| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2020 |
| Date | 2020-06-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores do município de Caseara/TO (Legislatura 2021/2024), e adota outras previdências. |
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Estado do Tocantins PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Caseara CNPJ: 74.062.332/0001-37 RESOLUÇÃO Nº 002, DE 26 DE JUNHO DE 2.020 Dispõe sobre a Fixação dos Subsídios dos Vereadores do Município de Caseara TO e adota outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASEARA, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que a MESA desta Câmara Municipal nos termos do Art. 24º, Inciso XI, da Lei Orgânica deste Município, c/ a Resolução nº 286, de 17/05/2017 — TCE/TO - Pleno — Processo nº 904/2017, c/ a Resolução nº 429, de 07/08/2019 do TCEITO - Pleno — Processo nº 4286/2019, propõe e o PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º - Os Subsídios dos Vereadores do Município de Caseara — TO a serem pagos mensalmente durante a legislatura de 2021 a 2024 será no valor mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), nos termos do inciso VI do art. 29 da Constituição da República c/c o art. 24º, Inciso XI da Lei Orgânica deste Município, observado o que dispõem o inciso VII do art. 29 c/o art. 29-A clo inciso XI do art. 37 c/o 84º do art. 39 todos da CF/88, e ainda inciso II do art. 19 c/c a alínea “a” do inciso HI do art. 20 da LRF. Parágrafo Único — O Vereador que não comparecer ou deixar de participar das discussões e votações das matérias em tramitação na Câmara sem justificativa aceita pela Mesa Diretora, ser-lhe-á descontado, por cada sessão faltosa 1/30 (um trinta avos), sendo faltoso em todas as sessões ordinárias do mês se descontará 1/12 (um doze avos) de seu subsídio. Art. 2º - Ao Vereador municipal investido no cargo de Presidente o seu subsídio sofrerá um acréscimo de 50% (cinquenta por cento), desde que esteja em pleno 4 exercício do respectivo cargo. Parágrafo Único — Para todos os efeitos, o valor dos subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal não poderá exceder a 50% (cinquenta por cento) do subsídio do Prefeito Municipal, conforme o art. 24º, Inciso XI, alínea “b” da Lei Orgânica do Município. % E-mail: contato(Demcaseara.to.gov.br Rua Araguaia, sin - Centro - Fone/Fax: (63) 3379-1133 - Cep: 77.680-000 - Caseara-TO Estado do Tocantins PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Caseara CNPJ: 74.062.332/0001-37 Art. 3º - A data-base para se realizar a revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores deste município, ficou estabelecida para o mês de janeiro de cada ano, conforme o art. 24º, Inciso XI, alínea “d” da Lei Orgânica Municipal, e com supedâneo no art. 37, X c/c o art. 39, 84º da Constituição da República, c/a Resolução nº 429, de 07/082019 do TCE/TO - Pleno — Processo nº 4286/2019. Art. 4º As despesas com os subsídios estabelecidos por esta Resolução deverão respeitar o percentual fixado em relação ao subsídio do Deputado Estadual, bem como o percentual em relação ao total da despesas com o legislativo municipal, nos termos do inciso VI do art. 29 c/c o art. 29-A todos da CF/88. Art. Sº - O total da despesa com subsídio dos vereadores não poderá ultrapassar 5% (cinco por cento) da receita do município, conforme o art. 29, VII da CF/88. Art. 6º - O total das despesas com a folha de pagamento incluindo os gastos com os subsídios dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 70% (setenta por cento) de sua receita, nos termos do 81º do art. 29-A da CF/88. Art. 7º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias desta Câmara Municipal. Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, mas produzirá seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2.021, revogando-se a Lei Municipal nº 346/2016. Mesa Diretora da Câmara Municipal de Caseara, Estado do Tocantins, aos 26 dias do mês de junho do ano de 2.020. JUNIOR SERGIO RODRIGUES MARÍA “mag GOMES O. SILVA Presidente 1º Secretária il: caseara.to.gov.br ; : . E e Centro E Fone/Fax: (63) 3379-1133 - Cep: 77.680-000 JJ Caseara-TO