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norma nº 358/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 358 / 2017
Date 2017-03-01
EmentaAutoriza a contratação temporária de pessoal por prazo determinado, para servir a Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA — TO
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| LEINº 358
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ESTADO DO TOCANTINS
GOVERNO MUNICIPAL DE CASEARA
GABINETE DA PREFEITA
Adm. 2017/2020
LEI Nº 358, DE 01 DE MARÇO DE 2017.
“Autoriza a contratação temporária de pessoal, por prazo
determinado, para servir a Secretaria Municipal de Assistência
Social, Projetos e Convênios, nos termos do artigo 37, inciso IX, da
Constituição Federal, que especifica e dá outras providências”.
ILDISLENE BERNARDO DA SILVA SANTANA - Prefeita Municipal de Caseara, Estado do
Tocantins, usando das atribuições legais e constitucionais prevista na Lei Orgânica
Municipal, que lhes são conferidas nos artigos 67 e 68, Inciso Ill, Faz Saber que a Câmara
Municipal de Caseara, aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:
Art. 4º - Fica o Gestor do Fundo Municipal de Assistência Social autorizado a fazer a
contratação, em caráter excepcional e por prazo determinado, para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público, bem como atendimento de convênios e
projetos específicos, os órgãos da Administração do Fundo, referente a Secretaria de
Assistência Social, nas condições de prazos previstos nesta Lei, dos seguintes cargos:
| — para servirem na Secretaria Municipal de Assistência Social de Caseara:
a) 04 (quatro) Assistente Administrativo;
b) 01 (um) Auxiliar de Serviços Gerais;
c) 02 (dois) Assistente Social;
d) 02 (dois) Psicólogo;
e) 02 (dois) Digitador;
f) 02 (dois) Vigilante;
9) 04 (quatro) Merendeira;
h) 05 (cinco) Facilitador SCFV;
i) 01 (um) Motorista;
j) 02 (dois) Recepcionista.
Parágrafo Único —Fica autorizado o contrato por tempo determinado para substituição de
servidor efetivo afastado por motivo de doença, férias ou licenciado do serviço para
capacitação em cursos a título de reciclagem.
Art. 2º-As despesas decorrentes das contratações autorizadas nesta Lei correrão por conta
das Dotações Orçamentárias específicas e elemento de despesa 11.
Parágrafo Único. Os Valores a serem pagos a cada contratado serão de acordo com a
Tabela Salarial, anexa a presente Lei.
Art. 3º-Com respaldo no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, as contratações e
admissões serão feitas independentemente da existência de cargo, emprego ou função junto
a municipalidade.
Art. 4º - O prazo de vigência da contratação temporária será de 12 (doze) meses, podendo
ser prorrogado por igual período, de acordo com a vontade das partes.
Art. 5º - No final do ajuste contratual, ao contratado será concedido o direito a:
| - Gozo de férias anuais de 30 (trinta) dias, observados os mesmos requisitos e condições
de concessão para os servidores públicos municipais;
ESTADO DO TOCANTINS
GOVERNO MUNICIPAL DE CASEARA
GABINETE DA PREFEITA
Adm. 2017/2020
LEI Nº 358, DE 01 DE MARÇO DE 2017.
|| - Pagamento de gratificação natalina, correspondente a um mês de remuneração, no mês
de Dezembro, à razão de 1/12 a cada mês efetivamente trabalhado, ou fração superior a 15
(quinze) dias.
Art. 6º - O contrato temporário firmado nos termos desta Lei extinguir-se-á nos seguintes
casos:
| — pelo término do prazo contratual,
II- por iniciativa do contratado;
III — por execução antecipada do objeto do contrato;
IV — por conveniência da Administração;
V — quando o desempenho do contratado não corresponder às necessidades do serviço;
VI - quando o contratado incorrer em responsabilidade disciplinar,
Art. 7º- O Chefe do Poder Executivo Municipal, ao efetuar as contratações autorizadas nos
artigos anteriores, deverá observar o limite de despesa com pessoal fixado pela Lei
complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 8º-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroage seus efeitos a partir de
02 de janeiro de 2017, revogada as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Caseara, Estado do Tocantins, ao primeiro dia do mês de
março do ano de dois mil e dezessete.
Idislene Bida GE Silva Santana
Prefeita Municipal
ESTADO DO TOCANTINS
GOVERNO MUNICIPAL DE CASEARA
GABINETE DA PREFEITA
Adm. 2017/2020
LEI Nº 358, DE 01 DE MARÇO DE 2017.
ANEXO I
Serviços contratados por tempo determinado pela Secretaria de Assistência Social de
Caseara -TO.
Quantidade Cargo Valor Contrato Mensal (R$)
04 Assistente Administrativo | 937,00
01 Auxiliar de Serviços Gerais 937,00
02 | Assistente Social 2.300,00
02 | Psicólogo 2.300,00
02 Digitador 1.000,00
02 Vigilante 937,00
04 Merendeira 937,00
05 Facilitador SCFV 937,00
01 Motorista 1.100,00
02 Recepcionista 937,00
Gabinete da Prefeita Municipal de Caseara, Es
março do ano de dois mil e dezessete.
tado do Tocantins, ao primeiro dia do mês de
lldislene É ZA árdo dá Silva Santana
Prefeita Municipal

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