CHEFE DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL
EA
ESTADO DO TOCANTINS
(GOVERNO MUNICIPAL DE CASEARA
GABINETE DA PREFEITA
Adm. 2017/2020
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Livre Nomeação e Exoneração
ATRIBUIÇÕES
Chefiar os serviços de controle de patrimônio e almoxarifado, receber as compras conferindo
com as requisições de compras e nota fiscal, dar saída de produtos, tombamento dos bens
patrimoniais do Município, mantendo-os devidamente cadastrados; Promover a
caracterização e identificação dos bens patrimoniais, Articular-se com os demais Órgãos da
estrutura administrativa do poder executivo para efeito de registro patrimonial do material
permanente; Emitir termo de responsabilidade pela guarda de bens patrimoniais; Manter
arquivo e documentação dos bens patrimoniais.
Cargo: COORDENADOR DA JUNTA MILITAR
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
|Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL
Livre Nomeação e Exoneração
ATRIBUIÇÕES
Cooperar no preparo e execução dos trabalhos de mobilização de pessoal, de acordo com as
normas baixadas pela Circunscrição de Serviço Militar; Fiscalizar e receber de todos os
Cartórios existentes na jurisdição de sua área, as relações de óbitos dos cidadãos já falecidos
na faixa de 18 a 45 anos de idade; Fiscalizar em todas as empresas privadas e
estabelecimentos de Ensino Público, se os funcionários e estudantes estão com as
obrigações militares em dia; Resolver todos os tipos de problema dos cidadãos que se
apresentam na Junta Militar, como para requerer 13, 22 e 32 Via de Certificados de
Reservistas para menor de 30 anos, declaração para fins de aposentadoria junto ao INSS,
Atestado de Desobrigado para cidadãos maior de 45 anos de idade, 13, 22 e 3º Via de
Certificados de Reservistas para maiores de 30 anos; Cabe a Junta de Serviço Militar informar
qualquer cidadão Brasileiro de 18 a 45 anos de idade em caso de convocação geral.
Convocar todos os jovens que irão completar 18 anos e que são obrigados a fazer o seu
alistamento militar, sempre no período de 01 de Janeiro a 30 de Abril, nos municípios
tributários, e, nos municípios não tributários, de 01 de Janeiro a 31 de Dezembro.
Cargo: ENCARREGADO DA TORRE DE TV
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL
Livre Nomeação e Exoneração
ATRIBUIÇÕES
Manter em perfeito funcionamento as torres repetidoras de imagem e sons da torre de
transmissão de sinais; providenciar assistência técnica adequada aos serviços de
retransmissão de som e imagem de TV, de propriedade desta Prefeitura; providenciar todos
os reparos que forem necessários ao aparelho de retransmissão de som e imagem de TV de
propriedade desta Prefeitura, vistoriar periodicamente as linhas de força e luz que abastecem
as torres de televisão; providenciar os reparos necessários dos aparelhos, das instalações e
das dependências do serviço de televisão: ter sempre inventário dos equipamentos e
instalações dos serviços de televisão, fornecendo dados a respeito à secretária para efeito de
relatório da administração
Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO IMOBILIÁRIO
20
URIA
[a
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LEI Nº 350, DE 01 DE MARÇO DE 2017
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL
Livre Nomeação e Exoneração
ATRIBUIÇÕES
Elaborar e manter atualizado o cadastro de propriedades imobiliárias do município;
acompanhar os trabalhos de reformulação da base geográfica dos cadastros municipais e sua
utilização como instrumento de informação, aglutinação e integração interssetorial; monitorar
e coordenar as atividades de compatibilização das informações relativas a lotes e edificações
nos sistemas legados e sua manutenção integrada; promover, acompanhar e coordenar a
sistematização dos conceitos e terminologias adotadas pelas diversas áreas envolvidas na
geração e utilização das informações cadastrais; planejar, controlar e coordenar os
procedimentos de inscrição dos contribuintes do IPTU; manter a base cartográfica de
referência dos lançamentos; prestar informações e emitir relatórios relativos a sua área de
atuação; subsidiar a expedição de certidões relativas ao cadastro imobiliário; exercer
atividades correlatas.
Cargo: DIRETOR DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
[Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL
Livre Nomeação e Exoneração
ATRIBUIÇÕES
Planejar, coordenar e acompanhar a execução do plano de ação do governo municipal e os
programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria; assessorar o Secretário nos assuntos
relativos à Secretaria, especialmente em matéria de planejamento integrado, organização,
coordenação, controle e avaliação global das atividades desenvolvidas pelo Município;
garantir a prestação dos serviços municipais inerentes à Secretaria, de acordo com as
diretrizes de governo; propor políticas sobre assuntos relativos à pasta; promover e participar
de reuniões periódicas; coordenar pesquisas e estudos de viabilidade de projetos de
desenvolvimento socioeconômico de iniciativa do governo municipal; avaliar diretrizes,
acompanhamento e avaliação dos programas e operações de financiamento de projetos,
programas e ações públicas, coordenar e fomentar da execução do plano de ação
governamental, em coordenação com os demais órgãos do Município; promover, em
coordenação com os demais órgãos do Município, em especial o Departamento de Finanças
e o Setor de Contabilidade, a elaboração do orçamento anual e o plano plurianual,
acompanhando e controlando a sua execução; zelar pelo bom andamento dos serviços da
Secretaria e pelo cumprimento da legislação vigente; conduzir veículos da Administração
Municipal estritamente para cumprir as suas atribuições legais, nos impedimentos dos
servidores investidos em cargos efetivos de motorista e desde que devidamente habilitado
nas categorias específicas; desenvolver outras atividades correlatas.
Cargo: COORDENADOR DE FINANÇAS
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL
Livre Nomeação e Exoneração
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ESTADO DO TOCANTINS
GOVERNO MUNICIPAL DE CASEARA
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Adm. 2017/2020
LEI Nº 350, DE 01 DE MARÇO DE 2017
ATRIBUIÇÕES
Coordenar a Unidade Administrativa de Finanças do Município de acordo com a legislação
municipal e demais normas superiores; elaborar e coordenar a execução da programação
financeira de desembolso; prestar assessoria ao prefeito em todas as matérias de caráter
econômico-financeiro de interesse do Município e de modo especial no processamento das
operações de crédito e em financiamentos tomados pelo Município, e aos Órgãos Públicos da
Administração local, nos assuntos fazendários, e promover gerenciamento dos recursos
provenientes de convênios firmados com o Estado, a União e outras atividades; efetuar
cálculo, controle e inscrição da Dívida Ativa.
Cargo: DIRETOR DE CONTROLE E ARRECADAÇÃO
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL
[Livre Nomeação e Exoneração
ATRIBUIÇÕES
Coordenar a direção e execução do plano de governo, do plano plurianual, das diretrizes
orçamentárias, dos orçamentos anuais e dos planos e programas setoriais; supervisionar a
elaboração de projetos, estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das políticas
estabelecidas pelo governo municipal; assessorar os servidores do setor contábil e de
tesouraria na execução orçamentária e de movimentação financeira; coordenar os serviços da
área tributária e da produção primária, orientando a equipe executora, sempre que
necessário; coordenar os processos de arrecadação dos tributos municipais, executar tarefas
afins.
Cargo: DIRETOR DE AGRICULTURA FAMILIAR
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL
Livre Nomeação e Exoneração
ATRIBUIÇÕES
Formular, implementar, executar, avaliar e fiscalizar as políticas, programas, projetos e
demais ações relativas à cadeia produtiva e ao abastecimento; estimular e fomentar as
atividades de agricultura familiar do município; dar assistência à formação de núcleos de
produção; promover a difusão técnica das atividades da agricultura, da pecuária e de
hortifrutigranjeiros; manter a vigilância e a produção da defesa e inspeção de produtos de
origem animal e vegetal no âmbito das competências municipais, fomentar as atividades dos
produtores com vistas ao programa compra direta; fortalecer o cooperativismo; promover a
integração regional, através de medidas e atividades de apoio e estímulo à dinamização das
empresas e agentes de produção, instalados ou que venha a se instalar no Município;
desenvolver outras atividades a fins.
Cargo: DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO DA PECUÁRIA E PESCA
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL
Livre Nomeação e Exoneração
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E),
ESTADO DO TOCANTINS
GOVERNO MUNICIPAL DE CASEARA
GABINETE DA PREFEITA
Adm. 2017/2020
LEI Nº 350, DE 01 DE MARÇO DE 2017
ATRIBUIÇÕES
Assessorar o titular da Secretaria no planejamento das ações voltadas ao desenvolvimento da
pecuária e pesca no Município; supervisionar o trâmite dos processos administrativos relativos
ao Plano de Estímulos ao desenvolvimento Agropecuário do Município, previstos na lei geral
de concessão de incentivo aos produtores rurais; assessorar os servidores responsáveis pelo
registro de dados estatísticos, de controle cadastrais e demais tarefas de rotina, orientando-
os, quando necessário; dirigir a execução de convênios firmados com a União e Estado,
diretamente ligados à pecuária e pesca; supervisionar os serviços inerentes à implantação de
alternativas de renda para as pequenas e médias propriedades rurais; executar outras tarefas
afins.
Cargo: CHEFE DE SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
| Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL
Livre Nomeação e Exoneração
ATRIBUIÇÕES
inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos de produtos de origem animal e seus produtos;
Realizar o registro sanitário dos estabelecimentos de produtos de origem animal e seus
produtos; Proceder a coleta de amostras de água de abastecimento, matérias-primas,
ingredientes e produtos para análises fiscais: Notificar, emitir auto de infração, apreender
produtos, suspender, interditar ou embargar estabelecimentos, cassar registro de
estabelecimentos e produtos; levantar suspensão ou interdição de estabelecimentos; Realizar
ações de combate a clandestinidade; Realizar outras atividades relacionadas a inspeção e
fiscalização sanitária de produtos de origem animal que, por ventura, forem delegadas ao
S.I.M.
Cargo: COORDENADOR DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: AFINS
Livre Nomeação e Exoneração
ATRIBUIÇÕES
A inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal e vegetal para o consumo
humano, que tenham características tradicionais, culturais ou regionais, produzidos em menor
ou maior escala procedendo o acompanhamento, avaliação, controle sanitário e fiscalização,
desde a matéria prima até a elaboração do produto final. Fiscalizar e controlar todo material
utilizado na manipulação, acondicionamento e embalagem dos produtos de origem animal;
fiscalizar e controlar os padrões higiênico-sanitários e tecnológicos de produtos de origem
animal: emitir relatórios, laudos, termos, pareceres, lavrar auto de infração, de apreensão e de
interdição de estabelecimentos ou de produtos, quando constatarem o descumprimento de
obrigação legal relacionada com as atribuições a seu cargo, realizar serviços internos e
externos, inclusive informatizados, relacionados com o Serviço de Inspeção Municipal — S.I.M.
Cargo: INSPETOR DE SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
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GOVERNO MUNICIPAL DE CASEARA
GABINETE DA PREFEITA
Adm. 2017/2020
LEI Nº 350, DE 01 DE MARÇO DE 2017
Escolaridade: Superior Completo — Médico Veterinário
Livre Nomeação e Exoneração
ATRIBUIÇÕES
Obrigatoriamente médico-veterinario. Será responsável pela inspeção e acompanhamento,
em todos os estabelecimentos em que há abate de animais e também será responsável por
realizar a visita periódica nos demais estabelecimentos (agroindústria de leite e derivados,
ovos e derivados, mel e derivados). Não precisa ter dedicação exclusiva ao SIM, caso a
| prefeitura não disponha de mediço-veterinario no quadro de funcionários.
Cargo: DIRETOR DE ESPORTES E LAZER
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL
Livre Nomeação e Exoneração
ATRIBUIÇÕES
Auxiliar o Secretário nas suas] atribuições; chefiar a Unidade de Divisão de Esportes do
Município; formular e executar a política esportiva do Município, em suas diferentes
modalidades; promover o lazer a toda sociedade; realizar atividades socioculturais de lazer e
recreação, mediante a utilização dos espaços disponíveis; proporcionar a integração e o
congraçamento, às diferentes faixas etárias, através de atividades esportivas e recreativas,
incentivar através de ações, o esporte como pressuposto de saúde e vitalidade às diferentes
faixas etárias: implantar projeto para avaliação e orientação de atletas amadores do Município
e praticantes de atividades físicas nos programas desenvolvidos pela secretaria; conservar os
espaços esportivos pertencentes ao Município; manter e adequar a infraestrutura dos locais
para a realização de atividades esportivas e de lazer e demais serviços prestados à
comunidade, no âmbito da secretaria; intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de
cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem
fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros
Municípios; desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais; executar
atividades administrativas no âmbito da Secretaria; exercer o controle orçamentário no âmbito
da secretaria; executar outras tarefas correlatas.
Cargo: COORDENADOR DE ESPORTES E LAZER
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL
Livre Nomeação e Exoneração
ATRIBUIÇÕES
Coordenar a prática esportiva no Município, promover o lazer em todas as faixa etárias da
sociedade: promover o lazer a toda sociedade; realizar atividades socioculturais de lazer e
recreação, mediante a utilização dos espaços disponíveis; proporcionar a integração e O
congraçamento, às diferentes faixas etárias, através de atividades esportivas e recreativas,
incentivar através de ações, o esporte como pressuposto de saúde e vitalidade às diferentes
faixas etárias, conservar os espaços esportivos pertencentes ao Município; manter e adequar
a infraestrutura dos locais para a realização de atividades esportivas e de lazer e demais
serviços prestados à comunidade, no ambito da secretaria; intermediar convênios, acordos,
ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com
entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União,
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GABINETE DA PREFEITA
Adm. 2017/2020
LEI Nº 350, DE 01 DE MARÇO DE 2017
Estados e outros Municípios; coordenar as atividades esportivas no âmbito da Secretaria;
executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria; exercer o controle orçamentário
no âmbito da secretaria: executar outras tarefas correlatas.
Cargo: DIRETOR DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL
Livre Nomeação e Exoneração |
ATRIBUIÇÕES
Auxiliar o Secretário de Infraestrutura e Obras do Município nas suas atribuições; colaborar
com a Secretaria Municipal de Administração, na elaboração de normas relativas à aprovação
de projetos de pavimentação, drenagem e sinalização viária, à estética urbana, à preservação
do meio-ambiente, aos loteamentos e zoneamentos e à expansão de área; executar e
conservar as obras municipais, assim como os próprios da municipalidade; acompanhar,
fiscalizar e receber os serviços executados diretamente ou contratados com terceiros e
conforme o estabelecido nos contratos; manter um sistema de apropriação de custos das
obras e dos serviços urbanos; dar suporte nas comemorações do Calendário Anual Municipal
de Eventos, sempre em consonância com a Secretaria cujas finalidades sejam afins,
oferecendo apoio na manutenção dos locais onde ocorrerem os eventos; desenvolver outras
tarefas correlatas.
Cargo: COORDENADOR DE OBRAS
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL
Livre Nomeação e Exoneração
ATRIBUIÇÕES
Coordenar, acompanhar, fiscalizar e receber os serviços executados diretamente ou
contratados com terceiros e conforme o estabelecido nos contratos; coordenar a execução
dos projetos de obras da Administração Municipal, sempre a partir de diretrizes e estudos
preliminares, elaborados pela Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e
Relações Institucionais, construir e/ou conservar as quadras poliesportivas e campos de
esporte de maneira a permitir o seu adequado funcionamento, sob a orientação da Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer; desenvolver outras tarefas correlatas de competência da
Secretaria, designadas pelo Secretário ou pelo Prefeito.
Cargo: COORDENADOR DE INFRAESTRUTURA
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL
[Livre Nomeação e Exoneração.
ATRIBUIÇÕES
Coordenar os serviços de manutenção e embelezamento das vias e logradouros públicos;
coordenar os serviços de preservação e manutenção, assim como, a preservação das áreas
verdes e de preservação, áreas públicas, praças e jardins; colaborar opinando sobre os
| projetos de obras elaborados pela Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e
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pera
ego
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Relações Institucionais; desenvolver outras tarefas correlatas de competência da Secretaria,
designadas pelo Secretário ou pelo Prefeito.
Cargo: DIRETOR DE JUVENTUDE
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL
Livre Nomeação e Exoneração
ATRIBUIÇÕES
Planejamento, execução, controle e fiscalização das atividades da Secretaria da Juventude;
desenvolver programas de trabalho voltado para a Juventude, executar programas de
capacitação profissional e técnica na área de informática e outras, gerir as atividades
desenvolvidas na Secretaria da Juventude, manter o fichário com todas as informações
necessárias daqueles que buscam a capacitação profissional e técnica, acompanhar o
desempenho individual dos alunos, efetuar reuniões periódicas para a avaliação das
atividades da Secretaria, inclusive dando e recebendo sugestões para a melhoria dos
trabalhos, avaliar o desenvolvimento dos instrutores dos cursos profissionalizante e técnico,
exigir relatórios mensais das atividades desenvolvidas no período (quantitativa e
qualificativa), buscar junto a Secretaria Estadual da Juventude recursos necessários para
implantação de cursos diversos, objetivando tirar os jovens das ruas, desenvolver
programas de caráter esportivo em parceria com a Secretaria de Esportes, escolinhas,
competições e intercâmbio com outros municípios, incentivar e orientar os jovens através de
palestras a buscar sua profissionalização técnica, expedir normas, regulamentos para a
melhor execução das atividades da Secretaria, zelar pela ordem, limpeza, disciplina da
Secretaria, zelar pela utilização, manutenção dos equipamentos colocados à disposição,
desenvolver outras tarefas pertinentes.
Cargo: DIRETOR DE TRANSPORTE E ABASTECIMENTO
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL
Livre Nomeação e Exoneração
ATRIBUIÇÕES
Auxiliar o secretário nas seguintes atribuições: planejamento de execução, controle e
fiscalização da frota de veículos e máquinas da Secretaria Municipal de Transporte;
Organização cronograma de trabalho para a utilização ordenada das máquinas e veículos no
atendimento aos usuários dos serviços, orientar os motorista e operadores quanto ao
atendimento e desenvolvimento dos trabalhos; Fiscalizar sistematicamente em parceria com
os mecânicos as condições dos veículos e máquinas, manter o controle de saída e entrada
dos veículos e máquinas, inclusive abastecimento e consumo de cada veículo, controlar os
casos de prestação de serviços extraordinários quando ocorrer, Expedir normas e
regulamentos para a execução das atividades da Secretaria, zelar pela ordem, limpeza,
disciplina dos funcionários da Secretaria: Desenvolver outras tarefas pertinentes.
Cargo: MOTORISTA
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
| Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
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Adm. 2017/2020
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Escolaridade: AFINS
Habilitação: CNH “B”
Concurso público de provas
ATRIBUIÇÕES
Dirigir automóveis de passeio, furgão ou similar, acionando os comandos de marcha e
direção e conduzindo-os em trajetos determinados de acordo com a regras de transito e as
instruções recebidas, para efetuar o transporte de funcionários, autoridades, entrega e
recolhimento de cargas e transporte de doentes em veículos especializados; dirigir, com
documentação necessária os veículos sobre sua responsabilidade utilizando-os no
transporte de pessoas ou cargas; manter o veículo abastecido de combustível e lubrificante,
providenciando o seu abastecimento e controle de consumo; verificar e manter em perfeita
condições o funcionamento do sistema elétrico; verificar a manter a calibragem dos pneus,
nível do óleo e outros itens de manutenção; executar pequenos reparos de emergência;
respeitar as leis de transito e as ordens de serviços recebidas; recolher à garagem o veículo
quando concluído o serviço e/ou terminar o expediente de trabalho; submeter-se a exames
legais quando for exigidos; zelar pela limpeza e conservação do veículo; cumprir com a
regulamentação do setor de transporte; completar a água da radiador e verificar o grau de
densidade e nível da bateria; executar outras tarefas que contribuam, direta ou indiretamente
para o bom desempenho de suas atividades ou a critério do encarregado; desempenhas
outras tarefas semelhantes.
Cargo: TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: Superior Completo
Concurso público de provas
ATRIBUIÇÕES
Constitui atribuições do cargo de Técnico de Controle Interno o desempenho de atividades
administrativas e logísticas de apoio, de nível intermediário, relativas ao exercício das
competências constitucionais e legais e que tem como função a fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da administração pública municipal e a
verificação e avaliação dos resultados obtidos pelos administradores em geral.
Cargo: ASSISTENTE DE CONTROLE INTERNO
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: Ensino Médio Completo
Concurso público de provas
ATRIBUIÇÕES
Realizar serviços e procedimentos de controle interno da administração pública municipal;
Atender a consultas, no âmbito administrativo, sobre procedimentos internos; Organizar e
realizar o controle interno dos atos administrativos municipais; Firmar relatórios e
encaminhar aos órgãos fiscalizadores. Sugerir e auxiliar a elaborar normas internas que
possam melhorar o controle interno da administração pública; Prestar informações aos
questionamentos da população em geral; Indicar aos superiores imediatos questões
pertinentes ao controle da administração pública em geral; Verificar se os procedimentos
adotados estão sendo cumprindo e comunicar as autoridades no caso de infração, Aplicar a
| legislação local, e demais tarefas delegadas pela administração pública municipal.
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a)
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Adm. 2017/2020
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Cargo: VIGILANTE
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: Educação Básica
Concurso público de provas
ATRIBUIÇÕES
Exercer vigilância em logradouros públicos e próprios municipais; exercer vigilância em
locais previamente determinados, realizar rondas de inspeção em intervalos determinados,
adotando providencias tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios,
praças, jardins, materiais sob a sua guarda, etc., controlar a entrada de saída de pessoas e
veículos pelos portões de acesso sob a sua vigilância, verificando, quando necessário, as
autorizações de ingresso, verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão
devidamente fechadas, investigar quaisquer condições anormais que tenha observado,
responder as chamadas telefônicas e anotar recados, levar ao imediato conhecimento das
autoridades competentes qualquer irregularidade verificada, acompanhar funcionários,
quando necessário, no exercício de sua s funções, exercer outras tarefas afins.
Cargo: TÉCNICO EM INFORMÁRICA
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
| Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
| Escolaridade: Ensino Médio Completo;
Concurso público de provas
É
ATRIBUIÇÕES
Prestar os serviços de tecnologia da informação; organizar o sistema de informática do
Poder Executivo Municipal; realizar estudos e zelar pelo perfeito funcionamento dos
equipamentos e sistemas de informática em utilização. Organizar procedimentos de
segurança e prestação de contas as autoridades competentes; efetuar controle dos
equipamentos, consertos e instalação dos softwares de utilização do município. Realizar
estudos de viabilidade técnica de sistemas e equipamentos a serem implantados na
administração pública municipal; elaborar rotinas de segurança de gerenciamento de dados,
e de prestação de contas para as autoridades que assim o solicitarem; programar cursos de
aperfeiçoamento de servidores na utilização de equipamentos e sistemas, proceder a
avaliação e verificar a execução dos contratos de informática existentes com a administração
pública.
Cargo: DIGITADOR
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: Ensino Médio Completo;
Concurso público de provas
ATRIBUIÇÕES
Digitar e/ou datilografar ofícios, decretos, portarias e relatórios em geral, minutas e/ou
memorando: encarregando de enviar os mesmos, alimentar todo mês o sistema de
informação, executar serviços de recebimento de correspondências/documentos e/ou
expedientes, separando, classificando, encaminhando ou arquivando adequadamente, a fim
de facilitar seu acesso e manuseio; compilar ou elaborar dados estatísticos; atender a
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Adm. 2017/2020
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municipalidade e demais funcionários, prestando informações ou encaminhando aos
responsáveis; solicitar, conferir, armazenar e controlar material de expediente e outra tarefas
afins.
Cargo: FISCAL ARRECADADOR
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: Ensino Médio Completo
Concurso público de provas
ATRIBUIÇÕES
A- FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
A4 - Fiscalizar estabelecimentos públicos e privados
A.2 - Fiscalizar cartórios
A.3 - Fiscalizar eventos (shows, feiras e exposições)
A.4 - Fiscalizar mercadorias, bens e serviços
A.5 - Examinar demonstrativos obrigatórios do contribuinte
A.6 - Examinar contabilidade das empresas
A.7 - Conciliar documentos fiscais
A.8 - Revisar declarações espontâneas do contribuinte
A.9 - Circularizar documentos
A.10 - Impor penalidades
A.11 - Acompanhar inventários falências e concordatas
A.12 - Intimar contribuintes
A.13 - Solicitar informações bancárias
B - CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO
B.1 - Identificar sujeito passivo da tributação
B.2 - Identificar bens, mercadorias e serviços
B.3 - Identificar a ocorrência do fato gerador
B.4 - Determinar base de cálculo
B.5 - Identificar alíquota aplicável
B.6 - Verificar irregularidades
B.7 - Lavrar notificações
B.8 - Lavrar auto de infração
B.9 - Emitir notificações de lançamento de débitos
B.10 - Retificar lançamentos |
B.11 - Replicar defesa do contribuinte
C - CONTROLAR A ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS
C.1 - Controlar regime especial de arrecadação
C.2 - Atualizar débitos fiscais
C.3 - Controlar parcelamento de débito
C.4 - Inscrever crédito tributário na dívida ativa
C.5 - Encaminhar débitos para cobrança judicial
C.6 - Analisar consistência de documentos de arrecadação
C.7 - Realizar procedimentos e auditoria na rede arrecadadora
C.8 - Montar relatórios de crédito tributário
C.9 - Controlar certificado de crédito
D - EFETUAR O CONTROLE DE BENS, MERCADORIAS E SERVIÇOS
D.1 - Conferir mercadorias
D.2 - Apreender mercadorias e bens
D.3 - Efetuar conferência de manifestos, vistorias e buscas
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Adm. 2017/2020
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D.4 - Nomear depositários de bens e mercadorias apreendidos
E - ANALISAR PROCESSOS ADMINISTRATIVO-FISCAIS
E.1 - Analisar pedidos de contribuintes inclusive benefícios fiscais
E.2 - Elaborar pareceres
E.3 - Elaborar despachos decisórios
E.4 - Elaborar decisões
E.5 - Enquadrar contribuinte em regime especial de fiscalização
E.6 - Autorizar uso de equipamentos emissores de documentos fiscais
E.7 - Credenciar interventor em equipamento emissor de cupons fiscais
E.8 - Encaminhar representação de ilícito tributário
E.9 - Assessorar elaboração de normas
E.10 - Compor juntas de julgamento
F - ORGANIZAR O SISTEMA DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS
F.1 - Analisar pedidos de inscrição no cadastro fiscal
F.2 - Enquadrar contribuinte na atividade econômica
F.3 - Operar sistema de informações tributárias
F.4 - Verificar integridade das informações cadastrais
F.5 - Bloquear contribuinte em situação irregular
F.6 - Pesquisar valores de bens e serviços
F.7 - Pesquisar valores de locação de imóveis
F.8 - Elaborar planta genérica de valores
F.9 - Atualizar pautas de valores mínimos de bens e mercadorias
G - REALIZAR DILIGÊNCIAS
G.1 - Diligenciar repartições públicas e privadas
G.2 - Coletar informações do contribuinte
G.3 - Localizar bens de empresas e pessoas devedoras
G.4 - Levantar estoque de mercadorias e bens
G.5 - Apreender livros e documentos
G.6 - Realizar operações especiais (blitz)
G.7 - Subsidiar a justiça nos processos tributários
G.8 - Arrolar bens e direitos para garantia do crédito tributário
H- ATENDER O CONTRIBUINTE
H.1 - Orientar contribuinte no plantão fiscal
H.2 - Responder consultas do contribuinte
H.3 - Calcular débitos fiscais
H.4 - Autorizar utilização de crédito extemporâneo
H.5 - Recepcionar arquivos magnéticos de contribuinte
Cargo: TESOUREIRO
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: Ensino Médio Completo;
Concurso público de provas
ATRIBUIÇÕES
Auxiliar o secretário de finanças nos pagamentos; acompanhar todo o processo da política
municipal de finanças; zelar pelo controle financeiro do município; agendar pagamentos com
fornecedores e outros; solicitar junto as instituição de crédito ( bancos ) os extratos mensais
das contas do município; retirar talões de cheques das respectivas contas movimentadas
pelo município; exercer diariamente o controle contábil receita/despesa; ter em mãos livro
caixa registrando todas as entradas e saídas ( receita/despesa), especificando o valor de
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Gê
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Adm. 2017/2020
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cada pagamento, nome da pessoa ou empresa titular do crédito; classificar todos os
pagamentos de acordo com a rubrica programática do orçamento; manter sobre controle
cópia de todos os cheques emitidos; manter estreito relacionamento com o Secretário de
Finanças do Município avaliando a execução orçamentária; zelar pelo controle diário da
tesouraria, aplicando métodos práticos e objetivos; desenvolver outras tarefas pertinentes.
Cargo: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
[Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: Ensino fundamental Completo;
Concurso público de provas
ATRIBUIÇÕES
Executar atividades de apoio administrativo, técnico operacional de nível médio,
compreendendo a execução | auxiliar relativas à aplicação de normas legais e
regulamentares, referentes a administração em geral; Auxiliar na execução de tarefas de
controle do patrimônio, de recursos humanos e outras ligadas as atividades meio e fim do
órgão; auxiliar na implantação e execução de normas, regulamentos, manuais, roteiros de
serviços; colaborar na elaboração de relatórios, na preparação de gráficos, coleta de dados
e minutar documentos; sugerir medidas que visem a simplificação do trabalho por ele
executado: auxiliar na elaboração e conferência de listagem, dados, notas, faturas e
documentos; auxiliar na elaboração de mapas, demonstrativos e levantamentos, operar
máquinas, equipamentos eletrônicos, computadores das secretarias em geral, executar
tarefas de digitação; controlar externamente o andamento de processos e documentos;
efetuar registros em livros, fichas e formulários; auxiliar no cadastro de bens móveis e
imóveis; rascunhar e redigir ofícios, certidões, declarações, despachos, atas e outros
documentos: auxiliar nos processos licitatórios e nas pesquisas de materiais; desempenhas
outras tarefas semelhantes.
Cargo: TÉCNICO EM CONTABILIDADE
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: Ensino fundamental Completo;
Concurso público de provas
ATRIBUIÇÕES
Atualizar e criar a escrituração contábil e as contas de receita e despesas orçamentárias do
Município; auxiliar na elaboração do Orçamento Público e das Leis do Plano Plurianual,
Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual; escriturar os atos e fatos contábeis,
acompanhar, registrar e revisar os atos relativos aos estágios da receita orçamentária e a
dívida ativa, bem como as despesas orçamentárias conforme plano de contas orçamentário;
controlar a receita arrecadada, as metas de arrecadação, o cronograma de execução
mensal de desembolso, a programação financeira, o fluxo de caixa e a limitação de
empenho, bem como os gastos com pessoal, saúde, educação, dívida pública e demais
limites legais vigentes; realizar conciliações bancárias; elaborar estimativas de impacto
orçamentário-financeiro, balancetes, balanços e demonstrações contábeis; elaborar
demonstrativos fiscais das prestações de contas, demonstrativos contábeis atinentes ao
Balanço Social e para habilitação à contratação de operações de crédito; apoiar na
elaboração de relatórios gerenciais atinentes às informações contábeis patrimoniais,
financeiras e de controle; assinar demonstrativos contábeis, criar procedimentos para
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apuração e registro de custos, analisar contratos no aspecto contábil e as informações
contábeis referentes à prestação de contas das Audiências Públicas, validar a metodologia
de custo médio ponderado para o consumo de bens em estoque; elaborar processos,
sistema e metodologia de controle de bens patrimoniais; analisar as prestações de contas de
convênios e auxílios concedidos com emissão de parecer; realizar cálculos de atualização
de processos judiciais, atualizações contratuais e demais cálculos atinentes a contabilidade;
executar tarefas de contabilidade nas áreas financeiras das secretarias municipais; receber
e efetuar pagamentos; receber, entregar e guardar valores; movimentar fundos; efetuar, nos
prazos legais, os recolhimentos devidos, conferir e rubricar livros; informar, dar pareceres e
encaminhar processos relativos à competência da tesouraria; endossar cheques e assinar
conhecimentos e demais documentos relativos ao movimento de valores; executar outras
tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função, inclusive as editadas no
respectivo regulamento da profissão.
Cargo: AGENTE DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: Ensino fundamental Completo;
Concurso público de provas
ATRIBUIÇÕES
Profissional que tenha curso técnico em área afim à produção de alimentos, técnico agrícola,
agropecuário, agronegócio, agro ecologia, e agroindústria. Devidamente capacitado para
executar as atividades de apoio ao SIM - participar dos treinamentos da SEAGRO;
inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos de produtos de origem animal e seus produtos;
Proceder a coleta de amostras de água de abastecimento, matérias-primas, ingredientes e
produtos para análises fiscais; Realizar outras atividades relacionadas a inspeção e
fiscalização sanitária de produtos de origem animal que, por ventura, forem delegadas ao
S..M.
Cargo: OPERADOR DE TRATOR
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: Ensino fundamental Completo,
Concurso público de provas |
ATRIBUIÇÕES
Operar trator de pneus e respectivos implementos, efetuar a manutenção preventiva e
abastecimentos dos equipamentos; lubrificação, calibragem de pneus; dar suporte na poda
de árvores; preparar terras para os micros e pequenos produtores rurais até o limite de 01
alqueire; auxiliar na coleta do lixo domiciliar, retirar entulhos das vias públicas; fazer as
modificações necessárias na regulagem dos equipamentos; arrastar madeiras na construção
de pontes e mata-burros na zona rural; retirar animais mortos das vias públicas,
desempenhar outras tarefas compatíveis.
Cargo: MOTORISTA D
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: Ensino fundamental Completo;
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Concurso público de provas
ATRIBUIÇÕES
Dirigir e manobrar veículo escolar com responsabilidade, respeitando os alunos e
funcionários; obedecer à sinalização de trânsito rigorosamente; verificar as condições
básicas do veículo, tais como; pneus, cinto de segurança, óleo, parte elétrica etc.,
certificando — se de seu adequado funcionamento; zelar pela manutenção e conservação do
veículo, comunicando falhas e solicitando manutenção preventiva ou corretiva; trabalhar
seguindo normas de segurança é regulamento do serviço; executar outras tarefas afins.
Cargo: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: Ensino fundamental Completo;
Concurso público de provas
ATRIBUIÇÕES
Operar máquinas rodoviárias, tais como: motoniveladora (Patrol) pá carregadeira, trator de
esteira, retroescavadeira e similares; Operar motoniveladora (patrol),retroescavadeira, pá
carregadeira e tratores de esteira com os respectivos implementos; efetuar o engate e
regulagem dos equipamentos; efetuar a manutenção preventiva e abastecimentos dos
equipamentos, tais como: lubrificação, calibragem de pneus, troca de óleo e limpeza dos
filtros; efetuar limpezas em local de obras; abrir valas e valetas para montagem de adutores
e esgoto;proceder a regulagem dos mecanismo de controle, estabelecendo a velocidade de
erosão e realizando os outros ajustes pertinentes; por a máquina em funcionamento,
acionando os comandos eletrônicos ; fazer as modificações necessárias na regulagem da
máquina para o bom andamento dos serviços, desempenhar outras tarefas semelhantes.
Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - ASG
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: Ensino fundamental Incompleto;
Concurso público de provas
ATRIBUIÇÕES
Executar atividades e serviços gerais envolvendo orientação e execução de serviços
operacionais semiqualificados de infraestrutura, conservação de limpeza, jardinagem e
outros serviços afins; Entregar e receber pequenas encomendas, cartas e documentos;
Orientar o recebimento de correspondências e seu encaminhamento a protocolo e arquivo;
varrer lavar pisos e encerar quando for o caso; limpar paredes, máquinas, móveis,
instalações sanitárias, carpetes, lustres, áreas e pátios; abrir valetas, tapa buracos, fazer
desentupimento, limpar meio-fios e calhas, limpar e reparar estradas e bueiros; marcar
campos, colocar e retirar redes e bandeirolas; remover lixos e detritos, desinfetar bens
moveis e imóveis , lavar e limpar veículos ; plantar, zelar, adubar, pulverizar combatendo
pragas e mosquitos, regar, podar, cortar árvores , gramas, flores e hortaliças; preparar
canteiros, viveiros, sementes e mudas; colocar e retirar placas de sinalização; transportar e
carregar material de um local para outro, preparar e servir café e assemelhados;
desempenhar outras tarefas semelhantes; Executar tarefas de copa e cozinha, limpeza de
| praças e jardins, fabricação de artesanato de cimento, Zeladora, e outros.
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ESTADO DO TOCANTINS
GOVERNO MUNICIPAL DE CASEARA
GABINETE DA PREFEITA
Adm. 2017/2020
LEI Nº 350, DE 01 DE MARÇO DE 2017
Cargo: PEDREIRO
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: Ensino Fundamental incompleto
Prova especifica
Concurso público de provas
ATRIBUIÇÕES
Executar tarefas nas ares de alvenaria e pintura, pisos, forros, revestimentos de edificações,
instalações hidráulicas, madeiramento no âmbito da construção civil, bem como armações
de ferro e tela; executar trabalhos de levantamento de paredes de alvenaria, concreto e
outros; construir pisos e contrapisos; executar armações de ferro e revestimentos diversos;
encher formas de concreto da lajes e estruturas; construir bueiros, drenos, entre outras
atividades preparar a pintar as superfícies internas e externas de edifício e outras obras
civis, raspando-as, limpando-as, emassando-as com várias camadas de tintas, para protege-
las ou decora-las ; preparar e pintar as superfície metálicas de pontes, estruturas metálicas
de edifícios, depósitos, tanques de armazéns e outras, removendo sujeiras ferrugens e
cobrindo com camadas de tintas, zarcão, betumes ou substancia similar, para protege-las
contra oxidação; desempenhas outra tarefas semelhantes.
Cargo: ELETRICISTA
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: Educação Básica
Prova prática especifica
Concurso público de provas
ATRIBUIÇÕES
Montar e reparar instalações de baixa e alta tensão, em edifícios e outros locais, guiando-se
por esquemas e outras especificações utilizando ferramentas manuais comuns e especiais,
aparelhos elétricos e eletrônicos, material isolante e equipamentos de solda para possibilitar
o funcionamento dos mesmos; executar tarefas de menor complexidade, em colaboração
com eletrônicos ou engenheiro, na área de instalações elétricas de baixa e alta tensão;
colocar e fixar os quadros de distribuição, caixa de fusíveis , tomadas e interruptores,
utilizando ferramentas manuais comuns e especiais, materiais e elementos de fixação para
estruturar a parte geral da instalação elétrica executar o corte, dobradura e instalação de
condutores isolantes e fiação ou instalar diretamente os cabos elétricos, utilizando
equipamentos de cortar dobrar tubos, puxadores de arco, grampos e dispositivos de fixação,
para dar prosseguimentos a montagem; estudar o trabalho a ser executado, consultando
plantas, esquema especial e outras informações, para a tarefa ligar os fios a fonte
fornecedora de energia, utilizando alicates, chaves conectores e material isolante, para
completar a tarefa: testar a instalação , fazendo-a funcionar e situações reais repetidas
vezes, para comprovar a exatidão do trabalho executado; testar os circuitos da instalação
utilizando aparelhos de comparação verificação elétrico ou eletrônicos, detectar partes ou
peças defeituosas; substituir ou reparar fios ou unidades danificadas, utilizando ferramentas
manuais comuns e especiais, materiais isolantes de soldas, para desenvolver instalação
elétrica em condições normais de funcionamento; montar e reparar instalações elétrica e
equipamentos auxiliares em moradias, estabelecimentos industriais, comerciais e outros
edifícios; sobre a orientação, proceder a instalação e reparos em pequenos motores
elétricos e/ou equipamentos e materiais elétricos, desempenhar outras tarefas semelhantes.
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TR
ESTADO DO TOCANTINS
GOVERNO MUNICIPAL DE CASEARA
GABINETE DA PREFEITA
Adm. 2017/2020
LEI Nº 350, DE 01 DE MARÇO DE 2017
Cargo: MECÂNICO
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: Educação Básica
Prova prática especifica
Concurso público de provas
ATRIBUIÇÕES
Responsabilizar-se por consertos relacionados a mecânica automotiva; diagnosticar falhas
de funcionamento do veículo, fazer desmonte, limpeza e a montagem do motor, sistema de
transmissão, diferencial e outras partes; realizar manutenção de motores, sistemas e partes
do veículo; instalar sistemas de transmissão no veículo; substituir peças dos diversos
sistemas, reparar componentes e sistemas de veículos; testar desempenho de componentes
e sistemas de veículos; regular o motor: ignição, carburação e o mecanismo das válvulas;
zelar pela conservação, limpeza e manutenção de aparelhos, ferramentas e ambiente de
trabalho; fazer o controle e a manutenção preventiva dos veículos; executar outras tarefas
da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo.
Cargo: ELETRICISTA DE AUTOMOVEL
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: Educação Básica
Prova prática especifica
Concurso público de provas
ATRIBUIÇÕES
Prestar manutenção aos veículos automotores, inclusive máquinas pesadas, no que tange à
parte elétrica; executar serviços na rede de fiação dos veículos; substituir ou reparar
componentes que não demandem de equipamentos especializados, não existentes nas
oficinas da entidade; substituir lâmpadas e outros componentes periféricos; verificar
costumeiramente as baterias elétricas, velas, bicos ejetores, alternadores e geradores de
energia, bobinas, motor de partida, painéis de instrumentos e outros componentes
removíveis, substituindo ou reparando panes; responsabilizar-se pessoalmente pela guarda,
uso, conservação e manutenção das ferramentas e equipamentos utilizados nos seus
serviços; prestar assistência e socorro aos veículos que sofram panes na parte elétrica;
velar pela guarda, conservação, higiene e economia dos materiais a si confiados,
recolhendo-os e armazenando-os adequadamente ao final de cada expediente; primar pela
qualidade dos serviços executados; executar outras funções afins e correlatas ao cargo que
lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico.
Gabinete da Prefeita Municipal de Caseara, Estado do Tocantins, ao primeiro dia do mês
de março do ano de dois mil e dezessete.
lIdislené Bernardo da Silva Santana
Prefeita Municipal
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