| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 357 / 2017 |
| Date | 2017-03-01 |
| Ementa | Autoriza a contratação temporária de pessoal, por prazo determinado, para servir na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, projeto e convênios. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA — TO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 357 01-03-2017 “Autoriza a contratação temporária de pessoal, por prazo determinado, para servir na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Projetos e Convênios, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, que especifica e dá outras providências”. BRASÃO ILDISLENE BERNARDA DA SILVA SANTANA Prefeita Municipal CASERRA - TOCANTINS ESTADO DO TOCANTINS GOVERNO MUNICIPAL DE CASEARA GABINETE DA PREFEITA Adm. 2017/2020 LEI Nº 357, DE 01 DE MARÇO DE 2017. “Autoriza a contratação temporária de pessoal, por prazo determinado, para servir na Secretaria Municipal de Educação, Projetos e Convênios, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, que especifica e dá outras providências”, ILDISLENE BERNARDO DA SILVA SANTANA - Prefeita Municipal de Caseara, Estado do Tocantins, usando das atribuições legais e constitucionais prevista na Lei Orgânica Municipal, que lhes são conferidas nos artigos 67 e 68, Inciso Ill, Faz Saber que a Câmara Municipal de Caseara, aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Gestor do Fundo Municipal de Educação autorizado a fazer a contratação, em caráter excepcional e por prazo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, bem como atendimento de convênios e projetos específicos, os órgãos da Administração do Fundo, referente a Secretaria Municipal de Educação, nas condições de prazos previstos nesta Lei, dos seguintes cargos: | — para servir na Secretaria Municipal de Educação e Cultura: a) 08 (oito) Professor Nível |; b) 35 (trinta e cinco) Professor Nível Il; 13( c) treze) Professor Nível III; d) 01 (um) Nutricionista; e) 10 (dez) Auxiliar de Serviços Gerais; « f) 07 (sete) Assistente Administrativo; do” 9) 03 (três) Merendeira; ) h) 08 (oito) Motorista D; i) 03 (três) Vigilante; j) 01 (um) Assistente de Biblioteca. Parágrafo Único - Fica autorizado o contrato por tempo determinado para substituição de servidor efetivo afastado por motivo de doença, férias ou licenciado do serviço para capacitação em cursos a título de reciclagem. Art. 2º-As despesas decorrentes das contratações autorizadas nesta Lei correrão por conta das Dotações Orçamentárias específicas e elemento de despesa 11. Parágrafo Único. Os Valores a serem pagos a cada contratado serão de acordo com a Tabela Salarial, anexa a presente Lei. Art. 3º-Com respaldo no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, as contratações e admissões serão feitas independentemente da existência de cargo, emprego ou função junto a municipalidade. Art. 4º - O prazo de vigência da contratação temporária será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com a vontade das partes. Art. 5º - No final do ajuste contratual, ao contratado será concedido o direito a: ESTADO DO TOCANTINS GOVERNO MUNICIPAL DE CASEARA GABINETE DA PREFEITA Adm. 2017/2020 LEI Nº 357, DE 01 DE MARÇO DE 2017. | - Gozo de férias anuais de 30 (trinta) dias, observados os mesmos requisitos e condições de concessão para os servidores públicos municipais, Il — Pagamento de gratificação natalina, correspondente a um mês de remuneração, no mês de Dezembro, à razão de 1/12 a cada mês efetivamente trabalhado, ou fração superior a 15(quinze) dias. Art. 6º - O contrato temporário firmado nos termos desta Lei extinguir-se-á nos seguintes casos: | — pelo término do prazo contratual; Il — por iniciativa do contratado; Ill — por execução antecipada do objeto do contrato; IV — por conveniência da Administração; V — quando o desempenho do contratado não corresponder às necessidades do serviço; VI — quando o contratado incorrer em responsabilidade disciplinar; Art. 7º — O Chefe do Poder Executivo Municipal, ao efetuar as contratações autorizadas nos artigos anteriores, deverá observar o limite de despesa com pessoal fixado pela Lei complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 8º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroage seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2017, revogada as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Caseara, Estado do Tocantins, ao primeiro dia do mês de março do ano de dois mil e dezessete. lidislene pela da Silva Santana Prefeita Municipal ESTADO DO TOCANTINS GOVERNO MUNICIPAL DE CASEARA GABINETE DA PREFEITA Adm. 2017/2020 LEI Nº 357, DE 01 DE MARÇO DE 2017. ANEXO | Serviços contratados por tempo determinado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Caseara — TO. Quantidade Objeto Valor Contrato Mensal (R$) 08 Professor Nível | Piso salarial da Educação + Tempo de Serviço 35 Professor Nível Il Salário Base de Acordo com PCR + Enquadramento no PCR 13 Professor Nível III Salário Base de Acordo com PCR + Enquadramento no | PCR 01 Nutricionista 2.300,00 10 Auxiliar de Serviços Gerais 937,00 07 Assistente Administrativo 937,00 03 Merendeira 937,00 08 Motorista D 1.100,00 03 Vigilante 937,00 01 Assistente de Biblioteca 937,00 Gabinete da Prefeita Municipal de Caseara, Estado do Tocantins, ao primeiro dia do mês de março do ano de dois mil e dezessete. ndislend RÁ Siva Santana Prefeita Municipal