| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 379 / 2018 |
| Date | 2018-06-27 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação da Quadra Poliesportiva, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA — TO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 379 27 DE Junho DE 2018 “Dispõe sobre denominação da Quadra Poliesportiva, e dá outras providências.” CÃO ES, BRASÃO ILDISLENE BERNARDA DA SILVA SANTANA Prefeita Municipal CASEARA - TOCANTINS ESTADO DO TOCANTINS GOVERNO MUNICIPAL DE CASEARA GABINETE DA PREFEITA De mãos dada com o povo Adm.2017/2020 documento. q oanara To ad; 2 de ZÁ deçÃM/S / 4? LEI Nº 379/2018 Caseara- TO, 27 de Junho de 2.018. “Dispõe sobre denominação da Quadra Poliesportiva, e dá outras providências.” ILDISLENE BERNARDO DA SILVA SANTANA - Prefeita Municipal de Caseara, Estado do Tocantins, fazendo uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- “ O Prédio da Quadra Poliesportiva de Caseara - TO., situado na Avenida Barra do Coco, esquina com Avenida Carajás, setor Baixada, passa a ter a seguinte denominação: QUADRA POLIESPORTIVA PAULO CELESTINO DE SOUZA. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. lidislene Bernardo da Silva Santana “Prefeita Municipal” Prefeitura Municipal de Caseara — Av. Trajano de Almeida, nº 264 — CEP: 77.680-000 Fone: (63) 3379-1376 Estado do Tocantins PODER LEGISLATIVO câmara Municipal de Caseara CNPJ: 74.062.332/0001-37 APROVADO Le —S COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER Matéria: Projeto de Lei nº 007/2018 de 07 de maio de 2.018 Ementa: Dispõe sobre denominação da Quadra Poliesportiva, e dá outras providências... Autoria: senhora Prefeita Municipal — Ildislene Bernarda da Silva Santana CONCLUSÃO Os membros ao se pronunciarem sobre a matéria, em reunião da Comissão no dia 20/06/18, entenderam que a homenagem póstuma é mais do que justa, porque Paulo Celestino de Souza era um desportista, que tanto defendeu o nome de Caseara nas competições, que O Caseara Futebol Clube participava. Além de ser servidor deste município desde 01/08/2003, onde prestava seus serviços como gari. E por estar em conformidade com o Art. 172, Parágrafo Unico da Lei Orgânica Municipal, se prevalecem da legalidade do mérito. Entretanto, a Vereadora Josely Pereira do Nascimento Moreira, Vice- Presidente da Comissão, opinou contrário a denominação, pelo o fato de que a Casa já tinha indicado outro nome anteriormente. Desse modo, só nos resta pedir e esperar a valiosa e douta decisão do Plenário desta Casa, para a sua APROVAÇÃO. missões, aos 20 de junho de 2.018. Ver. HO LIMA Ver. JOSELY P. DON. MOREIRA Presidente Vice-Presidente Secretário E-mail: contato! cmcaseara.to.gov.br EMP DUEAs a - Centro - Fone/Fax: (63) 3379-1133 - Cep: 77.680-000 - Caseara-TC e T e ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CASEARA CNPJ: 74.062.332/0001-37 PARECER JURÍDICO. PROJETO DE LEI nº 007/2018 Câmara Municipal de Vereadores de Caseara - TO. Trata-se de solicitação de parecer jurídico referente ao PROJETO DE LEI nº 007/2018, encaminhada a esta Consultoria Jurídica, na qual se requer análise jurídica da legalidade do citado PROJETO DE LEI - que tem por objeto: PROJETOS DE LEI nº 007/2018: “Dispõe sobre Quadra Poliesportiva, e dá outras providências. ” Citada lei estabelece a denominação do Prédio da Quadra Poliesportiva de Caseara — TO. A denominação do Prédio da Quadra Poliesportiva de Caseara — TO, QUADRA POLIESPORTIVA PAULO CELESTINO DE SOUZA, irá homenagear um cidadão casearense, que foi servidor público efetivo desde 01/08/2008, trabalhava na cidade de Caseara — TO, prestava o serviço de Gari, muito contribuiu para a sociedade com seus serviços. O presente Projeto de Lei objetiva homenagear o cidadão morador, pioneiro de caseara, já falecido. Convém ressaltar que não existe qualquer proibição legal quanto a aprovação do referido projeto de lei, uma vez que a lei orgânica, no art. 172, parágrafo único estabelece que deve ser respeitado um período de um ano do falecimento para ser homenageado o cidadão. Art 172 - Lei Orgânica do Município de Caseara, “In Verbis” “Art. 172 — O Município não poderá dar nome de pessoas vivas a bens públicos de qualquer natureza. $ Único — Para os fins deste artigo, somente após um ano do falecimento poderá ser homenageada qualquer pessoa, salvo personalidades marcantes que tenham desempenhado altas funções na vida administrativa do Município, do Estado ou do País. ” Citado Projeto de Lei é matéria de Interesse Local cabendo ao município legislar sobre o assunto, cabendo a Câmara de Vereadores a Aprovação ou Rejeição, a critério de escolha de cada um dos vereadores. Com relação ao projeto de Lei 008-2018 fica concluído que o conteúdo normativo exaure todos os elementos essenciais exigidos pela legislação aplicável à espécie, estando apta a ser aprovada. Pelo exposto, esta Assessoria Jurídica opina pelo prosseguimento do presente. É o parecer que submeto à consideração superior. E-mail: contato(Demcaseara.to.gov.br Rua Araguaia, s/nº - Centro — Fone/Fax: (63)3379-1133 — — CEP:77.680-000 - Caseara-TO. ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CASEARA CNPJ: 74.062.332/0001-37 Caseara — TO. 15 de Junho de 2018. o Patrícia sd Fernandes/0AB-TO7903 E Procuradora da Câmara do Município de Caseara — TO. E-mail: contato(Mcmcaseara.to.gov.br Rua Araguaia, s/nº - Centro — Fone/Fax: (63)3379-1133 — — CEP:77.680-000 - Caseara-TO, ESTADO DO TOCANTINS GOVERNO MUNICIPAL DE CASEARA Rial ), GABINETE DA PREFEITA De mãos dada com o povo Adm.2017/2020 PROJETO DE LEI Nº (00712018 | Caseara - TO, 07 de Maio de 2.018. “Dispõe sobre denominação da Quadra Poliesportiva, e dá outras providências.” ILDISLENE BERNARDO DA SILVA SANTANA - Prefeita Municipal de Caseara, Estado do Tocantins, fazendo uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que à Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 4º- * O Prédio da Quadra Poliesportiva de Caseara - TO., situado na Avenida Barra do Coco, esquina com Avenida Carajás, setor Baixada, passaatera seguinte denominação: QUADRA POLIESPORTIVA PAULO CELESTINO DE SOUZA. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. lidislene Bernardo da Silva Santana “Prefeita Municipal” proTOGOLO Cêmars Muntei bi in EDP KILA ) dQ O) Prefeitura Municipal de Caseara — Av. Trajano de Almeida, nº 264 - CEP: 77.680-000 o Fone: (63) 3379-1376 aéto, ESTADO DO TOCANTINS é GOVERNO MUNICIPAL DE CASEARA £ GABINETE DA PREFEITA De mãos dada com o povo Adm.2017/2020 JUSTIFICATIVA Submetemos à elevada apreciação desta Egrégia Casa Legislativa O Projeto de Lei que “Dispõe sobre Quadra Poliesportiva, e dá outras providências. ” Citada lei estabelece a denominação do Prédio da Quadra Poliesportiva de Caseara — TO. A denominação do Prédio da Quadra Poliesportiva de Caseara — TO, QUADRA POLIESPORTIVA PAULO CELESTINO DE SOUZA, irá homenagear um cidadão casearense, que foi servidor público efetivo desde 01/08/2003, trabalhava na cidade de Caseara — TO, prestava O serviço de Gari, muito contribuiu para a sociedade com seus serviços. O presente Projeto de Lei objetiva homenagear O cidadão morador, pioneiro de Caseara, é muito querido por todos, e que faleceu deixando muitas saudades. Convém ressaltar que não existe qualquer proibição legal quanto a aprovação do referido projeto de lei, uma vez que a lei orgânica, no art. 172, parágrafo único estabelece que deve ser respeitado um período de um ano do falecimento para ser homenageado o cidadão. “Apt. 172 — O Município não poderá dar nome de pessoas vivas a bens públicos de qualquer natureza. $ Único — Para os fins deste artigo, somente após um ano do falecimento poderá ser homenageada qualquer pessoa, salvo personalidades marcantes que tenham desempenhado altas funções na vida administrativa do Município, do Estado ou do Pais. ” Desta forma envio o presente projeto de Lei que contamos com à compreensão de todos os Vereadores legítimos representantes do povo Casearense, para à pronta aprovação do dito projeto. Atenciosamente, Caseara - TO, 07 de Maio de 2.018. lidislene Bernardo da Silva Santana “Prefeita Municipal" Prefeitura Municipal de Caseara — Av. Trajano de Almeida, nº 264 - CEP: 77680-000 o Fone: (63) 3379-1376