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norma nº 370/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 370 / 2018
Date 2018-02-16
EmentaDispõe sobre a instituição dos feriados municipais de Caseara/TO, e dá outras providências.
native_id87

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RR
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA — TO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 370
16 DE FEVEREIRO DE 2018
“Dispõe sobre a instituição dos
feriados Municipais de Caseara — TO,
e dá outras providências.”
SEM
pm
BRASÃO
ILDISLENE BERNARDA DA SILVA SANTANA
Prefeita Municipal
CASEARA - TOCANTINS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA
ADM 2017/2020
Neun uniêpal
LEI Nº 370/2018 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018. pós. E PS iorT
“Dispõe sobre a instituição dos
feriados Municipais de Caseara —
TO, e dá outras providências.”
A Prefeita do Município de Caseara, Estado do Tocantins, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, amparada pelo art. 68, Ill da lei orgânica
municipal.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte
alteração a Lei:
Art. 1º - Fica instituído Feriados Municipais os dias: 01º de Junho, em
comemoração ao aniversário de Caseara; E 06 de Agosto, em comemoração
ao Padroeiro do Município, BOM JESUS DA JESUS DA LAPA, sem prejuízo da
prestação dos serviços considerados essenciais.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LDISLENEE Uleltsto va SILVA SANTANA.
Prefeita Municipal de Caseara — TO
Estado do Tocantins
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Caseara
CNPJ: 74.062.332/0001-37
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Matéria: Projeto de Lei nº 024/2017
Autoria: senhor Vereador José Bonfim Batista Costa
CONCLUSÃO
Esta Comissão, ao pronunciar sobre a matéria em epígrafe,
concluiu pela sua viabilidade e necessidade de aprovação em tempo hábil,
de forma a atender finalidade de mister.
Haja vista, que as datas mencionadas no projeto de lei, já vem
sendo comemoradas, porém não possui a lei especifica que dá o amparo
legal. Principalmente aos órgãos públicos, estadual e federal que se
justifiquem os feriados municipais no calendário.
Desse modo, só nos resta pedir e esperar a valiosa e douta
decisão do Plenário desta Casa, para a sua APROVAÇÃO.
Sala das Comissões, aos 15 de dezembro de 2.017.
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Ver. ja ei B. COSTA Verá, TR P. N. MOREIRA
Presidente Vice-Presidente
ver US ee tesmcurs
Secretário
A
E-mail: contato(Demcaseara.to.gov.br
Rua Araguaia, s/n - Centro - Fone/Fax: (63) 3379-1133 - Cep: 77.680-000 - - Caseara-TO
Estado do Tocantins
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Caseara
CNPJ: 74,062.332/0001-37
Projeto de Lei nº 024/2017
Dispõe sobre a Instituição dos Feriados
Municipais e dá outras providências...
| A Câmara Municipal de Caseara, Estado do Tocantins,
aprova e a senhora Prefeita Municipal, sanciona a seguinte lei.
- Art. 1º - Fica instituído como Feriados Municipais os dias:
01º de junho, em comemoração ao aniversário de Caseara; e 06 de agosto,
em comemoração ao Padroeiro do Município, BOM JESUS DA LAPA, sem
prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Valdecy Barbosa, aos 06 de dezembro de 2.017.
t
JOSÉ BONFIM BATISTA COSTA
Vereador - PTB
às
A
E-mail: contato()Demcaseara.to.gov.br
Rua Araguaia, s/n - Centro - Fone/Fax: (63) 3379-1133 - Cep:77.680-000 - CasearaTO

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