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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-04
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar contrato de prestação de serviço por tempo determinado, e dá outras providências. (Aprovado).
native_id164

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CHAPADA DA
NATIVIDADE
prefeitura Municipal do Chapada da Natividade
Poder Executivo
Projeto de Lei nº 02/2025
Chapada da Natividade - TO, 04 de fevereiro de 2025.
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo à
celebrar contrato de prestação de serviço por
tempo determinado e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA DA NATIVIDADE, Estado do Tocantins,
ELIO DIONIZIO DE SANTANA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER, que a
Câmara Municipal de Chapada da Natividade, APROVOU e eu, com base na Lei Orgânica do Município,
SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, nos termos do artigo
37, inciso IX da Constituição Federal, em caráter de excepcionalidade, por tempo determinado, servidores
municipais para suprir as vagas existentes no Quadro de Pessoal deste município, para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público da municipalidade.
Art. 2º - A duração dos contratos de que trata O artigo anterior será de até 01(um) ano,
a contar da data de vigência desta Lei.
Art. 3º » Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 1º(primeiro) de janeiro de 2025.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA
DA NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 04 (quatro) dias do mês de fevereiro de 2025. (dois mil e vinte e
Prefeito Municipal
cinco).
Avenida 26 de julho, s/nº - Centro - CEP 77378-000
Chapada da Natividade-TO Fone: (63) 3393 - 1173
email: prefchapadafDgmalicom
Eras! = W- me
FEITURA, dALttarE
NATIVIDADE
Prefeitura Municipal de Chapada da Natividade
Poder Executivo
JUSTIFICATIVA
Justificativa ao Projeto de Lei nº 002/2025, de 04 de fevereiro de 2025.
Ementa: “Autoriza o Chefe do Poder
Executivo a celebrar contrato de
prestação de serviço por tempo
determinado e dá outras providências”.
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Tenho a satisfação de encaminhar para apreciação desta Casa de Leis, Projeto de Lei nº
02/2025, que “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar contrato de prestação de serviço por tempo
determinado e dá outras providências”, na busca de soluções que possam atender as necessidades urgentes
desta municipalidade.
Com o início do ano, e, em razão do encerramento dos contratos de prestação de serviços
por tempo determinado do ano anterior, o Município de Chapada da Natividade ficou sem um número considerável
de servidores e profissionais para suprir as necessidades mais urgentes, principalmente nas pastas de saúde e
educação, as quais demandam servidores para seus trabalhos contínuos, fatos estes que sem sombra de dúvidas,
prejudica sensivelmente a administração municipal na prestação de seus serviços públicos, continuados e
essenciais.
De outra banda, a Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 37, inciso IX, dispõe de tal
faculdade, sendo oportuno grifar: “A Lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”. Importante frisar que sem realização de
contratação temporária de profissionais, não poderemos dar continuidade a vários serviços essenciais e
continuados, como limpeza pública, serviços médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, Cras, Peti,
professores, dentre outros, cujo permissivo constitucional, ensejará enormes problemas para a continuidade da
prestação de diversos serviços públicos de grande importância para nossa população.
Assim, nada mais sensato e correto que alicerçarmos na norma legal acima mencionada,
restando tão somente a autorização desta Augusta Casa de Leis, para que O municipio possa realizar as
contratações temporárias essenciais ao bom andamento dos serviços públicos, sob a égide do pressuposto
constitucional (Art. 37, IX da C.F) em caráter de “URGÊNCIA-URGENTÍSSIMA” conforme preconiza a Lei
Orgânica deste Município, a qual tem rito próprio para a sua extrema necessidade para a gestão pública.
Diante do exposto, pela situação relevante na questão administrativa desta
Municipalidade, o referido projeto merecerá desta Augusta Casa, à apreciação devida, sendo ao final aprovado,
razão pela qual apresento protestos de elevada estima e distinta consideração, extensivos aos demais edis.
Atenciosamente,
co dE DE Sant ANA
Prefeito Municipal
Avenida 26 de julho, s/nº - Centro - CEP 77378-000
Chapada da Natividade-TO Fone: (63) 3393 - 1173
email: prefchapadsfhamail.com
“Fortalecendo o valor com a palavra”
Ofício nº 05/2025
Chapada da Natividade -TO, 19 de fevereiro de 2025.
Á Sua Excelência, o Senhor
ELIO DIONIZIO DE SANTANA,
Prefeito Municipal,
Chapada da Natividade -TO.
Assunto: Pareceres da Comissão de Justiça, Redação Final e Legislação
Exmo. Sr. Prefeito Municipal
Após nossos cordiais cumprimentos, venho até a presença de Vossa Excelência,
via do presente expediente, em atendimento ao disposto na Lei Orgânica deste Municipio,
encaminhar os pareces abaixo discriminado:
e Parecer 001 /2025 referente ao Projeto de Lei nº 01/2025: Autoriza o
Município de Chapada da Natividade a participar de Consorcio Público e
Aprova Ratificação do Protocolo de Intenções para constituição do
CONSORCIO PARA O ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL LAR SEMENTES
DO FUTURO e dá outras providências;
e Parecer 002 /2025 referente ao Projeto de Lei nº 02/2025: Autoriza o Chefe
do Poder Executivo a celebrar contrato de prestação de serviço por tempo
determinado e dá outras providências”,
e Parecer 003/2025 referente ao Projeto de Lei nº 03/2025: Inclui cargo na
Tabela de Diária de Lei nº 309/2026 de junho de 2023 e altera artigo 1º, que
dispõe sobre a concessão de diárias para custeio de despesas de viagens do
Poder Executivo e servidores municipais e dá outras providências;
Sem mais para o momento, subscrevo-me respeitosamente, com protestos de estima e
consideração.
Avenida 26 de julho, s/n, Centro
He 7 Á o CEP: 77.378-000 Chapada da Natividade- TO
nete
de Gabi
Mes - 1/01/2021
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MINICIDAL DE
CÂMARA
CHAPADA VE WATIVIDADE
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA DA NATIVIDADE
PARECER Nº 02/2025
Referente ao Projeto de Lei nº 02/2025
ASSUNTO: Autorização do Contrato de prestação de serviços por tempo |
determinado pelo Executivo.
SOLICITANTE: Poder Executivo
SOLICITADO: Comissão de Justiça, Redação final e Legislação
I- DO RELATÓRIO
Trata-se da análise do Projeto de Lei nº 02/2025. encaminhado a esta
Comissão para emissão de parecer técnico acerca de sua viabilidade financeira e
orçamentária. O referido projeto tem por objeto Parecer projeto de lei n. 02/2025
“Autoriza o chefe do Poder Executivo a celebrar contrato de prestação de serviço por
tempo determinado e dá outras providências”.
A proposição foi devidamente protocolada e submetida à análise jurídica
e técnica, cabendo a esta Comissão examinar sua adequação orçamentária e financeira,
nos termos do Regimento Intemo da Câmara Municipal de Chapada da Natividade e da
Lei de Responsabilidade Fiscal.
IL - ANÁLISE
Após exame detalhado do Projeto de Lei nº 02/2025, veri ficamos que à
matéria apresenta conforme a análise, pode-se apontar aspectos positivos, como
conformidade com o orçamento municipal, impacto financeiro sustentável, e eventuais
pontos de atenção.
O projeto respeita os limites estabelecidos na Lei Orçamentária Anual
(LOA) e encontra respaldo no Piano Pluriantal (PPA) e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO). garantindo que sua execução não comprometerá o equilíbrio fiscal
do município.
WI - CONCLUSAO em
gere”
is ESA
Diante do exposto, esta : Comissão de Justiça, Redação final e Legislação,
no uso de suas atribuições regimentais, opina pela aprovação do Projeto de Lei nº
02/2025, por estar em conformidade com a legislação vigente e apresentar viabilidade
financeira e orçamentária.
É o nosso parecer, s.m.j.
Sala das Comissões, Chapada da natividade, 12 de fevereiro de 2025.
Ned) SAS QUIACIO FP soe ARES!
HENRIQUE MAURICIO PEREIRA DIAS
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Mus so al sa Ed RE qqlite í
JUVENAL FERNANDES DE OLIVE
Relator
da Sola
OTTA OLIVE A SILVA
Membro
pDO a
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CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA DA NATIVIDADE
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 02/2025
Referente ao Projeto de Lei nº 02/2025
ASSUNTO: Autorização do Contrato de prestação de serviços por tempo
determinado pelo Executivo.
SOLICITANTE: Poder Executivo
| SOLICITADO: Comissão de finanças e orçamento
[- DO RELATÓRIO
Trata-se da análise do Projeto de Lei nº 02/2025, encaminhado a esta
Comissão para emissão de parecer técnico acerca de sua viabilidade financeira e
orçamentária. O referido projeto tem por obicto Parecer projeto de lei n. 02/2025
« Autoriza o chefe do Poder Executivo a celebrar contrato de prestação de serviço por
tempo determinado e dá outras providências”.
A proposição foi devidamente protocolada e submetida à análise jurídica
e técnica, cabendo a esta Comissão examinar sua adequação orçamentária e financeira,
nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Chapada da Natividade e da
Lei de Responsabilidade Fiscal.
W — ANÁLISE
Após exame detalhado do Projeto de Lei nº 02/2025, verificamos que a
matéria apresenta conforme a análise, pode-se apontar aspectos positivos, como
conformidade com o orçamento municipal, impacto financeiro sustentável, e eventuais
pontos de atenção.
O projeto respeita os timites estabelecidos na Lei Orçamentária Anual
(LOA) e encontra respaldo no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO), garantindo que sua execução não comprometerá o equilíbrio Fsciaa
do município.
Rad
cotas
e
HH] - CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento, no uso de suas
atribuições regimentais, opina pela aprovação do Projeto de Lei nº 02/2025, por estar em
conformidade com a legislação vigente e apresentar viabilidade financeira e
orçamentária.
É o nosso parecer, s.m.j.
Sala das Comissões, Chapada da natividade, 12 de fevereiro de 2025.
DONgIO TA Sabu
ADVAM DIONIZIO DE SANTANA
Erestoeni
MUITO
ALDEVR DE OLIVEIRA
Relator
ROSEMARIA RODRIGUES SOARES
Membro Ni
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“Fortalecendo o valor com a palavra”
Ofício nº 09/2025
Chapada da Natividade -TO, 24 de fevereiro de 2025.
À Sua Excelência, o Senhor
ELIO DIONIZIO DE SANTANA,
Prefeito Municipal,
Chapada da Natividade —TO.
Assunto: Autografo de Lei nº 001/2025, 002/2025 e 003/2025
Exmo. Sr. Prefeito Municipal
Após nossos cordiais cumprimentos, venho até a presença de Vossa Excelência,
via do presente expediente, em atendimento ao disposto na Lei Orgânica deste Município,
encaminhar os Autógrafo de Lei:
e Autógrafo de Lei nº 01/2025: Autoriza o Município de Chapada da Natividade
a participar de Consorcio Público e Aprova Ratificação do Protocolo de
Intenções para constituição do CONSORCIO PARA O ACOLHIMENTO
INSTITUCIONAL LAR SEMENTES DO FUTURO e dá outras providências;
e Autógrafo de Lei nº 02/2025: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar
contrato de prestação de serviço por tempo determinado e dá outras
providências”;
e Autógrafo de Lei nº 03/2025: Inclui cargo na Tabela de Diária de Lei nº
309/2026 de junho de 2023 e altera artigo 1º, que dispõe sobre a concessão
de diárias para custeio de despesas de viagens do Poder Executivo e
servidores municipais e dá outras providências;
Sem mais para o momento, subscrevo-me respeitosamente, com protestos de estima e
consideração.
PINTO DE ALMEIDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CHAPADA DA NATIVIDADE-TO.
A
peedo Avenida 26 de julho, s/n, Centro
RECEBEM LI OLL
CEP: 77378-000 Chapada da Natividade- TO
Autografo de Lei nº 002/2025
Chapada da Natividade - TO, 14 de fevereiro de 2025.
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a
celebrar contrato de prestação de serviço por
tempo determinado e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA DA NATIVIDADE, Estado do Tocantins,
ELIO DIONIZIO DE SANTANA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER, que a Câmara
Municipal de Chapada da Natividade, APROVOU e eu, com base na Lei Orgânica do Município, SANCIONO a
seguinte lei:
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, nos termos do artigo
37, inciso IX da Constituição Federal, em caráter de excepcionalidade, por tempo determinado, servidores
municipais para suprir as vagas existentes no Quadro de Pessoal deste município, para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público da municipalidade.
Art. 2º - A duração dos contratos de que trata o artigo anterior será de até 01(um) ano,
a contar da data de vigência desta Lei.
Art, 3º » Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a primeiro) de janeiro de 2025.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE MUNICIPAL DE
CHAPADA DA NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 14(quatorze) dias do mês de fevereiro de 2025. (Dois
mil e vinte e cinco).
ARMANDO PINTO. Assinado de forma digital
DE por ARMANDO PINTO DE
ALMEIDA:0194766 Somos ssacneos
3143 fo VEZES OO
ARMANDO PINTO DE ALMEIDA
Presidente da Câmara Municipal

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