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norma nº 379/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 379 / 2018
Date 2018-06-27
EmentaDispõe sobre denominação da Quadra Poliesportiva, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA — TO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 379
27 DE Junho DE 2018
“Dispõe sobre denominação da Quadra Poliesportiva,
e dá outras providências.”
CÃO ES,
BRASÃO
ILDISLENE BERNARDA DA SILVA SANTANA
Prefeita Municipal
CASEARA - TOCANTINS
ESTADO DO TOCANTINS
GOVERNO MUNICIPAL DE CASEARA
GABINETE DA PREFEITA
De mãos dada com o povo
Adm.2017/2020
documento. q
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LEI Nº 379/2018 Caseara- TO, 27 de Junho de 2.018.
“Dispõe sobre denominação da Quadra Poliesportiva, e
dá outras providências.”
ILDISLENE BERNARDO DA SILVA SANTANA - Prefeita Municipal de Caseara,
Estado do Tocantins, fazendo uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- “ O Prédio da Quadra Poliesportiva de Caseara - TO., situado na Avenida
Barra do Coco, esquina com Avenida Carajás, setor Baixada, passa a ter a seguinte
denominação: QUADRA POLIESPORTIVA PAULO CELESTINO DE SOUZA.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
lidislene Bernardo da Silva Santana
“Prefeita Municipal”
Prefeitura Municipal de Caseara — Av. Trajano de Almeida, nº 264 — CEP: 77.680-000
Fone: (63) 3379-1376
Estado do Tocantins
PODER LEGISLATIVO
câmara Municipal de Caseara
CNPJ: 74.062.332/0001-37
APROVADO
Le
—S
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Matéria: Projeto de Lei nº 007/2018 de 07 de maio de 2.018
Ementa: Dispõe sobre denominação da Quadra Poliesportiva, e dá outras
providências...
Autoria: senhora Prefeita Municipal — Ildislene Bernarda da Silva Santana
CONCLUSÃO
Os membros ao se pronunciarem sobre a matéria, em reunião da
Comissão no dia 20/06/18, entenderam que a homenagem póstuma é mais do
que justa, porque Paulo Celestino de Souza era um desportista, que tanto
defendeu o nome de Caseara nas competições, que O Caseara Futebol Clube
participava. Além de ser servidor deste município desde 01/08/2003, onde
prestava seus serviços como gari. E por estar em conformidade com o Art. 172,
Parágrafo Unico da Lei Orgânica Municipal, se prevalecem da legalidade do
mérito. Entretanto, a Vereadora Josely Pereira do Nascimento Moreira, Vice-
Presidente da Comissão, opinou contrário a denominação, pelo o fato de que a
Casa já tinha indicado outro nome anteriormente.
Desse modo, só nos resta pedir e esperar a valiosa e douta decisão
do Plenário desta Casa, para a sua APROVAÇÃO.
missões, aos 20 de junho de 2.018.
Ver. HO LIMA Ver. JOSELY P. DON. MOREIRA
Presidente Vice-Presidente
Secretário
E-mail: contato! cmcaseara.to.gov.br
EMP DUEAs a - Centro - Fone/Fax: (63) 3379-1133 - Cep: 77.680-000 - Caseara-TC
e T
e
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CASEARA
CNPJ: 74.062.332/0001-37
PARECER JURÍDICO.
PROJETO DE LEI nº 007/2018
Câmara Municipal de Vereadores de Caseara - TO.
Trata-se de solicitação de parecer jurídico referente ao PROJETO DE LEI nº
007/2018, encaminhada a esta Consultoria Jurídica, na qual se requer análise
jurídica da legalidade do citado PROJETO DE LEI - que tem por objeto:
PROJETOS DE LEI nº 007/2018: “Dispõe sobre Quadra Poliesportiva, e dá
outras providências. ”
Citada lei estabelece a denominação do Prédio da Quadra Poliesportiva de
Caseara — TO.
A denominação do Prédio da Quadra Poliesportiva de Caseara — TO, QUADRA
POLIESPORTIVA PAULO CELESTINO DE SOUZA, irá homenagear um
cidadão casearense, que foi servidor público efetivo desde 01/08/2008,
trabalhava na cidade de Caseara — TO, prestava o serviço de Gari, muito
contribuiu para a sociedade com seus serviços.
O presente Projeto de Lei objetiva homenagear o cidadão morador, pioneiro de
caseara, já falecido.
Convém ressaltar que não existe qualquer proibição legal quanto a aprovação
do referido projeto de lei, uma vez que a lei orgânica, no art. 172, parágrafo
único estabelece que deve ser respeitado um período de um ano do
falecimento para ser homenageado o cidadão.
Art 172 - Lei Orgânica do Município de Caseara, “In Verbis”
“Art. 172 — O Município não poderá dar nome de pessoas vivas a bens
públicos de qualquer natureza.
$ Único — Para os fins deste artigo, somente após um ano do falecimento
poderá ser homenageada qualquer pessoa, salvo personalidades marcantes
que tenham desempenhado altas funções na vida administrativa do Município,
do Estado ou do País. ”
Citado Projeto de Lei é matéria de Interesse Local cabendo ao município
legislar sobre o assunto, cabendo a Câmara de Vereadores a Aprovação ou
Rejeição, a critério de escolha de cada um dos vereadores.
Com relação ao projeto de Lei 008-2018 fica concluído que o conteúdo
normativo exaure todos os elementos essenciais exigidos pela legislação
aplicável à espécie, estando apta a ser aprovada.
Pelo exposto, esta Assessoria Jurídica opina pelo prosseguimento do presente.
É o parecer que submeto à consideração superior.
E-mail: contato(Demcaseara.to.gov.br
Rua Araguaia, s/nº - Centro — Fone/Fax: (63)3379-1133 — — CEP:77.680-000 - Caseara-TO.
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CASEARA
CNPJ: 74.062.332/0001-37
Caseara — TO.
15 de Junho de 2018.
o Patrícia sd Fernandes/0AB-TO7903
E Procuradora da Câmara do Município de Caseara — TO.
E-mail: contato(Mcmcaseara.to.gov.br
Rua Araguaia, s/nº - Centro — Fone/Fax: (63)3379-1133 — — CEP:77.680-000 - Caseara-TO,
ESTADO DO TOCANTINS
GOVERNO MUNICIPAL DE CASEARA
Rial ), GABINETE DA PREFEITA
De mãos dada com o povo
Adm.2017/2020
PROJETO DE LEI Nº (00712018 | Caseara - TO, 07 de Maio de 2.018.
“Dispõe sobre denominação da Quadra Poliesportiva, e
dá outras providências.”
ILDISLENE BERNARDO DA SILVA SANTANA - Prefeita Municipal de Caseara,
Estado do Tocantins, fazendo uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, faz saber que à Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 4º- * O Prédio da Quadra Poliesportiva de Caseara - TO., situado na Avenida
Barra do Coco, esquina com Avenida Carajás, setor Baixada, passaatera seguinte
denominação: QUADRA POLIESPORTIVA PAULO CELESTINO DE SOUZA.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
lidislene Bernardo da Silva Santana
“Prefeita Municipal”
proTOGOLO
Cêmars Muntei
bi in EDP KILA
) dQ O)
Prefeitura Municipal de Caseara — Av. Trajano de Almeida, nº 264 - CEP: 77.680-000 o
Fone: (63) 3379-1376
aéto,
ESTADO DO TOCANTINS
é GOVERNO MUNICIPAL DE CASEARA
£ GABINETE DA PREFEITA
De mãos dada com o povo
Adm.2017/2020
JUSTIFICATIVA
Submetemos à elevada apreciação desta Egrégia Casa Legislativa O Projeto de Lei
que “Dispõe sobre Quadra Poliesportiva, e dá outras providências. ” Citada lei
estabelece a denominação do Prédio da Quadra Poliesportiva de Caseara — TO.
A denominação do Prédio da Quadra Poliesportiva de Caseara — TO, QUADRA
POLIESPORTIVA PAULO CELESTINO DE SOUZA, irá homenagear um cidadão
casearense, que foi servidor público efetivo desde 01/08/2003, trabalhava na cidade
de Caseara — TO, prestava O serviço de Gari, muito contribuiu para a sociedade com
seus serviços.
O presente Projeto de Lei objetiva homenagear O cidadão morador, pioneiro de
Caseara, é muito querido por todos, e que faleceu deixando muitas saudades.
Convém ressaltar que não existe qualquer proibição legal quanto a aprovação do
referido projeto de lei, uma vez que a lei orgânica, no art. 172, parágrafo único
estabelece que deve ser respeitado um período de um ano do falecimento para ser
homenageado o cidadão.
“Apt. 172 — O Município não poderá dar nome de pessoas vivas a bens públicos de qualquer
natureza.
$ Único — Para os fins deste artigo, somente após um ano do falecimento poderá ser
homenageada qualquer pessoa, salvo personalidades marcantes que tenham desempenhado
altas funções na vida administrativa do Município, do Estado ou do Pais. ”
Desta forma envio o presente projeto de Lei que contamos com à compreensão de
todos os Vereadores legítimos representantes do povo Casearense, para à pronta
aprovação do dito projeto.
Atenciosamente,
Caseara - TO, 07 de Maio de 2.018.
lidislene Bernardo da Silva Santana
“Prefeita Municipal"
Prefeitura Municipal de Caseara — Av. Trajano de Almeida, nº 264 - CEP: 77680-000 o
Fone: (63) 3379-1376

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