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norma nº 374/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 374 / 2018
Date 2018-04-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias, incentivo financeiro adicional, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA - TO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 374
25 DE ABRIL DE 2018
“Autoriza o poder Executivo
municipal a repassar aos
agentes Comunitários de Saúde
e Agentes de Endemias,
incentivo financeiro adicional e
dá outras providências”
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ILDISLENE BERNARDA DA SILVA SANTANA
Prefeita Municipal
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GOVERNO MUNICIPAL DE CASEARA
GABINETE DA PREFEITA
De mãos dada com o povo
Adm.2017/2020
LEI Nº 374/2018 Caseara - TO, 25 de Abril de 2.018.
|
| |
ii “Autoriza o poder Executivo |
h municipal a repassar aos agentes |
Comunitários de Saúde e Agentes |
de Endemias, incentivo financeiro |
1 adicional e dá outras providências”
a ILDISLENE BERNARDO DA SILVA SANTANA - Prefeita Municipal de Caseara,
= Estado do Tocantins, fazendo uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica
E Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica Autorizado o repasse do Incentivo Financeiro Anua! aos Agentes de |
Saúde e Agentes de Endemias, exclusivamente vinculados às equipes de Saúde da |
Família.
Art. 2º - O montante do repasse será advindo do valor recebido do Governo Federal
= — Ministério da Saúde no último trimestre de cada ano, conforme Portaria nº 314, de
R 28 de fevereiro de 2014.
Parágrafo Único. O valor será atualizado conforme os instrumentos normativos |
subsequentes publicados pelo Ministério da Saúde, referentes ao Incentivo |
- Financeiro Anual aos Agentes de Saúde e agentes de Endemias efetivamente
L. repassado ao Município, considerados demais gastos e investimentos realizados no |
E Programa de Saúde da Família e repasse dos recursos da Assistência Financeira
; Complementar (AFC) da União para o cumprimento do incentivo financeiro dos
Agentes de Endemias (ACE), conforme a Portaria nº 1.243/2015. |
N Art. 3º O valor será pago aos Agentes Comunitários de Saúde no mês de dezembro
LL. de cada ano, aos que tenham efetivamente cumprido as metas definidas pelo
Ministério da Saúde e pelo Município, obedecendo o saido disponibilizado pelo
repasse.
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|
E, 81º Os Agentes de Saúde e Agentes de Endemias que estiverem licenciados, salvo |
L por motivo de doença ou acidente de trabalho, receberão sua parcela em |
conformidade com o repasse realizado pela União.
82º O incentivo financeiro Anual somente será pago aos Agentes de Saúde e
, Agentes de Endemias, enquanto perdurar o repasse realizado pelo Governo ,
nN Federal, cessando a obrigação da Municipalidade em caso de término dos |
respectivos repasses pelo Ministério da Saúde.
N, 83º As metas do Município para o pagamento do Incentivo Financeiro Anua! a partir É
b, do exercício de 2018 serão definidas e regulamentadas mediante Decreto do Poder )
E Executivo. !
Lo Prefeitura Municipal de Caseara — Av. Trajano de Almeida, nº 264 - CEP: 77.680-000 o !
Fone: (63) 3379-1376
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Art. 4º. Não haverá incidência de quaisquer encargos sociais, previdência ou
fundiários sobre o valor de incentivo financeiro adicional de que trata essa lei.
Art. 5º. O valor repassado por meio da presente Lei não tem natureza salarial e não
se incorporará à remuneração do Agente Comunitário de Saúde e Agente de
Combate à Endemias, não servindo de base de cálculo para o recebimento de
qualquer outra vantagem funcional. |
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
e
lidislene Bernardo da Silva Santana
“Prefeita Municipal”
Prefeitura Municipal de Caseara - Av. Trajano de Almeida, nº 264 - CEP: 77.680-000 À
Fone: (63) 3379-1374 y
APROVADO
Em /
Estado do Tocantins
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Caseara
CNPJ: 74,062.332/0001-37
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Matéria: Projeto de Lei nº 003/2018 de 21 de março de 2.018
Ementa: Autoriza o poder Executivo municipal e repassar aos Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias, incentivo financeiro adicional e
dá outras providências...
Autoria: Prefeita Municipal, senhora ILDISLENE BERNARDA DA SILVA
SANTANA
CONCLUSÃO
Esta Comissão, ao pronunciar sobre a matéria em epigrafe, concluiu
pela sua viabilidade e legalidade, adequando lei municipal específica, à Portaria
nº 314, de 28 de fevereiro de 2014, que assegura o direito do incentivo financeiro
adicional a estes profissionais, que fazem um trabalho sério que é o preventivo,
agindo diretamente no foco onde tudo começa. E se não houver esse
desempenho por partes desses profissionais pode colocar em risco a saúde de
toda a população. Que muitas vezes não são reconhecidos, por isso merecem
esse incentivo por agirem direto, detectando os problemas.
Com essa adequação, que é necessária, estaremos proporcionando
melhores condições de trabalho, e, consequentemente valorizando esses
profissionais.
Desse modo, só nos resta pedir e esperar a valiosa e douta decisão
do Plenário desta Casa, para a sua APROVAÇÃO.
Verº. Roe P. DO N. MOREIRA
Vice-Presidente
Presidente
Ver. JUNIOR SER ARAÚJO RODRIGUES
Secretário
F:
E-mail: contato(Dcmcaseara.to.gov.br
Rua Araguaia, s/n - Centro - Fone/Fax: (63) 3379-1133 - Cep: 77.680-000 - Caseara-TO
ESTADO DO TOCANTINS
GOVERNO MUNICIPAL DE CASEARA
GABINETE DA PREFEITA
De mãos dada com o povo
Adm.2017/2020 q
"2"
PROJETO DE LEI NY 4/2018 Caseara - TO, 21 de Março de 2.018.
“Autoriza o poder Executivo
municipal a repassar aos agentes
Comunitários de Saúde e Agentes
de Endemias, incentivo financeiro
adicional e dá outras providências”
ILDISLENE BERNARDO DA SILVA SANTANA - Prefeita Municipal de Caseara,
Estado do Tocantins, fazendo uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica Autorizado o repasse do Incentivo Financeiro Anual aos Agentes de
Saúde e Agentes de Endemias, exclusivamente vinculados às equipes de Saúde da
Família.
Art. 2º - O montante do repasse será advindo do valor recebido do Governo Federal
— Ministério da Saúde no último trimestre de cada ano, conforme Portaria nº 314, de
28 de fevereiro de 2014.
Parágrafo Único. O valor será atualizado conforme os instrumentos normativos
subsequentes publicados pelo Ministério da Saúde, referentes ao Incentivo
Financeiro Anual aos Agentes de Saúde e agentes de Endemias efetivamente
repassado ao Município, considerados demais gastos e investimentos realizados no
Programa de Saúde da Família e repasse dos recursos da Assistência Financeira
Complementar (AFC) da União para o cumprimento do incentivo financeiro dos
Agentes de Endemias (ACE), conforme a Portaria nº 1.243/2015.
Art. 3º O valor será pago aos Agentes Comunitários de Saúde no mês de dezembro
de cada ano, aos que tenham efetivamente cumprido as metas definidas pelo
Ministério da Saúde e pelo Município, obedecendo o saldo disponibilizado pelo
repasse.
81º Os Agentes de Saúde e Agentes de Endemias que estiverem licenciados, salvo
por motivo de doença ou acidente de trabalho, receberão sua parcela em
conformidade com o repasse realizado pela União.
82º O incentivo financeiro Anual somente será pago aos Agentes de Saúde e
Agentes de Endemias, enquanto perdurar o repasse realizado pelo Governo
Federal, cessando a obrigação da Municipalidade em caso de término dos
respectivos repasses pelo Ministério da Saúde.
83º As metas do Município para o pagamento do Incentivo Financeiro Anual a partir
do exercício de 2018 serão definidas e regulamentadas mediante Decreto do Poder
Executivo.
Prefeitura Municipal de Caseara - Av. Trajano de Almeida, nº 264 - CEP; 77.680-000
Fone: (63) 3379-1376
Art. 4º. Não haverá incidência de quaisquer encargos sociais, previdência ou
fundiários sobre o valor de incentivo financeiro adicional de que trata essa lei.
Art. 5º. O valor repassado por meio da presente Lei não tem natureza salarial e não
se incorporará à remuneração do Agente Comunitário de Saúde e Agente de
Combate à Endemias, não servindo de base de cálculo para o recebimento de
qualquer outra vantagem funcional.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
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lidislene Bernardo da Silva Santana
“Prefeita Municipal”
Prefeitura Municipal de Caseara - Av. Trajano de Almeida, nº 264 - CEP: 77680-000
Fone: (63) 3379-1376

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