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norma nº 361/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 361 / 2017
Date 2017-10-10
EmentaAltera dispositivos de Lei nº 341/2015, que dispõe sobre aprovação do Plano Municipal de Educação PME, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA — TO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 361
10 DE OUTUBRO DE 2017.
“Altera dispositivos da Lei nº 341 de 2015, — Que
dispões sobre Aprovação do Plano Municipal de
Educação PME, e dá outras providências.”
BRASÃO
ILDISLENE BERNARDA DA SILVA SANTANA
Prefeita Municipal
CASERRA - TOCANTINS
CAS EARA ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA
ADM 2017/2020.
Certifico que publiquei nesta
mural da Prefeitura Muni dO
mapas O inteiro teor do referido
documento. |
Caseara-To, /4 de (Z de 1/2
|
Altera dispositivos da Lei nº 341 de 2015, — Que dispões
sobre Aprovação do Plano Municipal de Educação PME,
e dá outras providências
LEI Nº, 361 DE 10 DE OUTUBRO DE 2017.
A PREFEITA DE CASEARA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte
alteração a Lei Complementar:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A Lei nº 341, onde dispõe sobre as metas e estratégias passam a
vigorar com as seguintes alterações:
O texto da estratégia 1.5 passa a vigorar com a seguinte redação:
1.5) Aderir a um programa de formação continuada em regime de colaboração com
estado e União e articular sua implantação com parcerias de ensino superior para os
profissionais da Educação infantil. garantindo. o atendimento por profissionais com
formação superior.
O texto da estratégia 2.5 passa a vigorar com a seguinte redação:
CAS EARA ESTADO DO TOCANTINS
Aga ot / 2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA
ADM 2017/2020.
2.5) Garantir acesso a tecnologias comunicação e informação que combinem, de
maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o
ambiente comunitário, considerando as especificidades da educação especial e das escolas
do campo, anualmente.
O texto da estratégia 2.11 passa a vigorar com a seguinte redação:
2.11) Promover a cada dois anos, a partir de 2017, em parceria com a União,
Estado e com a Diretoria de Esporte, atividades de desenvolvimento e estimulo a
habilidade esportiva nas escolas interligadas a um plano de disseminação do desporto
educacional e de desenvolvimento esportivo municipal.
O texto da estratégia 4.7 passa a vigorar com a seguinte redação:
4.7) Adquirir anualmente, em regime de colaboração com Estado e União,
materiais voltadas para o desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos,
equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas a promoção do ensino e da
aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos estudantes com deficiência,
transtornos Global de Desenvolvimento, altas habilidades e superdotação.
O texto da estratégia 5.3 passa a vigorar com a seguinte redação:
5.3) Tornar uma ação contínua o uso da tecnologia previsto no PPP da escola, para
a alfabetização dos alunos dos anos iniciais do Ensino Fundamental, a partir de
metodologia e recursos específicos educacionais e de práticas pedagógicas inovadoras que
assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos
alunos, consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade;
O texto da estratégias descritas e a numeração abaixo passam a vigorar com a
seguinte redação:
A estratégia 6.5 da Meta 6, será lida:
pref ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA
ADM 2017/2020.
6.4) Promover, com apoio da União a oferta de educação Básica pública de
tempo integral, por meio de atividades, acompanhamento pedagógico e multidisciplinares,
inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos alunos na
escola, passe a ser igual ou superior a sete horas diárias durante todo o ano letivo.
A estratégia 6.6 será lida:
6.5) Orientar a aplicação da gratuidade de que trata o art. 13 da Lei nº 12.101, de
27 de novembro de 2009, em atividades de ampliação da jornada escolar de alunos das
escolas da rede pública de educação básica, de forma concomitante e em articulação com a
rede pública de ensino;
A Estratégia 6.7 será lida:
6.6) Atender às escolas do campo, na oferta de educação em tempo integral, com
base em consulta prévia com a família, considerando-se as peculiaridades locais, até o
quarto ano deste PME.
A estratégia 6.8 será lida:
6.7) Garantir, em Regime de Colaboração com a União e Estado na educação em
tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e
altas habilidades ou superdotação na faixa etária de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos,
assegurando atendimento educacional especializado complementar e suplementar ofertado
em salas de recursos multifuncionais das Escolas da Rede.
A estratégia 6.9 será lida:
6.8) Organizar o currículo escolar das escolas municipais, a partir do quinto ano de
vigência do PME, para atender a demanda das escolas de tempo integral, cumprindo 7
horas diárias, adaptando o currículo à realidade local de forma interdisciplinar, tornando-o
coerente, dinâmico e atrativo para aprendizagem dos alunos, garantindo a permanência
dos alunos no âmbito educacional.
A estratégia 6.10 será lida:
6.9) Ofertar progressivamente a educação infantil em horário integral em toda rede
pública municipal, até o final vigência do plano.
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PREFEITURA MUNICIPAL OE
CAS EARA ESTADO DO TOCANTINS
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ADM 2017/2020.
A estratégia 15.6 da Meta 15, será lida:
15.5). Aderir, em regime de colaboração com Estado e União, em parceria com
instituições de ensino superior, à programas de formação inicial e continuada, pós-
graduação lato e stricto sensu para pessoal docente, equipe gestora das unidades de ensino,
gestores e técnicos da SEMED da Rede Municipal de educação, utilizando metodologias,
recursos e tecnologias de educação a distância, a fim de consolidar processos de
certificação conforme a legislação vigente;
A estratégia 15.7 será lida:
15.6). Aderir, em regime de colaboração com a União, à programas de formação docente
para profissionais das áreas específicas da educação profissional que atuam nas escolas, a
fim de ofertar a formação inicial, continuada e certificações didático pedagógicas, na área
de atuação, para garantir a formação pedagógica adequada.
A Estratégia 4.4 da Meta 17, será lida:
17.4) Realizar concurso público municipal a partir da necessidade e demanda de
admissão de profissionais do magistério e outros seguimentos da Educação Básica
Pública.
A Estratégia 19.5, depois da 19.6, da Meta 19, será lida:
19.7) Garantir a construção, implementação, consolidação e avaliação do projeto político-
pedagógico, currículos escolares, planos de gestão escolar e regimento escolares, em cada
instituição de ensino, de acordo com a concepção escola democrática, inclusiva e
participativa; reformular seguir orientação da NACIONAL.
A estratégia 19.6, será lida:
19.8) Garantir a participação da rede municipal de ensino na Audiência Pública
para discussão do PPA, LOA e LDO, com ampla divulgação nos meios de comunicação
social;
A estratégia 19.7, será lida:
19.9) Instituir, no calendário letivo, período de avaliação institucional própria na
rede municipal de ensino, a partir do primeiro ano de vigência do PME;
| Es como eo
|
CASEÉARA
ESTADO DO TOCANTINS
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A estratégia 19.8, será lida:
19.10) Garantir por meios da apresentação de relatórios sintético semestral a
prestação de contas da gestão pública na área da educação, garantindo o funcionamento
efetivo, autônomo e articulado dos conselhos de controle social;
A estratégia 19.9, será lida:
19.11) Garantir que o comitê local do PAR- Plano de Ações Articuladas atue de
forma articulada com os conselhos de controle social na área da Educação, com vista a
fortalecer a implementação das políticas públicas da educação estabelecidas através dos
objetivos e metas deste plano;
A estratégia 19.10, será lida:
19.12) Garantir, em regime de colaboração com a União e Estado um espaço
adequado com mobílias e recursos tecnológicos para a atuação dos conselhos de controle
social do município;
A estratégia 19.11, será lida:
19.13) Construir, em regime de colaboração com a União e Estado um espaço
adequado para Secretaria Municipal de Educação, a partir do 5 ano da vigência do PME;
O texto da estratégia 7.4 passa a vigorar com a seguinte redação:
7.4) Aderir, em colaboração entre a União e Estado, um conjunto nacional de
indicadores de avaliação institucional com base no perfil do alunado e do corpo de
profissionais da educação, nas condições de infraestrutura das escolas, nos recursos
pedagógicos disponíveis, nas características da gestão e em outras dimensões relevantes,
considerando as especificidades das modalidades de ensino;
O texto da estratégia 9.7 passa a vigorar com a seguinte redação:
9.7) Aderir à programas de alfabetização ofertados, pelo Estado e/ou União, no
município, afim de assegurar a pré-alfabetização de jovens e adultos a partir dos 15 anos;
O texto da meta 10 passa a vigorar com a seguinte redação:
per ESTADO DO TOCANTINS
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Meta 10: Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de
educação de jovens e adultos, nos Ensinos Fundamental e Médio, na forma integrada à
educação profissional, a partir de 2020;
O texto da Meta 10, a estratégia 10.9 passa a vigorar com a seguinte redação:
10.9) Considerar as especificidades socioculturais das escolas do campo no
provimento de cargos efetivos para essas escolas, até o final da vigência deste PME.
O texto da Meta 11 passa a vigorar com a seguinte redação:
Meta 11: Incentivar estudantes a matricularem-se nas Escolas Estaduais de Ensino
Médio e cursos profissionalizantes públicos e gratuitos atendendo a população do
município até o final da vigência do PME;
O texto da meta 12 passa a vigorar com a seguinte redação:
Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a
taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e
quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40%
(quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público, até o final da vigência do
PME;
O texto da estratégia 12.4 passa a vigorar com a seguinte redação:
12.4) Incentivar e cobrar a formação inicial de todos profissionais da educação em
efetivo exercício na rede municipal.
O texto da estratégia 12.8 passa a vigorar com a seguinte redação:
12.8) Fortalecer, em regime de colaboração com o Estado e a União, processos
seletivos nacionais e estaduais para acesso à educação superior como forma de superar
exames vestibulares isolados;
AG isa
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CASEARA
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O texto da Meta 13 passa a vigorar com a seguinte redação:
Meta 13: Elevar a qualidade da educação superior pela ampliação da atuação de
mestres para 75%, no mínimo, do corpo docente em efetivo exercício, sendo, do total,
35% doutores, até o final da vigência deste PME.
O texto da estratégia 13.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
13.1) Solicitar linhas de financiamento de apoio a pesquisa, quando ofertado pelo
Estado e/ou União, que possam contribuir com a qualificação de mestres e doutores para o
avanço do ensino e da pesquisa.
O texto da estratégia 18.4 passa a vigorar com a seguinte redação:
18.4) Considerar as especificidades socioculturais das escolas do campo no
provimento de cargos efetivos para essas escolas, até o final da vigência deste PME.
O texto da Meta 19, a estratégia 19.6 passa a vigorar com a seguinte redação:
19.6) Apoiar programas em Regime de colaboração com o Estado e a União para a
formação de diretores e gestores escolares, bem como aplicar prova nacional específica, a
fim de subsidiar a definição de critérios objetivos para o provimento dos cargos, cujos
resultados possam ser utilizados por adesão.
lidislene Besasas AA Silva Santana.
Prefeita Municipal de Caseara — TO.

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