| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 378 / 2018 |
| Date | 2018-06-27 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder 01 (um) dia de folga remunerada aos servidores públicos municipais, na data de seu aniversário, e dá outras providências. |
| native_id | 95 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 8
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA — TO GABINETE DO PREFEITO LEINº 378 27 DE Junho DE 2018 “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER 01 (UM) DIA DE FOLGA REMUNERADA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS NA DATA DE SEUS RESPECTIVOS ANIVERSÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” ) E SAÚDE EM M BRASÃO ILDISLENE BERNARDA DA SILVA SANTANA Prefeita Municipal CASEARA TOCANTINS E : mural 6 da Profe. ESTADO DO TOCANTINS am Vi o inteiro tagr dO feita GOVERNO MUNICIPAL DE CASEARA Caseara-To, 2. Z de de, GABINETE DA PREFEITA De mãos dada com o povo Adm.2017/2020 | LEI Nº 378/2018 Caseara- TO, 27 de Junho de 2.018. do FinanGi port “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER 01 (UM) DIA DE FOLGA REMUNERADA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS NA DATA DE SEUS RESPECTIVOS ANIVERSÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” ILDISLENE BERNARDO DA SILVA SANTANA - Prefeita Municipal de Caseara, Estado do Tocantins, fazendo uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um dia de folga remunerada aos servidores públicos municipais na data dos seus respectivos aniversários. 8 1º. Quando o aniversário do servidor coincidir com o final de semana, feriados e pontos facultativos, o mesmo terá direito de gozar esta folga no próximo dia útil. $ 2º, Nos casos excepcionais, quando houver mais de 02 (dois) aniversariantes no mesmo dia, o responsável pelo setor fará a devida escala, sem prejudicar a prestação de serviços e o servidor. Art. 2º. O chefe do Poder Executivo fica autorizado a estabelecer regras para o cumprimento desta lei. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. E? lidislene Bernardo da Silva Santana “Prefeita Municipal” Prefeitura Municipal de Caseara - Av. Trajano de Almeida, nº 264 - CEP; 77.680-000 Fone: (63) 3379-1376 fp PE Estado do Tocantins PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Caseara CNPJ: 74.062.332/0001-37 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER Matéria: Projeto de Lei nº 006/2018 de 02 de maio de 2.018 Ementa: Autoria o Poder Executivo conceder 01 (um) dia de folga remunerada aos servidores públicos municipais na data de seus respectivos aniversários e dá outras providências... Autoria: senhora Prefeita Municipal — Ildislene Bernarda da Silva Santana CONCLUSÃO Os membros, ao analisarem a matéria, em reunião da Comissão no dia 20/06/18, não encontraram vestígios de inconstitucionalidade. Por tanto, se Desse modo, só nos resta pedir e esperar a valiosa e douta decisão do Plenário desta Casa, para a sua APROVAÇÃO. Sala das k omissões, aos 20 de junho de 2.018. |) VOO LHO LIMA Ve IÓSELVP DO N. MOREIRA Presidente Vice-Presidente vecchia SERGIO ARAGIO ÓDRIGUES Secretário E-mail: contato cmcaseara.to.gov.br Rua Araguaia ao” Centro - Fone/Fax: (63) 3379-1133 - Cep: 77.680-000 - Caseara-TO CANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CASEARA CNPJ: 74.062.332/0001-37 PARECER JURÍDICO. PROJETO DE LEI nº 006/2018 Câmara Municipal de Vereadores de Caseara - TO. Trata-se de solicitação de parecer jurídico referente ao PROJETO DE LEI nº 006/2018, encaminhada a esta Consultoria Jurídica, na qual se requer análise jurídica da legalidade do citado PROJETO DE LEI - que tem por objeto: PROJETOS DE LEI nº 006/2018: “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER 01 (UM) DIA DE FOLGA REMUNERADA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS NA DATA DE SEUS RESPECTIVOS ANIVERSÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ” Citado Projeto de Lei é matéria de Interesse Local cabendo ao município legislar sobre o assunto. Importante ressaltar que o referido projeto de lei versa sobre concessão de um dia de folga remunerada aos servidores públicos municipais, uma vez que onera os cofres públicos, portanto deve haver a iniciativa do Executivo. O executivo concorda Plenamente com os membros do Legislativo na sua justificativa ao projeto de lei em questão, que inicialmente encaminharam ao Poder Executivo o referido Projeto de Lei, contudo o conteúdo normativo em questão deve ser legislado por Iniciativa do Poder Executivo uma vez que onera os cofres Públicos, tendo o primeiro Projeto de lei em seu conteúdo padecido de vício material, O executivo se dispôs a encaminhar o citado Projeto de lei para apreciação do Legislativo novamente, respaldando os ditames legais necessários para que fosse sanado o vício que invalidaria o Ato Normativo. Na Justificativa do Projeto de Lei O executivo se manifestou da seguinte Forma: “O presente projeto de lei visa conceder aos funcionários públicos municipais a concessão de folga remunerada no dia em que celebrarem os seus respectivos aniversários. É justo que o servidor mereça folga no dia do seu aniversário para poder festejar essa data especial junto com seus familiares e os mais próximos. E-mail: contato()emcaseara.to.gov.br Rua Araguaia, s/nº - Centro — Fone/Fax: (63)3379-1133 — — CEP;77.680-000 - Caseara-TO. ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CASEARA CNPJ: 74.062.332/0001-37 O aniversário é um evento que merece ser celebrado e tendo em vista que é cultural a comemoração, nada mais justo que conceder essa folga aos servidores. Ressalta que a instituição de tal benefício ao servidor público pela administração municipal, também representará uma forma de valorização ao trabalhador. O servidor se constitui na principal pilastra da máquina pública e não contemplá-lo com este privilégio no dia em que comemora mais um ano de vida. ” Contudo devemos corrigir o vício do projeto de lei que deve ter iniciativa do Poder Executivo por onerar os cofres públicos onde trata de pagamento dos servidores, no dia que este terá folga remunerada na data do seu aniversário, visto que o executivo não possui qualquer objeção quanto e seguinte projeto de lei, uma vez que tal concessão aos servidores não irá causar qualquer prejuízo aos cofres públicos. Com relação ao projeto de Lei 006-2018 considera - se que o conteúdo normativo exaure todos os elementos essenciais exigidos pela legislação aplicável à espécie, estando apta a ser aprovada. Pelo exposto, esta Assessoria Jurídica opina pelo prosseguimento do presente. É o parecer que submeto à consideração superior. Caseara — TO. 15 de Junho de 2018. A Patrícia Guedes Ferriandes/0AB-T07903 Procuradora da Câmara do Município de Caseara — TO. E-mail: contato(Demcaseara.to.gov.br Rua Araguaia, s/nº - Centro — Fone/Fax: (63)3379-1133 — — CEP;77.680-000 - Caseara-TO, ESTADO DO TOCANTINS GOVERNO MUNICIPAL DE CASEARA GABINETE DA PREFEITA De mãos dada com o povo Adm.2017/2020 PROJETO DE LEI Nº: 12018 | Caseara - TO, 02 de Maio de 2.018. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER 01 (UM) DIA DE FOLG REMUNERADA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS NA DATA DE SEUS . RESPECTIVOS ANIVERSÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” ILDISLENE BERNARDO DA SILVA SANTANA - Prefeita Municipal de Caseara, Estado do Tocantins, fazendo uso das atribuições conferidas pela Lei Orgân Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte “=! Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um dia de foiga remunerada aos servidores públicos municiais na data dos seus respectivos aniversários. & 1º. Quando o aniversário do servidor coincidir com o final de semana, feriados e pontos facultativos, o mesmo terá direito de gozar esta folga no próximo dia ctil. 8 2º. Nos casos excepcionais, quando houver mais de 02 (dois) aniversariantes no mesmo dia, o responsável pelo setor fará a devida escala, sem prejudicar a prestação de serviços e o servidor. Art. 2º. O chefe do Poder Executivo fica autorizado a estabelecer regras para O cumprimento desta lei. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Ç lidislene Bernardo da Silva Sant “Prefeita Municipal” e a A AE 4 OU E a at Prefeitura Municipal de Caseara - Av. Trajano de Almeida, nº 264 - CRP: 77580-000 Fone: (63) 3379-1376 ESTADO DO TOCANTINS GOVERNO MUNICIPAL DE CASEARA GABINETE DA PREFEITA De mãos dada com o povo Adm.2017/2020 Justificativa Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores vereadores, Com a presente mensagem encaminho a V. Ex, para a devida apreciação desse egrégio Legislativo, o incluso Projeto de Lei que “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL À CONCEDER 01 (UM) DIA DE FOLGA REMUNERADA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS NA DATA DE SEUS RESPECTIVOS ANIVERSÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. * Esclarecemos que o referido projeto de lei versa sobre concessão de um dia de folga remunerada aos servidores públicos, uma vez que onera os cofres públicos, portanto deve haver a iniciativa do Executivo para que o procedimento legislativo deste seja válido e não padeça de vícios. O executivo concorda Plenamente com os membros do Legislativo na sua justificativa ao projeto de lei em questão: “O presente projeto de lei visa conceder aos funcionários públicos municipais a concessão de folga remunerada no dia em que celebrarem os seus respectivos aniversários. É justo que o servidor mereça folga no dia do seu aniversário para poder festejar essa data especial junto com seus familiares e os mais próximos. O aniversário é um evento que merece ser celebrado e tendo em vista que é cultura! a comemoração, nada mais justo que conceder essa folga aos servidores. Ressalta que a instituição de tal benefício ao servidor público pela administração municipal, também representará uma forma de valorização ao trabalhador. O servidor se constitui na principal pilastra da máquina pública e não contemplá-lo com este privilégio no dia em que comemora mais um ano de vida. ” Contudo devemos corrigir o vício do projeto de lei que deve ter iniciativa do Poder Executivo por onerar os cofres públicos onde trata de pagamento dos servidores, no Prefeitura Municipal de Caseara - Av. Trajano de Almeida, Fone: (63) 3379-1376 dia que este terá folga remunerada na data do seu aniversário, visto que o executivo não possui qualquer objeção quanto e seguinte projeto de lei, uma vez que tai concessão aos servidores não irá causar qualquer prejuízo aos cofres públicos. Nestes termos, encaminho o presente Projeto de Lei para a apreciação dessa douta Câmara de Vereadores, e solicito, após os trâmites legais, que o mesmo seja aprovado. Renovo, ao término, os meus protestos de elevada estima e distinta consideração. Aude ILDISLENE BERNARDO DA SILVA SANTANA Prefeita Municipal Caseara -TO, 02 de Maio de 2018. Trajano de Almeida, nº 264- CEP:77.680-000 Prefeitura Municipal de Caseara - Av. Fone: (63) 3379-1376