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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-11-29
EmentaAutoriza o Poder Legislativo Municipal a firmar Convênio com a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Tocantins SICOOB TOCANTINS CNPJ:26.960.328/0001-43 e dá outras providencias. (Aprovado).
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“União, Trabalho e Conquista”
Câmara Municipal de Chapada da Natividade/TO
Projeto de Resolução nº 005/2024
Chapada da Natividade/TO, 29 de novembro de 2024.
"Autoriza o Poder Legislativo Municipal
a firmar Convênio com a Cooperativa
de Crédito de Livre Admissão do
Tocantins SICOOB TOCANTINS
CNPJ: 26.960.328/0001-43 e dá
outras providências".
O Presidente da Câmara Municipal de Chapada da Natividade/TO, no uso
de suas atribuições legais e Constitucionais que lhe são conferidas por Lei,
observando e respeitando os termos regimentais, após aprovado em plenário
promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
RESOLVE:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a firmar com
Convênio com a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Tocantins,
SICOOB TOCANTINS CNPJ: 26.960.328/0001-43, visando a concessão de
empréstimo, sob a garantia de consignação em folha de pagamento, aos
servidores públicos e vereadores da Câmara Municipal de Chapada da
Natividade/TO.
Art. 2º - O prazo da Garantia de consignação em folha de pagamento dos
servidores públicos e vereadores da Câmara Municipal de Chapada da
Natividade/TO:
Parágrafo Único. Vereadores em até 48 meses. Funcionários Efetivos em até
96 meses e funcionários contratados em até 12 meses.
Art. 3º- Esta Resolução entra em Vigor na data de sua promulgação e publicação
revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Chapada da
NatividadeiTO, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de novembro do ano de 2024
(dois mil e vinte e quatro).
(vom Deeragio de Sorbona
ADVAM DIONÍZIO DE SANTANA
Presidente da Câmara Municipal
APROVADO EM
EMI ILS

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