| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-02-04 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar contrato de prestação de serviço por tempo determinado, e dá outras providências. (Aprovado). |
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CHAPADA DA NATIVIDADE prefeitura Municipal do Chapada da Natividade Poder Executivo Projeto de Lei nº 02/2025 Chapada da Natividade - TO, 04 de fevereiro de 2025. “Autoriza o Chefe do Poder Executivo à celebrar contrato de prestação de serviço por tempo determinado e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA DA NATIVIDADE, Estado do Tocantins, ELIO DIONIZIO DE SANTANA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Chapada da Natividade, APROVOU e eu, com base na Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, em caráter de excepcionalidade, por tempo determinado, servidores municipais para suprir as vagas existentes no Quadro de Pessoal deste município, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público da municipalidade. Art. 2º - A duração dos contratos de que trata O artigo anterior será de até 01(um) ano, a contar da data de vigência desta Lei. Art. 3º » Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º(primeiro) de janeiro de 2025. Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA DA NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 04 (quatro) dias do mês de fevereiro de 2025. (dois mil e vinte e Prefeito Municipal cinco). Avenida 26 de julho, s/nº - Centro - CEP 77378-000 Chapada da Natividade-TO Fone: (63) 3393 - 1173 email: prefchapadafDgmalicom Eras! = W- me FEITURA, dALttarE NATIVIDADE Prefeitura Municipal de Chapada da Natividade Poder Executivo JUSTIFICATIVA Justificativa ao Projeto de Lei nº 002/2025, de 04 de fevereiro de 2025. Ementa: “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar contrato de prestação de serviço por tempo determinado e dá outras providências”. Senhor Presidente, Senhora Vereadora, Senhores Vereadores, Tenho a satisfação de encaminhar para apreciação desta Casa de Leis, Projeto de Lei nº 02/2025, que “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar contrato de prestação de serviço por tempo determinado e dá outras providências”, na busca de soluções que possam atender as necessidades urgentes desta municipalidade. Com o início do ano, e, em razão do encerramento dos contratos de prestação de serviços por tempo determinado do ano anterior, o Município de Chapada da Natividade ficou sem um número considerável de servidores e profissionais para suprir as necessidades mais urgentes, principalmente nas pastas de saúde e educação, as quais demandam servidores para seus trabalhos contínuos, fatos estes que sem sombra de dúvidas, prejudica sensivelmente a administração municipal na prestação de seus serviços públicos, continuados e essenciais. De outra banda, a Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 37, inciso IX, dispõe de tal faculdade, sendo oportuno grifar: “A Lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”. Importante frisar que sem realização de contratação temporária de profissionais, não poderemos dar continuidade a vários serviços essenciais e continuados, como limpeza pública, serviços médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, Cras, Peti, professores, dentre outros, cujo permissivo constitucional, ensejará enormes problemas para a continuidade da prestação de diversos serviços públicos de grande importância para nossa população. Assim, nada mais sensato e correto que alicerçarmos na norma legal acima mencionada, restando tão somente a autorização desta Augusta Casa de Leis, para que O municipio possa realizar as contratações temporárias essenciais ao bom andamento dos serviços públicos, sob a égide do pressuposto constitucional (Art. 37, IX da C.F) em caráter de “URGÊNCIA-URGENTÍSSIMA” conforme preconiza a Lei Orgânica deste Município, a qual tem rito próprio para a sua extrema necessidade para a gestão pública. Diante do exposto, pela situação relevante na questão administrativa desta Municipalidade, o referido projeto merecerá desta Augusta Casa, à apreciação devida, sendo ao final aprovado, razão pela qual apresento protestos de elevada estima e distinta consideração, extensivos aos demais edis. Atenciosamente, co dE DE Sant ANA Prefeito Municipal Avenida 26 de julho, s/nº - Centro - CEP 77378-000 Chapada da Natividade-TO Fone: (63) 3393 - 1173 email: prefchapadsfhamail.com “Fortalecendo o valor com a palavra” Ofício nº 05/2025 Chapada da Natividade -TO, 19 de fevereiro de 2025. Á Sua Excelência, o Senhor ELIO DIONIZIO DE SANTANA, Prefeito Municipal, Chapada da Natividade -TO. Assunto: Pareceres da Comissão de Justiça, Redação Final e Legislação Exmo. Sr. Prefeito Municipal Após nossos cordiais cumprimentos, venho até a presença de Vossa Excelência, via do presente expediente, em atendimento ao disposto na Lei Orgânica deste Municipio, encaminhar os pareces abaixo discriminado: e Parecer 001 /2025 referente ao Projeto de Lei nº 01/2025: Autoriza o Município de Chapada da Natividade a participar de Consorcio Público e Aprova Ratificação do Protocolo de Intenções para constituição do CONSORCIO PARA O ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL LAR SEMENTES DO FUTURO e dá outras providências; e Parecer 002 /2025 referente ao Projeto de Lei nº 02/2025: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar contrato de prestação de serviço por tempo determinado e dá outras providências”, e Parecer 003/2025 referente ao Projeto de Lei nº 03/2025: Inclui cargo na Tabela de Diária de Lei nº 309/2026 de junho de 2023 e altera artigo 1º, que dispõe sobre a concessão de diárias para custeio de despesas de viagens do Poder Executivo e servidores municipais e dá outras providências; Sem mais para o momento, subscrevo-me respeitosamente, com protestos de estima e consideração. Avenida 26 de julho, s/n, Centro He 7 Á o CEP: 77.378-000 Chapada da Natividade- TO nete de Gabi Mes - 1/01/2021 r MINICIDAL DE CÂMARA CHAPADA VE WATIVIDADE CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA DA NATIVIDADE PARECER Nº 02/2025 Referente ao Projeto de Lei nº 02/2025 ASSUNTO: Autorização do Contrato de prestação de serviços por tempo | determinado pelo Executivo. SOLICITANTE: Poder Executivo SOLICITADO: Comissão de Justiça, Redação final e Legislação I- DO RELATÓRIO Trata-se da análise do Projeto de Lei nº 02/2025. encaminhado a esta Comissão para emissão de parecer técnico acerca de sua viabilidade financeira e orçamentária. O referido projeto tem por objeto Parecer projeto de lei n. 02/2025 “Autoriza o chefe do Poder Executivo a celebrar contrato de prestação de serviço por tempo determinado e dá outras providências”. A proposição foi devidamente protocolada e submetida à análise jurídica e técnica, cabendo a esta Comissão examinar sua adequação orçamentária e financeira, nos termos do Regimento Intemo da Câmara Municipal de Chapada da Natividade e da Lei de Responsabilidade Fiscal. IL - ANÁLISE Após exame detalhado do Projeto de Lei nº 02/2025, veri ficamos que à matéria apresenta conforme a análise, pode-se apontar aspectos positivos, como conformidade com o orçamento municipal, impacto financeiro sustentável, e eventuais pontos de atenção. O projeto respeita os limites estabelecidos na Lei Orçamentária Anual (LOA) e encontra respaldo no Piano Pluriantal (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). garantindo que sua execução não comprometerá o equilíbrio fiscal do município. WI - CONCLUSAO em gere” is ESA Diante do exposto, esta : Comissão de Justiça, Redação final e Legislação, no uso de suas atribuições regimentais, opina pela aprovação do Projeto de Lei nº 02/2025, por estar em conformidade com a legislação vigente e apresentar viabilidade financeira e orçamentária. É o nosso parecer, s.m.j. Sala das Comissões, Chapada da natividade, 12 de fevereiro de 2025. Ned) SAS QUIACIO FP soe ARES! HENRIQUE MAURICIO PEREIRA DIAS ) op teen Mus so al sa Ed RE qqlite í JUVENAL FERNANDES DE OLIVE Relator da Sola OTTA OLIVE A SILVA Membro pDO a APR CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA DA NATIVIDADE COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER Nº 02/2025 Referente ao Projeto de Lei nº 02/2025 ASSUNTO: Autorização do Contrato de prestação de serviços por tempo determinado pelo Executivo. SOLICITANTE: Poder Executivo | SOLICITADO: Comissão de finanças e orçamento [- DO RELATÓRIO Trata-se da análise do Projeto de Lei nº 02/2025, encaminhado a esta Comissão para emissão de parecer técnico acerca de sua viabilidade financeira e orçamentária. O referido projeto tem por obicto Parecer projeto de lei n. 02/2025 « Autoriza o chefe do Poder Executivo a celebrar contrato de prestação de serviço por tempo determinado e dá outras providências”. A proposição foi devidamente protocolada e submetida à análise jurídica e técnica, cabendo a esta Comissão examinar sua adequação orçamentária e financeira, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Chapada da Natividade e da Lei de Responsabilidade Fiscal. W — ANÁLISE Após exame detalhado do Projeto de Lei nº 02/2025, verificamos que a matéria apresenta conforme a análise, pode-se apontar aspectos positivos, como conformidade com o orçamento municipal, impacto financeiro sustentável, e eventuais pontos de atenção. O projeto respeita os timites estabelecidos na Lei Orçamentária Anual (LOA) e encontra respaldo no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), garantindo que sua execução não comprometerá o equilíbrio Fsciaa do município. Rad cotas e HH] - CONCLUSÃO Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento, no uso de suas atribuições regimentais, opina pela aprovação do Projeto de Lei nº 02/2025, por estar em conformidade com a legislação vigente e apresentar viabilidade financeira e orçamentária. É o nosso parecer, s.m.j. Sala das Comissões, Chapada da natividade, 12 de fevereiro de 2025. DONgIO TA Sabu ADVAM DIONIZIO DE SANTANA Erestoeni MUITO ALDEVR DE OLIVEIRA Relator ROSEMARIA RODRIGUES SOARES Membro Ni <= pe oe - ma “Fortalecendo o valor com a palavra” Ofício nº 09/2025 Chapada da Natividade -TO, 24 de fevereiro de 2025. À Sua Excelência, o Senhor ELIO DIONIZIO DE SANTANA, Prefeito Municipal, Chapada da Natividade —TO. Assunto: Autografo de Lei nº 001/2025, 002/2025 e 003/2025 Exmo. Sr. Prefeito Municipal Após nossos cordiais cumprimentos, venho até a presença de Vossa Excelência, via do presente expediente, em atendimento ao disposto na Lei Orgânica deste Município, encaminhar os Autógrafo de Lei: e Autógrafo de Lei nº 01/2025: Autoriza o Município de Chapada da Natividade a participar de Consorcio Público e Aprova Ratificação do Protocolo de Intenções para constituição do CONSORCIO PARA O ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL LAR SEMENTES DO FUTURO e dá outras providências; e Autógrafo de Lei nº 02/2025: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar contrato de prestação de serviço por tempo determinado e dá outras providências”; e Autógrafo de Lei nº 03/2025: Inclui cargo na Tabela de Diária de Lei nº 309/2026 de junho de 2023 e altera artigo 1º, que dispõe sobre a concessão de diárias para custeio de despesas de viagens do Poder Executivo e servidores municipais e dá outras providências; Sem mais para o momento, subscrevo-me respeitosamente, com protestos de estima e consideração. PINTO DE ALMEIDA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DA NATIVIDADE-TO. A peedo Avenida 26 de julho, s/n, Centro RECEBEM LI OLL CEP: 77378-000 Chapada da Natividade- TO Autografo de Lei nº 002/2025 Chapada da Natividade - TO, 14 de fevereiro de 2025. “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar contrato de prestação de serviço por tempo determinado e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA DA NATIVIDADE, Estado do Tocantins, ELIO DIONIZIO DE SANTANA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Chapada da Natividade, APROVOU e eu, com base na Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte lei: Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, em caráter de excepcionalidade, por tempo determinado, servidores municipais para suprir as vagas existentes no Quadro de Pessoal deste município, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público da municipalidade. Art. 2º - A duração dos contratos de que trata o artigo anterior será de até 01(um) ano, a contar da data de vigência desta Lei. Art, 3º » Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro) de janeiro de 2025. Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE MUNICIPAL DE CHAPADA DA NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 14(quatorze) dias do mês de fevereiro de 2025. (Dois mil e vinte e cinco). ARMANDO PINTO. Assinado de forma digital DE por ARMANDO PINTO DE ALMEIDA:0194766 Somos ssacneos 3143 fo VEZES OO ARMANDO PINTO DE ALMEIDA Presidente da Câmara Municipal