| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-04-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a equiparação da remuneração dos servidores públicos municipais ao salário mínimo vigente, e dá outras providências. (Aprovado). |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DA Prefeitura Municipal de Chapada da Natividade Poder Executivo Ofício Mensagem à Câmara Municipal nº 06/2025 Chapada da Natividade-TO, 07 de abril de 2025. À Sua Excelência, o Senhor, ARMANDO PINTO de ALMEIDA, DD. Presidente da Câmara Municipal, Chapada da Natividade - TO. Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores, Após nossos cordiais cumprimentos, encaminho para apreciação desta Casa de Leis os Projetos de Lei listados abaixo: * Projeto de Lei nº 06/2025, que “Dispõe sobre a equiparação da remuneração dos servidores públicos municipais ao salário mínimo vigente e dá outras providências.” e Projeto de Lei nº 07/2025, que “Dispõe sobre o reajuste do Piso Salarial dos Profissionais do Magistério Público da Educação e dá outras providências”. Assim, na certeza de que a matéria, pelo seu elevado interesse desta municipalidade, merecerá desta Augusta Casa de Leis, a URGÊNCIA e APRECIAÇÃO devida por esta Casa, desde já agradecemos e colocamo-nos à disposição para trabalharmos juntos em prol do desenvolvimento de Chapada da Natividade-TO. Atenciosamente, ELI IO DE SANTANA Prefeito Municipal Avenida 26 de julho, s/nº, Centro, CEP: 77.378-000 Chapada de Natividade-Estado do Tocantins E-mail: prefchapadafdgmailcom PREPEITURA NATIVIDADE prefeitura Municipal de Chapada da Natividade Poder Executivo Projeto de Lei nº 06/2025 Chapada da Natividade - TO, 07 de abril de 2025. “Dispõe sobre a equiparação da remuneração dos servidores públicos municipais ao salário mínimo vigente e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA DA NATIVIDADE, Estado do Tocantins, ÉLIO DIONIZIO DE SANTANA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Chapada da Natividade, APROVOU e eu, com base na Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º » Ficam reajustados, para o valor igual ao salário mínimo vigente do corrente ano, cujo valor é de R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais), todos os vencimentos dos servidores públicos municipais que percebem remunerações abaixo do valor retromencionado. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4º primeiro) de janeiro de 2025. Art, 3º « Ficam revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA DA NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 07 (sete) dias do mês de abril de 2025. (dois mil e vinte e cinco). ELIO Ss DE SANTANA Prefeito Municipal ) io ui 7 4 1 DE ALMEIDA PRESIDENTE Dr MA 4TE631-43 Avenida 26 de julho, sin”, Centro, CEP: 77.378-000 Chapada de Natividade-Estado do Tocantins E-mail: prefchapadafDgmailcom — s Es PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DA profeitura Municipal de Chapada da Natividade Poder Executivo JUSTIFICATIVA Justificativa ao Projeto de Lei nº 06/2025, de 07 de abril de 2025. Ementa: “Dispõe sobre a equiparação da remuneração dos servidores públicos municipais ao salário mínimo vigente e dá outras providências.” Senhor Presidente, Senhora Vereadora, Senhores Vereadores, Tenho a satisfação de encaminhar para apreciação desta Casa de Leis, Projeto de Lei nº 06/2025, que “dispõe sobre a equiparação da remuneração dos servidores públicos municipais ao salário mínimo vigente e dá outras providências.” O reajuste ora proposto decorre da adequação prevista e estabelecida através do Decreto nº 42.342/2024, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 31/12/2024, que fixou o novo valor do salário-mínimo em R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito doze reais), a partir de 1º de janeiro de 2025. A Constituição Federal também preconiza o trabalho como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito (art. 1.º, IV), e em consequência o direito fundamental ao salário como forma de contrapartida do trabalho (art. 6.º), assegurando a todos, existência digna, conforme os ditames da justiça social, demonstrando que uma efetiva política de remuneração é um dos instrumentos mais poderosos de combate E] pobreza e desigualdade social em nosso pais. Eis, Senhor Presidente, os motivos pelos quais submeto à apreciação dessa Câmara Municipal o anexo de Projeto de Lei, face o qual, solicita sua análise em caráter de “URGÊNCIA-URGENTÍSSIMA” conforme preconiza a Lei Orgânica deste Município, a qual tem rito próprio face sua necessidade. Por essas razões, submetemos o presente projeto de lei para apreciação desta Augusta Casa, sendo ao final aprovado, razão pela qual apresento protestos de elevada estima e distinta consideração, extensivos aos demais edis. Atenciosamente, ELIO IO DE SANTANA Prefeito Municipal Avenida 26 de julho, sin”, Centro, CEP: 77.378-000 Chapada de Natividade-Estado do Tocantins E-mail: Dk Rms, 10:37 DECRETO Nº 12.342, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 - DECRETO Nº 12.342, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 - DOU - Imprensa Nacional DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 31/12/2028 | Edição: 251 | Seção: 1 | Pagina: 869 Órgão: Atos do Poder Executivo DECRETO Nº 12.342, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84.caput. inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.663, de 28 de agosto de 2023. e no art. 4º da Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024, DECRETA: Art 1º A partir de 1º de janeiro de 2025, o valor do salário mínimo será de R$ 1.518,00 tmil quinhentos e dezoito reais). Parágrafo único. Em decorrência do disposto nocaput. o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 50,60 (cinquenta reais e sessenta centavos) e o valor horário, a R$ 6.90 (seis reais e = noventa centavos). Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2025. Brasilia, 30 de dezembro de 2024; 203º da independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad Luiz Marinho presidente da República Federativa do Brasil Este conteúdo não substitui o publicado na versão cortificada, E hitpeoitarm in go befervwelbidouisdecreto-n-17 342-Ge-S0-ce-dazambeo-de-2024-604nS4 185 Autografo de Lei nº 006/2025 Chapada da Natividade - TO, 07 de abril de 2025. “Dispõe sobre a equiparação da remuneração dos servidores públicos municipais ao salário minimo vigente e dá outras providências. ” O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA DA NATIVIDADE, Estado do Tocantins, ÉLIO DIONIZIO DE SANTANA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Chapada da Natividade, APROVOU e eu, com base na Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º - Ficam reajustados, para o valor igual ao salário mínimo vigente do corrente ano, cujo valor é de R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais), todos os vencimentos dos servidores públicos municipais que percebem remunerações abaixo do valor retromencionado. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4º(primeiro) de janeiro de 2025. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE MUNICIPAL DE CHAPADA DA NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 07 (sete) dias do mês de abril de 2025. (dois mil e vinte e cinco). pmAp R7 Pro DE Ane O “ARMANDO PINTO DE ALMEIDA Presidente da Câmara Municipal