| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 359 / 2017 |
| Date | 2017-03-01 |
| Ementa | Autoriza a contratação temporária de pessoal, por prazo determinado, para servir a Secretaria Municipal de Saúde. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA — TO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 359 01-08-2017 “ Autoriza a contratação temporária de pessoal, por prazo determinado, para servir na Secretaria Municipal de Saúde, Projetos e Convênios, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, que especifica e dá outras providências”. ILDISLENE BERNARDA DA SILVA SANTANA Prefeita Municipal CASEARA - TOCANTINS CASLANRA —- Lu ESTADO DO TOCANTINS GOVERNO MUNICIPAL DE CASEARA GABINETE DA PREFEITA Adm. 2017/2020 LEI Nº 359, DE 01 DE MARÇO DE 2017 “Autoriza a contratação temporária de pessoal, por prazo determinado, para servir na Secretaria Municipal de Saúde, Projetos e Convênios, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, que especifica e dá outras providências”. ILDISLENE BERNARDO DA SILVA SANTANA - Prefeita Municipal de Caseara, Estado do Tocantins, usando das atribuições legais e constitucionais prevista na Lei Orgânica Municipal, que lhes são conferidas nos artigos 67 e 68, Inciso Ill, Faz Saber que a Câmara Municipal de Caseara, aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Gestor do Fundo Municipal de Saúde autorizado a fazer a contratação, em caráter excepcional e por prazo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, bem como atendimento de convênios e projetos específicos, os órgãos da Administração do Fundo, referente a Secretaria Municipal de Saúde, nas condições de prazos previstos nesta Lei, dos seguintes cargos: | — para servir na Secretaria Municipal de Saúde: ) 01 (um) Fiscal de Vigilância Sanitária; b) 06 (seis) Enfermeiro Nível Superior; ) 04 (quatro) Auxiliar de Enfermagem; ) 01 (um) Cirurgião Dentista; e) 01 (um) Fisioterapeuta; f) 04 (quatro) Médico Generalista; 9) 01 (um) Farmacêutico; h) 09 (nove) Técnico em Enfermagem; i) 05 (cinco) Auxiliar de Serviços Gerais, j) 01 (um) Educador Físico; k) 01 (um) Assistente Social, |) 02 (dois) Recepcionista; m) 01 (um) Assistente Administrativo; n) 04 (quatro) Digitador; o) 02 (dois) Técnico em Radiologia; p) 01 (um) Técnico em Saúde Bucal; q) 01 (um) Agente Comunitário de Saúde; r) 02 (dois) Agente de Combate a Endemias; s) 01 (um) Motorista Categoria B; t) 01 (um) Vigilante; u) 01 (um) Técnico em Farmácia. — Parágrafo Único - Fica autorizado o contrato por tempo determinado para substituição de servidor efetivo afastado por motivo de doença, férias ou licenciado do serviço para capacitação em cursos a título de reciclagem. Art. 2º-As despesas decorrentes das contratações autorizadas nesta Lei correrão por conta das Dotações Orçamentárias específicas e elemento de despesa 11. Parágrafo Único. Os Valores a serem pagos a cada contratado serão de acordo com a Tabela Salarial, anexa a presente Lei. ES, ESTADO DO TOCANTINS GOVERNO MUNICIPAL DE CASEARA GABINETE DA PREFEITA Adm. 2017/2020 LEI Nº 359, DE 01 DE MARÇO DE 2017 Art. 3º-Com respaldo no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, as contratações e admissões serão feitas independentemente da existência de cargo, emprego ou função junto a municipalidade. Art. 4º - O prazo de vigência da contratação temporária será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com a vontade das partes. Art. 5º - No final do ajuste contratual, ao contratado será concedido o direito a: | - Gozo de férias anuais de 30 (trinta) dias, observados os mesmos requisitos e condições de concessão para os servidores públicos municipais, Il — Pagamento de gratificação natalina, correspondente a um mês de remuneração, no mês de Dezembro, à razão de 1/12 a cada mês efetivamente trabalhado, ou fração superior a 15(quinze) dias. Art. 6º - O contrato temporário firmado nos termos desta Lei extinguir-se-á nos seguintes casos: | — pelo término do prazo contratual; Il — por iniciativa do contratado; Ill — por execução antecipada do objeto do contrato; IV — por conveniência da Administração; V — quando o desempenho do contratado não corresponder às necessidades do serviço; VI - quando o contratado incorrer em responsabilidade disciplinar, Art. 7º — O Chefe do Poder Executivo Municipal, ao efetuar as contratações autorizadas nos artigos anteriores, deverá observar o limite de despesa com pessoal fixado pela Lei complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 8º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroage seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2017, revogada as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Caseara, Estado do Tocantins, ao primeiro dia do mês de março do ano de dois mil e dezessete. lIdislené Bernardo da Silva Santana Prefeita Municipal EsJés ESTADO DO TOCANTINS GOVERNO MUNICIPAL DE CASEARA GABINETE DA PREFEITA Adm. 2017/2020 LEI Nº 359, DE 01 DE MARÇO DE 2017 lIdislene Enudaua silva Santana Prefeita Municipal mês ANEXO | Serviços contratados por tempo determinado pela Secretaria Municipal de Saúde de Caseara-TO. Quantidade | Objeto Valor Contrato Mensal (R$) ] 01 Fiscal de Vigilância Sanitária; 937,00 06” | Enfermeiro Nível Superior; 1 2.500,00 | 04 Auxiliar de Enfermagem, 937,00 01 Cirurgião Dentista, 5.000,00 01 Fisioterapeuta; 2.300,00 04 Médico Generalista; 12.000,00 01 Farmacêutico; 1 2.500,00 09 Tecnico em Enfermagem 937,00 05 Auxiliar de Serviços Gerais 937,00 01 Educador Fisico 2.300,00 01 | Assistente Social 2.300,00 02 [ Recepcionista 937,00 01 | Assistente Administrativo 937,00 04 1 Digitador T 1.000,00 02 Tecnico em Radiologia [ 937,00 01 Tecnico em Saude Bucal 937,00 E 01 Agente Comunitário de Saude AT 1.014,00 02 Agente de Endemias [ 1.014,00 | 01 Motorista Categoria B 1.100,00 01 | Vigilante 937,00 01 Técnico em Farmácia 937,00 Gabinete da Prefeita Municipal de Caseara, Estado do Tocantins, ao primeiro dia do de março do ano de dois mil e dezessete.