| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2024 |
| Date | 2024-11-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Legislativo Municipal a firmar Convênio com a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Tocantins SICOOB TOCANTINS CNPJ:26.960.328/0001-43 e dá outras providencias. (Aprovado). |
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“União, Trabalho e Conquista” Câmara Municipal de Chapada da Natividade/TO Projeto de Resolução nº 005/2024 Chapada da Natividade/TO, 29 de novembro de 2024. "Autoriza o Poder Legislativo Municipal a firmar Convênio com a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Tocantins SICOOB TOCANTINS CNPJ: 26.960.328/0001-43 e dá outras providências". O Presidente da Câmara Municipal de Chapada da Natividade/TO, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais que lhe são conferidas por Lei, observando e respeitando os termos regimentais, após aprovado em plenário promulga a seguinte RESOLUÇÃO: RESOLVE: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a firmar com Convênio com a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Tocantins, SICOOB TOCANTINS CNPJ: 26.960.328/0001-43, visando a concessão de empréstimo, sob a garantia de consignação em folha de pagamento, aos servidores públicos e vereadores da Câmara Municipal de Chapada da Natividade/TO. Art. 2º - O prazo da Garantia de consignação em folha de pagamento dos servidores públicos e vereadores da Câmara Municipal de Chapada da Natividade/TO: Parágrafo Único. Vereadores em até 48 meses. Funcionários Efetivos em até 96 meses e funcionários contratados em até 12 meses. Art. 3º- Esta Resolução entra em Vigor na data de sua promulgação e publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Chapada da NatividadeiTO, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de novembro do ano de 2024 (dois mil e vinte e quatro). (vom Deeragio de Sorbona ADVAM DIONÍZIO DE SANTANA Presidente da Câmara Municipal APROVADO EM EMI ILS