| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 362 / 2017 |
| Date | 2017-07-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal, por prazo determinado, para servir a Secretaria Municipal de Assistência Social, para instalação e manutenção do Programa Criança Feliz, do Governo Federal. |
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EN ESTADO DO TOCANTINS O My seem GOVERNO MUNICIPAL DE CASEARA GABINETE DA PREFEITA ER. Ma Adm. 2017/2020 CASEA RA ico que pui 11 da Prefeit ara-To, o intei “Dispõe sobre Autoriza a contratação temporária de pessoal, por prazo determinado, para servir a Secretaria Municipal de Assistência Social - para instalação e manutenção do Programa Criança Feliz, do Governo nel da S fica e dá hentincias” Se do Arno Pe Federal, que especifica e dá outras providências”. 8 Desenvolvimento Econámico e nº ns ore ILDISLENE BERNARDO DA SILVA SANTANA - Prefeita Municipal de Caseara, Estado do Tocantins, usando das atribuições legais e constitucionais prevista na Lei Orgânica Municipal, que lhes são conferidas nos artigos 67 e 68, Inciso Ill, Faz Saber que a Câmara Municipal de Caseara, aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Gestor do Fundo Municipal de Assistência Social autorizado a fazer a contratação de pessoal, em caráter excepcional e por prazo determinado, para atender a necessidade de instalação e manutenção do Programa Criança Feliz, do Governo Federal, conforme Decreto nº 8.869, de 05 de Outubro de 2016, ao qual é de caráter intersetorial, com a finalidade de promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida, em consonância com a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, nas condições de prazos previstos nesta Lei, dos seguintes cargos: | — para servirem na Secretaria Municipal de Assistência Social de Caseara, junto ao Programa Criança Feliz: a) 01 (um) Supervisor; b) 01 (um) Coordenador; e c) 05 (cinco) Visitadores; Art. 2º- O recurso para pagamento das despesas decorrentes das contratações autorizadas nesta Lei será repassado pelo Governo Federal, e correrão por conta de Dotações Orçamentárias específicas e seus elementos, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual. Parágrafo Único. Os valores a serem pagos a cada contratado e sua devida carga horária de trabalho, serão de acordo com a Tabela Salarial, anexa a presente Lei. Art. 3º - O prazo de vigência da contratação temporária será de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com a vontade das partes. Art. 4º - No final do ajuste contratual, o contratado não fará jus ao aviso prévio, sendo concedido o direito ao: | — Gozo de férias anuais de 30 (trinta) dias, observados os mesmos requisitos e condições de concessão para os servidores públicos municipais; De, ESTADO DO TOCANTINS a E taus cano ot GOVERNO MUNICIPAL DE CASEARA GABINETE DA PREFEITA RE. Adm. 2017/2020 CAS EARA LEI Nº 362/2017, DE 14 DE JULHO DE 2017 Il — Pagamento de gratificação natalina, correspondente a um mês de remuneração, no mês de Dezembro, à razão de 1/12 a cada mês efetivamente trabalhado, ou fração superior a 15 (quinze) dias. Art. 5º - O contrato temporário firmado nos termos desta Lei extinguir-se-á nos seguintes casos: | — pelo término do prazo contratual; II- por iniciativa do contratado; III — por execução antecipada do objeto do contrato; IV — por conveniência da Administração, a juízo da autoridade que procedeu a admissão; V — quando o desempenho do contratado não corresponder às necessidades do serviço; VI — quando o contratado incorrer em responsabilidade disciplinar; VII — a extinção do contrato não necessita de prévia comunicação ao contratado. Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CASEARA, ao décimo quarto dia do mês de julho do ano de dois mil e dezessete. nois END EEMÍRAES DA SILVA SANTANA Prefeita Municipal de ESTADO DO TOCANTINS Fe) ed GOVERNO MUNICIPAL DE CASEARA GABINETE DA PREFEITA PER saias Adm. 2017/2020 CAS EARA LEI Nº 362/2017, DE 14 DE JULHO DE 2017 ANEXO | Serviços contratados por tempo determinado pela Secretaria de Assistência Social de Caseara — TO, para o Programa Criança Feliz. Quantidade Cargo C.H. (hs) Valor Contrato Mensal (R$) 01 Supervisor 20 937,00 01 Coordenador 20 937,00 05 Visitadores 40 937,00 GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CASEARA, ao décimo quarto dia do mês de julho do ano de dois mil e dezessete. nLDISLERE EUA BERNARDO DA SILVA SANTANA Prefeita Municipal