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norma nº 352/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 352 / 2017
Date 2017-03-01
EmentaDispõe sobre a estrutura administrativa e organizacional da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Caseara/TO.
native_id73

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA — TO |
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 352
01-03-2017
: “Dispõe sobre a estrutura administrativa e
organizacional da Secretaria Municipal de
4 Educação e Cultura, e dá outras providências. ”
4
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4 ILDISLENE BERNARDA DA SILVA SANTANA
Prefeita Municipal
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7 CASEARRA - TOCANTINS
4
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ESTADO DO TOCANTINS
GOVERNO MUNICIPAL DE CASEARA
GABINETE DA PREFEITA
Adm. 2017/2020
LEI Nº 352, DE 01 DE MARÇO DE 2017
“Dispõe sobre a estrutura administrativa e
organizacional da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura, e dá outras providências.”
ILDISLENE BERNARDO DA SILVA SANTANA - Prefeita Municipal de Caseara, Estado do
Tocantins, usando das atribuições legais e constitucionais prevista na Lei Orgânica
Municipal, que lhes são conferidas nos artigos 67 e 68, Inciso Ill, Faz Saber que a Câmara
Municipal de Caseara, aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:
Art. 1º - A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Educação e Cultura
compõem-se dos cargos distribuídos ente efetivos e comissionados relacionados nos
anexos | e Il, parte integrante desta lei:
| — Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
a) Secretário Municipal de Educação e Cultura;
b) Diretor Financeiro,
c) Inspetor de Ensino;
d) Direção de Educação Básica Municipal,
e) Direção de Cultura;
f) Direção de Programas Sociais na Educação e Censo Escolar;
g) Direção de Programas e Projetos Educacionais;
h) Supervisão Escolar,
i) Supervisão em Alimentação Escolar;
j) Coordenação Pedagógica;
k) Direção de Unidade Escolar;
|) Secretário de Unidade Escolar.
Parágrafo Único. Compreende a função de:
| -Direção superior, representada pelo Secretário Municipal de Educação e Cultura ou o Gestor
do Fundo Municipal de Educação, com funções relativas a lideranças e à articulação institucional
do setor de atividades polarizado pela pasta, inclusive a representação e as relações Inter
secretarias e gestão em caso de fundos;
|| - Assessoramento, relativo às funções de apoio direto ao secretário do município nas suas
responsabilidades e atribuições;
|Il - Atuação instrumental, representado por núcleos setoriais concernentes aos sistemas de
planejamento e coordenação, de finanças e administração, encarregados de funções típicas e
permanentes da secretaria.
Art. 2º - Compete à Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
| - Ordenar as despesas da Secretaria Executiva de Gestão da Educação e Cultura e
delegar competência, com emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou
dispêndio de recursos, responsabilizando-se pelas contas bancárias juntamente com
tesoureiro, com exceção dos fundos municipais.
|1I - planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades educacionais da rede escolar
municipal em consonância com os objetivos da política educacional do Ministério da
Educação;
|| - manter atualizada a documentação e informações educacionais através de estudos e
pesquisas, objetivando O conhecimento dos problemas educacionais do Município;
E»
ESTADO DO TOCANTINS
GOVERNO MUNICIPAL DE CASEARA
GABINETE DA PREFEITA
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IV - dinamizar o ensino fundamental, zelando pelo cumprimento de sua obrigatoriedade para
os escolares na faixa etária de 6 (seis) a 14(quatorze) anos, bem como cuidar e desenvolver
a educação infantil de O(zero) a 5 (cinco) anos;
V - promover medidas que visem ao aproveitamento racional dos recursos humanos
existentes, devidamente qualificados, incentivando treinamentos e cursos para
aperfeiçoamento e habilitação do pessoal administrativo e docente;
VI - promover a assistência ao educando carente, no que se refere à atendimento médico e
dentário, distribuição da merenda e a assistência sócio-pedagógica;
VII - disciplinar e coordenar a ação conjunta das unidades administrativas do órgão e
fiscalizar o cumprimento de suas atribuições;
VIII - promover o aprimoramento dos métodos, processos, procedimentos didáticos e
programas de ensino, procurando elevar os níveis de ensino-aprendizagem;
IX - melhorar e adequar à rede física escolar municipal, promover e incentivar a sua
manutenção e recuperação bem como a sua expansão, se necessário;
X - incentivar junto a órgãos educacionais de qualquer espécie, cooperação técnica e
financeira;
XI - aplicar e controlar as verbas especificamente destinadas à Educação, como também
prestar contas,
XIl - promover e incentivar a assistência pré-escolar, combatendo a desnutrição e
proporcionando recreação sadia à formação de bons hábitos;
XIII - superintender a aquisição, a guarda e a distribuição de material administrativo e
didático, bem como controlar o seu consumo e utilização;
XIV - manter e atualizar a Biblioteca Pública Municipal e, se necessário, criar salas de
leituras, possibilitando e coordenando o seu uso pela população estudantil;
XV - elaborar, ouvidos os órgãos próprios, os planos municipais de educação;
XVI - coordenar ou executar programas e projetos educacionais no Município,
principalmente aqueles que envolvam programas especiais, reabilitação e integração
educacional de pessoas marginalizadas;
XVII - submeter, semestralmente, ao Prefeito e ao Conselho Municipal de Educação, o
relatório das atividades do órgão;
XVIII - entrosar com os demais órgãos para o adequado planejamento do ensino bem como
controlar os seus resultados;
XIX - articular permanentemente com as Secretarias Municipais para tratar de assuntos
relativos à Educação;
XX - executar projetos de capacitação de recursos humanos;
XXI - administrar os recursos financeiros do Fundo Municipal de Desenvolvimento e
Valorização do Magistério, aprovado pelo Conselho Municipal de Educação;
XXII - executar outras atividades correlatas.
Art. 3º - Constitui parte integrante desta Lei os Anexos I, Il e III, compreendendo o Quadro
de Pessoal, com as suas formas de provimento e atribuição.
Art. 4º - Os cargos em comissão são todos de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito,
constantes do anexo | desta Lei.
Art. 5º - Os cargos de provimentos efetivos criados por esta Lei, constantes do Anexo Il,
com as suas denominações e em numero certo, serão providos mediante concurso público
de provas os cargos que exigem nível elementar e auxiliar e de provas e títulos para os
cargos que exigem nível médio e superior, segundo o princípio de carreira.
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Art. 6º- As carreiras são constituídas de cargos da mesma orientação profissional, nos níveis
elementares, auxiliares, médios e superiores, atendidos os requisitos de escolaridade,
experiência ou profissionalização e especialização para O desempenho das respectivas
tarefas típicas.
Art. 7º - A carga horária de trabalho adotado para o serviço público municipal é de 40 h
(quarenta) horas semanais.
Parágrafo único - Os professores terão a carga horária mínima de 20h (vinte) horas/aula e
serão regidos por esta lei, pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e pelo Estatuto
do Magistério.
Art. 8º - A contratação por tempo determinado terá caráter excepcional e ocorrerá para O
atendimento de situação justificável, diante da necessidade de realização de serviços de
interesse público pelo prazo fixado em lei pelo período de 1 (ano), podendo ser prorrogado
por igual período uma única vez.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Caseara, Estado do Tocantins, ao primeiro dia do mês de
março do ano de dois mil e dezessete.
lidislenê Bernardo da Silva Santana
Prefeita Municipal
ss
A
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ANEXO-I
RELAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO
7
"SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E |CH (hs) | QUANT. REMUNERAÇÃO R$
CULTURA
Secretário Municipal de Educação e Cultura 40 01 3.500,00
p Diretor Financeiro [ 40 01 1.900,00 |
Inspetor de Ensino | 40 01 Piso salarial da Educação
Gratificação 30% +
| empo de Serviço
Direção de Educação Básica Municipal; 40 01 Piso salarial da Educação
+ Gratificação 30% +
empo de Serviço
Diretor de Cultura 40 04 1.900,00
Diretor de Programas Sociais na Educação e Censo 40 03 Piso salarial da Educação
Escolar + Gratificação 30% +
- empo de Serviço
Diretor de Programas e Projetos Educacionais 40 01 Piso salarial da Educação
+ Gratificação 30% +
empo de Serviço
-| Supervisor Escolar 40 03 Piso salarial da Educação
Gratificação 30% +
empo de Serviço
Supervisor em Alimentação Escolar 40 09 Piso salarial da Educação
+ Gratificação 30% +
[Tempo de Serviço
Coordenador Pedagógica 40 07 Piso salarial da Educação
+ Gratificação 20% +
[Tempo de Serviço
Diretor de Unidade Escolar 40 04 Piso salarial da Educação
+ Gratificação 30% +
[Tempo de Serviço
Secretário de Unidade Escolar 40 06 1.200,00
Gabinete da Prefeita Municipal de Caseara, Estado do Tocantins, ao primeiro dia do mês de
março do ano de dois mil e dezessete.
lIdislene slidalaisiva Santana
Prefeita Municipal
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a
Rd
Ss)
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ANEXO-I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EXISTENTE E OS ACRESCIDOS PARA EFEITO
DE CONCURSO
SERETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
| CARGOS C.H.(hs)| QUANT. REMUNERAÇÃO R$
Professor Nível | 30/40 12 | Piso salarial da Educação
+ Tempo de Serviço
“Professor Nível Il 30/40 60 | Salário Base de Acordo
com PCR +
| Enquadramento no PCR
Professor Nível III 30/40 25 | Salário Base de Acordo
com PCR +
Enquadramento no PCR
Nutricionista 40 01 2.300,00
Auxiliar de Serviços Gerais 40 18 937,00
Assistente Administrativo 40 08 937,00
Merendeira 40 15 937,00|
Motorista D 40º | 10 1.100,00
Vigilante 40 10 937,00
Assistente de Biblioteca 40 01 937,00
Gabinete da Prefeita Municipal de Caseara, Estado do Tocantins, ao primeiro dia do mês de
março do ano de dois mil e dezessete.
lIdislené Bernarf: Silva Santana
Prefeita Municipal
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ANEXO-II
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS
Cargo: DIRETOR FINANCEIRO
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL
Livre nomeação e exoneração
ATRIBUIÇÕES
Chefiar a Unidade Administrativa de Finanças da Secretaria; auxiliar o secretário nos pagamentos; zelar
pelo controle financeiro da secretaria; agendar pagamentos com fornecedores e outros; solicitar junto as
instituição de crédito (bancos) os extratos mensais das contas da secretaria; exercer diariamente o
controle contábil receita/despesa; ter em mãos livro caixa registrando todas as entradas e saídas (
receita/despesa), especificando o valor de cada pagamento, nome da pessoa ou empresa titular do
crédito; classificar todos os pagamentos de acordo com a rubrica programática do orçamento; manter
sobre controle cópia de todos os cheques emitidos; manter estreito relacionamento com o Secretário,
avaliando a execução orçamentária, aplicando métodos práticos e objetivos; desenvolver outras tarefas
pertinentes.
Cargo: INSPETOR DE ENSINO
Carga horária semanal:40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: Regente + Enquadramento PCR
Livre Nomeação e exoneração
ATRIBUIÇÕES
Supervisionar atividades especificas de supervisão escolar no âmbito do Sistema de Ensino; assessorar
no planejamento do plano pedagógico da educação municipal; propor medidas visando ao
desenvolvimento dos aspectos qualitativos do ensino; participar de projetos de pesquisa de interesse do
ensino; participar na elaboração, execução e avaliação de projetos de qualificação, visando à
atualização do Magistério; integrar o colegiado escolar, atuar na escola detectando aspectos a serem
redimensionados, estimulando a participação do corpo docente na identificação de causas e na busca
de alternativas e soluções; participar e coordenar a elaboração do Projeto Político Pedagógico da
escola, do desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem; participar das atividades de
caracterização da clientela escolar; participar da preparação, execução e avaliação de seminários,
encontros, palestras e sessões de estudo, manter-se atualizado sobre a legislação do ensino, prolatar
pareceres; participar de reuniões técnico-administrativo-pedagógicas na escola e demais órgãos da
Secretaria Municipal de Educação; integrar grupos de trabalho e comissões; coordenar reuniões
especificas; planejar, junto a direção e professores, a recuperação paralela de alunos; participar no
processo de integração família-escola-comunidade; participar da avaliação global da escola, executar
tarefas afins.
Cargo: DIRETOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL
Carga horária semanal:40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: Regente + Enquadramento PCR
Livre Nomeação e Exoneração
ATRIBUIÇÕES
Dirigir as ações administrativo-pedagógicas da Educação Básicaa, sob a égide da Legislação vigente,
em consonância com as orientações oriundas da mantenedora; Dar conhecimento à comunidade
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escolar e fazer cumprir as diretrizes do Plano Global, Regimento Escolar, Plano de Estudos e Proposta
Político Pedagógica da Secretaria; Incentivar, propor e promover ações e atividades da Secretaria de
educação: Elaborar relatórios e/ou similares, mantendo atualizados dados gerais e específicos a
atividade educacional; Programar, junto com a secretaria, a distribuição adequada dos recursos
humanos lotados nas escolas, organizando e mantendo atualizado o quadro geral de controle sobre as
atividades referentes ao calendário escolar, horário de trabalho dos professores, reuniões com os
diretores de unidade escolar: apoiar, acompanhar e possibilitar a concretização de projetos
desenvolvidos nas escolas, e executar tarefas afins.
Cargo:DIRETOR DE CULTURA
Carga horária semanal:40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: Ensino Medio
Livre nomeação e exoneração
ATRIBUIÇÕES
Desenvolver projetos culturais do município; supervisionar a equipe responsável pela promoção de
eventos culturais, cívicos e outras atividades artísticas no âmbito do Município e Região; assessorar as
atividades desenvolvidas no departamento tendentes à divulgação da cultura e a arte; supervisionar a
execução dos projetos culturais; eventualmente; executar tarefas afins.
Cargo: DIRETOR DE PROGRAMAS SOCIAIS NA EDUCAÇÃO E CENSO ESCOLAR
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: Regente + Enquadramento PCR
Livre nomeação e exoneração
ATRIBUIÇÕES
Subsidiar e assessorar o Coordenador da Coordenadoria de Atenção Integral à Criança e ao
Adolescente nas tomadas de decisão referentes à Divisão; Criar e implementar condições favoráveis,
orientando e assistindo menores, para a sua educação e integração de sua família à comunidade,
Mobilizar a opinião pública para a participação de toda a comunidade na solução das situações-
problema do menor; Buscar a participação, colaboração e apoio de outras organizações,
governamentais e não governamentais ou comunitárias, objetivando a parceria para a implementação e
manutenção dos programas da divisão, como forma de viabilizá-los; Desenvolver o Programa de
Educação Nutricional, que visa orientar as crianças, os jovens e suas famílias sobre hábitos alimentares
saudáveis; Promover a assistência alimentar a crianças com diagnóstico de desnutrição, com
fornecimento de maior aporte proteico, em parceria com o Departamento de Alimentação Escolar e com
a Secretaria de Saúde: Promover atividades esportivas, lúdicas e de lazer, destinadas a crianças e
adolescentes, contribuindo para o seu desenvolvimento físico e mental; Integrar, articular e
operacionalizar as ações de apoio à criança e ao adolescente, através das ações básicas de educação,
esportes, orientação e atendimento psicológico e proteção à saúde, assegurando-lhes o
desenvolvimento físico e mental, dentro da convivência comunitária; Promover ações que propiciem o
desenvolvimento pleno e a inclusão educacional e social de pessoas portadoras de necessidades
especiais: Oferecer apoio suplementar aos alunos portadores de necessidades especiais, para a
superação das dificuldades nas salas de aula regulares, por meio de experiências multissensoriais
contextualizadas, acesso a equipamentos específicos e materiais pedagógicos adequados, além de
integração com a escola que o aluno frequenta e com sua família, para que se alcance sucesso no
| processo educacional.
Cargo: SUPERVISOR ESCOLAR
Carga horária semanal:40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
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Escolaridade: Regente + Enquadramento PCR
Livre Nomeação e exoneração
ATRIBUIÇÕES
Supervisionar atividades especificas de supervisão escolar no âmbito do Sistema de Ensino; assessorar
no planejamento do plano pedagógico da educação municipal; propor medidas visando ao
desenvolvimento dos aspectos qualitativos do ensino; participar de projetos de pesquisa de interesse do
ensino; participar na elaboração, execução e avaliação de projetos de qualificação, visando à
atualização do Magistério; integrar o colegiado escolar, atuar na escola detectando aspectos a serem
redimensionados, estimulando a participação do corpo docente na identificação de causas e na busca
de alternativas e soluções; participar e coordenar a elaboração do Projeto Político Pedagógico da
escola, do desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem; participar das atividades de
caracterização da clientela escolar, participar da preparação, execução e avaliação de seminários,
encontros, palestras e sessões de estudo, manter-se atualizado sobre a legislação do ensino, prolatar
pareceres; participar de reuniões técnico-administrativo-pedagógicas na escola e demais órgãos da
Secretaria Municipal de Educação; integrar grupos de trabalho e comissões; coordenar reuniões
especificas; planejar, junto a direção e professores, a recuperação paralela de alunos; participar no
processo de integração família-escola-comunidade; participar da avaliação global da escola, executar
tarefas afins.
Cargo:SUPERVISOR EM ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Carga horária semanal:40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: Regente + Enquadramento PCR
Livre nomeação e exoneração
ATRIBUIÇÕES
Supervisionar a qualidade da merenda escolar servida; fiscalizar a qualidade dos produtos adquiridos
para servir na merenda escolar, Manter em sintonia com o departamento de compras, oferecendo
subsídio quanto a aquisição de produtos para a merenda escolar; acompanhar os processos de compra
de merenda; Verificar a disponibilidade de oferta dos produtos no mercado;Supervisionar o
armazenamento dos gêneros para merenda adquiridos pelo Município; Gerenciar a logística de
distribuição dos gêneros alimentícios; Apoiar o Conselho de Alimentação Escolar no desenvolvimento
de todas as suas ações.
Cargo: COORDENADOR PEDAGÓGICO
Carga horária semanal:40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: Regente + Enquadramento PCR
Livre nomeação e exoneração
ATRIBUIÇÕES
Executar atividades em consonância com trabalho proposto pela direção da Escola e a proposta
pedagógica; Responsabilizar-se pelas questões administrativas no turno em que desempenhar suas
funções; Substituir a direção da Escola nos seus impedimentos legais; Representar o diretor na sua
ausência; Executar atribuições que lhe forem delegadas pela direção; Participar das reuniões
administrativas e pedagógicas da Escola e outras tarefas afins.
Cargo: DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR
Carga horária semanal:40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: Regente + Enquadramento PCR
Função Gratificada
ATRIBUIÇÕES
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Dirigir as ações administrativo-pedagógicas da escola, sob a égide da Legislação vigente, em
consonância com as orientações oriundas da mantenedora; Dar conhecimento à comunidade escolar e
fazer cumprir as diretrizes do Plano Global, Regimento Escolar, Plano de Estudos e Proposta Político
Pedagógica da escola; Incentivar, propor e promover ações e atividades na escola e, sempre que
possível, envolvendo a comunidade; Convocar e presidir reuniões administrativas e pedagógicas,
envolvendo segmentos dos alunos, professores, funcionários e pais; Representar a escola,
responsabilizando-se pela sua organização e funcionamento perante o Poder Público e outras
instituições; Conferir e assinar documentos, de sua competência, expedidos pela escola; Elaborar
relatórios e/ou similares, mantendo atualizados dados gerais e específicos da escola; Zelar pela
assiduidade, bem estar e saúde dos alunos, alertando aos pais ou responsáveis, sempre que se fizer
necessário; Responsabilizar-se pela manutenção, conservação, zelo e guarda do patrimônio
(equipamento, mobiliário, prédio da escola); Incentivar e/ou propor a criação de ações que resultem em
melhoria da qualidade de vida de sua comunidade escolar; Programar, junto com a mantenedora, a
distribuição adequada dos recursos humanos lotados em sua escola, organizando e mantendo
atualizado o quadro geral de controle sobre as atividades referentes ao calendário escolar, horário de
trabalho dos professores, reuniões, formação continuada e outros; Aplicar recursos financeiros(PDDE),
juntamente com instituições escolares, fazendo prestação de contas através de relatórios e registros;
Comunicar à comunidade escolar as decisões administrativas tomadas pela direção; Promover a
divulgação e execução da Missão e dos Princípios da Administração Pública em sua comunidade
escolar; Apoiar, acompanhar e possibilitar a concretização de projetos desenvolvidos na escola e
executar tarefas afins.
Cargo: SECRETÁRIO DE UNIDADE ESCOLAR
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: Ensino Médio Completo
Livre Nomeação e Exoneração
ATRIBUIÇÕES
Atribuições do cargo: organizar e manter em dia fichários e livros referentes s vida escolar dos alunos
bem como, boletins defrequência e aproveitamento; proceder à matrícula dos alunos no início de cada
ano, conferindo documentos e registrando dados; expedir e receber guias de transferências; redigir
atas, cartas, ofícios, avisos e outros documentos; preencher certificados de conclusão de curso; apurar
a frequência dos servidores do estabelecimento e fazer folhas de pagamento; desempenhar tarefas
afins.
Cargo: PROFESSOR NÍVEL |
Carga horária semanal: 30/40 (trinta/quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: Ensino médio Completo Magistério
Concurso de provas e títulos
ATRIBUIÇÕES
Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da Escola; Orientar a
aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem;
contribuir para o aprimoramento da qualidade do Ensino; Elaborar e cumprir o plano de trabalho
segundo a proposta pedagógica da escola; Levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua
classe; Zelar pela aprendizagem do aluno; Estabelecer os mecanismos de avaliação; Implementar
estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; Participar de atividades extra-classe;
Realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; Participar dos períodos dedicados ao
planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Ministrar os dias letivos e horas-aula
estabelecidos; Colaborar com atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade;
integrar órgãos complementares da Escola com as famílias e a comunidade; Integrar órgãos
complementares da Escola; executar tarefas afins com a Educação.
feia
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Cargo: PROFESSOR NÍVEL II
Carga horária semanal: 30/40 (trinta/quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: Licenciatura Plena ou Bacharelado + Complementação Pedagógica para Docencia.
Concurso de provas e títulos
ATRIBUIÇÕES
Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da Escola; Orientar a
aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem;
contribuir para o aprimoramento da qualidade do Ensino; Elaborar e cumprir o plano de trabalho
segundo a proposta pedagógica da escola; Levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua
classe; Zelar pela aprendizagem do aluno; Estabelecer os mecanismos de avaliação; Implementar
estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; Participar de atividades extraclasse;
Realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; Participar dos períodos dedicados ao
planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Ministrar os dias letivos e horas-aula
estabelecidos; Colaborar com atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade;
Integrar órgãos complementares da Escola com as famílias e a comunidade; Integrar órgãos
complementares da Escola; executar tarefas afins com a Educação.
Cargo: PROFESSOR NÍVEL III
Carga horária semanal: 30/40 (trinta/quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: Pos Graduação Latu — Senso em área especifica do currículo da Educação Infantil e/ou
Ensino Fundamental ou do Suporte Pedagógico.
Concurso de provas e títulos
ATRIBUIÇÕES
Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da Escola; Orientar a
aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem;
contribuir para o aprimoramento da qualidade do Ensino; Elaborar e cumprir o plano de trabalho
segundo a proposta pedagógica da escola; Levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua
classe; Zelar pela aprendizagem do aluno; Estabelecer os mecanismos de avaliação; Implementar
estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; Participar de atividades extraclasse;
Realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; Participar dos períodos dedicados ao
planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Ministrar os dias letivos e horas-aula
estabelecidos; Colaborar com atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade;
Integrar órgãos complementares da Escola com as famílias e a comunidade; Integrar órgãos
complementares da Escola; executar tarefas afins com a Educação.
Cargo: NUTRICIONISTA
Carga horária semanal: 20/40 (vinte/quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: Superior completo, com registro profissional no Conselho de Classe
Concurso de provas e títulos
ATRIBUIÇÕES
Elaborar cardápios dentro dos padrões exigidos pelo MEC; aplicar testes de aceitabilidade quando for
introduzir novos alimentos; verificar nas unidades educacionais o cumprimento do cardápio aprovado, a
qualidade dos serviços oferecidos, a quantidade entregue e a aceitação por parte do alunado; avaliar
alunos portadores de patologias e encaminhar dieta adequada para atendimento de suas necessidades;
desenvolver e executar projetos de educação escolar e nutricional para serem aplicados à comunidade
escolar: articular-se com a equipe pedagógica da Rede Municipal de Ensino para planejamento de
atividades de educação alimentar; interagir com o Conselho de Alimentação Escolar no exercício das
atividades de fiscalização, orientando o cumprimento das exigências do programa de Alimentação
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Escolar; elaborar capacitações para manipuladores de alimentos; orientar o correto armazenamento e o
controle dos estoques de gêneros alimentícios e materiais de limpeza nas unidades educacionais;
capacitar estagiários de ensino médio para atividades de supervisão nas cozinhas das unidades
educacionais; acompanhar os trabalhos realizados pelos técnicos das empresas terceirizadas
contratadas para o fornecimento da alimentação escolar transportada; realizar atividades educativas na
comunidade escolar, também extensiva às famílias dos alunos; executar outras atividades afins e
correlatas.
Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Carga horária semanal:40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: Educação Básica
Concurso público de provas
ATRIBUIÇÕES
Executar atividades e serviços gerais envolvendo orientação e execução de serviços operacionais
semiqualificados de infraestrutura, conservação de limpeza, jardinagem e outros serviços afins; varrer
lavar pisos e encerar quando for o caso; limpar paredes, máquinas, móveis, instalações sanitárias,
carpetes, lustres, áreas e pátios;remover lixos e detritos, desinfetar bens moveis e imóveis; plantar;
Executar tarefas de copa e cozinha, limpeza de praças e jardins; Zeladora, e outros.
Cargo: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: Ensino fundamental Completo;
Concurso público de provas
ATRIBUIÇÕES
Executar atividades de apoio administrativo, técnico operacional de nível médio, compreendendo a
execução auxiliar relativas à aplicação de normas legais e regulamentares, referentes a administração
em geral; Auxiliar na execução de tarefas de controle do patrimônio, de recursos humanos e outras
ligadas as atividades meio e fim do órgão; auxiliar na implantação e execução de normas,
regulamentos, manuais, roteiros de serviços; colaborar na elaboração de relatórios, na preparação de
gráficos, coleta de dados e minutar documentos; sugerir medidas que visem a simplificação do trabalho
por ele executado; auxiliar na elaboração e conferência de listagem, dados, notas, faturas e
documentos; auxiliar na elaboração de mapas, demonstrativos e levantamentos; operar máquinas,
equipamentos eletrônicos, computadores das secretarias em geral; executar tarefas de digitação;
controlar externamente o andamento de processos e documentos; efetuar registros em livros, fichas e
formulários; auxiliar no cadastro de bens móveis e imóveis; rascunhar e redigir ofícios, certidões,
declarações, despachos, atas e outros documentos; auxiliar nos processos licitatórios e nas pesquisas
de materiais; desempenhas outras tarefas semelhantes.
Cargo: MERENDEIRA
Carga horária semanal:40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto
Concurso público de provas
ATRIBUIÇÕES
Executar tarefas inerentes ao preparo e distribuição de merendas, selecionando alimentos, preparando
refeições e distribuindo-as para atender o programa alimentar de estabelecimentos educacionais e
outros; Efetuar o controle dos gêneros alimentícios necessário ao preparo da merenda, recebendo-os e
armazenando-os de acordo com as normas e instruções estabelecidas para obter melhor
aproveitamento dos produtos; selecionar os ingredientes necessários ao prepara das refeições, com
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GOVERNO MUNICIPAL DE CASEARA
GABINETE DA PREFEITA
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LEI Nº 352, DE 01 DE MARÇO DE 2017
classificação e medidas de acordo com o cardápio do dia; observar as normas de asseio e higiene,
tempero e preparo de acordo com a orientação do programa alimentar, distribuir as refeições conforme
rotinas estabelecidas pelo programa alimentar; avaliar a aceitação dos comensais; efetuar controle dos
materiais utilizados, inclusive controle da vasilhames; receber e conservar assear louças e vasilhames
após as refeições; manter a ordem higiene e segurança no ambiente de trabalho, observando normas
[para prevenir acidentes; desempenhar outras tarefas semelhantes.
Cargo: MOTORISTA D
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: Ensino fundamental Completo;
Concurso público de provas
ATRIBUIÇÕES
Conduzir-se com atenção e urbanidade; apresentar-se corretamente trajado e identificado; colaborar
com a fiscalização da SMT e dos demais órgãos incumbidos de fiscalizar o transporte; prestar
informações necessárias aos usuários; dirigir o veículo de modo a não prejudicar a segurança e o
conforto dos usuários; manter velocidade compatível com o estado as vias, respeitando os limites
legais; evitar freadas bruscas e outras situações propícias a acidentes; não movimentar o veículo sem
que estejam fechadas as portas e saídas de emergência; não fumar quando na direção; não ingerir
bebidas alcoólicas em serviço, nos intervalos da jornada ou antes de assumir a direção; recolher o
veículo à garagem, quando ocorrerem indícios de defeito mecânico que possa pôr em risco a segurança
dos usuários; diligenciar a obtenção de transporte para os usuários, em caso de avaria e interrupção da
viagem; prestar socorro aos usuários feridos em caso de acidente; respeitar os horários programados;
dirigir com cautela, em especial à noite e em dias de chuva ou de pouca visibilidade; atender os sinais
de parada nos pontos estabelecidos; não abastecer o veículo, quando com passageiros; recusar o
transporte de animais, plantas de médio e grande portes, material inflamável ou corrosivo e outros
materiais que possam comprometer a segurança e o conforto dos usuários; providenciar a imediata
limpeza do veículo, quando necessário; respeitar as normas disciplinares e determinações de
fiscalização, dirigir e conservar automóveis e ônibus urbano além de outros veículos destinados ao
transporte de escolar; ter disponibilidade para entrega de documentos na repartições públicas e outros
órgãos, quando necessário; recolher os veículos para garagem quando concluído o serviço do dia;
manter os veículos em prefeitas condições de funcionamento; fazer reparos de urgência; zelar pela
conservação dos veículos que lhe foram confiados; providenciar o abastecimento do combustível, água
e lubrificantes; comunicar ao seu superior imediato qualquer anomalia no funcionamento dos veículos;
exercer tarefas correlatas ao cargo.
Cargo: VIGILANTE
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: sem necessidade de comprovação;
Concurso público de provas
ATRIBUIÇÕES
Exercer vigilância em logradouros públicos e próprios municipais; exercer vigilância em locais
previamente determinados, realizar rondas de inspeção em intervalos determinados, adotando
providencias tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais
sob a sua guarda, etc., controlar a entrada de saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob
a sua vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso, verificar se as portas e
janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas, investigar quaisquer condições anormais
que tenha observado, responder as chamadas telefônicas e anotar recados, levar ao imediato
conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada, acompanhar
funcionários, quando necessário, no exercício de sua s funções, exercer outras tarefas afins.
Cargo:AUXILIAR DE BIBLIOTECA
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GABINETE DA PREFEITA
Adm. 2017/2020
LEI Nº 352, DE 01 DE MARÇO DE 2017
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: Ensino médio completo
Concurso público de provas
ATRIBUIÇÕES
Executar trabalhos técnicos relativos as atividades biblioteconômicas, desenvolvendo sistema de
catalogação, classificação referência e conservação do acervo bibliográfico, para armazenar e
recuperar informações de caráter geral ou especifico e colocá-las a disposição dos usuários em
bibliotecas; prover atendimento ao usuário por meio de levantamento bibliográfico, consulta local e
empréstimo inter-bibliotecário e domiciliar, prestar orientação técnica a profissionais, para padronização
de todo e qualquer material bibliográfico produzido na instituição, visando recuperação da informação;
executar pesquisas bibliográficas, promover a execução de serviços reprográficos e orientar na
observância das normas vigentes sobre o assunto; efetuar permuta e doação de documentos, para
atualizar o acervo da biblioteca; executar serviços de classificação de manuscrito, livros raros,
publicações oficiais e seriados; desempenhar outras tarefas semelhantes.
Gabinete da Prefeita Municipal de Caseara, Estado do Tocantins, ao primeiro dia do mês de
março do ano de dois mil e dezessete.
tester Ed da Silva Santana
Prefeita Municipal
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