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norma nº 378/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 378 / 2018
Date 2018-06-27
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder 01 (um) dia de folga remunerada aos servidores públicos municipais, na data de seu aniversário, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA — TO
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 378
27 DE Junho DE 2018
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
A CONCEDER 01 (UM) DIA DE FOLGA
REMUNERADA AOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS NA DATA DE
SEUS RESPECTIVOS ANIVERSÁRIOS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
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ILDISLENE BERNARDA DA SILVA SANTANA
Prefeita Municipal
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GABINETE DA PREFEITA
De mãos dada com o povo
Adm.2017/2020 |
LEI Nº 378/2018 Caseara- TO, 27 de Junho de 2.018. do FinanGi port
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCEDER 01 (UM) DIA DE FOLGA
REMUNERADA AOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS NA DATA DE SEUS
RESPECTIVOS ANIVERSÁRIOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
ILDISLENE BERNARDO DA SILVA SANTANA - Prefeita Municipal de Caseara,
Estado do Tocantins, fazendo uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um dia de folga
remunerada aos servidores públicos municipais na data dos seus respectivos
aniversários.
8 1º. Quando o aniversário do servidor coincidir com o final de semana, feriados e
pontos facultativos, o mesmo terá direito de gozar esta folga no próximo dia útil.
$ 2º, Nos casos excepcionais, quando houver mais de 02 (dois) aniversariantes no
mesmo dia, o responsável pelo setor fará a devida escala, sem prejudicar a
prestação de serviços e o servidor.
Art. 2º. O chefe do Poder Executivo fica autorizado a estabelecer regras para o
cumprimento desta lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
E?
lidislene Bernardo da Silva Santana
“Prefeita Municipal”
Prefeitura Municipal de Caseara - Av. Trajano de Almeida, nº 264 - CEP; 77.680-000
Fone: (63) 3379-1376
fp PE
Estado do Tocantins
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Caseara
CNPJ: 74.062.332/0001-37
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Matéria: Projeto de Lei nº 006/2018 de 02 de maio de 2.018
Ementa: Autoria o Poder Executivo conceder 01 (um) dia de folga remunerada
aos servidores públicos municipais na data de seus respectivos aniversários e
dá outras providências...
Autoria: senhora Prefeita Municipal — Ildislene Bernarda da Silva Santana
CONCLUSÃO
Os membros, ao analisarem a matéria, em reunião da Comissão no
dia 20/06/18, não encontraram vestígios de inconstitucionalidade. Por tanto, se
Desse modo, só nos resta pedir e esperar a valiosa e douta decisão
do Plenário desta Casa, para a sua APROVAÇÃO.
Sala das k omissões, aos 20 de junho de 2.018.
|) VOO
LHO LIMA Ve IÓSELVP DO N. MOREIRA
Presidente Vice-Presidente
vecchia SERGIO ARAGIO ÓDRIGUES
Secretário
E-mail: contato cmcaseara.to.gov.br
Rua Araguaia ao” Centro - Fone/Fax: (63) 3379-1133 - Cep: 77.680-000 - Caseara-TO
CANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CASEARA
CNPJ: 74.062.332/0001-37
PARECER JURÍDICO.
PROJETO DE LEI nº 006/2018
Câmara Municipal de Vereadores de Caseara - TO.
Trata-se de solicitação de parecer jurídico referente ao PROJETO DE LEI nº
006/2018, encaminhada a esta Consultoria Jurídica, na qual se requer análise
jurídica da legalidade do citado PROJETO DE LEI - que tem por objeto:
PROJETOS DE LEI nº 006/2018:
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER 01 (UM) DIA DE FOLGA
REMUNERADA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS NA DATA DE SEUS
RESPECTIVOS ANIVERSÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ”
Citado Projeto de Lei é matéria de Interesse Local cabendo ao município
legislar sobre o assunto. Importante ressaltar que o referido projeto de lei versa
sobre concessão de um dia de folga remunerada aos servidores públicos
municipais, uma vez que onera os cofres públicos, portanto deve haver a
iniciativa do Executivo. O executivo concorda Plenamente com os membros do
Legislativo na sua justificativa ao projeto de lei em questão, que inicialmente
encaminharam ao Poder Executivo o referido Projeto de Lei, contudo o
conteúdo normativo em questão deve ser legislado por Iniciativa do Poder
Executivo uma vez que onera os cofres Públicos, tendo o primeiro Projeto de
lei em seu conteúdo padecido de vício material, O executivo se dispôs a
encaminhar o citado Projeto de lei para apreciação do Legislativo novamente,
respaldando os ditames legais necessários para que fosse sanado o vício que
invalidaria o Ato Normativo.
Na Justificativa do Projeto de Lei O executivo se manifestou da seguinte
Forma:
“O presente projeto de lei visa conceder aos funcionários públicos municipais
a concessão de folga remunerada no dia em que celebrarem os seus
respectivos aniversários.
É justo que o servidor mereça folga no dia do seu aniversário para poder
festejar essa data especial junto com seus familiares e os mais próximos.
E-mail: contato()emcaseara.to.gov.br
Rua Araguaia, s/nº - Centro — Fone/Fax: (63)3379-1133 — — CEP;77.680-000 - Caseara-TO.
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CASEARA
CNPJ: 74.062.332/0001-37
O aniversário é um evento que merece ser celebrado e tendo em vista que é
cultural a comemoração, nada mais justo que conceder essa folga aos
servidores.
Ressalta que a instituição de tal benefício ao servidor público pela
administração municipal, também representará uma forma de valorização ao
trabalhador.
O servidor se constitui na principal pilastra da máquina pública e não
contemplá-lo com este privilégio no dia em que comemora mais um ano de
vida. ”
Contudo devemos corrigir o vício do projeto de lei que deve ter iniciativa do
Poder Executivo por onerar os cofres públicos onde trata de pagamento dos
servidores, no dia que este terá folga remunerada na data do seu aniversário,
visto que o executivo não possui qualquer objeção quanto e seguinte projeto de
lei, uma vez que tal concessão aos servidores não irá causar qualquer prejuízo
aos cofres públicos.
Com relação ao projeto de Lei 006-2018 considera - se que o conteúdo
normativo exaure todos os elementos essenciais exigidos pela legislação
aplicável à espécie, estando apta a ser aprovada.
Pelo exposto, esta Assessoria Jurídica opina pelo prosseguimento do presente.
É o parecer que submeto à consideração superior.
Caseara — TO.
15 de Junho de 2018.
A
Patrícia Guedes Ferriandes/0AB-T07903
Procuradora da Câmara do Município de Caseara — TO.
E-mail: contato(Demcaseara.to.gov.br
Rua Araguaia, s/nº - Centro — Fone/Fax: (63)3379-1133 — — CEP;77.680-000 - Caseara-TO,
ESTADO DO TOCANTINS
GOVERNO MUNICIPAL DE CASEARA
GABINETE DA PREFEITA
De mãos dada com o povo
Adm.2017/2020
PROJETO DE LEI Nº: 12018 | Caseara - TO, 02 de Maio de 2.018.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCEDER 01 (UM) DIA DE FOLG
REMUNERADA AOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS NA DATA DE SEUS
. RESPECTIVOS ANIVERSÁRIOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
ILDISLENE BERNARDO DA SILVA SANTANA - Prefeita Municipal de Caseara,
Estado do Tocantins, fazendo uso das atribuições conferidas pela Lei Orgân
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte “=!
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um dia de foiga
remunerada aos servidores públicos municiais na data dos seus respectivos
aniversários.
& 1º. Quando o aniversário do servidor coincidir com o final de semana, feriados e
pontos facultativos, o mesmo terá direito de gozar esta folga no próximo dia ctil.
8 2º. Nos casos excepcionais, quando houver mais de 02 (dois) aniversariantes no
mesmo dia, o responsável pelo setor fará a devida escala, sem prejudicar a
prestação de serviços e o servidor.
Art. 2º. O chefe do Poder Executivo fica autorizado a estabelecer regras para O
cumprimento desta lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Ç
lidislene Bernardo da Silva Sant
“Prefeita Municipal”
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Prefeitura Municipal de Caseara - Av. Trajano de Almeida, nº 264 - CRP: 77580-000
Fone: (63) 3379-1376
ESTADO DO TOCANTINS
GOVERNO MUNICIPAL DE CASEARA
GABINETE DA PREFEITA
De mãos dada com o povo
Adm.2017/2020
Justificativa
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores vereadores,
Com a presente mensagem encaminho a V. Ex, para a devida apreciação desse
egrégio Legislativo, o incluso Projeto de Lei que “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL À
CONCEDER 01 (UM) DIA DE FOLGA REMUNERADA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
NA DATA DE SEUS RESPECTIVOS ANIVERSÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. *
Esclarecemos que o referido projeto de lei versa sobre concessão de um dia de folga
remunerada aos servidores públicos, uma vez que onera os cofres públicos, portanto
deve haver a iniciativa do Executivo para que o procedimento legislativo deste seja
válido e não padeça de vícios.
O executivo concorda Plenamente com os membros do Legislativo na sua
justificativa ao projeto de lei em questão:
“O presente projeto de lei visa conceder aos funcionários públicos municipais a
concessão de folga remunerada no dia em que celebrarem os seus respectivos
aniversários.
É justo que o servidor mereça folga no dia do seu aniversário para poder festejar
essa data especial junto com seus familiares e os mais próximos.
O aniversário é um evento que merece ser celebrado e tendo em vista que é cultura!
a comemoração, nada mais justo que conceder essa folga aos servidores.
Ressalta que a instituição de tal benefício ao servidor público pela administração
municipal, também representará uma forma de valorização ao trabalhador.
O servidor se constitui na principal pilastra da máquina pública e não contemplá-lo
com este privilégio no dia em que comemora mais um ano de vida. ”
Contudo devemos corrigir o vício do projeto de lei que deve ter iniciativa do Poder
Executivo por onerar os cofres públicos onde trata de pagamento dos servidores, no
Prefeitura Municipal de Caseara - Av. Trajano de Almeida,
Fone: (63) 3379-1376
dia que este terá folga remunerada na data do seu aniversário, visto que o executivo
não possui qualquer objeção quanto e seguinte projeto de lei, uma vez que tai
concessão aos servidores não irá causar qualquer prejuízo aos cofres públicos.
Nestes termos, encaminho o presente Projeto de Lei para a apreciação dessa
douta Câmara de Vereadores, e solicito, após os trâmites legais, que o mesmo seja
aprovado.
Renovo, ao término, os meus protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Aude
ILDISLENE BERNARDO DA SILVA SANTANA
Prefeita Municipal
Caseara -TO, 02 de Maio de 2018.
Trajano de Almeida, nº 264- CEP:77.680-000
Prefeitura Municipal de Caseara - Av.
Fone: (63) 3379-1376

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