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norma nº 355/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 355 / 2017
Date 2017-03-01
EmentaAutoriza a contratação temporária de pessoal, por prazo determinado, para servir a prefeitura municipal de Caseara/TO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA — TO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 355
01-03-2017
“Autoriza a contratação temporária de pessoal, por prazo
4 determinado, para servir na Prefeitura Municipal de Caseara,
À Projetos e Convênios, nos termos do artigo 37, inciso IX, da
4 Constituição Federal, que especifica e dá outras
4 providências”.
|
|
|
BRASÃO
ILDISLENE BERNARDA DA SILVA SANTANA
Prefeita Municipal
| CASEARA - TOCANTINS
iz. E]
ESTADO DO TOCANTINS
GOVERNO MUNICIPAL DE CASEARA
GABINETE DA PREFEITA
Adm. 2017/2020
LEI Nº 355, DE 01 DE MARÇO DE 2017
“Autoriza a contratação temporária de pessoal, por prazo
determinado, para servir na Prefeitura Municipal de Caseara,
Projetos e Convênios, nos termos do artigo 37, inciso IX, da
Constituição Federal, que especifica e dá outras providências”.
ILDISLENE BERNARDO DA SILVA SANTANA - Prefeita Municipal de Caseara, Estado do
Tocantins, usando das atribuições legais e constitucionais prevista na Lei Orgânica
Municipal, que lhes são conferidas nos artigos 67 e 68, Inciso II, Faz Saber que a Câmara
Municipal de Caseara, aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Caseara autorizado a fazer a contratação, em caráter
excepcional e por prazo determinado, para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público, bem como atendimento de convênios e projetos específicos,
os órgãos da Administração do Fundo, referente a Prefeitura Municipal, nas condições de
prazos previstos nesta Lei, dos seguintes cargos:
|— para servir na Prefeitura de Caseara:
a) 01 (um) Motorista;
b) 01 (um) Técnico Controle Interno;
) 02 (dois) Assistente de Controle Interno;
) 06 (seis) Vigilante;
) 06 (seis) Digitador;
f) 08 (oito) Auxiliar de Serviços Gerais,
g) 01 (um) Fiscal de Arrecadação;
h) 01 (um) Tesoureiro;
i) 05 (cinco) Assistente Administrativo;
j) 01 (um) Agente do Serviço de Inspeção Municipal;
k) 05 (cinco) Operador de Trator;
|) 05 (cinco) Operador de Máquinas Pesadas;
m) 01 (um) Pedreiro;
n) 01 (um) mecânico;
o) 01 (um) eletricista de automóvel;
c
d
e
Parágrafo Único - Fica autorizado o contrato por tempo determinado para substituição de
servidor efetivo afastado por motivo de doença, férias ou licenciado do serviço para
capacitação em cursos a título de reciclagem.
Art. 2º — As despesas decorrentes das contratações autorizadas nesta Lei correrão por
conta das Dotações Orçamentárias específicas e elemento de despesa 11.
Parágrafo Único. Os Valores a serem pagos a cada contratado serão de acordo com a
Tabela Salarial, anexa a presente Lei.
Art. 3º — Com respaldo no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, as contratações e
admissões serão feitas independentemente da existência de cargo, emprego ou função
junto a municipalidade.
Art. 4º - O prazo de vigência da contratação temporária será de 12 (doze) meses, podendo
ser prorrogado por igual período, de acordo com a vontade das partes.
ESTADO DO TOCANTINS
GOVERNO MUNICIPAL DE CASEARA
GABINETE DA PREFEITA
Adm. 2017/2020
LEINº 355, DE 01 DE MARÇO DE 2017
Art. 5º - No final do ajuste contratual, ao contratado será concedido o direito a:
| - Gozo de férias anuais de 30 (trinta) dias, observados os mesmos requisitos e condições
de concessão para os servidores públicos municipais;
Il — Pagamento de gratificação natalina, correspondente a um mês de remuneração, no
mês de Dezembro, à razão de 1/12 a cada mês efetivamente trabalhado, ou fração superior
a 15 (quinze) dias.
Art. 6º - O contrato temporário firmado nos termos desta Lei extinguir-se-á nos seguintes
casos:
| — pelo término do prazo contratual;
Il — por iniciativa do contratado;
|Il — por execução antecipada do objeto do contrato;
IV — por conveniência da Administração,
V — quando o desempenho do contratado não corresponder às necessidades do serviço;
VI — quando o contratado incorrer em responsabilidade disciplinar,
Art. 7º — O Chefe do Poder Executivo Municipal, ao efetuar as contratações autorizadas
nos artigos anteriores, deverá observar o limite de despesa com pessoal fixado pela Lei
complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 8º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroage seus efeitos a partir
de 02 de janeiro de 2017, revogada as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Caseara, Estado do Tocantins, ao primeiro dia do mês
de março do ano de dois mil e dezessete.
lIdislene Bernardo da Silva Santana
Prefeita Municipal
ESTADO DO TOCANTINS
GOVERNO MUNICIPAL DE CASEARA
GABINETE DA PREFEITA
Adm. 2017/2020
LEI Nº 355, DE 01 DE MARÇO DE 2017
ANEXO 1
Serviços contratados por tempo determinado pela Prefeitura Municipal de Caseara-TO.
Quantidade Objeto Valor Contrato Mensal (R$)
[01 Motorista 1.100,00
02 Assistente de Controle Interno 1.200,00
06 Vigilante 937,00
04 Digitador 1.000,00
08 Auxiliar de Serviços Gerais 937,00
01 Fiscal de Arrecadação 937,00
01 Tesoureiro 937,00
05 Assistente Administrativo 937,00
01 Agente do Serviço de Inspeção 937,00
Municipal
04 Operador de Trator 1.100,00
05 Operador de Máquinas Pesadas 2.000,00
01 Pedreiro | 1.200,00
01 Mecanico 2.000,00
01 Eletricista de Automovel 1.100,00
Gabinete da Prefeita Municipal de Caseara, Estado do Tocantins, ao primeiro dia do mês
de março do ano de dois mil e dezessete.
lIdislené Borlatçãs Silva Santana
Prefeita Municipal

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