| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 370 / 2018 |
| Date | 2018-02-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição dos feriados municipais de Caseara/TO, e dá outras providências. |
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RR PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA — TO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 370 16 DE FEVEREIRO DE 2018 “Dispõe sobre a instituição dos feriados Municipais de Caseara — TO, e dá outras providências.” SEM pm BRASÃO ILDISLENE BERNARDA DA SILVA SANTANA Prefeita Municipal CASEARA - TOCANTINS TER “O Itecmers ASEARA es ter ESTADO DO TOCANTINS í Caseara to, ZÉ do (12 se, 9/5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA ADM 2017/2020 Neun uniêpal LEI Nº 370/2018 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018. pós. E PS iorT “Dispõe sobre a instituição dos feriados Municipais de Caseara — TO, e dá outras providências.” A Prefeita do Município de Caseara, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, amparada pelo art. 68, Ill da lei orgânica municipal. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte alteração a Lei: Art. 1º - Fica instituído Feriados Municipais os dias: 01º de Junho, em comemoração ao aniversário de Caseara; E 06 de Agosto, em comemoração ao Padroeiro do Município, BOM JESUS DA JESUS DA LAPA, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. LDISLENEE Uleltsto va SILVA SANTANA. Prefeita Municipal de Caseara — TO Estado do Tocantins PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Caseara CNPJ: 74.062.332/0001-37 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Matéria: Projeto de Lei nº 024/2017 Autoria: senhor Vereador José Bonfim Batista Costa CONCLUSÃO Esta Comissão, ao pronunciar sobre a matéria em epígrafe, concluiu pela sua viabilidade e necessidade de aprovação em tempo hábil, de forma a atender finalidade de mister. Haja vista, que as datas mencionadas no projeto de lei, já vem sendo comemoradas, porém não possui a lei especifica que dá o amparo legal. Principalmente aos órgãos públicos, estadual e federal que se justifiquem os feriados municipais no calendário. Desse modo, só nos resta pedir e esperar a valiosa e douta decisão do Plenário desta Casa, para a sua APROVAÇÃO. Sala das Comissões, aos 15 de dezembro de 2.017. . <= s = Ver. ja ei B. COSTA Verá, TR P. N. MOREIRA Presidente Vice-Presidente ver US ee tesmcurs Secretário A E-mail: contato(Demcaseara.to.gov.br Rua Araguaia, s/n - Centro - Fone/Fax: (63) 3379-1133 - Cep: 77.680-000 - - Caseara-TO Estado do Tocantins PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Caseara CNPJ: 74,062.332/0001-37 Projeto de Lei nº 024/2017 Dispõe sobre a Instituição dos Feriados Municipais e dá outras providências... | A Câmara Municipal de Caseara, Estado do Tocantins, aprova e a senhora Prefeita Municipal, sanciona a seguinte lei. - Art. 1º - Fica instituído como Feriados Municipais os dias: 01º de junho, em comemoração ao aniversário de Caseara; e 06 de agosto, em comemoração ao Padroeiro do Município, BOM JESUS DA LAPA, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Plenário Valdecy Barbosa, aos 06 de dezembro de 2.017. t JOSÉ BONFIM BATISTA COSTA Vereador - PTB às A E-mail: contato()Demcaseara.to.gov.br Rua Araguaia, s/n - Centro - Fone/Fax: (63) 3379-1133 - Cep:77.680-000 - CasearaTO