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norma nº 375/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 375 / 2018
Date 2018-06-27
EmentaDispõe sobre a autorização para a Comissão Permanente de Licitação - CPL, pregoeiro e equipe de apoio da Prefeitura Municipal de Caseara/TO, proceder com a realização de todos os certames licitatórios existentes na Câmara Municipal deste município, e adota outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA — TO
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 375
27 DE JUNHO DE 2018.
“Dispõe sobre a autorização para a Comissão
Permanente de Licitação (CPL), Pregoeiro e Equipe
- de Apoio da Prefeitura Municipal de Caseara — TO,
proceder com a realização de todos os certames
licitatórios existentes da Câmara Municipal deste
município, e adota outras providências.”
O
ÃO E SAUDE EM Va
BRASÃO
ILDISLENE BERNARDA DA SILVA SANTANA
Prefeita Municipal
) CASEARA - TOCANTINS
ESTADO DO TOCANTINS dm
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA On
GABINETE DA PREFEITA Ichi
Adm.: 2017/2020 CASEARA
LEI Nº. 375, DE 27 DE JUNHO DE 2018.
Certifico que publiquei nesta daia,
[mural da Prefeitura Municipal de
Caseara-To, q inteiro tegr do referido
documento,
Caseara-To, Es) bos Al
“Dispõe sobre a autorização para a Comissão
Permanente de Licitação (CPL), Pregoeiro e
Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de
Caseara - TO, proceder com a realização de
todos os certames licitatórios existentes da
Câmara Municipal deste município, e adota
p8"* outras providências. ”
A Prefeita do Muniófbio de Caseara, Estado do Tocantins, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, amparada pelo art. 68, III da lei orgânica
municipal.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo deste município, autorizado a realizar
todos os certames licitatórios existentes da Câmara Municipal de Caseara —
TO.
81º A execução da autorização de que trata o “caput” deste artigo se
dará por meio da Comissão Permanente de Licitação (CPL), Pregoeiro, Equipe
de Apoio, e pela Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Caseara — TO.
82º Todos as despesas com o processamento das realizações dos
certames licitatórios desta lei, ficarão sob a responsabilidade e expensas da
Câmara Municipal de Caseara — TO.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos aos dois dias do mês de janeiro de 2018.
Caseara, Estado do Tocantins, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de
Junho do ano de 2018.
ILDISLENE BERNARDO DA SILVA SANTANA.
Prefeita Municipal de Caseara - TO
Estado do Tocantins
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Caseara
CNPJ: 74,062,332/0001-37
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
e PARECER
Matéria: Projeto de Lei nº 010/2018 de 11 de junho de 2.018
Ementa: “Dispõe sobre a autorização para a Comissão Permanente de
Licitação (CPL), Pregoeiro e Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de
Caseara -TO, proceder com a realização de todos os certames licitatórios
existentes da Câmara Municipal deste município e adota outras
providências...”
Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Caseara
CONCLUSÃO
Os membros ao analisarem a matéria em epígrafe, em reunião da
Comissão no dia 20/06/18, 02 (dois) parlamentares, manifestaram pela a
viabilidade e necessidade de tal procedimento, uma vez que a Câmara Municipal
não dispõe de servidores suficientes para comporem a Comissão Permanente
de Licitação deste Órgão. Diante da situação, e, por entenderem que em alguns
casos é essencial que Comissão de Licitação da Câmara, esteja funcionando,
“para que não venha prejudicar o andamento dos trabalhos legislativos. Por estas
razões, os vereadores Marcos do Chico e Junior Rodrigues opinaram
favoravelmente ao projeto. Por sua .vez, a vereadora Josely Pereira, Vice-
Presidente da Comissão, discordou com esta autorização, por se tratar de
órgãos independentes, que Câmara Municipal pode criar a sua própria CPL.
Desse modo, só nos resta pedir e esperar a valiosa e douta decisão
do Plenário desta Casa, para a sua APROVAÇÃO.
ver*, JOSELY P. DO N. MOREIRA
Presidente A A A ) ines rosiciorito
VITA vo A - RYDNys
ver fis ER AEÁBIO RODRIGUES
Secretário
E-mail: contatodemcaseara.to.gov.br
Pra Araniaia eln- Centro - Fone/Fax: (83)3379-1133 *- Cen: 77.880-000 = Caseara-TO
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CASEARA
CNP
J. 74.062.332/0001-37
PROJETO DE LEINº. 010, DE 11 DE JUNHO DE 2018.
Dispõe sobre a autorização para a
Comissão Permanente de Licitação (CPL),
Pregoeiro e Equipe de Apoio da Prefeitura
Municipal de Caseara — TO, proceder com à
realização de todos os certames licitatórios
existentes da Câmara Municipa! deste
município, e adota outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CASEARA - TO, DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo deste município, autorizado a realizar
todos os certames licitatórios existentes da Câmara Municipal de Caseara —
TO.
81º A execução da autorização de que trata O “caput” deste artigo se
dará por meio da Comissão Permanente de Licitação (CPL), Pregoeiro, Equipe
de Apoio, e pela Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Caseara — TO.
82º Todos as despesas com O processamento das realizações dos
certames licitatórios desta lei, ficarão sob a responsabilidade e expensas da
Câmara Municipal de Caseara — TO.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos aos dois dias do mês de janeiro de 2018.
SALÃO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASEARA, em
Caseara, Estado do Tocantins, aos 11 (onze) dias do mês de Junho do ano
de 2018.
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MA
(1224
Ver. José Bonfim Batista Costa
Presidente
E-mail: contato(Demcaseara.to.gov.br
Rua Araguaia, s/nº - Centro — Fone/Fax: (63)3379-1133 — — CEP: 77.680-000 Caseara - TO.
ESTADO E as E
E PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CASEARA
CNPJ: 74.062.332/0001-37
PARECER JURÍDICO.
PROJETO DE LEI nº 010/2018
Câmara Municipal de Vereadores de Caseara - TO.
Trata-se de solicitação de parecer jurídico referente ao PROJETO DE LEI nº
010/2018, encaminhada a esta Consultoria Jurídica, na qual se requer análise
jurídica da legalidade do citado PROJETO DE LEI - que tem por objeto:
PROJETOS DE LEI nº 010/2018:
“Dispõe sobre a autorização para a Comissão Permanente de Licitação (CPL),
Pregoeiro e Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Caseara — TO,
proceder com a realização de todos os certames licitatórios existentes da
Câmara Municipal deste município, e adota outras providências. ”
Citado Projeto de lei estabelece a autorização para Câmara Municipal de
Vereadores de Caseara — TO, realizar os certames licitatórios existentes da
Câmara Municipal de Vereadores deste município, uma vez que não existe
Comissão de Licitação na Câmara Municipal, necessitando a Câmara de
Vereadores dos citados serviços.
Quanto a autorização para realizar os certames licitatórios da Câmara de
Vereadores, trata-se de matéria de Interesse da Câmara Municipal,
Cabendo a Câmara de Vereadores a Aprovação ou Rejeição, a critério de
escolha de cada um dos vereadores.
Com relação ao projeto de Lei 010-2018 considera - se que o conteúdo
normativo exaure todos os elementos essenciais exigidos pela legislação
aplicável à espécie, estando apta a ser aprovada.
Pelo exposto, esta Assessoria Jurídica opina pelo prosseguimento do presente.
É o parecer que submeto à consideração superior.
E-mail: contato(Demcaseara.to.gov.br
Rua Araguaia, s/nº - Centro — Fone/Fax: (63)3379-1133 — — CEP:77.680-000 - Caseara-TO.
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CASEARA
CNPJ: 74.062.332/0001-37
Caseara — TO.
15 de Junho de 2018.
Patrícia Guedes EMaNES GAS TOTOS
Procuradora da Câmara do Município de Caseara — TO.
E-mail: contato(a cmcaseara.to.gov.br
Rua Araguaia, s/nº - Centro — Fone/Fax: (63)3379-1133 — — CEP:77.680-000 - Caseara-TO.

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