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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-04
EmentaInclui cargo na Tabela de Diárias da Lei nº 309/2023, e altera o artigo 1º, que dispõe sobre a concessão de diárias para custeio de despesas de viagens do Poder Executivo e servidores municipais, e dá outras providências. (Aprovado).
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Poder Executivo
rojeto de Lei nº 003/2025
Chapada da Natividade - TO, 04 de fevereiro de 2025.
“Inclui cargo na Tabela de Diárias da Lei nº
309/2023, de 26 de junho de 2023 e altera artigo 1º,
que dispõe sobre a concessão de diárias para
custeio de despesas de viagens do Poder Executivo
e servidores municipais e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA DA NATIVIDADE, Estado do Tocantins, ELIO
DIONIZIO DE SANTANA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER, que a Câmara
Municipal de Chapada da Natividade, APROVOU e eu, com base na Lei Orgânica do Município,
SANCIONO a seguinte lei:
pa
Art. 1º - Fica incluido na Tabela de Diárias do artigo 1º da Lei nº 309/2023, de 26 de junho
de 2023, os valores pagos ao cargo de Diretor, conforme quadros abaixo:
| DESTINOICARGO | | BRASILIA PALMAS OUTRAS CAPITAIS |
| DIRETORES R$ 50000 R$ 300,00 R$ 500,00 1
ER: 4
| INTERIOR |
| DO
| TOCANTINS |
PREFEITO
VICE- DEMAIS
PREFEITO | SECRETÁRIOS | DIRETORES | SERVIDORES
| R$ 40006 | R$350,00 |
R$
300,00 250,00 R$ 200,00 |
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA DA
NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 04 (quatro) dias do mês de fevereiro de 2025. (dois mil e vinte e cinco).
ELIO E SANTANA
Prefeito Municipal
NASNÉA Be
Avenida 26 de julho, s/nº - Centro - CEP 77373-500
Chapada da Natividade-TO Fone: (63) 3383 - 1173
email: prefchapadadoamail.com
“Fortalecendo o valor com o palavra”
Ofício nº 06/2025
Chapada da Natividade -TO, 19 de fevereiro de 2025.
Á Sua Excelência, o Senhor
ELIO DIONIZIO DE SANTANA,
Prefeito Municipal,
Chapada da Natividade TO.
Assunto: Pareceres da Comissão de Comissão de finanças e orçamento
Exmo. Sr. Prefeito Municipal
Após nossos cordiais cumprimentos, venho até a presença de Vossa Excelência,
via do presente expediente, em atendimento ao disposto na Lei Orgânica deste Município,
encaminhar os pareces abaixo discriminado:
e Parecer 001 /2025 referente ao Projeto de Lei nº 01/2025: Autoriza o
Município de Chapada da Natividade a participar de Consorcio Público e
Aprova Ratificação do Protocolo de Intenções para constituição do
CONSORCIO PARA O ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL LAR SEMENTES
DO FUTURO e dá outras providências;
e Parecer 002/2025 referente ao Projeto de Lei nº 02/2025: Autoriza o Chefe
do Poder Executivo a celebrar contrato de prestação de serviço por tempo
determinado e dá outras providências”;
e Parecer 003/2025 referente ao Projeto de Lei nº 03/2025: Inclui cargo na
Tabela de Diária de Lei nº 309/2026 de junho de 2023 e altera artigo 1º, que
dispõe sobre a concessão de diárias para custeio de despesas de viagens do
Poder Executivo e servidores municipais e dá outras providências;
Sem mais para o momento, subscrevo-me respeitosamente, com protestos de estima e
consideração.
Atenciosamente
qi (ia DE ALMEIDA
Avenida 26 de julho, sin, Centro
CEP: 77.378-000 Chapada da Nalividade- TO
CHAPADA DE NATIVIDADE
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA DA NATIVIDADE
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 003/2025
Referente ao Projeto de Lei nº 003/2025
ASSUNTO: Concessão de diárias para custeio de despesas e viagens do Poder
Executivo
SOLICITANTE: Poder Executivo
SOLICITADO: Comissão de finanças e orçamento
E - DO RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 003/2025 apresenta duas principais mudanças:
: Inclusão de novo cargo na Tabela de Diárias da Lei nº
309/2023
. A proposta visa ampliar a tabela vigente, garantindo que
servidores que exerçam determinadas funções também sejam contemplados com o
pagamento de diárias em deslocamentos oficiais.
E Alteração do artigo 1º da Lei nº 309/2023
» A modificação proposta busca adequar as regras de
concessão de diárias, promovendo ajustes necessários para melhor aplicação dos recursos
públicos e atendimento às demandas do Poder Executivo e dos servidores municipais.
H - ANÁLISE
A Comissão de Finanças analisou o Projeto de Lei sob os seguintes
aspectos, em relação a viabilidade financeira da proposta, verificamos que a inclusão do
novo cargo e a alteração do artigo 1º não geram impactos excessivos ao orçamento
municipal, desde que observados os limites orçamentários e as previsões da Lei
Orçamentária Anual (LOA), do Piano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO).
Cabe ressaltar que a concessão de diárias deve obedecer aos princípios da
economicidade, razoabilidade e iransparência, garantindo o bom uso dos recurs
públicos. Assim, é recomendável que o Poder pxecutivo apresente relatório E
sobre a aph dessas despesas para fins de fiscalização e contralgo I 9)
o em
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA DA NATIVIDADE
PARECER Nº 003/2025
Referente ao Projeto de Lei nº 003/2025
ASSUNTO: Concessão de diárias para custeio de despesas e viagens do Poder
Executivo
SOLICITANTE: Poder Executivo
SOLICITADO: Comissão de Justiça, Redação e Legislação
I- DO RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 003/2025 apresenta duas principais mudanças:
1. Inclusão de novo cargo na Tabela de Diárias da Lei nº
309/2023
. A proposta visa ampliar a tabela vigente, garantindo que
servidores que exerçam determinadas funções também sejam contemplados com o
pagamento de diárias em deslocamentos oficiais.
: 2. Alteração do artigo 1º da Lei nº 309/2023
. A modificação proposta busca adequar as regras de
concessão de diárias, promovendo ajustes necessários para melhor aplicação dos recursos
públicos e atendimento às demandas do Poder Executivo e dos servidores municipais.
H —- ANÁLISE
A Comissão de Finanças analisou o Projeto de Lei sob os seguintes
aspectos, em relação a viabilidade financeira da proposta, verificamos que a inclusão do
novo cargo e a alteração do artigo 1º não geram impactos excessivos ao orçamento
municipal, desde que observados os limites orçamentários e as previsões da Lei
Orçamentária Anual (LOA), do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO).
Cabe ressaltar que a concessão de diárias deve obedecer aos princípios da
economicidade, razoabilidade e transparência, garantindo o bom uso dos recursos
á Z A
públicos. Assim, é recomendável que o Poder Executivo apresente na
sobre a apiipação dessas despesas para fins de fiscalização e controle. PN A
HI - CONCLUSÃO
Diante da análise realizada, esta : Comissão de Justiça, Redação final e
Legislação entende que o Projeto de Lei nº 003/2025 está em conformidade com a
legislação vigente e apresenta viabilidade financeira e orçamentária, não comprometendo
o equilíbrio fiscal do município.
Assim, opinamos pela aprovação da matéria, recomendando que o Poder
Executivo adote medidas para garantir a transparência e a correta aplicação dos recursos
destinados às diárias.
É o nosso parecer, s.m.j.
Sala das Comissões, Chapada da natividade, 12 de fevereiro de 2025.
How À PIA Oui rCÃO (Porra HQ
HENRIQUE MAURICIO PEREIRA DIAS
j Presidente
Cusadeea Lo, Airis ae dée: 6
JUVENAL FERN NDES DE OLIVEIRA
Relator
OT A é lb ace da lda SILVA
Membro
RAN ed
essieaiso

Autografo de Lei nº 003/2025
Chapada da Natividade - TO, 04 de fevereiro de 2025.
“Inclui cargo na Tabela de Diárias da Lei nº 309/2023,
de 26 de junho de 2023 e aitera artigo 1º, que dispõe
sobre a concessão de diárias para custeio de
despesas de viagens do Poder Executivo e
servidores municipais e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA DA NATIVIDADE, Estado do Tocantins, ELIO
DIONIZIO DE SANTANA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER, que a Câmara
Municipal de Chapada da Natividade, APROVOU e eu, com base na Lei Orgânica do Município,
Art. 1º - Fica incluído na Tabela de Diárias do artigo 1º da Lei nº 309/2023, de 26 de junho
de 2023, os valores pagos ao cargo de Diretor, conforme quadros abaixo:
DESTINO/CARGO BRASILIA
em
SANCIONO a seguinte lei:
DIRETORES
A INTERIOR
DO
TOCANTINS
PREFEITO
R$ 400,00 R$ 350,00
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
R$ 500,00
VICE-
PREFEITO
PALMAS
R$ 300,00
SECRETÁRIOS
R$ 300,00 250,00 R$ 200,00
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
OUTRAS CAPITAIS
R$ 500,00
DEMAIS
DIRETORES | SERVIDORES
GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE MUNICIPAL DE CHAPADA DA
NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 14(quatorze) dias do mês de fevereiro de 2025. (Dois mil e vinte e
cinco).
PINTO DE Ape pi
ALMEIDA:01947 MMBDADIGA76S3143
SVO 2 o
ARMANDO PINTO DE ALMEIDA
Presidente da Câmara Municipal
E À

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