| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-02-04 |
| Ementa | Inclui cargo na Tabela de Diárias da Lei nº 309/2023, e altera o artigo 1º, que dispõe sobre a concessão de diárias para custeio de despesas de viagens do Poder Executivo e servidores municipais, e dá outras providências. (Aprovado). |
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Poder Executivo rojeto de Lei nº 003/2025 Chapada da Natividade - TO, 04 de fevereiro de 2025. “Inclui cargo na Tabela de Diárias da Lei nº 309/2023, de 26 de junho de 2023 e altera artigo 1º, que dispõe sobre a concessão de diárias para custeio de despesas de viagens do Poder Executivo e servidores municipais e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA DA NATIVIDADE, Estado do Tocantins, ELIO DIONIZIO DE SANTANA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Chapada da Natividade, APROVOU e eu, com base na Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte lei: pa Art. 1º - Fica incluido na Tabela de Diárias do artigo 1º da Lei nº 309/2023, de 26 de junho de 2023, os valores pagos ao cargo de Diretor, conforme quadros abaixo: | DESTINOICARGO | | BRASILIA PALMAS OUTRAS CAPITAIS | | DIRETORES R$ 50000 R$ 300,00 R$ 500,00 1 ER: 4 | INTERIOR | | DO | TOCANTINS | PREFEITO VICE- DEMAIS PREFEITO | SECRETÁRIOS | DIRETORES | SERVIDORES | R$ 40006 | R$350,00 | R$ 300,00 250,00 R$ 200,00 | Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA DA NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 04 (quatro) dias do mês de fevereiro de 2025. (dois mil e vinte e cinco). ELIO E SANTANA Prefeito Municipal NASNÉA Be Avenida 26 de julho, s/nº - Centro - CEP 77373-500 Chapada da Natividade-TO Fone: (63) 3383 - 1173 email: prefchapadadoamail.com “Fortalecendo o valor com o palavra” Ofício nº 06/2025 Chapada da Natividade -TO, 19 de fevereiro de 2025. Á Sua Excelência, o Senhor ELIO DIONIZIO DE SANTANA, Prefeito Municipal, Chapada da Natividade TO. Assunto: Pareceres da Comissão de Comissão de finanças e orçamento Exmo. Sr. Prefeito Municipal Após nossos cordiais cumprimentos, venho até a presença de Vossa Excelência, via do presente expediente, em atendimento ao disposto na Lei Orgânica deste Município, encaminhar os pareces abaixo discriminado: e Parecer 001 /2025 referente ao Projeto de Lei nº 01/2025: Autoriza o Município de Chapada da Natividade a participar de Consorcio Público e Aprova Ratificação do Protocolo de Intenções para constituição do CONSORCIO PARA O ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL LAR SEMENTES DO FUTURO e dá outras providências; e Parecer 002/2025 referente ao Projeto de Lei nº 02/2025: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar contrato de prestação de serviço por tempo determinado e dá outras providências”; e Parecer 003/2025 referente ao Projeto de Lei nº 03/2025: Inclui cargo na Tabela de Diária de Lei nº 309/2026 de junho de 2023 e altera artigo 1º, que dispõe sobre a concessão de diárias para custeio de despesas de viagens do Poder Executivo e servidores municipais e dá outras providências; Sem mais para o momento, subscrevo-me respeitosamente, com protestos de estima e consideração. Atenciosamente qi (ia DE ALMEIDA Avenida 26 de julho, sin, Centro CEP: 77.378-000 Chapada da Nalividade- TO CHAPADA DE NATIVIDADE CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA DA NATIVIDADE COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER Nº 003/2025 Referente ao Projeto de Lei nº 003/2025 ASSUNTO: Concessão de diárias para custeio de despesas e viagens do Poder Executivo SOLICITANTE: Poder Executivo SOLICITADO: Comissão de finanças e orçamento E - DO RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 003/2025 apresenta duas principais mudanças: : Inclusão de novo cargo na Tabela de Diárias da Lei nº 309/2023 . A proposta visa ampliar a tabela vigente, garantindo que servidores que exerçam determinadas funções também sejam contemplados com o pagamento de diárias em deslocamentos oficiais. E Alteração do artigo 1º da Lei nº 309/2023 » A modificação proposta busca adequar as regras de concessão de diárias, promovendo ajustes necessários para melhor aplicação dos recursos públicos e atendimento às demandas do Poder Executivo e dos servidores municipais. H - ANÁLISE A Comissão de Finanças analisou o Projeto de Lei sob os seguintes aspectos, em relação a viabilidade financeira da proposta, verificamos que a inclusão do novo cargo e a alteração do artigo 1º não geram impactos excessivos ao orçamento municipal, desde que observados os limites orçamentários e as previsões da Lei Orçamentária Anual (LOA), do Piano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Cabe ressaltar que a concessão de diárias deve obedecer aos princípios da economicidade, razoabilidade e iransparência, garantindo o bom uso dos recurs públicos. Assim, é recomendável que o Poder pxecutivo apresente relatório E sobre a aph dessas despesas para fins de fiscalização e contralgo I 9) o em CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA DA NATIVIDADE PARECER Nº 003/2025 Referente ao Projeto de Lei nº 003/2025 ASSUNTO: Concessão de diárias para custeio de despesas e viagens do Poder Executivo SOLICITANTE: Poder Executivo SOLICITADO: Comissão de Justiça, Redação e Legislação I- DO RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 003/2025 apresenta duas principais mudanças: 1. Inclusão de novo cargo na Tabela de Diárias da Lei nº 309/2023 . A proposta visa ampliar a tabela vigente, garantindo que servidores que exerçam determinadas funções também sejam contemplados com o pagamento de diárias em deslocamentos oficiais. : 2. Alteração do artigo 1º da Lei nº 309/2023 . A modificação proposta busca adequar as regras de concessão de diárias, promovendo ajustes necessários para melhor aplicação dos recursos públicos e atendimento às demandas do Poder Executivo e dos servidores municipais. H —- ANÁLISE A Comissão de Finanças analisou o Projeto de Lei sob os seguintes aspectos, em relação a viabilidade financeira da proposta, verificamos que a inclusão do novo cargo e a alteração do artigo 1º não geram impactos excessivos ao orçamento municipal, desde que observados os limites orçamentários e as previsões da Lei Orçamentária Anual (LOA), do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Cabe ressaltar que a concessão de diárias deve obedecer aos princípios da economicidade, razoabilidade e transparência, garantindo o bom uso dos recursos á Z A públicos. Assim, é recomendável que o Poder Executivo apresente na sobre a apiipação dessas despesas para fins de fiscalização e controle. PN A HI - CONCLUSÃO Diante da análise realizada, esta : Comissão de Justiça, Redação final e Legislação entende que o Projeto de Lei nº 003/2025 está em conformidade com a legislação vigente e apresenta viabilidade financeira e orçamentária, não comprometendo o equilíbrio fiscal do município. Assim, opinamos pela aprovação da matéria, recomendando que o Poder Executivo adote medidas para garantir a transparência e a correta aplicação dos recursos destinados às diárias. É o nosso parecer, s.m.j. Sala das Comissões, Chapada da natividade, 12 de fevereiro de 2025. How À PIA Oui rCÃO (Porra HQ HENRIQUE MAURICIO PEREIRA DIAS j Presidente Cusadeea Lo, Airis ae dée: 6 JUVENAL FERN NDES DE OLIVEIRA Relator OT A é lb ace da lda SILVA Membro RAN ed essieaiso Autografo de Lei nº 003/2025 Chapada da Natividade - TO, 04 de fevereiro de 2025. “Inclui cargo na Tabela de Diárias da Lei nº 309/2023, de 26 de junho de 2023 e aitera artigo 1º, que dispõe sobre a concessão de diárias para custeio de despesas de viagens do Poder Executivo e servidores municipais e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA DA NATIVIDADE, Estado do Tocantins, ELIO DIONIZIO DE SANTANA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Chapada da Natividade, APROVOU e eu, com base na Lei Orgânica do Município, Art. 1º - Fica incluído na Tabela de Diárias do artigo 1º da Lei nº 309/2023, de 26 de junho de 2023, os valores pagos ao cargo de Diretor, conforme quadros abaixo: DESTINO/CARGO BRASILIA em SANCIONO a seguinte lei: DIRETORES A INTERIOR DO TOCANTINS PREFEITO R$ 400,00 R$ 350,00 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. R$ 500,00 VICE- PREFEITO PALMAS R$ 300,00 SECRETÁRIOS R$ 300,00 250,00 R$ 200,00 Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. OUTRAS CAPITAIS R$ 500,00 DEMAIS DIRETORES | SERVIDORES GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE MUNICIPAL DE CHAPADA DA NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 14(quatorze) dias do mês de fevereiro de 2025. (Dois mil e vinte e cinco). PINTO DE Ape pi ALMEIDA:01947 MMBDADIGA76S3143 SVO 2 o ARMANDO PINTO DE ALMEIDA Presidente da Câmara Municipal E À