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norma nº 354/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 354 / 2017
Date 2017-03-01
EmentaDispõe sobre a estrutura administrativa e organizacional da Secretaria Municipal de Saúde de Caseara/TO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CASERRA — TO
I GABINETE DO PREFEITO
1
|
[ LEI Nº 354
1 01-03-2017
' “Dispõe sobre a estrutura administrativa e
organizacional da Secretaria Municipal de
Saúde, e dá outras providências.”
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BRASÃO
ILDISLENE BERNARDA DA SILVA SANTANA
Prefeita Municipal
CASEARA - TOCANTINS
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ESTADO DO TOCANTINS
GOVERNO MUNICIPAL DE CASEARA
GABINETE DA PREFEITA
Adm. 2017/2020
LEI Nº 354, DE 01 DE MARÇO DE 2017
“Dispõe sobre a estrutura administrativa e organizacional da
Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências.”
ILDISLENE BERNARDO DA SILVA SANTANA - Prefeita Municipal de Caseara, Estado do
Tocantins, usando das atribuições legais e constitucionais prevista na Lei Orgânica Municipal,
que lhes são conferidas nos artigos 67 e 68, Inciso IIl, Faz Saber que a Câmara Municipal de
Caseara, aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:
Art. 1º - A Estrutura Administrativa e Organizacional da Secretaria Municipal de Saúde,
compõem-se dos cargos distribuídos entre efetivos e comissionados relacionados nos anexos
le Il, parte integrante desta lei:
| - Secretaria Municipal de Saúde:
a) Secretário Municipal de Saúde;
b) Direção do Centro de Saúde;
c) Direção de Unidade Básica de Saúde;
d) Chefia do Centro de Processamento de Dados - CPD;
e) Direção Especial de Programas de Saúde;
f) Coordenação de Combate a Endemias;
9) Coordenação de Setor de Vigilância Sanitária.
Parágrafo Único. Compreende a função de:
| — Direção superior, representada pelo Secretário Municipal de Saúde ou o Gestor do Fund
Municipal de Saúde, com funções relativas a lideranças e à articulação institucional do setor d
atividades polarizado pela pasta, inclusive a representação e as relações Inter secretarias
gestão;
Il — Assessoramento, relativo às funções de apoio direto ao secretário municipal nas sua
responsabilidades e atribuições;
Ill — Atuação instrumental, representado por núcleos setoriais concernentes aos sistemas d
planejamento e coordenação, de finanças e administração, encarregados de funções típicas
permanentes da secretaria.
Art. 2º - Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
| - Ordenar as despesas da Secretaria Municipal de Saúde, delegar competência, emissão de
nota de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos,
responsabilizando-se pelas contas bancárias juntamente com tesoureiro, ou quem sua vez o
fizer, conforme designação do Prefeito.
Il -Planejar, sistematizar e colocar em execução as políticas, estratégias, processos,
estruturas e métodos, baseados na promoção, proteção e recuperação da saúde, a fim de dar
assistência à população, no âmbito do município, compreendendo as seguintes atribuições:
a) - intensificar políticas que promovam a qualidade de vida da população, através da
melhoria da gestão, do acesso e da qualidade das ações e serviços de saúde, observando os
princípios doutrinários do SUS de Universalidade, Equidade e Integralidade;
b) - coordenar e articular ações de promoção, prevenção e recuperação de doenças e
agravos no âmbito da atenção básica, incluindo:
1 - controle da tuberculose;
2 - eliminação da hanseníase;
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3 - controle da hipertensão;
4 - controle da diabete melittus;
5 - ações de saúde bucal;
6 - ações de saúde da criança e do adolescente;
7 - ações de saúde da mulher;
8 - ações de saúde do idoso;
9 - prevenção de doenças contraídas no trabalho.
c)- coordenar, articular e integralizar ações que compõem a atenção secundária e terciária no
Sistema Municipal de Serviços de Saúde, incluindo:
1 - consultas de especialidades,
2 - serviços de apoio diagnóstico e terapêutico;
3 - atendimento médico ambulatorial de urgência/emergência (Pronto Atendimento);
4 — procedimentos de alta complexidade/custo;
5 - internações hospitalares eletivas e de urgência e emergência.
d)- reorientar o modelo assistencial fortalecendo a expansão da atenção básica e os
Programas de Saúde da Família (PSF) e Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
e) -organizar o atendimento às pessoas portadoras de necessidades especiais que
demandem cuidados de atenção em saúde;
f) adotar ações de mobilização e educação para promoção à saúde com prioridade para
violência (acidentes de trânsito), tabagismo e atividade física;
9) -fornecer subsídios à capacidade de gestão dos hospitais sob administração do município,
com foco na qualidade e humanização do atendimento;
h) -conduzir a política de aquisição e fornecimento de medicamentos da assistência
farmacêutica básica, especializada e a de medicamentos excepcionais;
i) promover, em conjunto com a sociedade, a realização da Conferência Municipal de Saúde
e, elaborar o Plano Municipal de Saúde, a Agenda Municipal de Saúde, o Quadro de Metas e
Relatórios de Gestão;
j) -participar, sob coordenação da Secretaria de Estado da Saúde, da Programação Pactuada
e Integrada — PPI Assistencial e do Pacto da Atenção Básica;
k) -coordenar a Política de Desenvolvimento de Recursos Humanos do setor saúde;
1) -identificar mecanismos e uso de tecnologia para implementar a informação e a
comunicação em saúde;
m) - estabelecer diálogo permanente com o Conselho Municipal de Saúde e com a sociedade.
HI — planejar e executar a Vigilância Sanitária no âmbito do Município, por meio do Núcleo de
Vigilância Sanitária, compreendendo as seguintes atribuições:
a) - observar, na execução de suas atividades, as diretrizes da Política Nacional de Saúde
para as ações de vigilância sanitária;
b) - participar, em conjunto com o gestor estadual, no âmbito da Comissão
IntergestoresBipartite — CIB, na definição da Programação Pactuada Integrada — PPI-VISA
para as ações de vigilância sanitária, em conformidade com os parâmetros acordados na
Comissão Intergestores Tripartite;
c) - aplicar os recursos financeiros que lhe forem repassados, exclusivamente na consecução
das atividades de vigilância sanitária;
d) - assegurar a contrapartida de recursos financeiros próprios do Município, com o objetivo
de atender satisfatoriamente à demanda verificada, conforme disposições estabelecidas pelo
Ministério da Saúde;
e) - coordenar e implementar, no seu âmbito de atuação, o Plano Municipal de
Desenvolvimento e Capacitação de Recursos Humanos em consonância com a Política de
Recursos Humanos do SUS, tendo como referência os riscos sanitários, a realidade local e a
demanda do Município;
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f) - executar as Ações de Baixa Complexidade pactuadas com a Agência Nacional de
Vigilância Sanitária - ANVISA/TO e o Estado de Tocantins, incluindo:
1 - censo e mapeamento de todos os estabelecimentos e locais passíveis de atuação da
Vigilância Sanitária Municipal;
2 - atendimento ao público, com o fim de orientar e informar quanto à documentação,
andamento de processos administrativos e outras informações técnico-administrativas e
legais;
3 - recebimento, triagem e encaminhamento de denúncias alusivas à área de Vigilância
Sanitária Municipal;
4 — à inspeção sanitária:
4.1 - de estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios e que manipula alimentos;
4.2 - de estabelecimentos de serviços, tais como: barbearia, salão de beleza, casa de banho e
sauna, pedicure, manicure e congêneres, estabelecimentos esportivos e de recreação
(ginástica, cultura física e natação);
4.3 - de matadouro e criadouro de animais na zona urbana;
4.4 - de local considerado crítico e de risco para o controle de vetores de interesse
epidemiológico;
4.5 - de sistema individual de abastecimento de água, disposição de esgoto e resíduos
sólidos;
4.6 - em habitação unifamiliar e multifamiliar, isolada, agrupada ou geminada, quando
necessário;
4.7 - mediante realização de provas rápidas físico-químicas ao nível de campo, quando em
atendimento a denúncias e/ou inspeções, tais como: cloro residual, ph, temperatura e exames
organolépticos;
9) - executar as Ações de Média Complexidade pactuadas com a Agência Nacional de
Vigilância Sanitária - ANVISA/TO e o Estado de Tocantins, incluindo:
1 - investigação de surtos de infecção tóxica alimentar;
2 - inspeção sanitária para fins de liberação de Alvará de Autorização Sanitária, fiscalização
de rotina e denúncias, dos seguintes estabelecimentos:
2.1 - escola, creche, asilo e similares;
2.2 - estabelecimentos farmacêuticos e similares que comercializam, dispensam e manipulam
produtos medicamentosos, acabados ou não;
2.3 - estabelecimento que comercializa ou distribui cosmético, perfume, produto de higiene,
sanitário, doméstico e similares, produto veterinário e agrotóxico;
2.4 - clínica e consultório veterinário;
2.5 - consultório médico;
2.6 - consultório odontológico;
2.7 - clínica, policlínica, hospital e centro de saúde;
2.8 - casa de repouso;
2.9 - unidade básica de saúde;
2.10 - serviço ambulatorial e de assistência médica que presta atendimento, até o nível
básico, à saúde;
2.11 - laboratório de análise clínica com exames de rotina;
2.12 - óptica;
2.13 - veículo de transporte de alimento para consumo humano;
2.14 - lavanderia;
2.15 - cozinha industrial;
2.16 - restaurante;
2.17 - cinema, teatro, casa de espetáculo e similares;
2.18 - bar, lanchonete e similares;
2.19 - cemitério, velório e necrotério;
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2.20 - padaria, confeitaria e bufê;
2.21 - sorveteria;
2.22 - distribuidora de alimento, droga, medicamento e insumo farmacêutico.
h) - executar as Ações de Alta Complexidade pactuadas com a Agência Nacional de
Vigilância Sanitária - ANVISA/TO e o Estado de Tocantins, incluindo:
1 - investigação de reação adversa e de surto de doença veiculada por produto de interesse
da saúde;
2 - investigação de infecção hospitalar;
3 - ações integradas com a área de epidemiologia, saúde mental, supervisão hospitalar,
planejamento estratégico e outras de interesse da saúde, mediante determinação do(a)
Secretário(a) Municipal de Saúde.
i) - implementar e desenvolver, quando pactuadas, ações de tóxico-vigilância, hemovigilância,
farmacovigilância e tecnovigilância;
j) - observar o cumprimento das metas de cobertura das ações pactuadas em função do risco
sanitário e complexidade tecnológica, previstas na Programação Pactuada de Inspeções —
PPI-VISA;
k) - manter permanentemente atualizados todos os cadastros de interesse da vigilância
sanitária;
1) - elaborar e encaminhar, tempestivamente, à instância estadual os relatórios trimestrais e o
relatório anual de gestão, relativos às metas pactuadas;
m) - desenvolver as atividades de informação, educação e comunicação em vigilância
sanitária;
n) - implantar, gerir, atualizar e operar o Sistema Municipal de Informação em vigilância
sanitária, com a finalidade de alimentação do SINAVISA.
IV - planejar e executar a Vigilância em Saúde no âmbito do Município, por meio do Núcleo de
Vigilância em Saúde, compreendendo as seguintes atribuições:
a) - participar, em conjunto com os demais gestores municipais e Secretaria Estadual de
Saúde, na Comissão Intergestores Bipartite — CIB, na definição da Programação Pactuada
Integrada da área de Vigilância em saúde — PPI-VS, em conformidade com os parâmetros
definidos pela Secretaria de Vigilância em Saúde — SVS/TO;
b) - gerir os estoques municipais de insumos estratégicos, inclusive com abastecimento dos
executores das ações;
c) - aplicar os recursos financeiros que lhe forem repassados, exclusivamente na execução
das ações de vigilância em saúde;
d) - participar do financiamento das ações de vigilância em saúde, conforme disposições
estabelecidas pelo Ministério da Saúde;
e) - adquirir equipamentos de proteção individual — EPI referentes aos uniformes, demais
vestimentas e equipamentos necessários para a aplicação de inseticidas e biolarvicidas, além
daqueles indicados para outras atividades da rotina de controle de vetores, definidas pelo
Manual de Procedimentos de Segurança, publicado pelo Ministério da Saúde;
f) - capacitar recursos humanos em vigilância à saúde;
9) - notificar as doenças de notificação compulsória, surtos e agravos inusitados, conforme
normatização federal e estadual;
h) - proceder investigação epidemiológica de casos notificados, surtos e óbitos por doenças
específicas;
i) - proceder busca ativa de casos de notificação compulsória nas unidades de saúde,
inclusive laboratórios, domicílios, creches e instituições de ensino, entre outros, existentes no
território municipal;
j) - proceder busca ativa de Declarações de Óbito e de Nascidos Vivos nas unidades de
saúde, cartórios e cemitérios existentes no território municipal;
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k) - prover a realização de exames laboratoriais voltados ao diagnóstico das doenças de
notificação compulsória, em articulação com a Secretaria Estadual de Saúde;
1) - prover a realização de exames laboratoriais para controle de doenças, como os de
malária, esquistossomose, triatomíneos, entre outros a serem definidos pela PPI-VS;
m) - acompanhar e avaliar os procedimentos laboratoriais realizados pelas unidades públicas
e privadas componentes da rede municipal de laboratórios que realizam exames relacionados
à saúde pública;
n) - monitorar a qualidade da água para consumo humano, incluindo ações de coleta e
provimento dos exames físico, químico e bacteriológico de amostras, em conformidade com a
normatização federal;
o) - exercer a captura de vetores e reservatórios, identificação e levantamento do índice de
infestação;
p) - exercer o registro, captura, apreensão e eliminação de animais que representem risco à
saúde do homem;
q) - executar ações de controle químico e biológico de vetores e de eliminação de criadouros;
r) - coordenar e executar as ações de vacinação integrantes do Programa Nacional de
Imunizações, incluindo a vacinação de rotina com as vacinas obrigatórias, as estratégias
especiais como campanhas e vacinações de bloqueio e a notificação e investigação de
eventos adversos e óbitos temporalmente associados à vacinação;
s) -exercer a vigilância epidemiológica e monitoramento da mortalidade infantil e materna;
t) -executar ações básicas de vigilância sanitária, em conjunto com o Serviço de Vigilância
Sanitária do Município;
u) - gerenciar os sistemas de informação epidemiológica, no âmbito municipal, incluindo:
1 - coleta e consolidação dos dados provenientes de unidades notificantes do SINAN, do SIM,
do SINASC, do SI-PNI e de outros sistemas que venham a ser introduzidos;
2 - envio dos dados ao nível estadual, regularmente, dentro dos prazos estabelecidos pelas
normas de cada sistema;
3 - análise dos dados;
4 - retroalimentação dos dados.
v) - exercer a divulgação de informações e análises epidemiológicas.
V- planejar, programar, controlar, regular e avaliar as ações e serviços assistenciais de saúde
no âmbito do Município, por meio da Divisão de Controle, Regulação e Avaliação,
compreendendo as seguintes atribuições:
a) -exercer o controle permanente, direto e sistemático sobre a execução das ações e
serviços de saúde à população, prestados por Unidades de Saúde vinculadas ao SUS,
independente de sua natureza jurídica ou nível de complexidade, estabelecidas no território
municipal;
b) - regular a oferta das ações e serviços de saúde existentes no Município e monitorar os
fluxos de referências, garantindo o acesso do usuário a melhor assistência possível;
c) - avaliar a organização do Sistema Municipal de Saúde e o modelo de gestão e, os
resultados e impacto sobre a saúde da população;
d) - avaliar a eficiência e a eficácia dos serviços de saúde públicos e privados existentes no
território municipal, na garantia da qualidade da assistência e satisfação dos usuários;
e) - exercer o cadastramento de serviços, a condução do processo de compras e
contratualização de serviços de saúde no âmbito do Município, de acordo com as
necessidades identificadas e legislação específica;
f) - participar do processo de Programação Pactuada e Integrada — PPI Assistencial e do
ajuste ou revisão dessa programação, conduzidos pela Secretaria Estadual de Saúde, bem
como a análise da coerência entre a programação, a produção e o faturamento apresentados;
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9) - efetuar previamente os procedimentos técnico-administrativos necessários à autorização,
à realização e à ordenação dos respectivos pagamentos de internações hospitalares eletivas
e de procedimentos ambulatoriais de alta complexidade e/ou alto custo;
h) - relacionar e exercer o acompanhamento do faturamento e da regularidade de pagamento
aos Prestadores de Serviços de Saúde vinculados ao SUS no âmbito municipal,
i) -operar os Sistemas e Subsistemas de Informações Assistenciais do SUS;
i) -organizar a demanda interna e ordenar o Tratamento Fora do Domicílio - TFD, desde que
esgotadas todas as possibilidades de atendimento existentes no Município.
VI- avaliar quantitativamente e qualitativamente as ações de saúde desenvolvidas pela rede
de serviços no âmbito do Município, por meio do Núcleo Municipal de Auditoria Assistencial,
compreendendo as seguintes atribuições:
a) - analisar e auditar as ações e serviços estabelecidos no Plano Municipal de Saúde;
b) - analisar e auditar as ações e serviços desenvolvidos pelas Unidades de Saúde vinculadas
ao SUS, sejam elas públicas ou privadas, contratadas ou conveniadas, estabelecidas no
território municipal;
c) - analisar e auditar as ações e serviços desenvolvidos pelo Consórcio Intermunicipal de
Saúde ao qual o município esteja associado;
d) - fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros transferidos pela União, Estado e
Município;
e) - controlar o cumprimento das normas sobre as atividades de prestação de serviços de
saúde, emanadas do Ministério da Saúde, Secretaria de Estado e Secretaria Municipal de
Saúde;
f) - acolher e apurar denúncias de usuários, prestadores, gestores ou profissionais de saúde.
VII - conduzir e executar os serviços administrativos típicos da Secretaria, incluindo as
operações financeiras e contábeis do Fundo Municipal de Saúde, segundo o Plano de
Aplicação aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e Lei de Diretrizes Orçamentárias,
VIII — atuar de forma articulada e integrada com os órgãos que integram o SUS no âmbito
Estadual e Federal e com as demais unidades que compõem a Estrutura Administrativa do
Município, no sentido de atender as suas atribuições e competências;
IX — estimular a participação popular e instrumentar os recursos da própria comunidade,
visando transformá-los em elos superlativos na consolidação do SUS no âmbito do Município;
X - propor e manter convênios com instituições de saúde, com o Estado e a União para a
execução de políticas, campanhas e programas de saúde, visando ao bom desenvolvimento
dos serviços e ações de Saúde.
Parágrafo único - As competências estabelecidas nos incisos II, III, IV, Ve VI deste artigo
poderão ser executadas em caráter suplementar pelo Estado, por Consórcio de Municípios ou
pela União, nas condições pactuadas na Comissão de Intergestores Bipartites.
Art. 3º - Constitui parte integrante desta Lei os Anexos |, Il e III, compreendendo o Quadro de
Pessoal, com as suas formas de provimento e atribuição.
Art. 4º - Os cargos em comissão são todos de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito,
constantes do anexo | desta Lei.
Art. 5º - Os cargos de provimentos efetivos criados por esta Lei, constantes do Anexo Il, com
as suas denominações e em número certo, serão providos mediante concurso público de
provas os cargos que exigem nível elementar e auxiliar e de provas e títulos para os cargos
que exigem nível médio e superior, segundo o princípio de carreira.
Art. 6º- As carreiras são constituídas de cargos da mesma orientação profissional, nos níveis
elementares, auxiliares, médios e superiores, atendidos os requisitos de escolaridade,
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experiência ou profissionalização e especialização para o desempenho das respectivas
tarefas típicas.
Art. 7º - A carga horária de trabalho adotado para o serviço público municipal é em regra de
40 hs (quarenta) horas semanais, podendo ter outras funções com carga horária própria do
anexo Il.
Art. 8º - A carga horária dos cargos de Enfermeiro e Médico serão de 40 (quarenta) ou 20
(vinte) horas semanal, de acordo com a designação e escala.
Art. 9º - A contratação por tempo determinado terá caráter excepcional e ocorrerá para o
atendimento de situação justificável, diante da necessidade de realização de serviços de
interesse público pelo prazo fixado em lei pelo período de 1 (ano), podendo ser prorrogado
por igual período uma única vez.
Art. 10 — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga as disposições em
contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Caseara, Estado do Tocantins, ao primeiro dia do mês de
março do ano de dois mil e dezessete.
ldislendé BEtendo dá Silva Santana
Prefeita Municipal
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ANEXO-I
RELAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE per (hs)| QUANT. | REMUNERAÇÃO R$
Secretário Municipal de Saúde 40 01 3.500,00
Direção do Centro de Saúde [40 01 1.900,00
Direção de UBS | 40 01 1.900,00
Chefe do Centro de Processamento de Dados | 40 01 1.500,00
- CPD
Direção Especial de Programas de Saúde 20 01 1.900,00
Coordenação de Combate a Endemias 40 01 1.200,00
Coordenação de Setor de Vigilância Sanitária 40 01 1.200,00
Gabinete da Prefeita Municipal de Caseara, Estado do Tocantins, ao primeiro dia do mês de
março do ano de dois mil e dezessete.
lidislenê Eélenad É Silva Santana
Prefeita Municipal
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ANEXO-II
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EXISTENTE E OS ACRESCIDOS PARA EFEITO DE
CONCURSO
CARGOS C.H (hs) | QUANT.| REMUNERAÇÃO
Fiscal de Vigilância Sanitária 40 01 937,00
Enfermeiro Nível Superior =| 20/40 08 2.500,00
Auxiliar de Enfermagem 40 04 937,00
Cirurgião Dentista 20/40 1 02 5.000,00
Fisioterapeuta 40 01 2.300,00
Médico Generalista 20/40 05 12.000,00
Farmacêutico 20/40 02 2.500,00
Técnico em Enfermagem 40 18 937,00
Auxiliar de Serviços Gerais 40 06 937,00
Educador Físico 40 01 2.300,00
Assistente Social 40 01 2.300,00
Recepcionista 40 02 937,00
Assistente Administrativo 40 03 937,00
Digitador 40 04 937,00
Técnico em Radiologia 20 03 937,00
Técnico em Saúde Bucal 40 02 937,00
Agente Comunitário de Saúde 40 17 1.014,00
Agente de Combate a Endemias 40 05 1.014,00
Motorista Categoria B 40 04 1.100,00
Vigilante 40 04 937,00
Técnico em Farmácia 40 01 937,00
Gabinete da Prefeita Municipal de Caseara, Estado do Tocantins, ao primeiro dia do mês de
março do ano de dois mil e dezessete.
lIdislene E nude “g Silva Santana
Prefeita Municipal
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ANEXO-II
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS
Cargo: DIRETOR DO CENTRO DE SAÚDE
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL
Livre Nomeação e Exoneração
ATRIBUIÇÕES
Dirigir a Unidade respectiva, zelando pela qualidade dos serviços prestados; planejar e
programar, em colaboração com a equipe técnica multiprofissional, as ações de saúde a
serem desenvolvidas na área de abrangência; supervisionar as ações de saúde
desenvolvidas e a produção de cada servidor lotado na Unidade; encaminhar a programação
da Unidade ao Distrito Sanitário para consolidação; coordenar as atividades-meio
necessárias para o funcionamento da Unidade; promover reuniões de trabalho objetivando
a integração e a articulação da equipe multiprofissional da prestação de serviços de saúde;
promover, junto à equipe técnica multiprofissional, a coleta, sistematização e análise das
informações de saúde da Unidade, encaminhando sua consolidação ao Distrito Sanitário;
responder pela administração de pessoal, recursos materiais, manutenção de equipamentos
e instrumental e zeladoria das instalações.
Cargo: DIRETOR DE UNIDADE BASICA DE SAUDE
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL
Livre Nomeação e Exoneração
ATRIBUIÇÕES
Cumprir e conhecer as normas e legislação do SUS; Garantir a execução dos serviços
ofertados; Conhecer as metas e prioridades da SMS; Deter conhecimento em Gestao com
Foco na Saude publica. Dirigir a Unidade respectiva, zelando pela qualidade dos serviços
prestados; planejar e programar, em colaboração com a equipe técnica multiprofissional, as
ações de saúde a serem desenvolvidas na área de abrangência; supervisionar as ações de
saúde desenvolvidas e a produção de cada servidor lotado na Unidade; encaminhar a
programação da Unidade ao Distrito Sanitário para consolidação; coordenar as atividades-
meio necessárias para o funcionamento da Unidade; promover reuniões de trabalho
objetivando a integração e a articulação da equipe multiprofissional da prestação de serviços
de saúde; promover, junto à equipe técnica multiprofissional, a coleta, sistematização e
análise das informações de saúde da Unidade, encaminhando sua consolidação ao Distrito
Sanitário; responder pela administração de pessoal, recursos materiais, manutenção de
equipamentos e instrumental e zeladoria das instalações.
Cargo: CHEFE DO CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS — CPD
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL
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Livre Nomeação e Exoneração
ATRIBUIÇÕES
Cabe a administração dos recursos de dados de informáticas, rede de informações,
manutenção do hardware e software, bem como os arquivos do banco de dados da
Secretaria de Saúde, gerenciar as informações dos programas de saúde da Secretaria de
Estado da Saúde e Ministério da Saúde, outras atribuições correlatas e a critério do gestor.
Cargo: DIRETOR ESPECIAL DE PROGRAMAS DE SAÚDE
Carga horária semanal: 20 (vinte) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL + Curso Qualificação De Gestor No SUS
Livre Nomeação e Exoneração
ATRIBUIÇÕES
Coordenar o Programa Saúde da Família; Coordenar e supervisionar os trabalhos e atuação
dos profissionais do Programa Saúde da Família; elaborar o plano de
implantação/expansão/implementação da Estratégia Saúde da Família no Município;
Monitorar e avaliar o processo de implantação da Estratégia Saúde da Família e seu impacto
em parceria com os setores afins; acompanhar a supervisão geral do programa no que diz
respeito a normatização e organização da prática da atenção básica em saúde, garantindo a
integralidade e a intersetorialidade; acompanhar a estruturação da rede básica na lógica da
Estratégia de Saúde da Família; garantir junto à gestão municipal os recursos materiais para
o desenvolvimento das ações; buscar parcerias com as instituições de ensino superior para
os processos de capacitação, titulação e ou acreditação dos profissionais ingressos na
Estratégia Saúde da Família; articular outros setores da Secretaria Municipal de Saúde
visando à integração e contribuição desses com a implantação da Estratégia Saúde da
Família; outras funções/atividades correlatas que forem da responsabilidade da mesma, por
ofício ou por ordem de seus ascendentes.
Cargo: COORDENADOR DE COMBATE A ENDEMIAS
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL
Livre Nomeação e Exoneração
ATRIBUIÇÕES
Dirigir o Programa Municipal de Combate às Endemias, atuando junto ao Gestor Municipal
de Saúde prestando-lhe a Assessoria técnica necessária para prestação de contas das
ações desempenhadas pelos Agentes de Combate as Endemias (ACE);Assessorar o Gestor
local nas informações e índices de contaminação ou infestação por vetores nocivos à saúde
da população, apresentando-lhe estratégias de intervenção buscando a solução dos casos;
Executar e gerenciar as ações de campo do Programa de Prevenção à Dengue, seus
objetivos, diretrizes, normas e procedimentos; Executar e gerenciar as ações de campo de
controle de Leishmaniose Visceral canina; Gerenciar o controle de Esquistossomose; Avaliar
e coletar água para o Programa Siságua; Gerenciar o controle de Doença de Chagas;
Gerenciar a campanha de vacinação antirrábica canina e felina; Gerenciar o controle de
pragas urbanas em geral (ratos, escorpiões, carrapatos e outros);Analisar o trabalho de
campo e as condições em que esse se desenvolve; Servir de elo entre a Supervisão de
Vigilância em Saúde e as Equipes de campo para o planejamento e desenvolvimento das
ações; Contribuir para a melhor utilização e qualificação das pessoas envolvidas nas ações
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de campo por meio da educação permanente; Prestar contas aos órgãos superiores e
reguladores em conformidade com as exigências e diretrizes do Sistema Unico de Saúde —
SUS; Executar tarefas afins relacionadas à vigilância em saúde e outras atividades inerentes
à função.
Cargo: COORDENADOR DE SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL
Livre Nomeação e Exoneração
ATRIBUIÇÕES
Coordenar, planejar e desenvolver projetos, programas e ações de orientação, educação,
intervenção e fiscalização da Vigilância em Saúde; Coordenação e supervisão da
investigação de casos ou de surtos de situações epidemiológicas de doenças de notificação
compulsória ou agravos inusitados de saúde; participar da elaboração de normas técnicas e
padrões destinados à garantia da qualidade de saúde da população; emitir pareceres,
elaborar normas técnicas, protocolos de condutas e procedimentos, manuais e boletins, no
sentido de subsidiar as autoridades municipais para a adoção das medidas de controle;
participar da elaboração e desenvolvimento dos projetos de capacitação dos profissionais
envolvidos em atividades de vigilância sanitária.
Cargo: FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: Ensino Médio Completo
Concurso público de provas
ATRIBUIÇÕES
Compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de fiscalização no campo da
higiene pública e sanitária, inspecionar estabelecimentos comerciais e residenciais, com a
finalidade de prevenir as condições transmissoras de doenças infecto-contagiosas, e
combater a presença de animais peçonhentos ou prejudiciais à saúde, bem como orientar a
população quanto aos meios para atingir tais fins, compreende o conjunto de atribuições que
se destinam a executar trabalhos de fiscalização no campo da higiene pública e sanitária,
como inspecionar ambientes e estabelecimentos de alimentação pública, verificando o
cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na legislação em vigor; proceder à
fiscalização dos estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios, inspecionando a
qualidade, o estado de conservação e as condições de armazenamento dos produtos
oferecidos ao consumo, compreende o conjunto de atribuições destinadas a desenvolver
ações de inspeção, promoção e prevenção para evitar e/ou diminuir riscos à saúde da
população e do meio ambiente, a partir de identificação de agentes causais e condicionantes
do processo saúde/doença, do processo de produção e consumo de bens e serviços e da
ocupação dos espaços e da organização da sociedade; executar outras atribuições afins.
Cargo: ENFERMEIRO SUPERIOR
Carga horária semanal:20/40 horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: Ensino Superior Completo
o
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Curso de enfermagem, com registro no conselho de classe
| Concurso público de provas e título
ATRIBUIÇÕES
Lei do exercício profissional: Lei no 7498/96, alteração do seu artigo 23 (Lei 8967) e Decreto
no 94406/87. Código de Ética de Enfermagem [Resolução COFEN 160 RJ 12/05/93].
Resolução COFEN no 195/97. Direitos da criança e do adolescente. Anatomia e fisiologia
dos órgãos e sistemas. Ciclo de desenvolvimento da criança e do adolescente.
Procedimentos de assepsia: noções de microbiologia e parasitologia, assepsia hospitalar.
Métodos de desinfecção e esterilização. Fundamentos de enfermagem pediátrica: higiene e
conforto, sinais vitais, curativo, sondagem, bandagem, terapêutica medicamentosa,,
alimentação, hidratação e cuidados com a respiração, cuidados relacionados às
eliminações, cuidados com feridas. Coleta de materiais para exames laboratoriais. Cuidados
de enfermagem às doenças prevalentes na infância: afecções respiratórias, diarreia,
desidratação, desnutrição. Cuidados de enfermagem nas urgências e emergências
pediátricas: parada cardiorrespiratória, mordeduras, fraturas, choque elétrico, queimaduras,
envenenamento, convulsão, afogamento, hemorragias. Imunização: esquema básico de
imunização recomendado pelo Ministério da Saúde, doenças preveníeis por imunização,
rede de frios. Cuidados de enfermagem no pré-natal, parto, puerpério. Aleitamento materno.
Métodos contraceptivos voltados a mulher adolescente. Cuidados ao recém-nascido.
Participar efetivamente das atividades para a definição do diagnóstico de saúde da
comunidade/município, planejamento, execução, avaliação e divulgação dos dados;
Participar efetivamente de reunião avaliativa mensal dos indicadores de saúde, objetivando
intervir oportunamente, com vista ao alcance das metas pactuadas; Participar efetivamente
da elaboração do Plano Anual de Trabalho da Equipe de Saúde da Unidade Básica, o qual
deverá ser acompanhado mensalmente pela equipe; Realizar visitas domiciliares: Realizar
procedimentos de enfermagem no nível de sua competência legal e técnica, nos diferentes
ambientes da unidade básica de saúde (UBS), no domicílio e na comunidade, conforme o
plano de trabalho da equipe, inclusive os atendimentos de urgência e emergência; Realizar
atividades de pré-consulta (aferição de peso/altura/pressão arterial e temperatura) em todo o
ciclo de vida e anotando nas fichas e prontuários, identificando e encaminhando para
consulta médica os casos que necessitem de pronto atendimento; Realizar a pós - consulta,
fazendo orientações para o auto cuidado, encaminhamentos às referências quanto indicado,
administração de medicamentos, retorno, etc; Preparar e/ou orientar o usuário para a
realização de exames e tratamentos; Zelar pela limpeza e a organização do material, de
equipamentos e de dependências da UBS, objetivando o controle de infecção; Realizar a
busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníase, doença infectocontagiosa e outras de
interesse epidemiológico; Participar da elaboração do diagnóstico de saúde da comunidade,
avaliação e atualização anual; Realizar visita domiciliar para realização de procedimentos,
orientações e/ou acompanhamento de pacientes em internação domiciliar; Participar da
reunião mensal de avaliação dos indicadores, com vistas ao alcance das metas pactuadas;
Executar no nível de suas competências, assistência e ações de vigilância epidemiológica e
sanitária; Realizar ações de educação em saúde aos grupos específicos: gestante, mãe,
família de risco, hipertenso, diabético, adolescente, idoso e outros, na unidade e na
comunidade; Realizar reuniões/técnicos de enfermagem atuarão sob a supervisão e
responsabilidade técnica do enfermeiro, conforme legislação vigente do COFEN/COREN.
Cargo: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
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Escolaridade: Educação Básicao
Curso de auxiliar de enfermagem e registro no órgão competente
Concurso público de provas e títulos
ATRIBUIÇÕES
Participar efetivamente das atividades para a definição do diagnóstico de saúde da
comunidade/município, planejamento, execução, avaliação e divulgação dos dados;
participar efetivamente de reunião avaliativa mensal dos indicadores de saúde, objetivando
intervir oportunamente, com vista ao alcance das metas pactuadas; participar efetivamente
da elaboração do Plano Anual de Trabalho de da Equipe de Saúde da Unidade Básica, o
qual deverá ser acompanhado mensalmente pela equipe; realizar visitas domiciliares;
Realizar procedimentos de enfermagem no nível de sua competência legal e técnica, nos
diferentes ambientes da unidade básica de saúde (UBS), no domicílio e na comunidade,
conforme o plano de trabalho da equipe, inclusive os atendimentos de urgência e
emergência; realizar atividades de pré-consulta (aferição de peso/altura/pressão arterial e
temperatura) em todo o ciclo de vida e anotando nas fichas e prontuários, identificando e
encaminhando para consulta médica os casos que necessitem de pronto atendimento;
realizar a pós — consulta, fazendo orientações para o auto-cuidado, encaminhamentos às
referências quanto indicado, administração de medicamentos, retorno, etc; preparar e/ou
orientar o usuário para a realização de exames e tratamentos; zelar pela limpeza e a
organização do material, de equipamentos e de dependências da UBS, objetivando o
controle de infecção; realizar a busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníase, doença
infecto-contagiosa e outras de interesse epidemiológico; participar da elaboração do
diagnóstico de saúde da comunidade, avaliação e atualização anual; realizar visita domiciliar
para realização de procedimentos, orientações e/ou acompanhamento de pacientes em
internação domiciliar; participar da reunião mensal de avaliação dos indicadores, com vistas
ao alcance das metas pactuadas; executar no nível de suas competências, assistência e
ações de vigilância epidemiológica e sanitária; realizar ações de educação em saúde aos
grupos específicos: gestante, mãe, família de risco, hipertenso, diabético, adolescente, idoso
e outros, na unidade e na comunidade; realizar reuniões/técnicos de enfermagem atuarão
sob a supervisão e responsabilidade técnica do enfermeiro, conforme legislação vigente do
COFEN/COREN.
Cargo: CIRURGIÃO DENTISTA
Carga horária semanal: 20/40 (vinte/quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: Ensino Superior Completo
Curso de Odontologia, com registro no conselho da classe
Concurso público de provas e título
ATRIBUIÇÕES
Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população;
participar efetivamente das atividades para a definição do diagnóstico de saúde da
comunidade/município, planejamento, execução, avaliação e divulgação dos dados:
participar efetivamente de reunião avaliativa mensal dos indicadores de saúde, objetivando
intervir oportunamente, com vista ao alcance das metas pactuadas; participar efetivamente
da elaboração do Plano anual de Trabalho da Equipe de Saúde da Unidade Básica, o qual
deverá ser acompanhado mensalmente pela equipe; realizar visita domiciliar; realizar
procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde
- NOB/SUS 96 e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde (NOAS 2001/02);
realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adscrita;
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encaminhar e orientar os usuários que apresentarem problemas mais complexos a outros
níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; realizar atendimentos de
primeiros cuidados nas urgências odontológicas; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;
prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados;
emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; executar as ações
de assistência integral, aliando a atuação clínica à de saúde coletiva, assistindo as famílias,
indivíduos ou grupos específicos, de acordo com planejamento local; coordenar ações
coletivas voltadas para a promoção e prevenção em saúde bucal; programar e supervisionar
o fornecimento de insumos para as ações coletivas; capacitar as equipes de saúde da
família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; planejar e
executar ações voltadas para a capacitação do agente comunitário de Saúde, de ACD/THD
e do pessoal de limpeza com vistas ao melhor desempenho de suas funções; supervisionar
o trabalho desenvolvido pelo THD e o ACD; capacitar os auxiliares e/ou técnicos de
enfermagem (inclusive os da sala de vacinas), recepcionistas e/ou atendentes/agentes
administrativos e pessoal da limpeza para implantação e implementação de normas e rotinas
da unidade de saúde, tendo em vista a reorganização dos serviços e ao cumprimento da
legislação sanitária vigente, fazer os trabalhos de prevenção de acordo o PSFF (Programa
de Saúde da Família), fazer diagnóstico e tratamento das doenças e lesões da polpa
dentária e dos tecidos periapicais, empregando procedimentos clínicos, para proporcionar a
conservação dos dentes, restaurar e obturar dentes, valendo-se de meios clínicos para
manter a validade pulpar; realizar procedimentos cirúrgicos, efetuando remoções parciais ou
totais do tecido pulpar para a conservação do dente; executar tratamento dos tecidos
periapicais, fazendo cirurgia ou cartilagem apical, para proteger a saúde bucal, fazer
tratamento biomecânico na luz dos condutores radiculares, empregando instrumentos
especiais e medicamentos para eliminar o gemes causadores de processos infecciosos
periapical; infiltrar medicamentos antissépticos, antibióticos e detergentes no interior dos
condutores infectados, utilizando instrumental próprio, para eliminar o processo infeccioso;
executar vedamento dos condutos radiculares, servindo-se de material obturante, para
restabelecer a função dos mesmos ; executa outras tarefas afins.
Cargo: FISIOTERAPEUTA
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: Ensino Superior Completo
Curso de fisioterapia, com registro no conselho de classe
Concurso público de provas e título
ATRIBUIÇÕES
Realizar testes musculares, funcionais de amplitude articular de verificação cinética e
movimentação; pesquisa de reflexos; provas de esforços e de atividades; identificar o nível
de capacidade funcional dos órgãos afetados; exercer suas atribuições conforme lei do seu
exercício profissional, desenvolver outras atividades pertinentes à função de fisioterapeuta
junto ao Hospital Municipal e em domicilio nos casos de pacientes de idade avançada e
difícil locomoção.
Cargo: MÉDICO GENERALISTA
Carga horária semanal: 20/40 horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: Ensino Superior Completo
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Curso de medicina, com registro no conselho de classe
Concurso público de provas e título
ATRIBUIÇÕES
ATENÇÃO BÁSICA/PRIMÁRIA À SAÚDE; Lei de Regulamentação da profissão de Médico.
Sistema Único de Saúde, Leis n.º 8.080/90 e 8.142 - diretrizes e competências. Bases para
o controle de enfermidades. Participar efetivamente das ações de diagnóstico da
comunidade planejamento, execução, avaliação e divulgação dos dados. Participar
efetivamente de reunião avaliativa mensal dos indicadores de saúde, objetivando intervir
oportunamente, com vista ao alcance das metas pactuadas. Participar efetivamente da
elaboração do Plano Anual de Trabalho de Trabalho da Equipe de Saúde da Unidade
Básica, o qual deverá ser acompanhado mensalmente pela equipe. Participar da elaboração
do cronograma de atividades semanais que contemple as ações na UBS e na comunidade.
Realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias da Atenção Básica,
definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001/01. Aliar a atuação
clínica à pratica da saúde coletiva. Fomentar e participar da criação e manutenção de grupos
específicos, como: Gestantes, adolescentes, mães, hipertensos, diabéticos, saúde mental e
outros. Realizar pronto atendimento médico nas urgências e emergências. Encaminha o
usuário aos serviços de maior complexidade, quando necessário, e assegurar a
continuidade do tratamento na UBS, por meio de referência/contra-referência e
acompanhamento. Realizar pequenas cirurgias ambulatórias. Indicar internação hospitalar.
Solicitar exames complementares. Verificar e atestar óbito. Prevenção, diagnóstico e
tratamento das patologias inerentes à especialidade. Código de Ética Profissional. Dor
torácica aguda. Pneumonias comunitárias. Asma brônquica. Bronquite crônica. Efizema
pulmonar. Insuficiência cardíaca congestiva. Infecção de trato urinário. Litiase urinária. Mono
e poliartrites agudas. Sinusites, amigdalites, otites. Síndromes diarreicas agudas. Doença
ulcerosa péptica. Síndrome de abdome agudo. Hemorragia digestiva. Doença cérebro
vascular. Complicações agudas da diabetes mellitus. Meningites. Antibioticoterapia.
Doenças sexualmente transmissíveis. Hipertensão arterial sistêmica. Insuficiência cardíaca
congestiva. Diabetes mellitus. Infecção urinária. Poli artrites. Diarreias Gastrites e doenças
ulcerosas pépticas. Hepatites. Infecções respiratórias. Doenças bronco-pulmonares
obstrutivas. Anemias. Ansiedade e depressão.
Cargo: FARMACÉUTICO
Carga horária semanal: 20/40 (vinte/quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: Ensino Superior Completo
Curso de farmácia, com registro no conselho de classe
Concurso público de provas e título
ATRIBUIÇÕES
Planejamento, execução, acompanhamento, avaliação e controle das atividades técnico
administrativas relacionadas à área de farmácia; armazenamento e distribuição dos
medicamentos, respeitadas a formação, respeitar e fazer respeitar a legislação profissional e
os regulamentos do serviço; zelar pelo estoque de medicamentos, observando indicação e
validade; desempenhar outras atividades pertinentes à área.
Cargo: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
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Escolaridade: Ensino Médio Completo
Curso técnico em enfermagem
Concurso público de provas e título
ATRIBUIÇÕES
Atenção básica/primária à saúde. Participar efetivamente das atividades para a definição do
diagnóstico de saúde da comunidade/município, planejamento, execução, avaliação e
divulgação dos dados; Participar efetivamente de reunião avaliativa mensal dos indicadores
de saúde, objetivando intervir oportunamente, com vista ao alcance das metas pactuadas;
Participar efetivamente da elaboração do Plano Anual de Trabalho da Equipe de Saúde da
Unidade Básica, o qual deverá ser acompanhado mensalmente pela equipe; Realizar visitas
domiciliares; Prestar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas,
fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; Realizar consulta de
enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações,
conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as disposições
legais da profissão; Gerenciar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações desenvolvidas
pela enfermagem; Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de
vida: criança, adolescente, mulher, adultos e idosos; Executar no nível de sua competência,
assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; Realizar ações de saúde
em diferentes ambientes, na unidade e no domicílio e na comunidade; Realizar as atividades
correspondentes às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma
Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001/02; Aliar a atuação clínica à prática da
saúde coletiva; Organizar e coordenar a criação de grupos específicos: idoso, hipertenso,
diabético, gestante, mãe, planejamento familiar, saúde mental e outros; Planejar e executar
ações voltadas para a capacitação do agente comunitário de Saúde, de auxiliares/técnicos
de enfermagem e do pessoal de limpeza com vistas ao melhor desempenho de suas
funções; Capacitar o agente comunitário de saúde para implantar e implementar a planilha
de acompanhamento do estado vacinal dos membros da família (item 5.7); Capacitar os
auxiliares e/ou técnicos de enfermagem (inclusive os da sala de vacinas), recepcionistas
e/ou atendentes/agentes administrativos e pessoal da limpeza para implantação e
implementação de normas e rotinas da unidade de saúde, tendo em vista a reorganização
dos serviços e ao cumprimento da legislação sanitária vigente.
Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
| Escolaridade: Educação Básica
Concurso público de provas
ATRIBUIÇÕES
Executar atividades e serviços gerais envolvendo orientação e execução de serviços
operacionais semiqualificados de infraestrutura, conservação de limpeza, jardinagem e
outros serviços afins; entregar e receber pequenas encomendas, cartas e documentos;
orientar o recebimento de correspondências e seu encaminhamento a protocolo e arquivo;
varrer lavar pisos e encerar quando for o caso; limpar paredes, máquinas, móveis,
instalações sanitárias, carpetes, lustres, áreas e pátios; abrir valetas, tapa buracos, fazer
desentupimento, limpar meio-fios e calhas, limpar a reparar estradas e bueiros; marcas
campos, colocar e retirar redes e bandeirolas; remover lixos e detritos, desinfetar bens
moveis e imóveis , lavar e limpar veículos ; plantar, zelar, adubar, pulverizar combatendo
pragas e mosquitos, regar, podar, cortar árvores , gramas, flores e hortaliças; preparar
canteiros, viveiros, sementes e mudas; colocar e retirar placas de sinalização; transportar e
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carregar material de um local para outro, preparar e servir café e assemelhados,
desempenhar outras tarefas semelhantes. Descrição Sintética: Executar tarefas de copa e
cozinha, limpeza de praças e jardins, fabricação de artesanato de cimento, Zeladora, e
outros.
Cargo: ASSISTENTE SOCIAL
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: Ensino superior completo
Habilitação: Registro e inscrição no órgão de fiscalização profissional competente
Concurso de Provas e Títulos
ATRIBUIÇÕES
Participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais
necessidades da população; planejar ações e desenvolver educação permanente; acolher
os usuários e humanizar a atenção; trabalhar de forma integrada com as ESF; realizar
visitas domiciliares necessárias; desenvolver ações intersetoriais; participar dos Conselhos
Locais de Saúde; realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde
do impacto das ações implementadas através de indicadores pré-estabelecidos;
desenvolver ações coletivas, utilizando os espaços públicos para fortalecimento da
cidadania, trabalho comunitário e prevenção de violência, abuso de álcool e outras drogas;
desenvolver ações intersetoriais, mantendo a integração com a rede de suporte social,
fortalecendo e implementando as ações na comunidade; realização de ações preventivas e
promocionais pertinentes à área, junto aos grupos programáticos desenvolvidos pelas ESF;
desenvolver ações de caráter social junto às UBS, elaborar processos de solicitação de
procedimentos de média e alta complexidade; integrar-se na rede de serviços oferecidos,
realizando referência e contra referência, seguindo fluxo pré estabelecido, mantendo vínculo
com os pacientes encaminhados; realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESF
dependendo das necessidades.
Cargo: EDUCADOR FÍSICO
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: Ensino superior completo
Habilitação: Registro e inscrição no órgão de fiscalização profissional competente
Concurso de Provas e Títulos
ATRIBUIÇÕES
Participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais
necessidades da população; planejar ações e desenvolver educação permanente; acolher
os usuários e humanizar a atenção; trabalhar de forma integrada com as ESF; realizar visitas
domiciliares necessárias; desenvolver ações intersetoriais; participar dos Conselhos Locais
de Saúde; realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde do
impacto das ações implementadas através de indicadores pré-estabelecidos; formar grupos
de atividade física com crianças com sobrepeso e obesidade utilizando os espaços públicos
já existentes; formar grupos de ginástica, caminhada, para adultos e idosos utilizando os
espaços públicos já existentes; formar grupos de dança, luta e capoeira com adolescentes
utilizando os espaços públicos já existentes; avaliar e acompanhar os casos encaminhados
pelas ESF; oferecer orientações que promovam o auto cuidado e a prevenção de riscos em
todas as suas ações; mobilizar a comunidade para participar da comemoração do dia
mundial da atividade física; integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência
e contra referência, seguindo fluxo pré-estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes
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encaminhados.
Cargo: RECEPCIONISTA
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: Ensino médio completo
Concurso público de provas
ATRIBUIÇÕES
Operar mesas e aparelhos telefônicos, estabelecer, comunicações internas, locais e
interurbanas, vigiar e manipular permanentemente painéis telefônicos, receber chamadas
para atendimento urgentes de ambulância, comunicando-se através do rádio, PABX,
registrando dados de controle, prestar informações relacionadas com a repartição,
responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado, recepcionar o
público, encaminhando aos respectivos setores, prestar informações, agendar reuniões,
preencher fichas e cadastros diversos, digitar avisos, ofícios envelopes etc., e outras tarefas
afins.
Cargo: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: Ensino fundamental Completo
Concurso público de provas
ATRIBUIÇÕES
Executar atividades de apoio administrativo, técnico operacional de nível médio,
compreendendo a execução auxiliar relativas à aplicação de normas legais e
regulamentares, referentes a administração em geral; Auxiliar na execução de tarefas de
controle do patrimônio, de recursos humanos e outras ligadas as atividades meio e fim do
órgão; auxiliar na implantação e execução de normas, regulamentos, manuais, roteiros de
serviços; colaborar na elaboração de relatórios, na preparação de gráficos, coleta de dados
e minutar documentos; sugerir medidas que visem a simplificação do trabalho por ele
executado; auxiliar na elaboração e conferência de listagem, dados, notas, faturas e
documentos; auxiliar na elaboração de mapas, demonstrativos e levantamentos; operar
máquinas, equipamentos eletrônicos, computadores das secretarias em geral; executar
tarefas de digitação; controlar externamente o andamento de processos e documentos;
efetuar registros em livros, fichas e formulários; auxiliar no cadastro de bens móveis e
imóveis; rascunhar e redigir ofícios, certidões, declarações, despachos, atas e outros
documentos; auxiliar nos processos licitatórios e nas pesquisas de materiais; desempenhas
outras tarefas semelhantes.
Cargo: DIGITADOR
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: Ensino Médio Completo
Concurso público de provas
ATRIBUIÇÕES
Digitar ofícios, decretos, portarias e relatórios em geral, minutas e/ou memorando;
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encarregando de enviar os mesmos, alimentar todo mês o sistema de informação, executar
serviços de recebimento de correspondências/documentos e/ou expedientes, separando,
classificando, encaminhando ou arquivando adequadamente, a fim de facilitar seu acesso e
manuseio; compilar ou elaborar dados estatísticos; atender a municipalidade e demais
funcionários, prestando informações ou encaminhando aos responsáveis; solicitar, conferir,
armazenar e controlar material de expediente. Fazer cadastro de funcionários da unidade,
junto SIASUS; executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das Leis e
norma administrativas, proceder aquisição, guarda e distribuição de material e execução de
tarefas próprias de secretarias de estabelecimento de ensino; atendimento ao público em
geral; e outra tarefas afins; examinar processos, redigir pareceres e informações, redigir
expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios, revisar
quanto ao respeito redacional, ordem de serviço, instrução, exposição de motivos, projeto de
leis, minutas de decreto e outros, realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos,
alterações de tributos, avaliação de moveis e vantagens financeiras e descontos
determinados por lei, realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser
adquiridos sem concorrência, efetuar ou orientar o recebimento, conferencia, armazenagem
e conservação de materiais e outros suprimentos, manter atualizados os registros de
estoque, fazer ou orientar levantamento de bens patrimoniais, realizar trabalhos de
datilografia, e de digitação, operar com terminais eletrônicos e equipamentos de
microfilmagens, atender ao público em geral, supervisionar os serviços de secretaria de
estabelecimento de ensino, de acordo com a orientação do diretor, manter atualizados os
assentamentos referentes ao corpo docente, manter cadastro de alunos, manter em dia a
escrituração escolar do estabelecimento, organizar e material atualizados os prontuários de
legislação referentes ao ensino , prestar informações e fornecer dados referentes ao ensino,
extrair certidões, escritura os livros, fichas e demais documentos ao ensino, extrai certidões,
escritura os livros, fichas e demais documentos que se refiram a notas e médias dos alunos,
efetuando em época hábil dos cálculos de apuração dos resultados finais , preparar o
material referente a realização dos exames, lavrar e assinar atas em geral, elaborar modelos
referentes a realização dos exames, lavrar e assinar atas em geral, elaborar modelos de
certificados e diplomas e serem expedidos pela escola, receber e expedir correspondência,
lavrar termos de abertura de encerramento dos livros de escrituração escolar, orientar,
coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares, executar outras
tarefas afins.
Cargo: TÉCNICO EM RADIOLOGIA
Carga horária semanal: 20 (vinte) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: Ensino Médio Completo
Curso técnico em Radiologia, com inscrição no conselho de classe.
Concurso público de provas e títulos
ATRIBUIÇÕES
Radioproteção. Princípios básicos e monitorização pessoal e ambiental. Conhecimentos
técnicos sobre operacionalidade de equipamentos em radiologia. Câmara escura -
manipulação de filmes, chassis, ecrans reveladores e fixadores, processadora de filmes.
Câmara clara - seleção de exames, identificação; exames gerais e especializados em
radiologia. Fluxograma técnico - administrativo - registro do paciente, identificação,
encaminhamento de laudos, arquivamento. Conduta ética dos profissionais da área de
saúde.
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PEA
Ar
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GABINETE DA PREFEITA
Adm. 2017/2020
LEI Nº 354, DE 01 DE MARÇO DE 2017
Cargo: TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: Ensino Médio Completo
Curso técnico em Saúde Bucal.
Concurso público de provas e títulos
ATRIBUIÇÕES
Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados. Realizar
procedimentos educativos e preventivos nos usuários para o atendimento clínico. Preparar
os instrumentos e demais materiais necessários para o trabalho. Instrumentalizar o cirurgião
dentista ou THD durante a realização de procedimentos clínicos. Agendar e orientar o
paciente quanto ao retorno para a manutenção do tratamento. Acompanhar e apoiar o
desenvolvimento dos trabalhos da equipe de saúde da família no tocante à saúde bucal.
Executar outras tarefas afins.
Cargo: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: Ensino fundamental
Concurso público de provas
ATRIBUIÇÕES
Realizar mapeamento de sua área de atuação, cadastrar as famílias e atualizar
permanentemente esse cadastro, identificar indivíduos e família expostos a situações de
risco, orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, realizar ações e
atividades no nível de sua competência nas áreas prioritárias de atenção básica, realizar por
meio de visitas domiciliares acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua
responsabilidade, informar aos demais membros da equipe obre situação das famílias
acompanhadas, desenvolver ações de educação e vigilância à saúde com ênfase na
promoção da saúde e na prevenção de doenças, promover a educação e a mobilização
comunitária visando desenvolver ações e melhorias do meio ambiente, desenvolver outras
atividades pertinente a função.
Cargo: AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: Ensino fundamental
Concurso público de provas
ATRIBUIÇÕES
Desenvolver ações educativas e preventivas, visando à promoção da saúde e a prevenção
das doenças; visitar domicílios periodicamente; rastrear focos de doenças específicas;
promover educação sanitária e ambiental; participar de campanhas; incentivar atividades
comunitárias. Executar outras tarefas afins.
Cargo: MOTORISTA
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
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GABINETE DA PREFEITA
Adm. 2017/2020
LEI Nº 354, DE 01 DE MARÇO DE 2017
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto
Habilitação- CNH categoria “B”.
Concurso público de provas
ATRIBUIÇÕES
Dirigir automóveis de passeio, furgão ou similar, acionando os comandos de marcha e
direção e conduzindo-os em trajetos determinados de acordo com a regras de transito e as
instruções recebidas, para efetuar o transporte de funcionários, autoridades, entrega e
recolhimento de cargas e transporte de doentes em veículos especializados. Dirigir, com
documentação necessária os veículos sobre sua responsabilidade utilizando-os no
transporte de pessoas ou cargas; manter o veículo abastecido de combustível e lubrificante,
providenciando o seu abastecimento e controle de consumo; verificar e manter em perfeita
condições o funcionamento do sistema elétrico; verificar a manter a calibragem dos pneus,
nível do óleo e outros itens de manutenção; executar pequenos reparos de emergência;
respeitar as leis de transito e as ordens de serviços recebidas; recolher à garagem o veículo
quando concluído o serviço e/ou terminar o expediente de trabalho; submeter-se a exames
legais quando for exigidos; zelar pela limpeza e conservação do veículo; cumprir com a
regulamentação do setor de transporte; completar a água da radiador e verificar o grau de
densidade e nível da bateria; executar outras tarefas que contribuam, direta ou indiretamente
para o bom desempenho de suas atividades ou a critério do encarregado; desempenhas
outras tarefas semelhantes.
Cargo: VIGILANTE
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: Educação Básica
Concurso público de provas
ATRIBUIÇÕES
Exercer vigilância em logradouros públicos e próprios municipais; exercer vigilância em
locais previamente determinados, realizar rondas de inspeção em intervalos determinados,
adotando providencias tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios,
praças, jardins, materiais sob a sua guarda, etc., controlar a entrada de saída de pessoas e
veículos pelos portões de acesso sob a sua vigilância, verificando, quando necessário, as
autorizações de ingresso, verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão
devidamente fechadas, investigar quaisquer condições anormais que tenha observado,
responder as chamadas telefônicas e anotar recados, levar ao imediato conhecimento das
autoridades competentes qualquer irregularidade verificada, acompanhar funcionários,
| quando necessário, no exercício de sua s funções, exercer outras tarefas afins.
Cargo: TÉCNICO EM FARMÁCIA
Carga horária semanal: 20 (vinte) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: Ensino Médio
Habilitação: habilitação no curso de técnico em farmácia e registro profissional
Concurso público de provas e título
ATRIBUIÇÕES
Realizar operações farmacotécnicas; Conferir fórmulas; Efetuar manutenção de rotina em
equipamentos, utensílios de laboratório e rótulos das matérias primas; Controlar estoques,
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Adm. 2017/2020
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condições de armazenamento e prazos de validade; Realizar testes de qualidade de
matérias primas, equipamentos e ambiente; Trabalhar de acordo com as boas práticas de
manipulação e dispensação; Documentar atividades e procedimentos da manipulação
farmacêutica; Seguir procedimentos operacionais padrões; Realizar demais atividades
inerentes ao emprego.
Gabinete da Prefeita Municipal de Caseara, Estado do Tocantins, ao primeiro dia do mês de
março do ano de dois mil e dezessete.
lidislené Blade GE] Silva Santana
Prefeita Municipal
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