| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2020 |
| Date | 2020-06-30 |
| Ementa | Dispõe sobre fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais, que vigorarão a partir de 1º de janeiro de 2021, conforme Art. 37, X, da Construção Federal, e dá outras providências. (Aprovado). |
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PR Cr Ur APROVADO ee! BO OGIADIO erica een as CHRDREA mm as PROJETO DE RESOLUÇÃO NºQ H DE 30 DE JUNHO DE 2020. Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, conforme art. 37, X, da Constituição Federal e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA DA NATIVIDADE Faz saber que, em conformidade do o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica fixado os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, que vigorarão a partir de 1.º de janeiro de 2021, nos seguintes valores: a) Prefeito: R$ 12.000.00 (doze mil reais); b) Vice-Prefeito: R$ 6.000,00 (seis mil reais); e, c) Secretários Municipais: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Chapada da Natividade, Estado do Tocantins, aos 30 de junho de 2020. Presidente (Aohrema Deormgio de E ADVAM DIONIZIO DE SANTANA NOA LVES 1.Secretário Vice-Presidente AUTÓGRAFO PROJETO DE RESOLUÇÃO NOL, DE 30 DE JUNHO DE 2020. Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, conforme art. 37, X, da Constituição Federal e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA DA NATIVIDADE Faz saber que, em conformidade do o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica fixado os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, que vigorarão a partir de 1.º de janeiro de 2021, nos seguintes valores: a) Prefeito: R$ 12.000.00 (doze mil reais); b) Vice-Prefeito: R$ 6.000,00 (seis mil reais); e, c) Secretários Municipais: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenario da Camara Municipal de Chapada da Natividade, Estado do TOCANTINS, aos trinta dias do mes de junho de dois mil e vinte. Câmara Municipal de Chapada da Natividade — TO Ofício de Nº08/2020 À sua Excelência, Dr. Joaquim Ursino Ferreira, Prefeito Municipal de Chapada da Natividade — TO. Chapada de Natividade- TO, 30 de junho de 2020. Senhor Prefeito, Após cumprimenta-lo, venho por meio deste, encaminhar a Vossa Excelência o Autografo de Lei de nº, 0004/2020 de autoria do poder legislativo, cuja solicitação foi aprovada pelo plenário desta Casa de Leis. Para melhor atendimento vai uma cópia do mesmo em anexo, contando que o possa ser atendido, desde já meus agradecimentos. Atenciosamente, — dia Sueli Pinto Cardoso Presidente