| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 375 / 2018 |
| Date | 2018-06-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para a Comissão Permanente de Licitação - CPL, pregoeiro e equipe de apoio da Prefeitura Municipal de Caseara/TO, proceder com a realização de todos os certames licitatórios existentes na Câmara Municipal deste município, e adota outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA — TO GABINETE DO PREFEITO LEINº 375 27 DE JUNHO DE 2018. “Dispõe sobre a autorização para a Comissão Permanente de Licitação (CPL), Pregoeiro e Equipe - de Apoio da Prefeitura Municipal de Caseara — TO, proceder com a realização de todos os certames licitatórios existentes da Câmara Municipal deste município, e adota outras providências.” O ÃO E SAUDE EM Va BRASÃO ILDISLENE BERNARDA DA SILVA SANTANA Prefeita Municipal ) CASEARA - TOCANTINS ESTADO DO TOCANTINS dm PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA On GABINETE DA PREFEITA Ichi Adm.: 2017/2020 CASEARA LEI Nº. 375, DE 27 DE JUNHO DE 2018. Certifico que publiquei nesta daia, [mural da Prefeitura Municipal de Caseara-To, q inteiro tegr do referido documento, Caseara-To, Es) bos Al “Dispõe sobre a autorização para a Comissão Permanente de Licitação (CPL), Pregoeiro e Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Caseara - TO, proceder com a realização de todos os certames licitatórios existentes da Câmara Municipal deste município, e adota p8"* outras providências. ” A Prefeita do Muniófbio de Caseara, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, amparada pelo art. 68, III da lei orgânica municipal. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo deste município, autorizado a realizar todos os certames licitatórios existentes da Câmara Municipal de Caseara — TO. 81º A execução da autorização de que trata o “caput” deste artigo se dará por meio da Comissão Permanente de Licitação (CPL), Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pela Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Caseara — TO. 82º Todos as despesas com o processamento das realizações dos certames licitatórios desta lei, ficarão sob a responsabilidade e expensas da Câmara Municipal de Caseara — TO. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos aos dois dias do mês de janeiro de 2018. Caseara, Estado do Tocantins, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de Junho do ano de 2018. ILDISLENE BERNARDO DA SILVA SANTANA. Prefeita Municipal de Caseara - TO Estado do Tocantins PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Caseara CNPJ: 74,062,332/0001-37 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO e PARECER Matéria: Projeto de Lei nº 010/2018 de 11 de junho de 2.018 Ementa: “Dispõe sobre a autorização para a Comissão Permanente de Licitação (CPL), Pregoeiro e Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Caseara -TO, proceder com a realização de todos os certames licitatórios existentes da Câmara Municipal deste município e adota outras providências...” Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Caseara CONCLUSÃO Os membros ao analisarem a matéria em epígrafe, em reunião da Comissão no dia 20/06/18, 02 (dois) parlamentares, manifestaram pela a viabilidade e necessidade de tal procedimento, uma vez que a Câmara Municipal não dispõe de servidores suficientes para comporem a Comissão Permanente de Licitação deste Órgão. Diante da situação, e, por entenderem que em alguns casos é essencial que Comissão de Licitação da Câmara, esteja funcionando, “para que não venha prejudicar o andamento dos trabalhos legislativos. Por estas razões, os vereadores Marcos do Chico e Junior Rodrigues opinaram favoravelmente ao projeto. Por sua .vez, a vereadora Josely Pereira, Vice- Presidente da Comissão, discordou com esta autorização, por se tratar de órgãos independentes, que Câmara Municipal pode criar a sua própria CPL. Desse modo, só nos resta pedir e esperar a valiosa e douta decisão do Plenário desta Casa, para a sua APROVAÇÃO. ver*, JOSELY P. DO N. MOREIRA Presidente A A A ) ines rosiciorito VITA vo A - RYDNys ver fis ER AEÁBIO RODRIGUES Secretário E-mail: contatodemcaseara.to.gov.br Pra Araniaia eln- Centro - Fone/Fax: (83)3379-1133 *- Cen: 77.880-000 = Caseara-TO ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CASEARA CNP J. 74.062.332/0001-37 PROJETO DE LEINº. 010, DE 11 DE JUNHO DE 2018. Dispõe sobre a autorização para a Comissão Permanente de Licitação (CPL), Pregoeiro e Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Caseara — TO, proceder com à realização de todos os certames licitatórios existentes da Câmara Municipa! deste município, e adota outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CASEARA - TO, DECRETA: Art. 1º Fica o Poder Executivo deste município, autorizado a realizar todos os certames licitatórios existentes da Câmara Municipal de Caseara — TO. 81º A execução da autorização de que trata O “caput” deste artigo se dará por meio da Comissão Permanente de Licitação (CPL), Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pela Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Caseara — TO. 82º Todos as despesas com O processamento das realizações dos certames licitatórios desta lei, ficarão sob a responsabilidade e expensas da Câmara Municipal de Caseara — TO. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos aos dois dias do mês de janeiro de 2018. SALÃO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASEARA, em Caseara, Estado do Tocantins, aos 11 (onze) dias do mês de Junho do ano de 2018. Z2 <q - MA (1224 Ver. José Bonfim Batista Costa Presidente E-mail: contato(Demcaseara.to.gov.br Rua Araguaia, s/nº - Centro — Fone/Fax: (63)3379-1133 — — CEP: 77.680-000 Caseara - TO. ESTADO E as E E PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CASEARA CNPJ: 74.062.332/0001-37 PARECER JURÍDICO. PROJETO DE LEI nº 010/2018 Câmara Municipal de Vereadores de Caseara - TO. Trata-se de solicitação de parecer jurídico referente ao PROJETO DE LEI nº 010/2018, encaminhada a esta Consultoria Jurídica, na qual se requer análise jurídica da legalidade do citado PROJETO DE LEI - que tem por objeto: PROJETOS DE LEI nº 010/2018: “Dispõe sobre a autorização para a Comissão Permanente de Licitação (CPL), Pregoeiro e Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Caseara — TO, proceder com a realização de todos os certames licitatórios existentes da Câmara Municipal deste município, e adota outras providências. ” Citado Projeto de lei estabelece a autorização para Câmara Municipal de Vereadores de Caseara — TO, realizar os certames licitatórios existentes da Câmara Municipal de Vereadores deste município, uma vez que não existe Comissão de Licitação na Câmara Municipal, necessitando a Câmara de Vereadores dos citados serviços. Quanto a autorização para realizar os certames licitatórios da Câmara de Vereadores, trata-se de matéria de Interesse da Câmara Municipal, Cabendo a Câmara de Vereadores a Aprovação ou Rejeição, a critério de escolha de cada um dos vereadores. Com relação ao projeto de Lei 010-2018 considera - se que o conteúdo normativo exaure todos os elementos essenciais exigidos pela legislação aplicável à espécie, estando apta a ser aprovada. Pelo exposto, esta Assessoria Jurídica opina pelo prosseguimento do presente. É o parecer que submeto à consideração superior. E-mail: contato(Demcaseara.to.gov.br Rua Araguaia, s/nº - Centro — Fone/Fax: (63)3379-1133 — — CEP:77.680-000 - Caseara-TO. ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CASEARA CNPJ: 74.062.332/0001-37 Caseara — TO. 15 de Junho de 2018. Patrícia Guedes EMaNES GAS TOTOS Procuradora da Câmara do Município de Caseara — TO. E-mail: contato(a cmcaseara.to.gov.br Rua Araguaia, s/nº - Centro — Fone/Fax: (63)3379-1133 — — CEP:77.680-000 - Caseara-TO.