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materia nº 11/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-12-11
EmentaQue " Estima a Receita e Fixa a despesa do Município de Chapada da Natividade, estabelecendo o Programa para o Exercício de 2025 e dá outras providencias. "Votação:(Aprovado).
native_id141

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FINANÇAS E ORÇAMENTO
Parecer ao Projeto de Lei nº 012/2024
Chapada da Natividade/TO, 11 de dezembro de 2024.
DO RELATÓRIO
Fora encaminhado para esta Comissão Permanente Projeto de Lei nº 012/2024 de
inciativa do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre Estimativas de receita e
fixa despesas do Munícipio da Chapada da Natividade, estabelecendo programa
para o exercício de 2025 e dá outras providências. ,
DA ANÁLISE
O Projeto de Lei nº 012/2024 está de acordo com a ordem constitucional, formal e
material, obedecendo a todos os requisitos legais, regimentais e constitucionais
exigidos para a tramitação de proposição de sua natureza.
DAS EMENDAS /
Após debates a presente comissão não apresenta emenda.
DO PARECER
Ante ao exposto, o Projeto de Lei nº 012/2024 é constitucional, cumprindo as
normas legais, assim exarando parecer pela sua APROVAÇÃO. Esta Comissão
Permanente devolve à Mesa Diretora, o Projeto de Lei em pauta, para que seja
colocado em votação.
Vereador Haras Pereira Dias À
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
r
Vereador Juvenal Fernandes Oliveira
Relator da Comissão de Finanças e Orçamento
ncisco Dias de Oliveira
mbro da Comissão de Finanças e Orçamento
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Parecer Jurídico
Referência: Projeto de Lei nº 012/2024
Autoria: Pref. Élio Dionizio de Santana
Ementa: Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Chapada
da Natividade, estabelecendo o programa para o exercício de 2025.
DO RELATÓRIO
Foi encaminhado a Assessoria Jurídica desta Casa, para emissão de
parecer, sobre o Projeto de Lei nº 012/2024, de autoria do Chefe do Executivo, que
tem como objetivo Estimativas de receita e fixa despesas do Município de Chapada
da Natividade, estabelecendo o programa para o exercício de 2025.
É o sucinto relatório. Passo a análise jurídica.
DA ANÁLISE JURÍDICA
No que concerne o aspecto da materialidade do projeto de lei, a
proposta apresentada pelo Executivo Municipal possui validade por se tratar de ato
que está dentro de previsão legal como uma das atribuições da administração do
Município.
Como ensina o Prof. CANOTILHO, a análise do aspecto formal de
uma norma incide “[s]obre o acto normativo enquanto tal, independentemente do seu
conteúdo e tendo em conta apenas a forma da sua exteriorização”. Isso significa que,
sob o prisma formal, deve-se avaliar os pressupostos da proposição, especialmente a
adequação de sua forma e produção, apontando, por exemplo, eventuais vícios de
competência, iniciativa ou procedimento.
Os princípios da Administração Pública estão numerados no art. 37
da Constituição Federal. Estes princípios são a legalidade, a impessoalidade, a
moralidade, a publicidade, e a eficiência.
Cumpre salientar que o projeto está em conformidade com todos os
princípios do artigo 37 da Constituição Federal. Notadamente os valores trazidos
obedecem ao princípio constitucional da Razoabilidade que devem pautar qualquer
ato administrativo.
DA CONCLUSÃO
Diante de todo exposto, do ponto de vista de constitucionalidade,
juridicidade e técnica, depois de observadas as recomendações previstas neste
parecer, em atenção aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, e eficiência OPINAMOS pela aprovação do presente processo.
Chapada da Natividade, 26 de dezembro de 2024.

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