| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 373 / 2018 |
| Date | 2018-04-25 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração da Lei nº 115/1997 e dá outras providências. |
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E, E. L L PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA — TO [e b. [R GABINETE DO PREFEITO k LEINº 373 | R 25 DE ABRIL DE 2018 | E . [RN Ls b. “Dispõe sobre alteração da lei 115/1997 e dá outras IL. providências.” K E e. [e | [ [1 IE b. e. pe [8 E E E LR | [R [R b. h - IL. BRASÃO IL, N ILDISLENE BERNARDA DA SILVA SANTANA LS Prefeita Municipal | x | y E CASERRA - TOCANTINS L ! mural Prefeitura Municipal de: providências.” 2 ILDISLENE BERNARDO DA SILVA SANTANA - Prefeita Municipal de Caseara, É. Estado do Tocantins, fazendo uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica L. Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- O artigo 1º da lei 115/1997 passa a vigorar com as seguintes alterações: I “ O Prédio do Poder Executivo de Caseara - TO., passa a ter a seguinte L. denominação: PALÁCIO DO CAZE, PAÇO MUNICIPAL NILZA MARTINS L TRINDADE. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. I- Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. | lidislene Bernardo da Silva Santana “Prefeita Municipal” |. Prefeitura Municipal de Caseara - Av. Trajano de Aimeida, nº 264 - CEP: 77.680-000 Fone: (63) 3379-1376 e e mia ta ia = PV L Caseara-To, O intsirá ter ua resistido documento. , a à ESTADO DO TOCANTINS Caseara-To, 2,4 de 4 do /0)S | Ae E GOVERNO MUNICIPAL DE CASEARA — ses), GABINETE DA PREFEITA ala L Pei ASSINATURA ql nte R e? a | q LEI Nº 373/2018 Caseara- TO, 25 de Abril de 2.018. ao ! a “Dispõe sobre alteração da lei 115/1997 e dá outras iPrROvADO Estado do Tocantins PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Caseara CNPJ: 74.062.332/0001-37 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER Matéria: Projeto de Lei nº 004/2018 de 26 de março de 2.018 Ementa: Dispõe sobre alteração da Lei Municipal de nº 115/1997 e dá outras providências... Autoria: Prefeita Municipal, senhora ILDISLENE BERNARDA DA SILVA SANTANA CONCLUSÃO em todas as faixas etárias, Desse modo, só nos resta pedir e esperar a valiosa e douta decisão do Plenário desta Casa, para a sua APROVAÇÃO. Sala das-Cemissó ; aos 20 de abril de 2.018, Rua Araguaia, s/n - Ver. LH Ver, P. DO N. MOREIRA Presidente Vice-Presidente Ver. JUNIOR S RAÚJO RODRIGUES Secretário - TO Ema Conto O nelFax: (63) 3379-1133 = Cep: 77.680-000 Caseara ESTADO DO TOCANTINS GOVERNO MUNICIPAL DE CASEARA GABINETE DA PREFEITA De mãos dada com o povo Adm.2017/2020 ce e erre em PROJETO DE LEI Nº(/ ': 1/2018 'Caseara - TO, 26 de Março de 2.018. “Dispõe sobre alteração da lei 115/1997 e dá outras providências.” ILDISLENE BERNARDO DA SILVA SANTANA - Prefeita Municipal de Caseara, Estado do Tocantins, fazendo uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- O artigo 1º da lei 115/1997 passa a vigorar com as seguintes alterações: “ O Prédio do Poder Executivo de Caseara - TO., passa a ter a seguinte denominação: PALÁCIO DO CAZÉ, PAÇO MUNICIPAL NILZA MARTINS TRINDADE. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. 70 lidislene Bernardo da Silva Santana “Prefeita Municipal” va E ep gor bsro lata Prefeitura Municipal de Caseara - Av. Trajano de Almeida, nº 264 - CEP: 77.680-000 Fone: (63) 3379-1376 ESTADO DO TOCANTINS GOVERNO MUNICIPAL DE CASEARA GABINETE DA PREFEITA De mãos dada com o povo Adm.2017/2020 —————e——————————«.<.€ JUSTIFICATIVA Submetemos à elevada apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Dispõe sobre alteração da lei 115/1997 e dá outras providências. ” Citada lei estabelece a denominação do Prédio do Poder Executivo municipal de Caseara — TO. A vigente denominação do Prédio do Poder Executivo municipal de Caseara — TO, é “PALÁCIO DO CAZÉ” em homenagem ao fundador da cidade de Caseara — TO. A mudança da denominação para PALÁCIO DO CAZÉ, PAÇO MUNICIPAL NILZA MARTINS TRINDADE, objetiva homenagear a Senhora moradora, pioneira de Caseara que residiu na cidade, muito querida por todos e que faleceu recentemente, foi uma mulher muito guerreira e morou durante anos no terreno q está sendo construída a prefeitura. Convém ressaltar que não existe qualquer proibição legal quanto a aprovação do referido projeto de lei, uma vez que a lei orgânica, no art. 172, parágrafo único estabelece que deve ser respeitado um período de um ano do falecimento para ser homenageado o cidadão. “Art. 172 - O Município não poderá dar nome de pessoas vivas a bens públicos de qualquer natureza. $ Único — Para os fins deste artigo, somente após um ano do falecimento poderá ser homenageada qualquer pessoa, salvo personalidades marcantes que tenham desempenhado altas funções na vida administrativa do Município, do Estado ou do País. ” Desta forma envio o presente projeto de Lei que contamos com a compreensão de todos os Vereadores legítimos representantes do povo Casearense, para a pronta aprovação do dito projeto. Atenciosamente, Caseara - TO, 26 de Março de 2.018. E ADA lidislene Bernardo da Silva Santana “Prefeita Municipal" Prefeitura Municipal de Caseara - Av. Trajano de Almeida, nº 264 - CEP: 77.680-000 Fone: (63) 3379-1376