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norma nº 353/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 353 / 2017
Date 2017-03-01
EmentaDispõe sobre a estrutura administrativa e organizacional da Secretaria Municipal de Assistência Social de Caseara/TO, e da outras providências.
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1 PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA — TO
1 GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 358
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A
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l 01-03-2017
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7 “Dispõe sobre a estrutura administrativa e
organizacional da Secretaria Municipal de
Assistência Social, e dá outras providências. “
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CASEARA - TOCANTINS
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1
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ESTADO DO TOCANTINS
GOVERNO MUNICIPAL DE CASEARA
GABINETE DA PREFEITA
Adm. 2017/2020
LEI Nº 353, DE 01 DE MARÇO DE 2017.
“Dispõe sobre a estrutura administrativa e organizacional
da Secretaria Municipal de Assistência Social, e dá outras
providências.“
ILDISLENE BERNARDO DA SILVA SANTANA - Prefeita Municipal de Caseara, Estado do
Tocantins, usando das atribuições legais e constitucionais prevista na Lei Orgânica Municipal,
que lhes são conferidas nos artigos 67 e 68, Inciso Ill, Faz Saber que a Câmara Municipal de
Caseara, aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:
Art. 1º - A Estrutura Administrativa e Organizacional da Secretaria Municipal de Assistência
Social compõem-se dos cargos distribuídos entre efetivos e comissionados relacionados nos
anexos | e Il, parte integrante desta lei:
| - Secretaria Municipal de Assistência Social:
a) Secretário Municipal de Assistência Social;
b) Diretor da Secretaria Municipal de Assistência Social;
c) Secretário Executivo dos conselhos;
d) Coordenação do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS;
e) Coordenação do Programa Bolsa Família;
f) Coordenação do Programa Geração de Renda;
9) Coordenação do Centro do Idoso;
h) Direção de Habitação;
i) Coordenador Financeiro;
j) Entrevistador de PBF
Parágrafo Único. Compreende a função de:
| -Direção superior, representada pelo Secretário de Assistência Social, com funções relativas
lideranças e à articulação institucional do setor de atividades polarizado pela pasta, inclusive
representação e as relações Inter secretarias e gestão;
Il - Assessoramento, relativo às funções de apoio direto ao secretário do município nas su
responsabilidades e atribuições;
Il - Atuação instrumental, representado por núcleos setoriais concernentes aos sistemas +
planejamento e coordenação, de finanças e administração, encarregados de funções típicas
permanentes da secretaria.
Art. 2º - Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social:
| -Ordenar as despesas da Secretaria Municipal de Assistência Social e delegar competência,
com emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos,
responsabilizando-se pelas contas bancárias juntamente com tesoureiro, ou quem sua vez O
fizer, conforme designação do Prefeito.
II - planejar, desenvolver e executar uma política de assistência social do Município;
Ill -assegurar em conjunto com as demais esferas de poder, ações que visem ao atendimento
integral das necessidades básicas de assistência social da população;
IV — administrar as Unidades de Ações continuadas em Assistência Social do Município;
V — planejar, coordenar e executar políticas relacionadas com o setor de amparo e assistência
à criança e ao adolescente, aos idosos e às pessoas portadoras de deficiências em conjunto
com as demais esferas de poder e com os respectivos Conselhos;
ESTADO DO TOCANTINS
GOVERNO MUNICIPAL DE CASEARA
GABINETE DA PREFEITA
Adm. 2017/2020
LEI Nº 353, DE 01 DE MARÇO DE 2017.
VI - desenvolver a articulação comunitária;
VII- ampliar o atendimento à população em situação de vulnerabilidade social;
VIII -desenvolver política de inclusão social para a vida como na educação, saúde, esporte,
lazer e habitação;
IX - praticar todos os atos relativos a pessoal, insuscetíveis de delegação, e que não lhe sejam
vedados pela legislação em vigor;
X- desenvolver outras atividades afins.
Art. 3º - Constitui parte integrante desta Lei os Anexos |, Il e Ill, compreendendo o Quadro de
Pessoal, com as suas formas de provimento, e atribuições.
Art. 4º - Os cargos em comissão são todos de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito,
constantes do anexo | desta Lei.
Art. 5º - Os cargos de provimentos efetivos criados por esta Lei, constantes do Anexo Il, com
as suas denominações e em número certo, serão providos mediante concurso público de
provas os cargos que exigem nível elementar e auxiliar e de provas e títulos para os cargos
que exigem nível médio e superior, segundo o princípio de carreira.
Art. 6º- As carreiras são constituídas de cargos da mesma orientação profissional, nos níveis
elementares, auxiliares, médios e superiores, atendidos os requisitos de escolaridade,
experiência ou profissionalização e especialização para o desempenho das respectivas tarefas
típicas.
Art. 7º - A carga horária de trabalho adotado para o serviço público municipal é em regra de 40
h (quarenta) horas semanais, podendo ter outras funções com carga horária própria do anexo
II.
Parágrafo Único - O cargo de Assistente Social será de 30 (trinta) horas de trabalho semanal.
Art. 8º - A contratação por tempo determinado terá caráter excepcional e ocorrerá para o
atendimento de situação justificável, diante da necessidade de realização de serviços de
interesse público pelo prazo fixado em lei pelo período de 1 (ano), podendo ser prorrogado por
igual período uma única vez.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Caseara, Estado do Tocantins, ao primeiro dia do mês de
março do ano de dois mil e dezessete.
tcistend BEE da Silva Santana
Prefeita Municipal
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ANEXO-I
RELAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA | C.H (hs) | QUANT REMUNERAÇÃO R$
SOCIAL
Secretário Municipal de Assistência Social [ 40. | 01 3.500,00
Diretor da Secretaria Municipal de Assistência 40 01 1.900,00
Social
Secretário Executivo dos Conselhos 40º | 01 1.200,00
Coordenação do Centro de Referência de 40 01 1.200,00
Assistência Social - CRAS
Coordenação do Programa Bolsa Família 40 01 1.200,00
Coordenação do Programa Geração de Renda 40 01 1.200,00 |
Coordenação do Centro do Idoso 40 01 1.200,00
Direção de Habitação 40 01 1.900,00
Coordenador Financeiro 40 01 1.200,00
Entrevistador de PBF 40 02 937,00
Gabinete da Prefeita Municipal de Caseara, Estado do Tocantins, ao primeiro dia do mês de
março do ano de dois mil e dezessete.
lidislene Berardo dá Gi va Santana
Prefeita Municipal
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ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA PREFEITA
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ANEXO-I
RELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGOS C.H (hs) | QUANT. REMUNERAÇÃO R$
Assistente Administrativo 40 06 937,00
Auxiliar de Serviços Gerais 40 05 937,00
Conselho Tutelar 40 05 | 937,00
Assistente Social 40 03 2.300,00
Psicólogo 40 02 2.300,00
Digitador [40 02 1.000,00
Vigilante 40 04 937,00
Merendeira 40 04 937,00
Facilitador SCFV 40 05 937,00
Motorista 40 01 1.100,00
Recepcionista 40 02 937,00
Gabinete da Prefeita Municipal de Caseara, Estado do Tocantins, ao primeiro dia do mês de
março do ano de dois mil e dezessete.
ldislene ella da Silva Santana
Prefeita Municipal
“| .
Idislene it ardo EE Silva Santana
Prefeita Municipal
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ANEXO-II
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS
Cargo: DIRETOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL
Livre Nomeação e Exoneração
ATRIBUIÇÕES
Assessorar o Secretário no desempenho de suas funções; Atender servidores e usuários
internos e externos, Organizar eventos e viagens; Planejar, organizar, coordenar e controlar
serviços da secretaria; Gerenciar informações auxiliando na execução das tarefas
administrativas, coordenando e controlando equipes e atividades; Coletar informações para
consecução de objetivo e metas da Instituição; Auxiliar diretamente o Secretário e
Subsecretário no desempenho de suas atribuições, através da supervisão geral das
atividades da Secretaria e da coordenação e controle das ações e atividades-fim e meio,
conforme sua área de atuação; Elaborar estudos e preparar informações por solicitação do
Secretário Municipal; Auxiliar o Secretário e Subsecretário Municipal no controle interno da
legalidade administrativa dos atos a serem por ele praticados ou já efetivados, e daqueles
oriundos de Órgãos ou Entidades sob sua coordenação; Executar outras tarefas compatíveis
com as exigências para o exercício da função.
Cargo: SECRETÁRIO EXECUTIVO DOS CONSELHOS
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: Ensino Superior Completo em qualquer área
Livre nomeação e exoneração
ATRIBUIÇÕES
Assessorar as reuniões do colegiado e divulgar suas deliberações, assessorar nas questões
administrativas dos conselhos, levantar e sistematizar as informações que permitam à
Presidência, ao Colegiado, Comissões e Grupos de Trabalhos tomarem decisões,
supervisionar, dirigir a equipe e estabelecer os planos de trabalho assessora no envio de
relatórios de atividades do conselho; executar outras tarefas afins.
Cargo: COORDENADOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL —
CRAS
Carga horária semanal:40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL
Livre nomeação e exoneração
ATRIBUIÇÕES
Coordenar os trabalhos do Centro de Referência de Assistência Social; planejar, monitorar e
acompanhar os serviços sócio assistenciais, bem como de gerenciar a rede sócio-assistencial
local: Articular, acompanhar e avaliar a implementação dos programas, serviços, projetos da
[proteção social básica operacionalizadas nessa unidade; Coordenar a execução, o
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monitoramento, o registro e a avaliação das ações; Acompanhar e avaliar os procedimentos
para a garantia da referência e contra referência do CRAS; Coordenar a execução das ações
de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias, inseridas nos
serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; Definir com a
equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias;
Definir com a equipe de profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento,
avaliação e desligamento das famílias; definir com a equipe técnica os meios e os
ferramentais teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e os serviços
socioeducativos de convívio; avaliar sistematicamente, com a equipe de referência do CRAS,
a eficácia, eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida
dos usuários; efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede
socioassistencial e das demais políticas públicas no território de abrangência do CRAS;
exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo titular da pasta.
Cargo: COORDENADOR DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL
Livre Nomeação e exoneração
ATRIBUIÇÕES
Planejar e coordenar a ação intersetorial local de forma a estabelecer um canal de diálogo
frequente com todos os profissionais envolvidos na dimensão municipal do Programa;Manter-
se atualizado sobre as diretrizes nacionais e estaduais do Programa, contribuindo para que o
fluxo de ações e informações chegue aos demais atores municipais de forma articulada e
coesa;Montar agenda de reuniões com todos os responsáveis pela gestão do Programa no
município, para planejar as ações e estabelecer metas a serem alcançadas, o
acompanhamento da sua execução e a avaliação dos resultados; Promover o diálogo entre a
Prefeitura, o Estado e o MDS na gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro
Único;Coordenar a relação entre as secretarias de assistência social, educação e saúde para
o acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família; Coordenar a utilização
dos recursos transferidos pelo Governo Federal para o Programa Bolsa Família nos
municípios;Incentivar outras secretarias e órgãos municipais para que trabalhem com as
famílias do Bolsa Família em atividades de geração de trabalho e renda, de capacitação
profissional, de aumento de escolaridade e outras ações complementares;Dialogar, em nome
do município, com os membros das Instâncias de Controle Social do PBF; Articular e integrar
ações complementares; Realizar visitas domiciliares para a verificação das razões pelas quais
as famílias não cumprem as condicionalidades; identificar situações de vulnerabilidades;
Reforçar, junto às famílias, quais os seus compromissos com o Programa e a importância do
cumprimento das condicionalidades; Verificar se os técnicos de saúde e da educação têm
enfrentado dificuldades no registro das informações e orientá-los quanto ao procedimento
correto: Realizar busca ativa das famílias que não procuram os serviços de saúde; Verificar
com o operador máster da frequência escolar, para atualizar as informações de série e de
código INEP, para evitar que as famílias permaneçam com crianças e adolescentes não
localizados e sejam excluídos do Programa.
Cargo: COORDENADOR DO PROGRAMA GERAÇÃO DE RENDA
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
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Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL
Livre Nomeação e exoneração E
ATRIBUIÇÕES
Formular, coordenar e executar políticas públicas de promoção do trabalhador, tais como,
formação profissional, orientação, visando a organização dos trabalhadores, identificação de
oportunidade de trabalho e emprego, inserção de trabalhadores no mercado de trabalho e
melhoria das relações de trabalho, inclusive em articulação com entidades de direito público
interno ou externo de todas as esferas de governo e entidades de direito privado nacionais ou
estrangeiras;propiciar condições e iniciativas que estimulem a promoção do trabalho decente
para todos;participar de atividades que estimulem o desenvolvimento sustentável, o
enfrentamento da pobreza e o exercício da cidadania, como políticas de promoção do
trabalhador;desenvolver ações destinadas à qualificação profissional, inclusão do trabalhador
no mercado de trabalho, com a consequente geração de renda e de apoio ao trabalhador
desempregado;planejar, coordenar, executar e acompanhar as ações e programas de
fomento à economia popular e solidária, microcrédito e às finanças solidárias.
Cargo: COORDENADOR DO CENTRO DO IDOSO
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL
Livre Nomeação e exoneração
ATRIBUIÇÕES
Articular o processo de execução, monitoramento, registro e avaliação das ações; Definir com
a equipe técnica os meios teórico metodológicos de trabalho com os idosos: Promover e
participar de reuniões periódicas com a rede prestadora de serviços; Contribuir com o órgão
gestor na elaboração de políticas públicas voltadas a área de assistência social; Articular e
promover encontros, campeonatos de iniciação esportiva, entre outros; Promover ações de
interesse dos idosos. Valorizar a própria identidade cultural, modos de vida, saberes e fazeres
da cultura local; Confiar na própria capacidade de aprender, propor e atuar: Proporcionar
espaço de convivência, alimentação, saúde, cultura, lazer. Avaliar sistematicamente, com a
equipe de referência do Centro de Convivência do Idoso, a eficácia, eficiência e os impactos
dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários. Definir com a equipe
Técnica, critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento dos Idosos.
Cargo: DIRETOR DE HABITAÇÃO
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL
Livre Nomeação e Exoneração
ATRIBUIÇÕES
Planejamento, execução, controle, fiscalização das atividades no setor de habitação; auxiliar o
Secretario na promoção e execução de programas direcionados à habitação urbana, manter
permanente acompanhamento em relação de cadastro de pessoas sem residência,
monitoramento do cadastro imobiliário, monitoramento de processos de regularização
fundiária de interesso social, expedir normas e regulamentos para a execução das atividades
da Secretaria, zelar pela ordem, limpeza e disciplina dos funcionários lotados no Setor de
habitação, desenvolver outras tarefas pertinentes.
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Cargo: COORDENADOR FINANCEIRO
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL
Livre nomeação e exoneração
ATRIBUIÇÕES
Coordenar a Unidade Administrativa de Finanças da Secretaria; auxiliar o secretário nos
pagamentos;zelar pelo controle financeiro da secretaria; agendar pagamentos com
fornecedores e outros; solicitar junto as instituição de crédito ( bancos ) os extratos mensais
das contas da secretaria; ; exercer diariamente o controle contábil receita/despesa; ter em
mãos livro caixa registrando todas as entradas e saídas ( receita/despesa), especificando o
valor de cada pagamento, nome da pessoa ou empresa titular do crédito; classificar todos os
pagamentos de acordo com a rubrica programática do orçamento; manter sobre controle
cópia de todos os cheques emitidos; manter estreito relacionamento com o Secretário,
avaliando a execução orçamentária, aplicando métodos práticos e objetivos; desenvolver
outras tarefas pertinentes.
Cargo: ENTREVISTADOR PBF
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL
Livre nomeação e exoneração
ATRIBUIÇÕES
Realizar entrevista das famílias para o programa bolsa família, dentro dos parâmetros dos
formulários do programa; Organização logística de cadastramento através de planilhas do
Excel ou de software específico; Elaboração de listas e relatórios;Digitação em sistema
específico do Cadastro Unico; Arquivamento conforme especificações exigidas pelo Cadastro
Único; Operação de sistema e tratamento de dados em sistema específico; Realizar
cadastramento, conforme orientações determinadas em formulários padrão; Manter-se
informado acerca da legislação dos programas que envolvem o Cadastro Único; Verificar
materiais necessários para o trabalho cotidiano, organizar, elaborar e providenciar materiais
que auxiliem no melhor andamento dos trabalhos; Operar microcomputadores, utilizando
programas básicos e aplicativos específicos do Cadastro Único, para incluir, alterar e obter
dados e informações, bem como consultar registros; Coordenar a classificação, o registro e a
conservação de cadastros, documentos, materiais e outros documentos em arquivos
específicos; Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo
as exigências ou normas da unidade administrativa.
Cargo: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: Ensino fundamental Completo;
Concurso público de provas
ATRIBUIÇÕES
Executar atividades de apoio administrativo, técnico operacional de nível médio,
compreendendo a execução auxiliar relativas à aplicação de normas legais e regulamentares,
referentes a administração em geral; Auxiliar na execução de tarefas de controle do
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patrimônio, de recursos humanos e outras ligadas as atividades meio e fim do órgão; auxiliar
na implantação e execução de normas, regulamentos, manuais, roteiros de serviços;
colaborar na elaboração de relatórios, na preparação de gráficos, coleta de dados e minutar
documentos; sugerir medidas que visem a simplificação do trabalho por ele executado;
auxiliar na elaboração e conferência de listagem, dados, notas, faturas e documentos; auxiliar
na elaboração de mapas, demonstrativos e levantamentos; operar máquinas, equipamentos
eletrônicos, computadores das secretarias em geral; executar tarefas de digitação; controlar
externamente o andamento de processos e documentos; efetuar registros em livros, fichas e
formulários; auxiliar no cadastro de bens móveis e imóveis; rascunhar e redigir ofícios,
certidões, declarações, despachos, atas e outros documentos; auxiliar nos processos
licitatórios e nas pesquisas de materiais; desempenhas outras tarefas semelhantes.
Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - ASG
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: Ensino fundamental Incompleto;
Concurso público de provas
ATRIBUIÇÕES
Executar atividades e serviços gerais envolvendo orientação e execução de serviços
operacionais semiqualificados de infraestrutura, conservação de limpeza, jardinagem e outros
serviços afins; Entregar e receber pequenas encomendas, cartas e documentos; Orientar o
recebimento de correspondências e seu encaminhamento a protocolo e arquivo; varrer lavar
pisos e encerar quando for o caso; limpar paredes, máquinas, móveis, instalações sanitárias,
carpetes, lustres, áreas e pátios; abrir valetas, tapa buracos, fazer desentupimento, limpar
meio-fios e calhas, limpar a reparar estradas e bueiros; marcas campos, colocar e retirar
redes e bandeirolas; remover lixos e detritos, desinfetar bens moveis e imóveis , lavar e limpar
veículos ; plantar, zelar, adubar, pulverizar combatendo pragas e mosquitos, regar, podar,
cortar árvores , gramas, flores e hortaliças; preparar canteiros, viveiros, sementes e mudas;
colocar e retirar placas de sinalização; transportar e carregar material de um local para outro,
preparar e servir café e assemelhados; desempenhar outras tarefas semelhantes; Executar
tarefas de copa e cozinha, limpeza de praças e jardins, fabricação de artesanato de cimento,
Zeladora, e outros.
Cargo: ASSISTENTE SOCIAL
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: Ensino Superior completo em Assistência Social
Habilitação: Registro e inscrição no órgão de fiscalização profissional competente
Concurso de provas e título
ATRIBUIÇÕES
Compreende as tarefas destinadas a executar trabalho de assistência social através de
triagens, pesquisas, acompanhamento de pessoas, visitas domiciliares para obtenção de
informações sócio econômicas sobre as condições de vida da comunidade, execução de
projetos com objetivos sociais, acompanhamento mensal das famílias em vulnerabilidade
fluindo suas necessidades vitais, executar outras tarefas semelhantes.
Cargo: PSICÓLOGO
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Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: Ensino Superior completo em Psicologia
Habilitação: Registro e inscrição no órgão de fiscalização profissional competente
Concurso de provas e título
ATRIBUIÇÕES
Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração
pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares;elaborar,
coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação
do Serviço Social com participação da sociedade civiljencaminhar providências, e prestar
orientação social a indivíduos, grupos e à população;orientar indivíduos e grupos de
diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no
atendimento e na defesa de seus direitos;planejar, organizar e administrar benefícios e
Serviços Sociais;planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise
da realidade social e para subsidiar ações profissionais;prestar assessoria e consultoria a
órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras
entidades;prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às
políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da
coletividade;planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de
Serviço Social;realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e
serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas
e outras entidades; acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às
famílias usuárias; Mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo para
famílias;Realização de atendimento individualizado e visitas domiciliares as famílias
referenciadas ao CRAS;Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no
território;Assessoria aos serviços socioeducativos desenvolvidos no
território;jAcompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;
Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência.
Cargo: DIGITADOR
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: Ensino Médio Completo
Curso Básico de informática
Concurso público de provas
ATRIBUIÇÕES
Executar, no Sistema do Cadastro Único do Programa Bolsa Família, as inclusões e
alterações realizadas nos formulários de cadastramento.
Cargo: VIGILANTE
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: Educação Básica
Concurso público de provas
ATRIBUIÇÕES
Exercer vigilância em logradouros públicos e próprios municipais; exercer vigilância em locais
| previamente determinados, realizar rondas de inspeção em intervalos determinados,
10
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adotando providencias tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios,
praças, jardins, materiais sob a sua guarda, etc., controlar a entrada de saída de pessoas e
veículos pelos portões de acesso sob a sua vigilância, verificando, quando necessário, as
autorizações de ingresso, verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão
devidamente fechadas, investigar quaisquer condições anormais que tenha observado,
responder as chamadas telefônicas e anotar recados, levar ao imediato conhecimento das
autoridades competentes qualquer irregularidade verificada, acompanhar funcionários,
quando necessário, no exercício de sua s funções, exercer outras tarefas afins.
Cargo: MERENDEIRA
Carga horária semanal:40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto
Concurso público de provas
ATRIBUIÇÕES
Executar tarefas inerentes ao preparo e distribuição de merendas, selecionando alimentos,
preparando refeições e distrbuindo-as para atender o programa alimentar de
estabelecimentos da assistência social e outros; Efetuar o controle dos gêneros alimentícios
necessário ao preparo de alimentos, recebendo-os e armazenando-os de acordo com as
normas e instruções estabelecidas para obter melhor aproveitamento dos produtos; selecionar
os ingredientes necessários ao preparo das refeições, com classificação e medidas de acordo
com o cardápio do dia; observar as normas de asseio e higiene, tempero e preparo de acordo
com a orientação do programa alimentar; distribuir as refeições conforme rotinas
estabelecidas pelo programa alimentar; avaliar a aceitação dos comensais; efetuar controle
dos materiais utilizados, inclusive controle da vasilhames; receber e conservar assear louças
e vasilhames após as refeições; manter a ordem higiene e segurança no ambiente de
trabalho, observando normas para prevenir acidentes; desempenhar outras tarefas
semelhantes.
Cargo: FACILITADOR SCFV
Carga horária semanal:40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: Ensino Médio Completo
Concurso público de provas
ATRIBUIÇÕES
Servidor que integra a equipe do CRAS para ser referência aos grupos do SCFV,
coordenação do planejamento do SCFV junto com a equipe de referência e o orientador
social, desenvolve atividades envolvendo as famílias dos usuários, a realização de reuniões
periódicas com o orientador social responsável pela execução do SCFV e acompanhamento
das famílias dos usuários, quando necessário, outras atividades afins.
Cargo: MOTORISTA
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Habilitação: CNH B
Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto
Concurso público de provas
q
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ATRIBUIÇÕES
Dirigir automóveis de passeio, furgão ou similar, acionando os comandos de marcha e direção
e conduzindo-os em trajetos determinados de acordo com a regras de transito e as instruções
recebidas, para efetuar o transporte de funcionários, autoridades, entrega e recolhimento de
cargas e transporte de doentes em veículos especializados; Dirigir, com documentação
necessária os veículos sobre sua responsabilidade utilizando-os no transporte de pessoas ou
cargas; manter o veículo abastecido de combustível e lubrificante, providenciando o seu
abastecimento e controle de consumo; verificar e manter em perfeita condições o
funcionamento do sistema elétrico; verificar e manter a calibragem dos pneus, nível do óleo e
outros itens de manutenção; executar pequenos reparos de emergência; respeitar as leis de
transito e as ordens de serviços recebidas; recolher à garagem o veículo quando concluído o
serviço e/ou terminar o expediente de trabalho; submeter-se a exames legais quando for
exigidos; zelar pela limpeza e conservação do veículo; cumprir com a regulamentação do
setor de transporte; completar a água da radiador e verificar o grau de densidade e nível da
bateria; executar outras tarefas que contribuam, direta ou indiretamente para o bom
desempenho de suas atividades ou a critério do encarregado; desempenhas outras tarefas
semelhantes.
Cargo: RECEPCIONISTA
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: Ensino médio completo;
Concurso público de provas
ATRIBUIÇÕES
Operar mesas e aparelhos telefônicos, estabelecer, comunicações internas, locais e
interurbanas, vigiar e manipular permanentemente painéis telefônicos, receber chamadas
para atendimento urgentes, comunicando-se através do rádio, Pabx, registrando dados de
controle, prestar informações relacionadas com a repartição, responsabilizar-se pela
manutenção e conservação do equipamento utilizado, recepcionar o público, encaminhando
aos respectivos setores, prestar informações, agendar reuniões, preencher fichas e cadastros
diversos, digitar avisos, ofícios envelopes etc., e outras tarefas afins.
Gabinete da Prefeita Municipal de Caseara, Estado do Tocantins, ao primeiro dia do mês de
março do ano de dois mil e dezessete.
tdisteno Beda da Silva Santana
Prefeita Municipal
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