| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 361 / 2017 |
| Date | 2017-10-10 |
| Ementa | Altera dispositivos de Lei nº 341/2015, que dispõe sobre aprovação do Plano Municipal de Educação PME, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA — TO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 361 10 DE OUTUBRO DE 2017. “Altera dispositivos da Lei nº 341 de 2015, — Que dispões sobre Aprovação do Plano Municipal de Educação PME, e dá outras providências.” BRASÃO ILDISLENE BERNARDA DA SILVA SANTANA Prefeita Municipal CASERRA - TOCANTINS CAS EARA ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA ADM 2017/2020. Certifico que publiquei nesta mural da Prefeitura Muni dO mapas O inteiro teor do referido documento. | Caseara-To, /4 de (Z de 1/2 | Altera dispositivos da Lei nº 341 de 2015, — Que dispões sobre Aprovação do Plano Municipal de Educação PME, e dá outras providências LEI Nº, 361 DE 10 DE OUTUBRO DE 2017. A PREFEITA DE CASEARA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte alteração a Lei Complementar: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º A Lei nº 341, onde dispõe sobre as metas e estratégias passam a vigorar com as seguintes alterações: O texto da estratégia 1.5 passa a vigorar com a seguinte redação: 1.5) Aderir a um programa de formação continuada em regime de colaboração com estado e União e articular sua implantação com parcerias de ensino superior para os profissionais da Educação infantil. garantindo. o atendimento por profissionais com formação superior. O texto da estratégia 2.5 passa a vigorar com a seguinte redação: CAS EARA ESTADO DO TOCANTINS Aga ot / 2020 PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA ADM 2017/2020. 2.5) Garantir acesso a tecnologias comunicação e informação que combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as especificidades da educação especial e das escolas do campo, anualmente. O texto da estratégia 2.11 passa a vigorar com a seguinte redação: 2.11) Promover a cada dois anos, a partir de 2017, em parceria com a União, Estado e com a Diretoria de Esporte, atividades de desenvolvimento e estimulo a habilidade esportiva nas escolas interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e de desenvolvimento esportivo municipal. O texto da estratégia 4.7 passa a vigorar com a seguinte redação: 4.7) Adquirir anualmente, em regime de colaboração com Estado e União, materiais voltadas para o desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas a promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos estudantes com deficiência, transtornos Global de Desenvolvimento, altas habilidades e superdotação. O texto da estratégia 5.3 passa a vigorar com a seguinte redação: 5.3) Tornar uma ação contínua o uso da tecnologia previsto no PPP da escola, para a alfabetização dos alunos dos anos iniciais do Ensino Fundamental, a partir de metodologia e recursos específicos educacionais e de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos alunos, consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade; O texto da estratégias descritas e a numeração abaixo passam a vigorar com a seguinte redação: A estratégia 6.5 da Meta 6, será lida: pref ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA ADM 2017/2020. 6.4) Promover, com apoio da União a oferta de educação Básica pública de tempo integral, por meio de atividades, acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos alunos na escola, passe a ser igual ou superior a sete horas diárias durante todo o ano letivo. A estratégia 6.6 será lida: 6.5) Orientar a aplicação da gratuidade de que trata o art. 13 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, em atividades de ampliação da jornada escolar de alunos das escolas da rede pública de educação básica, de forma concomitante e em articulação com a rede pública de ensino; A Estratégia 6.7 será lida: 6.6) Atender às escolas do campo, na oferta de educação em tempo integral, com base em consulta prévia com a família, considerando-se as peculiaridades locais, até o quarto ano deste PME. A estratégia 6.8 será lida: 6.7) Garantir, em Regime de Colaboração com a União e Estado na educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na faixa etária de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, assegurando atendimento educacional especializado complementar e suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais das Escolas da Rede. A estratégia 6.9 será lida: 6.8) Organizar o currículo escolar das escolas municipais, a partir do quinto ano de vigência do PME, para atender a demanda das escolas de tempo integral, cumprindo 7 horas diárias, adaptando o currículo à realidade local de forma interdisciplinar, tornando-o coerente, dinâmico e atrativo para aprendizagem dos alunos, garantindo a permanência dos alunos no âmbito educacional. A estratégia 6.10 será lida: 6.9) Ofertar progressivamente a educação infantil em horário integral em toda rede pública municipal, até o final vigência do plano. [ De | Mãos, | Adao como o EN Ant PREFEITURA MUNICIPAL OE CAS EARA ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA ADM 2017/2020. A estratégia 15.6 da Meta 15, será lida: 15.5). Aderir, em regime de colaboração com Estado e União, em parceria com instituições de ensino superior, à programas de formação inicial e continuada, pós- graduação lato e stricto sensu para pessoal docente, equipe gestora das unidades de ensino, gestores e técnicos da SEMED da Rede Municipal de educação, utilizando metodologias, recursos e tecnologias de educação a distância, a fim de consolidar processos de certificação conforme a legislação vigente; A estratégia 15.7 será lida: 15.6). Aderir, em regime de colaboração com a União, à programas de formação docente para profissionais das áreas específicas da educação profissional que atuam nas escolas, a fim de ofertar a formação inicial, continuada e certificações didático pedagógicas, na área de atuação, para garantir a formação pedagógica adequada. A Estratégia 4.4 da Meta 17, será lida: 17.4) Realizar concurso público municipal a partir da necessidade e demanda de admissão de profissionais do magistério e outros seguimentos da Educação Básica Pública. A Estratégia 19.5, depois da 19.6, da Meta 19, será lida: 19.7) Garantir a construção, implementação, consolidação e avaliação do projeto político- pedagógico, currículos escolares, planos de gestão escolar e regimento escolares, em cada instituição de ensino, de acordo com a concepção escola democrática, inclusiva e participativa; reformular seguir orientação da NACIONAL. A estratégia 19.6, será lida: 19.8) Garantir a participação da rede municipal de ensino na Audiência Pública para discussão do PPA, LOA e LDO, com ampla divulgação nos meios de comunicação social; A estratégia 19.7, será lida: 19.9) Instituir, no calendário letivo, período de avaliação institucional própria na rede municipal de ensino, a partir do primeiro ano de vigência do PME; | Es como eo | CASEÉARA ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA ADM 2017/2020. A estratégia 19.8, será lida: 19.10) Garantir por meios da apresentação de relatórios sintético semestral a prestação de contas da gestão pública na área da educação, garantindo o funcionamento efetivo, autônomo e articulado dos conselhos de controle social; A estratégia 19.9, será lida: 19.11) Garantir que o comitê local do PAR- Plano de Ações Articuladas atue de forma articulada com os conselhos de controle social na área da Educação, com vista a fortalecer a implementação das políticas públicas da educação estabelecidas através dos objetivos e metas deste plano; A estratégia 19.10, será lida: 19.12) Garantir, em regime de colaboração com a União e Estado um espaço adequado com mobílias e recursos tecnológicos para a atuação dos conselhos de controle social do município; A estratégia 19.11, será lida: 19.13) Construir, em regime de colaboração com a União e Estado um espaço adequado para Secretaria Municipal de Educação, a partir do 5 ano da vigência do PME; O texto da estratégia 7.4 passa a vigorar com a seguinte redação: 7.4) Aderir, em colaboração entre a União e Estado, um conjunto nacional de indicadores de avaliação institucional com base no perfil do alunado e do corpo de profissionais da educação, nas condições de infraestrutura das escolas, nos recursos pedagógicos disponíveis, nas características da gestão e em outras dimensões relevantes, considerando as especificidades das modalidades de ensino; O texto da estratégia 9.7 passa a vigorar com a seguinte redação: 9.7) Aderir à programas de alfabetização ofertados, pelo Estado e/ou União, no município, afim de assegurar a pré-alfabetização de jovens e adultos a partir dos 15 anos; O texto da meta 10 passa a vigorar com a seguinte redação: per ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA ADM 2017/2020. Meta 10: Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos Ensinos Fundamental e Médio, na forma integrada à educação profissional, a partir de 2020; O texto da Meta 10, a estratégia 10.9 passa a vigorar com a seguinte redação: 10.9) Considerar as especificidades socioculturais das escolas do campo no provimento de cargos efetivos para essas escolas, até o final da vigência deste PME. O texto da Meta 11 passa a vigorar com a seguinte redação: Meta 11: Incentivar estudantes a matricularem-se nas Escolas Estaduais de Ensino Médio e cursos profissionalizantes públicos e gratuitos atendendo a população do município até o final da vigência do PME; O texto da meta 12 passa a vigorar com a seguinte redação: Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público, até o final da vigência do PME; O texto da estratégia 12.4 passa a vigorar com a seguinte redação: 12.4) Incentivar e cobrar a formação inicial de todos profissionais da educação em efetivo exercício na rede municipal. O texto da estratégia 12.8 passa a vigorar com a seguinte redação: 12.8) Fortalecer, em regime de colaboração com o Estado e a União, processos seletivos nacionais e estaduais para acesso à educação superior como forma de superar exames vestibulares isolados; AG isa | CASEARA ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA ADM 2017/2020. O texto da Meta 13 passa a vigorar com a seguinte redação: Meta 13: Elevar a qualidade da educação superior pela ampliação da atuação de mestres para 75%, no mínimo, do corpo docente em efetivo exercício, sendo, do total, 35% doutores, até o final da vigência deste PME. O texto da estratégia 13.1 passa a vigorar com a seguinte redação: 13.1) Solicitar linhas de financiamento de apoio a pesquisa, quando ofertado pelo Estado e/ou União, que possam contribuir com a qualificação de mestres e doutores para o avanço do ensino e da pesquisa. O texto da estratégia 18.4 passa a vigorar com a seguinte redação: 18.4) Considerar as especificidades socioculturais das escolas do campo no provimento de cargos efetivos para essas escolas, até o final da vigência deste PME. O texto da Meta 19, a estratégia 19.6 passa a vigorar com a seguinte redação: 19.6) Apoiar programas em Regime de colaboração com o Estado e a União para a formação de diretores e gestores escolares, bem como aplicar prova nacional específica, a fim de subsidiar a definição de critérios objetivos para o provimento dos cargos, cujos resultados possam ser utilizados por adesão. lidislene Besasas AA Silva Santana. Prefeita Municipal de Caseara — TO.