| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 374 / 2018 |
| Date | 2018-04-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias, incentivo financeiro adicional, e dá outras providências. |
| native_id | 91 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 6
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA - TO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 374 25 DE ABRIL DE 2018 “Autoriza o poder Executivo municipal a repassar aos agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias, incentivo financeiro adicional e dá outras providências” ESAUDE EM Va BRASÃO ILDISLENE BERNARDA DA SILVA SANTANA Prefeita Municipal PITT TITO TICIPITISTITESSISFESSSISPSrrSPSPrrSrrrrerrrerrr) CASEARA - TOCANTINS Certifico liquei nesta data, no! mural da tie, Municipal del | | ESTADO DO TOCANTINS Caseara-To, 0 inter teor do referido | GOVERNO MUNICIPAL DE CASEARA GABINETE DA PREFEITA De mãos dada com o povo Adm.2017/2020 LEI Nº 374/2018 Caseara - TO, 25 de Abril de 2.018. | | | ii “Autoriza o poder Executivo | h municipal a repassar aos agentes | Comunitários de Saúde e Agentes | de Endemias, incentivo financeiro | 1 adicional e dá outras providências” a ILDISLENE BERNARDO DA SILVA SANTANA - Prefeita Municipal de Caseara, = Estado do Tocantins, fazendo uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica E Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica Autorizado o repasse do Incentivo Financeiro Anua! aos Agentes de | Saúde e Agentes de Endemias, exclusivamente vinculados às equipes de Saúde da | Família. Art. 2º - O montante do repasse será advindo do valor recebido do Governo Federal = — Ministério da Saúde no último trimestre de cada ano, conforme Portaria nº 314, de R 28 de fevereiro de 2014. Parágrafo Único. O valor será atualizado conforme os instrumentos normativos | subsequentes publicados pelo Ministério da Saúde, referentes ao Incentivo | - Financeiro Anual aos Agentes de Saúde e agentes de Endemias efetivamente L. repassado ao Município, considerados demais gastos e investimentos realizados no | E Programa de Saúde da Família e repasse dos recursos da Assistência Financeira ; Complementar (AFC) da União para o cumprimento do incentivo financeiro dos Agentes de Endemias (ACE), conforme a Portaria nº 1.243/2015. | N Art. 3º O valor será pago aos Agentes Comunitários de Saúde no mês de dezembro LL. de cada ano, aos que tenham efetivamente cumprido as metas definidas pelo Ministério da Saúde e pelo Município, obedecendo o saido disponibilizado pelo repasse. o k | E, 81º Os Agentes de Saúde e Agentes de Endemias que estiverem licenciados, salvo | L por motivo de doença ou acidente de trabalho, receberão sua parcela em | conformidade com o repasse realizado pela União. 82º O incentivo financeiro Anual somente será pago aos Agentes de Saúde e , Agentes de Endemias, enquanto perdurar o repasse realizado pelo Governo , nN Federal, cessando a obrigação da Municipalidade em caso de término dos | respectivos repasses pelo Ministério da Saúde. N, 83º As metas do Município para o pagamento do Incentivo Financeiro Anua! a partir É b, do exercício de 2018 serão definidas e regulamentadas mediante Decreto do Poder ) E Executivo. ! Lo Prefeitura Municipal de Caseara — Av. Trajano de Almeida, nº 264 - CEP: 77.680-000 o ! Fone: (63) 3379-1376 VD a Fº J r TTJTJTTTTTTITITIITITI maneiro mar Art. 4º. Não haverá incidência de quaisquer encargos sociais, previdência ou fundiários sobre o valor de incentivo financeiro adicional de que trata essa lei. Art. 5º. O valor repassado por meio da presente Lei não tem natureza salarial e não se incorporará à remuneração do Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate à Endemias, não servindo de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional. | Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário. e lidislene Bernardo da Silva Santana “Prefeita Municipal” Prefeitura Municipal de Caseara - Av. Trajano de Almeida, nº 264 - CEP: 77.680-000 À Fone: (63) 3379-1374 y APROVADO Em / Estado do Tocantins PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Caseara CNPJ: 74,062.332/0001-37 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER Matéria: Projeto de Lei nº 003/2018 de 21 de março de 2.018 Ementa: Autoriza o poder Executivo municipal e repassar aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias, incentivo financeiro adicional e dá outras providências... Autoria: Prefeita Municipal, senhora ILDISLENE BERNARDA DA SILVA SANTANA CONCLUSÃO Esta Comissão, ao pronunciar sobre a matéria em epigrafe, concluiu pela sua viabilidade e legalidade, adequando lei municipal específica, à Portaria nº 314, de 28 de fevereiro de 2014, que assegura o direito do incentivo financeiro adicional a estes profissionais, que fazem um trabalho sério que é o preventivo, agindo diretamente no foco onde tudo começa. E se não houver esse desempenho por partes desses profissionais pode colocar em risco a saúde de toda a população. Que muitas vezes não são reconhecidos, por isso merecem esse incentivo por agirem direto, detectando os problemas. Com essa adequação, que é necessária, estaremos proporcionando melhores condições de trabalho, e, consequentemente valorizando esses profissionais. Desse modo, só nos resta pedir e esperar a valiosa e douta decisão do Plenário desta Casa, para a sua APROVAÇÃO. Verº. Roe P. DO N. MOREIRA Vice-Presidente Presidente Ver. JUNIOR SER ARAÚJO RODRIGUES Secretário F: E-mail: contato(Dcmcaseara.to.gov.br Rua Araguaia, s/n - Centro - Fone/Fax: (63) 3379-1133 - Cep: 77.680-000 - Caseara-TO ESTADO DO TOCANTINS GOVERNO MUNICIPAL DE CASEARA GABINETE DA PREFEITA De mãos dada com o povo Adm.2017/2020 q "2" PROJETO DE LEI NY 4/2018 Caseara - TO, 21 de Março de 2.018. “Autoriza o poder Executivo municipal a repassar aos agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias, incentivo financeiro adicional e dá outras providências” ILDISLENE BERNARDO DA SILVA SANTANA - Prefeita Municipal de Caseara, Estado do Tocantins, fazendo uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica Autorizado o repasse do Incentivo Financeiro Anual aos Agentes de Saúde e Agentes de Endemias, exclusivamente vinculados às equipes de Saúde da Família. Art. 2º - O montante do repasse será advindo do valor recebido do Governo Federal — Ministério da Saúde no último trimestre de cada ano, conforme Portaria nº 314, de 28 de fevereiro de 2014. Parágrafo Único. O valor será atualizado conforme os instrumentos normativos subsequentes publicados pelo Ministério da Saúde, referentes ao Incentivo Financeiro Anual aos Agentes de Saúde e agentes de Endemias efetivamente repassado ao Município, considerados demais gastos e investimentos realizados no Programa de Saúde da Família e repasse dos recursos da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para o cumprimento do incentivo financeiro dos Agentes de Endemias (ACE), conforme a Portaria nº 1.243/2015. Art. 3º O valor será pago aos Agentes Comunitários de Saúde no mês de dezembro de cada ano, aos que tenham efetivamente cumprido as metas definidas pelo Ministério da Saúde e pelo Município, obedecendo o saldo disponibilizado pelo repasse. 81º Os Agentes de Saúde e Agentes de Endemias que estiverem licenciados, salvo por motivo de doença ou acidente de trabalho, receberão sua parcela em conformidade com o repasse realizado pela União. 82º O incentivo financeiro Anual somente será pago aos Agentes de Saúde e Agentes de Endemias, enquanto perdurar o repasse realizado pelo Governo Federal, cessando a obrigação da Municipalidade em caso de término dos respectivos repasses pelo Ministério da Saúde. 83º As metas do Município para o pagamento do Incentivo Financeiro Anual a partir do exercício de 2018 serão definidas e regulamentadas mediante Decreto do Poder Executivo. Prefeitura Municipal de Caseara - Av. Trajano de Almeida, nº 264 - CEP; 77.680-000 Fone: (63) 3379-1376 Art. 4º. Não haverá incidência de quaisquer encargos sociais, previdência ou fundiários sobre o valor de incentivo financeiro adicional de que trata essa lei. Art. 5º. O valor repassado por meio da presente Lei não tem natureza salarial e não se incorporará à remuneração do Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate à Endemias, não servindo de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário. « la / A Y o lidislene Bernardo da Silva Santana “Prefeita Municipal” Prefeitura Municipal de Caseara - Av. Trajano de Almeida, nº 264 - CEP: 77680-000 Fone: (63) 3379-1376