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materia nº 5/2020

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2020
Date 2020-06-30
EmentaDispõe sobre fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais, que vigorarão a partir de 1º de janeiro de 2021, conforme Art. 37, X, da Construção Federal, e dá outras providências. (Aprovado).
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PROJETO DE RESOLUÇÃO NºQ H DE 30 DE JUNHO DE 2020.
Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito,
Vice-Prefeito e Secretários Municipais, conforme
art. 37, X, da Constituição Federal e dá outras
providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CHAPADA DA NATIVIDADE
Faz saber que, em conformidade do o que determina a Lei
Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica fixado os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e
Secretários Municipais, que vigorarão a partir de 1.º de janeiro de 2021, nos seguintes valores:
a) Prefeito: R$ 12.000.00 (doze mil reais);
b) Vice-Prefeito: R$ 6.000,00 (seis mil reais); e,
c) Secretários Municipais: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Chapada da
Natividade, Estado do Tocantins, aos 30 de junho de 2020.
Presidente
(Aohrema Deormgio de E
ADVAM DIONIZIO DE SANTANA NOA LVES
1.Secretário
Vice-Presidente
AUTÓGRAFO PROJETO DE RESOLUÇÃO NOL, DE 30 DE JUNHO DE 2020.
Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito,
Vice-Prefeito e Secretários Municipais, conforme
art. 37, X, da Constituição Federal e dá outras
providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CHAPADA DA NATIVIDADE
Faz saber que, em conformidade do o que determina a Lei
Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica fixado os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e
Secretários Municipais, que vigorarão a partir de 1.º de janeiro de 2021, nos seguintes valores:
a) Prefeito: R$ 12.000.00 (doze mil reais);
b) Vice-Prefeito: R$ 6.000,00 (seis mil reais); e,
c) Secretários Municipais: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenario da Camara Municipal de Chapada da Natividade, Estado do TOCANTINS, aos
trinta dias do mes de junho de dois mil e vinte.
Câmara Municipal de Chapada da Natividade — TO
Ofício de Nº08/2020
À sua Excelência,
Dr. Joaquim Ursino Ferreira,
Prefeito Municipal de Chapada da Natividade — TO.
Chapada de Natividade- TO, 30 de junho de 2020.
Senhor Prefeito,
Após cumprimenta-lo, venho por meio deste, encaminhar a
Vossa Excelência o Autografo de Lei de nº, 0004/2020 de autoria do poder
legislativo, cuja solicitação foi aprovada pelo plenário desta Casa de Leis.
Para melhor atendimento vai uma cópia do mesmo
em anexo, contando que o possa ser atendido, desde já meus agradecimentos.
Atenciosamente,
— dia
Sueli Pinto Cardoso
Presidente

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