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norma nº 373/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 373 / 2018
Date 2018-04-25
EmentaDispõe sobre alteração da Lei nº 115/1997 e dá outras providências.
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2 ILDISLENE BERNARDO DA SILVA SANTANA - Prefeita Municipal de Caseara,
É. Estado do Tocantins, fazendo uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica
L. Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- O artigo 1º da lei 115/1997 passa a vigorar com as seguintes alterações:
I “ O Prédio do Poder Executivo de Caseara - TO., passa a ter a seguinte
L. denominação: PALÁCIO DO CAZE, PAÇO MUNICIPAL NILZA MARTINS
L TRINDADE.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
I- Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
| lidislene Bernardo da Silva Santana
“Prefeita Municipal”
|. Prefeitura Municipal de Caseara - Av. Trajano de Aimeida, nº 264 - CEP: 77.680-000
Fone: (63) 3379-1376
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a “Dispõe sobre alteração da lei 115/1997 e dá outras
iPrROvADO
Estado do Tocantins
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Caseara
CNPJ: 74.062.332/0001-37
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Matéria: Projeto de Lei nº 004/2018 de 26 de março de 2.018
Ementa: Dispõe sobre alteração da Lei Municipal de nº 115/1997 e dá outras
providências...
Autoria: Prefeita Municipal, senhora ILDISLENE BERNARDA DA SILVA
SANTANA
CONCLUSÃO
em todas as faixas etárias,
Desse modo, só nos resta pedir e esperar a valiosa e douta decisão
do Plenário desta Casa, para a sua APROVAÇÃO.
Sala das-Cemissó ; aos 20 de abril de 2.018,
Rua Araguaia, s/n -
Ver. LH Ver, P. DO N. MOREIRA
Presidente Vice-Presidente
Ver. JUNIOR S RAÚJO RODRIGUES
Secretário
- TO
Ema Conto O nelFax: (63) 3379-1133 = Cep: 77.680-000 Caseara
ESTADO DO TOCANTINS
GOVERNO MUNICIPAL DE CASEARA
GABINETE DA PREFEITA
De mãos dada com o povo
Adm.2017/2020
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PROJETO DE LEI Nº(/ ': 1/2018 'Caseara - TO, 26 de Março de 2.018.
“Dispõe sobre alteração da lei 115/1997 e dá outras
providências.”
ILDISLENE BERNARDO DA SILVA SANTANA - Prefeita Municipal de Caseara,
Estado do Tocantins, fazendo uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- O artigo 1º da lei 115/1997 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ O Prédio do Poder Executivo de Caseara - TO., passa a ter a seguinte
denominação: PALÁCIO DO CAZÉ, PAÇO MUNICIPAL NILZA MARTINS
TRINDADE.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
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lidislene Bernardo da Silva Santana
“Prefeita Municipal”
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Prefeitura Municipal de Caseara - Av. Trajano de Almeida, nº 264 - CEP: 77.680-000
Fone: (63) 3379-1376
ESTADO DO TOCANTINS
GOVERNO MUNICIPAL DE CASEARA
GABINETE DA PREFEITA
De mãos dada com o povo
Adm.2017/2020
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JUSTIFICATIVA
Submetemos à elevada apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei
que “Dispõe sobre alteração da lei 115/1997 e dá outras providências. ” Citada
lei estabelece a denominação do Prédio do Poder Executivo municipal de Caseara —
TO.
A vigente denominação do Prédio do Poder Executivo municipal de Caseara — TO, é
“PALÁCIO DO CAZÉ” em homenagem ao fundador da cidade de Caseara — TO.
A mudança da denominação para PALÁCIO DO CAZÉ, PAÇO MUNICIPAL NILZA
MARTINS TRINDADE, objetiva homenagear a Senhora moradora, pioneira de
Caseara que residiu na cidade, muito querida por todos e que faleceu recentemente,
foi uma mulher muito guerreira e morou durante anos no terreno q está sendo
construída a prefeitura.
Convém ressaltar que não existe qualquer proibição legal quanto a aprovação do
referido projeto de lei, uma vez que a lei orgânica, no art. 172, parágrafo único
estabelece que deve ser respeitado um período de um ano do falecimento para ser
homenageado o cidadão.
“Art. 172 - O Município não poderá dar nome de pessoas vivas a bens públicos de qualquer
natureza.
$ Único — Para os fins deste artigo, somente após um ano do falecimento poderá ser
homenageada qualquer pessoa, salvo personalidades marcantes que tenham desempenhado
altas funções na vida administrativa do Município, do Estado ou do País. ”
Desta forma envio o presente projeto de Lei que contamos com a compreensão de
todos os Vereadores legítimos representantes do povo Casearense, para a pronta
aprovação do dito projeto.
Atenciosamente,
Caseara - TO, 26 de Março de 2.018.
E ADA
lidislene Bernardo da Silva Santana
“Prefeita Municipal"
Prefeitura Municipal de Caseara - Av. Trajano de Almeida, nº 264 - CEP: 77.680-000
Fone: (63) 3379-1376

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