br-locleg corpus explorer

← Chapada da Natividade (TO)

materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaDispõe sobre a equiparação da remuneração dos servidores públicos municipais ao salário mínimo vigente, e dá outras providências. (Aprovado).
native_id168

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE
CHAPADA DA
Prefeitura Municipal de Chapada da Natividade
Poder Executivo
Ofício Mensagem à Câmara Municipal nº 06/2025
Chapada da Natividade-TO, 07 de abril de 2025.
À Sua Excelência, o Senhor,
ARMANDO PINTO de ALMEIDA,
DD. Presidente da Câmara Municipal,
Chapada da Natividade - TO.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Após nossos cordiais cumprimentos, encaminho para apreciação desta Casa de Leis
os Projetos de Lei listados abaixo:
* Projeto de Lei nº 06/2025, que “Dispõe sobre a equiparação da remuneração dos
servidores públicos municipais ao salário mínimo vigente e dá outras providências.”
e Projeto de Lei nº 07/2025, que “Dispõe sobre o reajuste do Piso Salarial dos
Profissionais do Magistério Público da Educação e dá outras providências”.
Assim, na certeza de que a matéria, pelo seu elevado interesse desta
municipalidade, merecerá desta Augusta Casa de Leis, a URGÊNCIA e APRECIAÇÃO devida por esta
Casa, desde já agradecemos e colocamo-nos à disposição para trabalharmos juntos em prol do
desenvolvimento de Chapada da Natividade-TO.
Atenciosamente,
ELI IO DE SANTANA
Prefeito Municipal
Avenida 26 de julho, s/nº, Centro, CEP: 77.378-000
Chapada de Natividade-Estado do Tocantins
E-mail: prefchapadafdgmailcom
PREPEITURA
NATIVIDADE
prefeitura Municipal de Chapada da Natividade
Poder Executivo
Projeto de Lei nº 06/2025
Chapada da Natividade - TO, 07 de abril de 2025.
“Dispõe sobre a equiparação da remuneração
dos servidores públicos municipais ao salário
mínimo vigente e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA DA NATIVIDADE, Estado do Tocantins, ÉLIO
DIONIZIO DE SANTANA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER, que a Câmara
Municipal de Chapada da Natividade, APROVOU e eu, com base na Lei Orgânica do Município,
SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º » Ficam reajustados, para o valor igual ao salário mínimo vigente do corrente ano,
cujo valor é de R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais), todos os vencimentos dos servidores
públicos municipais que percebem remunerações abaixo do valor retromencionado.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
4º primeiro) de janeiro de 2025.
Art, 3º « Ficam revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA DA
NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 07 (sete) dias do mês de abril de 2025. (dois mil e vinte e cinco).
ELIO Ss DE SANTANA
Prefeito Municipal
)
io ui 7 4 1 DE ALMEIDA
PRESIDENTE
Dr MA 4TE631-43
Avenida 26 de julho, sin”, Centro, CEP: 77.378-000
Chapada de Natividade-Estado do Tocantins
E-mail: prefchapadafDgmailcom
—
s
Es
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CHAPADA DA
profeitura Municipal de Chapada da Natividade
Poder Executivo
JUSTIFICATIVA
Justificativa ao Projeto de Lei nº 06/2025, de 07 de abril de 2025.
Ementa: “Dispõe sobre a equiparação da
remuneração dos servidores públicos
municipais ao salário mínimo vigente e
dá outras providências.”
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Tenho a satisfação de encaminhar para apreciação desta Casa de Leis, Projeto de Lei nº
06/2025, que “dispõe sobre a equiparação da remuneração dos servidores públicos municipais ao salário
mínimo vigente e dá outras providências.”
O reajuste ora proposto decorre da adequação prevista e estabelecida através do Decreto nº
42.342/2024, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 31/12/2024, que fixou o novo
valor do salário-mínimo em R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito doze reais), a partir de 1º de janeiro
de 2025.
A Constituição Federal também preconiza o trabalho como um dos fundamentos do Estado
Democrático de Direito (art. 1.º, IV), e em consequência o direito fundamental ao salário como forma de
contrapartida do trabalho (art. 6.º), assegurando a todos, existência digna, conforme os ditames da justiça social,
demonstrando que uma efetiva política de remuneração é um dos instrumentos mais poderosos de combate E]
pobreza e desigualdade social em nosso pais.
Eis, Senhor Presidente, os motivos pelos quais submeto à apreciação dessa Câmara Municipal
o anexo de Projeto de Lei, face o qual, solicita sua análise em caráter de “URGÊNCIA-URGENTÍSSIMA”
conforme preconiza a Lei Orgânica deste Município, a qual tem rito próprio face sua necessidade.
Por essas razões, submetemos o presente projeto de lei para apreciação desta Augusta Casa,
sendo ao final aprovado, razão pela qual apresento protestos de elevada estima e distinta consideração,
extensivos aos demais edis.
Atenciosamente,
ELIO IO DE SANTANA
Prefeito Municipal
Avenida 26 de julho, sin”, Centro, CEP: 77.378-000
Chapada de Natividade-Estado do Tocantins
E-mail: Dk
Rms, 10:37 DECRETO Nº 12.342, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 - DECRETO Nº 12.342, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 - DOU - Imprensa Nacional
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 31/12/2028 | Edição: 251 | Seção: 1 | Pagina: 869
Órgão: Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 12.342, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de
janeiro de 2025.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84.caput. inciso IV,
da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.663, de 28 de agosto de 2023. e no art. 4º da Lei
nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art 1º A partir de 1º de janeiro de 2025, o valor do salário mínimo será de R$ 1.518,00 tmil
quinhentos e dezoito reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto nocaput. o valor diário do salário mínimo
corresponderá a R$ 50,60 (cinquenta reais e sessenta centavos) e o valor horário, a R$ 6.90 (seis reais e
=
noventa centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Brasilia, 30 de dezembro de 2024; 203º da independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Luiz Marinho
presidente da República Federativa do Brasil
Este conteúdo não substitui o publicado na versão cortificada,
E
hitpeoitarm in go befervwelbidouisdecreto-n-17 342-Ge-S0-ce-dazambeo-de-2024-604nS4 185
Autografo de Lei nº 006/2025
Chapada da Natividade - TO, 07 de abril de 2025.
“Dispõe sobre a equiparação da remuneração
dos servidores públicos municipais ao salário
minimo vigente e dá outras providências. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA DA NATIVIDADE, Estado do Tocantins, ÉLIO
DIONIZIO DE SANTANA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER, que a Câmara
Municipal de Chapada da Natividade, APROVOU e eu, com base na Lei Orgânica do Município,
SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam reajustados, para o valor igual ao salário mínimo vigente do corrente ano,
cujo valor é de R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais), todos os vencimentos dos servidores
públicos municipais que percebem remunerações abaixo do valor retromencionado.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
4º(primeiro) de janeiro de 2025.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE MUNICIPAL DE CHAPADA
DA NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 07 (sete) dias do mês de abril de 2025. (dois mil e vinte e
cinco).
pmAp R7 Pro DE Ane O
“ARMANDO PINTO DE ALMEIDA
Presidente da Câmara Municipal

open original →